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Lei.....................................................................................................................................................1
Decreto..................................... ........................................................................................................2
Editais..................................... ...................................................................................................... ....3
Editais de Enquadramento Fiscal............. ......................................................................................22
Aviso de Licitação.......................... ................................................................................................35
Termos de Justificativa e Dispensas de Chama mento Público......................................................35
Resoluções.................................. ...................................................................................................38


Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.182, de 10 de abril de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial ao orçamento do município de Crici úma do exercício de 2018 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do abrir crédito especial, inserir Projeto/Atividade e inserir elemento de
despesa/modalidade de aplicação, conforme abaixo di scriminado, destinado ao empenhamento de despesas d e capital,
vinculação 0163 – Convênio Estado Saúde, com contra partida de recursos próprios, não previstas na Lei Orçamentária do exercício
em curso, no valor total de R$ 1.087.199,40 ( hum m ilhão e oitenta e sete mil e cento e noventa e nove reais e quarenta
centavos), da seguinte forma:
Órgão 02: GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade 1.201: Reforma e Ampliação da Cen tral de Material Esterilizável do Hospital Materno Infantil Santa Catarina -
HMISC
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.0100 (___) – Apl icações Diretas.......R$ 14.351,03
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.0163 (___) – Apl icações Diretas...R$ 1.072.848,37
Valor total do crédito:............................ ..........................................R$ 1.087.199,40
Art.2º Para o crédito especial da Fonte de Recursos 163, de acordo com a Lei Federal 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II,
serão utilizados como recursos as receitas provenientes do Convênio com o Fundo Estadual de Saúde, des tacados no Plano de Aplicação da
Proposta de Transferência nº 000020909.
Índice
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Parágrafo único - Os Créditos abertos deverão corre sponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes do
Convênio, atendido o critério disposto no caput des te artigo.
Art.3º Para o crédito especial da Fonte de Recursos 100 – Re cursos Ordinários, de acordo com a Lei Federal 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso III, serão anulados os seguintes créditos or çamentários:
Órgão 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRA, PLAN EJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(231) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas................... ...........R$ 14.351,03
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de abril de 2018
.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 401/18, de 4 de abril de 2018.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro de 2009 e do
regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº 873/14 de 07.07.2014 que regula menta o
FMDI e do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos do Id oso de Criciúma – CMDI constituída pelo Decreto SG/ nº 637/17, alterado pelo Decreto
SG/nº 1040/17, conforme abaixo especificado:
I - PODER PÚBLICO
c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Carlos Henrique Nappi
Suplente: Izo Cadorin
f) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Nathan Cardoso Virtuoso
Suplente: Janaina Villain
II - SOCIEDADE CIVIL
i) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Titular: Neiva Juares Hoepers
Suplente: Lee Gi Fan
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

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Republicado por Incorreção

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Editais de Enquadramento Fiscal
Secretaria da Fazenda

EDITAL 902–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:JAIRO ANDRÉ ZAGO
CNPJ/CPF:12.835.731/0001-36
Enquadramento Fiscal:1011/2018
Valor Mensal Estimado: R$ 487,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC,9 de abril de 2018 .

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EDITAL 903–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:GESSO AGUIAR LTDA ME
CNPJ/CPF:20.849.354/0001-12
Enquadramento Fiscal:1148/2018
Valor Mensal Estimado: R$164,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC,9 de abril de 2018 .

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EDITAL 904–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:SISOS HALL - RESTAURANTE, FESTAS E EVE NTOS LTDA ME
CNPJ/CPF:22.611.117/0001-44
Enquadramento Fiscal:1168/2018
Valor Mensal Estimado: R$1.020,00
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC,9 de abril de 2018

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EDITAL 905–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:CARLOS ALBERTO AMORIM DE SOUZA ME
CNPJ/CPF:10.365.503/0001-14
Enquadramento Fiscal:1171/2018
Valor Mensal Estimado: R$307,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC,9 de abril de 2018

