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Sexta - Feira, 15 de Dezembro de 2017
Nº 1889 – Ano 8
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Lei.......................................... ..............................................................................................................................1
Edital....................................... ............................................................................................................................3
Extrato...................................... ...........................................................................................................................3
Termos Aditivos.............................. .....................................................................................................................4
Termo de Rescisão............................ ...................................................................................................................5
Retificação do Extrato de Contrato .......... ...........................................................................................................5
Retificação do Extrato de Ata de Registro de Preços...........................................................................................5
Aviso de Licitação Deserta................... ................................................................................................................5
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.094, de 13 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de terra localizada no Bairro Laranjinha à Rua João Artismo Gilos de Souza, à
empresa Criplacas Luminosos e Back Lights Ltda – EP P, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriz ado a conceder o direito real de uso de uma área de terra de propriedade do
Município de Criciúma, à empresa Criplacas Luminosos e Back Lights Ltda - EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ nº
02.407.983/0001-00, medindo 2.192,00 m² (dois mil, cento e noventa e dois metros quadrados), represent ada pelo lote nº 06 do
Condomínio Industrial Realdo Santos Guglielmi, situ ada à Rua João Artismo Gilos de Souza, Bairro Laran jinha, Criciúma/SC, com as
seguintes confrontações:
Norte: 32,00 metro, com área remanescente.
Sul: 32,00 metros, com a Rua João Artismo Gilos de Souza.
Leste: 68,50 metros com a Empresa Alfa X Distribuid ora de alimentos.
Oeste: 68,50 metros com a empresa Tecmaq Equipament os Indusriais.
Parágrafo Único - A área acima descrita tem por fin alidade a construção imediata de um pavilhão para a transferência de sua empresa
fabricante de painéis e letreiros luminosos.
Art.2º À empresa beneficiada pela presente Lei, vedar-se- á:
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I - fazer a escrituração desta área de terra em qua lquer Tabelionato ou Cartório de Registro de Imóvei s, até o prazo estabelecido por esta
Lei e Termo de Contrato de Concessão de Direito Rea l de Uso.
II - alienar o imóvel, a fim de desviar a finalidad e originária, sem que a requerente observe as condi ções previstas na presente lei, sempre
com expressa autorização do chefe do Poder Executiv o municipal, após análise e parecer do Conselho Mun icipal de Desenvolvimento
Econômico.
III
- gravar com ônus real de garantia, exceto a empres a que já esteja em atividade, desde que comprove pr eviamente sua liquidez patrimonial
perante o Conselho Municipal de Desenvolvimento Eco nômico, bem como o Executivo Municipal, por meio de Balanço Patrimonial Projetado,
devidamente assinado por profissional habilitado.
IV - dar destinação diversa a esta área de terra, d a prevista no plano de negócio original apresentado pela empresa, no que tange a: finalidade,
montante dos investimentos com benfeitorias, equipa mentos e máquinas industriais, número de empregos c riados, projeção de faturamento,
impostos e taxas, por ocasião da entrega efetuada p ara a solicitação da concessão de uso do imóvel.
V - dar o imóvel em garantia a instituições finance iras, fornecedores, Justiça do Trabalho referente a salários em atraso, dívidas trabalhistas, INSS,
FGTS, Receita Estadual e Federal; e
VI - vender, transferir, dar em locação, emprestar, permutar, mesmo com ou sem remuneração no todo ou em parte da área, dentro do período de
10 (dez) anos após a emissão do habite-se, a não se r a critério do Poder Executivo, sempre que autorizado pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art.3º A empresa beneficiada por esta Lei estará obrigada a iniciar a obra em 06 (seis) meses e terminá-la dentro do prazo de 24 (vinte e quatro)
meses e instalar-se imediatamente após a conclusão, no entanto, os tributos passarão a serem exigidos a partir da publicação da presente Lei.
Art.4º No final da obra, ou seja 24 (vinte e quatro) mese s após a assinatura do Termo de Contrato de Concess ão de Direito Real De Uso, o
empresário terá 30 (trinta) dias de prazo, para reg ularizá-la perante os órgãos competentes do Municíp io e se necessário perante o Estado
e Federação, sob pena de reversão imediata da área e benfeitorias existentes, sem qualquer aviso ao requerente e custo ao Município.
Art.5º Os encargos e obrigações relativos à concessão de direito real de uso serão objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei
municipal nº 4.955, de 13 de novembro de 2006, no q ue não for conflitante com o ora estabelecido, devendo no contrato constar
obrigatoriamente, cláusula de reversibilidade das á reas concedidas e das benfeitoras nelas construídas , caso não seja utilizada para os fins
previstos na Lei, e que conflite com qualquer artig o nela mencionados.
