1
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
h




Edital de Convocação........................ ...................................................................................................................1
Edital de Chamamento Público................ ............................................................................................................2
Extratos.................................... ..........................................................................................................................24
Aviso de Licitação.......................... ....................................................................................................................26
Extrato de Dispensa de Licitação............ ...........................................................................................................26
Termos Aditivos............................. ...................................................................................................................26

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017, CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados, aprovados e classif icados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário
Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da Secret aria Geral / Prefeitura
Municipal de Criciúma, sito à Rua Domênico Sônego n º 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e
receber instruções para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra providenciar/entregar a
documentação. Caso não respeite o prazo acima citad o, o candidato poderá ser dispensado da vaga escolhida
.

Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS – CH semanal: 40 horas
Classif. Nome do candidato
1 Gelci Paula Da Silva
2 Harley Davidson Cardoso
3 Isabel Cristina Lemos
4 Renato Pacheco Da Silva
5 Janete Macalossi
6 Deividy Do Espirito Santo Oliveira
7 Luiz Carlos Teodoro
8 Fabio Argente Silveira
9 Pedro Martins Ferreira Fernandes
10 Diego Rodrigo dos Santos
11 Nilton Alberto Fernandes Neto
12 Luiz Alberto Dos Santos Porcino
13 Iraldino De Lima Moraes
14 Nilton Vitorio Da Rosa Ferreira

Índice
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018 Nº 1901 – Ano 9

2
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Cargo: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CH s emanal: 40 horas
Classif. Nome do candidato
1 Adivaldo Inacio
2 Felipe Figueredo
3 Carlos Alfredo Vilain Vieira
4 Denis Claudio Bittencourt

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL (saneamento básico) - CH semanal: 40 horas
Classif. Nome do candidato
1 Jardel Schuelter Vandresen
2 Julio Patricio Raimundo
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de janeiro de 2018 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

Edital de Chamamento Público
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018

A Fundação Cultural de Criciúma, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua São J osé, sala 01, Centro,
Criciúma/SC, inscrita no CNPJ 00.074.312/0001-40, c om esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27
de abril de 2016, Decreto SG/N° 1530/17, de 22 de n ovembro de 2017, Decreto SG/N° 1400/17, de 02 de ou tubro de 2017 torna
público o presente Edital de Chamamento Público, qu e visa à seleção de organização da sociedade civil para firmar termo de
colaboração, objetivando a concessão de serviço púb lico voltados à Contratação de Entidade no seguimento musical para prática de
Canto-Coral.
1.PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Fundação Cultural
de Criciúma, por meio da formalização de termo de c olaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco
que envolve a concessão de serviço público voltados à Contratação de Entidade no seguimento musical pa ra prática de Canto-Coral
para uma organização da sociedade civil (OSC), conf orme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016,
Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017 e pe los demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração
do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a conce ssão de serviço público voltados à Contratação de Entidade no seguimento
musical para prática de Canto-Coral por período 12 meses podendo ser prorrogado por igual período.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a- Promover através deste coral um grupo atuante em nossa cidade e região;
b- Formação de um coral que ficará a cargo da Funda ção Cultural de Criciúma quando da necessidade de a presentações artísticas
em diversos locais da cidade e região;

3
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
c - Promover junto a população a divulgação da cult ura e do conhecimento musical com repertório ecléti co e de diversos gêneros
musicais.
d-Ministrar aulas teóricas e praticas semanais na s ede da entidade (20 alunos), em situação de risco s ocial, fornecendo certificados
de conclusão das aulas.
3.JUSTIFICATIVA
3.1. Quanto à importância sócio-cultural do cant o coral, vale recordar que: “A música, concebida como função social, é
inalienável a toda organização humana, a todo agrupamento social” (SALAZAR, 1989, p. 47).
3.2. Nesta perspectiva, o conceito da inclus ão social, como forma de melhoria da qualida de de vida dos indivíduos,
revela uma importância ímpar. As oportunid ades de participação em todo e qualquer tipo de man ifestação artística e cultural
devem constituir-se em um direito irrefugável do homem, independentemente de suas origens, raça ou classe
social, assim como deveriam ser todos os demais dir eitos fundamentais à vida humana.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizaçõe s da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aqu elas definidas pelo art. 2º,
inciso I, alíneas “a”, “b” , da Lei nº 13.019, de 2 014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade sem fins lucrativos (associação ou fund ação) que não distribua entre os seus sócios ou ass ociados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventu ais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, particip ações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos medi ante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na conse cução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reser va;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9 .867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco
ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de ge ração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de a tividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cum prir a seguinte exigência:
a) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legit imidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleç ão.
4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO T ERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a O SC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltad os à promoção de atividades e finalidades de relevâ ncia pública e social, bem
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019,
de 2014).
b) ser regida por normas de organização interna, qu e prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o
respectivo patrimônio líquido será transferido a ou tra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,
de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmen te, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014)
Estão dispensadas desta exigência as organizações r eligiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de
2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo co m os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasi leiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

4
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela S ecretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, a línea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir condições e materiais para o desenvolvim ento do objeto da parceria e o cumprimento das meta s estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquis ição com recursos da parceria, a ser atestado media nte declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Dec laração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a re alização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do ob jeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) deter capacidade técnica e operacional para o de senvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a contr atação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumpr imento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º , do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) apresentar certidões de regularidade fiscal, pre videnciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do
art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do De creto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26,
caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
h) apresentar certidão de existência jurídica exped ida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa , certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da
Lei nº 13.019, de 2014);
i) comprovar que funciona no endereço declarado pel a entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inc iso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº
8.726, de 2016);
j) atender às exigências previstas na legislação es pecífica, na hipótese de a OSC se tratar de socieda de cooperativa (art. 2º, inciso I,
alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014) .
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colabor ação a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estra ngeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parc eria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha tido as contas rejeitadas pela administraç ão pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se fo r sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualme nte imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014);
d) tenha sido punida, pelo período que durar a pena lidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista
no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 d a Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39,
caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha tido contas de parceria julgadas irregular es ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 ( oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
f) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federaç ão, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o ex ercício de cargo em comissão ou função de confiança , enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada respons ável por ato de improbidade, enquanto durarem os pr azos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

5
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1.A Comissão de Seleção é o órgão colegiado desti nado a processar e julgar o presente chamamento púb lico, tendo sido
constituída na forma do Decreto SG/N° 1530/17, de 2 2 de novembro de 2017.
6.2.Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, coop erado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualq uer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019 , de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comis são de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de di vulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14,
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de S eleção poderá solicitar assessoramento técnico de e specialista, que não seja
membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualq uer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas entidades concorrente s ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoali dade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1.A fase de seleção observará as seguintes etapas :
Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 15/01/2018
2 Envio das propostas pelas OSCs. 15/01/2018 a 15/0 2/2018
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela
Comissão de Seleção. 16/02/2018 a 23/02/2018
4 Divulgação do resultado preliminar. 24/02/2018
5 Interposição de recursos contra o resultado preli
minar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação
das contrarrazões aos recursos
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase
de seleção, com divulgação das decisões recursais
proferidas (se houver). 03/03/2018

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cum
primento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, send o exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Pú blico.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página d o sítio eletrônico oficial da da Fundação Cultural de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br/fcc/ com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de
publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

6
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 15:00 horas do dia 13 de
fevereiro de 2018.
7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em env elope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de
contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Cham amento Público nº 01/2017, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada
com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Co missão de Seleção, no seguinte endereço: Rua São José, sala 01, Centro,
Criciúma/SC, CEP 88801-520 – Fundação Cultural de C riciúma.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as fol has rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo repr esentante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em
versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4.Após o prazo limite para apresentação das pro postas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmen te solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma propos ta.
7.4.6.Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edit al, as propostas deverão conter, no mínimo, as segu intes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem at ingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das pr opostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e class ificatório, a Comissão de Seleção designado pelo o Decreto SG/N° 1530/17, de 22
de novembro de 2017, analisará as propostas apresen tadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta
serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelec ido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das pr opostas e divulgação do
resultado preliminar do processo de seleção, podend o tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação se rão feitas com base nos critérios de julgamento apr esentados no quadro a seguir:

Tabela 2
Critérios de
Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima por Item
a) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das
metas e prazos para a execução
das ações e para o cumprimento
as metas - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação
da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº
8.726, de 2016. 4,0
b) Adequação da proposta aos
objetivos da política, do plano,
do programa ou da ação em que
se insere a parceria - Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
-
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório d
o requisito
de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica a
eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº
2,0

7
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Dec reto nº 8.726, de
2016.
c) Descrição da realidade objeto
da parceria e do nexo entre essa
realidade e a atividade ou
projeto proposto - Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério
implica eliminação
da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, d o Decreto nº 8.726,
de 2016. 1,0
d) Adequação da proposta ao
valor de referência constante do
Edital, com menção expressa ao
valor global da proposta - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez p
or cento) mais
baixo do que o valor de referência (1,0);
- O valor global proposto é igual ou até 10% (dez p or cento),
exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);
- O valor global proposto é superior ao valor de re ferência (0,0). 1,0
e) Capacidade técnico-
operacional da instituição
proponente, por meio de
experiência comprovada no
portfólio de realizações na
gestão de atividades ou projetos
relacionados ao objeto da
parceria ou de natureza
semelhante - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0
).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacion al (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito
de capacidade técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica eliminação
da proposta, por falta de capacidade técnica e oper acional da OSC
(art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13 .019, de 2014). 2,0
Pontuação Máxima Global
10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação d a proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição
proponente e comunicação do fato às autoridades com petentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações
que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das exper iências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) p ontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgame nto (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da par ceria e o anexo com a atividade ou o projeto propos to; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicad ores que aferirão o cumprimento das metas; os prazo s para a execução das
ações e para o cumprimento das metas; e o valor glo bal proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016, Decreto SG/N° 14 00/17, de 2 de outubro de
2017); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e d e eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e
financeira da proposta, inclusive à luz do orçament o disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classifica das, em ordem decrescente, de acordo com a pontuaçã o total obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a
cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propost as, o desempate será feito com base na maior pontua ção obtida no critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade , o desempate será feito com base na maior pontuaçã o obtida, sucessivamente,

8
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso es sas regras não solucionem o empate, será considerad a vencedora a entidade com
mais tempo de constituição e, em último caso, a que stão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do
chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado prelim inar do processo de seleção na
página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br/fcc/), iniciando-se o prazo para
recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o res ultado preliminar. Haverá fase recursal após a divu lgação do resultado preliminar
do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, d e 2016, os participantes que desejarem recorrer con tra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que
a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei n º 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso inter posto fora do prazo.
7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no p razo de 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os a nalisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção po derá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do
fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou , dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do
Município com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente moti vada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (q uinze) dias corridos,
contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores parecere s, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte
integrante do ato decisório. Não caberá novo recurs o contra esta decisão.
7.8.4.Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do in ício e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsá vel pela condução do processo de seleção.
7.8.5.O acolhimento de recurso implicará invalidaçã o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no site (www.criciuma. sc.gov.br/fcc/).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das proposta s, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a a dministração pública poderá dar prosseguimento ao p rocesso de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes et apas até a assinatura do instrumento de parceria:

9
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Tabela 3

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação d o plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para ce lebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de d ocumentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do at endimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecio nada deverá apresentar o detalhamento da proposta s ubmetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigid os pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25
do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo , os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, dev endo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o p rojeto e com as metas a
serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) os valores a serem repassados mediante cronogram a de desembolso;
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dia s corridos, deverá
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II
a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39
da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art . 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OS C existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realiza ção do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo,
um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e e ntidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das açõ es desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produç ão de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeit o dela;
d) declarações de experiência prévia e de capacidad e técnica no desenvolvimento de atividades ou proje tos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

10
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tribu tários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garanti a do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CN DT;
VII - cópia de documento que comprove que a OSC fun ciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comproba tórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão
apresentados pela OSC selecionada, por meio corresp ondência ou pessoalmente no endereço informado no i tem 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requis itos para celebração da parceria e de que não incor re nos impedimentos
(vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
8.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se f or o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho qu e estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta
apresentada pela OSC, observados os termos e as con dições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº
8.726, de 2016). Para tanto, a administração públic a poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º
do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.01 9, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não at ender aos requisitos
previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluin do os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem
classificada poderá ser convidada a aceitar a celeb ração de parceria nos termos da proposta por ela ap resentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, suc essivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regula rização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que im peça a celebração, a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequaçã o no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.7 26, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1.A celebração do instrumento de parceria depen derá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela Fundação Cultu ral de Criciúma a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública,
as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação o rçamentária para
execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documenta ção prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualque r evento superveniente que possa prejudicar a regul ar celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e ex igências previstos para celebração.
8.6.Etapa 5: Publicação do extrato do termo de cola boração no Diário Oficial Eletrônico.

