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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
Nº 1907 – Ano 9
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Decretos.................................... ............................................................................................................................1
Portarias................................... .............................................................................................................................8
Editais de Advertência...................... .....................................................................................................................9
Editais..................................... ..............................................................................................................................12
Aviso de Licitação.......................... .......................................................................................................................75
Aviso de Retificação........................ .....................................................................................................................75


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 021/18, de 15 de janeiro de 2018.
Cessa os efeitos do Decreto 1541/SA/2005 de 8 de se tembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 2 de janeiro de 2018, os efeitos do Dec reto 1541/SA/2005, que designou o servidor ROBERVAL PEDRO FRETAS BETT, para
responder pela contabilidade do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma - CRICIÚMAPREV.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de janeiro de 201 8.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Índice
Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018 Nº 1907 – Ano 9

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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
Nº 1907 – Ano 9
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DECRETO SG/nº 022/18, de 15 de janeiro de 2018.
Designa Gisandra Soares Figueiredo, para exercer a função de Contadora do CRICIÚMAPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR,
GISANDRA SOARES FIGUEIREDO , CPF 065.728.439-47, matrícula nº 18, Gerente de P revidência Social, para exercer a função de
Contadora do Instituto Municipal de Seguridade Soci al dos Servidores de Criciúma - CRICIÚMAPREV, sem ô nus para o Município e
para o CRICIÚMAPREV.
Parágrafo único – Este Decreto entra em vigor na da ta de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2018.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de janeiro de 201 8.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 023/18, de 15 de janeiro de 2018.
Exonera, a pedido, Cibele D`Avila Kramer Cavalcanti , do cargo efetivo de Enfermeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 516056 de
11/01/2018 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 11 de janeiro de 2018, CIBELE D`AVILA KRAMER CAVALCANTI , matrícula nº 56.345, do cargo de provimento efeti vo de
Enfermeira, lotada com 30 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, nomeada em 15/02/2016 pelo Decreto SA/nº 186/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de janeiro de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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DECRETO SG/nº 035/18, de 19 de janeiro de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Criciúma Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 514225 de
07/12/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA, medindo
410,55m² (quatrocentos e dez metros quadrados e cin quenta e cinco decímetros quadrados), situada no centro, neste Município,

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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
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devidamente matriculada sob o nº 7.483, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir
descritas:
I – área desapropriada pela Rua Jorge da Cunha Carneiro, medindo 18,82m², com as seguintes confrontações:
Norte 15,00 metros com Criciúma Construções Ltda (matricu la nº 7.483);
Sul 15,00 metros coma Rua Jorge da Cunha Carneiro;
Leste 1,26 metros com a Rua Jorge da Cunha Carneiro;
Oeste 1,25 metros com a Rua Jorge da Cunha Carneiro.

II - área remanescente medindo 391,73m² com as seguintes confrontações:
Norte 15,00 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 13 .808);
Sul 15,00 metros com a área ocupada pela Rua Jorge da C unha Carneiro;
Leste 26,11 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 42 .889);
Oeste 26,11 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 43 .425).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de janeiro de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 036/18, de 19 de janeiro de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Criciúma Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 514224 de
07/12/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA, medindo
525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrad os), situada no centro, neste Município, devidamente matriculada sob o nº
13.808, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Of ício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada pela Rua Almirante Barroso, medindo 44,58m², com a s seguintes confrontações:
Norte 15,00metros com a Rua Almirante Barroso;
Sul 15,00 metros comCriciúma Construções Ltda (mat. 13. 808);
Leste 2,99 metros com a Rua Almirante Barroso;
Oeste 2,96 metros com a Rua Almirante Barroso.

