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Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
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Editais Auto de Infração..................... .................................................................................................................1
Resoluções................................... .......................................................................................................................5
Termo de Justificativa/Inexibilidade de Chama mento Público.........................................................................11
Aviso de Suspensão de Licitação.............. .........................................................................................................13


Edital Auto de Infração
Secretaria da Fazenda
EDITAL 879 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ADECIR DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF: 02.506.025/0001-97
Auto de Infração: 0120/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 18 de dezembro de 2017



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Índice
Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017 Nº 1891 – Ano 8

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Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
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EDITAL 880 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ANTENOR DE SOUZA
CNPJ/CPF: 223.957.509-30
Auto de Infração: 0122/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 18 de dezembro de 2017


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EDITAL 881 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: EDSON BITENCOURT
CNPJ/CPF: 335.256.760-34
Auto de Infração: 0132/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 18 de dezembro de 2017


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Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
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EDITAL 882 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ELIANE FABRE
CNPJ/CPF: 165.702.928-03
Auto de Infração: 0133/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital
.
Criciúma/SC, 18 de dezembro de 2017

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EDITAL 884 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ALINE DA SILVA FERNANDES
CNPJ/CPF: 041.205.189-30
Auto de Infração: 0134/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 18 de dezembro de 2017


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Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
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EDITAL 886 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: MAICON OLIVEIRA MACHADO
CNPJ/CPF: 14.493.785/0001-96
Auto de Infração: 0138/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 18 de dezembro de 2017


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EDITAL 887 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: FELIPE BORGES SABINO
CNPJ/CPF: 095.109.839-00
Auto de Infração: 0141/ 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da L C 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do lançamento do referido Auto de
Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 18 de dezembro de 2017


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Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 044/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°936/17, de 19 de
maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Gabinete do Prefeito, que tomaram posse
em 2016 , abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA
POSSE: 1ª NOTA:
1 56867 ADALBERTO DA SILVA DOS SANTOS 29/09/2016 8.
80
2 56786 ALEXANDRE CLAUDINO BORBA 18/07/2016 10.00
3 56685 BRUNA NICOSKI DAGOSTIN 17/06/2016 10.00
4 56688 CRISTIANO DA SILVA DAMAZIO 20/06/2016 7.80
5 56872 DIEGO LUIZ CAETANO CHAGAS HONORATO 30/09/2016 7.80
6 56687 DOUGLAS BARBOSA CAVALCANTI 17/06/2016 10.00
7 56753 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DE SOUZA 07/07/2016 9.60
8 56789 JOENIO ALANO 25/07/2016 9.60
9 56812 MARIA ELIZABETH SOARES TEIXEIRA 03/08/2016 9.60
10 56696 MIRNA PEREIRA MATTOS 24/06/2016 10.00
11 56686 NELSON PAZZINI 17/06/2016 10.00
12 56689 RAFAEL FRASSETTO 20/06/2016 8.20
13 56752 ROSALINO RODRIGUES TEIXEIRA 04/07/2016 10. 00
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 05 de dezembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884



___________________________________________________ ______________________________________________________

Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodri
gues
Membro da Comissão Mat. 55.120

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Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
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RESOLUÇÃO N° 045/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal da
Fazenda que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 1ª NOTA:
1 56521 ADRIELE DA SILVA DOS SANTOS 17/05/2016 10.0 0
2 56520 ALAN NUNES CARDOSO 05/05/2016 10.00
3 56518 ALEXSANDRO DIAS MACHADO 03/05/2016 9.60
4 56419 ALLAN ROBERTO SILVA KLAFKE 05/05/2016 7.80
5 56785 ANDRESSA GUEDES BRIGIDO MACIEL 18/07/2016 7.50
6 56421 ELISABETT MOREIRA DA SILVA 05/05/2016 7.00
7 56482 IARA DO NASCIMENTO 10/05/2016 8.20
8 56484 JEFFERSON JOSE CAMILO 10/05/2016 9.20
9 56513 KAMILA LUIZA BRITO 16/05/2016 7.40
10 56857 LUCAS VIEIRA DE OLIVEIRA 19/09/2016 7.10
11 56485 LUIZ MEDEIROS PAES JUNIOR 10/05/2016 10.00
12 56573 MARCIO CARDOSO DOS SANTOS MACHADO 20/05/2016 9.00
13 56479 MARCUS ADOLFO CAETANO CARVALHO 10/05/2016 10.00
14 56420 MARINEZ DE ALMEIDA DE OLIVEIRA 06/05/2016 10.00
15 56478 MARLUCIA APARECIDA PATRICIO 03/05/2016 10. 00

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão considerados para
fins de contagem do período de estágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 06 de dezembro de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão
Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão
Mat. 2.884



___________________________________________________ ___________________________________________________ __________________
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodri
gues
Membro da Comissão
Mat. 55.120

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Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
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RESOLUÇÃO N° 046/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, no cargo de Servente Escolar, que tomaram posse em 2016, no cargo de servente escolar, abaixo relacionados , em
conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 1ª NOTA:
1 56884 ADRIANA TEIXEIRA MACUCO 03/11/2016 8.30
2 56729 ANDREA CRISTINE MELO DA SILVA 05/07/2016 10 .00
3 56878 ANDREIA BINDA FELISBINO 14/11/2016 10.00
4 56744 ANGELA ADRIANA SANTIAGO LETWINKA 05/07/2016 9.00
5 56805 ANGELA MARIA MARTINS 25/07/2016 6.80
6 56815 APARECIDA DE FATIMA VIEIRA LUIZ 05/08/2016 10.00
7 56837 BENTA STAIRK COSTA FOGACA 22/08/2016 10.00
8 56784 CAMILA VELHO LAURINDO 20/07/2016 9.80
9 56836 CLEIDIMAR ANTUNES LUZ 18/08/2016 9.80
10 56850 DAISON ANDRE LOPES CABRAL 13/09/2016 10.00
11 56645 DANIELA DE SOUZA CARDOSO 13/06/2016 9.40
12 56888 DANIELE DA LUZ TAVARES 04/11/2016 9.50
13 56839 DANISE GALDINO 05/09/2016 10.00
14 56765 ELISABETE CRISTINA SAMPAIO VALE 13/07/2016 9.60
15 56807 ELISIANE ALEXANDRE PELTZ SILVESTRE 02/08/2016 10.00
16 56841 GISLAINE OLIVEIRA TOMAZ PEREIRA 01/09/2016 8.90
17 56840 JUCELIA MACHADO BARBOSA CRUZ 01/09/2016 10 .00
18 56788 JULIANA MARQUES RODRIGUES 18/07/2016 10.00
19 56823 LILIANE GUIMARAES DA SILVA 11/08/2016 9.10
20 56743 LISIANE BARBOSA DOS SANTOS MACHADO 05/07/2016 9.80
21 56732 MARCIA MARIA SILVEIRA DE BETTIO 01/07/2016 10.00
22 56810 MARIA ALBERTINA DIAS BENINCA 01/08/2016 10 .00
23 56808 MIRELE SILVA DE OLIVEIRA 02/08/2016 9.60
24 56887 MIRIELI SEBASTIAO FELIPE PONCIANO 03/11/2016 9.80
25 56809 ROSE ANITA AMERICO SANTOS 02/08/2016 9.00
26 56864 SARA SANTOS DE OLIVEIRA 03/10/2016 9.10
27 56822 SIRLEI SERAFIM RECH 11/08/2016 9.10
28 56783 TAMIRES BORGES BORTOLON BAYMA 08/07/2016 5 .90
29 56745 TANIA REGINA RONCHI 07/07/2016 8.80
30 56746 TATIANA BARBOSA DE SOUZA MARTINS 04/07/2016 10.00
31 56741 VANDERLEIA ANA DA SILVA 01/07/2016 9.50
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.

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Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 08 de dezembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota
Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884



___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO N° 047/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho de Servidores em estágio probatório, lotados na Secretaria de Saúde, que
tomaram posse em 2015, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 2ª NOTA:
1
56264 CLAUDEIR POLICARPI DA SILVA 20/05/2015 6,40
2 56228 PRICILA ROSILEIA DA SILVA SANTOS HEINRICKSO N 27/01/2015 7,80
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 11 de dezembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884


___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Ro
drigues
Membro da Comissão Mat. 55.120 Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Ro
drigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

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Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO N° 048/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicara1ªNota da Avaliação de Desempenho no Está gio Probatório dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que tomaram posse em2016, abaixo relacionados :
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 1ª NOTA:
1 56417 ANDRESSA MEDEIROS MENDES DE OLIVEIRA 29/04/2016 7.90
2 56639 ARTHUR TAVARES CORREA DIAS 10/06/2016 9.00
3 56818 ELISA DA SILVA BOBSIN 04/08/2016 10.00
4 56665 GISLAINE BENEDET 17/06/2016 7.80
5 56672 JULIANE ZANON 13/06/2016 9.00
6 56817 LINDSEI PRISCILA PATRICIO DA ROSA 08/08/201 6 10.00
7 56869 WILLIAM RODRIGUES DA SILVA 03/10/2016 8,20
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884


___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Ro
drigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

10
Terça - Feira, 19 de Dezembro de 2017
Nº 1891 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO N° 049/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°936/17, de 19
de maio de 2017, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e a Nota Final da Avaliação de Desempenho de Servidores em estágio probatório, lot ados na Secretaria de
Saúde, que tomaram posse em 2014, abaixo relacionad os:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: 3ª NOTA: NOTA FINAL:
01 55817 GUILHERME COSTA DE OLIVEIRA E SILVA 16/12/2014 10,00 9,30
02 55807 JADNA GREGORIO AGOSTINHO DA LUZ 15/10/2014 10,00 10,00
03 55816 LUARA APARECIDA P. ALVES DE SOUSA 20/11/2014 9,00 9,70
04 55819 TIAGO CANABARRO PARODE 29/11/2014 9,00 9,00
Art. 2°.
A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e dec lara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis) meses de
efetivo exercício, restando aprovados no estágio pr obatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 15 de dezembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884


