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Quinta -Feira, 05 de abril de 2018
Nº 1956 – Ano 9
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Lei................................................ ......................................................................................................1
Decretos.................................... .........................................................................................................4
Portarias................................... ..........................................................................................................6
Editais de Convocação....................... .................................................................................................8
Ata do Edital de Pregão Presencial Nº.072/PM C/2018
..............................................................................9
Ata do Edital de Pregão Presencial Nº.082/PM C/2018 ..............................................................................9
Aviso de Licitação Deserta......................... ......................................................................................10
Comunicado.................................. ...................................................................................................10
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.176, de 2 de abril de 2018.
Institui o Plano Municipal de Cultura de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art.1 - Fica Instituído o Plano Municipal de Cultura de Criciúma, constante do anexo da presente Lei, com d uração de 10 (dez)
anos.
§ 1º O Plano Municipal de Cultura de Criciúma é o i nstrumento de Planejamento estratégico que organiza , regula e norteia a
execução da política municipal de cultura, com prev isão de ações de curto, médio e longos prazos.
§ 2º O Plano Municipal de Cultura, construído a par tir dos subsídios pela sociedade civil e pelos gestores públicos, participantes
das conferências e fóruns municipais de cultura rea lizados em 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2017 e ba lizado pelo Conselho
Municipal de Políticas Culturais, é regido pelos se guintes princípios:
I. Respeito aos direitos humanos;
II. Responsabilidade socioambiental;
Índice
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III. Direito universal à arte e à cultura;
IV. Direito a memória e às tradições;
V. Liberdade de expressão, criação e fruição;
VI. Diversidade das expressões culturais;
VII. Direito a informação, à comunicação e à crític a cultural;
VIII. Universalização do acesso aos agentes, bens i ncentivos e serviços culturais;
IX. Valorização da cultura como vetor do desenvolvi mento humano;
X. Desenvolvimento da economia criativa;
XI. Transversalidade e abrangência das políticas cu lturais;
XII. Cooperação entre os agentes públicos e privado s atuantes na área da cultura;
XIII. Complementaridade nos papéis dos agentes cult urais;
XIV. Integração e interação das políticas, programa s, projetos e ações culturais;
XV. Transparência e compartilhamento e informações;
XVI. Autonomia e cooperação das instituições cultur ais;
XVII. Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais;
XVIII. Descentralização articulada e pactuada de ge stão, dos recursos e das ações culturais;
XIX. Fomento à produção, preservação, difusão e cir culação do conhecimento, das ações e dos bens cultu rais;
XX. Compromisso dos agentes públicos na implementaç ão das políticas culturais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E REFERÊNCIAS
Art.2º - São objetivos do Plano Municipal de Cultura de C riciúma:
I. Reconhecer e valorizar os direitos humanos e a d iversidade cultural;
II. Promover a cultura em toda a sua amplitude;
III. Levantar, proteger e promover o patrimônio cul tural do município, material e imaterial;
IV. Valorizar e difundir as criações artísticas e o s bens culturais;
V. Universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI. Estimular o pensamento crítico e reflexivo em t orno dos valores simbólicos;
VII. Estimular a presença da arte e da cultura no a mbiente educacional;
VIII. Estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX. Desenvolver a economia da cultura e a economia criativa;
X. Formar, profissionalizar e especializar os agent es e gestores culturais;
XI. Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidad es atuantes na área
cultural;
XII. Garantir o acesso democrático e transparente a os mecanismos municipais de incentivo financeiro à cultura;
XIII. Garantir os investimentos destinados à amplia ção dos equipamentos públicos, bens e ações cultura is;
XIV. Promover a transparência dos investimentos na área cultural;
XV. Estimular a transversalidade da cultura, em açõ es integradas às políticas de educação, saúde, esporte, turismo, assistência
social, segurança pública, meio ambiente, urbanismo , comunicação, ciência e tecnologia, políticas internacionais,
desenvolvimento econômico, desenvolvimento agrário, dentre outras;
XVI. Incentivar parcerias no âmbito do setor públic o e com o setor privado, na área de gestão e promoç ão da cultura;
XVII. Estabelecer e implementar políticas culturais de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da
comunidade;
XVIII. Qualificar a gestão na área cultural nos set ores público e privado;
XIX. Implementar, de maneira descentralizada, as po líticas públicas de cultura;
XX. Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comun idade;