Art.6º Após 10 (dez) anos de efetivo funcionamento no loc al, quer seja com construção nova, transferência ou ampliação da empresa, a
partir da data da emissão do habite-se, fica a crit ério do Poder Executivo proceder a autorização para escrituração da área concedida,
sempre mediante prévio parecer do Conselho Municipa l de Desenvolvimento Econômico, desde que a empresa beneficiária:
I - tenha cumprido com todos os artigos, incisos, p arágrafos e condições estabelecidas nesta Lei, bem como, no termo de contrato de
concessão de direito real de uso.
II - tenha decorrido um prazo mínimo de 10 (dez) an os da data da emissão do habite-se, no local estabelecido por esta Lei.
Parágrafo Único - A concessão de direito real de us o ou doação, será feita com as cláusulas de impenho rabilidade, inalienabilidade e
preempção ou preferência, as quais deverão constar da escritura pública, sob pena de nulidade, cujo não cumprimento acarretará na
retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art.7º Reverterá ao Poder Público Municipal, à área conce dida a título de doação ou de concessão de direito real de uso quando não
utilizada na finalidade prevista no projeto origina l, bem como, o não cumprimento de qualquer artigo, inciso, parágrafo ou condições
estabelecidas nesta Lei, sem ônus para o Município, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art.8º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AST/erm.
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Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMI NISTRATIVA AMBIENTAL
EDITAL Nº 009/FAMCRI/2017
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Autuado, Patrick Hernandez
Custódio INTIMADO, do despacho de Penalidades, para que no p razo de 20 (vinte) dias apresente defesa administrativa, a qual foi aplicada
a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõ e o Art. 96º, §1º, inciso IV do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 14 de dezembro de 2017.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambient e de Criciúma– FAMCRI. Presidente
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração registrado no Depto de Apoio Administrativo da Secretaria Geral sob o nº 1950/2017.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma/SC, por intermédio da Secret aria Municipal da Assistência Social e a Associação de Assistência
Social Deus Provedor.
DO OBJETO: concessão de serviço público voltados a Casa da Pa ssagem, que serão disponibilizados através de recur sos pelo Fundo
Municipal de Assistência Social, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), este valor, será dividido em 12 (doze)
parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: de 12 meses a partir da data de sua assinatura, po dendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 11 de dezembro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Patricia Vedana Marques, pelo CMAS e Nicasio José d a Silveira, pela Associação de Assistência Social Deus Provedor.
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Auto de Infração Ambiental nº 0787
Data: 31/10/2017
Processo Administrativo nº 9483/2017
Multa Simples: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais)
Penalidade: Art. 36º da Lei Municipal nº 2.974/1994 ; Arts. 60º e 69º
da Lei Federal n.º 9.605/1998 c/c arts. 66º, 77º e 80º do Decreto
Federal n.º 6.514/2008.
Autuado: Patrick Hernandez Custódio
CPF: 028 .560 .119 -93
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Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO MONTEIRO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Beatriz Garcia Silva.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 036/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO DE ANÁLISE CLÍNICA BENEDET LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Gilson Medeiros Benedet .
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 114/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO SANTA BARBARA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Cristina Claudino de Luca.
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Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 094/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCI AL DE CRICIÚMA - AFASC.
Objeto: Acréscimo, conforme artigo 65, inciso I, le tra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.400.000,00.
Assinatura: 08/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Contratada: Adriano Boaroli
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Termo de Rescisão
FME - Fundação Municipal de Esporte
Termo de Rescisão ao Contrato nº 010/FME/2016
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Contratada: ROTEIROS DO SUL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME.
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 da Le i 8.666/93.
Assinatura: 06/12/2017.
Signatário: Pela Fundação: Sandro Renato Araujo– Pe la Contratada: Daniel Vieira Patrício.
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Retificação do Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 052/FMS/2017, publicado no diário oficial do
município, no dia 11/12/2017, ano 8 – Edição n.º 18 85.
Onde se lê: Dispensa de Licitação nº 058/FMS/2017
Leia-se: Modalidade: Pregão Presencial nº 058/FMS/2017
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
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Retificação do Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 013/PMC/201 7, publicado no
diário oficial do município, no dia 11/12/2017, ano 8 – Edição n.º 1885.
Onde se lê: Modalidade: Pregão Presencial 009/PMC/2017
Leia-se: Modalidade: Pregão Presencial 012/PMC/2017
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
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Aviso de Licitação Deserta
FME - Fundação Municipal de Esporte
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/FME/2017
Processo Administrativo Nº. 508323
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA torna público que o edital supracitado que tem com o objeto a contratação de empresa
especializada em organização de eventos para o 13º Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC, que será realizado entre os dias
30/11/2017 a 06/12/2017 no município de Criciúma/SC ., resultou DESERTO tendo em vista a ausência de participantes interess ados.
Criciúma, 14 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no origi nal)
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