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Sexta-Feira, 18 de maio de 2018
Nº 1986 – Ano 9
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Decretos.....................................................................................................................................................1
Editais de Convocação........................ ...................................................................................................... 14
Extrato de Contrato.......................... ........................................................................................................15


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 525/18, de 3 de maio de 2018.
Nomeia a coordenação do Gabinete de Gestão Integrad a Municipal – GGI-M.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento In terno homologado
pelo Decreto SA/nº 872/16 de 19 de maio de 2016, DECRETA :

Art.1º- Ficam nomeados os membros, a seguir relaci onados, para comporem a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M:
a) Paulo José Borges - Coordenador Geral
b) Valter Cimolin - Assessor de Coordenação
c) Ana Paula Lemos - Secretária Executiva

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se os Decretos SA/nºs 1342/16 e 814 /17.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

Índice
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Sexta-Feira, 18 de maio de 2018
Nº 1986 – Ano 9
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DECRETO SG/nº 533/18, de 4 de maio de 2018.
Aprova e homologa o Regimento Interno do Conselho M unicipal dos Direitos da Mulher de Criciúma – CMDM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de a Lei nº 6.838, de 19 de dezembro
de 2016 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA :

Art.1º Fica aprovado e homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma – CMDM,
que passa a fazer parte integrante do presente Decr eto.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO S DAS MULHERES CRICIUMA -
SANTA CATARINA (CMDM).

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma- CMDM, órgão autônomo, paritário, perm anente, consultivo,
deliberativo, fiscalizador da Política Pública de G ênero em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com
perspectiva transversal em toda Administração Públi ca, tem por finalidade acompanhar e monitorar, em t odas as esferas da
administração do Município de Criciúma, políticas p úblicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a liberdade e igualdade
de oportunidades e direitos entre os homens e mulhe res, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua
cidadania.
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com
autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistê ncia Social proverá ao Conselho de Direitos da Mulh er os meios e a estrutura
necessária para o bom funcionamento e pleno exercíc io de suas atribuições.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art.3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma tem a seguinte competência:

I - Promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do poder
público, emitindo pareceres e acompanhando a elabor ação de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público nessa
área;
II - Contribuir para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações voltadas para a ca pacitação das mulheres;
III - Promover a articulação e a integração dos pro gramas de governo, nas diversas áreas da Administra ção Pública Direta e
Indireta, no que concerne às políticas públicas pel a igualdade de direito e oportunidade entre mulhere s e homens;
IV - Monitorar e propor políticas públicas comprome tidas com a superação do preconceito e desigualdade de gênero,
desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais e não - governamentais;
V - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere aos dire itos assegurados às
mulheres;

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VI - Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos
de lei que dizem respeito à condição da mulher na esfera do Congresso
Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara Mun icipal;
VII - Indicar medidas normativas que proíbam a disc riminação contra a mulher;
VIII - Propor a adoção de medidas normativas para m odificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam
discriminações contra as mulheres;
IX - Promover intercâmbio e firmar protocolos com o rganismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a
finalidade de implementar o plano de ação do CMDMC;
X - Elaborar o Regimento Interno do CMDM;
XI - Fazer divulgar, por intermédio do Diário Ofici al do Município de Criciúma, o planejamento anual d o CMDM e as alterações do
Regimento Interno;
XII - Promover campanha de conscientização da opini ão pública acerca das conquistas constitucionais que equiparam homens e
mulheres em deveres e direitos nos termos do art. 5 º, inciso I, da CRFB, bem como, possíveis novas alterações que surgirem em
consonância desse texto constitucional;
XIII - Manter relação permanente com o Movimento de Mulheres, apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos
autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
XIV - Propor e fiscalizar diretrizes gerais ao plan o municipal de ações voltadas para promoção dos dir eitos da mulher;
XV - Monitorar a execução do Plano Municipal de Pol ítica para as Mulheres de que trata o inciso XIV;
XVI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislaç ão que assegure os direitos da mulher;
XVII - Receber denúncias relativas às discriminaçõe s e violências contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes
exigindo providências efetivas;
XVIII - Praticar os demais atos necessários que ofi cialmente lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 4°. A estrutura do Conselho Municipal dos Dire itos da Mulher (CMDM) compor-se-á de:
I - Plenária;
II - Diretoria;
III - Comissões.
§ 1° O Plenário é o órgão máximo do CMDM e é sobera no em suas decisões.

