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Nº 1884 – Ano 8
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Decreto...................................... ............................................................................................................................1
Edital....................................... ...............................................................................................................................2
Portarias.................................... ..........................................................................................................................64
Extrato...................................... ...........................................................................................................................66
Aviso de Licitação Deserta................... ................................................................................................................66
Ata do Edital de Concorrência Nº. 075/PMC/201 7..............................................................................................66
Convocação de Concorrência Nº. 075/PMC/2017.. ...........................................................................................67


Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1557/17, de 30 de novembro de 2017
Dispõe sobre a concessão de promoção por mereciment o aos servidores públicos do Município de Criciúma/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disp osto na Lei Complementar do Município de
Criciúma nº 013/1999 e na Lei do Município de Crici úma nº 5.272/2009 e:
- Considerando a disciplina do artigo 10, da Lei Complementar nº 013/1999, que instituiu o desenvolvimento por merec imento aos
servidores públicos municipais de Criciúma, intitul ada promoção por merecimento, mediante atendimento de condições que
relaciona;
- Considerando que, posteriormente, o disposto nos artigos 31, 32 e 33, da Lei do Município de Criciúma nº 5.272/200 9 instituiu o
compromisso de se constituir comissão paritária – j á prevista no artigo 10, alínea “e” da LC 013/99 – para análise dos casos
suscetíveis de promoção;
- Considerando que o texto da lei determinou, ainda, que eventual antecipação do benefício haverá de ser submetida à análise e
resposta da Secretaria da Fazenda do Município de C riciúma;
- Considerando o volume de demandas judiciais ocasionado pela abs tenção de o Município de Criciúma em realizar o procedimento
de análise da concessão, ou não, do benefício;
- Considerando , também, o quadro consolidado das decisões judicia is desfavorável às teses defendidas pelo Município de Criciúma,
por sua i. Procuradoria Geral,
DECRETA:
Índice
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Art.1º. Fica instituído o sistema de análise da pro moção por merecimento, de que trata o artigo 10, da Lei Complementar do
Município de Criciúma nº 013/1999.
§ 1º. Constatado o direito à obtenção do benefício, mediante estrita observância dos critérios de análise e satisfação das condições
legais, o Município de Criciúma deverá concedê-lo n o âmbito administrativo, de modo a evitar a judicialização da matéria.
§ 2º. Constatada a ausência de direito à obtenção d o benefício em decorrência da não satisfação das co ndições legais, que deverá
ser constatada mediante estrita observância dos cri térios de análise, o Município de Criciúma deverá n egá-lo no âmbito
administrativo, de modo a evitar a judicialização d a matéria.
Art. 2º. A comissão paritária de análise, será resp onsável pela emissão de parecer favorável, ou contr ário à concessão do benefício.
§ 1º. A comissão paritária será composta por 2 memb ros.
§ 2º. A comissão paritária será presidida pelo memb ro indicado pelo Poder Executivo do Município de Cr iciúma, que terá voto de
qualidade nas hipóteses de empate na votação.
Art.3º. Em decorrência do considerável volume de de manda e, por arrasto, da necessidade de organização racional do trabalho de
análise da comissão, o Sr. Secretário da Fazenda do Município de Criciúma relacionará os casos de anál ise prioritária, para o que
levará em consideração, preferencialmente, critério s de economicidade ao erário.
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda do Municíp io de Criciúma decidirá os casos omissos neste Decreto e na legislação própria.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm .
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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN – DEINFRA

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Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 054/FAMCRI/2017
Designa MARCOS RAMOS FERNANDES , Fiscal do Meio Ambiente.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de
com § 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei C omplementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Designar MARCOS RAMOS FERNANDES ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, para exercer o cargo
de Fiscal do Meio Ambiente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI., de acordo com o Decreto SE/nº 1435 de 06 de
outubro de 2017 em que coloca o servidor a disposiç ão desta fundação.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publica ção.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 07 de dezembro de 2017.
ANEQUESSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
P O R T A R I A Nº. 055/FAMCRI/2017
Designa MARIA DE NAZARÉ GOMES , Fiscal do Meio Ambiente.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de
com § 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei C omplementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Designar MARIA DE NAZARÉ GOMES ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, para exercer o cargo de
Fiscal do Meio Ambiente da Fundação do Meio Ambient e de Criciúma – FAMCRI., de acordo com o Decreto SE/nº 1476/17 de 27 de
outubro de 2017 em que coloca a servidora a disposi ção desta fundação.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publica ção.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 07 de dezembro de 2017.
ANEQUESSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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P O R T A R I A Nº. 056/FAMCRI/2017
Designa ROBSON DE LIMA , Fiscal do Meio Ambiente.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de
com § 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei C omplementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Designar ROBSON DE LIMA ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, para exercer o cargo de Fiscal do
Meio Ambiente da Fundação do Meio Ambiente de Crici úma – FAMCRI., de acordo com o Decreto SE/nº 1476/17 de 27 de outubro
de 2017 em que coloca o servidor a disposição desta fundação.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publica ção.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 07 de dezembro de 2017.
ANEQUESSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
P O R T A R I A Nº. 057/FAMCRI/2017
Designa JÚLIO ARAÚJO MATOS , Fiscal do Meio Ambiente.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de
com § 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei C omplementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Designar JÚLIO ARAÚJO MATOS ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, para exercer o cargo de
Fiscal do Meio Ambiente da Fundação do Meio Ambient e de Criciúma – FAMCRI., de acordo com o Decreto SE/nº 1476/17 de 27 de
outubro de 2017 em que coloca o servidor a disposiç ão desta fundação.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publica ção.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 07 de dezembro de 2017.
ANEQUESSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 1939/2017, registrado no Apoio Administrativo da Secret aria Geral.

