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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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Leis......................................... ..............................................................................................................................1
Lei Complementar............................. ...................................................................................................................6
Decretos..................................... ..........................................................................................................................6
Editais Auto de Infração..................... ................................................................................................................36
Extrato da Ata de Registro de Preços......... ........................................................................................................44
Editais...................................... ...........................................................................................................................44
Portaria..................................... ........................................................................................................................105
Extratos..................................... ........................................................................................................................105
Edital de Chamamento Público................. ........................................................................................................106
Resoluções................................... .....................................................................................................................117
Extrato de Dispensa de Licitação............. .........................................................................................................119
Comunicado................................... ...................................................................................................................119
Termos Aditivos.............................. ..................................................................................................................120
Retificações na Intimação por Edital de Proce ssos Procon...............................................................................122
Erratas...................................... .........................................................................................................................128
Termo de Justificativa/ Inexibilidade e/ou Di spensa de Chamamento Público................................................128


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.106, de 19 de dezembro de 2017.
Denomina o prédio do antigo INSS “Joacir José Milan ez”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Índice
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Art.1° Passa a denominar-se “Joacir José Milanez”, o prédio situado a Rua João Pessoa nº 187, devidam ente registrado sob a
matrícula nº 81086, no Cartório de Registro de Imóv eis desta Comarca.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ZVMB/erm.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________
LEI Nº 7.107, de 19 de dezembro de 2017.
Altera a Lei nº 2.017 de 18 de outubro de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.017/1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominada Rua José de Stefani, a antiga Rua nº 62 e atual Rua SD-965-125, parale la à Rua Manoel João Machado,
localizada no Bairro Metropol e Poço Um, com início a 80 metros a Leste da Rua Domingos Antonio Santos , extrema com a Escola
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Filho do Mineiro, prosseguindo no sentido Noroeste até a Ru a Manoel João Machado.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 7.108, de 19 de dezembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito rea l de uso de bem imóvel municipal que especifica ao Serviço Social do Comércio -
SESC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o dir eito real de uso de bem público municipal ao Serviç o Social do Comércio -
SESC, entidade paraestatal, inscrita no CNPJ sob nº 03.603.595/0001-68, constituído por uma área de te rras localizada no perímetro
urbano desta cidade, na Rua José Gerônimo Mateus, s ituada no Distrito de Rio Maina, com área de 1.620,00m², avaliada em R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), inserid os em uma área total de 101.220,65m², matriculada s ob o nº 114.856, destinado
a implantação do Projeto "SESC" Quadra Comunitária, com as seguintes confrontações:
NORTE: 54,00 metros, com o Município de Criciúma;
SUL: 54,00 metros, com o Município de Criciúma;
LESTE: 30,00 metros, com o Município de Criciúma;
OESTE: 30,00 metros, com o Município de Criciúma.
Parágrafo único . A área referida no caput do presente artigo fica desafetada.

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Art.2º No espaço a ser construído serão desenvolvidas ati vidades gratuitas de lazer, esportivas, culturais e sociais, através da
dinamização e gestão comunitária, com o apoio do Mu nicípio de Criciúma.
§1º Serão atendidos diferentes interesses, pessoas e f aixas etárias, contribuindo para a promoção da cida dania e qualidade de vida de toda
a comunidade.
§2º O Poder Executivo Municipal fica, também, dispensa do de proceder à licitação da concessão referida no artigo anterior, em razão da
concessionária ser uma entidade civil sem fins lucr ativos e existir relevante interesse público na instalação do SESC no Município.
§3º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interes se público na realização da concessão que ela trata .
Art.3º Fica a concessionária responsável por despender de todo o investimento necessário para a construção das edificações e implantação
das atividades, sem que haja nenhum custo ao erário público municipal.
Art.4º Acarretarão a rescisão do contrato de concessão de direito real de uso, antes do seu termo, nos seguintes casos:
I - utilização do imóvel para destinação diversa da estabelecida no art. 1º desta lei;
II - extinção ou dissolução da entidade concessioná ria, ou alteração substancial da finalidade proposta;
III - por razões de interesse público;
IV - pelo não cumprimento por parte da concessionár ia das obrigações estipuladas nesta lei e/ou no instrumento de concessão de uso.
Art.5º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar -se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo pode rá ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao int eresse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Transcorrido o prazo que trata o caput e parág rafo primeiro deste artigo o imóvel retornará ao Mu nicípio, com posse de todas as
benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário .
§ 3º O prazo para início das construções não será i nferior a 02 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo.
Art. 6º Findo o prazo da concessão ou ocorrendo à rescisão do contrato:
I - nenhuma indenização será devida à concessionári a, a qualquer título, inclusive por benfeitorias realizadas no imóvel, as quais computar-
se-ão incorporadas a ele;
II - o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condi ções em que foi recebido, com as incorporações das construções, respondendo na
forma da lei, pelos prejuízos eventualmente causado s.
Art. 7º A presente concessão de direito real de uso do imó vel será regularizada através de contrato ou escritura pública de concessão, no
qual deverão constar os encargos, direitos e obriga ções das partes.
Parágrafo único . Serão de responsabilidade da concessionária, as d espesas de manutenção, taxas, emolumentos e tributo s incidentes
sobre o imóvel e suas benfeitorias, bem como averba ção do instrumento de concessão no Cartório de Registro de Imóveis.
Art.8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 6.982 de 21 de set embro de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
Pelo presente instrumento de contratação, regido pe las normas de Direito Administrativo, firmado entre o
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscr ita no CNPJ sob nº 82.916.818/0001-13, estabelecido na Avenida
Estevão Emilio de Souza, nº 325, no bairro Ceará, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, sr. CLÉSIO SALVARO, doravante
denominado CONCEDENTE e de outro lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO – SES C, inscrita no CNPJ sob n. 03.603.595/0001-68, por seu