XXI. Consolidar o sistema municipal de cultura em t odas as suas instâncias.
Art.3º - O Plano Municipal de Cultura será orientado conf orme os seguintes eixos temáticos:
I. GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA;
II. PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL;
III. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS;
IV. CULTURA, SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO;
V. PARTICIPAÇÃO SOCIAL
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Parágrafo Único - Os eixos temáticos constituirão p rogramas de desenvolvimento da cultura e orientarão as políticas culturais,
podendo ser desdobrados em outros programas, de aco rdo com as atualizações que se fizerem necessárias, ou que forem
solicitadas nas avaliações Periódicas do Plano.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PODER PÚBLICO
Art.4º - Compete ao poder público municipal, nos termos d esta Lei:
I. Assegurar a implementação do Plano Municipal de Cultura garantindo a efetivação de seus objetivos, Estratégias, avaliação e
monitoramento periódicos;
II. Coordenar o processo de elaboração das metas;
III. Coordenar o processo de construção dos Planos Setoriais de Cultura, e
IV. Instituir, por lei específica, o Sistema Munici pal de Cultura, indicando ou criando seus elementos constitutivos:
a) Órgão gestor
b) Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC
c) Conferência Municipal de Cultura – CMC
d) Plano Municipal de Cultura – PMC
e) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura;
f) Sistema Municipal de Informações e Indicadores C ulturais - SMIIC;
g) Programa Municipal de Formação na Área de Cultur a.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art.5º - Os planos plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçame ntárias e a Lei Orçamentária Anual serão orientadas para o
desenvolvimento dos objetivos, estratégias ações e metas do Plano Municipal de Cultura, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art.6º - O Fundo Municipal de Cultura será o principal me canismo de fomento às políticas culturais: poderá, entretanto, o órgão
gestor de cultura, estabelecer novas formas de fina nciamento para implementação do Plano Municipal de Cultura.
Parágrafo Único : Além dos recursos originários dos orçamentos do F undo Municipal de Cultura o Município poderá destin ar
recursos das receitas próprias para execução do dis posto nesta Lei.
Art.7º - A alocação de recursos deverá observar os objeti vos, estratégias e ações estabelecidas no anexo nes ta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º - Compete ao órgão gestor da Cultura coordenar o m onitoramento e avaliação periódica do alcance das diretrizes e
eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura, p or meio do Sistema Municipal de Informações e Indic adores Culturais e das
Conferências Municipais de Cultura.
Parágrafo Único - O processo de monitoramento, aval iação periódica do Plano Municipal de Cultura será realizado nas edições
da Conferência Municipal de Cultura ou fórum perman ente da Cultura, com a participação do Conselho Municipal de Política
Cultura, podendo contar com o apoio de especialista s, técnicos e agentes culturais, institutos de pesquisa, universidades.
Instituições culturais, organização e redes sociocu lturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo.
Art.9º - O Plano Municipal de Cultura será revisado perio dicamente, sendo que a primeira revisão em até 4 (q uatro) anos da
promulgação desta Lei, tendo como objetivo a atuali zação e o aperfeiçoamento de suas Ações e metas.
Parágrafo Único - Para revisão deve estar assegurad a a ampla representação do poder público e da socie dade civil e a posterior
validação pelo Conselho Municipal de Políticas Cult urais.
Art.10 - O monitoramento da execução das metas do Plano M unicipal de Cultura será realizado, partir dos Planos Setoriais,
construídos em fóruns específicos e revisados anual mente, com convocação pública, pelo órgão gestor da cultura.