§ 2° A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Dire itos da Mulher (CMDM), eleita pela maioria absoluta dos votos do Plenário
para mandato de dois (2) anos, é composta pelos seg uintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Secretária;
IV – Vice Secretária;
V – Secretária de Finanças;
VI – Vice Secretária de Finanças.
§ 3° O CMDM poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho de caráter temporário e/ou perma nente destinados ao
estudo e à elaboração de propostas sobre temas espe cíficos, podendo, inclusive, convidar para participar destas comissões ou
destes grupos, representantes de órgãos ou entidade s públicos e privados e de outros poderes.

§ 4º A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnic o-administrativo do CMDM, composta de, no mínimo, u ma técnica e uma
assistente administrativa dentre as servidoras públ icas do município, especialmente convocadas para o assessoramento
permanente ou temporário do CMDM, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art.5º. O Conselho de Direitos da Mulher (CMDM) ser á paritário e integrado por vinte(20) membros titulares e suas respectivas
suplentes, representando o poder público e a socied ade civil organizada, escolhidas dentre os membros do órgão/entidade
correspondentes, que contribuam de modo significati vo em benefício dos direitos das mulheres, nomeadas pelo chefe do
Executivo, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, de conformidade com o regimento interno
do CMDM.
§1˚ O Conselho de Direitos da Mulher (CMDM) é compo sto por dez mulheres titulares e suas respectivas suplentes,
representantes da área governamental e dez mulheres titulares e suas respectivas suplentes representantes da sociedade civil
organizada.

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§2º Será garantida a paridade na composição do Cons
elho de Direitos da Mulher com representantes do Go verno Municipal e
Representantes de Entidades Civis não governamentai s.

§ 3° Poderão ser convidados a participar das reuniõ es do CMDM, com direito a voz e sem direito a voto , personalidades e
representantes de órgãos e entidades públicas e pri vadas, bem como técnicos, se da pauta constar temas de sua área de
atuação.
Art. 6˚. A representação da área governamental no C onselho de Direitos da Mulher (CMDM) é composta por dez mulheres e
deve atender a seguinte composição:
I - uma mulher titular e sua respectiva suplente, r epresentante do Gabinete do Prefeito;
II - duas mulheres titulares e suas respectivas su plentes, representantes da Secretaria Assistência S ocial;
III -uma mulher titular e sua respectiva suplente, representante da Secretária Municipal de Educação;
IV -duas mulheres titulares e suas respectivas sup lentes, representantes da Secretaria Municipal de S aúde;
V -uma mulher titular e sua respectiva suplente, re presentante da Procuradoria do Município;
VI - uma mulher titular e sua respectiva suplente, representante da Delegacia da Mulher;
VII -uma mulher titular e sua respectiva suplente, representante da COPIRC(Coordenadoria da Promoção d a Igualdade Racial do
Município de Criciúma) e
VIII -uma mulher titular e sua respectiva suplente, representante do Conselho Tutelar.

Parágrafo único - A designação das conselheiras de que trata esse artigo será feita pelo Secretário da pasta e com a nomeação
pelo Prefeito Municipal de Criciúma.
Art. 7˚. A representação da área não governamental no Conselho de Direitos da Mulher (CMDM) é composta por dez mulheres
da sociedade civil organizada e deve atender a segu inte composição:

I -uma mulher titular e sua respectiva suplente, re presentante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
II -uma mulher titular e sua respectiva suplente, representante da ACIC (Associação Empresarial de Cr iciúma), vinculada à
Câmara da Mulher Empresária de Criciúma;
III -três representantes titulares e suas respectiv as suplentes provenientes de distintas organizações não governamentais, que
tenham como finalidade a discussão de políticas púb licas voltadas às questões de gênero e diversidade e que sejam
comprometidas com a assistência e/ou a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens;
IV -uma mulher titular e sua respectiva suplente, que represente os interesses da pessoa com deficiê ncia e/ou vitimado/a em
decorrência de atividades laborais;
V -uma mulher titular e sua respectiva suplente, r epresentante do Sindicato de Trabalhadoras Urbanas;
VI -uma mulher titular e sua respectiva suplente, representante Sindicato das Trabalhadoras Rurais de Criciúma;
VII -uma mulher titular e sua respectiva suplente, representante de estabelecimento de Ensino Superio r comunitária, que
possua grupo de estudos com linha de pesquisa em di scussões de gênero;
VIII - uma mulher titular e sua respectiva suplente , representante do movimento negro organizado, que aborde especificamente
a temática do gênero.
§ 1° As entidades acima relacionadas atenderão a in dicação abaixo:
I -as organizações não governamentais assinaladas no inciso III serão: a União Brasileira de Mulheres – UBM, a Movimento
Mulher - MM e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC;
II -a entidade indicada para o inciso IV será a Ass ociação de Deficientes Físicos de Criciúma – JUDECR I;
III -a entidade indicada para o inciso V será o Sin dicato dos Servidores Públicos de Criciúma e
IV - a entidade indicada para o inciso VIII será a organização não governamental Movimento Organizado de Mulheres Negras
Professora Maura Martins Vicência.
§2° As entidades que pleiteiam a vaga do inciso VII deverão previamente se cadastrar no CMDM e indica r suas representantes,
conforme critérios definidos pelo regimento interno .

§3° As entidades representantes da sociedade civil devem ser voltadas para a defesa dos direitos e interesses das mulheres.

§ 4° Os movimentos sociais deverão comprovar sua ex istência da seguinte forma:
I -com cópia de Ata de Fundação;
II- com cópia de Ata de Posse;
III - com relatórios de reuniões e atividades na ci dade de Criciúma.

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§ 5° A designação das conselheiras de que trata ess
e artigo deverá atender nomes de mulheres de compro vada atuação na
defesa dos direitos da mulher que, uma vez indicada s pela entidade ou associação inscrita e eleitas na forma da convocação por
edital, por meio de fórum próprio, serão nomeadas p elo Prefeito Municipal de Criciúma.

§ 6˚Caberá à Direção vigente do Conselho Municipal de Direito das Mulheres:

I -apresentar ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de até sessenta dias após a eleição dos membros do Conselho, os nomes
dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Mu lher representantes da área não governamental a que se refere o artigo
7˚, para nomeação em forma de Decreto;
II - a partir da constituição da Diretoria do CMDM, será feita a convocação do fórum das Entidades que compõem o Conselho
para eleição de sua Presidente, que deverá ter um m andato de dois anos a partir da data de sua eleição;
III -manifestada a necessidade, a Conselheira pode rá se fazer acompanhar de um (a) assessor (a) técni ca nas reuniões do
CMDM. CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º. O Plenário do Conselho Municipal de Direto s da Mulher,reunir-se-á uma vez por mês, ordinariam ente toda terceira
segunda-feira do mês e extraordinariamente, quando convocado pela Presidenta ou qualquer Conselheira.

Parágrafo único. No caso da terceira segunda-feira do mês ser um feriado, prorrogar-se-á a reunião ord inária para o próximo dia
útil seguinte.
Art.9˚. As pautas das reuniões devem ser previament e elencadas conforme a demanda chegada ao Conselho Municipal de
Direitos da Mulher e/ou urgência, desde que as cons elheiras sejam avisadas previamente por e-mail e por whatsapp.

Parágrafo único - Pode-se sugerir até dois pontos n ovos de pauta, quando tratar-se de assunto relevant e e extrema urgência.