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representante legal, ROBERTO ANASTACIO MARTINS, Dir etor Regional do Sesc, com sede a rua Felipe Schmidt, 785 na cidade de
Florianópolis SC, doravante designados CONCESSIONÁRIO, celebram a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com fundamento
na Lei Municipal nº xxx, conforme as cláusulas e co ndições a seguir enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA : O CONCEDENTE é legítimo proprietário da área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, na Rua José
Gerônimo Mateus, com área de 1.620,00m² inseridos em uma área total de 101.220,65m², matriculada sob o nº 114.856.
CLAUSULA SEGUNDA : O CONCEDENTE, através deste termo, concede ao CON CESSIONÁRIO, o direito real de uso do imóvel descrito na
cláusula primeira, para que estes ali promovam a im plantação do Projeto “SESC Quadra Comunitária”.
CLAUSULA TERCEIRA : O CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO ajustam a present e concessão a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA : A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração do presente termo de concess ão de direito
real de uso.
CLAUSULA QUINTA : A concessão de que trata o presente termo dar-se- á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste.
5.1 .: O prazo de que trata a cláusula acima poderá se r prorrogado por igual período, através de Lei espe cífica, a critério da Administração
Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação exp ressa.
5.2 : Transcorrido o prazo previsto nas cláusulas acima , o imóvel retornará à posse do Município, com poss e de todas as benfeitorias
realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
CLÁUSULA SEXTA : A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir
sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere este termo.
CLÁUSULA SÉTIMA : Resolve-se a concessão antes de seu termo se a co ncessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou
descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
CLÁUSULA OITAVA : Após a assinatura do presente termo, o CONCESSION ÁRIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel descrito na
cláusula primeira, para os fins ali estabelecidos.
CLAUSULA NONA : Estabelecem as partes o foro da comarca de Crici úma para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do p resente termo.
E, por estarem assim justos e avençados, assinam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor na presença de duas
testemunhas.
Criciúma, xxx de xxx de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBERTO ANASTACIO MARTINS - Diretor Regional do SESC.
___________________________________________________ _________________________________________________________
LEI Nº 7.109, de 19 de dezembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar , mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 225,00 m² (duzentos e vinte e
cinco metros quadrados) a ser desmembrada de uma ár ea maior de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), correspondente a
parte do lote nº 121, Bairro Mina do Mato, matricul ada no Registro de Imóveis sob o nº 17.411, com as seguintes confrontações:
NORTE: 15,00 m com Maria Gonçalves;
SUL: 15,00 m com Avenida Presidente Jucelino;
LESTE: 15,00 m com Adolfo Francisco da Silva;
OESTE: 15,00 m com terras do Município de Criciúma.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LPV/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

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LEI Nº 7.110, de 19 de dezembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar be ns imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafet ar e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 414,00m²
(quatrocentos e quatorze metros quadrados), corresp ondente ao lote 02 da quadra 05 do Loteamento Jardi m Esteves, Bairro Morro
Estevão, matriculada no Registro de Imóveis sob o n º 100.523, com as seguintes confrontações:
NORTE: 12,00 m com a Rua Projetada, atualmente deno minada Rua das Araucárias;
SUL: 12,00 m com o lote 06;
LESTE: 34,50 m com o lote 04;
OESTE: 34,50 m com os lotes 01, 03 e 05.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafet ar e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 414,00 m²
(quatrocentos e quatorze metros quadrados), corresp ondente ao lote 04 da quadra 05 do Loteamento Jardi m Esteves, Bairro Morro
Estevão, matriculada no Registro de Imóveis sob o n º 100.524, com as seguintes confrontações:
NORTE: 12,00 m com a Rua Projetada, atualmente deno minada Rua das Araucárias;
SUL: 12,00 m com o lote 08;
LESTE: 34,50 m com João Abel Benedet;
OESTE: 34,50 m com o lote 02.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LPV/erm .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
LEI Nº 7.130, de 21 de dezembro de 2017
Obriga retirada de fios em desuso e/ou inutilizados dos postes de energia elétrica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º A empresa concessionária ou permissionária d e energia elétrica fica obrigada a realizar manutenção, conservação, remoção,
substituição, alinhamento e retirada, sem qualquer ônus para a administração, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de
energia elétrica localizados no Município
Art.2º A empresa concessionária de energia elétrica deverá notificar as demais empresas que utilizam o s postes como suporte de
seus cabeamentos, a fim de que estas possam realiza r os alinhamento ou retiradas de suas fiações desnecessárias ou inutilizadas.
Art.3° Fica a empresa concessionária ou permissioná ria, que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar
semestralmente ao Poder Executivo Municipal, um rel atório das ações de retiradas ou correções dos fios – dela própria ou das
terceirizadas.
Art.4° As fiações nos postes, a partir da entrada e m vigor desta Lei, deverão ser identificadas e instaladas separadamente com o
nome da empresa ocupante, salvo quando o desenvolvi mento tecnológico permitir compartilhamento.

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Art.5° O não cumprimento do disposto nesta Lei suje itará o infrator à multa de 5 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município) à
concessionária ou à empresa que utiliza os postes d a concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de sua
fiação, se, depois de notificada, em 10 (dez) dias não realizar a manutenção e/ou retiradas dos fios e m desuso ou inutilizados.
Art. 6º A fiscalização desta leio deverá ser feita pela Prefeitura Municipal de Criciúma, através dos seus órgãos capacitados e
competentes para tal tarefa.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 262, de 19 de dezembro de 2017

Fixa valor da UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM , para o exercício financeiro de 2018, fica fixado em R$ 120,30 (cento e vinte reais e trinta
centavos).
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LFC/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1575/17, de 15 de dezembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Silvana Maria dos Santos Rocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 510517 de
24/10/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SILVANA MARIA DOS SANTOS ROCHA , matrícula nº 52.569, CPF
nº 494.004.369-04, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:

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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 4.111,01
Triênio R$ 986,64
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (800 h) R$ 284,10
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 834,94
Vantagem Pessoal Triênio R$ 200,38
Total dos Proventos R$ 6.417,07
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de dezembro de 2017.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 1582/17, de 15 de dezembro de 2017.
Concede aposentadoria especial ao servidor Carlos Alberto Fernandes Rozeng.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e por determina ção do Processo Judicial de nº 0304063-
33.2016.8.24.0020, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL, a
CARLOS ALBERTO FERNANDES ROZENG , matrícula nº 52.751, CPF nº 861.848.909-30, Auxil iar de Enfermagem, lotado com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, de acord o com a seguinte memória de cálculo:
MEMÓRIA DE CÁLCULO
base de cálculo - média das 80% maiores contribuiçõ es
RENDA MENSAL ATUAL R$ 3.281,45

MÉDIA DAS 80% MAIORES CONTRIBUIÇÕES R$ 2.347,47

FATOR DE PROPORCIONALIDADE 100% da média R$ 2 .347,47

VALOR LÍQUIDO DO BENEFÍCIO MENSAL R$ 2.347,4 7
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de dezembro de 2017.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 1593/17, de 19 de dezembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99, Lei Complementar nº 203/17 e com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
DESIGNAR
CLAUDIA COLOMBO MADEIRA LEAL , matrícula nº 65.583, para responder, interinament e, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
no período de 26/12/2017 a 04/01/2018, sem ônus par a o município, em substituição ao titular Paulo Cesar Bitencourt, em gozo de férias.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de dezembro de 2017.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

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DECRETO SSE/nº 1602/17, de 21 de dezembro de 2017.
Abre crédito suplementar por conta do superávit do exercício anterior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.806, de 1 de
dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto um crédito suplementar no valo r de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 14 INSTITUTO MUN. DE SEGUR. SOCIAL DOS SERV. PÚBLICOS DE CRICIÚMA
Unidade 14 Instituto Mun. de Segur. Social dos Se rv. Públicos de Criciúma
Projeto Atividade: 1.162 – Manutenção do Sistema Mu nicipal de Previdência
4-3.1.90.00.00.00.00.00.0103- Aplicações Diretas... ...................................................R$ 15.000.00
T O T A L.......................................... ...........................................R$ 15.00 0,00
Art. 2º- O crédito a que se refere o artigo anterio r correrá por conta do superávit financeiro do exer cício anterior da fonte de
recursos (103).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAF/erm.
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DECRETO SG/nº 1603/17, de 21 de dezembro de 2017.
Delega atribuições ao Secretário Municipal da Fazen da e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90,
CONSIDERANDO a necessidade de que a delegação administrativa ob edeça a forma escrita, com a indicação dos agentes delegando
e delegado e a discriminação da matéria, nos termos do Prejulgado 1533 do TCE/SC;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização, com o objetivo de assegurar rapidez às decisões e em obediência ao princípio
da eficiência;
CONSIDERANDO que o volume de documentos gerados recomenda a del egação de atribuições para assiná-los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de de legação de atribuição relativo à realização da despesa pública;
DECRETA:
Art. 1°. Fica delegada competência ao titular da Secretaria Municipal da Fazenda para a assinatura das prestaç ões de contas
referentes à utilização de recursos estaduais.

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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1604/17, de 21 de dezembro de 2017.
Homologa a Resolução nº 025/2017, do Conselho Munic ipal da Educação – COMEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Aprovar, nos termos § 2º, do art.12, da Lei Complem entar nº 090, de 21 de dezembro de 2011, normas par a o desenvolvimento da
Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de S istema de Criciúma, constante da Resolução nº 025/2017 de novembro de
2017, parte integrante deste Decreto.
Fica revogado o Decreto SG/nº 887/12, datado de 15 de outubro de 2012, que homologou a Resolução nº 01 7/2012.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
erm.

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DECRETO SG/nº 1605/17, de 21 de dezembro de 2017.
Homologa a Resolução nº 027/2017, do Conselho Municipal da Educação – COMEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Homologar a Resolução da Avaliação Escolar nº 027/2 017 de 14 de dezembro de 2017, que estabelece as di retrizes para avaliação
do processo de ensino e aprendizagem e avaliação in stitucional nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Criciúma –
SC, parte integrante deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
erm.

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Resolução da Avaliação Escolar n° 27/2017

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Editais Auto de Infração
Secretaria da Fazenda

EDITAL 884 - AUTO DE INFRAÇÃO

SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: JOSIANE SERAFIM LOPES
CNPJ/CPF: 038.263.189-78
Auto de Infração: 0135/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.

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EDITAL 887 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: MARIA DAS DORES DE SOUZA
CNPJ/CPF: 685.473.909-87
Auto de Infração: 0146/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.

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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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EDITAL 888 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: MARCOS FRANCOA CREMA
CNPJ/CPF: 910.183.589-00
Auto de Infração: 0147/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.

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EDITAL 889 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: DE AVILA VIDEO LOCADORA LTDA ME
CNPJ/CPF: 03.043.057/0001-66
Auto de Infração: 0148/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.


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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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EDITAL 890 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: CLAUDINEI AUGUSTO DE ARAUJO ME CTECH
CNPJ/CPF: 14.127.564/0001-02
Auto de Infração: 0150/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital

Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.


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EDITAL 891 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: MEGAPARK ESTACIONAMENTO LTDA EPP
CNPJ/CPF: 05.653.111/0001-10
Auto de Infração: 0151/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.


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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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EDITAL 892 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: PRIMICIA IMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF: 04.570.681/0001-84
Auto de Infração: 0155/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.


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EDITAL 893 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: GUSTAVO SOARES FERNANDES 07932967902
CNPJ/CPF: 21.100.455/0001-59
Auto de Infração: 0158/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.


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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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EDITAL 894 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: JUSELIA BURIM DA SILVA DE LUCA E CIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 13.206.201/0001-91
Auto de Infração: 0168/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.


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EDITAL 895 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ANERINO CEZARO CAVALER JUNIOR
CNPJ/CPF: 746.296.709-04
Auto de Infração: 0170/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.


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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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EDITAL 896 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: VALMOR LUIZ ME
CNPJ/CPF: 26.284.274/0001-43
Auto de Infração: 0176/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2017.


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EDITAL 897 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ALEXSANDER FORTUNATO DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 042.901.579-80
Auto de Infração: 0136/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de dezembro de 2017.


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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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EDITAL 898 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: MAICON R. SANTANA
CNPJ/CPF: 050.286.309-92
Auto de Infração: 0156/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de dezembro de 2017.


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EDITAL 899 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA FERRARI 07985992944
CNPJ/CPF: 24.748.400/0001-48
Auto de Infração: 0169/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de dezembro de 2017.


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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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EDITAL 900 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: KELEN MIRANDA DE BORBA 07250825933
CNPJ/CPF: 19.805.295/0001-00
Auto de Infração: 0178/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 901 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ANA PAULA BORGES 07505435906
CNPJ/CPF: 24.511.112/0001-75
Auto de Infração: 0172/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de dezembro de 2017.


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Extrato de Ata de Registro de Preço
Ata de Registro de Preços nº 039/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 096/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Gás Liquefeito de Pet róleo - GLP, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de
Bombeiro Militar do Município de Criciúma /SC, de a cordo com Convênio 001/BM.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 23/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

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Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

P O R T A R I A Nº. 58/FAMCRI/2017
Exonera a pedido, MARIZA BONFANTE DE SOUZA , Agente de Serviços.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com § 3º
do art. 13 da Lei Complementar nº 061/2008;
R E S O L V E:
1. Exonerar a pedido, a partir de 20 dezembro de 20 17, MARIZA BONFANTE DE SOUZA , matrícula nº 153, do cargo de Agente de Serviços
da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Ficam revogadas as disposições em contrário .
Criciúma, 19 de dezembro de 2017. ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da F undação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____

Extratos
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração registrado no Depto de Apoio Administrativo da Secretaria Geral sob o nº 1954/2017.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma/SC, por intermédio da Secret aria Municipal da Assistência Social e a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma – AFASC.
DO OBJETO: execução do Serviço de Convivência e Fortaleciment o de Vínculos para as crianças de 0 a 17 anos do município de
Criciúma, assim será repassado o valor de R$6.600.0 00,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) em 36 (trinta e seis) parcelas.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de su a assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 20 de dezembro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Patricia Vedana Marques, pelo CMAS e Adriano Boarol i, pela AFASC.
(republicado por incorreção)
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ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração registrado no Depto de Apoio Administrativo da Secretaria Geral sob o nº 1959/2017.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma/SC, por intermédio da Secret aria Municipal da Assistência Social e a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma – AFASC.
DO OBJETO: realização do Serviço de Convivência e Fortalecime nto de Vínculos para Idosos, assim sendo repassado o valor de
R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reai s) em 36 (trinta e seis) parcelas.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de su a assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 20 de dezembro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Patricia Vedana Marques, pelo CMAS e Adriano Boarol i, pela AFASC.

(republica do por incorreção)
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ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1950/2017 registrado sob o nº 1961, no Depto. de Apoio
Administrativo.
PARTÍCIPES : Prefeitura Municipal de Criciúma e a Associação d e Assistência Social Deus Provedor - AASDP.
DO OBJETO: alteração da conta Bancária da Associação de Assist ência Social Deus Provedor.
DATA: Criciúma-SC, 21 de dezembro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria de Assistência Social, Patrícia
Vedma Marques, pelo CMAS e Nicasio José da Silveira , pela Associação de Assistência Social Deus Provedor - AASDP.
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Edital de Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma
Edital de Chamamento Público nº 02/2017
A Secretaria Municipal da Assistência Social por intermédio da Prefeitura Municipal de Criciúma, com e steio na Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abr il de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa à
seleção de organização da sociedade civil para firm a termo de colaboração, objetivando a concessão de serviço público voltados ao
Abrigo Provisório Lar Azul Munícipio de Criciúma - SC
1.PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a sel eção de propostas para a celebração de parceria com a Secretaria
Municipal da Assistência Social por intermédio da P refeitura Municipal de Criciúma, por meio da formal ização de termo de
colaboração, para a consecução de finalidade de int eresse público e recíproco que envolve a concessão de serviço público voltados
ao Abrigo Provisório Lar Azul para uma organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabe lecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 1 3.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016,
e pelos demais normativos aplicáveis, além das cond ições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a o rdem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração
do termo de colaboração.
2.OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de serviço público voltados ao Abrigo Provisório Lar Azul do Munícipio de
Criciúma –SC por período 36 (trinta e seis) meses p odendo ser prorrogado por igual período.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Executar o Serviço do Abrigo Provisório Lar Azul do Munícipio de Criciúma – SC
b) Acolher Crianças e Adolescentes em medidas prote tivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos
(abandono, negligência, violência) ou pela impossib ilidade de cuidado e proteção por sua família.
c) O serviço deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos
adolescentes de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentarem;
d) O atendimento deverá ser oferecido para um peque no grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e
registros, relacionados à história de vida e desenv olvimento de cada criança e adolescente.
e) Acolhimento provisório deve ter capacidade máxi ma para 20 crianças e adolescentes por unidade;

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f) O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo
ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
g) Preservar vínculos com a família de origem, salv o determinação judicial em contrário;
h) Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o auto-cuidado.
i) desenvolver suas ações de acordo com o que rege a Política Nacional de Assistência Social no que versa sobre o Acolhimento
Institucional para adultos e famílias.
j) executar diretamente, nos termos da legislação p ertinente, os trabalhos necessários do Abrigo Provisório Lar Azul;
k) aplicar os recursos recebidos pelo Fundo Municip al de Assistência Social, exclusivamente no Abrigo Provisório Lar Azul.
l) manter arquivo atualizado de registro e acompanh amento de todas as atividades do serviço (atendimen tos, encaminhamentos,
acompanhamentos, visitas domiciliares, reuniões, mo bilizações, cadastros, capacitações, encontros, etc)
m) Apresentar, mensalmente, relatório das atividade s realizadas, até o 10º dia de cada mês para a Secr etaria Municipal da
Assistência Social.
n) apresentar relatório financeiro trimestralmente.
o) cumprir quadro de funcionários de acordo com a N OB RH-SUAS; 1 (um) coordenador com nível de formaçã o superior, 4 (quatro)
cuidadores de nível médio, 4 (quatro) auxiliares de cuidadores, 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo.
p) Seguir o termos do Estatuto da Criança e Adolesc entes – ECA e tipificação nacional dos serviços sócio assistenciais.
3. JUSTIFICATIVA
O Abrigo Provisório Lar Azul é um serviço de Proteç ão Especial de Alta Complexidade do SUAS, regulamen tado pela Tipificação
Nacional de Serviços Sócio assistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e Lei municipal Nº 5.232, de 19 de novembro de 2008. O
Abrigo provisório Lar Azul é um serviço, que acolhe m Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em
decorrência de violação de direitos (abandono, negl igência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua
família.
O afastamento da criança ou do adolescente da famíl ia deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave
risco à sua integridade física e/ou psíquica. O obj etivo é viabilizar, no menor tempo possível, o reto rno seguro ao convívio familiar,
prioritariamente na família de origem e, excepciona lmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).O serviço
deve estar voltado para a preservação e fortalecime nto das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes. O
atendimento deverá ser oferecido para um pequeno gr upo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e
registros, relacionados à história de vida e desenv olvimento de cada criança e adolescente. O atendime nto na unidade institucional,
que é semelhante a uma residência com capacidade má xima de 20 (vinte).
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º,
inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019 , de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade sem fins lucrativos (associação ou fund ação), que não distribua entre os seus sócios ou as sociados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventu ais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, particip ações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos medi ante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na conse cução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reser va;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9 .867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco
ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de ge ração de trabalho e renda;

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as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de a tividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
4.2 . Para participar deste Edital, a OSC deverá cumpri r as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no Conselho Municipal de Assist ência Social - CMAS de Criciúma;
b) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legit imidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleç ão.
4.3 . Não é permitida a atuação em rede por duas ou ma is OSCs.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO T ERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, aOSC de verá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltad os à promoção de atividades e finalidades de relevâ ncia pública e social, bem
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019,
de 2014).
b)ser regida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão
dispensadas desta exigência as organizações religio sas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo co m os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasi leiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d)possuir, no momento da apresentação do plano de t rabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela S ecretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir condições e materiais para o desenvolvim ento do objeto da parceria e o cumprimento das meta s estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquis ição com recursos da parceria, a ser atestado media nte declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Dec laração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a re alização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do ob jeto da parceria (art. 33,caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) deter capacidade técnica e operacional para o de senvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do art. 26,caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a contr atação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumpr imento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) apresentar certidões de regularidade fiscal, pre videnciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do
art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do De creto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26,
caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
h) apresentar certidão de existência jurídica exped ida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa , certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da
Lei nº 13.019, de 2014);
i) comprovar que funciona no endereço declarado pel a entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inc iso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº
8.726, de 2016);

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j) atender às exigências previstas na legislação es pecífica, na hipótese de a OSC se tratar de socieda de cooperativa (art. 2º, inciso I,
alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014) ; e
5.2 . Ficará impedida de celebrar o termo de colaboraçã o a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estra ngeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b)esteja omissa no dever de prestar contas de parce ria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha tido as contas rejeitadas pela administraç ão pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se fo r sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualme nte imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39 , caput, inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014);
d) tenha sido punida, pelo período que durar a pena lidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista
no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 d a Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39,
caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha tido contas de parceria julgadas irregular es ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 ( oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou
f) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federaç ão, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o ex ercício de cargo em comissão ou função de confiança , enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada respons ável por ato de improbidade, enquanto durarem os pr azos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992(art. 39, caput, inciso VII, da L ei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinad o a processar e julgar o presente chamamento públic o, tendo sido constituída na
forma do decreto SG/nº761/17, de 10 de abril de 201 7.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, coop erado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualq uer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/20 16).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatam ente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto
nº 8.726/2016).
6.4 . Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Sele ção poderá solicitar assessoramento técnico de espe cialista, que não seja membro
desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas entidades concorrentes ou para e sclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da
isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

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Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 22/12/2017
2 Envio das propostas pelas OSCs. 22/12/2017 a 22/01/2018
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 23/01/2018 a 26/01/2018
4 Divulgação do resultado preliminar. 30/01/2018
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação
das contrarrazões aos recursos
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com
divulgação das decisões recursais proferidas (se ho uver). 14/02/2018

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumpri mento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, send o exigível apenas da(s)OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Pú blico.
7.3.1 . O presente Edital será divulgado em página do sít io eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.brcom prazo mínimo de 30 (trint a) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverã o ser cadastradas e enviadas para análise, até às 15 horas do dia 22 de
janeiro de 2018.
7.4.2 . As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de
contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Cham amento Público nº 01/2017, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada
com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Co missão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Domenico Sonego, 542 Bairro
Santa Bárbara, CEP 88804-050 – Secretaria Municipal da Assistência Social.
7.4.3 . Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em u ma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo repr esentante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das proposta s, nenhuma outra será recebida, assim como não serã o aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formal mente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem at ingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) o valor global.
7.5.Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das pro postas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificat ório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs
concorrentes. A análise e o julgamento de cada prop osta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência
técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2 . A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido n a Tabela 1para conclusão do julgamento das proposta s e divulgação do

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resultado preliminar do processo de seleção, podend o tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.
7.5.3 . As propostas deverão conter informações que atend em aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4 . A avaliação individualizada e a pontuação serão f eitas com base nos critérios de julgamento apresent ados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de
Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima por
Item
(A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a serem
atingidas, indicadores que aferirão
o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações
e para o cumprimento as metas - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e
III, do Decreto nº 8.726, de 2016. 4,0
(B) Adequação da proposta aos
objetivos da política, do plano, do
programa ou da ação em que se
insere a parceria - Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não
atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im
plica a
eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei
nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº
8.726, de 2016. 2,0
(C) Descrição da realidade objeto
da parceria e do nexo entre essa
realidade e a atividade ou projeto
proposto
- Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016. 1,0
(D) Adequação da proposta ao
valor de referência constante do
Edital, com menção expressa ao
valor global da proposta - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por
cento)
mais baixo do que o valor de referência (1,0);
-
O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento),
exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);
-
O valor global proposto é superior ao valor de refe rência
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO
implica a
eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de
colaboração, o valor estimado pela administração pública é
apenas uma referência, não um teto. 1,0
(E) Capacidade técnico-
operacional da instituição
proponente, por meio de
experiência comprovada no
portfólio de realizações na gestão
de atividades ou projetos
relacionados ao objeto da parceria
ou de natureza semelhante - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0
).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacion al (1,0).
-
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório d o
requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste c
ritério implica
eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei
nº 13.019, de 2014). 2,0
Pontuação Máxima Global
10,0
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretu do com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação d a proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição
proponente e comunicação do fato às autoridades com petentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6 . O proponente deverá descrever minuciosamente as e xperiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações

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que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas1a 3da fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das exper iências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) p ontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgame nto (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da par ceria e o anexo com a atividade ou o projeto propos to; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicad ores que aferirão o cumprimento das metas; os prazo s para a execução das
ações e para o cumprimento das metas; e o valor glo bal proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e d e eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e
financeira da proposta, inclusive à luz do orçament o disponível.
7.5.8 . As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação tot al obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a
cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9 . No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação o btida no critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade , o desempate será feito com base na maior pontuaçã o obtida, sucessivamente,
nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso es sas regras não solucionem o empate, será considerad a vencedora a entidade com
mais tempo de constituição e, em último caso, a que stão será decidida por sorteio.
7.5.10 . Será obrigatoriamente justificada a seleção de pr oposta, que não for a mais adequada ao valor de ref erência constante do
chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4:Divulgação do resultado preliminar . A administração pública divulgará o resultado pre liminar do processo de seleção
na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet(www.criciuma.sc.gov.br), in iciando-se o prazo para
recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resulta do preliminar. Haverá fase recursal após a divulgaç ão do resultado preliminar
do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que
a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei n º 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso inter posto fora do prazo.
7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no p razo de 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contra razões, se desejarem
7.8. Etapa 6:Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1 . Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analis ará.
7.8.2 . Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do
fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou , dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do
Município com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3 . A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze ) dias corridos,
contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores parecere s, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte
integrante do ato decisório. Não caberá novo recurs o contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsá vel pela condução do processo de seleção.
7.8.5 . O acolhimento de recurso implicará invalidação ap enas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado def initivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no site (www.criciuma. sc.gov.br).
7.9.1 . A homologação não gera direito para a OSC à celeb ração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2 . Após o recebimento e julgamento das propostas, ha vendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a a dministração pública poderá dar prosseguimento ao p rocesso de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1 . A fase de celebração observará as seguintes etapa s até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do
atendimento dos requisitos para celebração da parce ria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para cele bração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de doc umentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de c olaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Di ário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para aprese ntação do plano de trabalho e comprovação do atendi mento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1 . Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submet ida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigid os pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25
do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os s eguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, dev endo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o p rojeto e com as metas a
serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) os valores a serem repassados mediante cronogram a de desembolso;
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC s elecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos
II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocor rência de hipóteses que incorram nas vedações de qu e trata o art.
39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art . 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OS C existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realiza ção do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo,
um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e e ntidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das açõ es desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produç ão de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeit o dela;

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d) declarações de experiência prévia e de capacidad e técnica no desenvolvimento de atividades ou proje tos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tribu tários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garanti a do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CN DT;
VII - cópia de documento que comprove que a OSC fun ciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão
apresentados pela OSC selecionada, por meio corresp ondência ou pessoalmente no endereço informado no i tem 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre n os impedimentos
(vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
8.3.1 . A administração pública examinará o plano de trab alho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que esti ver de acordo com as informações já apresentadas na proposta
apresentada pela OSC, observados os termos e as con dições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº
8.726, de 2016). Para tanto, a administração públic a poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º
do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.3 . Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos
previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluin do os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem
classificada poderá ser convidada a aceitar a celeb ração de parceria nos termos da proposta por ela ap resentada.
8.3.4 . Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13 .019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, suc essivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regula rização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos docume ntos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2 . Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada(art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.72 6, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1 . A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Mun icipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a
emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade p ública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento
e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direit o à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação pr evista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualque r evento superveniente que possa prejudicar a regul ar celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e ex igências previstos para celebração.

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8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de col aboração no Diário Oficial Eletrônico.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 . Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional
programática 24- 3.3.90.00.00.00.00.00.0135 e 25.02 .1095.3.3.50 FR (100).
9.2 . Os recursos destinados à execução das parcerias d e que tratam este Edital são provenientes do orçame nto do Fundo Municipal
de Assistência Social.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para g arantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º,
§1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida
pela administração pública nos exercícios subsequen tes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio
de certidão de apostilamento do instrumento da parc eria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo
único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) de recurs o federal, mais a
contrapartida do município, que terá 7 (sete) vagas reservadas para Criciúma, sendo que as outras vaga s poderão ser firmadas,
mediante termos de colaboração com outros município s. Cada vaga extra, para o município de Criciúma, será repassado o valor de 1
(um) salário mínimo vigente.
9.5 . As liberações de recursos obedecerão ao cronogram a de desembolso, que guardará consonância com as me tas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, d e 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e paga mentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá
observar o instrumento de parceria e a legislação r egente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da
Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decr eto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura int egral dessa legislação, não
podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções
cabíveis.
9.7 . Todos os recursos da parceria deverão ser utiliza dos para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagament os de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, sa lários proporcionais, verbas rescisórias e demais e ncargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto d a parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objet o, seja qual for a proporção em relação ao valor to tal da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, ener gia, dentre outros);
9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos rec ursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolv idos à administração pública por ocasião da conclus ão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.9. O instrumento de parceria será celebrado de ac ordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de par ceria com quaisquer dos proponentes, os quais não t êm direito subjetivo ao
repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 . O município dará como contrapartida, Água, Energi a, aluguel do veículo no valor de até R$ 2.200,00, aluguel do imóvel no
valor até R$ 3.037,65, telefone, e a transferência de R$7.500,00 do Recurso Federal destinado para o A brigo Provisório Lar Azul.

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10.2. O município fará a concessão de todos o mobiliário e equipamentos pertencentes no interior no espaço.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do síti o eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br)com prazo mínimo de 30 (tri nta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
11.2 . Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital , com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das
propostas por petição dirigida ou protocolada no en dereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações
será de competência a Procuradoria Geral do Municíp io de Criciúma – SC.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvi das na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) d ias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma
eletrônica, pelo e-mail:
social@criciuma.sc.gov.br . Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não s uspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e
os esclarecimentos prestados serão juntados nos aut os do processo de Chamamento Público e estarão disp oníveis para consulta por
qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das imp ugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejar á divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia .
11.3 . A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os c asos omissos e as situações não previstas no presen te Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a admi nistração pública.
11.4 . A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser re vogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indeniza ção ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legit imidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além dis so, caso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o ar t. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das organizaçõ es das sociais civis concorrentes taxa para participar deste Chamamento
Público. 11.7.Todos os custos decorrentes da elabo ração das propostas e quaisquer outras despesas cor relatas à participação no
Chamamento Público serão de inteira responsabilidad e das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma r emuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
Criciúma, 22 de dezembro de 2017.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal de Criciúma – SC

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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de
Chamamento Público nº 01/2017e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade
das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2017.
................................................... ........................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
___________________________________________________ _________________________________________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inci so V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº
8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
 dispõe condições e materiais para o desenvolviment o das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2017.
................................................... ........................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Osc)
___________________________________________________ _________________________________________________________
Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
Resolução CMDI nº 09/2017
O conselho Municipal de Direitos dos Idosos- CMDI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, e Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003-Estatuto do Idoso, e considerando- se a deliberação ocorrida em
reunião extraordinária realizada no dia 12 de dezem bro de 2017, ata nº 15/2017.
Resolve:
Art. 1°- Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pe la Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo, referente à primeira etapa
das obras para ampliação e reforma da cozinha, conf orme as normas técnicas vigentes, no valor total de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil
reais). O referido Plano foi aprovado por unanimida de de votos, estando presente 12 (doze) Conselheiro s em reunião extraordinária no dia
12 dezembro de 2017, ata nº 15/2017.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2017
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 039/2017
Torna público o resultado da Eleição Não Governamen tal para compor o CMDCA - Biênio 2017/ 2019.
A Vice - presidente do Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma , no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme Eleição realiza da no dia 12 de dezembro
de 2017 no Auditório da Casa do Professor, Rua Henr ique Lage, n° 1872, Bairro Santa Barbára/Cricíuma/SC.
Resolve:
Art. 1° - A eleição dos representantes da Sociedade Civil Or ganizada para CMDCA, realizada no dia 12 de dezembr o de 2017
concorreram a cadeira para o biênio 2017-2019 as se guintes instituições abaixo relacionadas;
Associação Academia de Futebol Criciúma
Associação dos Militares – AMAN
Associação Sul Catarinense de Karatê
AFASC
APAE
Criciuma Esporte Clube
Desafio Jovem de Criciúma
UNESC
Pé na Bola Cabeça na Escola
Sociedade Musical Cruzeiro do Sul
JUDECRI
Art. 2º - O resultado da Assembleia de Eleição foi: Associação Academia de Futebol Criciúma com 26 vot os; Associação dos Militares
e amigos do Nono – AMAN com 42 votos; Associação Ca tarinense de Karatê com 33 votos; Associação de Deficientes Físicos de
Criciúma – JUDECRI com 23 votos, Associação Desport iva Pé na Bola Cabeça na Escola com 27 votos, Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma – AFASC com 21 votos , Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE com 34 votos,
Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Criciúma co m 25 votos, Sociedade Musical Cruzeiro do Sul com 23 votos e Universidade
do Extremo Sul Catarinense – UNESC com 30 votos. Fi cando a AFASC como primeira suplente.
Conforme Ata Assembleia de Eleição das Entidades Nã o governamentais (Biênio 2017-2019).
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
.Criciúma, 21 de dezembro de 2017.
Janaina Villain -Vice - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
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Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 514520/2017 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 248/PMC/2017
OBJETO: Gerenciamento e execução de atividades e serviços de parte da educação infantil até 5000 (cinco mil) crianças do município de
Criciúma.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICI ÚMA - AFASC.
VALOR ESTIMADO: R$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhent os mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XXIV, da Lei Nº. 8.666/93 e alter ações subseqüentes.
RECONHECIMENTO: 20/12/2017, por Roseli Maria De Lucca Pizzolo – Se cretária Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 20/12/2017, por Clésio Sal varo - Prefeito Municipal.

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 064/2017
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
Um espécime da família Arecaceae,
localizado na Rua Senador Paulo Sarazate, em frente ao n° 600, bairro Michel;
Um Inga marginata (Ingá-feijão, Família Fabaceae),
localizado na Rua Azele Martinho Zenedet, em frente ao n° 449, bairro Morro Estevão;
Um Eucalyptus sp. (Família Myrtaceae),
localizado na Rua Aristídes Amboni, bairro Renascer .
O espécime da Família Arecaceae será suprimido, poi s foi atingido por raio.
No segundo caso o indivíduo arbóreo será cortado, p ois grande parte do mesmo caiu durante as chuvas.
O Eucalyptus sp. será retirado, pois está danificad o devido a chuva.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 22 de Dezembro de 2017.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIUMA LT DA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 03/01/2019.
Assinatura: 18/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Silvana Berti Canarin.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 010/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/12/2017
Prazo de execução: 19/03/2018.
Signatário: Pelo Muncipio de Criciuma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Lendebergui Vargas Costa .
___________________________________________________ _________________________________________________________
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 037/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFOMÁTICA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 08/06/2018.
Assinatura: 08/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.
___________________________________________________ _________________________________________________________
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 088/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 08/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem do s Santos – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.
___________________________________________________ _________________________________________________________
Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGENHARIA CASTANHEL LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 587.483,08.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edio Jose Del Castanhel.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGENHARIA CASTANHEL LTDA.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 37.500,00.
Assinatura: 11/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edio Jose Del Castanhel.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 141/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 134.194,50.
Assinatura: 12/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alan Jones de Oliveira Soares.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGENHARIA CASTANHEL LTDA.
Objeto: Supressãode Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 448.068,62.
Assinatura: 20/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edio Jose Del Castanhel.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 02/06/2018.
Assinatura: 01/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Termos Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 013/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFOMÁTICA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 08/06/2018.
Assinatura: 08/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____

