1
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
h




Leis......................................... ..............................................................................................................................1
Decretos..................................... ..........................................................................................................................2
Comunicado................................... ......................................................................................................................5
Extratos de Atas de Registros de Preços...... ...................................................................................................... ..5
Termos Aditivos.............................. .....................................................................................................................8
Aviso de Exclusão de Item Edital de Concorrê ncia Nº. 212/PMC/2017............................................................11
Errata Auto de Infração...................... ................................................................................................................11
Termo de Justificativa/Inexibilidade de Chama mento Público..........................................................................12
Resoluções................................... ......................................................................................................................14


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.100, de 15 de dezembro de 2017.
Denomina Rua José Henrique Mezzari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Passa a denominar-se Rua José Henrique Mezzari, a atual rua codificada como SD-2084-014, SD-2079- 014 e SD-2080-014,
paralela à Avenida Hercílio Amante, localizada no B airro Próspera, a qual tem seu início na Avenida Ce ntenário, prosseguindo no
sentido Sul até a Avenida Gabriel Zanette.
Art.2º. Revoga-se a Lei nº 4.881, de 28 de abril de 2006.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Índice
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017 Nº 1892 – Ano 8

2
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.101, de 15 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a distribuição de panfletos, cartazes e congêneres em imóveis residenciais e comerciais d o município de Criciúma/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º É permitida a distribuição de panfletos, car tazes e congêneres em imóveis residenciais e comerc iais, desde que sejam
devidamente colocados em suas caixas de correio, fi cando expressamente vedado que sejam jogados no int erior dos imóveis e
passeios públicos ou fixados em grades, fechadura d e porta, portões, muros e similares.
Parágrafo único. A colocação nas caixas de correio dos imóveis residenciais e comerciais deve ser feita de modo a respeitar o limite
do volume das mesmas, sem danificá-las e de modo qu e permita a colocação das demais correspondências neste compartimento.
Art.2º A distribuição do material publicitário, or a disciplinado, é de responsabilidade das empresas beneficiadas.
Art.3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, n o que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1567/17, de 12 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Enfrentamento d e Violências de Crianças e Adolescentes no Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o artigo 50, §4º, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos do art. 227, §4º da Constitu ição Federal, e art. 70-A, IV, da Lei 8.069/90; e
Considerando que a questão da violência infantojuvenil é da mai s alta complexidade e relevância, e deve ser compro misso de todos
os seguimentos os cuidados para prevenir/erradicar tal violência, garantindo aos menores os direitos fundamentais, bem como o
estatuído no Estatuto da Criança e Adolescente;
Considerando que no âmbito Municipal há que ser criado o Comitê, visando as ações e fiscalizações que darão uma maior
efetividade no combate a este tipo de violência;
DECRETA:
Art.1º- Fica criado o Comitê de Enfrentamento de Vi olências de Crianças e Adolescentes no Município e de caráter deliberativo,
ético, investigativo, sigiloso, não coercitivo ou p unitivo, educativo e de assessoria.
Art.2º- O Comitê de Enfrentamento de Violências de Crianças e Adolescentes no Município tem por finalidade:
I - identificar a problemática da violência infanto juvenil no Município;
II - comprometer a sociedade civil no enfrentamento da violência contra a criança e adolescente;
III – fiscalizar a aplicação das leis de proteção à s crianças e adolescentes vítimas ou em risco de vi olência, bem como o atendimento

