1
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
h




Leis....................................................................................................................................................1
Decretos.................................... ........................................................................................................6
Avisos de Licitação......................... ...................................................................................................9
Editais de Convocação....................... ...............................................................................................9
Resoluções.................................. ....................................................................................................11


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.177, de 4 de abril de 2018.
Dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de i nfrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar diretamente aos órgãos autuadores as multas lavrad as em decorrência
de infrações cometidas,inclusive aquelas ocorridas em gestões anteriores, e pendentes de pagamento, be m como aquelas que
vierem a ser lançadas, nos termos da Lei n° 9.503 d e 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasi leiro, por condutores de
veículos municipais.
Art.2° Para efeitos desta lei, considera-se:
I – Auto de Infração de Trânsito – AIT : documento utilizado por agentes de trânsito, equi pamentos eletrônicos ou fotográficos
para registrar uma ou mais infrações à legislação;
II – Notificação de Infração de Trânsito – NIT : documento expedido pela autoridade de trânsito à entidade responsável pelo
veículo, cientificando a imposição da penalidade de multa decorrente do Auto de Infração;
III – Veículos Oficiais: veículos automotores próprios ou locados, sob a re sponsabilidade de órgão ou entidade da administraçã o
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal;
IV – Diretor de Patrimônio : servidor nomeado através de Decreto para receber a notificação de infração e instaurar procedimento
administrativo para apurar as responsabilidades de quem deu causa às multas por infrações, resguardand o os princípios que
regem a Administração Pública.
Art.3º Os servidores públicos municipais, dos órgãos e en tidades integrantes da Administração Pública Municipal direta,
autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de
servidores ocupantes do cargo de motorista oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde
Índice
Quinta - Feira, 12 de abril de 2018 Nº 1961 – Ano 9

2
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo conduzido e devidamente a utorizados pelo Secretário ou pelo
dirigente máximo da Secretaria, do órgão ou entidad e a que pertençam.
§1º O condutor do veículo oficial, ainda que na condiç ão prevista no caput ou detentor do cargo de motori sta, será responsável por este, bem
como pelas despesas que advierem da sua utilização indevida, incluída indenização por prejuízos e multas por infração às leis de trânsito.
§2º Os Secretários e os dirigentes máximos das Secreta rias, dos órgãos ou entidades deverão encaminhar ao Setor de Patrimônio a listagem dos
servidores autorizados a conduzir o veículo municip al.
Art.4° Compete à Diretoria de Patrimônio:
I – receber e encaminhar a notificação de autuação de infração de Trânsito à Secretaria Municipal comp etente, observado o prazo indicado na
notificação;
II – comunicar o condutor do veículo autuado para q ue no prazo informado providencie o recurso, quando couber;
III – encaminhar ao órgão notificante o formulário de identificação do condutor e o respectivo recurso , quando for o caso, observado o prazo
indicado na notificação;
IV – receber o boleto para pagamento da multa e enc aminhá-lo junto com a cópia da notificação de infração de trânsito para o Departamento de
Contabilidade, para que seja providenciado o pagame nto da multa;
V – providenciar a abertura de procedimento adminis trativo, a fim de apurar a responsabilidade do infrator, obedecidos o direito ao
contraditório e ampla defesa;
VI – finalizar o processo administrativo e, de poss e do relatório final, comunicar ao Departamento de Recursos Humanos para que tome as
providências cabíveis;
VII – Comunicar o infrator do resultado final do pr ocedimento administrativo.
§ 1º Em caso de recebimento da multa após o desligament o do servidor, o responsável pelo Setor de Patrimônio deverá encaminhar os
comprovantes de quitação à Procuradoria-Geral do Mu nicípio, para que adote as providências cabíveis.
§ 2º O Diretor de Patrimônio não poderá se escusar de r eceber notificação de infração e de instaurar procedimento administrativo , conforme
inciso IV, do artigo 2º desta Lei, alegando desconhe cimento do condutor/autor da infração, sob pena de ser responsabilizado pelo valor
referente à infração.
Art.5° Compete ao Departamento de Contabilidade, após aná lise pelo Setor de Controle Interno:
I – receber o processo para pagamento das infrações de trânsito;
II – efetuar a liquidação do empenho e enviar para o setor de Tesouraria, para pagamento.
Art.6° É de responsabilidade da Tesouraria efetuar o paga mento e encaminhar os comprovantes de quitação das multas ao responsável pelo
setor de Patrimônio para providências, a fim de apu rar as responsabilidades com vistas ao ressarcimento do erário.
Art.7° Findo o processo administrativo, mantendo-se a res ponsabilidade do servidor, haverá o desconto na rem uneração para proceder à
indenização ao erário, cujo processo será encaminha do ao Departamento de Recursos Humanos, a fim de qu e seja efetuado o desconto em folha
de pagamento do servidor.
Art.8º Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I – o desconto em folha, com o fito de ressarcir o erário, em razão da aplicação de multas resultantes de infração de trânsito, ao final do processo
administrativo que assegurou a ampla defesa e o con traditório;
II – notificar o departamento contábil do ressarcim ento ao erário;
§ 1° Em caso de exoneração do servidor público, a pedid o ou resultante de Processo Administrativo, o valor referente à multa deverá ser
computado na rescisão.
§ 2° Na impossibilidade de efetuar o desconto previsto nesta lei, deverá comunicar o responsável pelo Seto r de Patrimônio e identificar o motivo.
Art.9° O desconto em folha de pagamento do servidor será feito nos seguintes termos:
I – processado no mês seguinte após o resultado do Processo Administrativo;
II - o valor da multa a ser descontado na folha de pagamento do servidor poderá ser pago de forma inte gral ou parcelada em até 10 (dez) vezes,
mediante requerimento não podendo exceder a 30% do va lor da remuneração líquida;