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Retificações na Intimação Por Edital de Processos d o Procon
Governo Municipal de Criciúma

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº
8648/2015 . Reclamante: AUGUSTA MILANES MINATTO . Reclamado: PAVAN MOVEIS LTDA – ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº
1849, dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA
DO PROCON – SC., nos termos do art. 55 do decreto n º 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja
interesse na interposição de recurso, este deverá ser apresentado por escrito no prazo de 10
(dez) dias do recebimento, endereçado ao Prefeito Munici pal e protocolado neste órgão.. Criciúma
(SC), 21 de dezembro de 2017. Gilberto Santos – Coo rdenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº
7260/2014 . Reclamante: EMERSON JUSTO EVALDT . Reclamado: JORGINA DE FATIMA REDEL – EPP .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº
1849, dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA
DO PROCON – SC., nos termos do art. 55 do decreto n º 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja
interesse na interposição de recurso, este deverá ser apresentado por escrito no prazo de 10
(dez) dias do recebimento, endereçado ao Prefeito Munic ipal e protocolado neste órgão.. Criciúma
(SC), 21 de dezembro de 2017. Gilberto Santos – Coo rdenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
9040/2016 . Reclamante: CRISTINA CARARA DA SILVA . Reclamado: CASSIO AMARAL PIVA – ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
8524/2015 . Reclamante: MARIA LENIR SERAFIM DAL TOÉ . Reclamado: MEGA VENDAS ONLINE EIRELI – ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
8047/2015 . Reclamante: ANGELITA LAURINDO GODINHO . Reclamado: IM CASA DO VIDRO .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
8451/2015 . Reclamante: DENISE MARA FURIONI . Reclamado: DEBORA VIANA DA ROSA – ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
7461/2014 . Reclamante: FERNANDO LOPES . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
7086/2014 . Reclamante: MARCIO MATEUS FELTRIN . Reclamado: CLESIO CORRENTE MARIAS – ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
7341/2014 . Reclamante: JOSUE CASONATTO POLICARPI . Reclamado: TOP LINE EVENTOS .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
7592/2014 . Reclamante: JORGE CESAR VIANA GOBBO . Reclamado: CENTRAL AR CLIMATIZAÇÃO .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
7981/2015 . Reclamante: ROSANE ALVES ROSALINO . Reclamado: ND MOVEIS LTDA .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5873/2013 . Reclamante: MICHELE FORTUNA RABELLO . Reclamado: E-COMMERCE NEGOCIOS DIGITAIS EIRELI – ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
7420/2014 . Reclamante: VILMAR RAUPP . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
6481/2013 . Reclamante: FABIO COSSA DE SOUZA . Reclamado: SAM DESCONTOS .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
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Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
6947/2014 . Reclamante: MARCELO DAVID . Reclamado: BRUNA VIEIRA RABELO ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
8121/2015 . Reclamante: GREICE MEDEIROS RODRIGUES . Reclamado: ND MOVEIS LTDA .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 08/09/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5896/2013 . Reclamante: ALBERTINA MATTOS COLOMBO . Reclamado: ONDA COMMUNICATION DO BRASIL
IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO
.”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
7158/2014 . Reclamante: PAMELA MACAN DA SILVA . Reclamado: KELLY BORGES .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5336/2013 . Reclamante: PAULA BUSSOLO GAZOLA . Reclamado: PIKI ELETRO .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
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Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5973/2013 . Reclamante: MEPPEL/MERCANTIL PP DE LUBRIFICANTES LTDA . Reclamado: D2 MIDIA IMPRESSA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA-ME
.”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5737/2013 . Reclamante: BRUNO DE LIMA REIS . Reclamado: BALAO DA INFORMATICA – ECCO DO BRASIL .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5559/2013 . Reclamante: BRUNO ALEX COMIN . Reclamado: MARMORARIO RAJADA .”

“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5295/2012 . Reclamante: EDEMILSON MONDARDO . Reclamado: GOIAS COBRANÇAS LTDA .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5943/2013 . Reclamante: JESSICA DE SOUZA RODRIGUES VILLA . Reclamado: VANIVALDO MELLO .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5228/2013 . Reclamante: ALCIDES CLADINO . Reclamado: CASAS AURORA – HVAC THERMO HOUSE SERV. E COMERCIO
LTDA
.”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5630/2013 . Reclamante: ROGERIO DA ROCHA PORTO . Reclamado: SALMI AUTOMÓVEIS .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5326/2013 . Reclamante: BRUNA ADRIANO DE SOUZA . Reclamado: BELE ARTE MOVEIS SOB MEDIDA .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5411/2013 . Reclamante: ANDRESSA PEDRO BORGES . Reclamado: R.DI MARCO MÓVEIS SOB MEDIDA .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
5940/2013 . Reclamante: VALTER TESSMANN . Reclamado: AGITECNICA ELETRONICA LTDA – ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial nº 1849,
dia 17/10/2017 (sexta-feira) Onde se lê: ‘’ que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON
– SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-se: caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão.. Criciúma (SC), 21 de dezembro de
2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PR OCON.”
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Nº 1894 – Ano 8
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Errata
Governo Municipal de Criciúma

ERRATA NA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
Na página 13, publicada no D.O.E, na edição de 20/1 2/2017, nº 1892,
onde se lê: INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , leia-se: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO .
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Errata
Na Lei Complementar nº 221/2017, publicada no D.O.E, na edição de 27/06/2017, nº 1771, página 12, na alínea a do inciso VI, leia-
se: a) Igrejas, templos, locais de culto e congêne res isentos até 750m² de área construída;
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Termo de Justificativa
Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE JUSTIFICATIVA
INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº 001/2017
Participes: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE B ERCINHO DO AMOR DONA MARIA DE LURDES LODETTE
OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Municipal para o auxilio de às mães e gestantes em situação de
vulnerabilidade social, de acordo com a lei de beneficios eventuais, na qual preconiza o auxilio natalidade.
Considerando a aplicabilidade das disposições conti das na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que
trata do novo regime jurídico incidente sobre a for malização de parcerias entre o poder público e as o rganizações da sociedade civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúma /SC suprir atividades concernentes ao âmbito da lei municipal 6528 de 2014, que
dispõe sobre a regulamentação e critérios para a co ncessão dos benefícios eventuais de Assistência Soc ial em virtude de nascimento,
morte, situações emergenciais, calamidade pública e de vulnerabilidade temporária.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
Considerando, o parecer juridico em anexo.
Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para a
consecução do objeto.
Considerando, que a entidade desenvolve serviços de concessão de beneficios eventuais, de acordo com art. 2º da lei 6528/2014, na qual
constitue-se a concessão do exoval de bebê para sup rir a rede de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Considerando, que a Associação Beneficente Bercinho Do Amor Dona Maria De Lurdes Lodette é a única entidade, que presta serviço de
auxilio natalidade de acordo com a lei dos benefici os enventuais.
Considerando que artigo 31, que será considerado in exigível o chamamento público na hipótese de inviab ilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da nature za singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por
uma entidade específica

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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Feder al n.° 13.019/2014, pode a administração pública fo rmalizar em favor de entidades
consideradas como de organizações da sociedade civi l, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela iniciativa acerca
do projeto de trabalho, senão vejamos:
Art. 16 . O termo de colaboração deve ser adotado pela admini stração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para
celebração de parcerias com organizações da socieda de civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei
n° 13.204, de 2015)
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de trabalho propostos por
organizações da sociedade civil que envolvam a tran sferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.204, de 2015)
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do projeto, ou
então proceder a dispensa ou inexigibilidade para t anto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
O recurso destinado ao custeamento do objeto dessa Parceria decorrerá das seguintes dotações orçamentárias:
· 25.02.1095.3.3.50 FR (100) – sendo a primeira parc ela é de R$ 1.587,00 e as outras 11 parcelas de R$ 1.583,00 totalizando o valor de R$
19.000,00 mil reais.
DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, que INEXIBILIDADE DE CHAM AMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à melhor ia na qualidade dos
serviços prestados, especialmente por dinamizar e t ornar mais eficiente a prestação dos serviços, restando, portanto, caracterizada a
oportunidade e conveniência da Administração. Assim , em atendimento ao disposto no art. 31, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°.
13.019/2014, no § 2o, do art. 8o, Decreto SG/N° 140 0/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamentou a r eferida lei no município de
Criciúma, propomos a INEXIGIILIDADE DE CHAMAMENTO P ÚBLICO, para a formalização direta de parceria entre a Prefeitura Municipal de
Criciúma e a Associação Beneficente Bercinho Do Amo r Dona Maria De Lurdes Lodette.
Criciúma, 22 de dezembro de 2017.
Paulo Cesar Bitencourt Secretário Municipal da Assi stência Social Município de Criciúma
INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
Verificando-se que a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚ BLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e qualidade dos serviços
prestados, especialmente por ser a instituição com atividade voltada a serviços de assistência social, previamente credenciada pelo órgão
gestor da respectiva política, emoldurando-se fielm ente aos ditames do artigo 31, da Lei n. 13.019/201 4, restando, portanto, caracterizada
a oportunidade e conveniência da administração.
Assim, em atendimento à legislação vigente, acolhem os a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para form alização direta de
parcerias entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a ASSO CIAÇÃO BENEFICIENTE BERCINHO DO AMOR DONA MARIA
DE LURDES LODETTE.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art. 32, da Lei
Nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

Publique-se.
Criciúma (SC), 22 de dezembro de 2017.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
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TERMO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº 011/2017
PARECER CONSELHO - CMAS N° 011/2017
Participes: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E O GRUPO DE PAIS E AMIGOS P ELA UNIDADE INFATO-JUVENIL DE ONCO-HEMATOLOGIA –
GUIDO.
OBJETO: Repasse de recurso financeiro oriundos do Governo M unicipal, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, para o
custeio e manutenção do Grupo De Pais E Amigos Pela Unidade Infato-Juvenil De Onco-Hematologia – Guido.
Considerando a aplicabilidade das disposições conti das na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017,
que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade
civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúma /SC suprir atividades concernentes ao âmbito de assistência social.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
Considerando, parecer juridico em anexo.
Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para
a consecução do objeto.
Considerando que, que a entidade desenvolve serviço s de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento de
crianças e adolescente, para assegurar direitos sóc io-assistenciais, que deles necessitar, tendo em vista o contínuo desenvolvimento
e aprimoramento das atenções oferecidas nos serviço s que compõem, em rede, o Sistema Único de Assistên cia Social de âmbito
nacional - SUAS e a política de assistência social, no âmbito da rede de segurança social, mantendo um sistema de vigilância,
monitoramento e avaliação, que assegure padrão de q ualidade no atendimento e garantia do caráter público na ação, bem como
informação aos usuários de seus direitos, permitind o a troca de experiências para uma gestão descentra lizada e participativa com o
compromisso de buscar alternativas para reversão do processo de reprodução da desigualdade com abrangê ncia regional.
Considerando que artigo 30, inciso VI da Lei 13.019 de 31/07/2014, prevê que poderá ser realizada a di spensa de Chamamento
Público no caso de atividades voltadas ou vinculada s a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenc iadas pelo órgão gestor da respectiva politica.
Considerando, que a entidade tem registro no Consel ho Municipal de Assistência Social – CMAS de acordo com o parecer nº
011/2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Feder al n.° 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de
entidades consideradas como de organizações da soci edade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela
iniciativa acerca do projeto de trabalho, senão vej amos:
Art. 16 . O termo de colaboração deve ser adotado pela admini stração pública para consecução de planos de trabalho de sua
iniciativa, para celebração de parcerias com organi zações da sociedade civil que envolvam a transferên cia de recursos financeiros.
(Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de trabalho propostos por
organizações da sociedade civil que envolvam a tran sferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.204, de 2015)
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do
projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibil idade para tanto.

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Sexta - Feira, 22 de Dezembro de 2017
Nº 1894 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS :
Os recursos destinados ao custeamento do objeto des sa Parceria decorrerão das seguintes dotações orçamentárias:
· 25.02.1095.3.3.50 FR (100) – Sendo repassados R$ 4 .800,00 por mês em um período de 1 (um) ano, totali zando R$ 57.600,00.
DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, que DISPENSA DE CHAMAMENT O PÚBLICO revela-se imperiosa visando à melhoria na qualidade dos
serviços prestados, especialmente por dinamizar e t ornar mais eficiente a prestação dos serviços, restando, portanto, caracterizada
a oportunidade e conveniência da Administração. Ass im, em atendimento ao disposto no inciso VI, do art. 30, combinado com o art.
33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, no § 2o, do art . 8o, Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 201 7, que regulamentou a
referida lei no município de Criciúma, propomos a D ISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de parceria
entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e o Grupo De Pais E Amigos Pela Unidade Infato-Juvenil De Onc o-Hematologia – Guido.
Criciúma, 22 de dezembro de 2017.
Paulo Cesar Bitencourt - Secretário Municipal da As sistência Social Município de Criciúma
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DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2017
Verificando-se que a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e qualidade dos serviços
prestados, especialmente por ser a instituição com atividade voltada a serviços de assistência social, previamente credenciada pelo
órgão gestor da respectiva política, emoldurando-se fielmente aos ditames do artigo 30, inciso VI da Lei n. 13.019/2014, restando,
portanto, caracterizada a oportunidade e conveniênc ia da administração.
Assim, em atendimento à legislação vigente, acolhem os a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para formaliza ção direta de
parcerias entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o GRU PO DE PAIS E AMIGOS PELA UNIDADE INFATO-JUVENIL
DE ONCO-HEMATOLOGIA – GUIDO.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art. 32,
da Lei Nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Publique-se.
Criciúma (SC), 22 de dezembro de 2017.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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