11
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custe io de despesas relativas ao presente Edital são pro venientes da funcional
programática 10.01.1102.3.3.50(12)FR100.
9.2. Os recursos destinados à execução das parceria s de que tratam este Edital são provenientes do orç amento da Fundação
Cultural de Criciúma.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firma das em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para g arantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º,
§1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e emp enhos necessários à cobertura de cada parcela da de spesa, a ser transferida
pela administração pública nos exercícios subsequen tes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio
de certidão de apostilamento do instrumento da parc eria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo
único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4.O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronog rama de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, d e 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parc eria, a OSC deverá
observar o instrumento de parceria e a legislação r egente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da
Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decr eto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura int egral dessa legislação, não
podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções
cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser util izados para satisfação de seu objeto, sendo admitid as, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagament os de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, sa lários proporcionais, verbas rescisórias e demais e ncargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto d a parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objet o, seja qual for a proporção em relação ao valor to tal da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, ener gia, dentre outros);
9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolv idos à administração pública por ocasião da conclus ão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.9. O instrumento de parceria será celebrado de ac ordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de par ceria com quaisquer dos proponentes, os quais não t êm direito subjetivo ao
repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. A Fundação Cultural efetuará o repasse do val or de até R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) em 09 parcelas de no máximo
R$ 2.666,66 (Dois mil Seiscentos e Sessenta e Seis Reais).
10.2 Todos os gastos como profissionais, alimentaçã o, manutenção, entre outros, que não estão no item 9.8, será de
responsabilidade única e exclusiva da organização v encedora do edital.

12
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br/fcc/) com prazo mínimo de 3 0 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de
publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Ed ital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das
propostas por petição dirigida ou protocolada no en dereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações
será de competência a Procuradoria Geral do Municíp io de Criciúma – SC.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) d ias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma
eletrônica, pelo e-mail: fculturalcriciuma@gmail.co m. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e
os esclarecimentos prestados serão juntados nos aut os do processo de Chamamento Público e estarão disp oníveis para consulta por
qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia .
11.3. A Fundação Cultural de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no prese nte Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a admi nistração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá se r revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indeniza ção ou reclamação de qualquer natureza.
11.5.O proponente é responsável pela fidelidade e l egitimidade das informações prestadas e dos documen tos apresentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além dis so, caso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o ar t. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das organ izações das sociais civis concorrentes taxa para participar deste Chamamento
Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no
Chamamento Público serão de inteira responsabilidad e das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma r emuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fa zendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II- Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais
Criciúma, 12 de janeiro de 2018.
Sérgio Luiz Zappelini - Presidente da Fundação Cult ural de Criciúma

13
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da soci edade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições Presidente da
Fundação Cultural de Criciúma
previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/201 7 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,
pela veracidade e legitimidade das informações e do cumentos apresentados durante o processo de seleção .
Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2017.

................................................... ........................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inci so V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do
Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
dispõe condições e materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas. Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2017.
................................................... ........................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018
A Fundação Cultural de Criciúma, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua São J osé, sala 01, Centro,
Criciúma/SC, inscrita no CNPJ 00.074.312/0001-40, c om esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27
de abril de 2016, Decreto SG/N° 1530/17, de 22 de n ovembro de 2017, Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de out ubro de 2017 torna
público o presente Edital de Chamamento Público, qu e visa à seleção de organização da sociedade civil para firmar termo de
colaboração, objetivando a concessão de serviço púb lico voltados à Contratação de Entidade no seguimento musical para prática de
Banda Musical.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Fundação Cultural
de Criciúma, por meio da formalização de termo de c olaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco
que envolve a concessão de serviço público voltados à Contratação de Entidade no seguimento musical pa ra prática de Banda
Musical para uma organização da sociedade civil (OS C), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016,
Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017 e pe los demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração
do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

14
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a conce ssão
de serviço público voltados à Contratação de Entid ade no seguimento musical para prática de Banda Mus ical por período 12 meses
podendo ser prorrogado por igual período.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a- Promover através desta Banda Musical um grupo at uante em nossa cidade e região;
b- Formação de uma Banda Musical que ficará a cargo da Fundação Cultural de Criciúma quando da necessidade de apresentações
artísticas em diversos locais da cidade e região;
c- Promover junto a população a divulgação da cultu ra e do conhecimento musical com repertório eclétic o e de diversos gêneros
musicais;
d- Ministrar aulas teóricas e praticas semanais na sede da entidade (20 alunos), em situação de risco social, fornecendo certificados
de conclusão das aulas.
3.JUSTIFICATIVA
3.1. Bandas Musicais exercem um papel de suma impor tância no processo cultural da sociedade brasileira, criando desta maneira,
espaços de sociabilidade. Além disso, as bandas tam bém contribuíram para o aprendizado musical, revela ndo grandes maestros,
compositores e instrumentistas.
3.2. Nesta perspectiva, o conceito da inclus ão social, como forma de melhoria da qualida de de vida dos indivíduos,
revela uma importância ímpar. As oportunid ades de participação em todo e qualquer tipo de man ifestação artística e cultural
devem constituir-se em um direito irrefugável do homem, independentemente de suas origens, raça ou classe
social, assim como deveriam ser todos os demais dir eitos fundamentais à vida humana.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizaçõe s da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aqu elas definidas pelo art. 2º,
inciso I, alíneas “a”, “b” , da Lei nº 13.019, de 2 014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade sem fins lucrativos (associação ou fund ação) que não distribua entre os seus sócios ou ass ociados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventu ais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, particip ações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos medi ante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na conse cução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reser va;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9 .867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco
ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de ge ração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de a tividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cum prir a seguinte exigência:
a) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legit imidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleç ão.
4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO T ERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a O SC deverá atender aos seguintes requisitos:

15
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltad os à promoção de atividades e finalidades de relevâ ncia pública e social, bem
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019,
de 2014).
b) ser regida por normas de organização interna, qu e prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o
respectivo patrimônio líquido será transferido a ou tra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,
de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmen te, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014)
Estão dispensadas desta exigência as organizações r eligiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de
2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo co m os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasi leiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela S ecretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, a línea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir condições e materiais para o desenvolvim ento do objeto da parceria e o cumprimento das meta s estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquis ição com recursos da parceria, a ser atestado media nte declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Dec laração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a re alização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do ob jeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) deter capacidade técnica e operacional para o de senvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a contr atação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumpr imento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º , do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) apresentar certidões de regularidade fiscal, pre videnciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do
art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do De creto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26,
caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
h) apresentar certidão de existência jurídica exped ida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa , certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da
Lei nº 13.019, de 2014);
i) comprovar que funciona no endereço declarado pel a entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inc iso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº
8.726, de 2016);
j) atender às exigências previstas na legislação es pecífica, na hipótese de a OSC se tratar de socieda de cooperativa (art. 2º, inciso I,
alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014) .
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colabor ação a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estra ngeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parc eria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c
) tenha tido as contas rejeitadas pela administraçã o pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a
rejeição e quitados os débitos eventualmente imputa dos, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das
contas estiver pendente de decisão sobre recurso co m efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

16
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
d) tenha sido punida, pelo período que durar a pena lidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no incis o III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de
2014);
e) tenha tido contas de parceria julgadas irregular es ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art . 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
f) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão o u função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durare m os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1.A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destina do a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do
Decreto SG/N° 1530/17, de 22 de novembro de 2017.
6.2.Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do
presente Edital, como associado, cooperado, dirigen te, conselheiro ou empregado de qualquer OSC partic ipante do chamamento público, ou cuja
atuação no processo de seleção configure conflito d e interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissã o de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatam ente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem
necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Dec reto nº 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Sel eção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja membro desse
colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualque r tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas entidades concorrentes ou para e sclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da
isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1.A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 15/01/2018
2 Envio das propostas pelas OSCs. 15/01/2018 a 15/02/2018
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção. 16/02/2018 a 23/02/2018
4 Divulgação do resultado preliminar. 24/02/2018
5 Interposição de recursos contra o resultado preli
minar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 ( cinco) dias após prazo final de
apresentação das contrarrazões aos
recursos
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção,
com divulgação das decisões recursais proferidas (s e houver). 03/03/2018

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cum primento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, send o exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

17
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
7.3.Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Púb lico.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página d o sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br/fcc/ com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de
publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresenta das pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 15:00 horas do dia 13
de fevereiro de 2018.
7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em env elope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de
contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Cham amento Público nº 01/2017, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada
com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Co missão de Seleção, no seguinte endereço: Rua São José, sala 01, Centro,
Criciúma/SC, CEP 88801-520 – Fundação Cultural de C riciúma.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as fol has rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo repr esentante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em
versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das pr opostas, nenhuma outra será recebida, assim como nã o serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formal mente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma propos ta.
7.4.6.Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edit al, as propostas deverão conter, no mínimo, as segu intes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem at ingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das pr opostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e class ificatório, a Comissão de Seleção designado pelo o Decreto SG/N° 1530/17, de 22
de novembro de 2017, analisará as propostas apresen tadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta
serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelec ido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das pr opostas e divulgação do
resultado preliminar do processo de seleção, podend o tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação se rão feitas com base nos critérios de julgamento apr esentados no quadro a seguir:
Tabela 2

Critérios de
Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima por Item

a) Informações sobre ações
a serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento
das metas e prazos para a
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e I II, do Decreto nº
4,0

18
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
execução das ações e para o
cumprimento as metas 8.726, de 2016.
b) Adequação da proposta
aos objetivos da política, do
plano, do programa ou da
ação em que se insere a
parceria - Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório do requisito de
adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im
plica a eliminação
da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014,
c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0
c) Descrição da realidade
objeto da parceria e do nexo
entre essa realidade e a
atividade ou projeto
proposto - Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição
de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de
2016. 1,0
d) Adequação da proposta
ao valor de referência
constante do Edital, com
menção expressa ao valor
global da proposta - O
valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por c
ento) mais
baixo do que o valor de referência (1,0);
-
O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento),
exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);
- O valor global proposto é superior ao valor de re ferência (0,0). 1,0
e) Capacidade técnico-
operacional da instituição
proponente, por meio de
experiência comprovada no
portfólio de realizações na
gestão de atividades ou
projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de
natureza semelhante - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0
).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacion al (1,0).
-
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório d o requisito de
capacidade técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota
“zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art.
33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). 2,0
Pontuação Máxima Global
10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, so bretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação d a proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição
proponente e comunicação do fato às autoridades com petentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações
que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das exper iências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) p ontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgame nto (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da par ceria e o anexo com a atividade ou o projeto propos to; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicad ores que aferirão o cumprimento das metas; os prazo s para a execução das
ações e para o cumprimento das metas; e o valor glo bal proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016, Decreto SG/N° 14 00/17, de 2 de outubro de
2017); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e d e eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e
financeira da proposta, inclusive à luz do orçament o disponível.

19
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classifica das, em ordem decrescente, de acordo com a pontuaçã o total obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a
cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propost as, o desempate será feito com base na maior pontua ção obtida no critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade , o desempate será feito com base na maior pontuaçã o obtida, sucessivamente,
nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso es sas regras não solucionem o empate, será considerad a vencedora a entidade com
mais tempo de constituição e, em último caso, a que stão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do
chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado prelim inar do processo de seleção na
página do sítio oficial da Fundação Cultural de Cri ciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br/fcc/), in iciando-se o prazo para
recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o res ultado preliminar. Haverá fase recursal após a divu lgação do resultado preliminar
do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, d e 2016, os participantes que desejarem recorrer con tra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que
a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei n º 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso inter posto fora do prazo.
7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no p razo de 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os a nalisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção po derá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do
fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou , dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do
Município com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente moti vada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (q uinze) dias corridos,
contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores parecere s, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte
integrante do ato decisório. Não caberá novo recurs o contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do i nício e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsá vel pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidaç ão apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no site (www.criciuma. sc.gov.br/fcc/).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das proposta s, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a a dministração pública poderá dar prosseguimento ao p rocesso de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração.

20
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes et apas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação d o plano de trabalho e comprovação do atendimento
dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para ce lebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de d ocumentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do at endimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecio nada deverá apresentar o detalhamento da proposta s ubmetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigid os pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25
do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo , os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, dev endo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o p rojeto e com as metas a
serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) os valores a serem repassados mediante cronogram a de desembolso;
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dia s corridos, deverá
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II
a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39
da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art . 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OS C existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realiza ção do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo,
um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e e ntidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das açõ es desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produç ão de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeit o dela;

21
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
d) declarações de experiência prévia e de capacidad e técnica no desenvolvimento de atividades ou proje tos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tribu tários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garanti a do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CN DT;
VII - cópia de documento que comprove que a OSC fun ciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comproba tórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão
apresentados pela OSC selecionada, por meio corresp ondência ou pessoalmente no endereço informado no i tem 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requis itos para celebração da parceria e de que não incor re nos impedimentos
(vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
8.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se f or o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho qu e estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta
apresentada pela OSC, observados os termos e as con dições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº
8.726, de 2016). Para tanto, a administração públic a poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º
do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.3.Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019 , de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não ate nder aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exig idos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parc eria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, suc essivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regula rização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que im peça a celebração, a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequaçã o no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.7 26, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria depe nderá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela Fundação Cultu ral de Criciúma a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública,
as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação o rçamentária para
execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