3
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
especializado às vítimas;
IV - disponibilizar, divulgar e integrar os serviço s de notificação de situações de risco e de violênc ia contra crianças e adolescentes;
V - avaliar os impactos e os resultados das ações d e mobilização no enfrentamento da violência sexual infantojuvenil;
VI - promover a discussão de concepção das institui ções que trabalham com jovens, no sentido de assegu rar o protagonismo
infantojuvenil.
Art.3º- O Comitê será composto por membros titulare s e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Poder Público, por Decreto,
conforme a seguinte representação:
I – um representante da Secretaria Municipal de Ass istência Social;
II – um representante do Centro de Referência Espec ializado em Assistência Social – CREAS/Criciúma;
III – um representante da Secretaria Municipal de S aúde de Criciúma;
IV – um representante do Núcleo de Prevenção às Vio lências e Promoção da Saúde – NUPREVIPS;
V – um representante da Secretaria Municipal de Edu cação de Criciúma;
VI - um representante do Sindicato das Escolas Part iculares;
VII - um representante do Hospital São José;
VIII - um representante do Hospital Santa Catarina;
IX - um representante do Hospital UNIMED;
X - um representante do Conselho Tutelar;
XI - um representante do Conselho Municipal dos Di reitos da Criança e Adolescente – CMDCA;
XII - um representante da Delegacia de Proteção à C riança, Adolescente, Mulher e Idoso - DPCAMI;
XIII - um representante da Polícia Militar;
XIV - um representante da Agência de Desenvolviment o Regional – ADR;
XV - um representante do Comitê de Mortalidade Infa ntil de Criciúma;
XVI - um representante da Câmara de Vereadores;
XVII - um representante da 8ª Promotoria do Ministé rio Público de Santa Catarina em Criciúma.
Art.4º- As atividades exercidas pelos membros do Co mitê, consideradas de relevante interesse público, não serão remunerada.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de dezemb ro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JSD/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1568/17, de 12 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Prevenção e Err adicação do Trabalho Infantil no Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, §4º, da Lei Orgânica
Municipal, e nos termos do §1º do art. 24-C da Lei Federal 8.742/93, e
Considerando que O PETI é um programa criado pelo Governo Feder al, que tem por objetivo a erradicação de todas as formas de
trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 a nos, garantindo a estas a frequência escolar e atividades socioeducativas;
Considerando que no âmbito Municipal há que ser criado o Comitê, visando as ações e fiscalizações que darão uma maior
efetividade ao PETI;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Prevenção e Errad icação do Trabalho Infantil - PETI e de caráter deliberativo, ético, investigativo,
sigiloso, não coercitivo ou punitivo, educativo e d e assessoria,

4
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art.2º O Comitê terá por finalidade:
I - contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da pr oblemática do trabalho
infantil;
II - sugerir procedimentos complementares às diretr izes e normas do PETI;
III - participar, juntamente com o órgão gestor mun icipal da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no
número de crianças e adolescentes a ser atendidos n o município;
IV - participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas;
V - interagir com os diversos programas setoriais d e órgãos ou entidades executoras de políticas públi cas que tratem das questões
das famílias, das crianças e dos adolescentes, visa ndo a otimizar os resultados do PETI;
VI - articular-se com organizações governamentais e não governamentais, agências de fomento e entidade s de defesa dos direitos
da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência ad vocatícia e jurídica;
VII - sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e tra balho das famílias, crianças e
adolescentes;
VIII - recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidad e das ações
desenvolvidas no âmbito do programa;
IX - acompanhar o cadastramento das famílias, suger indo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão
gestor municipal da Assistência Social;
X - acompanhar e supervisionar, de forma complement ar, as atividades desenvolvidas pelo programa;
XI - denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;
XII - receber e encaminhar aos setores competentes (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à F ome e órgãos de controle
– TCU e CGU) as denúncias e reclamações sobre a imp lementação e execução do PETI;
XIII - estimular e incentivar a capacitação e atual ização de profissionais e representantes de institu ições prestadoras de serviços
junto ao público-alvo; XIV - contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor municipal da Assistência Social na
operacionalização e na avaliação das ações implanta das;
XV - aprovar, em conjunto com o órgão gestor munici pal da Assistência Social, os cadastros das famílias a ser beneficiadas pelo PETI.
Art.3º- O Comitê será composto por membros titulare s e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Poder Público, por Decreto,
conforme a seguinte representação:
I – um representante da Secretaria Municipal de As sistência Social:
II – um representante do Centro de Referência Espec ializado em Assistência Social - CREAS;
III – um representante do Centro de Referência em S aúde do Trabalhador - CEREST;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Ed ucação;
V – um representante da Câmara dos Dirigentes Lojis tas de Criciúma - CDL;
VI – um representante da Associação Empresarial de Criciúma - ACIC;
VII – um representante do Ministério do Trabalho;
VIII – um representante do Conselho Tutelar;
IX – um representante do Conselho Municipal dos Dir eitos da Criança e Adolescente - CMDCA;
X – um representante da Delegacia de Proteção à Cri ança, Adolescente, Mulher e Idoso – DPCAMI
XI – um representante da Federação das Indústrias d o Estado de Santa Catarina - FIESC-SUL:
XII – um representante da Câmara de Vereadores de C riciúma:
XIII – um representante da Agência de Desenvolvimen to Regional – ADR.
Art.4º- As atividades exercidas pelos membros do Co mitê, consideradas de relevante interesse público, não serão remunerada.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JSD/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