3
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
III - se o desconto na folha de pagamento ocorrer a pós 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento d a multa, seu valor será atualizado
monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Co nsumidor – INPC.
IV - haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar, em caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios
decorrentes de qualquer das formas de desligamento do servidor da Prefeitura Municipal de Criciúma.
V – no caso de saldo insuficiente para o desconto r eferido no incido II, o servidor poderá efetuar o pagamento através de boleto a ser expedido
pelo Setor de Arrecadação, identificado como “Recei tas Diversas”.
VI – a falta de quitação do débito no prazo anotado no documento, implicará a sua inscrição em dívida ativa.
Art.10 O valor da multa será recolhido pela Prefeitura de Criciúma, independentemente e sem prejuízo da inte rposição de recurso por parte do
motorista.
Parágrafo único - Interposto o recurso, sendo este deferido, a res tituição do valor recolhido será feita em nome do s ervidor, caso já tenha sido
efetivamente descontado todo o valor em folha de pa gamento, cabendo ao mesmo a restituição, caso contr ário a restituição será feita em nome
do Município de Criciúma.
Art.11 É de inteira responsabilidade do condutor do veícu lo oficial informar à Diretoria de Patrimônio qualquer eventualidade relacionada à
Carteira Nacional de Habilitação, em especial nos c asos de extravio, roubo, furto, prazo de validade ou suspensão, assim como encaminhar cópia
da CNH à Divisão de Patrimônio quando da renovação ou alteração de categoria daquela.
Art.12 Fica a critério do infrator a apresentação de defe sa ou a pagamento da multa diretamente ao órgão de trânsito competente, mediante
comprovação junto ao responsável pelo Setor de Patr imônio.
Art.13 Havendo recusa por parte do servidor em opor sua a ssinatura em qualquer notificação de que cuida esta Lei, tal fato será registrado no
próprio termo e subscrito por 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas que presenciaram o fato, tornando o termo apto a produzir os
seus efeitos legais.
Art.14 Os procedimentos previstos nesta Lei também poderã o ser adotados nos casos de a multa ser aplicada diretamente em nome do
motorista infrator, quando da condução de veículo m unicipal.
Art.15 O não cumprimento dos termos desta lei pelos motor istas, condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e
administrativas, conforme dispositivos legais.
Art.16 O procedimento de ressarcimento de que trata esta Lei, não exclui a possibilidade de instauração de devido processo legal para apuração
de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal do servidor público.
Art.17 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento vigente.
Art.18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm .
LEI Nº 7.178, de 5 de abril de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a proceder conforme disp osto na alínea “b” do inciso II do §2º do art. 101 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federa l, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Criciúma a u tilizar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 706/2017 e Resolução TJ
nº 21, de 18 de outubro de 2017, até 10% (dez por c ento) do saldo de depósitos judiciais vinculados à comarca que integra
.