22
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
8.5.3. No período entre a apresentação da documenta ção prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualque r evento superveniente que possa prejudicar a regul ar celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e ex igências previstos para celebração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de col aboração no Diário Oficial Eletrônico.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 . Os créditos orçamentários necessários ao cust eio de despesas relativas ao presente Edital são pr ovenientes da funcional
programática 10.01.1102.3.3.50(12)FR100.
9.2. Os recursos destinados à execução das parceria s de que tratam este Edital são provenientes do orç amento da Fundação
Cultural de Criciúma.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firma das em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para g arantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º,
§1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e emp enhos necessários à cobertura de cada parcela da de spesa, a ser transferida
pela administração pública nos exercícios subsequen tes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio
de certidão de apostilamento do instrumento da parc eria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo
único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados ser á de até R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais).
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronog rama de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, d e 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parc eria, a OSC deverá
observar o instrumento de parceria e a legislação r egente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da
Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decr eto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura int egral dessa legislação, não
podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções
cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser util izados para satisfação de seu objeto, sendo admitid as, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagament os de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, sa lários proporcionais, verbas rescisórias e demais e ncargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto d a parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objet o, seja qual for a proporção em relação ao valor to tal da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, ener gia, dentre outros);
9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolv idos à administração pública por ocasião da conclus ão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.9. O instrumento de parceria será celebrado de ac ordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de par ceria com quaisquer dos proponentes, os quais não t êm direito subjetivo ao
repasse financeiro.

23
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
10. CONTRAPARTIDA
10.1. A Fundação Cultural efetuará o repasse do val or de até R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais) em 09 parcelas de no máximo R$
3.111,11 (Três Mil Cento e Onze Reais).
10.2 Todos os gastos como profissionais, alimentaçã o, manutenção, entre outros, que não estão no item 9.8, será de
responsabilidade única e exclusiva da organização v encedora do edital.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br/fcc/) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Ed ital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das
propostas por petição dirigida ou protocolada no en dereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de
competência a Procuradoria Geral do Município de Cr iciúma – SC.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-l imite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail:
fculturalcriciuma@gmail.com. Os esclarecimentos ser ão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponí veis para consulta por qualquer
interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original, alterando-se o p razo inicialmente estabelecido somente quando a alt eração afetar a formulação das
propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Fundação Cultural de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no prese nte Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a admi nistração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá se r revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável,
sem que isso implique direito a indenização ou recl amação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos docume ntos apresentados em qualquer
fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaçõ es nele contidas poderá
acarretar a eliminação da proposta apresentada, a a plicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra
após a celebração da parceria, o fato poderá dar en sejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que
trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das organ izações das sociais civis concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento
Público serão de inteira responsabilidade das entid ades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por
parte da administração pública.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fa zendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II- Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais
Criciúma, 12 de janeiro de 2018.
Sérgio Luiz Zappelini - Presidente da Fundação Cult ural de Criciúma

24
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da soci edade civil – OSC] está ciente e concorda com as di sposições previstas no Edital
de Chamamento Público nº 01/2017 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresenta dos durante o processo de seleção.
Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2017. ..........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inci so V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do
Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
dispõe condições e materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2017.
................................................... ........................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
Extratos
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração, registrado no Departamento d e Apoio Administrativo da Secretaria Geral sob o
nº 1964.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma/ SC, por intermédio da Secre taria Municipal de Educação e a Associação Benefice nte ABADEUS.
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros, no valor global d e R$ 323.283,00, divididos em 12 parcelas, para a e xecução do Projeto
denominado “CEI – Educando para o Futuro”, no perí odo de janeiro a dezembro de 2018.
DATA: Criciúma-SC, 28 de dezembro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Roseli Maria de Lucca Pizzolo, pela Secretaria de Educaçã o, Silvana Alves
Bento Marcineiro, pela Coordenadoria Geral Pedagógi ca e Gerço Gomes Monteiro, pela ABADEUS.
___________________________________________________________________________________________________________________________________

