1
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
h




Decretos.................................... ..........................................................................................................1
Editais de convocação....................... ................................................................................................11
Extratos de Ata De Registro de Preços....... .......................................................................................12
Resolução................................... .......................................................................................................16


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018.
Aprova e homologa o Regimento Interno do Conselho M unicipal da Juventude – CMJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de a Lei nº 6.770, de 19 de agosto de 2016
e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º . Fica aprovado e homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, parte integrante deste
Decreto.
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUD E DE CRICIÚMA-CMJ
Capítulo I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.1º . O presente regimento interno dispõe sobre as atri buições, a organização e o funcionamento do Conselh o Municipal de
Políticas Públicas para Juventude - CMJ, criado pel a Lei Municipal nº 6770, de 19 de agosto de 2016, c om sede e foro no município
de Criciúma- Santa Catarina.

Índice
Segunda - Feira, 26 de março de 2018 Nº 1949 – Ano 9

2
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art.2º. O conselho Municipal de Políticas Públicas para J uventude do Município de Criciúma-SC, conforme o ar t. 1º da Lei Municipal
nº 6770/2016, é um órgão consultivo e fiscalizador, de caráter permanente e composição paritária entre o governo e a sociedade
civil, com a finalidade de formular e propor diretr izes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para
juventude.
Art.3º . O Conselho Municipal de Políticas Públicas para J uventude do Município de Criciúma – CMJ contará com estrutura
administrativa através da coordenação dos conselhos municipais de Criciúma.
Capítulo II
DA FINALIDADE
Art.4º . O Conselho Municipal de Políticas Públicas para J uventude do Município de Criciúma – CMJ tem como fi nalidade assegurar
os direitos dos jovens, que corresponde a faixa etá ria de 15 à 29 anos, e criar condições para seu des envolvimento, autonomia,
integração e participação efetiva na sociedade por meio da proposição, acompanhamento e fiscalização d as Políticas Públicas para
Juventude.
SEÇÃO I
Das Atribuições
Art.5º . São atribuições do CMJ:
I – fiscalizar o cumprimento da legislação voltada para a juventude e a implementação de políticas púb licas da juventude;
II – encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem
garantidos na legislação;
III – encaminhar, à autoridade judiciária, os casos de sua competência;
IV - expedir notificações;
V - solicitar informações das autoridades públicas;
VI - elaborar relatório anual sobre as políticas pú blicas da juventude municipal;
VII - assessorar o Poder Executivo local na elabora ção dos planos, programas, projetos e ações;
VIII – propor, aos poderes constituídos, modificaçõ es nas estruturas dos órgãos governamentais e não g overnamentais diretamente
ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direi tos da juventude;
IX – sugerir prioridades e fiscalizar a aplicação d os recursos públicos federais, estaduais e municipa is, e outros, destinados às
políticas públicas relacionadas à juventude;
X – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no
segmento da juventude;
XI – a aprovação, de acordo com critérios estabelec idos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades que atuem na
promoção das políticas públicas da juventude que pr etendam integrar o Conselho;
XII - convocar e organizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude; e
XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.
SEÇÃO II
Da Conferência Municipal
Art. 6º . O CMJ realizará a cada dois anos sob sua coordena ção uma Conferência Municipal, órgão colegiado de c aráter deliberativo,
para avaliar e propor atividades e políticas da áre a a serem implementadas ou já efetivadas no Municíp io, garantida sua ampla
divulgação.
§ 1º A Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude será composta por delegados e conselheir os representantes dos
órgãos, entidades e instituições conforme o art. 4° da Lei Municipal 6770/2016.
§ 2º A Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude será convocada pelo respectivo Conselho no prazo de até
quarenta e cinco dias anteriores à data para eleiçã o do Conselho.

3
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
§ 3º Em caso de não convocação por parte do CMJ no praz o referido no parágrafo anterior, a iniciativa poderá ser realizada por ao
menos três das instituições registradas no referido Conselho, que formarão comissão que obedecerá à pr oporcionalidade
estabelecida no art. 4º da Lei Municipal 6770/2016 para a organização e coordenação da Conferência.
Art. 7º . Compete à Conferência Municipal de Políticas Públ icas para Juventude:
I - avaliar a situação da política municipal de atend imento à juventude;
II - fixar as diretrizes gerais da política municipal de atendimento à juventude no biênio subsequente a o de sua realização;
III - avaliar e reformar as decisões administrativas d o CMJ, quando provocada;
IV - aprovar seu regimento interno;
V - dar publicidade ao documento final; e
VI - eleger os delegados municipais.
Art. 8º. O CMJ possui a seguinte organização:
I –Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Executivo;
IV – 1° Secretário;
V – Tesoureiro;
VI – 1° Tesoureiro; Seção I
Da Diretoria Executiva
Art. 9º . A diretoria executiva será eleita pelos membros d o CMJ em condições de voto (titulares ou suplentes no exercício da
titularidade) em pleito direto para um mandato de d ois (02) anos, em reunião para este fim.
Art. 10 . As ações da Diretoria Executiva deverão ser em co nformidade com as decisões do Plenário.
Art. 11 . A eleição da diretoria executiva se dará por meio de bancadas compostas da representação da sociedad e civil e órgãos
governamentais, sendo que dos 6 cargos relacionados no art. 8°, formando-se uma chapa com os cargos de scritos, distribuída da
seguinte forma paritária: três cargos para represen tação da sociedade civil, e três cargos para a representação governamental,
garantindo a alternância qualitativa por mandato.
§ 1º Poderão se inscrever para a composição das bancada s os conselheiros titulares eleitos ou substituídos, designados pelo
Prefeito do Município por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município de Criciúma.
§ 2º Será constituída comissão Eleitoral, responsável p elo processo eleitoral, composta por dois conselhei ros representantes da
sociedade civil e por dois conselheiros representan tes dos órgãos governamentais, que não serão elegív eis, podendo estes serem
titulares ou suplentes.
Art . 12 . A eleição de que trata o artigo anterior se dará mediante voto fechado em cédula, através das seguin tes etapas:
I – Inscrição, verificação de elegibilidade e divulg ação dos inscritos;
II – Organização e realização do pleito eleitoral;
III – Escrutinação dos votos, apuração e divulgação;,
IV – Posse da diretoria.

4
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
§ 1º As chapas terão cinco (05) minutos para realizarem a defesa de suas candidaturas e para apresentação de seus membros.
§ 2º Havendo chapa única, o plenário poderá decidir por eleição por aclamação.
Art. 13 . A homologação do resultado e a posse da Diretoria eleita deverão acontecer imediatamente após a eleição da mesma,
assumindo esta a coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único . Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Especial de eleição, que recorrerá, se necessário, ao Plenário
do CMJ.
Art. 14 . Compete a Presidência:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extr aordinárias;
II - ordenar o uso da palavra;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre
que necessário;
IV - assinar resoluções, e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho;
V - submeter à apreciação do Plenário relatório anual do Conselho;
VI - delegar competências, desde que previamente subm etidas à aprovação da plenária;
VII - decidir as questões de ordem;
VIII - representar o Conselho em todas as reuniões, em j uízo ou fora dele, podendo delegar a sua representa ção “ad referendum”
do Conselho;
IX - submeter à Plenária ou à Diretoria Executiva os convites para representar o CMJ em eventos externos , apresentando
formalmente o nome do conselheiro escolhido; X - determinar a Secretaria Geral, no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho;
XI - formalizar os afastamentos e licenças dos seus m embros, quando existir a necessidade de substituição, comunicar a
Coordenação dos Conselhos Municipais para que esta de os encaminhamentos legais;
XII - determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do Conselho;
XIII - instalar as comissões constituídas pelo Conselho ;
XV - divulgar assuntos deliberados pelo CMJ;
XV - cumprir e fazer cumprir as normas e decisões toma das pela Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude.
Art. 15 . A Presidência do Conselho será substituída em sua s ausências e impedimentos pela Vice-Presidência, a quem caberá o
exercício de suas atribuições.
Parágrafo único : em caso de falta da Presidência e da Vice-Presidê ncia, este serão substituídos pela Secretario (a) Executivo (a).
Art. 16 . A Vice-Presidência compete:
I - substituir a Presidência em seus impedimentos, au sências ou vacância, completando o mandato neste úl timo caso;

5
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
II - acompanhar as atividades da Secretaria Geral;
III - auxiliar a Presidência no cumprimento de suas at ribuições;
IV - exercer as atribuições que a ele sejam conferida s pelo Plenário.
Art. 17 . Compete a Secretaria Geral:
I - secretariar as sessões do Conselho;
II - lavrar a ata das reuniões, bem como realizar a l eitura da mesma, e submetê-la à apreciação e aprova ção do Conselho,
encaminhando-a aos Conselheiros;
III - expedir correspondências e arquivar documentos;
IV - prestar contas dos seus atos à Presidência, info rmando-a de todos os fatos que tenham ocorrido no C onselho;
V - informar os compromissos agendados à Presidência ;
VI - manter os Conselheiros titulares e suplentes inf ormados das reuniões e da pauta a ser discutida.
VII - apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho;
VIII - receber, previamente, relatórios e documentos a s erem apresentados na reunião, para o fim de process amento e inclusão na
pauta;
IX - encaminhar os conteúdos a serem divulgados no sit e da prefeitura municipal de Criciúma;
X - exercer outras funções correlatas que lhe sejam a tribuídas pela Presidência ou pelo Plenário.
Art. 18 . A Secretaria Geral, em suas ausências ou impedime ntos, será substituída pela Vice-Secretaria, a quem competirá o exercício
de suas atribuições. Em caso de vacância, caberá a Vice-Secretaria complementar o mandato da Secretari a Geral.
Seção II
DAS COMISSÕES
Art.20 . O CMJ poderá formar comissões nos casos em que o Plenário considerar pertinente, sendo que sua composição e
atribuições deverão ser regimentadas até quinze (15 ) dias de sua instalação.
Art.21. A composição e atribuição das Comissões deverão se r aprovadas pelo plenário deste Conselho.
Art.22 Compete as comissões realizar estudo sobre tema es pecífico, constituir parecer técnico, elaborar relatório final e submetê-
los ao plenário deste Conselho.
Seção III
DO PLENÁRIO
Art.23 . O Plenário é a instância máxima de deliberação do Conselho, composto pelos conselheiros, com a respo nsabilidade
direcionada ao desenvolvimento das atribuições desc ritas no artigo 24 deste regimento.
Art. 24 . São atribuições do Plenário:
I – Aprovar a pauta das reuniões;

6
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
II – Analisar e aprovar as matérias em pauta;
III – Eleger a Diretoria Executiva;
IV – Indicar entre os conselheiros uma comissão para a nalisar os casos relativos à perda do mandato;
VI – Constituir Grupos de Trabalho e indicar os respec tivos integrantes;
VII – Aprovar relatório anual de atividades;
VIII – Propor, analisar e aprovar o Regimento Interno d o Conselho
IX – Aprovar a instalação de comissões, bem como suas atribuições, composição, regimento próprio e relatórios.
X – Decidir sobre os casos omissos neste regimento;
Art. 25 . O Conselho se reunirá mensalmente em caráter ordi nário, sendo o cronograma anual estabelecido e aprovado na primeira
reunião de cada ano, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação da Presidência ou de ao menos 50% de
seus Membros titulares, porém, em ambos os casos, d evendo ser observado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e com
prévio anúncio da pauta.
Art. 26 - As reuniões plenárias do Conselho instalar-se-ão com a presença da maioria simples de seus membros na primeira
chamada e segunda chamada 15 minutos após, com qual quer número, mediante assinatura na lista de presença.
§ 1° - O Conselho tomará as suas decisões em reuniões p lenárias, com a presença de no mínimo 1/3 dos conse lheiros, mediante
votação por maioria simples dos presentes.
§ 2° - Durante a sessão plenária cada membro do Conselh o terá direito a um único voto por matéria.
§ 3° - Para efeito de votação em caso de ausência do ti tular, o suplente substituirá o mesmo, no ato de ab ertura da reunião, mesmo
o titular comparecendo e os trabalhos já estiverem iniciados com o suplente, o titular não exercerá direito de voto. Exceto mediante
justificativa entregue a mesa diretora da reunião, antes do início da mesma.
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHEIROS
Art. 27 . Os conselheiros titulares e suplentes serão eleit os ou indicados conforme disposto no art.4 da Lei M unicipal 6770/2016.
Parágrafo único : A função de conselheiro não será remunerada, send o considerado seu exercício, serviço público relevante.
Art. 28. Na Conferência, cada segmento deverá eleger os re presentantes que irão compor na qualidade de consel heiro titular e suplente.
§1º. Ao término da Assembleia realizada por cada segmen to, as quais deverão ocorrer durante a Conferência, deverá ser lavrada ata contendo: a
pauta discutida, os membros presentes, o resultado da eleição, os dados pessoais e profissionais dos representantes eleitos do respectivo
segmento e a assinatura dos membros presentes.
§2º . Os delegados e suplentes eleitos deverão, cada qu al, preencher e assinar o Termo de Anuência onde de verá constar, sua qualificação pessoal
e sua anuência em assumir o cargo para o qual fora escolhido na Conferência.
Art. 29 . Os representantes eleitos serão nomeados conselhe iros por Decreto e empossados pelo Poder Executivo, em até 30 (trinta) dias contados
da data da solicitação expressa formulada pelo CMJ ao Executivo, respeitando a eleição feita pelos segmentos.
§1º . Não ocorrendo a nomeação e a posse no prazo previ sto no caput deste artigo, estas serão supridas por ato do Conselho Pleno do CMJ, em
sessão extraordinária.

7
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
§2º. Os conselheiros eleitos para compor o Conselho Mu nicipal de Políticas Públicas para Juventude - CMJ deverão estar vinculados oficialmente a
entidades que possuem domicílio/sede e/ou área de a tuação no Município de Criciúma.
CAPÍTULO I
DA VACÂNCIA
Art.30 . Cada titular terá um suplente que assumirá sua va ga provisoriamente, em licenças justificadas por escrito.
Art.31 . O mandato de qualquer conselheiro será considerad o extinto, apontando-se pela vacância definitiva do cargo, nos casos de:
I – morte;
II – renúncia expressa ou tácita;
III - licença médica que tenha acarretado afastamento contínuo por mais de um ano;
IV – procedimento ou ato civil incompatível com o exer cício do cargo e funções de conselheiro;
V - condenação judicial, por sentença transitada em j ulgado que torne incompatível com o exercício do ca rgo e funções de conselheiro;
Art.32 . Ocorrendo vacância definitiva no Conselho, será n omeado Conselheiro Titular, o membro suplente indic ado pelo segmento representativo,
que completará o mandato do antecessor.
Parágrafo único : Sendo promovido o suplente a titular, caberá à en tidade representativa a indicação de novo suplente, não podendo a vaga
permanecer desprovida até a plenária subsequente.
Art.33. Perderá o mandato o membro do Conselho que deixar de comparecer sem justificativa a 2 (duas) sessões consecutivas, ou 4 (quatro)
intercaladas, ou se ultrapassar 6 (seis) faltas just ificadas durante o ano. Conforme prerrogativa do ar t. 6° da Lei 6770/2016.
§1º . A vacância constante do caput deste artigo será c omunicada expressamente à entidade que o elegeu, co m a indicação do nome do suplente
que o substituirá.
§2º . Ocorrendo impedimento ou impossibilidade do suple nte em ocupar a vaga, caberá a entidade representativa comunicar o fato à Presidência
do Conselho, e, no prazo máximo de dez dias, contad os do recebimento do ofício, informar o novo nome e scolhido para ocupar a referida vaga.
§3º . A eleição do membro que substituirá o suplente im pedido deve acontecer em assembleia da entidade rep resentada, convocada para este fim.
§4º . A entidade representada que, não indicar novo rep resentante ou após nova indicação, permanecer ausen te às reuniões, terá sua
representatividade suspensa por decisão do Pleno, a té a realização da próxima Conferência, e podendo a inda o pleno aprovar entidade de mesmo
segmento para preencher a vaga.
Art.34 . São deveres dos conselheiros:
I – Participar do plenário, ou comissões para os qua is forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando
propostas de deliberação ou parecer de relatório, c onforme o caso;
II – Requerer a aprovação de matéria em regime de urg ência;
III – Registrar por escrito, se necessário, sua posiçã o acerca das propostas e discussões levantadas, ind icando sempre o caráter desta manifestação;
V – Exercer outras atividades que lhes sejam atribuíd as pelo Presidente ou pelo Plenário;
VI – Estar presentes ás reuniões definidas por este Re gimento, ou justificar possíveis ausências até o inicio das mesmas;
VII – Comunicar o suplente com a devida antecedência, quando houver impedimento para comparecer as reuniõ es, apresentando justificativa
relevante, bem como comunicar a Secretaria-Geral.

8
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 . O presente regimento somente poderá ser alterado em reunião do CMJ convocada para este fim com antec edência mínima de 30 dias e
instalada com presença e deliberação de dois terços (2/3) de seus membros.
Art. 36. Este regimento entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 09 de outubro de 2017.
Teilor Topanotti - Presidente do Conselho Municipal da Juventude – CM J
DECRETO SG/nº 296/18, de 14 de março de 2018.
Designa Comissão de Seleção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
Comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de analisar e julgar os processos de bolsa de estudos destinada a alunos da
FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018 e sem ônus para o
Município, assim formada:
I – KELI NUERNBERG RONCHI - representante do Poder Executivo;
II – ALISSON JOSÉ PIRES - representante da Câmara M unicipal de Criciúma;
III – EDSON LUIZ DO NASCIMENTO - representante da U nião das Associações de Bairros de Criciúma - UABC;
IV – RAQUEL DAMÁZIO DA COSTA - representante do Sin dicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região - SISERP -
CRR;
V – VALDEMIRA SANTINA DAGOSTIN - representante da U niversidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC;
VI – ALEXANDRE BRISTOT ROCHA – representante do Dir etório Central dos Estudantes DCE / UNESC.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 297/18, de 15 de março de 2018.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo
Decreto SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 078/2018, resolve:
NOMEAR, por concurso,

9
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
IVONETE PAZINI , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com carga horária de 40 horas semana is,
aprovada e classificada no Concurso Público decorre nte do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 299/18, de 15 de março de 2018.
Altera a composição dos membros do Conselho Municip al dos Direitos da Mulher de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mu lher de Criciúma, relativamente a alínea “h” do inciso I e alínea “c”do inciso II,
do Decreto SG/nº 643/17, a qual passa a ser assim c onstituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
h) Delegacia da Mulher
Titular: Lilian Mota
Suplente: Samira Maffioletti Macarini Frizon
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
c) União Brasileira de Mulheres – UBM
Titular: Shaiane Chellere Possebon
Suplente: Maria Rosa Fernandes Mendes
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 303/18, de 16 de março de 2018.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo
Decreto SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 078/2018, resolve:
NOMEAR, por concurso,
JADINA ZUCHINALI UGIONI , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com carga horária de 40 horas
semanais, aprovada e classificada no Concurso Públi co decorrente do Edital nº 001/2016.

10
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SF/nº 307/18, de 16 de março de 2018.
Abre crédito adicional no orçamento do Município de Criciúma do exercício de 2018, por conta do superávit financeiro do exercício
anterior e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, combinado com o disposto
no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual - LOA/2 018 - Lei Municipal n° 7.071/2017, de 24 de novembr o de 2017;
DECRETA :
Art.1º - Insere classificação orçamentária/modalidade de a plicação e fonte de recurso, com os códigos reduzid os de despesa 111,
112 e 113-FR 749, os quais passam integrar o Orçame nto Municipal na Unidade Fundo Municipal de Saúde d e Criciúma do Exercício
de 2018 e abre Crédito Adicional Suplementar na imp ortância de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), por conta
do superávit financeiro do exercício anterior, nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 13: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.045– Manutenção do Fundo Munic ipal de Saúde, Desp. Pessoal e outras
(113) 3.1.90.00.00.00.00.00.0749-Aplicações Diretas ....................................R$ 1.259.076,51
Projeto Atividade: 1.050– Manutenção do PSF e ESF
(112) 3.1.90.00.00.00.00.00.0749-Aplicações Diretas ....................................R$ 2.607.329,11
Projeto Atividade: 1.052 – Manutenção da Epidemiolo gia
(111) 3.3.90.00.00.00.00.00.0749-Aplicações Diretas .......................................R$ 333.594,38
Art.2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, § 1º, inciso I, serviram como recursos para abertura do c rédito suplementar de
que trata o presente Decreto o superávit financeiro do exercício anterior, provenientes dos recursos do SUS/União,
correspondentes aos saldos em 31 de dezembro de 201 7, creditados, respectivamente, nas contas correntes n.ºs 624.003-3,
624.001-7 e 624.004-1, todas da Agência 415, da Cai xa Econômica Federal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Art.4 º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2018 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm .

11
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que dispõe
o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 15 66/17, de 11.12.2017, CONVOCA
os candidatos
abaixo relacionados, aprovados e classificados no P rocesso Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas , no Departamento de Apoio Administrativo da Secret aria Geral / Paço Municipal, sito à Rua
Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para re tirar a relação de documentos necessários e receber instruções para posse no respectivo
cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis par a providenciar/entregar a documentação. Caso não respeite o prazo acima citado, o
candidato poderá ser dispensado da vaga escolhida.
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS – CH semanal: 40 horas
Classif. Nome do candidato
33 Cabral Recco Dos Santos
34 Hugo Ever Laurentino Martinez
35 Abner Vilain Nogueira Soares
36 Cenira Cardoso De Souza Matos
37 Jackson Matos Dos Santos

Cargo: MARCENEIRO – CH semanal: 40 horas
Classif. Nome do candidato
3 Rodnei Ferreira

Cargo: SERRALHEIRO – CH semanal: 40 horas
Classif. Nome do candidato
3 Everton Dos Sebastiao
4 Ronaldo Reimer De Mello
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

ERM/mrz .
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que dispõe
o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 15 66/17, de 11.12.2017, CONVOCA
os candidatos
abaixo relacionados, aprovados e classificados no P rocesso Seletivo para comparecer,a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas , no Departamento de Apoio Administrativo da Secret aria Geral/ Paço Municipal, sito à Rua
Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para re tirar a relação de documentos necessários e receber instruções para posse no respectivo
cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis par a providenciar/entregar a documentação. Caso não respeite o prazo acima citado, o
candidato poderá ser dispensado da vaga escolhida.
MÉDICO CLÍNICO GERAL (24h plantonista)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10h ou plantões de 6h,12h ou 24h
Classif. Nome do candidato
3 Fabio Rodrigo Borges
FISIOTERAPEUTA (NASF) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 hora s
Classif. Nome do candidato
13 Simone Costa Maximiano
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.

12
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que dispõe
o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 15 66/17, de 11.12.2017, CONVOCA
os candidatos
abaixo relacionados, aprovados e classificados no P rocesso Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas , no Departamento de Apoio Administrativo da Secret aria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções para posse no respectivo cargo. O
candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar/entregar a documentação. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to
poderá ser dispensado da vaga escolhida.
FARMACÊUTICO (NASF) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
10 Beatriz Fraga Nogueira Geremias

CIRURGIÃO DENTISTA (noturno) | Ensino Superior Comp leto CARGA HORÁRIA SEMANAL: 15 horas
Classif. Nome do candidato
2 Tamara Spillere Rovaris

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 120/2018
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que dispõe
o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/ 14 de 28.04.2014, CONVOCA o candidato abaixo
relacionado, aprovado e classificado no concurso pú blico para comparecer no prazo de 30 dias, a partir d a data de publicação no Diário Eletrônico
do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Depa rtamento de Apoio Administrativo da Secretaria Geral do Paço Municipal, sito à Rua
Domênico Sônego nº 542 - Bairro Santa Bárbara, para po sse do respectivo cargo:
Cargo: CIRURGIÃO-DENTISTA (ESF) - CH semanal: 40 h
Classif. Nome do candidato
42ª LETICIA AVENA DALLAGNOL
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
mrz.
Extratos de Ata De Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 019/PMC/2018 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 030/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de material escolar, atr avés de empresas do ramo pertinente, para aquisiçõe s futuras, no atendimento
as escolas da rede municipal de ensino de Criciúma/ SC.
Fornecedores Registrados: 11 (Onze).
Assinatura: 19/03/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

13
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 036/PMC/2017 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 087/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de pneus novos, para aqu isições futuras, para a frota de viaturas do 9º Batalhão de Polícia Militar de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 037/PMC/2017 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 090/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de peças de reposição, e serviços de manutenção de condicionadores de ar, p ara aquisições futuras, no
atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiro Militar do M unicípio de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 038/PMC/2017 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 089/PMC/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS de materiais de expedien te e escritório, para aquisições futuras, no atendimento ao 9º Batalhão da
Policia Militar do Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 20/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 039/PMC/2017 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 096/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Gás Liquefeito de Pet róleo - GLP, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de
Bombeiro Militar do Município de Criciúma /SC, de a cordo com Convênio 001/BM.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 23/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 040/PMC/2017 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 094/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de vidros, com fornecime nto de materiais e mão de obra de instalação, para aquisições futuras, no
atendimento a Rede Municipal de Ensino de Criciúma/ SC., e demais órgãos pertencentes e de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 26/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

14
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 054/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 146/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Registro de preços pa ra fornecimento e plantio de grama em leiva dos tip os “sempre verde” e
“esmeralda” em praças, parques, rótulas, passeios e demais áreas públicas do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 18/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 055/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 145/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de GENEROS ALIMENTÍCIOS, para aquisições futuras, para merenda escolar, em atendimento aos alunos
das escolas da rede municipal de ensino de Criciúma SC., conforme Programa Nacional de Alimentação Esc olar.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 056/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 149/PMC/2017
Objeto: Registro de preços para aquisição de estrut uras metálicas para abrigos de espera de ônibus, pa ra aquisições futuras no
atendimento ao município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 057/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 151/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de equipamentos, materia is e serviços para aquisições futuras, no atendimento a prevenção contra
incêndios, nos diversos prédios públicos, do municí pio de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 25/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 078/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 216/PMC/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS de peças e serviços, par a futuras aquisições, no atendimento à manutenção M ECANICA da frota de
veículos leves e motocicletas do Município de Crici úma/SC., Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social,
Fundação municipal de Esportes, Fundação Cultural e Fundação de Meio Ambiente de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 18/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

15
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 079/PMC/2017 – 2ª PUBLICAÇ ÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 210/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de pneus, câmaras, prote tores, válvulas com montagem, balanceamento e geome tria para veículos de
passeio e camionetes, montagem e balanceamento para os pneus de caminhão e montagem para os pneus de maquinas e serviços
de geometria e balanceamento, para aquisições futur as, na reposição e manutenção de veículos e equipam entos rodoviários que
compõem a frota oficial do Município, Secretaria do Sistema de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fun do Municipal de
Assistência Social, Fundação Cultural e Fundação de Meio Ambiente de Criciúma, Fundação de Esportes e COSIP.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 18/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 080/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 197/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamen tos para acampamento da força - tarefa 04, para aquisições futuras, no
atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiro Militar do m unicípio de Criciúma/SC de acordo com o convênio 001/BM.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 18/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 081/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 232/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de combustíveis (óleo di esel S10 e gasolina comum), para aquisições futuras , no atendimento a frota de
veículos e equipamentos do Município de Criciúma, S ecretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fu ndo Municipal de
Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Cultural e Fundação de Meio Ambiente de C riciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 19/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 082/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 235/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de materiais de mergulho , para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiro Militar
do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 20/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

16
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata De Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2017 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 043/FMS/2017
Objeto: Registro de Preços de materiais de consumo, medicamentos veterinários e vacinas, para aquisições futuras, no atendimento ao Centro de
Controle de Zoonoses do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 19/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua ass inatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 019/FMS/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 051/FMS/2017
Objeto: Registro de preços de alimentos especiais e fórmulas infantis, para aquisições futuras, no atendimento a rede municipal de saúde de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 20/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua ass inatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 016/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
273/18, de 7 de março de 2018, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art.
41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e Nota Final da Avaliação de De sempenho dos Servidores em estágio probatório, lota do na Secretaria de
Saúde, que tomaram posse em 2014, abaixo relacionado:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): 3ª NOTA:
NOTA FINAL:
1 55780 CIZINETE ALEXANDRE MOTA 8,60 8,47
2 55785 DEBORA CRISTINA DE SOUZA 9,60 8,57
3
55790 ERIKA LOPES RUY 9,00 8,46
4 55789 FRANCIELI REGINA BORTOLI 9,00 8,47
5 55779 HUMBERTO MARTEN TEIXEIRA 9,60 9,50
6 55799 KATIUSSA APARECIDAGAMBIN 9,00 8,73
7 55786 MARCELO SANTOS PEDROSO 10,00 9,33
8 55820 SILVANA TEIXEIRA CAETANO 10,00 9,73
9 55794 TAMIRES RODRIGUES VIANA 9,60 9,07
10 55784 THAIS CRISTINA MIRANDA 9,50 8,90
Art. 2°. A Comissão homologa a Nota Final e declara o cumpr imento pelo servidor do período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo
exercício, restando aprovado no estágio probatório.

17
Segunda -Feira, 26 de março de 2018
Nº 1949 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 23 de março de 2018. Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues Membro da Comissão Mat. 55.120 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884

Zulma Nascimento Guidi
Membro da Comissão Mat. 55.306 Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391