Art. 10. A pauta de cada reunião plenária do CMDM deverá constar:

I - leitura e aprovação da ata anterior;
II - informes;
III - leitura de correspondências recebidas;
IV - tema de ordem do dia previamente estabelecido, ou sugerido no dia, conforme urgência e prioridade.
V – tema previamente estabelecido para reunião extr aordinária posterior, caso haja necessidade.

Art. 11. As reuniões plenárias do Conselho Municipa l de Direitos da Mulher são públicas e abertas a todas as interessadas nos
assuntos dos Direitos da Mulher com direito a voz.
§1˚ A função de coordenação das reuniões plenárias poderá ser delegada pela Presidente para um membro que compõe o
conselho, como forma de exercício democrático do co letivo.

§2˚ As reuniões plenárias serão instaladas com a pr esença de dois terços de seus membros, os quais del iberarão por maioria
simples (cinquenta por cento mais um).
§3˚ As conselheiras suplentes, quando presentes, te rão direito a voz e a participação em trabalhos de comissões.

§4˚ As reuniões plenárias devem ter duração máxima de duas horas, coordenadas com estipulação de tempo de fala de cada
conselheira de três minutos, com direito a reinscri ção, sempre oportunizando a participação de todas.

Art. 12. A conselheira que faltar três vezes consec utivas sem justificativa e ou cinco vezes intercaladas será afastada no período
de um ano.A perda de mandato será declarada pela Pl enária do Conselho e comunicada a Entidade que a Co nselheira representa
que deverá promover a sua substituição ou então o C onselho poderá promover a troca da referida Entidade.

Art. 13. As reuniões devem ser gravadas e depois de transcritas para ata contendo:

I - relação das participantes, seguida do nome e as sinatura de cada conselheira presente como lista de presença, anexa a ata;
II - resumo de cada informe, onde conste o assunto e o nome da conselheira;
III- relação dos temas abordados e deliberações fin ais tomadas pela maioria;

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§1º O teor das matérias tratadas nas reuniões do Co
nselho estará disponível na secretária Executiva em gravação e/ou cópia de
documentos.
§2˚ A Secretária Executiva providenciará a remessa da cópia da Ata e a pauta definida previamente, com antecedência de dois
dias antes da próxima reunião.
Art. 14. As deliberações do Conselho Municipal de D ireitos da Mulher, observado o quorum estabelecido, serão tomadas por
maioria simples de seus membros.
Parágrafo único - O plenário do Conselho pode fazer -se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e do governo, por
meio de uma ou mais conselheiras designadas pelo pl enário.

Art. 15.Compete à Presidente ou à Vice Presidente a supervisão geral das ações do CMDM, com as seguint es funções:

I - cumprir e fazer cumprir este regimento;
II -executar, na forma da Lei, as deliberações do C MDM;
III -zelar pelo funcionamento do CMDM;
IV - garantir o acesso as informações das ações e d eliberações do Conselho a toda a sociedade.

Art. 16.Competem às conselheiras representantes do Plenário:

I - comparecer as reuniões plenárias e as comissões das quais participem, relatando processos, proferindo votos ou pareceres e
manifestando-se a respeito dos temas pautados;
II - estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos , matérias que lhes forem distribuídas, podendo val er-se de assessoramento
técnico e administrativo;
III -requerer ao Secretário Estadual da Saúde e ao Secretário Municipal da Saúde todas as informações necessárias no que tange
a saúde pública sobre a saúde das mulheres, criança s e adolescente ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher;
IV -apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;
V -requerer votação de matéria em regime de urgênci a;
VI -acompanhar e verificar o funcionamento dos serv iços de saúde no âmbito do sistema único de saúde d ando ciência ao
plenário;
VII - acompanhar e verificar o funcionamento de Pro jetos de Lei no que tange aos Direitos das Mulheres nas diversas secretarias
e órgãos Municipais;
VIII - apurar e cumprir determinações quanto às inv estigações locais sobre denúncias remetidas ao Cons elho, apresentando
relatórios nas comissões e
IX - zelar pelo pleno e total desenvolvimento das a tribuições do Conselho.

Art. 17. As Comissões e Grupos de Trabalho obedecem as seguintes disposições:

I - as comissões permanentes e temporárias do CMDM terão caráter exclusivamente consultivo e de assessoramento ao
Plenário, que as define e delibera sobre os seus pa receres após o recolhimento e processamento das inf ormações, visando à
produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho Municipal de Direitos da Mulher.
II - preferencialmente as comissões temáticas serão compostas pelas conselheiras das áreas de suas res pectivas instituições,
sempre que necessária sua constituição.
III - fica instituída a Comissão de Transição, for mada pelas instituições não governamentais, a qual terá como objetivo principal
a representação do Conselhos Municipal dos Direitos da Mulher na fase de transição dos Prefeitos Municipais, cuja convocação
poderá ser realizada por qualquer das entidades.
Art. 18.Compete à Secretaria Executiva:
I - convocar os conselheiros titulares e suplentes para as reuniões plenárias;
II -preparar antecipadamente as reuniões do Plenári o, incluindo convites a apresentadores/as de temas previamente aprovados,
preparação de informes, remessas de material às con selheiras e outras providências e
III - controlar o índice de frequência das conselhe iras, comunicando ao plenário as justificativas de ausências e os casos de
exclusão, nos termos da legislação. CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E POSSE DAS CONSELHEIRAS.

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Art. 19.O Plenário que compõe o Conselho de Direito
s da Mulher deverá chamar eleições a cada dois anos , por meio de fórum,
com participação de todas as entidades que fazem pa rte do Conselho.

Parágrafo único. As funções dos membros do CMDM não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público
relevante, excetuando-se o cargo de Secretária Exec utiva e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros
serviços, quando determinadas pelo comparecimento à s sessões do Conselho, reuniões de comissões ou participação em
diligências.
Art. 20. Os membros participantes do Conselho perde rão o mandato antes do prazo de dois anos nos seguintes casos:

I - por falecimento;
II - por renúncia;
III - pela ausência imotivada em três reuniões con secutivas do Conselho ou cinco alternadas sem justi ficativa plausível;
IV - pela prática de ato incompatível com o da funç ão de Conselheira, por decisão da maioria dos membr os do CMDM; e
V - por requerimento da entidade da sociedade civil representada.

Parágrafo único. No caso de perda do mandato será d esignada nova Conselheira para a titularidade da função, respeitando as
respectivas suplências.
Art. 21. A cada eleição devera ser eleita como Pres idente a representante de uma entidade que compõe o Conselho, sendo
sempre, obrigatoriamente, uma entidade diferente qu e faz parte da composição, alternando-se entre uma Secretaria e ou Órgão
Representante do Governo e uma Entidade da Sociedad e Civil, sucessivamente, na ordem colocada em que segue os incisos I e II
do§2˚, do Artigo 4°, oportunizando assim, a partic ipação de todas na Presidência como forma de empode ramento das mulheres
nas diversas Secretarias e Órgãos que compõem o Gov erno e dos diversos seguimentos da sociedade civil organizadas que
compõem a Lei do Conselho de Direitos da Mulher, co nforme Artigo 4°, Inciso II.

Art. 22. A eleição para a Presidência ou Vice Presi dência, ocorrerá na primeira reunião ordinária após a posse do Conselho e, em
caso de vacância do cargo, no prazo máximo de quare nta dias, a partir desta data.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão avaliados e deliberados pelo plenário
do Conselho Municipal de Direitos da Mulher.
Art. 24. Os recursos advindos para a implantação de políticas públicas em favor de projetos, programas e ações em questões de
gênero e equidade entre homens e mulheres, deverão ser vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 25. A participação nas atividades do CMDM, das comissões temáticas e dos grupos de trabalho será considerada função
relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. Será expedido pelo CMDM aos intere ssados, quando requerido, certificado de participação nas atividades a que
se refere o caput do presente artigo.
Art. 26. O regimento interno do CMDM deverá ser sub metido à decisão da Plenária do Conselho, que será especialmente
convocada para este fim, devendo ser depois homolog ado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 27. O apoio administrativo e os meios necessá rios à execução dos trabalhos do CMDM, dos grupos t emáticos e das
comissões serão prestadas pela Administração Munici pal.

Art. 28. O presente Regimento Interno entrará em vi gor na data da publicação de sua homologação pelo P refeito Municipal de
Criciúma, após sua aprovação pelo plenário do Conse lho Municipal de Direito das Mulheres de Criciúma, só podendo ser
modificado em reunião plenária, previamente agendad a e somente com a participação de suas conselheiras e com antecedência
no prazo de 30 dias.
Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrári o.

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Art. 30. O regimento interno do CMDM complementará
a estruturação, competências e atribuições definidas nesta Lei para seus
integrantes e estabelecerá as normas de funcionamen to do colegiado, devendo ser homologado por decreto do Poder
Executivo.
Art. 31. Este Regimento entra em vigor na data de s ua publicação.

Criciúma,......de dezembro de 2017 Maria Estela Costa da Silva Presidente do CMDM Clésio Salvaro
Prefeito Municipal

DECRETO SG/nº 539/18, de 7 de maio de 2018.
Altera a composição do Conselho Municipal de Habita ção.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Complementar nº 058 de
26 de dezembro de 2007 e sua posterior alteração pe la Lei Complementar nº 228 de 21 de setembro de 201 7 e nos termos do
Regimento Interno homologado pelo Decreto SG/nº 187 /10, de 9 de março de 2010, resolve:

ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação – CMH, pelo Decreto SG/nº 1515/17
de 14/12/2017, para biênio 2017/2020, a qual passa a ser assim constituída:

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

g) ONG - Movimento Mulher – M.M:
Titular: Maria Dorotéia Maçaneiro
Suplente: Janete Costa
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 542/18, de 8 de maio de 2018.
Designa Flavia Henrique, para atuar na Secretaria M unicipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Designar FLAVIA HENRIQUE , CPF nº 987.713.379-20, Médica (Medicina de Famíli a e Comunidade) para exercer suas atividades
como Chefe na Gerência de Atenção Básica na Secreta ria Municipal de Saúde de Criciúma, no período de 1º de janeiro de 2018 a
31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Os proventos serão ressarcidos à P refeitura Municipal de Florianópolis, conforme consta na Portaria nº
01388/2018, de 2 de maio de 2018.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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DECRETO SG/nº 546/18, de 9 de maio de 2018
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei Complementar nº
012/99 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto SA/nº 575/16 de 19.04.2016
(anexo II) e do Edital de Convocação nº 078/2018, resolve:

NOMEAR, por concurso,
GEAN OLIVEIRA DA SILVA , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com carga horária de 40 horas semanais , aprovado
e classificado no Concurso Público decorrente do Ed ital nº 001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 547/18, de 10 de maio de 2018

Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Anita Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 524270 de 21/03/2018 e
de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos term os da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ANITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , medindo 844,00 m²
(oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada no Bairro Vera Cruz, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 30.835,
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da C omarca de Criciúma, a seguir descritas:

I – área desapropriada para Rua Anita Garibaldi, medindo 48,55 m², com as seguintes confrontações:

Norte 21,10 metros com área remanescente (matr. 30.835);
Sul 21,10 metros com Rua Anita Garibaldi;
Leste 2,03 metros com Anita Empreendimentos Imobiliários Ltda (matr.- 102.937);
Oeste 2,56 metros com Anita Empreendimentos Imobiliários Ltda (matr.- 55.380).

II - área remanescente medindo 795,45 m², com as seguintes confrontações:

Norte 21, 10 metros com Anita Empreendimentos Imobiliário s Ltda (matr.- 102.937);
Sul 21,10 metros com Rua Anita Garibaldi;
Leste 37,97 metros com Anita Empreendimentos Imobiliários Ltda (matr.- 102.937);
Oeste 37,44 metros com Anita Empreendimentos Imobiliários Ltda (matr.- 55.380).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.