25
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração, registrado no Departamento d e Apoio Administrativo da Secretaria Geral sob o nº
1965.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma/ SC, por intermédio da Secre taria Municipal de Educação e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Criciúma - APAE.
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 256 .287,72, dividido em 12 parcelas, para a execução do Projeto
denominado “Escola Caminho da Luz”, no período de j aneiro a dezembro de 2018.
DATA: Criciúma-SC, 28 de dezembro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Roseli Maria de Lucca Pizzolo, pela Secretaria de Educaçã o, Silvana Alves
Bento Marcineiro, pela Coordenadoriaa Geral Pedagóg ica e Márcio Thadeu de Menezes, pela APAE de Criciúma.
___________________________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração, registrado no Departamento d e Apoio Administrativo da Secretaria Geral sob o nº
1966.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma/ SC, por intermédio da Secre taria Municipal de Educação e o Instituto Diomício Freitas –
Associação Pestalozzi.
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 59. 545,88, dividido em 11 parcelas, para a execução do
Projeto/Atividade “Educação com Qualidade, Inclusão no Mercado Competitivo”, no período de janeiro a dezembro de 2018.
DATA: Criciúma-SC, 28 de dezembro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Roseli Maria de Lucca Pizzolo, pela Secretaria de Educaçã o, Silvana Alves
Bento Marcineiro, pela Coordenadoria Geral Pedagógi ca e Maria Inês Conti Victor, pelo Instituto Diomício Freitas.
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração, registrado no Departamento d e Apoio Administrativo da Secretaria Geral sob o nº
1967.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma/ SC, por intermédio da Secre taria Municipal de Educação e a AMA-REC/SC – Associ ação de Pais
e Amigos dos Autistas da Região Carbonífera de Sant a Catarina.
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 46. 520,00, divididos em 12 parcelas, para a execução d o Projeto
“Manutenção da Unidade Escolar – Uma parceria entre a AMA e a Prefeitura Municipal de Criciúma”, no período de janeiro a
dezembro de 2018.
DATA: Criciúma-SC, 28 de dezembro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Roseli Maria de Lucca Pizzolo, pela Secretaria de Educaçã o, Silvana Alves
Bento Marcineiro, pela Coordenadoria Geral Pedagógi ca e Jandira Vieira Tomé Pagani, pela AMA-REC/SC.
___________________________________________________________________________________________________________________________________

26
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 004/FMS/2018
OBJETIVO: Registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais para exames do Laboratório Municipal de Criciúma, para
atendimento futuro aos usuários do SUS do Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 25 de janeiro de 2018 às 08h3 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3 431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 09 de janeiro de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________

Extrato de Dispensa de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
DISPENSA Nº001/FMAS/2018

OBJETO : Locação de imóvel (01 casa) situado no endereço: Rua José do Patrocínio, nº 495, Bairro Centro, Criciúma/SC, para
funcionamento do Abrigo Lar Azul - Serviço de Acolh imento Institucional para Crianças e Adolescentes de 07 e 18 anos da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
LOCADOR: DUDA IMÓVEIS LTDA
LOCATARIO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
VALOR GLOBAL: R$37.200,00 (Trinta e sete mil e duzentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL : Inc. X, do Art. 24 da Lei nº 8.666/93
RECONHECIMENTO: 12/01/2018, por Paulo Cesar Bitencourt – Secretário
RATIFICAÇÃO : 12/01/2018, por Clésio Salvaro – Prefeito Municip al.
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 090/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORSYS PRODUTOS DIAGNOSTICOS E HOSPITALARES LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 05/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Gislei Pereira Teffeha.
___________________________________________________________________________________________________________________________________

27
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Primeiro Termo Aditivo ao PR nº 031/PMC/2017 RP nº 020/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CBB INDUSTRO E COMERCIO DE ASFALTO E EN GENHARIA LTDA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item Descrição Reequilíbrio
01 Asfalto diluído CM - 30 R$ 4.323,20 / tonelada
Assinatura: 07/12/2017. Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Tatiane Cristina Motta.
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 08/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Carlos Mizidio.
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 029/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SUPERLAV LAVANDERIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 18/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Sergio Luiz Salvador.
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 012/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MAV VEICULOS E SERVIÇOS LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 18/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marco Aurélio Viana.
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LIMPASUL DESENTUPIDORA E TRANSPORTE LTD A ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 18/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Cristian Medeiros Dagos tim.
___________________________________________________________________________________________________________________________________

28
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 010/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 28.882,36
Assinatura: 15/03/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Lendebergui Vargas Cost a.
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 010/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 23.366,00
Assinatura: 21/12/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehne m dos Santos – Pela Empresa: Lendebergui Vargas Cos ta.
___________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 044/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EXPRESSO RIO MAINA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 19/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: João Cleverson Marrone.
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 043/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AUTOVIAÇÃO CRITUR LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 19/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Adriano Custódio.
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 045/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZELINDO TRENTO & CIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 19/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Everton Pedro Trento.
___________________________________________________________________________________________________________________________________

29
Segunda - Feira, 15 de Janeiro de 2018
Nº 1901 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 034/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA EPP.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 618.954,50.
Assinatura: 22/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jacson Koester.
___________________________________________________________________________________________________________________________________