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RESOLUÇÃO Nº 050/2017
Designar servidor para compor a Comissão Processual Disciplinar Permanente
A Presidente da Comissão Processual Disciplinar Per manente, nomeada pelo DECRETO SG/nº 956/17 de 25 de maio de 2017, Diário Oficial
nº 1755 de 25 de maio de 2017. no uso de suas atribuições l egais e,
Considerando o que dispõe o art. 163, §1º, da Lei C omplementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999, assim expressa: art. 163, § 1º A
Comissão terá como secretário servidor designado pe lo seu presidente, não podendo a indicação recair em um de seus membros.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, Marcus Adolfo Caetano Carvalho , matrícula 56.479, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para d esempenhar as
funções de Secretário dos trabalhos junto a Comissão Processual Discipli nar Permanente.
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data da publicaç ão.
Criciúma, 18 de Dezembro de 2017.
APARECIDA CRISTINA RIBEIRO MOTA - Presidente da Com issão
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Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodri
gues
Membro da Comissão Mat. 55.120

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Termo de Justificativa
Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 001/SME/2017
Participes: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A BADEUS
OBJETO: Transferência de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Bási ca e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para auxiliar na realização do Projeto denominado “ CEI – Educando para o
Futuro”, no periodo de janeiro à dezembro de 2018.
Considerando a aplicabilidade das disposições conti das na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017,
que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade
civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúma /SC de oferecer ensino de qualidade e acesso a Educação Infantil
oportunizando a criança o seu desenvolvimento integ ral e ampliação das experiências desenvolvendo autonomia e segurança
emocional para a construção do conhecicmento e cida dania na primeira infância.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
Considerando , o parecer juridico em anexo.
Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para
a consecução do objeto.
Considerando que, os recursos do Fundeb são transfe ridos para os Estados, DF e Municípios e só então o Poder Executivo
competente repassará os recursos às instituições co munitárias, confessionais ou filantrópicas conveniadas com o Poder Público.
Cabe ressaltar que o valor aluno/ano do Fundeb é es timado em função da expectativa de arrecadação de r eceita dos governos dos
Estados e dos Municípios e poderá sofrer alteração de valor no decorrer do exercício. Desta forma, a parceria deverá tratar de
todas as especificidades do Fundo, inclusive a vari ação do valor aluno/ano.
Considerando que artigo 30, inciso VI da Lei 13.019 de 31/07/2014, prevê que poderá ser realizada a di spensa de Chamamento
Público no caso de atividades voltadas ou vinculada s a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenc iadas pelo órgão gestor da respectiva politica.
Considerando, que a Entidade tem registro no Consel ho Municipal de Educação de Criciúma- COMEC, de aco rdo com o parecer nº
01/2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Feder al n.° 13.019/2014, pode a administração pública fo rmalizar em favor de
entidades consideradas como de organizações da soci edade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela
iniciativa acerca do projeto de trabalho, senão vej amos:
Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pe la administração pública para consecução de planos de trabalho de sua
iniciativa, para celebração de parcerias com organi zações da sociedade civil que envolvam a transferên cia de recursos financeiros.
(Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)

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Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de trabalho propostos por
organizações da sociedade civil que envolvam a tran sferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.204, de 2015)
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do
projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibil idade para tanto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos destinados ao custeamento do objeto des sa Parceria decorrerão das seguintes dotações orçamentárias:
06.6006.3.3.50 (181) FR 119 – No valor global anual de R$ 323.283,00 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e três reais),
sendo repassado em 12 (doze parcelas), conforme cro nograma de execução.
DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, ao analisarmos o plano de trabalho apresentado pela Entidade, verificamos, que DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à me lhoria na qualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar
e tornar mais eficiente a prestação dos serviços, r estando, portanto, caracterizada a oportunidade e c onveniência da Administração.
Assim, em atendimento ao disposto no inciso VI, do art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, no § 2o, do
art. 8o, Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamentou a referida lei no município de Criciúma, propomos a
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de parceria entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a
Associação Beneficente Abadeus.
Criciúma, 22 de novembro de 2017
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
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INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
Verificando-se que a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚ BLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e qualidade dos
serviços prestados, especialmente por ser a institu ição com atividade voltada a serviços de educação e special, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da admi nistração.
Assim, em atendimento à legislação vigente, acolhem os a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para form alização direta de
parcerias entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO BEN EFICENTE ABADEUS, objeto do Processo nº
514965/2017.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art. 32,
da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Pub lique-se.
Criciúma (SC), 15 de dezembro de 2017.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 234/PMC/2017

(Processo Administrativo nº 510456)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, fica SUSPENSA “SINE DIE” a abertura do edital acima epigrafado, que tem com o
objeto a Concessão de Direito de Uso, a Título Oneroso das salas comerciais e de espaços de circulação interna, nas Galerias dos
Terminais Rodoviários: Central, Pinheirinho e Prós pera e de boxes comerciais na Feira Livre.
CRICIÚMA-SC, 18 de dezembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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