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Sexta-Feira, 18 de maio de 2018
Nº 1986 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 548/18, de 10 de maio de 2018

Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Anita Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 524271 de
21/03/2018 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ANITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA , medindo 8.238,83 m² (oito mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situada
no Bairro Vera Cruz, neste Município, devidamente m atriculada sob o nº 55.380, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada para Rua Anita Garibaldi, medindo 114,74 m², com a s seguintes confrontações:

Norte 98,34 m com Área Remanescente (matr. 55.380);
Sul 98,34 m com Rua Anita Garibaldi;
Leste 3,04 m com Anita Empreendimentos Imobiliários Ltda (matr. 30.835);
Oeste 2,04 m com Construtora Fontana Ltda (matr. 73.969).

II - área remanescente medindo 8.124,09 m², com as seguintes confrontaçõe s:

Norte 98,56 metros com Rua Fernão Dias;
Sul 98,34 m com Rua Anita Garibaldi;
Leste 82,39 metros com Anita Empreendimentos Imobiliários Ltda, sendo: 44,95ms com
(matr. 102,937) e 37,44m com (matr. 30.835);
Oeste 82,65 m Sendo: 27,50 m com Construtora Fontana Ltda (matr. 73.969), 14,00m
com Darcioni Pizzatti (matr. 81.169), 14,00m com J. S Administração de Móveis e
Imóveis Ltda (matr. 94.731), 14,00m com Norton Piz zolatti (matr. 74.962) e
14,00m com André Pizzolatti (matr. 74.961).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 549/18, de 10 de maio de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de OBF Construções LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 522617 de
07/03/2018 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,

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Sexta-Feira, 18 de maio de 2018
Nº 1986 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu
isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de OBF CONSTRUÇÕES LTDA, medindo
1.217,34 m² (um mil, duzentos e dezessete metros qu adrados e trinta e quatro decímetros quadrados), situada no Bairro Mina
Brasil, neste Município, devidamente matriculada so b o nº 43.721, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada para Rua Santos Domingos Martinello, medindo 204,2 5 m², com as seguintes confrontações:

Norte 36,80 metros com a área remanescente;
Sul 40,60 metros com a Rua Santos Domingos Martinello;
Leste 1,97 metros com a Rua Santos Domingos Martinello;
Oeste 9,66 metros com parte das terras de Valentim Felici ano (matricula n° 1.786).

II - área remanescente medindo 1.013,09 m², com as seguintes confrontaçõe s:

Norte em duas linhas: a primeira linha com 17,82 metros c om Sérgio Dagostim (matricula n°
29.534), e a segunda linha com 1,33 metros com Anto nio Madalena e Outros
(matricula n° 16.906);
Sul 36,80 metros com a Área Desapropriada para a Rua Sa ntos Domingos Martinello;
Leste em duas linhas: a primeira linha com 27,16 metros c om Antonio Madalena e Outros
(matricula. n° 16.906), e a segunda linha
com 31,10 metros com Antonio Madalena e Outros (mat ricula
n° 16.906);
Oeste em duas linhas: a primeira linha com 30,34 metros c om Valentim Feliciano (matricula
n° 1.786), e a segunda linha com 40,00 metros com S érgio Dagostim (matricula n°
29.534).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.

DECRETO SG/nº 550/18, de 10 de maio de 2018 .

Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Nelcides Serafim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 525318 de
29/03/2018 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de NELCIDES SERAFIM, medindo 874,44 m²
(oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e q uarenta e quatro decímetros quadrados), situada no Bairro Pio Correa,
neste Município, devidamente transcrita sob o nº 33 .296, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, a seguir descritas:

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Sexta-Feira, 18 de maio de 2018
Nº 1986 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br

I –
área desapropriada para Rua Antonio de Lucca, medindo 34,59 m², com as seguintes confrontações:

Norte 2,49 metros, sendo: 2,20m com terras do edifício re sidencial comercial Vila D’oro
(matrícula 72.038) e 0,29m com a Rua Antonio de Luc ca;
Sul 2,49 metros com edifício Raphaela (matrícula 59.699 );
Leste 13,90 metros com a Rua Antonio de Lucca;
Oeste 13,90 metros com área remanescente (transcrição 33. 296);