5
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 1590/17, de 18 de dezembro de 2017.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 633/17, de 21 de mar ço de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município
resolve:
FAZER CESSAR, a pedido,
a partir desta data, os efeitos do Decreto SG/nº 63 3/17, que designou VALDONIR GOULART CANDIDO , para responder pelo expediente de
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, s em ônus para o Município.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 063/2017
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
Cinco espécimes não identificados,
localizados na Rua São Vicente de Paula, esquina co m Joaquim Nabuco, no bairro Michel.
Os espécimes serão cortados, pois o contribuinte do n° 1173 mudará a entrada do seu estabelecimento. A s árvores em questão sofreram
poda drástica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 19 de Dezembro de 2017.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 036/PMC/2017 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 087/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de pneus novos, para aqu isições futuras, para a frota de viaturas do 9º Batalhão de Polícia Militar de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

6
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 037/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 090/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de peças de reposição, e serviços de manutenção de condicionadores de ar, p ara aquisições futuras, no
atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiro Militar do M unicípio de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 038/PMC/2017 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 089/PMC/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS de materiais de expedien te e escritório, para aquisições futuras, no atendimento ao 9º Batalhão da Policia
Militar do Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 20/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ _________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 054/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 146/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Registro de preços pa ra fornecimento e plantio de grama em leiva dos tip os “sempre verde” e “esmeralda”
em praças, parques, rótulas, passeios e demais área s públicas do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 18/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ _________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 055/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 145/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de GENEROS ALIMENTÍCIOS, para aquisições futuras, para merenda escolar, em atendimento aos alunos das
escolas da rede municipal de ensino de Criciúma SC. , conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar .
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ _________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 056/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 149/PMC/2017
Objeto: Registro de preços para aquisição de estrut uras metálicas para abrigos de espera de ônibus, pa ra aquisições futuras no
atendimento ao município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

7
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 076/PMC/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 176/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de fardamentos e uniform es, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiro Militar do
município de Criciúma/SC de acordo com o convênio 0 01/BM.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 11/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ _________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 077/PMC/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 227/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de banners, faixas e car tazes, para aquisições futuras, no atendimento ao 4 º Batalhão do Bombeiro Militar do
município de Criciúma/SC de acordo com o convênio 0 01/BM.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 14/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ _________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 078/PMC/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 216/PMC/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS de peças e serviços, par a futuras aquisições, no atendimento à manutenção M ECANICA da frota de veículos
leves e motocicletas do Município de Criciúma/SC., Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assist ência Social, Fundação municipal
de Esportes, Fundação Cultural e Fundação de Meio A mbiente de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 18/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ _________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 079/PMC/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 210/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de pneus, câmaras, prote tores, válvulas com montagem, balanceamento e geome tria para veículos de passeio e
camionetes, montagem e balanceamento para os pneus de caminhão e montagem para os pneus de maquinas e serviços de geometria e
balanceamento, para aquisições futuras, na reposiçã o e manutenção de veículos e equipamentos rodoviári os que compõem a frota oficial
do Município, Secretaria do Sistema de Educação, Fu ndo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistên cia Social, Fundação Cultural e
Fundação de Meio Ambiente de Criciúma, Fundação de Esportes e COSIP.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 18/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ _________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 080/PMC/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 197/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamen tos para acampamento da força - tarefa 04, para aquisições futuras, no atendimento
ao 4º Batalhão do Bombeiro Militar do município de Criciúma/SC de acordo com o convênio 001/BM.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 18/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ _________________________________________________________

8
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 081/PMC/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 232/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de combustíveis (óleo di esel S10 e gasolina comum), para aquisições futuras , no atendimento a frota de
veículos e equipamentos do Município de Criciúma, S ecretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fu ndo Municipal de
Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Cultural e Fundação de Meio Ambiente de C riciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 19/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

Extrato de Ata de Registro de Preço
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 043/FMS/2017
Objeto: Registro de Preços de materiais de consumo, medicamentos veterinários e vacinas, para aquisições futuras, no atendimento
ao Centro de Controle de Zoonoses do Município de C riciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 19/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 238/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 30/04/2018.
Assinatura: 01/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Givago Adriano Ramos.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 062/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GEOMON AMBIENTAL LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 14/07/2018.
Assinatura: 22/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ricardo Angelo Dal Farra.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

