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Quarta- Feira, 14 de fevereiro de 2018
Nº 1921 – Ano 9
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Decreto..................................... ..................................................................................................................1
Editais de Convocação....................... .........................................................................................................2
Edital de Eleição dos Conselheiros.......... ...................................................................................................3


Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 166/18, de 6 de fevereiro de 2018.
Modifica a redação do inciso III do artigo 1º do De creto SA/nº 788/15, de 13 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o dispo sto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006,
DECRETA:
Art. 1º - Fica modificada a redação do inciso III, art. 1º , do Decreto SA/nº 788/15, de 13 de maio de 2015, q ue passa a vigorar nos
seguintes termos:
Art. 1º ......... [...]
III – de propriedade de Osvaldo Nunes e Osni Nunes , uma área de 2.126,70 m² (dois mil, cento e vinte e seis metros quadrados e
setenta decímetros quadrados), com área edificada d e 167,00 m² (cento e sessenta e sete metros quadrados), matriculada no
Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 65.597, co m as seguintes confrontações:
Norte: 75,15 metros lineares, com o espólio de Mari a de Lourdes Bristot;
Sul: 55,35 metros lineares com Santo Talau;
Leste: frente, 21,34 metros lineares com Avenida Ce ntenário;
Oeste: 38,37 lineares, com Rose Mauricio Rocha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de fevereiro de 20 18.
JULIO CEZAR COLOMBO - Prefeito Municipal, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
FW/erm.
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Índice
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Quarta- Feira, 14 de fevereiro de 2018
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Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2018
ÁREA DE EDUCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 002/2014 e alterações posteriores, homologado o resultado final pelo
Decreto SA/nº 728/14 de 04.07.2014, C ONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso público para comparecerem
no Departamento de Apoio Administrativo, Paço Munic ipal Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos e exames médicos
necessários e receber instruções para posse do resp ectivo cargo.
1. CARGO: Professor III – História CH Semanal: 20 horas
INSCR NOME DO CANDIDATO CLASSIF
12214 CRISTINE SANTIAGO CRISPIM 15

1. CARGO: Professor I e III - Educação Infantil ao 5º ano
CH Semanal: 20h e 30horas
Insc NOME DO CANDIDATO Classif
6797 IRENE TEREZINHA MEDEIROS GOBBO 349
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 8 de fevereiro de 2018.
JULIO CEZAR COLOMBO - Prefeito Municipal, em exercício
ERM/mrz.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2017
O SECRETÁRIO GERAL , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que dispõe o
Edital de Processo seletivo n° 003/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 125/17 de 17.07.2017, CONVOCA o
candidato abaixo relacionado, aprovado e classifica do no Processo Seletivo – Estacionamento Rotativo p ara comparecer no prazo
de 05 dias, a partir da data de publicação no Diári o Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 1 7:00 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo da Secretaria Geral da Pref eitura Municipal de Criciúma, sito à Rua Domênico S ônego nº 540 - Bairro Santa
Bárbara, para posse do respectivo cargo:
Cargo: Auxiliar de Serviços: CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
102ª NATALIA GOMES HENRIQUE
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 09 de fevereiro de 2 018.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
mrz
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Edital de Eleição dos Conselheiros
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPL ENTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMP OSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CRICIÚ MA/SC – GESTÃO 2018/2020
A Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Fund ação Cultural de Criciúma, órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, nos
termos da Lei Municipal nº 6.818, de 14 de dezembro de 2016, torna público o presente Edital de processo eleitoral dos
conselheiros representantes da área cultural para f ins de composição do Conselho Municipal de Política s Culturais de Criciúma/SC
para o mandato de 2018-2020.
1. DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNIC IPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CRICIÚMA – COMCCRI
1.1. O Conselho Municipal de Política Cultural de C riciúma - COMCCRI, com sede e foro na cidade de Cri ciúma, é órgão colegiado,
permanente, consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador das ações e atividades artístico-culturais do município, integrante da
estrutura básica da Fundação Cultural de Criciúma, com composição paritária entre Poder Público e Soci edade Civil e se constitui no
principal espaço de participação social institucion alizada, de caráter permanente, na estrutura do Sis tema Municipal de Cultura -
SMC.
1.2. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído de 18 (Dezoito) conselheiros titulares e 18 (Dezoito) suplentes, que
representam o poder público e a sociedade civil.
1.3. Os membros do Conselho não receberão qualquer remuneração, considerando-se sua função como serviço público relevante.
1.4. Serão eleitos 09 (Nove) Conselheiros titulares e 09 (Nove) Conselheiros suplentes escolhidos por segmentos culturais e
artísticos atuantes no município, sendo eles segmen tos culturais e artísticos ligados às áreas de:
a) Artes Visuais;
b) Audiovisual e Cultura Digital;
c) Dança;
d) Livro, Leitura e Literatura;
e) Música;
f) Patrimônio Cultural;
g) Teatro;
h) Cultura Popular Tradicional e Atual;
i) Ensino Superior.
2. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
2.1. As inscrições dos candidatos ficarão abertas e ntre 14/02/2018 a 05/03/2018.
2.2. Os representantes dos segmentos culturais da s ociedade civil interessados em se candidatar deverão encaminhar para os e-
mails: comccri@gmail.com com as seguintes documenta ções:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assi nada, conforme Anexo 1;