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Art.11- O Município deverá dar ampla publicidade e transp arência ao seu conteúdo, bem como à realização de o bjetivos,
estratégias, ações e metas, estimulando a transparê ncia e o controle social em sua implementação.
Art.12 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.13 - Revoga-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 358/18, de 27 de março de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Artemex Administração de Bens Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 511065 de 30/10/2017 e
de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos term os da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ARTEMEX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA , medindo 23.903,87 m²
(vinte e três mil, novecentos e três metros quadrad os e oitenta e sete decímetros quadrados), situada no Distrito de Rio Maina, neste
Município, devidamente matriculada sob o nº 39.298, no C artório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir
descritas:
I – área desapropriada para a Rua Cecília Ribeiro Eugenio, medindo 115,10m², c om as seguintes confrontações:
Norte 31,32 metros, confrontando com Área Remanescente (matr . 39.298);
Sul 31,47 metros, confrontando com Rua Cecília Ribeiro Eugenio;
Leste 7,62 metros, confrontando com Avenida dos Italianos;
Oeste Finaliza em ponto Agudo.
II - área remanescente, medindo 23.788,77m², com as seguintes confrontações:
Norte 136,51 metros, confrontando com a Rua Pascoal Uggioni;
Sul 31,32 metros, confrontando com Rua Cecília Ribeiro Euge nio e com terras da Carbonífera
Metropolitana S/A (Transc. – 7990-3E);
Leste 89,06 metros, confrontando com Avenida dos Italianos;
Oeste 182,12 metros, confrontando com terras de Valmir Madeira (matr. 33,438).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres muni cipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
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DECRETO SG/nº 362/18, de 29 de março de 2018.
Altera a composição dos membros do Conselho Municip al dos Direitos da Mulher de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de
dezembro de 2016 e com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mu lher de Criciúma, relativamente as alíneas “e” e “f” do inciso I, do Decreto
SG/nº 643/17, a qual passa a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
e) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ana Regina Losso
Suplente: Camila Felicio
f) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Carina Demetrio Lobo da Silva
Suplente: Queli Cristina Bitencourt Sostisso Sei fert
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 363/18, de 28 de março de 2018.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma - COMPIRC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro
de 2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outub ro de 2017 e de acordo
com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 .07.90, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Promoção da Igu aldade Racial de Criciúma – COMPIRC constituída pelo Decreto SG/nº
1479/17, a qual passa a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
d) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Claudenir Leôncio Leandro
Suplente: Juliana Fernandes
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 364/18, de 28 de março de 2018.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneam ento Básico - CONSAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 17, da Lei Complementar
nº 052, de 2 de maio de 2007 e do Decreto nº 754/SA /2007, que aprova o Regimento Interno, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Saneamento Bási co - CONSAB, constante da alínea “e” do art.1º do Decreto SG/nº
811/17, a qual passa a ser assim constituída:
e) Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Samuel Bucco
Suplente: Ramon Ugioni Borges
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
DECRETO SG/nº 389/18, de 2 de abril de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgân ica do Município, resolve:
NOMEAR
DOUGLAS CORREA NAZARIO , CPF nº 029.514.229-46, para exercer o cargo em co missão de Diretor de Comunicação, símbolo
DAS-2, , a partir de 3 de abril de 2018.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 017/FAMCRI/2018
Altera a carga horária de trabalho de Sebastião Sab ino.
A PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo nº 9754de 26.03.20 18, e de
conformidade com o art. 22, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
ALTERAR, a pedido,
Art.1º- De 40 para 30 horas semanais, a partir de 0 1de abril de 2018, a carga horária de trabalho de SEBASTIÃO SABINO,
matrícula n° 078, ocupante do cargo de provimento e fetivo de Agente de Serviços, lotado na Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma, nomeado com 40 horas semanais, através da Portaria n° 021/FAMCRI/2012, datada de 29 de Maio de 2012.