PARTÍCIPES: O Município de Criciúma e a Secretaria de Estado d a Segurança Pública – Polícia Civil.

DO OBJETO: Doação dos bens adquiridos através do Convênio nº 2016 TN 002151, firmado em 1º de agosto de 2016, pa ra a
Secretaria de Estado de Segurança Pública – Polícia Civil, de 04 monitores 18,5” e 04 computadores Pro cessador INTEL.

DATA: Criciúma-SC, 07 de dezembro de 2017.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Ival do Gregório Inácio, pela Delegacia Regional de Polí cia –
Criciúma/SC.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Licitação Deserta
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/FMS/2017
Processo Administrativo Nº. 503607
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que o edital supracitado que tem como objeto o
Contratação de serviços veterinários para a realiza ção por demanda, de procedimentos cirúrgicos (castr ação) aos animais de rua ou
famílias com renda comprovada de até 3 salários mín imos no município de Criciúma, favorecendo o contro le populacional desses
animais, bem como na transmissão de Zoonoses, em at endimento à Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Criciúma/SC., resultou DESERTO tendo em vista a ausência de participantes interes sados.
Criciúma, 06 de dezembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº
. 495825

ATA 37
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 04 DAS LICITANTES CLASSIFICADAS.
OBJETO: Contratação de agências de propaganda para presta ção de serviços de publicidade para a Administração Direta (Governo
Central), Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação
Municipal de Esportes e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Às dez horas, do dia sete, do mês de dezembro, do a no de dois mil e dezessete, , na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para prosseguimento do processo da C oncorrência Nº. 075/PMC/2017. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr.

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GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou a Co missão que tendo passado os prazos legais de interposições de recursos
e das contrarrazões e, em especial, o recebimento d o parecer jurídico nº 801/2017 onde foram apreciado s os recursos e
contrarrazões interpostos no presente certame pela Douta Procuradora Geral do Município - advogada An a Cristina Soares Flores
Youssef – OAB/SC 18.896-B, opinando pelo DESPROVIM ENTO dos mesmos, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que
concerne a abertura dos envelopes Nº 04 (proposta d e preços) das empresas classificadas, há saber:
CLASSIFICAÇÃO AGÊNCIA PONTUAÇÃO
1ª CLASSIFICADA FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 9 3,23
2ª CLASSIFICADA ARILTON AMADOR PROPAGANDA 92,33
3ª CLASSIFICADA BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 91,54
4ª CLASSIFICADA CONTINENTAL ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA 89,74
5ª CLASSIFICADA PUBLICA COMUNICAÇÃO LTDA 89,07
6ª CLASSIFICADA ÚNICA COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS LTDA - ME 88,87
7ª CLASSIFICADA DECISÃO PROPAGANDA LTDA 88,33
8ª CLASSIFICADA ASPEKTO COMUNICAÇÃO LTDA 87,95
9ª CLASSIFICADA JSMAX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 87,53
10ª CLASSIFICADA SEMPER CREATIVE COMUNICAÇÃO LTDA - ME 87,40
11ª CLASSIFICADA ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP 86,55
12ª CLASSIFICADA TEMPO BRASIL COMUNICAÇÃO & DESIGN LTDA 85,13
13ª CLASSIFICADA LUCIANO GIASSI AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - ME 84,90
Portando, desta forma, o Presidente determinou o dia 12/12/2017 (terça-feira) às 09h00min – horário de Brasília - para abertura do
envelope 04 – propostas de preços, com ou sem a pre sença dos representantes legais das licitantes classificadas, na sala de
licitações do município de Criciúma. As empresas se rão comunicadas desta decisão através da publicação desta ata no Diário Oficial
Eletrônico do Município. O parecer jurídico nº 801 /2017 fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissã o deu por encerrada a reunião e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por
mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos demais membros in tegrantes da Comissão de
Licitações. Sala de Licitação, (quinta-feira), 07 d e dezembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
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Convocação
Governo Municipal de Criciúma
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
OBJETO: Contratação de agências de propaganda para presta ção de serviços de publicidade para a Administração Direta (Governo
Central), Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação
Municipal de Esportes e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Prezados Licitantes:
FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,
ARILTON AMADOR PROPAGANDA,
BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,
CONTINENTAL ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA,
PUBLICA COMUNICAÇÃO LTDA,
ÚNICA COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS LTDA – ME,
DECISÃO PROPAGANDA LTDA,

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ASPEKTO COMUNICAÇÃO LTDA,
JSMAX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,
SEMPER CREATIVE COMUNICAÇÃO LTDA – ME,
ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA – EPP,
TEMPO BRASIL COMUNICAÇÃO & DESIGN LTDA e
LUCIANO GIASSI AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – ME.
Nos termos dos dispositivos contidos na Concorrênci a Nº. 075/PMC/2017, comunicamos a realização da 3ª (terceira) sessão e
convocamos a participar dela os representantes das empresas elencadas acima, e terá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 4), em continuidade aos trabalh os do processo administrativo Nº. 495825 correspond ente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 09h00min do dia 12/12/2017 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, localizada no e difício sede da municipalidade - rua Estevão Emili o de Souza, nº. 325, bairro Ceará
– Criciúma – SC.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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