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Nº 1907 – Ano 9
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II - área remanescente medindo 480,42m² com as seguintes confrontações:
Norte 15,00 metros com a área ocupada pela Rua Almirante Barroso;
Sul 15,00 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 7. 483);
Leste 2,01 metros com a Rua Almirante Barosso e 30,00 met ros com Criciúma Construções
Ltda (mat. 42.888);
Oeste 32,04 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 45 .310).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de janeiro de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 037/18, de 19 de janeiro de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Criciúma Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 514223 de
07/12/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA, medindo
450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados ), situada no centro, neste Município, devidamente matriculada sob o nº
42.888, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Of ício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada pela Rua Afonso Pena, medindo 64.75m², com as segu intes confrontações:
Norte 2,41 metros com a Rua Almirante Barroso;
Sul 1,90 metros coma Rua Afonso Pena;
Leste 30,00 metros com a Rua Afonso Pena;
Oeste 30,00 metros com Criciúma Construções (mat. 42.888) .

II - área remanescente medindo 385,25m² com as seguintes confrontações:

Norte 12,59 metros com a Rua Almirante Barroso;
Sul 13,10 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 42 .889);
Leste 30,00 metros com a Área ocupada pela Rua Afonso Pen a;
Oeste 30,00 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 13 .808);
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
Nº 1907 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de janeiro de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 038/18, de 19 de janeiro de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Criciúma Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 514221 de
07/12/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.7 97 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA , medindo 410,55m² (quatrocentos e
dez metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situada no centro, neste Município, devidamente matriculada sob o nº
42.889, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Of ício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada pela Rua Afonso Pena, medindo 45,73m², com as seg uintes confrontações:
Norte 1,90 metros com a Rua Afonso Pena;
Sul 1,97 metros coma Área ocupada pela Rua Jorge da Cun ha Carneiro;
Leste 27,37 metros com a Rua Afonso Pena;
Oeste 26,10 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 42 .889).
II – área desapropriada pela Rua Jorge da Cunha Carneiro, medindo 18,03m², com as seguintes confrontações:
Norte 13,47 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 42 .889);
Sul 15,00 metros coma Rua Jorge da Cunha Carneiro;
Leste 1,97 metros com a Área ocupada pela Rua Afonso Pena ;
Oeste 1,26 metros com a Rua Jorge da Cunha Carneiro.
III - área remanescente medindo 346,79m² com as seguintes confrontações:
Norte 13,10 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 42 .888);
Sul 13,47 metros com a Área ocupada pela Rua Jorge da C unha Carneiro;
Leste 26,10 metros com a Área ocupada pela Rua Afonso Pen a;
Oeste 26,11 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 7. 483).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de janeiro de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
Nº 1907 – Ano 9
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DECRETO SG/nº 039/18, de 18 de janeiro de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Criciúma Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 514217 de
07/12/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA, medindo
410,55m² (quatrocentos e dez metros e cinqüenta e c inco decímetros quadrados), situada no centro, neste Município, devidamente
matriculada sob o nº 43.425, no Cartório de Regist ro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada pela Rua Jorge da Cunha Carneiro, medindo 18,75m², com as seguintes confrontações:
Norte 15,00 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 43 .425);
Sul 15,00metros coma Rua Jorge da Cunha Carneiro;
Leste 1,25 metros com a Rua Jorge da Cunha Carneiro;
Oeste 1,25 metros com a Rua Jorge da Cunha Carneiro.
II - área remanescente medindo 391,80m² com as seguintes confrontações:
Norte 15,00 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 45 .310);
Sul 15,00 metros com a Área ocupada pela Rua Jorge da C unha Carneiro;
Leste 26,11 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 7. 483);
Oeste 26,11 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 80 .551).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de janeiro de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 040/18, de 19 de janeiro de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Criciúma Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 514214 de
07/12/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA, medindo
1.272,25m² (hum mil, duzentos e setenta e dois metr os quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situada no centro, neste