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b) Fotografia do candidato.
2.3. Em caso de entidades representativas dos segme ntos culturais, as mesmas poderão indicar até dois nomes para concorrer à
vaga na eleição.
2.4. Cada interessado poderá se candidatar somente em uma vaga, não podendo o mesmo se candidatar para representar dois
segmentos culturais.
2.5. Os candidatos deverão apresentar comprovante d e residência de domicilio em Criciúma/SC.
2.6. Entidades que enviarem representantes para can didatarem-se deverão anexar cópia de comprovante de residência da entidade
em Criciúma/SC.
2.7. Candidatos que representam entidade deverão ap resentar ofício ou declaração emitida pela entidade autorizando a
representatividade para a candidatura.
2.8. É recomendado a todos os interessados a partic ipar do presente Edital a leitura da Lei Municipal nº 6.818, de 14 de dezembro
de 2016.
3. DA INSCRIÇÃO DOS ELEITORES
3.1. Os interessados a participar do processo eleit oral como eleitores deverão se dirigir ao local de votação, munidos de documento
oficial de identificação com foto,realizar o cadast ro e escolher segmento que deseja votar.
3.2. Cada eleitor poderá votar em 02 (dois) candida tos do mesmo segmento.
3.3. O eleitor deve ter domicílio comprovado em Cri ciúma/SC ou ser reconhecido publicamente como resid ente em Criciúma/SC.
3.4. Em caso de eleitor que resida em outro municíp io, mas que participe ou represente entidade domici liada em Criciúma/SC, este
deverá apresentar declaração que participa da entid ade a que se refere na inscrição como eleitor.
4. DAS ELEIÇÕES
4.1. As eleições serão realizadas no dia 17 de març o de 2018, das 9h às 17h, tendo como local o Salão de Auditório Ouro Negro –
Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
4.2. Todo o processo de eleição terá acompanhamento da Comissão de Organização, que será composta por membros da Fundação
Cultural de Criciúma e de dois representantes da so ciedade civil integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Criciúma.
4.3. A comissão de organização designará uma mesa d e recepção e votação, por segmento concorrente na eleição.
4.4.Os candidatos poderão acompanhar todo o process o de votação, caso julguem necessário, e terão direito a voto.
4.5. Os eleitores manifestar-se-ão mediante voto se creto, pessoal e intransferível.
4.6. Não serão aceitos votos por procuração.
4.7.No local de votação, os eleitores terão acesso à ficha de cada candidato, para auxiliar na decisão do voto.
4.8. Os encaminhamentos da eleição deverão observar os seguintes procedimentos:
a) Organização e acompanhamento pela Fundação Cultu ral de Criciúma;
b) Cadastramento/inscrição dos candidatos por e-mai l;

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c) Cadastramento dos eleitores por segmento;
d) Votação e apuração dos votos;
e) Divulgação do resultado da votação;
f) Posse dos conselheiros.
4.9. Encerrada a votação, será lavrada ata em que c onstará a apuração e contagem dos votos, bem como r elação anexa com nomes
e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que ti verem participado do pleito;
4.10. Os incidentes e as impugnações ocorridos dura nte o processo eleitoral serão resolvidos pela comissão de Organização.
5. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
5.1. Será considerado eleito conselheiro titular o candidato com maior votação, e o segundo mais votad o será o conselheiro
suplente, para cada segmento cultural.
5.2. Em caso de empate, será considerado eleito o c andidato mais idoso.
5.3. O resultado das eleições será divulgado no dia 19/03/2018 até as 19h30, no Blog do COMCCRI.
5.4. O momento de contagem dos votos pode ser acomp anhado pelos candidatos, pelos eleitores e demais interessados no
processo.
5.5. Os candidatos que receberem votos insuficiente s para se eleger como titulares e suplentes comporã o lista de excedentes e
estarão aptos a compor o Conselho Municipal de Polí ticas Culturais de Criciúma em caso de vacância.
5.6. Encerrado o processo eleitoral, a Fundação Cul tural de Criciúma encaminhará ao Prefeito Municipal , no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, a relação dos conselheiros eleitos para publicação do decreto de nomeação.
5.7. A Fundação Municipal de Criciúma convocará os conselheiros eleitos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação
do decreto de nomeação, para a o ato de posse do Co nselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma. Após a posse o COMCCRI,
deverá realizar a primeira reunião ordinária.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissã o de Organização.
Criciúma/SC, 14 de fevereiro de 2018.
Júlio Cezar Colombo - Prefeito Municipal, em exercício.
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