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EDITAL 906–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:LIBRACONTABIL EIRELI – ME
CNPJ/CPF:08.659.102/0001-25
Enquadramento Fiscal:1191/2018
Valor Mensal Estimado: R$176,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 907–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:MARCELO FURMANSKI KAMINSKI
CNPJ/CPF:13.325.886/0001-95
Enquadramento Fiscal:1193/2018
Valor Mensal Estimado: R$176,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 908–ENQUADRAMENTO FISCAL
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Contribuinte:JOAO ARCANGELO TRAMONTIN ME
CNPJ/CPF:83.055.293/0001-31
Enquadramento Fiscal:1215/2018
Valor Mensal Estimado: R$236,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 909–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:MMB SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI – ME
CNPJ/CPF:16.519.954/0001-45
Enquadramento Fiscal:1217/2018
Valor Mensal Estimado: R$234,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 910–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:GRESELI BERNARDO LUCIANO – ME
CNPJ/CPF:23.193.307/0001-51
Enquadramento Fiscal:1234/2018
Valor Mensal Estimado: R$355,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 911–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:PATAS & GARRAS LTDA ME
CNPJ/CPF:04.059.212/0001-03
Enquadramento Fiscal:1251/2018
Valor Mensal Estimado: R$236,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 912–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:ADAUTO LUCIO PALADINII ME
CNPJ/CPF:24.380.158/0001-00
Enquadramento Fiscal:1254/2018
Valor Mensal Estimado: R$234,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 913–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:PEDRO MANOEL ALVES – ME
CNPJ/CPF:10.915.972/0002-40
Enquadramento Fiscal:1265/2018
Valor Mensal Estimado: R$274,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 914–ENQUADRAMENTO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2018
Contribuinte:ORCOMAR CONTABILIDADE LTDA – ME
CNPJ/CPF:05.528.897/0002-25
Enquadramento Fiscal:1281/2018
Valor Mensal Estimado: R$176,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º,
23 e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 incis o I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte su pracitado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 134/PMC/2018
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços necessários às obras de reforma parcial da E.M.E.I.E.F. OSVALDO
HULSE, localizada no bairro São Francisco – municí pio de Criciúma.
DATA DE ENTREGA: até 26 de abril de 2018 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 26 de abril de 2018 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, loca lizada no pavimento superior do edifício sede da mu nicipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - C riciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 09 de abril de 2018.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado no o riginal)
Termo de Justificativa
TERMO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº 001/SMS/2018
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – RESOLUÇÃO CMS 042/201 8
PARECER JURÍDICO Nº 148/2018
Participes: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA D E COMBATE AO CÂNCER DE CRICIÚMA.
OBJETO:
Repasse de recurso financeiro oriundos do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a transferência
de recursos financeiros para realizar ações e ativi dades que conscientizem a população sobre a importâ ncia da prevenção do
câncer de mama e cancer do colo uterino, por meio d epanfletos e palestras educativas.
Considerando a aplicabilidade das disposições conti das na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017,
que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da
sociedade civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúma /SC suprir atividades concernentes ao âmbito de assistência a saúde.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
Considerando, parecer juridico em anexo.
Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos
para a consecução do objeto.
Considerando que, Associação Rede Feminina de Comba te ao Câncer desenvolve serviços relacionados assistência a saúde para
melhor atender a população de Criciúma, na prevençã o do câncer de mama e prevenção do colo uterino.

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Quarta -Feira, 11 de abril de 2018
Nº 1960 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Considerando que artigo 30, inciso VI da Lei 13.019 de 31/07/2014, prevê que poderá ser realizada a di spensa de Chamamento
Público no caso de atividades voltadas ou vinculada s a serviços de educação e assistência a saúde, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenc iadas pelo órgão gestor da respectiva politica.
Considerando, que a Associação Rede Feminina de Com bate ao Câncer possui registro no Conselho Municipal de Saúde de
Criciúma.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Feder al n.° 13.019/2014, pode a administração pública fo rmalizar em favor de
entidades consideradas como de organizações da soci edade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos
pela iniciativa acerca do projeto de trabalho, senã o vejamos:
Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pe la administração pública para consecução de planos de trabalho de sua
iniciativa, para celebração de parcerias com organi zações da sociedade civil que envolvam a transferên cia de recursos financeiros
.
(Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de trabalho propostos por
organizações da sociedade civil que envolvam a tran sferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.204, de 2015
)
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do
projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibil idade para tanto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
:
Os recursos destinados ao custeamento do objeto des sa Parceria decorrerão das seguintes dotações orçamentárias:
• 13.01.1045.3.3.50(108) FR (102) – Sendo repassado s 1 (uma) parcela de R$1.600,00 e 8 (oito) parcelas de R$ 1.550,00 em um
período de 9 (nove) meses, totalizando R$ 14.000,00 .
DAS CONCLUSÕES

Diante de todo o exposto, que DISPENSA DE CHAMAMENT O PÚBLICO revela-se imperiosa visando à melhoria na qualidade dos
serviços prestados, especialmente por dinamizar e t ornar mais eficiente a prestação dos serviços, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da Admi nistração. Assim, em atendimento ao disposto no inciso VI, do art. 30,
combinado com o art. 33, da Lei Federal n°. 13.019/ 2014, no § 2o, do art. 8o, Decreto SG/N° 1400/17, d e 2 de outubro de 2017,
que regulamentou a referida lei no município de Cri ciúma, propomos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, p ara a formalização
direta de parceria entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e Associação Rede Feminina de Combate ao C âncer
Criciúma, 2 de abril de 2018.
Francielle Lazzarin de Freitas Gava - Secretária Municipal de Saúde Município de Crici úma
Dispensas de Chamamento Público
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2018
Verificando-se que a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e qualid ade dos serviços
prestados, especialmente por ser a instituição com atividade voltada a serviços de auxílio no combate ao câncer de colo uterino e
mamas, caracterizada a oportunidade e conveniência da administração.
Assim, em atendimento à legislação vigente, acolhem os a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO , para formalização direta de
parceria entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a instituição REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER , objeto do
Processo nº 524381/2018..

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Quarta -Feira, 11 de abril de 2018
Nº 1960 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art.
32, da Lei Nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

Publique-se.
Criciúma (SC), 2 de abril de 2018.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral do Município
TERMO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº 002/SMS/2018
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – RESOLUÇÃO CMS 043/201 8
PARECER JURÍDICO Nº 149/2018
Participes: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E O GRUPO DE APOIO E PREVENÇ ÃO À AIDS DE CRICIÚMA – GAPAC.
OBJETO: Repasse de recurso financeiro oriundos do Governo M unicipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a transferência
de recursos financeiros para atender pessoas vivend o e convivendo com HIV/AIDS, visando proporcionar-l hes melhores condições
de vida, trabalhando a prevenção além da terapia e possibilitando o acesso aos direitos e o resgate da cidadania.
Considerando a aplicabilidade das disposições conti das na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017,
que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da
sociedade civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúma /SC suprir atividades concernentes ao âmbito da secretaria de saúde.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
Considerando, parecer juridico em anexo.
Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos
para a consecução do objeto.
Considerando que, a entidade desenvolve serviços de saúde, atendendo pessoas vivendo e convivendo com HIV/AIDS, visando
proporcionar-lhes melhores condições de vida, traba lhando a prevenção além da terapia e possibilitando o acesso aos direitos e o
resgate da cidadania.
Considerando que artigo 30, inciso VI da Lei 13.019 de 31/07/2014, prevê que poderá ser realizada a di spensa de Chamamento
Público no caso de atividades voltadas ou vinculada s a serviços de educação e saúde, desde que executa das por organizações da
sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva politica.
Considerando, que a entidade possui registro no Con selho Municipal de Saúde de Criciúma.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Feder al n.° 13.019/2014, pode a administração pública fo rmalizar em favor de
entidades consideradas como de organizações da soci edade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos
pela iniciativa acerca do projeto de trabalho, senã o vejamos:
Art. 16 . O termo de colaboração deve ser adotado pela admini stração pública para consecução de planos de trabalho de sua
iniciativa, para celebração de parcerias com organi zações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos
financeiros . (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)

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Quarta -Feira, 11 de abril de 2018
Nº 1960 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de trabalho propostos por
organizações da sociedade civil que envolvam a tran sferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.204, de 2015
).
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do
projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibil idade para tanto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos destinados ao custeamento do objeto des sa Parceria decorrerão das seguintes dotações orçamentárias:
05.02.1024.3.3.50(84) FR (100) – Sendo repassados 1 (uma) parcela de R$2.000,00 e 8 (oito) parcelas de R$ 2.250,00 em um
período de 9 (nove) meses, totalizando R$ 20.000,00 .
DAS CONCLUSÕES

Diante de todo o exposto, que DISPENSA DE CHAMAMENT O PÚBLICO revela-se imperiosa visando à melhoria na qualidade dos
serviços prestados, especialmente por dinamizar e t ornar mais eficiente a prestação dos serviços, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da Admi nistração. Assim, em atendimento ao disposto no inciso VI, do art. 30,
combinado com o art. 33, da Lei Federal n°. 13.019/ 2014, no § 2o, do art. 8o, Decreto SG/N° 1400/17, d e 2 de outubro de 2017,
que regulamentou a referida lei no município de Cri ciúma, propomos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, p ara a formalização
direta de parceria entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e o Grupo De Apoio E Prevenção À Aids De C riciúma – GAPAC.
Criciúma, 2 de abril de 2018.
Francielle Lazzarin de Freitas Gava - Secretári a Municipal de Saúde Município
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018
Verificando-se que a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e quali dade dos serviços
prestados, especialmente por ser uma instituição co m atividade voltada à execução de ações que atendam pessoas que convivem
com HIV/AIDS, proporcionando-lhes melhores condiçõe s de vida, trabalhando a prevenção além da terapia e possibilitando o
acesso aos direitos e o resgate da cidadania.Assim, em atendimento à legislação vigente, acolhemos a D ISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO, para formalização direta de par ceria entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a instituição GRUPO
DE APOIO E PREVENÇÃO À AIDS DE CRICIÚMA – GAPAC , objeto do Processo nº 524555/2018.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art.
32, da Lei Nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Publique-se.
Criciúma (SC), 2 de abril de 2018.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral do Município
de Criciúma
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 228, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05DE ABRILDE
2018, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

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Quarta -Feira, 11 de abril de 2018
Nº 1960 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo,
deliberativo e fiscalizador, integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como
atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificaç ão de normas oriundas do Poder Público que versem
sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao
Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituí do, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente
à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolv imento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
,a correção do zoneamento somente na zona ZRU (zona rururbana), passando a ser ZM2-4 (zona mista 2 – 4)
ao longo da Rodovia Luiz Rosso e da Rua Italia Gobb o Dagostim e no restante ZR1-2 (zona residencial 1 – 2),
conforme solicitação parcial do Processo administra tivoN° 520258, o restante desta gleba ainda permane ce como ZI-2
(zona industrial -2), conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 05/04/2018.
Giuliano Elias Colossi -
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 228, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Giuliano Elias Colossi -
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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Quarta -Feira, 11 de abril de 2018
Nº 1960 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 229, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE
2018, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificaç ão de normas oriundas do Poder Público que versem s obre
planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
,a utilização do Art. 169, do Plano Diretor para a elaboração de projeto arquitetônico em glebas situa das na Rua
Líbano José Gomes, no bairro São Sebastião e Mina U nião, com áreas escrituradas de 12.585,54m², matrícula nº
66.746, cadastro 948819, e 10.875,00m², matrícula n º 73.200, cadastro nº 1002093, contidas no Processo
Administrativo N° 521107, conforme registrado em At a na reunião do CDM de 05/04/2018.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvime nto Municipal
RESOLUÇÃO Nº 230, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE
2018, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sob re
planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
,a utilização do Art. 169, do Plano Diretor para a elaboração de projeto arquitetônico em gleba situad a na
Avenida Catarinense, nº 853, com área de 11.395,07m ², cadastro nº 994129, contida no Processo Administrativo N°
521109, conforme registrado em Ata na reunião do CD M de 05/04/2018.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvime nto Municipal

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Quarta -Feira, 11 de abril de 2018
Nº 1960 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 231, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE
2018, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificaçã o de normas oriundas do Poder Público que versem so bre
planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
, a utilização do Art. 169, do Plano Diretor para a elaboração de projeto arquitetônico em gleba situa da na Rua
Arcângelo Meller, s/nº, bairro São Francisco. Com c adastro nº 20.302 e área apresentada na consulta pr évia de
12.284m² e levantada de 11.619,17m², contida no Pro cesso Administrativo N° 522516, conforme registrado em Ata na
reunião do CDM de 05/04/2018.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvime nto Municipal
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE
2018, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo,
deliberativo e fiscalizador, integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como
atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificaç ão de normas oriundas do Poder Público que versem
sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao
Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituí do, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente
à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolv imento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
, a correção do zoneamento do solo em lotes localiz ados no bairro Nossa Senhora da Salete, cadastros n º
34816, nº 8029,nº 8028,nº 8027,nº 8025,nº 8023, nº 8022 e nº 8021 de ZI-2 (zona industrial – 2) para ZC3-8 (zona
central 3 – 8 pavimentos) e o zoneamento ao longo d os lotes da Rua Santa Helena corrigidos para o zoneamento ZR2-
4(zona residencial 2 – 4 pavimentos) e os seguintes lotes cadastros nº 7944, nº 7943, nº 7942, nº7941 e nº 7940, da
Rua Carlos Otaviano Seara de ZI-2 (zona industrial – 2) para ZR2-4(zona residencial 2 – 4 pavimentos), mantendo-se
os lotes cadastros nº 8030, nº 7965, nº 7973, nº 21 910, nº 21909, nº 21908, nº 21906, nº 7998, nº 7997 , nº 7996, nº