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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
Nº 1907 – Ano 9
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Município, devidamente matriculada sob o nº 45.310 , no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a
seguir descritas:
I – área desapropriada pela Rua Almirante Barroso, medindo 22,87m², com as seguintes confrontações:
Norte 15,50 metros com a Rua Almirante Barroso;
Sul 15,85 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 45 .310);
Leste 2,95 metros com a Rua Almirante Barroso;
Oeste em ponto agudo.
II - área remanescente medindo 1.249,38m² com as seguintes confrontações:
Norte 15,85 metros com a Área ocupada pela Rua Almirante Barroso;
Sul 12,20 metros com ColleTourist Hotel Ltda – (Transc. 22.944); 15,00 metros com Zélia
da Silva Nunes (mat. 4.498); 15,00 metros com Crici úma Construções Ltda (mat.
80.551) e 15,00 metros com Criciúma Construções Ltd a (mat. 43.425);
Leste 32,05 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 13 .808);
Oeste 23,00 metros com Colle Tourist Hotel Ltda (mat. 19. 221) e 32,20 metros com Edifício
Residencial Varena (mat. 97.604).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de janeiro de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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DECRETO SG/nº 041/18, de 19 de janeiro de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Criciúma Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 514216 de
07/12/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA, medindo
410,55m² (quatrocentos e dez metros quadrados e cin qüenta e cinco decímetros quadrados), situada no centro, neste Município,
devidamente matriculada sob o nº 80.551, no Cartóri o de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir
descritas:
I – área desapropriada pela Rua Jorge da Cunha Carneiro, medindo 18,75m², com as seguintes confrontações:
Norte 15,00 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 80 .551);
Sul 15,00metros coma Rua Jorge da Cunha Carneiro;
Leste 1,25 metros com a Rua Jorge da Cunha Carneiro;
Oeste 1,25 metros com a Rua Jorge da Cunha Carneiro.

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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
Nº 1907 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
II - área remanescente medindo 391,80m² com as seguintes confrontações:
Norte 15,00 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 45 .310);
Sul 15,00 metros com a Área ocupada pela Rua Jorge da C unha Carneiro;
Leste 26,11 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 43 .425);
Oeste 26,11 metros com Criciúma Construções Ltda (mat. 4. 498).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de janeiro de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 002/FAMCRI/2018
Nomeia ERLON PAULO GONÇALVES , Chefe de Equipe.
O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de
com § 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei C omplementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Nomear, ERLON PAULO GONÇALVES , para exercer o cargo de Chefe de Equipe, da FAMCR I – Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publica ção.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de janeiro de 2018.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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P O R T A R I A Nº. 003/FAMCRI/2018
Nomeia EDUARDO LUZZI DAMASSINI , Chefe de Departamento.
O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de
com § 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei C omplementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Nomear EDUARDO LUZZI DAMASSINI , para exercer o cargo de Chefe de Departamento, da FAMCRI – Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.

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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
Nº 1907 – Ano 9
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2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publica ção.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de Janeiro de 2018.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da F undação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
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Editais de Advertência
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE ADVERTÊNCIA Nº 001/FAMCRI/2018
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber à empresa
SIDETERRA IMÓVEIS LTDA , portadora do CNPJ nº 80.980.709/0001-30, que fica pelo presente Edital, aplicada a ADVERTÊNCIA N°
009/FAMCRI 2017, de 27 de julho de 2017.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste, comunicar Vossa Senhoria que, após denúncia de corte e poda de
árvores no dia 19/07/2017, os servidores da FAMCRI realizaram vistoria no terreno situado a Rua Tomé de Souza, nº 611, bairro
Michel, em Criciúma/SC , de propriedade da empresa Sideterra Imóveis Ltda, portadora do CNPJ nº 80.980.709/0001-30 , e
verificamos que foi realizado a poda drástica de 04 (árvores) árvores na propriedade, ação que configu ra infração ambiental, em
virtude destas intervenções serem praticadas sem au torização do órgão ambiental competente e, contrariando as normas legais e
regulamentares pertinentes à jurisdição do municípi o.
Entende-se por poda excessiva ou drástica:
a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa;
b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical;
c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore.
A conduta infringe os arts. 4º e 5º da Lei Municipa l 5.849/2011, os quais dispõem:
Art. 4º É vedada a poda, corte, remoção ou a prática de qua lquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento
natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular.
Art. 5º Em caso de necessidade de poda, corte ou remoção d e árvores, deverá o munícipe interessado obter autorização da
Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, qualquer que seja a finalidade do procedimento.
Tal transgressão pode resultar em multa de até 03 ( três) UFM´s (Unidades Fiscais Municipais) por árvore, conforme regulamenta o
artigo 13 inciso I da legislação supracitada, perti nente às penalidades impostas aos responsáveis pelo s danos.
Ante o exposto, a FAMCRI vem por meio deste, comuni car que a prática caracteriza infração ambiental, e a reincidência estará
sujeita a multa e/ou embargo da propriedade, uma ve z que, o proprietário foi inserido no Cadastro de Advertidos da FAMCRI.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Criciúma/SC, 22 de janeiro de 2018.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
Nº 1907 – Ano 9
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EDITAL DE ADVERTÊNCIA Nº 002/FAMCRI/2018
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber à Sra.
IZOLETE FURLAN GHISI , portadora do CPF nº 099.176.839-68, que fica pelo presente Edital, aplicada a
ADVERTÊNCIA N° 015/FAMCRI 2017 , de 07 de agosto de 2017.
Prezada Senhora,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste, comunicar Vossa Senhoria que, após denúncias oriundas da
Ouvidoria do município, com fotos e vídeos acerca d a prática irregular de queima de resíduos a céu aberto, causando transtornos às
residências vizinhas e provocando alterações nas pr opriedades do meio ambiente, pela emissão de substâ ncias gasosas, criando
condições nocivas à saúde, à segurança e ao bem-est ar público, a FAMCRI vem ADVERTÍ-LO, conforme os ar ts.: 14, I da Lei 2.974/94;
art. 1º da Lei nº 3.470/1997 e art. 47, II e III da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos).
A infração está sendo desenvolvida com frequência e m sua residência, situada a Rua Telésforo Machado, nº 1475, bairro Ana Maria,
em Criciúma/SC. Assim, ADVERTIMOS a Sra. Izolete Furlan Ghisi, portadora do CPF nº 099.176.839-68 , por realizar e reincidir na
prática desta atividade.
Os resíduos gerados na propriedade devem ser ensaca dos e encaminhados ao Serviço de Coleta Pública Municipal.
Ante o exposto, a FAMCRI vem por meio deste, notifi car que a prática caracteriza infração ambiental, e a reincidência culminará em
sanções administrativas previstas nas leis (multa) , uma vez que a proprietária foi inserida no Cadastro de Pessoas Físicas Advertidas
da FAMCRI.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos
.
Atenciosamente,
Criciúma/SC, 22 de janeiro de 2018.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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EDITAL DE ADVERTÊNCIA Nº 003/FAMCRI/2018
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber ao
Sr . AZANOR JOSÉ POSSOLI, portador do CPF nº 252.191.369-87, que fica pelo p resente Edital, aplicada a
ADVERTÊNCIA N° 018/FAMCRI 2017 , de 25 de agosto de 2017.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, vimos por intermé dio deste, comunicar Vossa Senhoria que, após denúncia realizada na
Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, em 16/08/2017, os servidores desta Fundação verificaram a ocorrência de
poda drástica/inadequada em 01 (uma) árvore , situado a Rua Giacomo Sonego Neto, nº 233, bairro Pinheirinho , em Criciúma/SC.
A ação configura infração ambiental, pois decorreu sem autorização do órgão ambiental competente e, co ntrariando às normas
legais e regulamentares pertinentes à jurisdição do município. Assim, advertimos o proprietário do im óvel,
Sr. Azanor José Possoli , portador do CPF nº 252.191.369-87 .
Entende-se por poda excessiva ou drástica:
a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa;
b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical;
c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore.
A conduta infringe os arts. 4º e 5º da Lei Municipa l 5.849/2011, os quais dispõem:

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Terça - Feira, 23 de Janeiro de 2018
Nº 1907 – Ano 9
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Art. 4º É vedada a poda, corte, remoção ou a prática de qu alquer ação que possa provocar dano, alteração do d esenvolvimento
natural ou morte de árvore em bem público ou em ter reno particular.
Art. 5º Em caso de necessidade de poda, corte ou remoção d e árvores, deverá o munícipe interessado obter autorização da Fundação do
Meio Ambiente de Criciúma, qualquer que seja a fina lidade do procedimento.
Tal transgressão pode resultar em multa de até 03 ( três) UFM´s (Unidades Fiscais Municipais) por árvore, conforme regulamenta o artigo
13 inciso I da legislação supracitada, pertinente à s penalidades impostas aos responsáveis pelos danos .
Ante o exposto, a FAMCRI vem por meio deste, comuni car que a prática caracteriza infração ambiental, e a reincidência estará sujeita a
multa e/ou embargo da propriedade, uma vez que, a p roprietária foi inserida no Cadastro de Advertidos da FAMCRI.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Criciúma/SC, 22 de janeiro de 2018.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do M eio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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EDITAL DE ADVERTÊNCIA Nº 004/FAMCRI/2018
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber à
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MARISTELA , portadora do CNPJ nº 80.168.727/0001-11, que fica pelo presente Edital,
aplicada a ADVERTÊNCIA N° 030/FAMCRI 2017 , de 21 de dezembro de 2017 .
Prezado,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, vimos por intermé dio deste, comunicar Vossa Senhoria que, após denúncia de corte de
árvores na Associação de Moradores do Jardim Maristela , em 13 de dezembro de 2017, situado a Av. Gílio Búrigo, s/n, bairro
Jardim Maristela, Rua em Criciúma/SC , verificamos que foi realizado a poda e corte de á rvores nativas, em propriedade particular e
passeio público, ação que configura infração ambien tal, em virtude destas intervenções serem praticadas sem a autorização do
órgão ambiental competente e, contrariando as norma s legais e regulamentares pertinentes à jurisdição do município.
A conduta infringe os arts. 4º e 5º da Lei Municipa l 5.849/2011, os quais dispõem:
Art. 4º É vedada a poda, corte, remoção ou a prática de qu alquer ação que possa provocar dano, alteração do d esenvolvimento
natural ou morte de árvore em bem público ou em ter reno particular.
Art. 5º Em caso de necessidade de poda, corte ou remoção d e árvores, deverá o munícipe interessado obter autorização da
Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, qualquer que seja a finalidade do procedimento.
Tal transgressão pode resultar em multa de 03 (três ) a 07 (sete) UFM´s (Unidades Fiscais Municipais) por árvore, conforme
regulamenta o artigo 13 da legislação supracitada, pertinente às penalidades impostas aos responsáveis pelos danos.
Ante o exposto, a FAMCRI vem por meio deste, comuni car que a prática caracteriza infração ambiental, e a reincidência estará
sujeita a multa e/ou embargo da propriedade, uma ve z que, o proprietário foi inserido no Cadastro de Advertidos da FAMCRI.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Criciúma/SC, 22 de janeiro de 2018.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Nº 1907 – Ano 9
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EDITAL DE ADVERTÊNCIA Nº 005/FAMCRI/2018
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber ao
RESIDENCIAL PALAZZO , portador do CNPJ nº 21.177.496/0001-43, que fica pelo presente Edital, aplicada a
ADVERTÊNCIA N° 028/FAMCRI 2017 , de 30 de outubro de 2017.
Prezado,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, vimos por intermé dio deste, comunicar Vossa Senhoria que, após denúncia de poda de árvores
em 23 de outubro de 2017, em imóvel situado a Rua A lmirante Barroso, nº 573, bairro Centro, em Criciúma/SC, de responsabilidade
