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Quinta, 08 de março de 2018
Nº 1937 – Ano 9
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Leis........................................ ..................................................................................................................
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Decretos.................................... ..............................................................................................................4
Termos Aditivos............................. .........................................................................................................6
Editais de Chamamento Público............... ............................................................................................11
Retificação do Edital de Eleição dos Conselh eiros................................................................................13


Resoluções............................... .............................................................................................................14


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.166, de 6 de março de 2018.
Dispõe sobre o inciso III do § 8º do art. 97 do Ato da s Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, cria a Câmara de Conciliação
de Precatórios e estabelece outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Município de Criciúma a cel ebrar acordos diretos para pagamento de precatórios , alimentícios e comuns, da
Administração Direta e Indireta, na forma prevista no inciso III do § 8º do art. 97 do Ato das Disposiçõe s Constitucionais Transitórias - ADCT da
Constituição Federal, observadas as disposições des ta Lei.
Art.2º Fica criada a Câmara de Conciliação de Precat órios - CCP, vinculada à Procuradoria-Geral do Município, com a finalidade de celebrar os
acordos referidos no art. 1º desta Lei.
Art.3º A CCP será composta por representantes dos se guintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares:
I - Procuradoria-Geral do Município - PGM;
II - Secretaria Municipal da Fazenda – SMF; e
III - Câmara Municipal de Criciúma.
Parágrafo único. A CCP será presidida por represent ante da PGM, designado pelo Procurador-Geral do Mun icípio.
Art.4º Somente serão objeto de análise as propostas de acordos judiciais processadas posteriormente à expedição dos precatórios, desde que não
esteja pendente discussão judicial sobre a inexigib ilidade total ou parcial do crédito.
§ 1º Para efeito desta Lei, admite-se o desmembramen to do valor do precatório por credor nas hipóteses de litisconsórcio ou de ações coletivas.
Índice
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§ 2º Os honorários de sucumbência e os honorários co ntratuais poderão integrar o acordo, com a anuência expressa do advogado.
§ 3º Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório, vedado seu desmembramento ou quitação parcial, exceto nas
hipóteses dos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º O acordo poderá ser celebrado:
I - com o titular original de precatório ou os seus sucessores causa mortis;
II - com o procurador do titular de precatório especificamente constituído; e
III - com o cessionário de precatório devidamente h abilitado por homologação judicial.
Art.5º Na celebração dos acordos diretos fica autori zado o abatimento, a título de compensação, do valo r líquido a receber correspondente a
débito tributário ou não tributário, inscrito ou nã o em dívida ativa e constituído contra o credor ori ginal do precatório, incluídas parcelas vincendas
de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja exigibil idade esteja suspensa nos termos da legislação em v igor.
Parágrafo único. O termo do acordo deverá conter cl áusula estabelecendo a confissão de dívida e a renúncia expressa e irretratável de eventuais
direitos discutidos em juízo ou administrativamente , inclusive sobre os critérios de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.
Art.6º Aprovado o acordo pela CCP, o Município de Cr iciúma/SC, por intermédio da PGM, requererá sua hom ologação judicial e a transferência,
pelo Tribunal de Justiça, dos recursos depositados em conta especial a que se refere o § 8º do art. 97 d o ADCT da Constituição Federal.
Art.7º Nos acordos de que resultar o pagamento de di reitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, deverá ser procedida à retenção
para o recolhimento das importâncias devidas ao Ins tituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma - CRICIUMAPREV,
competindo à Autarquia a destinação ao fundo respec tivo.
Art.8º Antes do pagamento dos acordos diretos, a Sec retaria da Fazenda deverá discriminar o valor destinado ao Município de Criciúma, relativo
ao imposto de renda retido na fonte dos credores, n os termos do inciso I do art. 158 da Constituição Fede ral, ressalvadas as hipóteses de isenção
previstas em lei.
Parágrafo único. Os valores do imposto de renda ret ido na fonte deverão ser repassados ao Tesouro Muni cipal até o 2º (segundo) decêndio do mês
subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, i ndependentemente da natureza do crédito ou do Poder , órgão ou entidade de lotação do
servidor beneficiado com o provimento judicial.