9
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 018/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VF TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.952,80.
Assinatura: 22/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Rogério Rodrigues.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 026/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência e prazo de execução, conforme artigo 57 da lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Prazo de execução: até 23/11/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luciane Bisognin Ceretta.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CLINICA DE OLHOS ANTONELLI LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Anilton Antonelli.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 128/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MOVIMENTO OFICINA EM FISIOTERAPIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 27/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Neide Disner Colombo.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CEDIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 27/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Manoel Carlos Cardoso.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

10
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 115/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CITOCENTRO LABORATORIO CITOLOGIA LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alexandre Barcelos Joao .
___________________________________________________ _________________________________________________________
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 124/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NUCLEARMED CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR C ATARINENSE LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Julio Marcio Rocha.
___________________________________________________ _________________________________________________________
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 021/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NEFROCLINICA CRICIUMA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Julio Marcio Rocha.
___________________________________________________ _________________________________________________________
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 120/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO BIOCLINICO CRICIUMA LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Joao Luiz da Rocha.
___________________________________________________ _________________________________________________________
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 133/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: UROGIN CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marieli Soares Graciano.
___________________________________________________ _________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 016/FMS/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 046/FMS/2017
Objeto: Registro de preços para aquisições futuras de fraldas descartáveis, em atendimento à Rede Muni cipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 07/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

11
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 017/FMS/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 062/FMS/2017
Objeto: Registro de Preços de órteses e próteses, p ara aquisições futuras, no atendimento a pessoas ca rentes do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 15/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ _________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 018/FMS/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 063/FMS/2017
Objeto: Registro de Preços de equipamentos e softwa res de informática para aquisições futuras ao atendimento à Secretaria Municipal de
Saúde do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 15/12/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Exclusão de Item
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 212/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõe s leva ao conhecimento dos interessados que fica
excluído o item 10., do Edital acima epigrafado.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de dezembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Errata Auto de Infração
Secretaria da Fazenda

Nos Editais de Auto de Infração publicados no Diário Oficial Eletrônico n.º 1891- Ano 8, em 19 de dezembro de 2017 , as respectivas
numerações sofreram alterações conforme segue. Onde lê-se 884, leia-se 883. Onde lê-se 886 , leia-se 885 . Onde lê-se 887 ,
leia-se 886 .


___________________________________________________ _____________________________________________

12
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Termo de Justificativa
Secretaria Municipal de Educação
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº001/SME/2017
Participes : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABADEUS
OBJETO : Transferência de recursos financeiros oriundos d o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Bás ica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para auxiliar na realização do Projeto denominado “ CEI – Educando para o
Futuro”, no periodo de janeiro à dezembro de 2018.
Considerando a aplicabilidade das disposições conti das na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017,
que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade
civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúma /SC de oferecer ensino de qualidade e acesso a Educ ação Infantil
oportunizando a criança o seu desenvolvimento integ ral e ampliação das experiências desenvolvendo autonomia e segurança
emocional para a construção do conhecicmento e cida dania na primeira infância.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
Considerando , o parecer juridico em anexo.
Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para
a consecução do objeto.
Considerando que, os recursos do Fundeb são transfe ridos para os Estados, DF e Municípios e só então o Poder Executivo
competente repassará os recursos às instituições co munitárias, confessionais ou filantrópicas conveniadas com o Poder Público.
Cabe ressaltar que o valor aluno/ano do Fundeb é es timado em função da expectativa de arrecadação de r eceita dos governos dos
Estados e dos Municípios e poderá sofrer alteração de valor no decorrer do exercício. Desta forma, a parceria deverá tratar de
todas as especificidades do Fundo, inclusive a vari ação do valor aluno/ano.
Considerando que artigo 30, inciso VI da Lei 13.019 de 31/07/2014, prevê que poderá ser realizada a di spensa de Chamamento
Público no caso de atividades voltadas ou vinculada s a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenc iadas pelo órgão gestor da respectiva politica.
Considerando, que a Entidade tem registro no Consel ho Municipal de Educação de Criciúma- COMEC, de aco rdo com o parecer nº
01/2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Feder al n.° 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de
entidades consideradas como de organizações da soci edade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela
iniciativa acerca do projeto de trabalho, senão vej amos:
Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pe la administração pública para consecução de planos de trabalho de sua
iniciativa, para celebração de parcerias com organi zações da sociedade civil que envolvam a transferên cia de recursos financeiros.
(Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de trabalho propostos por
organizações da sociedade civil que envolvam a tran sferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.204, de 2015)
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do
projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibil idade para tanto.