do RESIDENCIAL PALAZZO , situado a Rua Jorge da Cunha Carneiro, nº 38, bairro Michel, em Criciúma/SC, verificamos que foi
realizado a poda de 02 (duas) árvores nativas, em p ropriedade particular, ação que configura infração ambiental, em virtude destas
intervenções serem praticadas sem autorização do ór gão ambiental competente e, contrariando as normas legais e regulamentares
pertinentes à jurisdição do município.
A conduta infringe os arts. 4º e 5º da Lei Municipa l 5.849/2011, os quais dispõem:
Art. 4º É vedada a poda, corte, remoção ou a prática de qu alquer ação que possa provocar dano, alteração do d esenvolvimento
natural ou morte de árvore em bem público ou em ter reno particular.
Art. 5º Em caso de necessidade de poda, corte ou remoção d e árvores, deverá o munícipe interessado obter autorização da
Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, qualquer que seja a finalidade do procedimento.
Tal transgressão pode resultar em multa de 03 (três ) a 07 (sete) UFM´s (Unidades Fiscais Municipais) por árvore, conforme
regulamenta o artigo 13 da legislação supracitada, pertinente às penalidades impostas aos responsáveis pelos danos.
Ainda que, os restos de podas e galhos não foram re movidos pelos responsáveis da ação.
Ante o exposto, a FAMCRI vem por meio deste, comuni car que a prática caracteriza infração ambiental, e a reincidência estará
sujeita a multa e/ou embargo da propriedade, uma ve z que, o proprietário foi inserido no Cadastro de Advertidos da FAMCRI.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Criciúma/SC, 22 de janeiro de 2018.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/FMS/2018
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execuçã o dos serviços necessários às obras de Construção de uma Unidade Básica
de Saúde – (UBS Tipo 1) com 352,42m², na rua Antoni o de Oliveira - bairro Vila Zuleima no Município de Criciúma-SC. (Convênio: Portaria
nº. 1.831 – 11/11/2015 – Ministério da Saúde/Govern o Federal).
DATA DE ENTREGA: até 08 de fevereiro de 2018 às 15h45 min
DATA DE ABERTURA: dia 08 de fevereiro de 2018 às 16h0 0
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, loca lizada no pavimento superior do edifício sede da mu nicipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris” , sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo
site www.criciuma.sc.gov.br
.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de janeiro de 2018 .
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISSÃ O DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2018
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÕES leva ao conhecimento dos interessados que foi feita a seguinte
alteração no edital de acima epigrafado, que tem co mo objeto a concessão de Direito de Uso e Exploraçã o de Bem Público para gestão,
planejamento, implantação, operação e promoção do C entro de Eventos José Ijair Conti, localizado na rua Giácomo Sonego Neto –
Município de Criciúma-SC.
1) No item 09. DA PROPOSTA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA – E NVELOPE Nº. 01
Onde se lê.....,
9.1.1 . Os 10 (dez) principais eventos serão pontuação da seguinte forma:
* exposições, feiras agroindustriais, tecnológicas e de serviços – (8 pontos)
* congressos e convenções – (6 pontos)
* outras feiras comerciais - (4 pontos)
* Shows e palestras – (2 pontos)
Leia-se:....,
9.1.1 . Os 10 (dez) principais eventos serão pontuação da seguinte forma:
* Feiras e exposições – (10 pontos)
* Congressos, convenções, seminários – (8 pontos)
* Shows, desfiles - (6 pontos)
* Palestras, painéis, fóruns – (4 pontos)
* Leilões – (2 pontos)

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O edital alterado/retificado poderá ser obtido atra vés do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 22 de janeiro de 2018 .
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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