II - área remanescente medindo 525,41m², com as seguintes confrontações:

Norte 39,10 metros sendo: 13,40 metros com terras de Jaym e Antonio Zanatta (matrícula
2.973) e 25,70 metros com terras do edifício reside ncial comercial Vila D’oro
(matrícula 72.038);
Sul 37,11 metros com terras do edifício Raphaela (matrí cula 59.699);
Leste 13,90 metros com a Rua Antonio de Lucca;
Oeste 13,80 metros com terras da Sociedade Literária Cari tativa Santo
Agostinho (matrícula 8.742);

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 551/18, de 10 de maio de 2018
Altera a composição do Conselho Municipal de Segura nça Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.817, de 14 de
dezembro de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA
pelo Decreto SG/nº 572/17, a qual passa a ser assim constituída:

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL :

m) Cooperativa dos Agricultores Familiares de Crici úma
Titular: Loiva Albino Perdona Cezar
Suplente: Jeferson Castanheti Dagostim
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Sexta-Feira, 18 de maio de 2018
Nº 1986 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 552/18, de 10 de maio de 2018
Acrescenta representante de órgão ao Decreto SG/nº 301/18, de 15 de março de 2018, que nomeia membros para compor o
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando o disposto no §2º do art. 5º do Decret o SA/nº 872/16 de 19 de maio de 2016, que homologa o Regimento Interno,
assim dispõe: §2º O GGI-M poderá convidar outras secretarias ou órgãos govern amentais, conforme a necessidade e pertinência
temática, para participarem da reunião.
DECRETA:
Art.1º- Fica acrescida ao Decreto SG/nº 301/18, do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, a s eguinte representação:

v) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria Estela Costa da Silva
Suplente: Felix Savio Michels
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 553/18, de 10 de maio de 2018.
Altera a composição dos membros do Conselho Municip al dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2017-2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.838 de 19 de
dezembro de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mu lher de Criciúma - CMDM, relativamente a alínea “c” do inciso I do
Decreto SG/nº 643/17, a qual passa a ser assim cons tituída:

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Michele Euzebio Bombazar
Suplente: Priscila Amboni Pizoni Licastro
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

14
Sexta-Feira, 18 de maio de 2018
Nº 1986 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
Edital de Convocação Nº 034/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
ASSISTENTE SOCIAL (CRAS) | Ensino Superior Completo – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
Classif. Nome do candidato
7 Fernanda Costa Teixeira

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 08 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/MRZ
Edital de Convocação Nº 035/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 0 05/2017, homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1566/17, de
11.12.2017, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
Cargo:AGENTE DE SERVIÇOS – CH semanal: 40 horas
Classif. Nome do candidato
40 Goreti Albino Custodio Fernandes

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 10de maiode 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.

15
Sexta-Feira, 18 de maio de 2018
Nº 1986 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Edital de Convocação Nº 083/2018
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de
19.04.2016, CONVOCA
o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no concurso público para comparecer no prazo
de 30 dias, a partir da data de publicação no Diári o Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 1 7:00 horas, no
Departamento de Apoio Administrativo, Paço Municipa l Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos e exames médicos
necessários e receber instruções para posse do resp ectivo cargo:
Cargo: SERVENTE ESCOLAR - CH semanal: 40 h

CLASSIF NOME
208ª JAQUELINE RIBEIRO URBANO CAVAGNOLI
209ª PATRICIA SANTIAGO LETWINKA
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
mrz
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 096/PMC/2018
Dispensa de Licitação nº 139/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - UNES C
Objetivo: Prestação de serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de macrodrenagem do Rio Criciúma lote 1
e 2 da Etapa II – no município de Criciúma/SC.

Valor Global: R$96.666,72
Prazo de Vigência: 18/04/2019
Assinatura: 18/04/2018
Signatários: pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal, pela empresa a Sra. Luciani Bisognin Ceretta.