Art.9º Ratifica-se o ato do Chefe do Poder Executivo que determinou os critérios, as condições e os requisitos a serem observados pelos titulares
de créditos de precatórios interessados na formaliz ação do acordo disposto nesta Lei, bem como as cond ições para as compensações previstas no
§ 9º do art. 100 da Constituição Federal e no inciso II do § 9º do art. 97 do ADCT da Constituição da Repúbli ca, eis que de acordo com a presente
lei.
Art.10. Revoga-se a Lei Municipal nº 5.779 de 13 de abril d e 2011.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data da sua public ação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro d e 2018.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 7.167, de 6 de março de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular de bem imóvel desapropriado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo, com fundamento no ar tigo 1º, V, do Decreto SA/nº 788/15, de 13 de maio de 2015 e De creto-Lei 3.365, de 21 de
junho de 1941, autorizado a efetivar o pagamento de ind enização, a ALTÍSSIMO DE SOUZA , correspondente à desapropriação amigável de bem
imóvel desapropriado, situado nesta cidade, no Bair ro Operária Nova, à Rua Wenceslau Braz, matriculado sob o nº 32.475, com área de 445,62 m²,
com as seguintes as seguintes confrontações:

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Norte: fundos, 8,00 metros de uma sanga existente
Sul: frente, 15,00 metros com a Rua Wenceslau Braz
Leste: 39,00 metros com Rios Criciúma
Oeste: 38,50 metros com Olindo Ronsoni
Parágrafo único. A área mencionada no caput foi ava liada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art.2º. As despesas correrão por conta de verbas pró prias consignadas no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSF/FW/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 7.168, de 6 de março de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular de bem imóvel desapropriado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo, com fundamento no ar tigo 1º, III, do Decreto SA/nº 788/15, de 13 de maio de 2015 e Decreto-Lei 3.365, de 21 de
junho de 1941, autorizado a efetivar o pagamento de ind enização a OSVALDO NUNES e OSNI NUNES , de bem imóvel desapropriado, de forma
amigável, situado no nesta cidade, no Bairro Operár ia Nova, à Avenida Centenário, matriculado sob o nº 65.597, com área de 2.126,70 m²,
possuindo uma edificação de 167,00 m², cadastrado sob o nº 711068, com as seguintes confrontações:
Norte: 75,15 metros lineares, com o espolio de Maria de Lourdes Bristot;
Sul: 55,35 metros lineares com Santo Talau;
Leste: frente, 21,34 metros lineares com Avenida Centen ário;
Oeste: 38,37 lineares, com Rose Mauricio Rocha.
Parágrafo único. A área com edificação mencionada n o caput foi avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art.2º. As despesas correrão por conta de verbas pró prias consignadas no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSF/FW/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 231/18, de 26 de fevereiro de 2017.
Exonera, a pedido, Sirlene Scussel, do cargo efetiv o de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 520708 de
22/02/2018 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 22 de fevereiro de 2018, SIRLENE SCUSSEL, matricula nº 56.709, do cargo de provimento efet ivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza – Limpeza Urbana, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeada em 27/06/ 2016 pelo Decreto SA/ nº 1177/16.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de fevereiro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 248/18, de 1º de março de 2018.
