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Quinta-Feira, 10 de maio de 2018
Nº 1980 – Ano 9
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h
Decretos.....................................................................................................................................................1
Edital de Convocação......................... ........................................................................................................3
Extratos de Atos de Registro de Preços....... ..............................................................................................4
Resoluções................................... ...................................................................................................... ........7
Aviso de Revogação........................... ......................................................................................................12
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/n° 517/18, de 2 de maio de 2018 .
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município do exercício de 2018, na Unidade Fundo Mu nicipal de Saúde por
conta da Transposição de dotações e dá outras provi dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, combinado com o
disposto no artigo 20, III, da Lei Municipal n° 7.0 71/2017, de 24 de novembro de 2017 – Lei Orçamentár ia Anual de 2018,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento do Município do exercício de 2018, na Unidad e Fundo
Municipal de Saúde por conta da transposição de dot ações, como segue:
Órgão 13:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.063 – Manutenção do Consórcio da Saúde CISAMREC
(88) 3.1.71.00.00.0102 – Transferências a Consórcio s Públicos............................. R$ 9.100,00
(90) 3.3.71.00.00.0102 – Transferências a Consórcio s Públicos........................... R$ 69.500,00
(92) 4.4.71.00.00.0102 – Transferências a Consórcio s Públicos........................... R$ 19.900,00
TOTAL.............................................. ....................................................R$ 98.500,00
Art.2º - Os créditos a que se refere o artigo anterior corr erão por conta da anulação das dotações orçamentári as abaixo
discriminadas:
Projeto Atividade: 1.063 – Manutenção do Consórcio da Saúde CISAMREC
(87) 3.1.71.00.00.0138 – Transferências a Consórcio s Públicos............................. R$ 9.100,00
(89) 3.3.71.00.00.0138 – Transferências a Consórcio s Públicos........................... R$ 69.500,00
(91) 4.4.71.00.00.0138 – Transferências a Consórcio s Públicos........................... R$ 19.900,00
TOTAL.............................................. ....................................................R$ 98.500,00
Índice
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Quinta-Feira, 10 de maio de 2018
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Art.3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm .
DECRETO SG/nº 524/18, de 3 de maio de 2018.
Altera a composição dos membros nomeados para compo r o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos do Decreto SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homolo gado pelo Decreto
SA/nº 872/16 de 19 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Alterar os membros representantes do Gabi nete de Gestão Integrada Municipal nomeados pelo De creto SG/nº 301/18,
de 15 de março de 2018, passando a vigorar com a se guinte composição:
a) Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma;
Titular: Gustavo Martins Farias de Medeiros
Suplente: Paulo Ricardo Fagundes
p) Gabinete do Prefeito;
Titular: Clésio Salvaro
Suplente: Paulo José Borges
r) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cristiane Maccari Uliana Fretta
Suplente: Zulma Nascimento Guidi
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
DECRETO SG/nº 530/18, de 4 de maio de 2018.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A dministrativo Disciplinar - PAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 163 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os servidores DAIANA SILVEIRA COLOMBO DIETER, ocupante do cargo de Orientadora Pedagógica, matrícula
54.567, lotada na Secretaria de Educação, LETÍCIA V IEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de T écnica em
Enfermagem, matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e JUCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de
Professora, matrícula 53.391, lotada no SISERP, par a, sob a presidência da primeira, constituírem a Co missão de Processo
Administrativo Disciplinar, com sede em Criciúma/SC , incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) di as, as possíveis
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irregularidades denunciadas referente ao servidor C
.P.S. matrícula 56.264, lotado na Secretaria de Mun icipal de Saúde, no
Processo Administrativo nº 508200/2017, bem como de mais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
DSCD/erm .