4
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 2º A devolução do débito registrado na conta g ráfica criada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde serão lançados os
valores transferidos para o pagamento de precatório s, a importância correspondente à recomposição da p erda financeira do
Tribunal de Justiça e a atualização de seu saldo pe lo rendimento dos depósitos de poupança, será reali zado em parcelas mensais e
consecutivas, no prazo de 10 (dez) anos, iniciando- se em 31 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publ icação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2018.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
LEI Nº 7.179, de 5 de abril de 2018.
Denomina Rua Terezinha Elisete Melo Acordi. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Terezinha Elisete Melo Acordi , a atual Rua 1473, situada no Bairro Verdinho, a q ual tem seu
início na Rua 1475, prosseguindo no sentido Oeste p or aproximadamente 214 metros, até o imóvel cadastr ado atualmente sob a
inscrição imobiliária n°0.60.01.4617.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
LEI Nº 7.180, de 5 de abril de 2018.
Denomina Rua Izaurina Durante Melo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Izaurina Duarte Melo, a atual Rua 1474, situada no Bairro Verdinho, a q ual tem seu início na Rua
1475, prosseguindo no sentido Oeste, até a Rua SD – 2085 – 060.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .

5
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.181, de 5 de abril de 2018.
Denomina Bairro Laranjinha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Laranjinha, a lo calidade situada no município de Criciúma, com o in ício no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.830.300,22 e E = 655.658,6 5 situado na Rodovia Sebastião Toledo dos Santos à aproximadamente 150
metros ao sul da Rua Estevam Naspolini; deste, segu e no sentido sul pela referida rodovia até ponto 2 de coordenadas planas N =
6.829.303,59 e E = 655.898,85 situado no Rio Sangão ; deste, segue pela margem direita à jusante do Rio Sangão até o ponto 3 de
coordenadas planas N = 6.828.348,81 e E = 655.714,4 4 situado na Rua Frederico Zilli; deste, segue pela referida rua até o ponto 4
de coordenadas planas N = 6.828.715,52 e E = 654.44 5,81 situado na intersecção com a Rua Alexandre Bon fante e ferrovia Dona
Tereza Cristina; deste, segue no sentido norte pela referida ferrovia até o ponto 5 de coordenadas pla nas N = 6.829.300,97 e E =
654.259,74 situado no cruzamento com a Rua Antônio Serafim; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 6 de
coordenadas planas N = 6.829.311,93 e E = 654.144,7 9 situado na intersecção com a Rua SD-682-123; deste, segue pela referida
rua até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.829.6 42,55 e E = 654.114,64 situado na ferrovia Dona Tereza Cristina; deste, segue
no sentido norte pela referida ferrovia até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.830.300,22 e E = 654 .445,87 situado no limite
com o bairro São Marcos; deste, segue no sentido le ste em linha seca até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro;
observando-se nessa descrição, coordenadas planas n o Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Cen tral 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
LEI Nº 7.183, de 10 de abril de 2018.
Altera o inciso VIII do art.1º da Lei 6.015, de 14 de fevereiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O inciso VIII do art. 1º da Lei nº 6015/2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º ...................
“VIII- Osvaldo Nunes e Osni Nunes, matrícula nº 65. 597, com área de terras de 122,55m², área construíd a em alvenaria atingida de
167,00m².
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.

6
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 260/18, de 2 de março de 2018.
Abre crédito adicional no Orçamento do Município de Criciúma do exercício de 2018, por conta do excesso de arrecadação
estimado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, combinado com o disposto
no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual - LOA/20 18 - Lei Municipal n° 7.071, de 24 de novembro de 2 017;
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto no orçamento do Município de Criciúm a, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um
milhão e seiscentos mil reais) para a suplementação do seguinte Projeto/Atividade:
Órgão 01: GABINETE DO PREFEITO
Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
Modalidade de Aplicação:3.3.90.00.0112 (282) Aplica ções Diretas......................R$ 1.600.000,00
TOTAL.............................................. ...............................................................R$ 1.600.000,00
Art.2º - De acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964, arti go 43, parágrafo 1º, inciso II, serviram como recursos para abertura do
crédito suplementar de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da arrecadação de multas previstas na legislação do
trânsito e a assessórias, a serem creditados na Con ta Corrente n.º 20.267-3, Agência 3.226-3, do Banco do Brasil.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo 1º ficam condicionadas e limitadas ao efetivo ingresso
dos valores, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda, em exercício
ACF/erm.
DECRETO SF/N° 319/18, de 21 de março de 2018.
Abre crédito adicional no orçamento do Município de Criciúma do Exercício de 2018, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, combinado com o disposto no artigo 20 ,
IV, da Lei Orçamentária Anual - LOA/2018 - Lei Municipa l n° 7.071/2017, de 24 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art.1º - Insere classificação orçamentária/modalidade de aplicação e fonte de recurso, com o código reduzido de despesa 305-FR 752, a qual
passa integrar o Orçamento Municipal na Unidade Pre feitura Municipal de Criciúma do Exercício de 2018 e ab re Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 117.962,57 (cento e dezessete mil, no vecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, nas Dotações Orça mentárias abaixo discriminadas
:
Órgão 05: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

