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Sexta -Feira, 13 de abril de 2018
Nº 1962 – Ano 9
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Decretos............................................................................................................................................1
Aviso de Licitação.......................... ....................................................................................................3
Extratos de Dispensa de Licitação........... ..........................................................................................3


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 441/18, de 9 de abril de 2018.
Designa membros para compor a Comissão Permanente d e Licitações e revogam os Decretos SA/nºs 766/17.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis Federais nºs 8.666, de 21/09/93, 8.883,
de 08/06/94 e o Decreto nº 418/SA/90, de 07/06/90 e art. 50, inciso IV , da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,
DECRETA:
Art.1º- São designados, GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO , KARINA TRÊS e ANTONIO DE OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro e a
função de secretária da segunda, comporem a Comissã o Permanente de Licitações, com as atribuições previstas no Decreto nº 418/SA/90.
Parágrafo Único - O presidente da Comissão Permanen te de Licitações será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário e os
demais membros por NELI SEHNEM DOS SANTOS e OSMAR CORAL .
Art.2º- Compete ao Procurador Geral do Município a r esponsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas de editais e contratos de todos os
procedimentos licitatórios, em quaisquer modalidade s e o Presidente da Comissão autorizado a assinar os instrumentos licitatórios.
Art.3º- A Comissão Permanente de Licitações realizar á todos os procedimentos licitatórios para o Poder Executivo, Administração direta e
indireta e Fundos Municipais.
Art.4º- O prazo de mandato da respectiva Comissão se rá de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º, do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art.5º- Fica revogado o Decreto SG/nº 766/17, de 10 de abri l de 2017 e demais disposições em contrário.
Art.6º- Este Decreto em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.

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Sexta -Feira, 13 de abril de 2018
Nº 1962 – Ano 9
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DECRETO SG/nº 442/18, de 9 de abril de 2018.
Adota o Pregão Presencial e designa a equipe pregoe ira do Município de Criciúma e revoga o Decreto SA/nº 767/17.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando que a Lei Federal nº 10.520/2002 insti tui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade
de licitação denominada Pregão, para aquisição de b ens e serviços comuns,
DECRETA:
Art.1º- Ficam designados, como pregoeira a servidor a NELI SEHNEM DOS SANTOS e os servidores OSMAR CORAL, CARLOS
HENRIQUE FERREIRA PACHECO e NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA , como membros da equipe de apoio.
A Pregoeira em suas ausências será substituída pelo servidor OSMAR CORAL.
Parágrafo único. Os membros da equipe de apoio atua rão nos procedimentos licitatórios de acordo com as suas respectivas
funções administrativas.
Art.2º- Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio, investid os nas respectivas funções por 01 (um) ano, exercer ão todas as atribuições
definidas na Lei Federal nº 10.520/2002.
Art.3º - Compete ao Procurador Geral do Município a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas dos pregões e
contratos dos procedimentos licitatórios, e os Preg oeiros autorizados a assinar os instrumentos licitatórios.
Art.4º- A Equipe Pregoeira realizará procedimentos licitatórios na modalidade “Pregão” para o Poder Ex ecutivo, Administração
direta e indireta e Fundos Municipais.
Art.5°- Nos casos em que for adotada, a modalidade Pregão será realizada na forma presencial.
Art.6º- A Licitação na modalidade Pregão é juridica mente condicionada aos princípios constitucionais d a Administração Pública,
entre eles os da legalidade, impessoalidade, morali dade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao
instrumento convocatório, julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, competitividade e economicidade; além de ser condicionada aos ditames da Lei federa l n° 10.520/2002 e,
subsidiariamente, à Lei Federal n° 8.666/1993.
Parágrafo Único. As normas disciplinadoras do Pregã o serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse público e a segura contratação.
Art.7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SG/nº 767/17 .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2018
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm .

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Sexta -Feira, 13 de abril de 2018
Nº 1962 – Ano 9
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Aviso de Licitação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 009/FAMCRI/2018
OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição de mudas semi-adultas de palmeira imperial, para atend imento a
Fundação de Meio Ambiente do município Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de abril de 2018 às 09:00h .
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 11 de abril de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)

Extratos de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA Nº. 139/PMC/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 521663/2018

OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de macrodrenagem do rio Criciúma, lote I e
II da etapa II.
CONTRATADO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
VALOR GLOBAL: R$ 96.666,72 (noventa e seis mil seiscentos e sess enta e seis reais e setenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL : Inc. XIII, do Art. 24, combinado com o art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93
RECONHECIMENTO: 11/04/2018, por Katia Mª Smielevski Gomes – Secret ária
RATIFICAÇÃO : 11/04/2018, por Clésio Salvaro – Prefeito Municip al.

DISPENSA Nº. 140/PMC/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 519399/2018
OBJETO: Prestação de serviços de consultoria especializada para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básic o (PMSB), de
acordo com a lei nº 11.445/2007 e decreto nº 7.217/ 2010.
CONTRATADO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
VALOR GLOBAL: R$ 236.426,00 (duzentos e trinta e seis mil quatro centos e vinte e seis reais).
FUNDAMENTO LEGAL : Inc. XIII, do Art. 24, combinado com o art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93
RECONHECIMENTO: 11/04/2018, por Katia Mª Smielevski Gomes – Secret ária
RATIFICAÇÃO : 11/04/2018, por Clésio Salvaro – Prefeito Municip al.