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Nº 1897 – Ano 9
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Leis........................................ ......................................................................................................................1
Avisos de Licitação......................... .............................................................................................................3
Comunicado................................... ..............................................................................................................5
Editais...................................... ....................................................................................................................5
Atas de Edital de Concorrência............... .................................................................................................156


Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.160, de 5 de janeiro de 2018.
Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Ág ua nas Edificações Públicas e Privadas do município de Criciúma/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica criado o programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas e Privadas do município de Criciúma.
Art.2° O programa a que se refere o art. 1° busca i nstituir medidas que induzam à conservação, uso rac ional e utilização de fontes
alternativas para captação e reaproveitamento de ág ua nas novas edificações públicas do Município, além de promover a
conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.
Art.3º Para efeitos desta Lei e sua adequada aplica ção, são adotadas as seguintes definições:
I - conservação e uso racional da água: conjunto de ações que propiciam a economia de água e combate a o desperdício quantitativo
nas edificações;
II - desperdício quantitativo de água: volume de ág ua potável desperdiçado pelo uso abusivo;
III - utilização de fontes alternativas: conjunto d e ações que possibilitam o uso de outras fontes par a captação de água que não o
sistema público de abastecimento.
Art.4° As entidades da Administração Pública Munici pal devem instalar coletores, caixas de armazenamen to e distribuidores para
água da chuva, em todos os projetos e construções d e prédios públicos.
Art.5° A caixa coletora de água da chuva será propo rcional ao tamanho da cobertura do imóvel, consider ando que cada m² de
cobertura capta 1 litro de água para cada mm de chu va.
Índice
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Parágrafo único. As caixas coletoras de água da chu va, assim como a canalização desta, serão separadas das caixas coletoras de
água potável e a sua utilização será para uso secun dário como lavação de prédios, de jardins, limpeza, banheiros, não podendo ser
utilizadas nas canalizações de água potável.
Art.6° O município de Criciúma deverá adotar em tod os os empreendimentos imobiliários realizados com recursos públicos que
venham a serem construídos a partir desta Lei, disp ositivos hidráulicos visando ao controle e à redução do consumo de água.
§ 1º Os dispositivos hidráulicos consistem em:
I - torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas manualmente e c om ciclo de fechamento
automático ou acionadas por sensor de proximidade;
II - torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços;
III - bacias sanitárias com Volume de Descarga Redu zido (VDR);
IV - sistema hidráulico que permita o reaproveitame nto da água proveniente de chuveiros, tanques e máq uinas de lavar para
descarga nos vasos sanitários ou para uso não potáv el, como lavação de calçadas e áreas externas.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá adotar outr a tecnologia, diversa da especificada neste artigo, desde que possibilite o
controle e a redução de consumo de água, em proporç ões iguais ou superiores à gerada pelos mecanismos indicados por esta Lei.
Art.7° O combate ao desperdício quantitativo de águ a compreende ações voltadas à conscientização da po pulação por meio de
campanhas educativas, abordagem do tema nas aulas m inistradas na rede pública municipal e privada de ensino e palestras
dirigidas aos servidores públicos que trabalham ou trabalharão em novas edificações, entre outras, ver sando sobre o uso abusivo da
água, métodos de conservação e uso racional da mesm a.
Art.8° O município de Criciúma, no caso de locação de imóveis para instalação de seus órgãos ou entida des priorizará aquelas
edificações que estejam de acordo com as normas def inidas nesta Lei.
Art.9° Aos edifícios já concluídos quando da public ação desta Lei, demonstrada a viabilidade técnica p elo órgão público responsável
pela fiscalização de obras do Município, recomenda- se realizar as respectivas adequações.
Art.10. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários à elaboração e
aprovação dos projetos de construção, instalação e dimensionamento dos aparelhos e dispositivos destin ados à conservação e uso
racional da água, a que a mesma se refere, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de janeiro de 2 018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.161, de 5 de janeiro de 2018.
Proíbe o acesso de crianças e adolescentes em expos ição de obras de arte e eventos que contenham nudis mo, pornografia, zoofilia
e conteúdo libidinoso, no âmbito do município de Cr iciúma/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica proibida a entrada de crianças e adoles centes, ainda que acompanhadas ou autorizadas pelos pais, em exposições de
obras de artes e eventos, realizados neste Municípi o, que contenham nudismo, pornografia, zoofilia e c onteúdo libidinoso.

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Art. 2º Os estabelecimentos deverão afixar em local visível e de fácil acesso ao público, aviso contendo a proibição desta Lei.
Parágrafo único. Os avisos deverão estar dispostos junto aos caixas de pagamento, em folha não inferio r ao tamanho A4, impressos
em letras com tamanho mínimo de 0,5 cm (meio centím etro) de altura por 0,5 cm (meio centímetro) de largura.
Art.3º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário ou responsável pela expos ição de obra de arte ou evento,
as seguintes cominações, aplicadas isoladas ou cumu lativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I – multa no valor de 100 (cem) a 1.000 (mil) UFM´s (Unidade Fiscal do Município) de acordo com a grav idade da infração e
capacidade econômica do infrator, aplicando-se em d obro no caso de reincidência;
II – interdição do estabelecimento;
III – cassação da licença de funcionamento.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de janeiro de 2 018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Avisos de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 001/FMS/2018
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de equipamentos médico hospitalares, odontológicos, instrumentais
cirúrgicos, equipamentos de informática, eletroelet rônicos e materiais diversos para atendimento à Uni dade de Pronto
Atendimento 24 horas – Porte II – UPA, da Rede Mun icipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de janeiro de 2018 às 09h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3 431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 08 de janeiro de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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MODALIDADE: Pregão Presencial 002/FMS/2018
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN TOS CONSTANTES DO GUIA DA FARMÁCIA, PARA USO
EMERGENCIAL E CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS, PE RANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA, NO ATENDIMENTO A PESSOAS
CARENTES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA-SC. DURANTE EXERC ÍCIO DE 2018.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de janeiro de 2018 às 16h3 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3 431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 08 de janeiro de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/PMC/2018
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar para a Merenda Escolar da Secretaria Municipal do
Sistema de Educação de Criciúma/SC, conforme resolu ção 026 do FNDE.
DATA DE ENTREGA: até 08 de fevereiro de 2018 às 08h 30min
DATA DE ABERTURA: até 08 de fevereiro de 2018 às 0 8h30min
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 08 de janeiro de 2018.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 001/2018
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Um espécime não identificado,
localizado na Rua Ézio Lima, bairro Pio Corrêa;
O espécime será retirado, pois está seco, podendo v ir a cair sobre os pedestres, fiação e patrimônios.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 09 de Janeiro de 2018.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

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Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 001/FAMCRI/2018
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a empresa
ARCRIL COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA ME , com endereço à Rua Henrique Lage, nº 2297, Bairro Santa Bárbara, Criciúma, SC,
fica pelo presente Edital, INTIMADA, ao cumprimento da providência exposta na Notificação nº 2122.

Para a ciência da notificada, é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal nº 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 08 de janeiro de 2018.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambien te de Criciúma– FAMCRI. Presidente

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Notificação nº 2122
Local da Infração: Rua Henrique Lage, CEP nº 88804-010, nº 2297, bairro Santa Bárbara.
Termos: Efetuar o licenciamento ambiental da ativid ade, conforme o código nº 13.90.00 da Resolução CON SEMA nº
099/2017, tendo em vista o vencimento da Certidão A mbiental nº 262/2013, em 27 de setembro de 2017.
Prazo: 10 (dez) dias, conforme o art. 42º da Lei Mu nicipal nº 2.974/94.
Penalidades: Multa de 50 (cinquenta) UFM (Unidades Fiscais Municipais), prevista no art. 36º da Lei Municipal nº 2.974/94.

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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

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Ata do Edital de Concorrência
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 06
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICO Nº. 056/FMS/2017

Processo Administrativo Nº. 510452
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02) DOS INSTITUTOS HABILITADOS.
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito
do município de Criciúma, nos termos da Lei Municip al 6.473/2014, com alterações subseqüentes, para celebração de
Contrato de Gestão , objetivando a execução das ações e serviços de sa úde, assegurando assistência universal e gratuita à
população, na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24h , em regime de 24 horas por dia, nos sete dias da s emana, Opção IV
- Portaria nº 10 de 3 de janeiro de 2017/MS, locali zada na Rua General Osvaldo Pinto da Veiga, s/nº, B airro Prospera, Criciúma-SC.
Às nove horas e trinta minutos, do dia oito, do mês de janeiro, do ano de dois mil e dezoito, na Diretoria de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos R ovaris”, na Rua Domênico Sônego, 542, nesta cidade de Criciúma, reuniram-se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para prosseguimento do edital acima epigrafado. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO, o mesmo informou a Comissão que tendo passad o os prazos legais sem nenhuma interposição de recursos, permitindo assim
a continuidade dos trabalhos referente a abertura d os envelopes contendo as propostas de preços (envel ope 02) dos institutos
habilitados: INSTITUTO MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO EM ENSI NO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDO DO CIDADÃO e o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS. Portando, desta forma o Presidente determinou o
dia 10/01/2018 (quarta-feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 0 2 – proposta de preços, com ou sem
a presença dos representantes legais dos institutos , na sala de licitações do município de Criciúma. Os institutos serão comunicados
via correio eletrônico (e-mail) desta decisão, e se rá publicada no Diário Oficial do Município. Nada m ais havendo a tratar, encerrou-
se a sessão as 09h45min. e lavrou-se a presente Ata , que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações
(segunda-feira) 08 de janeiro de 2018.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO

Membro Membro
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Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 495825
ATA 40

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REABRIR O
PRAZO DE CONTRARRAZÕES.

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Terça - Feira, 09 de Janeiro de 2018
Nº 1897 – Ano 9
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OBJETO: Contratação de agências de propaganda para presta ção de serviços de publicidade para a Administração Direta (Governo
Central), Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação
Municipal de Esportes e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Às quatorze horas, do dia oito, do mês de janeiro, do ano de dois mil e dezoito, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na R ua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma , Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros ti tulares da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
Decreto SG/n° 766/17 de 10 de abril de 2017, para r eabertura do prazo das contrarrazões do edital acim a epigrafado, em razão do
prazo inicial antes divulgado que ficou prejudicado em virtude da mudança da sede administrativa do Mu nicípio, assim como pela
ausência de rede de computadores. Portanto, desta forma, a Comissão abre, novamente, o prazo de 05 ( cinco) dias úteis para
apresentação das contrarrazões conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil
subseqüente a data de publicação desta no Diário Of icial Eletrônico do Município de Criciúma. O presente processo encontra-se à
disposição das licitantes e interessados para vista s (consultas e extração de cópias). Nada mais have ndo a tratar, o Presidente da
Comissão deu por encerrada a reunião às 14h15min e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que a
secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalh os e pelos demais membros integrantes da Comissão d e Licitações. Sala de
Licitações (segunda-feira), 08 de janeiro de 2018.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
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