7
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Projeto Atividade: 1.023– Manutenção da Tesouraria e C ontabilidade – Financeiro
(305) 3.3.90.00.00.00.00.00.0752-Aplicações Diretas.................... ....................R$ 117.962,57
Art.2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, i nciso I, serviram como recursos para abertura do crédito suplementar de que
trata o presente Decreto o superávit financeiro do exercício anterior, provenientes dos recursos de Co nvênio com a União/Assistência Social,
correspondentes ao saldo em 31 de dezembro de 2017, credi tados na conta corrente n.º 18.993-6, da Agência 3.226-3, do Banco do Brasil.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/N° 320/18, de 21 de março de 2018.
Abre crédito adicional no orçamento do Município de Criciúma do Exercício de 2018, por conta do superávit financeiro do
exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, combinado com o disposto
no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual - LOA/2 018 - Lei Municipal n° 7.071/2017, de 24 de novembr o de 2017;
DECRETA:
Art.1º - Insere classificação orçamentária/modalidade de aplicação e fonte de recurso, com o código reduzido de despesa 303-FR
750 e 304-FR 751, as quais passam integrar o Orçame nto Municipal na Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma do Exercício de
2018 e abre Crédito Adicional Suplementar na import ância de R$ 484.825,31 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e
vinte e cinco reais e trinta e um centavos), por co nta do superávit financeiro do exercício anterior, nas Dotações Orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão 06: SECRETARIA MUNICIPAL DE ED UCAÇÃO
Projeto Atividade: 1.035– Transporte Escolar
(303) 3.3.90.00.00.00.00.00.0750-Aplicações Diretas ........................................R$ 324.157,32
Projeto Atividade: 1.037– Aquisição de Merenda Esco lar
(304) 3.3.90.00.00.00.00.00.0751-Aplicações Diretas ........................................R$ 160.667,99
Art. 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parág rafo 1º, inciso I, serviram como recursos para abertura do crédito
suplementar de que trata o presente Decreto o super ávit financeiro do exercício anterior, provenientes dos recursos do
Transporte Escolar/Estado e da transferência de rec ursos do FNDE/Merenda Escolar, correspondentes aos saldos em 31 de
dezembro de 2017, creditados, respectivamente, na c onta corrente n.º 570634-3 e na conta corrente 19.045-4, ambas da Agência
3.226-3, do Banco do Brasil.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm .

8
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 435/18, de 9 de abril de 2018.
Substitui membro designado pelo Decreto SG/nº 306/1 8 de 16 de março de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de conformid ade com o art.50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - O art. 2º, especialmente a alínea “a”, do Decreto SG/nº 597/17, alterado pelo Decreto SG/nº 3 06/18, da Comissão
Permanente encarregada de apurar as responsabilidad es pela aplicação de multas por órgãos públicos ao município de Criciúma,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º- ..................
a) HELIO EDSON PIERI – presidente
.............................
Art.2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 436/18, de 9 de abril de 2018 .
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, art. 4º da Lei Complementar nº 099 de 24 de outubro de 2013 e nos termos do Ed ital de Concurso
Público nº 001/2017, cujo resultado final foi homol ogado pelo Decreto nº 1562/17, de 6 de dezembro de 2017 e do Edital de
Convocação nº 001/2018, resolve:
NOMEAR, por concurso,
IAGO ALEXANDRE GORDO GANDOLFI , matricula nº 57.018, para exercer o cargo de prov imento efetivo de Fiscal de Rendas e
Tributos Nível Superior, com carga horária de 40 se manais, aprovado e classificado no Concurso Público decorrente do Edital nº
001/2017.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al da Fazenda, conforme dispõe a Lei Complementar n º 014 de 20 de
dezembro de 1999.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

9
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/FCC/2018
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de materiais e equipamentos para conclusão da impla ntação da Praça
de Esportes e Cultura - PEC no município de Criciúm a/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 25 de abril de 2018 às 09h00min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC,11 de abril de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 137/PMC/2018
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contrataçã o de empresa para execução, sob demanda, de sondage m em solo do
tipo (SPT) e rotativa para análise do solo em obras do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 24 de abril de 2018 às 09h00min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC,11 de abril de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer,a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo.

10
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra providenciar/entregar a documentação. Caso não respeite o prazo acima
citado, o candidato poderá ser dispensado da vaga e scolhida.
ENFERMEIRO (rua) | Ensino Superior Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
Classif. Nome do candidato
2 Rafaela Krann
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 09de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
MRM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 0 05/2017, homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1566/17, de
11.12.2017, CONVOCA os candidatos abaixo relacionad os, aprovados e classificados no Processo Seletivo para comparecer,a partir
da data de publicação no Diário Eletrônico do Munic ípio,no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candid ato poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
MÉDICO CLÍNICO GERAL (rede) - CARGA HORÁRIA SEMANAL : 10h ou plantão de 6h, 12h ou 24h
Classif. Nome do candidato
11 Rafael Pontes Naspolini
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 10de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
RM/mrz .
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 080/2018
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 00 1/2016, homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 575/16 de
19.04.2016, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para comparecer no prazo de
30 dias, a partir da data de publicação no Diário E letrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:0 0 horas, no Departamento de
Apoio Administrativo, Paço Municipal Marcos Rovaris , para retirar a relação de documentos e exames méd icos necessários e
receber instruções para posse do respectivo cargo:
Cargo: SERVENTE ESCOLAR - CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
207ª SCHEILA DA SILVA MARCELINO
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 10 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
mrz

11
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 081/2018
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de
19.04.2016, CONVOCA
o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo de
30 dias, a partir da data de publicação no Diário E letrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:0 0 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo, Paço Municipal Marcos Rova ris, para retirar a relação de documentos e exames médicos necessários e
receber instruções para posse do respectivo cargo:
Cargo: ADVOGADO – PROCON - CH semanal: 40 h CLASSIF NOME
2ª ANDRE MACHADO DE SOUZA
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM.
Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 01/2018
Altera a Comissão de Avaliação e Monitoramento de P rojetos apresentados ao Conselho Municipal do Idoso de Criciúma - SC e dá
outras providências.
O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de julho de 1999 e
alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Fe deral n o 10.741, de 1 0 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e considerando-se
a deliberação ocorrida em reunião ordinária realiza da no dia 28 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
SEÇÃO I – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Art. 1° - É instituída a Comissão de Avaliação e Monitoram ento de Projetos do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma.
Art. 2° - A comissão de Avaliação e Monitoramento de Proj etos do Conselho Municipal de Direitos do Idoso será composta por 4 membros,
sendo estes, 2 (três) representantes governamentais e 2 (três) representantes de entidades organizadas da sociedade civil.
SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO
IDOSO DE CRICIÚMA
Art. 3° - São atribuições da Comissão de Avaliação e Monit oramento de Projetos do Conselho Municipal de Direi tos do Idoso de Criciúma:
I –Analisar os documentos dos Projetos encaminhados ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma, pelas Organizações
Governamentais e Não Governamentais que solicitarem liberação de recursos captados através do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de
Criciúma;
II –Expedir parecer referente ao projeto encaminhad o ao CMDI e após remetê-lo a aprovação da Sessão Pl enária do CMDI;
III -expedir o Certificado de Autorização para Capt ação de Recursos Financeiros;
IV –Monitorar os Projetos em execução, trimestralme nte, ou sempre que considerar necessário através de solicitação de
documentos e ou visitas “in loco”;

12
Quinta -Feira, 12 de abril de 2018
Nº 1961 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
V –Solicitar informações a Junta Administrativa do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, a qualquer mo mento durante a execução do Projeto.
SEÇÃO III – DOS PRAZOS
Art. 4° - A análise dos Projetos encaminhados ao CMDI ocor rerá por ordem de recebimento.
Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) di as, para a expedição do Parecer
da Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Projet os do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma.
SEÇÃO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° - A concessão do Certificado de Autorização para a Captação de Recursos Financeiros, bem como a liber ação de recursos, é de
competência exclusiva da Sessão Plenária do CMDI, a pós ter sido previamente analisado e aprovado pela Comissão de Avaliação e
Monitoramento de Projetos do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma, com deliberação em plenária do CMDI, através de
resolução a ser publicada no Diário Oficial de Cric iúma – SC, (DOE).
Art. 7° - Somente serão recebidos pelo CMDI, os projetos q ue contemplarem todos os requisitos da Seção II, arts 3° e 4° da Resolução n° 02/2014
do CMDI.
Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua p ublicação no Diário Oficial de Criciúma.
Criciúma, 06 de abril de 2018.
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2018
Aprova a adequação da planilha financeira do projeto "Jovens Talentos Empreendedores" a ser realizado pela Associação
Beneficente ABADEUS.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 11 de abril de 2018,
Ata nº 450/2018, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adequação da planilha financeira do proj eto "Jovens Talentos Empreendedores" a ser realizado pela Associação
Beneficente ABADEUS, no valor total de R$ 290.000,0 0 ( duzentos e noventa mil reais) que encontra-se depositado na conta da
Associação vinculado ao Fundo da Infância e Adolesc ência – FIA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 11 de abril de 2018.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)