Reajusta e fixa preços de serviços e obras nos Cemi térios Municipais de Criciúma e dá outras providênc ias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis nº 3.518, de 23 de dezembro de 1997
e 3.817, de 06 de julho de 1999, com parte promulga da em 22.09.99 e considerando o Processo nº 512999, de 22 de novembro de
2017,
DECRETA:
Art.1º - Reajusta e fixa os preços de serviços e ob ras, devidos pelos usuários à concessionária admini stradora dos Cemitérios
Municipais, conforme tabela abaixo:

I – SERVIÇOS:
a) Taxa de Manutenção Anual do Cemitério por Gaveta e/ou Terreno
- Cemitério Parque R$ 31,54
- Cemitério Rio Maina R$ 31,54
- Brasília R$ 31,54
- Cemitério Municipal R$ 58,45
b) Remoção de restos mortais R$ 157,70
c) Licença para Serviços R$ 112,60
d) Licença para colocação de placas (fixada Pela Empresa) R$ 45,07
e) Sepultamento após às 18:00 horas R$ 161,25
f) Aluguel de Capela Stander R$ 168,32
g) Aluguel de Capela Semi-Luxo R$ 363,22
h) Aluguel de Capela Luxo R$ 620,17
i) Aluguel de Capela Super Luxo R$ 930,99
j) Locação Trienal de Gaveta para Sepultamento R$ 901,00
k) Locação Trienal de Chão para Sepultamento R$ 225,21

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l) Abertura e fechamento jazigos R$ 133,76
m) Serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos R$ 2 46,84
N) Taxa Intermediação sobre Concessão 15%
II – CONCESSÃO DE TERRENOS:
a) Concessão Perpétua Terreno de Adulto Cemitério M unicipal R$ 4.504,61
b) Concessão Perpétua Terreno de Adulto Cemitério Municipal Rio Maina R$ 901,00
c) Concessão Perpétua Terreno de Adulto Cemitério Brasília R$ 901,00
d) Concessão Perpétua Terreno com carneira com dire ito a 08 sepultamentos no
Cemitério Parque R$ 1.802,01
III – CONCESSÃO PERPÉTUA DE GAVETAS:
a) Gaveta 1º Ordem com direito a 08 sepultamentos R$ 2.342,43
b) Gaveta 2º Ordem com direito a 08 sepultamentos R$ 2.432,80
c) Gaveta 3º Ordem com direito a 08 sepultamentos R$ 2.252,06
d) Gaveta 4º Ordem com direito a 08 sepultamentos R$ 1.802,01
e) Gaveta 5º Ordem com direito a 08 sepultamentos R$ 1.711,64
IV – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE JAZIGOS:
Item Serviços Un. Quant. Valor Un. Total
a) Um túmulo padrão emboço unid 1,00 1.347,26 1.347 ,26
b) Dois túmulos sobrepostos padrão emboço unid 1,00 2.547,56 2.547,56
c) Capela contendo duas gavetas, oratório superior e o
ssário
interno, telhado em uma água em laje, padrão emboço unid 1,00
4.286,76 4.286,76
d) Capela contendo quatro gavetas, oratório lateral, t
elhado em
uma água em laje, padrão emboço unid 1,00
7.103,77 7.103,77
e) Capela contendo seis gavetas, oratório lateral, tel
hado em
uma água em laje, padrão emboço unid 1,00
9.675,81 9.675,81
f) Capela contendo oito gavetas, oratório lateral, tel
hado em
uma água em laje, padrão emboço unid 1,00
10.533,17 10.533,17
g) Capela contendo oito gavetas, oratório central, tel
hado em
uma água em laje, padrão emboço unid 1,00
11.635,47 11.635,47
Observações:
1 – Execução da edificação com nível de emboço adot ado para acabamento;
2 – A execução de reboco, pintura, piso, azulejo, granitos, vidros e aberturas ficará por conta de cada cliente;
3 – Itens para livre negociação:
a) Jazigos fora dos padrões básicos, melhorias de l
uxo, revestimentos especiais, granitos e demais aca bamentos;
b) Fornecimento de artigos para decoração;
c) Reformas em geral.
Art.2º- Terão gratuidade dos serviços, referentes a sepultamentos apenas as pessoas que comprovadamente forem indigentes.
Art.3º- Será cobrada a taxa única para uma ou mais e xumações no mesmo jazigo/gaveta.
Art.4º- As sepulturas e capelas dos cemitérios, sem características de parque, poderão ser construídas ou reformadas, mediante prévia consulta à
SOMATEM, a qual competira a formulação de orçamento e a execução da obra mediante os valores fixados nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. Optando o munícipe por construção ou reforma com utilização de materiais diversos dos fixados neste regulamento, fica
autorizada a livre negociação entre o proprietário e a SOMATEM, devendo esta última utilizar os valore s aplicados no mercado, sob as penas da
Lei.