13
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos destinados ao custeamento do objeto des sa Parceria decorrerão das seguintes dotações orçamentárias:
06.6006.3.3.50 (181) FR 119 – No valor global anual de R$ 323.283,00 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e três reais),
sendo repassado em 12 (doze parcelas), conforme cro nograma de execução.
DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, ao analisarmos o plano de trabalho apresentado pela Entidade, verificamos, que DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à me lhoria na qualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar
e tornar mais eficiente a prestação dos serviços, r estando, portanto, caracterizada a oportunidade e c onveniência da Administração.
Assim, em atendimento ao disposto no inciso VI, do art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, no § 2o, do
art. 8o, Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamentou a referida lei no município de Criciúma, propomos a
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de parceria entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a
Associação Beneficente Abadeus.
Criciúma, 22 de novembro de 2017
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipa l de Educação
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
Verificando-se que a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e qualidade dos
serviços prestados, especialmente por ser a institu ição com atividade voltada a serviços de educação, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da admi nistração.
Assim, em atendimento à legislação vigente, acolhem os a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para form alização direta de
parcerias entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO BEN EFICENTE ABADEUS, objeto do Processo nº
514965/2017.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art. 32,
da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Pub lique-se.
Criciúma (SC), 15 de dezembro de 2017.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral (republicado por incorreção)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 051/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

14
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 1ª NOTA:
1 56507 DANIELA CAVANHOLI MANGILLI 16/05/2016 9,00
2 56828 FELIPE DE PADUA CASAGRANDE 22/08/2016 9,60
3 56717 JEFFERSON LIMA SOMBRIO 27/06/2016 8,40
4 56848 MARCELO DOS SANTOS BREMM 25/08/2016 9,60
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884


___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO N° 052/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 1ª NOTA:
1 56605 ANDERSON MACHADO VIANA 09/06/2016 9,00
2 56886 CATIA KELLER LEONOR SERAFIM GERALDO 07/11/2016 10,0
3 56855 CRISTIANE DE CASTRO CARDOSO 14/09/2016 7,40
4 56782 EDUARDO FERNANDES DA ROSA 07/07/2016 7,70
5 56861 ELIZABETE MACHADO ALVES 27/09/2016 10,0
6 56617 FABRICIO MAURICIO NUNES 06/06/2016 9,00
7 56880 IDALETE DOS SANTOS DE SOUZA 08/11/2016 10,0
8 56516 JONAS FRANCISCO DOS SANTOS 16/05/2016 9,80
9 56847 KARINA GABRIEL DA CUNHA DA ROSA 12/09/2016 8,90
10 56865 LESIANE FERMINO FERNANDES 29/09/2016 10,0
11 56885 MARIA DE FATIMA SERGIO SANTINONI 03/11/2016 9,10
12 56862 MARIA HELENA ADRIANO FREDERICO 27/09/2016 10,0
13 56553 RENATO MARQUES BOAROLI 24/05/2016 9,00
14 56851 VIVIANA MACHADO DA ROSA MARCOS 08/06/2016 9,30
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigue
s
Membro da Comissão
Mat. 55.120

15
Quarta - Feira, 20 de Dezembro de 2017
Nº 1892 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 19 de dezembro de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884


___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
Resolução CMDI nº 08/2017
O conselho Municipal de Direitos dos Idosos- CMDI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 5.450 de 21
de setembro de 2009, e Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003-Estatuto do Idoso, e consideran do-se a deliberação
ocorrida em reunião extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2017, ata nº 15/2017.
Resolve:
Art. 1°- Considerando o parecer favorável da Comiss ão de Análise de projetos do CMDI, referente ao Pro jeto “Trem da História”,
apresentado pela entidade AFASC – Associação Femini na de Assistência Social de Criciúma, inscrita no CMDI sob o n° 03, levado à
apreciação dos Conselheiros em reunião extraordiná ria realizada no dia 12 de dezembro de 2017, ata nº 15/2017 e, por
unanimidade de votos, estando presente 12 (doze) Co nselheiros, o projeto foi aprovado. Assim pela presente Resolução, fica
autorizada a emissão do Certificado de Captação par a a entidade proponente.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2017
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigue
s
Membro da Comissão Mat. 55.120