http://www.criciuma.sc.gov.br
7995, nº 7994, nº 7993, nº 7978, nº 7977, nº 7976, nº 7975, nº 7974, nº 7992, nº 794
conforme solicitação do Processo N° 52 1615
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 232, DE 05 DE AB
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 05 DE ABRIL DE 20
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE 201
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público qu
físico-territorial;
Art. 90
. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posterio
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parece r Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Resolve:

Quarta -Feira, 11 de abril de 2018 Nº 1960 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
7995, nº 7994, nº 7993, nº 7978, nº 7977, nº 7976, nº 7975, nº 7974, nº 7992, nº 794 5, como
1615 ,registrada em Ata na reunião do CDM de 05/04/2018.
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 232, DE 05 DE AB RIL DE 2018
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
DE 20 18
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE 201
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, del iberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público qu
. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posterio rmente à apreciação e deliberação do Conselho de
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parece r Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
42
11 de abril de 2018
5, como ZI-2 (zona industrial – 2),
registrada em Ata na reunião do CDM de 05/04/2018.
do Conselho de Desenvolvimento Municipal


Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE 201 8, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público qu e versem sobre planejamento
. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
rmente à apreciação e deliberação do Conselho de
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parece r Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e

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Quarta -Feira, 11 de abril de 2018
Nº 1960 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Deferir , a correção do zoneamento do solo em gleba matrícu la nº 31.256, localizada na Rodovia Jorge Lacerda, bairro
Verdinho, de Z-APA (zona de áreas de preservação am biental), para ZI-2 (zona industrial – 2), considerando que
paralelo ao antigo ramal da RFFTC deva-se reservar 100m para a definição de APP da Lagoa do Verdinho e também
entre este antigo ramal e as margens desta lagoa, s endo que o restante desta gleba passa a ser ZI-2 e na área em
APP deve ser apresentado um projeto de recuperação ambiental pelo requerente, conforme solicitação do Processo N°
521615,registrado em Ata na reunião do CDM de 05/04 /2018.
Giuliano Elias Colossi -
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 233, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 234, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE
2018, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo,
deliberativo e fiscalizador, integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como
atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem
sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao
Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituí do, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente
à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolv imento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir
,a solicitação do Processo N°520933, ou seja, não s e aprovar este projeto em virtude da total falta de
estacionamentos, conforme registrado em Ata na reun ião do CDM de 05/04/2018.
Giuliano Elias Colossi -
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
100m
ZI-2
APP

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Quarta -Feira, 11 de abril de 2018
Nº 1960 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE
2018, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo,
deliberativo e fiscalizador, integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como
atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificaçã o de normas oriundas do Poder Público que versem
sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao
Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituí do, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente
à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolv imento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
, a correção do zoneamento do solo de ZAA (zona agr opecuária e agroindustrial) para ZR1-2 (zona residencial 1
– 2 pavimentos) em glebas localizadas entre a Rodov ia José Guedin Neto e a gleba cadastro nº 962799, m antendo-se
o zoneamento de ZM2-4 (zona mista 2 – 4) para a fre nte da Rodovia SC 443, conforme solicitação do Processo
N°523799, registrado em Ata na reunião do CDM de 05 /04/2018.
Giuliano Elias Colossi -
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 235, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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Quarta -Feira, 11 de abril de 2018
Nº 1960 – Ano 9
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RESOLUÇÃO Nº 236, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05 DE ABRIL DE
2018, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo,
deliberativo e fiscalizador, integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como
atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem
sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao
Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituí do, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente
à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolv imento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
, a solicitação por meio do Processo Administrativo Nº 469011, que as glebas nº do cadastro: 976450, n º do
cadastro 976929 e nº do cadastro 976457, localizado s na Rodovia José Guedin Neto, na localidade de Lin ha Anta
passe a ser zoneada como ZR1-2 – Zona Residencial 1 – 2 pavimentos, conforme parâmetros urbanísticos presentes
na Lei Complementar Nº 095/2012, de acordo com mapa anexo, conforme registrado em Ata da reunião do Conselho
de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 05/0 4/2018.
Giuliano Elias Colossi -
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 236, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal