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Nº 1888 – Ano 8
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Decreto...................................... .........................................................................................................................1
Resolução.................................... ........................................................................................................................2
Intimações por Edital Processo Procon........ .......................................................................................................7
Relatório de Análise de Amostra.............. ........................................................................................................19
Ata do Edital de Concorrência n° 075/PMC/17.. ..............................................................................................20
Termos de Justificativa/Inexibilidade de Cham amento Público......................................................................26
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1565/17, de 11 de dezembro de 2017.
Homologa a Resolução nº 026/2017, do Conselho Munic ipal da Educação – COMEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Aprovar, nos termos § 2º, do art. 12, da Lei Comple mentar nº 090, de 21 de dezembro de 2011, que fixa normas para o
funcionamento das Escolas Em Tempo Integral
(contraturno) do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensin o de Criciúma,
constante da Resolução nº 026/2017 de 27 de novembr o de 2017, parte integrante deste Decreto.
Fica revogado o Decreto SG/nº 888/12 de 15 de outub ro de 2012.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Índice
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Resolução
COMEC - Conselho Municipal de Educação de Criciúma
Resolução N° 026/2017
Fixa normas para o funcionamento das Escolas Em Tem po Integral (contraturno) do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de
Ensino de Criciúma.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE C RICIÚMA - COMEC, no uso de suas atribuições legais conforme a Lei
Complementar nº 029, de 29 de dezembro de 2003, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, de 20 de dezembro
de 1996, Lei nº 4.307, de 02 de maio de 2002, que c ria o Sistema Municipal de Ensino de Criciúma e Proposta Curricular da Rede
Municipal de Ensino,
Resolve:
CAPÍTULO I
Da Finalidade e dos objetivos
Art. 1º - A educação integral, entendida como formação ple na do ser humano, amplia o conceito de educação, ab rindo espaço para
o envolvimento e responsabilidade de toda a socieda de. Tem por finalidade viabilizar a ampliação das oportunidades de
aprendizagem, garantindo uma educação de qualidade.
Art. 2° - Quanto aos objetivos:
Na perspectiva de compreensão humana como ser dimen sional, a educação deve responder a uma multiplicidade de exigências do
próprio indivíduo e do contexto em que vive. Assim, a educação integral deve ter objetivos que construam relações na direção do
desenvolvimento humano:
• Assegurar o acesso, a permanência e a promoção do aluno na escola, garantindo-lhes uma aprendizagem significativa;
• Buscar subsídios na práxis para a implementação de metodologias diferenciadas;
• Promover vivências significativas aos educandos n os diversos espaços da escola, comunidade e cidade;
• Proporcionar aos educandos possibilidades de dese nvolvimento cognitivo, afetivo, físico, artístico, cultural e social, por meio
de dinâmicas pedagógicas;
• Incentivar a participação da comunidade buscando a integração, através do seu engajamento no process o educacional, na
redução de possíveis índices de vulnerabilidade social e na preservação do patrimônio.
CAPÍTULO II
Do atendimento
Art. 3º - É denominada Escola Em Tempo Integral as unidade s escolares que oferecem o ensino em jornada de nove horas diárias,
com até cinco refeições e currículo regular e Contraturno, fazendo parte às disciplinas de base comum e diversificadas.
Art. 4º - A Escola Em Tempo Integral (Contraturno) cumprir á o horário a partir das 7 horas e 30 minutos às 17h, permanecendo
somente o aluno devidamente matriculado nesse perío do, inclusive no horário do almoço, que será oferecido no próprio
estabelecimento e fará parte das atividades pedagógicas.
§ 1º - O período entre 7 horas e 30 minutos às 8 horas será destinado à primeira refeição, sendo esta optativa pelo educando .
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§ 2º - As turmas da Educação Infantil atenderão o d isposto em resolução específica do COMEC.
§ 3° - Os educando com deficiências serão atendidos conforme disposto em resolução específica de Educação Inclusiva do COMEC.
CAPÍTULO III
Do funcionamento
Art. 5º - O horário de organização da Escola Integral (Con traturno) cumprirá semanalmente 45 (quarenta e cinco) horas.
§ 1º - A permanência do educando será de 45 horas s emanais:
I - 20 (vinte horas) horas com currículo regular;
II – 15 (quinze horas) com base diversificada;
II - 10 (dez) horas refeições
III - O intervalo do lanche e o jantar cumprirão o estabelecido no PPP da escola.
§ 3º - O horário de almoço fará parte das atividade s pedagógicas da escola, bem como a higiene pessoal e atividades coletivas de
lazer organizadas para o próximo turno. Será gerenciado pela equipe diretiva e coordenação, executado por profissionais de apoio.
CAPÍTULO IV
Da Proposta Pedagógica
Art. 6º - O desenvolvimento integral do educando deve paut ar-se em uma proposta pedagógica que leve em consid eração as
peculiaridades do desenvolvimento humano.
Art. 7º - O currículo deve ser entendido como eixo organiz ador e dinamizador de ações desenvolvidas de forma interdisciplinar e
contextualizada.
§ 1 o - Deverá contemplar as seguintes premissas: afirm ação da cultura dos direitos humanos estruturada na diversidade,
atendimento às pessoas com deficiência, promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, opção
política e de nacionalidade.
§ 2 o - As atividades de base diversificada diárias do contraturno será organizada a partir dos macrocampo s: acompanhamento
pedagógico (obrigatório) , experimentação e investigação científica, cultura e arte, esporte e lazer, cultura digital, educação
econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambien te, direitos humanos, promoção da saúde e da alimentação saudável.
§ 3 o - As atividades poderão ser desenvolvidas dentro e fora do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade ou sob orientação
pedagógica, mediante o uso de equipamentos e do est abelecimento de parcerias com órgãos ou instituições públicas ou privadas.
Art. 8° - O trabalho coletivo e interdisciplinar dos docen tes deverá viabilizar a produção de atividades de a prendizagem,
contemplando o planejamento e avaliação de modo a qualificar o processo de ensino e aprendizagem.
§ 1 o - Ao docente será garantido um terço de hora ativ idade de sua carga horária de trabalho para planejamento, reunião
pedagógica, formação e demais atividades organizadas com horário escolar.
§ 2 o - Participarão das reuniões a equipe docente e gestora da escola, sendo a última, a responsável pela organização das reuniões
de estudo, reflexão, a fim de assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e
continuada dos profissionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º - A escola, no momento da matrícula deverá informa r aos pais e responsáveis sobre o funcionamento da jornada escolar em
tempo integral e o parcial.
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CAPÍTULO V
Da Matriz Curricular
Art. 10 - Na distribuição da carga horária observar-se-á:
I - Farão parte do currículo as disciplinas de base comum: Língua Portuguesa, Matemática, Historia, Ci ências, Geografia, Ensino
Religioso, Arte, Letramento, Língua Inglesa e Educação Física, totalizando, no mínimo, vinte horas sem anais, conforme resolução do
Ensino Fundamental.
II - As atividades diversificadas previstas nessa resolução serão selecionadas e desenvolvidas com a participação de educandos,
professores, equipe gestora e Secretaria Municipal de Educação. Serão ministradas, preferencialmente, por profissionais
habilitados, ou com cursos das devidas modalidades de ensino, demonstrando competências para tal funçã o.
III- Definem-se como Atividades diversificadas de Contraturno, as atividades educativas que visem à am pliação de tempos, espaços
e oportunidades de aprendizagem, com o objetivo de ampliar a formação do aluno, com obrigatoriedade as atividades de
Acompanhamento Pedagógico de Língua portuguesa e Ma temática e obedecerão aos seguintes critérios:
a) Atendimento do 1º ao 9º ano;
b) Carga horária mínima de quatro aulas semanais por turma;
c) Professores Habilitados em Pedagogia, Letras e Matemática.
Parágrafo único: As atividades de base diversificad a diárias do contraturno será organizada a partir d os macrocampos:
acompanhamento pedagógico (obrigatório) , experimentação e investigação científica, cultura e arte, esporte e lazer, cultura digital,
educação econômica, comunicação e uso de mídias, me io ambiente, direitos humanos, promoção da saúde e da alimentação
saudável.
Art. 11 - Os objetivos e metas das Atividades diversificad as de Contraturno são:
I - Inserir crianças e adolescentes em atividades complementares;
II - Possibilitar maior integração entre alunos, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhe cimento e aos bens culturais;
III- Articular teoria e prática, vinculando o trabalho intelectual com atividades práticas experimenta is;
IV- Utilizar novas mídias e tecnologias educacionais, como processos de dinamização dos ambientes de a prendizagem;
V- Promover a educação ética, artística e a educação física;
VI- Integrar os programas da área da educação com o s de outras áreas, como saúde, esporte, assistência social, cultura, com vistas
ao fortalecimento da identidade do educando com sua comunidade;
VII- Usufruir espaços e equipamentos públicos e comunitários do município, que possam ser utilizados pela comunidade escolar;
VIII- Firmar parcerias externas à comunidade escola r, visando à melhoria da infraestrutura da escola ou a promoção de projetos
socioculturais e ações educativas;
IX- Promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas e outras que atendam a mesma finalidade;
X- Promover a integração da Proposta Político Pedag ógica das instituições que ofertam Atividades diversificadas de Contraturno
com as das escolas de origem dos alunos;
XI- Promover a capacitação dos profissionais envolv idos nas atividades;
XII- Contribuir para a formação e o protagonismo de crianças e adolescentes;
XIII- Fomentar a participação das famílias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da soc iedade civil, de
oorganizações não governamentais e esfera privada;
XIV- Incentivar a geração de conhecimento e tecnologias sociais, inclusive por meio de parcerias com universidades, centros de
estudos e pesquisas;
XV- Desenvolver metodologias de planejamento das aç ões que permitam a superação das dificuldades em territórios mais
vulneráveis;
XVI- Estimular a cooperação interinstitucional com vistas a oferecer o pleno desenvolvimento da crianç a e do adolescente.
Art. 12 - A Proposta Político Pedagógica das Atividades di versificadas de Contraturno deve ser apreciada e ap rovada pelo Conselho
Municipal de Educação. A supervisão da proposta pol ítico pedagógica caberá a Secretaria Municipal de Educação, visando o
atendimento aos objetivos e metas propostas.
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I – A Proposta Político Pedagógica deverá responder às demandas educacionais e aos anseios da comunida de, havendo uma
convergência entre os objetivos expressos nas Atividades diversificadas de Contraturno e a Proposta Po lítico Pedagógica da escola.
II - As atividades serão desenvolvidas com um númer o máximo de 35 participantes por turma, conforme es paço e em observância a
metragem de 1,2 m por aluno e sua faixa etária.
Parágrafo único - Das Atividades diversificadas de Contraturno das Escolas de Ensino Fundamental, pode rão participar somente
alunos regularmente matriculados em tempo integral na escola, salvo os educandos que estejam matriculados em tempo parcial e
que necessitarem de Acompanhamento Pedagógico.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação
Art. 13 - O conceito de avaliação de ensino e aprendizagem concebe como parte integrante e inseparável, por m eio do qual, as
estratégias pedagógicas são definidas, reorientadas ou aprimoradas, de acordo com as especificidades e ducacionais dos educandos.
Parágrafo Único – Os procedimentos referentes a avaliação deverão estar contemplados no Projeto Político Pedagógico da Unidade
Escolar seguindo a Resolução da Avaliação Escolar da Rede Municipal de Ensino.
Art. 14 - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem considerará, no seu exercício, os seguintes princípios.
I – Diagnóstico e intervenção no processo de aprend izagem.
II – Apropriação de conhecimentos.
III - Assiduidade do educando.
IV - Aperfeiçoamento do educador.
Art. 15 - A avaliação do rendimento do aluno será processu al, continua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos, mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos em atividades de classe e extraclasse, incluídos os
procedimentos próprios de recuperação paralela.
Art. 16 - A avaliação do educando será atribuída pelo prof essor da disciplina e da base diversificada, apreciada pelo Conselho de
Classe.
Art. 17 - Quando a avaliação for expressa em conceito, dev erá ser estabelecida a equivalência em notas, para conversão em caso de
transferência para unidades de ensino que adotam a avaliação numérica. As escolas organizadas em Ciclos seguirão a resolução
própria, ou a resolução da Avaliação Municipal
CAPÍTULO VII
Dos Recursos Humanos
Art. 18 - A equipe diretiva contará com os seguintes funci onários: orientador e coordenador pedagógico. A car ga horária de trabalho
dos referidos profissionais será organizada de acordo com o número de educandos, conforme estabelecido no Regimento Único das
Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação.
Parágrafo Único – Conforme determinação do Ministério da Educação, o Coordenador Pedagógico deverá ter curso superior de
licenciatura na Área de Educação, com carga horária de 40 horas semanais e atribuições definidas pela Secretaria Municipal do
Sistema de Educação.
Art. 19 - Para o exercício docente efetivo exigir-se-á pro fissional na área especifica, com carga horária de 10,20,30 ou 40 horas
semanais ou conforme o número de aulas ofertadas na unidade escolar.
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I - Os professores contratados em caráter temporári o deverão trabalhar 20h semanais ou mediante o número de aulas ofertadas.
II - As atividades diversificadas previstas nessa r esolução serão selecionadas e desenvolvidas com a p articipação de educandos,
professores, equipe gestora e Secretaria Municipal de Educação. Serão ministradas, preferencialmente, por profissionais
habilitados, ou com cursos das devidas modalidades de ensino, demonstrando competência para tal função .
III – Para o monitoramento do intervalo de almoço s erão contratados acadêmicos de apoio, que conduzirá as atividades de
recreação neste período, sob a coordenação da equipe diretiva e coordenador pedagógico.
CAPÍTULO VIII
Do Espaço, das Instalações e dos Equipamentos
Art. 20 - Os espaços serão projetados de acordo com a prop osta pedagógica, a fim de favorecer a aprendizagem e o
desenvolvimento dos educandos, respeitadas as suas necessidades e capacidades.
Art. 21 - O prédio deverá adequar-se ao fim a que se desti na e atender às normas e especificações técnicas da legislação pertinente
em termos de localização, acesso, acessibilidade, segurança e saneamento.
Art. 22 - Os espaços internos deverão atender às diferente s funções da instituição e conter uma estrutura básica que contemple:
I.Salas para professores, para os serviços pedagógico-administrativos e de apoio;
II.Salas para atividades dos educandos, com boa ven tilação, iluminação e visão para o ambiente externo, com mobiliário e
equipamentos adequados;
III.Refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos, que atendam às exigências de n utrição, saúde, higiene e
segurança, nos casos de oferecimento de alimentação;
IV.Instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças e para o uso dos a dultos;
V.Área coberta para atividades externas compatível com a capacidade de atendimento da instituição;
VI.Biblioteca;
VII.Parque infantil;
VIII. Espaços organizados conforme as disciplinas d iversificadas selecionadas pela escola, como a sala de Arte, sala de dança,
Laboratório de Informática, Ginásio de Esportes e outros.
Art. 23 - As áreas de ar livre deverão possibilitar as ati vidades de expressões física, artística e de lazer, contemplando também áreas
verdes.
Art. 24 - Existindo turma de Educação Infantil, o banheiro e a sala de aula deverão estar adaptados a essa faixa etária.
CAPÍTULO XIX
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 25 – A base comum é obrigatória e a base diversificad a e falcultativa conforme a matrícula do educando, estando sujeito às
sanções previstas na legislação pertinente e nas normas da Secretaria do Sistema de Educação, em caso de ausência, conforme
resolução do Ensino Fundamental.
Art. 26 – Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em cont rário.
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Art. 27 – As escolas em Tempo Integral não poderão partici par do Programa Novo Mais Educação.
Art. 28 – Revoga-se a Resolução nº 018 de 2012 e demais di sposições em contrário.
Criciúma, 27 de novembro de 2017
Silvana Alves Bento Marcineiro - Presidente do Cons elho Municipal de Educação de Criciúma
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Intimações Por Edital Processo Procon
Governo Municipal de Criciúma
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7975/2015. Reclamante: ANDRA DA SILVA BEVILAQUIA . Reclamado: SOFÁ E CIA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA . COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 2719/2011. Reclamante: MARI LUCI MARTINS DAS CHAGAS . Reclamado: VILSON CORREA IMOVEIS
LTDA - ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 6.986,20 (2.000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5592/2013. Reclamante: JOÃO GOMES. Reclamado: CENTRAL AR CLIMATIZAÇÃO.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 3903/2012. Reclamante: MAGNALDO MACHADO . Reclamado: MELANIE RACHELLE SANTANNA
TRAVASSOS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 2500/2010. Reclamante: VALCINEIA FERREIRA MANDES. Reclamado: VILSON CORREA IMOVEIS LTDA
ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8072/2015. Reclamante: MARINES RUBENSAM . Reclamado: VALONIA SERVIÇOS DE INTERMEDIACAO E
PARTICIPACOES S.A..”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7643/2014. Reclamante: GISLEINE MEIRA ALVES. Reclamado: ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DA
EDUCAÇÃO.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.951,68 (600) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 3947/2012. Reclamante: JOELSON PIZONI. Reclamado:
EDSON ROBERTO CARVALHO ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 4785/2012. Reclamante: PRISCILA PEREIRA . Reclamado: CTECH REVENDA DE TEC .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.252,80 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6640/2013. Reclamante: JULIO CESAR DE FIGUEIREDO. Reclamado: FLANDRES COMERCIO GLOBAL DE
VAREJO LTDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.252,80 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6453/2013. Reclamante: JAQUELINE CARDOSO FELIPE . Reclamado: CIAO TELECOM S/A.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6462/2013. Reclamante: JOSÉ GILDO MARCILIO . Reclamado: CIAO TELECOM S/A .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6455/2013. Reclamante: ALDO DAMASIO . Reclamado: CIAO TELECOM S/A.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6460/2013. Reclamante: ANTONIO JAIR BALDESSAR. Reclamado: CIAO TELECOM S/A.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6465/2013. Reclamante: EMERSON PEREIRA DE FIGUEREDO . Reclamado: CIAO TELECOM S/A.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6459/2013. Reclamante: CESAR AUGUSTO BUENO . Reclamado: CIAO TELECOM S/A.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6482/2013. Reclamante: WILSON RODRIGUES SALTORI GONZALES . Reclamado: EGIDIO CARLOS LTDA
ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6456/2013. Reclamante: ANDRESSA JOBIM DOMAGASKI . Reclamado: CIAO TELECOM S/A.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 3248/2011. Reclamante: SIMONE VIEIRA. Reclamado: SUPERSPUMA DO BRASIL LTDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 975,84 (300) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 9065/2016. Reclamante: JOSÉ AUGUSTO DE LIMA – ME. Reclamado: SUELEN DA SILVA VENTURINI.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6468/2013. Reclamante: ALZERINO SANTANA . Reclamado: CIAO TELECOM S/A.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8541/2015. Reclamante: DORIVAL RICARDO . Reclamado: GILVANIA SANTANA DO CARMO – ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 6.986,20 (2.000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6159/2013. Reclamante: AGITECNICA ELETRONICA LTDA – ME . Reclamado: JEFFERSON DOS SANTOS CARDOSO.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 7339/2014. Reclamante: LEONEL SILVESTRE . Reclamado: PORCELANOVA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº
6894/2014 . Reclamante: PROCON. Reclamado: SVNET COMPUTADORES E CELULARES(NET MOB).”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº
5973/2013 . Reclamante: MEPPEL MERCANTIL PP DE LUBRIFANTES . Reclamado: D2 MIDIA IMPRESSA E
COMUNICAÇÕES VISUAL.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de
1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6057/2013. Reclamante: CLAUDINEI HUGO PASETTO . Reclamado: CASAS AURORA SITE.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.047,93 (300) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8451/2015. Reclamante: DENISE MARA FURIONI. Reclamado: CASA DOS COLCHÕES.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 7550/2014. Reclamante: MASTERFARMA . Reclamado: PUBLICAÇÕES ONLINE.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 5844/2013. Reclamante: JORGE JOÃO MICHELS. Reclamado: GIGAPETRO LTDA – ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55(500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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Quinta - Feira, 14 de Dezembro de 2017
Nº 1888 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8885/2015. Reclamante: WINDSLEY JEROME . Reclamado: CRONOS BRASIL COMERCIAL EIRELI – ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 7731/2014. Reclamante: KELVIN DOS SANTOS MANOEL . Reclamado: DAFITI.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 5803/2013. Reclamante: EDSON PEREIRA CUNHA . Reclamado: GIGAPETRO LTDA-ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
___________________________________________________ ______________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 3060/2011. Reclamante: SABRINA ALFREDO DA SILVA . Reclamado: COSTA E TELEFONIA LTDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
___________________________________________________ ______________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 2650/2011. Reclamante: ZELIA VITORIA THOME . Reclamado: SIDESC CLUB CARD.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8649/2015. Reclamante: JULIANO ALFEU DACOL. Reclamado: MEGA VENDAS ONLINE EIRELI.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.095,86 (600) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8662/2015. Reclamante: MAX ARMANDO FERREIRA . Reclamado: JOÃOZINHO MULTIMARCAS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.095,86 (600) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 3303/2011. Reclamante: SANDOR MACHADO DE RESENDE . Reclamado: JARDEL DA SILVA ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 3041/2011. Reclamante: JULIO GONÇALVES. Reclamado: LAITANO VEÍCULOS LTDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 879,90 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 10214/2017. Reclamante: ORIDES FAUST. Reclamado: LAR COLCHÕES E MÓVEIS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8595/2015. Reclamante: EMERSON VIEIRA MACHADO . Reclamado: CONNEX ADMINISTRADORA DE CARTÕES E MEIOS
DE PAGAMENTO LTDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 6.986,20 (2.000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8341/2015. Reclamante: ROSANGELA DUARTE DE SOUZA . Reclamado: IVANIO JOSÉ MACEDO DA SILVA – ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.047,93 (300) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 3948/2012. Reclamante: KARINE FIGUEIREDO JOAQUIM . Reclamado: CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PR. PEDRO
VALEMTIM MONTEIRO.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo
nº 9636/2016 . Reclamante: ADRIANA APARECIDA DA SILVA . Reclamado: NOTEBOOK APARECIDA DA SILVA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão administrativa, que
arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima informado será inscrito
em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos ter mos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma
da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilb erto Santos – Coordenador Executivo do PROCON
.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 5744/2013. Reclamante: RAFAEL JEREMIAS DE SOUZA . Reclamado: GIGAPETRO LTDA-ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6261/2013. Reclamante: MARIA ROSILDA TEREZA CHAVEZ . Reclamado: MARCELO DA SILVA RAMOS -ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 879,90 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 5360/2013. Reclamante: VIVIANE STECANELLA BITENCOURT. Reclamado: CRICIVEL COMERCIO DE VEICULOS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.378,35 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 97192/2014. Reclamante: MARIA DE LOURDES RONCHI . Reclamado: LUPUS SOLUÇÕES DE REDES E COMPUTADORES.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
___________________________________________________ ______________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 5812/2013. Reclamante: PROCON. Reclamado: LOJA BOX 23.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 975,84 (300) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 7429/2014. Reclamante: RENEE V. PRUDENCIO JUNIOR . Reclamado: MICROCENTER.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.252,80 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6616/2013. Reclamante: MAGDIEL GALVAO DOMINGUES . Reclamado: CESUBRA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.626,40 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8769/2015. Reclamante: ALINE EYNG SAVI . Reclamado: REA-TEAM TECNOLOGIAS DE REABILITAÇÃO LTDA – EPP.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 9637/2016. Reclamante: JOICE MARTIGNAGO DE MEDEIROS GERONIMO . Reclamado: PAVAN MÓVEIS E DECORAÇÕES
LTDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 4851/2012. Reclamante: FLAVIO PAULO ALTHOFF . Reclamado: ALFA TOURS OPERATOR .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 5.239,65 (1500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique Lage, nº
267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Execut ivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo nº
7230/2014 . Reclamante: PEDRO PAULO DE SOUZA . Reclamado: FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão administrativa, que
arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima informado será inscrito
em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos ter mos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma
da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilb erto Santos – Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 1888 – Ano 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº
6403/2013 . Reclamante: GUILHERME DOS SANTOS GOMES. Reclamado: EDIGIO CARLOS LTDA – ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de
1.746,55(500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº
6215/2013 . Reclamante: VALDIR PIERINI . Reclamado: EGIDIO CARLOS LTDA – ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de
1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
GILBERTO SANTOS - Coordenador Executivo do PROCON – PMC
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Relatório de Análise de Amostras
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DE: ALMOXARIFADO DA SAÚDE DATA: 12/12/2017
PARA: Diretoria de Licitações e Contratos
ASSUNTO: Relatório amostras PP 51/FMS/2017
Relatório de análise de amostras referente ao PP 51/FMS/2017.
Item Especificação resumida Empresa Marca ofertada Resultado Motivo
7 Espessante a base de amido
de milho modificado Integra Solucoes
Medicas Ltda EPP Biosen
Espessante Aprovado
15 Módulo de carboidratos
para dieta enteral e oral Integra Solucoes
Medicas Ltda EPP Carboch Ch Aprovado
Durante a realização da análise técnica, foram aval
iados todos os requisitos obrigatórios, conforme es pecificações editalícias,
bem como a qualidade dos materiais. Deste modo, a e quipe técnica, no uso das atribuições que lhe conferem, posicionou-se
pela aprovação ou reprovação das amostras, vez que atenderam ou não o objeto solicitado no edital.
Criciúma, 12 de dezembro de 2017.
Atenciosamente, Aline Neves Bonetti Rita S. Vieira Ribeiro Neli T. Amboni de So uza
Farmacêutica CRF-SC 8480 Nutricionista CRN-SC 10-0142 Enfermeira COREN-SC 14126
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Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº
. 495825
ATA 38
ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DAS PROP OSTAS
DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 4).
OBJETO: Contratação de agências de propaganda para prestaç ão de serviços de publicidade para a Administração Direta (Governo
Central), Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação
Municipal de Esportes e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
As nove horas, do dia doze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, reuniram-se os m embros titulares da Comissão
Permanente de Licitações do Município, para os proc edimentos inerentes a 3º sessão da licitação em epigrafe, conforme o edital
respectivo e seus anexos. O presidente da comissão declarou a abertura e início da sessão.
Primeiramente verificou-se a presença dos seguintes representantes das licitantes participantes:
FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA LUCAS AZEVEDO BOR GES
ARILTON AMADOR PROPAGANDA JOÃO EDUARDO AMADOR
BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA RAFAEL ROSSO FIGUEIRA
Como se trata do mesmo representante já credenciado nos autos, conforme documentação entregue na 1º se ssão, e com
fundamento no item 3.2.2 do edital, deu-se continui dade aos trabalhos.
Após verificar-se que todos preenchiam as condições de participação fixadas no edital, foi apresentado cada um dos envelopes N° 4
aos licitantes para que verificassem que se encontr avam fechados e rubricados no fecho.
Em seguida, com fundamento no item 10.3.3 do edital , procedeu-se a abertura do envelope n° 4 contendo as propostas de preços das
empresas LUCIANO GIASSI AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – ME, DECISÃO PROPAGANDA LTDA, PUBLICA COMUNICAÇÃO LTDA,
CONTINENTAL ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA, ÔMEGA CO MUNICAÇÃO LTDA – EPP, FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,
TEMPO BRASIL COMUNICAÇÃO & DESIGN LTDA, ARILTON AMA DOR PROPAGANDA, JSMAX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA , BLUE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, ASPEKTO COMUNICAÇÃO LTDA, ÚNICA COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS LTDA – ME, SEMPER
CREATIVE COMUNICAÇÃO LTDA - ME, classificados no pr esente certamente, envelopes estes já devidamente rubricados e que
novamente circularam para sua confirmação. Nada foi alegado.
Foi examinado o cumprimento, pelas licitantes class ificadas, das exigências fixadas no edital para a elaboração das propostas de
preços. As documentações constantes dos envelopes c irculam entre os presentes para análise e rubrica. Nada foi alegado. Foi
verificado por todos que as propostas das licitante s LUCIANO GIASSI AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – ME, DECISÃO PROPAGANDA
LTDA, PUBLICA COMUNICAÇÃO LTDA, CONTINENTAL ORGANIZ AÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA, ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA – EPP, FLB
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, TEMPO BRASIL COMUNIC AÇÃO & DESIGN LTDA, ARILTON AMADOR PROPAGANDA, JSMA X
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, BLUE PUBLICIDADE E P ROPAGANDA LTDA, ASPEKTO COMUNICAÇÃO LTDA, ÚNICA
COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS LTDA – ME, SEMPER CREATIVE COMUNICAÇÃO LTDA - ME, cumpriram com todos as exigências
editalicias.
À medida que foi identificada cada proposta, seus v alores, referentes ao envelope N° 4, foram lançados em planilha (anexa) que
independentemente de transcrição, faz parte integra nte desta Ata como se aqui estivesse transcrita. Os representantes das licitantes
vistaram e rubricaram todas as páginas das proposta s de preços acondicionada nos envelopes N° 4.
Diante do resultado a Comissão de licitação abre pr azo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões
devidamente fundamentadas, ficando as demais empres as intimadas a apresentarem as contrarrazões conforme preconiza o art.
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109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a part ir da notificação (cópia desta Ata) enviada através da publicação desta ata no
Diário Oficial Eletrônico do Município. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e
extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e lavrou-se a presente Ata,
que vai assinada por mim, Karina Tres que a secreta riei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos demais membros integrantes
da Comissão de Licitações e representantes presente s. Sala de Licitação, (terça-feira), 12 de dezembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
___________________________________________________ ________________________________________________
FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
LUCAS AZEVEDO BORGES ARILTON AMADOR PROPAGANDA JOÃO EDUARDO AMADOR BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA RAFAEL ROSSO FIGUEIRA
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Termos de Justificativa
Secretaria Municipal de Educação
I NEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº002/ SME/2 017
Participes: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMI GOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIÚMA – APAE.