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL NÍVEL I (rede básica) | Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA
SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
2º Mariosan Abreu Felisberto
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (rede básica) | Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
12º Edineia Da Silva Constantino
13º VandeteMilak
14º Marleide Martins Vieira
15º Tania Regina Martins De Bona Sartor
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Rede (SAMU) CARGA HORÁRIA S EMANAL: 40h ou regime de plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
14º Janaina Sinara Da Rosa
15º Wagner Waltrique Vieira
16º Renata Macarini
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MOTORISTA SOCORRISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h ou
regime de plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
11º Silvio Trento Dagostin
12º Robson Vicente
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 04de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
Extratos de Atas de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 003/PMC/2018
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 004/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de copos descartáveis, p ara aquisições futuras, no atendimento à diversas Secretarias, Diretorias,
Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 07/02/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 004/PMC/2018
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 008/PMC/2018
Objeto: registro de preços de serviços gráficos de impressão, encadernação e plotagem de veículos, par a aquisições futuras, no
atendimento ao 9º Batalhão da Policia Militar do Mu nicípio de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 07/02/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 005/PMC/2018
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 001/PMC/2018
Objeto: Registro de Preços de uniformes, para atend imento aos alunos das escolas da rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.,
compreendendo o fornecimento dos materiais, mão-de- obra, máquinas, equipamentos e ferramentas normais e especiais
necessárias, para a execução dos serviços, do Munic ípio de Criciúma/SC
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 09/02/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Nº 1980 – Ano 9
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Ata de Registro de Preços nº 006/PMC/2018
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 238/PMC/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS de peças e serviços, par a futuras aquisições, no atendimento à manutenção ELÉTRICA da frota de
veículos leves e motocicletas do Município de Crici úma/SC., Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social,
Fundação municipal de Esportes, Fundação Cultural e Fundação de Meio Ambiente de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 09/02/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 026/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 123/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de cargas de gás (glp p- 13 e p-45), para aquisições futuras, no atendimento a Administração
Municipal, Diretorias, Fundos e Fundações de Criciú ma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 24/04/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 027/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 113/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de copos descartáveis, p ara aquisições futuras, no atendimento à diversas Secretarias, Diretorias,
Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 24/04/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 028/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 128/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção do sistema de ar condicionado da frota
de veículos, do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 25/04/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 029/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 091/PMC/2018
Objeto: Registro de Preços de Carimbos, para aquisi ções futuras, no atendimento a Administração Munici pal, Diretorias, Fundos
e Fundações de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 25/04/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 030/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 127/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção e retificação de bombas e bicos injetores
dos equipamentos rodoviários do município de Criciú ma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 25/04/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 031/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 111/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de lubrificantes e filtr os, para aquisições futuras, na reposição e manuten ção em veículos e
equipamentos rodoviários que compõem a frota oficia l do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 25/04/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 032/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 115/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica, funila ria, pintura e elétrica da
frota de veículos leves do 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 25/04/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 033/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 125/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de materiais no atendime nto a pavimentação, manutenção e conservação de rua s e logradouros
públicos, fabrica de artefatos de cimento e usina d e asfalto do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 03/05/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 034/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 094/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamen tos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, no
atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiro Militar do M unicípio de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 07/05/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Quinta-Feira, 10 de maio de 2018
Nº 1980 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 035/PMC/2018
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presenci
al 148/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção elétrica, da frota pesada do município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 09/05/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÕES
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 03DE MAIO DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03DE MAIODE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
, a inclusão de novos membros por meio do EDITAL DE CHAMAMENTO PARA NOVOS MEMBROS DO CDM -
REPRESENTANTES DAS REGIÕES: Região 03
– ANDRÉ RIBEIRO CARDOSO. Região 04 – MAURÍCIO DA CUNHA CARNEIRO e
MAURO CESAR SÔNEGO. Região 10
– JOSÉ PAULO FERRAREZI e SAMUEL TERTULIANO ; conforme registrado em Ata na reunião
do CDM de 03/05/2018.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
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Quinta-Feira, 10 de maio de 2018
Nº 1980 – Ano 9
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RESOLUÇÃO Nº 238, DE 03 DE MAIO DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03 DE MAIO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir
, a possibilidade de correção de zoneamento do solo de ZI-2 (zona Industrial -2) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2
pavimentos), em parte da gleba com área total de 12 2.500m², conforme matrículas nº 24.198 (82.500m²), nº 27.906
(40.000,00m²), localizadas na Rua Italia Gobbo Dago stim, Bairro Dagostim, constante no Processo Admini strativo N° 520258,
conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 03/ 05/2018.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 03 DE MAIO DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03 DE MAIO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
, correção do zoneamento defronte à Rodovia Luiz Ro sso que passa a ser ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimen tos) e
posteriormente o zoneamento passa a ser ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), de acordo com a solicitação constante no
Processo Administrativo N° 520258, conforme registr ado em Ata na reunião do CDM de 03/05/2018.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
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Quinta-Feira, 10 de maio de 2018
Nº 1980 – Ano 9
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 239, DE 03 DE MAIO DE 2018
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
RESOLUÇÃO Nº 240, DE 03 DE MAIO DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03 DE MAIO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
, a correção do zoneamento do solo de ZAA (zona agr opecuária e agroindustrial) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2
pavimentos) em glebas localizadas no bairro Vila No va Esperança, com frente para a Rua Pantanal, Rua J oão Bento Nazário e Rua
Afonso Milanese, conforme solicitação constante no Processo AdminstrativoN°525349, registrada em Ata n a reunião do CDM de
03/05/2018.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
10
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 240, DE 03 DE MAIO DE 2018
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
RESOLUÇÃO Nº 241, DE 03 DE MAIO DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03 DE MAIO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , que a Lei Complementar nº 261 de 19/12/2017, seja corrigida: “ h) Recuo Frontal: é a distância mínima medida perpe ndicularmente
entre o alinhamento predial (limite frontal do lote ) e a parede da edificação no pavimento térreo, inc luindo o (s) subsolo (s). ” 1) Terrenos
de esquina com duas ou três testadas: o recuo frontal deverá ser respeitado em uma das t estadas, a critério do proprietário, e nas demais
testadas deverá obedecer ao afastamento lateral pre visto na zona de uso que o imóvel está inserido, sendo que para as zonas que permitam
construção sem afastamento lateral, deverá ser prev isto o mínimo de 1,50 m como recuo frontal; e para os casos que o afastamento lateral
resultar maior que 4,00 m, deverá adotar o mínimo de 4, 00 m. 2) Terrenos de esquina com quatro ou mais testadas : o recuo frontal deverá
ser respeitado em duas das testadas, a critério do proprietário, e nas demais testadas deverá obedecer ao afastamento lateral previsto na zona
de uso que o imóvel está inserido, sendo que para a s zonas que permitam construção sem afastamento lat eral, deverá ser previsto o mínimo
de 1,50 m como recuo frontal; e para os casos que o af astamento lateral resultar maior que 4,00 m, deverá adotar o mínimo de 4,00 m. 3)
Terrenos de meio de quadra com duas testadas : o recuo de frente será obrigatório em ambas as te stadas. Conforme solicitação do
Memorando N° 069/2018/DPFT, registrado em Ata na reunião d o CDM de 03/05/2018.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
ZR1 -2
11
Quinta-Feira, 10 de maio de 2018
Nº 1980 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 242, DE 03 DE MAIO DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03 DE MAIO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , que as larguras das ruas do Bairro Vila Visconde tenham as larguras definidas a partir da aprovação do loteamento,
como consta no Cadastro Municipal e conforme solici tação do Memorando N° 066/2018/DPFT, registrado em Ata na reunião do
CDM de 03/05/2018.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
RESOLUÇÃO Nº 243, DE 03 DE MAIO DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03 DE MAIO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir ,que a largura da Rua Angelo Amboni, localizada no bairro Centro, seja de 10,00m (dez metros), conform e solicitação do
Memorando N° 078/2018/DPFT, registrado em Ata na re união do CDM de 03/05/2018.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
12
Quinta-Feira, 10 de maio de 2018
Nº 1980 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Revogação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/FAMCRI/2018
Processo Administrativo 522581
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a contr atação de empresa
especializada para fornecimento de gás Natural Veic ular (GNV), para abastecimento da frota de veículos da Fundação de Meio
Ambiente de Criciúma/SC. Por não ter havido o compa recimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como
DESERTA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 09 de maio de 2018 .
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)