Art.5º- A correção dos preços de serviços e obras te m como indexador o Custo Unitário Base de Santa Cat arina – CUB/SC, no percentual de 5,9%,
referente ao período de 2018.

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Art.6º- Na sede de cada Cemitério deverá ser afixada cópia deste Decreto.
Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Art.8º- Fica revogado o Decreto SA/nº 1970/16 de 2 de dezem bro de 2016 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de março de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/lsc/erm
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Termos aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 118/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODO VIAS LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 198.238,00.
Assinatura: 23/01/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Mariana Pirih Peres da Silva.
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Primeiro Termo Aditivo ao PR nº 152/PMC/2017 RP nº 051/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AUTO POSTO CROCETTA LTDA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item Descrição Reequilíbrio
01 Gasolina comum R$ 3,966/ litro
02 Óelo diesel S10 R$ 3,286/ litro
Assinatura: 07/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Henrique Baggio Crocetta.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IMPRENSA NACIONAL
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 24/02/2018.
Assinatura: 09/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alexandre Miranda Macha do.
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Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 035/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRIÂNGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 06/02/2018
Assinatura: 05/02/2018
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jóverson Benedet.
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Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 159/PM C/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VC CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 30/05/2018.
Assinatura: 12/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Carla Regina Albonico de Souza.
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Primeiro Termo Aditivo ao PR nº 198/PMC/2017 RP nº 067/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item Descrição Reequilíbrio
04 Cimento asfáltico de petróleo CAP 50/70 R$ 2.470 ,60/tonelada
Assinatura: 19/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Leandro Mallman Ca nabro.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DMN COMPUTADORES LTDA ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 12.000,00.
Assinatura: 21/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Laudelino Joaquim.
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGEPLUS TELECOM LTDA EPP.
Objeto: Aumento Quantitativo, conforme artigo 65, i nciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 6.625,00.
Assinatura: 21/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Rosan Pizzolatti.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 113/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VC CONSTRUÇÕES LTDA ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.443,33.
Assinatura: 22/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Carla Regina Albonico de Souza.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 135/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Aumento Quantitativo, conforme artigo 65, i nciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 6.925,00.
Assinatura: 21/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Manoel José de Oliveira Paes.
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Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 036/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGR AFOS-ECT.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 21/02/2019.
Assinatura: 20/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marciano da Silva Vieira e Moacir Aguiar.
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Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 001/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: MARCELO WAIS.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 183/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SANTA CATARINA CONSULTORES ASSOCIADOS L TDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 25/12/2018.
Assinatura: 21/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Lilio Chaves.
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 17/02/2019.
Assinatura: 16/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Anibal Dib Mussi.
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Segundo Termo Aditivo ao PR nº 031/PMC/2017 RP nº 0 20/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CBB INDUSTRO E COMERCIO DE ASFALTO E ENGENHARIA LTDA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item Descrição Reequilíbrio
01 Asfalto diluído CM - 30 R$ 4.669,06 / tonelada
Assinatura: 28/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Tatiane Cristina Motta.
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 076/PMC/2016
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratado: TRIANGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 10/04/2018.
Assinatura: 01/03/2018.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Contratado: Mateus Dandolini Motta.
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 113/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSORCIO NOVA CRICIÚMA.
Objeto: Alteração de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária: 15.03.1099.3.3.90(3)FR164; 15 .01.1098.3.3.90(1)FR100.
Assinatura: 25/01/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos.
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Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 093/PMC/ 2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRIANGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Objeto: Alteração de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária: 15.03.1099.3.3.90(3)FR164; 15 .03.1099.3.3.90(4)FR100.
Assinatura: 25/01/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos.
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Termo aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: MARCELO WAIS.