OBJETO: Transferência de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Bási ca e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e Secretaria Municipal de Educação, para auxiliar na realização do Projeto
denominado “Escola Caminho da Luz“, no periodo de J aneiro a Dezembro de 2018.
Considerando a aplicabilidade das disposições conti das na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017,
que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade
civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúma /SC de promover o desenvolvimento das potencialidad es da pessoa portadora
de necessidades especiais.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para
a consecução do objeto.
Considerando o § 4°, art. 8° da Lei nº 11.494, de 2 0 de junho de 2007 e do art. 14 do Decreto nº 6.253 , de 13 de novembro de 2007,
conforme § 1° deste artigo, serão consideradas, par a a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes
comuns ou em classes especiais de escolas regulares , e em escolas especiais ou especializadas.
Considerando, que a entidade proporciona atendiment o educacional especializado aos alunos matriculados nas classes comuns do
ensino regular.
Considerando que o artigo 31, da Lei 13.019 de 31/ 07/2014, prevê que poderá ser realizada a inexigibilidade do Chamamento
Público no caso de inviabilidade de competição ent re as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto
da parceria.
Considerando , o parecer juridico em anexo.
Considerando, que a Entidade é credenciada na Funda ção Catarinense de Educação Especial – FCEE, de acordo com Edital nº
04/2017.
Considerando, que a Entidade é credenciada no Conse lho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Criciúma – CODEC,
com cadeira neste Conselho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Feder al n.° 13.019/2014, pode a administração pública fo rmalizar em favor de
entidades consideradas como de organizações da soci edade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela
iniciativa acerca do projeto de trabalho, senão vej amos:
Art. 16 . O termo de colaboração deve ser adotado pela admini stração pública para consecução de planos de trabalho de sua
iniciativa, para celebração de parcerias com organi zações da sociedade civil que envolvam a transferên cia de recursos
financeiros. (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
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Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de trabalho propostos
por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.204, de
2015)
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do
projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibil idade para tanto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
O recurso destinado ao custeamento do objeto dessa Parceria decorrerá das seguintes dotações orçamentárias:
06.06.6006.3.3.50 (181) FR 119; 06.16.6016.3.3.50 ( 216) FR 101 e 06.18.6018.3.3.50 (165) FR 101 – No valor global anual de R$
256.287,72 (duzentos e cinqüenta e seis mil, duzent os e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), sendo repassado em
12(doze) parcelas, conforme cronograma de execução.
DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, que INEXIGIBILIDADE DE CH AMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à melh oria na qualidade
dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da Admi nistração. Assim, em atendimento ao disposto no art. 31 e art. 33, da Lei
Federal n° 13.019/2014, do art. 8o, Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamentou a referida lei no município
de Criciúma, propomos a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMEN TO PÚBLICO, para a formalização direta de parceria entre a Prefeitura
Municipal de Criciúma e a Associação de Pais e Amig os Excepcionais de Criciúma – APAE.
Criciúma, 22 de novembro de 2017
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipa l de Educação
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INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017
Verificando-se que a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e qualidade dos
serviços prestados, especialmente por ser a institu ição com atividade voltada a serviços de educação e special, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da admi nistração.
Assim, em atendimento à legislação vigente, acolhem os a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para form alização direta de
parcerias entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCECPCIONAIS DE CRICIÚMA
– APAE , objeto do Processo nº 514494/2017.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art. 32,
da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Pub lique-se.
Criciúma (SC), 11 de dezembro de 2017.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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TERMO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº003/ SME/ 2017
Participes: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ES PECIAL DIOMICIO FREITAS.
OBJETO: Transferência de recursos financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Educação, para execução do Projeto/ Atividade
“ Educação com Qualidade, Inclusão no Mercado Compe titivo”, no periodo de Janeiro a Dezembro de 2018.
Considerando a aplicabilidade das disposições conti das na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017,
que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade
civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúma /SC de oportunizar a jovens e adultos, com deficiência intelectual, o pleno
exercício da cidadania e sua inclusão no mercado de trabalho.
Considerando que o Instituto Diomício Freitas pelo trabalho de inclusão da pessoa com deficiência no m undo do trabalho desde 19
de abril de 1985, fortalecida com a Lei nº 8.213, d e 24 de julho de 1991, art. 93, que torna obrigatór ia a abertura de cotas para
contratação e inclusão de pessoas com deficiência n o mercado de trabalho.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para
a consecução do objeto.
Considerando que o artigo 31, da Lei 13.019 de 31/ 07/2014, prevê que poderá ser realizada a inexigibilidade do Chamamento
Público no caso de inviabilidade de competição ent re as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto
da parceria.
Considerando, que a Entidade é credenciada no Conse lho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Criciúma – CODEC,
com cadeira neste Conselho.
Considerando , o parecer juridico em anexo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Feder al n.° 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de
entidades consideradas como de organizações da soci edade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela
iniciativa acerca do projeto de trabalho, senão vej amos:
Art. 16 . O termo de colaboração deve ser adotado pela admini stração pública para consecução de planos de trabalho de sua
iniciativa, para celebração de parcerias com organi zações da sociedade civil que envolvam a transferên cia de recursos
financeiros. (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de trabalho propostos
por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.204, de
2015)
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do
projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibil idade para tanto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
O recurso destinado ao custeamento do objeto dessa Parceria decorrerá das seguintes dotações orçamentárias:
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06.16.6016.3.3.50 ( 216) FR 101 e 06.18.6018.3.3.5 0 (165) FR 101 – No valor global anual de R$ 59.545 ,88 (cinqüenta e nove mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oit o centavos), sendo repassado em 12(doze) parcelas, conforme cronograma de
execução.
DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, que INEXIGIBILIDADE DE CH AMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à melh oria na qualidade
dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da Admi nistração. Assim, em atendimento ao disposto no art. 31 e art. 33, da Lei
Federal n° 13.019/2014, do art. 8o, Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamentou a referida lei no município
de Criciúma, propomos a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMEN TO PÚBLICO, para a formalização direta de parceria entre a Prefeitura
Municipal de Criciúma e o Instituto de Educação Esp ecial Diomicio Freitas.
Criciúma, 22 de novembro de 2017
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipa l de Educação
___________________________________________________ _________________________________________________________
INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2017
Verificando-se que a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚ BLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e qualidade dos
serviços prestados, especialmente por ser a institu ição com atividade voltada a serviços de educação e special, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da admi nistração.
Assim, em atendimento à legislação vigente, acolhem os a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para form alização direta de
parcerias entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO DE E DUCAÇÃO. ESPECIAL DIOMICIO FREITAS, objeto do
Processo nº 514495/2017.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art. 32,
da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Pub lique-se.
Criciúma (SC), 11 de dezembro de 2017.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
TERMO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº004/SME/2 017
Participes: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A AMA-REC/SC – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA REGIÃO CARBONÍFERA
DE SANTA CATARINA.
OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos da Secret aria Municipal de Educação para execução do Projeto “ Manutenção da
Unidade Escolar – Uma Parceria entre a AMA e a Pref eitura Municipal de Criciúma”, no periodo de Janeiro a Dezembro de 2018.
Considerando a aplicabilidade das disposições conti das na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017,
que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade
civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúm a/SC de suprir atividades concernentes ao âmbito do atendimento
especializado, as pessoas com Transtorno do Espectr o Autista (TEA) / Autismo, garantindo-lhes o direito pleno de cidadãos.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
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Quinta - Feira, 14 de Dezembro de 2017
Nº 1888 – Ano 8
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Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para
a consecução do objeto.
Considerando, que a entidade desenvolve uma modalid ade de educação que abrange recursos educacionais com estratégias de
apoio à disposição de alunos com TEA (Transtorno do Espectro Altista), oferecendo diferentes alternativas de atendimento
conforme as necessiades individuais.
Considerando que o artigo 31, da Lei 13.019 de 31/ 07/2014, prevê que poderá ser realizada a inexigibilidade do Chamamento
Público no caso de inviabilidade de competição ent re as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto
da parceria.
Considerando, que a Entidade é credenciada no Conse lho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Criciúma – CODEC,
com cadeira neste Conselho.
Considerando , o parecer juridico em anexo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Feder al n.° 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de
entidades consideradas como de organizações da soci edade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela
iniciativa acerca do projeto de trabalho, senão vej amos:
Art. 16 . O termo de colaboração deve ser adotado pela admini stração pública para consecução de planos de trabalho de sua
iniciativa, para celebração de parcerias com organi zações da sociedade civil que envolvam a transferên cia de recursos
financeiros. (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de trabalho propostos
por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.204, de
2015)
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do
projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibil idade para tanto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
O recurso destinado ao custeamento do objeto dessa Parceria decorrerá das seguintes dotações orçamentárias:
06.16.6016.3.3.50 ( 216) FR 101 e 06.18.6018.3.3. 50 (165) FR 101 – No valor global anual de R$ 46.52 0,00 (quarenta e seis mil
quinhentos e vinte reais), sendo repassado em 12(do ze) parcelas, conforme cronograma de execução.
DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, que INEXIGIBILIDADE DE CH AMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando à melh oria na qualidade
dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da Admi nistração. Assim, em atendimento ao disposto no art. 31 e art. 33, da Lei
Federal n° 13.019/2014, do art. 8o, Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamentou a referida lei no município
de Criciúma, propomos a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMEN TO PÚBLICO, para a formalização direta de parceria entre a Prefeitura
Municipal de Criciúma e a AMA-REC/SC – Associação d e Pais e Amigos dos Autistas da Região Carbonífera de Santa Catarina.
Criciúma, 22 de novembro de 2017
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipa l de Educação
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Quinta - Feira, 14 de Dezembro de 2017
Nº 1888 – Ano 8
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INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017
Verificando-se que a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚ BLICO revela-se imperiosa visando à continuidade e qualidade dos
serviços prestados, especialmente por ser a institu ição com atividade voltada a serviços de educação e special, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da admi nistração.
Assim, em atendimento à legislação vigente, acolhem os a INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para form alização direta de
parcerias entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA REGIÃO
CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA – AMA-REC/SC , objeto do Processo nº 514496/2017.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art. 32,
da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Pub lique-se.
Criciúma (SC), 11 de dezembro de 2017.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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