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Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 03 de abril de 2018.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Crici úma – FAMCRI
P O R T A R I A Nº 018/FAMCRI/2018
A PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições legais, de acor do com o que consta no Processo Administrativo nº
9744/2018, e de conformidade com as disposições leg ais conferidas pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.12.1999,
especialmente em seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio a servidora JAQUELI NE APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº 085, Agente de Serviços, lotada com
40 horas semanais, por 3 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 21/03/2013 e 21/ 03/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 04 de abril de 2018. A
NEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
P O R T A R I A Nº 019/FAMCRI/2018
A PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais e de co nformidade com o art. 7º e 10º da Lei Complementar nº 013,
de 20.12.99,
RESOLVE:
Art. 1º Concedera Promoção por Merecimento Automáti ca prevista no art. 10º da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99, bem
como outras providências.
Art. 2º Deferir a concessão automática da Promoção por Merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista a
decisão favorável a servidora disposta a seguir:
SERVIDOR ABRIL 2018
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
85 Jaqueline Aparecida de Souza A B
Art. 3º A Promoção por Merecimento automática conce dida na presente Portaria,assegura o direito ao percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o salário base da categoria entre a classe de desenvolvimento funcional e os seus efe itos retroagem a partir do
dia 21 de março de 2018 .
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma (SC), 04 de abril de 2018. A
NEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer,a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candid ato poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
MÉDICO CLÍNICO GERAL (rede) - CARGA HORÁRIA SEMANAL : 10h ou plantão de 6h, 12h ou 24h
Classif. Nome do candidato
9 Marina Martins Biff
10 Rodrigo Alvarez Cardoso
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 02de abrilde 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
RM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2018
DECORRENTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/20 16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo nº 002/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 76/16 de
19.04.2016, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo, para comparecer no
prazo de 30 dias , a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8 às 17 horas, no
Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria Geral, sito à Rua Domênico Sônego nº 542, Paço Muni cipal, para retirar a
relação de documentos e exames médicos necessários e receber instruções para posse do respectivo emprego:
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CH semanal: 40 horas
a) DS CENTRO
ESF Quarta Linha/HG
Classif Nome do candidato
11 LILIANE GERVASIO TEIXEIRA DAL PONTE
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 02 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz .
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Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.072/PMC/2018
Processo Administrativo Nº. 515875
ATA 03
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO DO PARECER
JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AOS PROCES SOS ADMINISTRATIVOS Nºs. 524688 E 524833 DO PEDIDO DE RECURSO A O
EDITAL SUPRACITADO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços d e limpeza e desentupimento de fossas, rede coletora de esgoto, filtros
anaeróbicos, sumidouros e caixas de gorduras, com e quipamentos/caminhões apropriados, nos prédios públ icos e Rede Municipal de
Educação de Criciúma/SC, compreendendo o fornecimen to e mão e obra, caminhões, equipamentos e ferramentas normais e especiais
necessárias
.
Às nove horas, do dia quatro, do mês de abril, do a no de dois mil e dezoito, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações - localizada no Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Cata rina, reuniram-se a Pregoeira e
Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 767/17 de 10 de abril de 2017, para prosseguimento do processo do edital de Pregão
Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pela Pr egoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos, a mesma infor mou que recebeu da Procuradoria
Geral do Município, parecer jurídico Nº. 191/2018, datado de 02 de abril de 2018, referente aos processos administrativos nºs. 524688 E
524833 dos pedidos de recurso e contrarrazões protocolado s pelas empresas MJM SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI – ME e CONTROLE AMBIELTAL
TROMBIM LTDA - ME respectivamente, onde a empresa M JM SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI – ME solicita a inabilitação da empresa CONTROLE
AMBIELTAL TROMBIM LTDA – ME, por identificar, segun do ela que a certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, foi
apresentada em nome da pessoa física quando deveria ser em nome da pessoa jurídica, além do contrato irregular apresentado pela empresa
vencedora sobre o descarte do resíduo da fossa. Apó s a leitura verbal por um dos integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico, exarado
pela Procuradora Geral do Município, Advogada Ana C ristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão: Ante o
exposto , conclui esta PROCURADORIA GERAL, PELA IMPROCEDÊNCIA do recurso ofertado pela empresa MJM SERVIÇOS DE L IMPEZA EIRELI –
ME. Portando, desta forma e diante das razões de fa to e de direito aduzidas no parecer jurídico nº. 191/2018, a Pregoeira e Equipe de Apoio,
por unanimidade, acatam o Parecer. O Parecer Jurídi co, faz parte integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. As empresas em
questão e demais interessados serão comunicados des ta decisão, através do envio desta ata por correio eletrônico (e-mail). A Pregoeira
encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Sal varo - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 09h25min.