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Quinta, 08 de março de 2018
Nº 1937 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Primeiro Termo Aditivo ao PR nº 031/FMS/2017 RP nº 012/FMS/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTD A.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item Descrição Reequilíbrio
261 e 262 Tramadol 50 mg Comp. R$ 0,15 / comprimido
Assinatura: 28/02/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Paulo Roberto de Oliveira Ruszczak.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ROTEIROS DO SUL AGENCIA DE VIAGENS E TU RISMO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/03/2019.
Assinatura: 01/03/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Daniel Vieria Patricio.
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 153/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 14/03/2018.
Assinatura: 11/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni.
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Termo aditivo
FME - Fundação Municipal de Esporte
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FME/2015
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: MARCELO WAIS.
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Termo aditivo
ASTC- Autarquia de Segurança Trânsito e Transportes de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 028/ASTC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 01/02/2019.
Assinatura: 31/01/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Cleber Pinheiro de Lima.
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Quinta, 08 de março de 2018
Nº 1937 – Ano 9
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Editais de Chamamento Público
FCC - Fundação Cultural de Criciúma


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Nº 1937 – Ano 9
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Quinta, 08 de março de 2018
Nº 1937 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Retificação do Edital de Eleição dos Conselheiros
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS T ITULARES E SUPLENTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CI VIL PARA
A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CUL TURAIS DE CRICIÚMA/SC – GESTÃO 2018/2020
A Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Fund ação Cultural de Criciúma, órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, nos
termos da Lei Municipal nº 6.818, de 14 de dezembro de 2016, torna público Retificação do Edital de processo eleitoral dos
conselheiros representantes da área cultural para f ins de composição do Conselho Municipal de Política s Culturais de Criciúma/SC
para o mandato de 2018-2020.
Onde se lê:
2.1. As inscrições dos candidatos ficarão abertas e ntre 14/02/2018 a 05/03/2018.
Leia-se:
2.1. As inscrições dos candidatos ficarão abertas e ntre 14/02/2018 a 17/03/2018. Poderá ser entregue n o local da eleição a Ficha de
Inscrição do candidato até às 11h.
Onde se lê:
3.1. Os interessados a participar do processo eleit oral como eleitores deverão se dirigir ao local de votação, munidos de documento
oficial de identificação com foto, realizar o cadas tro e escolher segmento que deseja votar.
Leia-se:
3.1. Os interessados a participar do processo eleit oral como eleitores deverão se dirigir ao local de votação, munidos de documento
de identidade, realizar o cadastro e escolher até 0 2 (dois) segmentos que deseja votar. Caso não tenha representação dos segmentos
culturais do capítulo 1.4, será substituído por seg mento cultural presente no processo de eleição (Fór um Integrado de Cultura.
Onde se lê:
4.1. As eleições serão realizadas no dia 17 de març o de 2018, das 9h às 17h, tendo como local o Salão de Auditório Ouro Negro –
Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
Leia-se:
4.1. As eleições serão realizadas no dia 17 de març o de 2018, das 9h às 17h, tendo como local a Rua Do mênico Sônego, n. 542,
Paço Municipal no Salão de Auditório Ouro Negro – P refeitura Municipal de Criciúma/SC, durante o Fórum Integrado de Cultura –
Criciúma/SC.
Onde se lê:
4.7.No local de votação, os eleitores terão acesso à ficha de cada candidato, para auxiliar na decisão do voto.
Leia-se:
4.7.No local de votação, os eleitores terão acesso ao currículo resumido do candidato, para auxiliar n a decisão do voto.
Criciúma, 05 de março de 2018.
Sérgio Luiz Zappelini - Presidente da Fundação Cult ural de Criciúma
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Quinta, 08 de março de 2018
Nº 1937 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/2018
Aprovar a reprogramação dos recursos disponibilizados pelo Estado no ano de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2018,
Ata 221/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a reprogramação dos recursos disponibiliza dos pelo governo do Estado, nos meses de outubro e novembro do ano
de 2017, para as despesas de investimento dos bloco s da Proteção Social Básica e Média Complexidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 26 de fevereiro de 2018.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2018
Aprova o Plano Municipal de Assistência Social – PM AS - 2018/2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 06 de março de 2018, Ata
222/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS - 2018/2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 06 de março de 2018.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
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