e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela P regoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 04 de abril de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA NELI TER EZINHA AMBONI DE SOUZA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.082/PMC/2018
Processo Administrativo Nº. 520678
ATA 02
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO DO PARECER
JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AOS PROCES SOS ADMINISTRATIVOS Nºs. 524344 E 524873 DOS PEDIDOS DE RECURS O E
CONTRARRAZÕES AO EDITAL SUPRACITADO.
OBJETO: Aquisição de equipamento rodoviário (motonivelador a), para atendimento a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana do município de Criciúma/SC.
Às onze horas, do dia quatro, do mês de abril, do a no de dois mil e dezoito, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações - localizada no Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Cata rina, reuniram-se a Pregoeira e
Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 767/17 de 10 de abril de 2017, para prosseguimento do processo do edital de Pregão
Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pela Pr egoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos, a mesma infor mou que recebeu da Procuradoria
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Nº 1956 – Ano 9
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Geral do Município, parecer jurídico Nº. 193/2018, datado de 02 de abril de 2018, referente aos processos administrativos nºs. 524344 E
524873 dos pedidos de recurso e contrarrazões protocolado s pelas empresas JHC LOCAÇÕES EIRELI e SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA respectivamente, onde a empresa JHC LOCAÇÕES E IRELI recursa sobre sua inabilitação, aduzindo que o seu equipamento ofertado
atenda integralmente o edital, e que o certame poss uiu direcionamento, tendo em vista que um dos requi sitos (lamina com perfil roll away)
serem de patente exclusiva de uma empresa específic a. Já a empresa SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA , defendeu-se no sentido de
que a patente não é exclusiva da empresa, sendo mer amente um termo em inglês que descreve um tipo de l âmina com perfil curvo. Após a
leitura verbal por um dos integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico, exarado pela Procuradora Geral do Município, Advogada Ana
Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão: Ante o exposto
, conclui esta PROCURADORIA GERAL, PELA
IMPROCEDÊNCIA do recurso ofertado pela empresa JHC LOCAÇÕES EIRE LI. Portando, desta forma e diante das razões de fato e de direito
aduzidas no parecer jurídico nº. 193/2018, a Pregoeira e E quipe de Apoio, por unanimidade, acatam o Parecer. O Parecer Jurídico, faz parte
integrante desta Ata, como se nela estivesse transc rito. As empresas em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão,
através do envio desta ata por correio eletrônico ( e-mail). A Pregoeira encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito
Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 11h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe
de Apoio. Criciúma, 04 de abril de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Aviso de Licitação Deserta
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 051/PMC/2018
Processo Administrativo Nº. 517932
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que o edital supracitado que tem com o objeto a Alienação de 5 (cinco) bens imóveis
(terrenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a administração pública municipal de Criciúma-SC., resultou
DESERTO
tendo em vista a ausência de arrematante interessa dos.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal (assinado no original)
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 012/2018
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos
da Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
· Um espécime de Syagrus romanzoffiana, Família Areca ceae, conhecido popularmente como Coqueiro, localizado na Rua
Senador Paulo Sarazate, S/Nº, bairro Michel.
O indivíduo de Syagrus romanzoffiana será cortado, pois o mesmo está completamente oco e com a presenç a de cupins,
podendo cair a qualquer momento sobre carros e pede stres.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto à Fundação do
Meio Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 03 de Abril de 20 18.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma