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Quarta - Feira, 06 de Dezembro de 2017
Nº 1882 – Ano 8
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Decreto...................................... ....................................................................................................................1
Extrato............................................ ...............................................................................................................2
Resoluções................................... ..................................................................................................................2
Termos Aditivos.............................. ...............................................................................................................7
Atas do Edital de concorrência Nº. 075/PMC/20 17......................................................................................8
Atas do Edital de Chamamento Público Nº. 048/ FMS/2017.......................................................................10
Aviso de Licitação Deserta................... ........................................................................................................12
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1558/17, de 1º de dezembro de 2017.
Prorroga o prazo constante do Decreto SG/nº 1433/17 de 6 de outubro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 159, § 1º, da Lei
Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo para conclusão dos trabalhos previ stos no art. 1º do Decreto SG/nº 1433/17 de 6 de ou tubro de 2017, fica
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, em razão da necessidade de maior prazo para conclusão da fase inquisitória.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACRM/erm.
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Índice
Quarta - Feira, 06 de Dezembro de 2017 Nº 1882 – Ano 8
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Quarta - Feira, 06 de Dezembro de 2017
Nº 1882 – Ano 8
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Extrato
Município de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio registrado no Depto.de Apoio Administrativo da Secretaria Geral sob o nº
1938/2017.
PARTÍCIPES: Caixa Econômica Federal e Município De Criciúma (C onveniada)
DO OBJETO: O presente Instrumento tem por objetivo alterar a cláusula segunda do convênio firmado para execução do Projeto de
Trabalho Social no empreendimento denominado Reside ncial Jardim União, cadastrado no SIAPF sob o n.º 0407359-43, realizado
conforme diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vi da.
PRAZO E DA VIGÊNCIA: O projeto do Trabalho Social fica prorrogado por m ais 06 (seis) meses.
DATA: Criciúma (SC), 23 de outubro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro - Prefeito Municipal, R icardo Bier Troglio – Caixa Econômica Federal.
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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Cria nça e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 030/2017
Aprova o projeto “Cidadania Através da Cultura, Esporte e Lazer” a ser realizado pela Associação Cidadania em Ação.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 30 de novembro de 2017,
registrada em Ata nº 446/2017.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o Projeto “Cidadania Através da Cultura, Esporte e Lazer” , no valor total de R$ 88.948,75 (oitenta e oito mi l,
novecentos e quarenta e oito reais com setenta e ci nco centavos) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e
Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação Cidadania em Ação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 30 de novembro de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/2017
Aprova o projeto “Luzes Câmera Ação” a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS .
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 30 de novembro de 2017,
registrada em Ata nº 446/2017.
Resolve:
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Art. 1° - Aprovar o Projeto “Luzes Câmera Ação” , no valor total de R$ 138.312,50 (cento e trinta e oito mil, trezentos e doze reais e
cinquenta centavos) para captação de recursos por m eio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação
Beneficente ABADEUS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 30 de novembro de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 036/2017
Aprova os Mapas do Programa Prefeito Amigo da Criança.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 30 de novembro de 2017,
registrada em Ata nº 446/2017.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar os Mapas do Programa Prefeito Amigo da Cri ança – Mapa 2017 – OCA Saúde, OCA Educação OCA Prot eção e Mapa
2017 – Políticas Sociais – Promoção de Vidas Saudáv eis; Acesso à Educação de Qualidade; Proteção em Si tuações de Risco.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 30 de novembro de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 037/2017
Defere entidade como apta a concorrer na Assembleia de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMDCA -
Biênio 2017/ 2019.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 30 de novembro de 2017,
registrada em Ata nº 446/2017.
Resolve:
Art. 1° - Deferir como apta a concorrer na Assembleia de E leição das Entidades Não Governamentais para compor o CMDCA - Biênio
2017/ 2019 a entidade Criciúma Esporte Clube.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 30 de novembro de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 040/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°
936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art.
41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho de Servidores em estágio probatório, lotados na Secretaria de Educação,
que tomaram posse em 2015, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 2ª NOTA:
1 56283 EDNA TOMAZ 17/11/2015 10,00
2 56284 TAIANE NUNES PEREIRA 26/11/2015 7,70
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 01 de dezembro de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão
Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão
Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120
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RESOLUÇÃO N° 041/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n° 936/17, de 19
de maio de 2017, em conformidade com o que determin a o art. 28 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88 e
a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014 ,
RESOLVE:
Art. 1°. Considerar estável o servidor, Ereni Ramos Vargas, matrícula 55.811, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em 2014, por ter
completado os 36 (trintas e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme resguarda os d ispositivos supra e o artigo 3º, da Lei
Complementar de nº 120/2014.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 01 de dezembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão
Mat. 55.120
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RESOLUÇÃO N° 042/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°936/17, de
19 de maio de 2017, em conformidade com o que deter mina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde
que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA OSSE : 1ª NOTA:
1 56770 CAMILA NAPOLEAO DE SOUZA 13/07/2016 8,60
2 56414 CARMEM REJANE DA FONSECA 29/04/2016 10,00
3 56778 DAIANE PEREIRA MILIOLI 15/07/2016 9,60
4 56296 ELZA DE FATIMA FERREIRA 01/02/2016 7,00
5 56776 ERALDO BELARMINO JUNIOR 12/07/2016 9,60
6 56293 GISELE DE SOUZA PAGANINI JACINTO 21/01/2016 8,60
7 56390 JAMILE CASANOVA MADERS 19/04/2016 9,60
8 56806 PATRICIA PEREIRA DE MAIA 20/07/2016 9,60
9 56829 VANESSA DA SILVA 29/07/2016 9,20
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
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Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 05 de dezembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120
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RESOLUÇÃO N° 043/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°936/17, de 19
de maio de 2017, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE :
Art. 1°. Retificar os itens 35 da Resolução nº 033/2017, re ferente ao nome e data da posse do servidor abaixo relacionado que obtive a 1ª
Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório:
Onde se lê:
Nº Mat. Nome do Servidor Data da Posse 3ª Nota
35 56372 CLAUDIO ALEX DE SOUZA S. 20/09/2016 9,00
Leia-se:
Nº Mat. Nome do Servidor Data da Posse 3ª Nota
35 56372 CLAUDIO ALEX DE SOUZA CIPRIANO 30/03/2016 9,00
Art. 2°. As demais disposições da Resolução nº 033/2017, permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de s ua publicação.
Criciúma, 05 de dezembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120
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Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 070/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CLINIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 27/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Stephano Augusto Guglie lmi Spillere.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONA IS DE CRICIUMA APAE LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marcio Thadeu de Meneze s.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – AMA-REC-SC.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 20/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jandira Tomé Vieira Pagani.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 026/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO LAVOISIER LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Julio Cezar Cechinel.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 118/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO MULHER EIRELI ME LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 23/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Cynara da Silva Cordeiro.
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Quarta - Feira, 06 de Dezembro de 2017
Nº 1882 – Ano 8
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 127/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CLINICA DE FISIOTERAPIA RIO MAINA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2018.
Assinatura: 27/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luciana de Luca Dalsasso.
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Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao PR nº 035/PMC/2017 RP nº 019/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMERCIAL DE GÁS SANRAVI.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item Descrição Reequilíbrio
01 Carga de gás de cozinha P13 R$ 60,26
02 Carga de gás de cozinha P45 R$ 283,51
Assinatura: 01/12/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Fernando Carlos Silveira Bandeira.
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Atas do Edital de concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº.
495825
ATA 35
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL DO MUNICIPIO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 509387 ACERCA DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS ARI LTON AMADOR, FLB PUBLICIDADE E BLUE PUBLICIDADE NO EDITAL
ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de agências de propaganda para presta ção de serviços de publicidade para a Administração Direta (Governo
Central), Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação
Municipal de Esportes e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Às dez horas, do dia cinco, do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros titulares da Comissão Per manente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17
de 10 de abril de 2017, para registro do recebiment o do parecer jurídico nº 801/2017 da Procuradoria G eral do Município referente
ao processo Administrativo nº 509387, contra a deci são de julgamento das propostas técnicas, em virtud e da classificação das
empresas Arilton Amador Propaganda, FLB Publicidade e Propaganda Ltda e Blue Publicidade e Propaganda Ltda no edital acima
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Quarta - Feira, 06 de Dezembro de 2017
Nº 1882 – Ano 8
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epigrafado. O Sr. Presidente, GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO, solicitou a secretaria da Comissão, KARINA TRES que fizesse a
leitura verbal do parecer jurídico exarado pela Dou ta Procuradora-Geral do Município, advogada Ana Cri stina Soares Flores Youssef
– OAB/SC 18.896-B, que chegou a seguinte CONCLUSÃO: 11. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do
recurso, bem como, em respeito aos princípios licitatórios, opinamos pelo DESPROVIMENTO do recurso apresentado pela empresa
Continental Organização Publicitária Ltda . 12. Ressalta-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas a normas
que regem a modalidade em comento. É o parecer, o q ual submeto à consideração superior. Criciúma, 16 de novembro de 2017.
Ana Cristina Soares Flores Youssef – Procuradora-Ge ral do Município. OAB/SC 18.896-B. A Comissão, dia nte das razões de fato e de
direito aduzidas no referido processo, por unanimid ade, acatam o Parecer Jurídico 801/2017 da Douta Pr ocuradora-Geral do
Município de Criciúma. As empresas serão comunicada s via correio eletrônico (e-mail) desta decisão, e será publicada no Diário
Oficial Eletrônico do Município. O Presidente enca minha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. O
parecer jurídico nº 801/2017 e o processo administr ativo nº 509387 ficam fazendo parte integrante dest a ata como se aqui
estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 10h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitação, 05 (terça-feira) de dezembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº.
495825
ATA 36
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL DO MUNICIPIO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 509689 ACERCA DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de agências de propaganda para presta ção de serviços de publicidade para a Administração Direta (Governo
Central), Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação
Municipal de Esportes e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Às onze horas, do dia cinco, do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros titulares da Comissão Per manente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17
de 10 de abril de 2017, para registro do recebiment o do parecer jurídico nº 802/2017 da Procuradoria G eral do Município referente
ao processo Administrativo nº 509689, acerca do ped ido de anulação do edital acima epigrafado. O Sr. Presidente, GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, solicitou a secretaria da Comissão , KARINA TRES que fizesse a leitura verbal do parecer jurídico exarado pela
Douta Procuradora-Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, que chegou a seguinte
CONCLUSÃO : 8. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do recurso, bem como, em respeito aos princípios
licitatórios, opinamos pelo DESPROVIMENTO do recurso apresentado pela empresa Omega Comunicação Ltda. 9. Ressalta-se,
ainda, que foram resguardados os princípios da lega lidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do
julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respe itadas a normas que regem a modalidade em comento. É o parecer, o qual
submeto à consideração superior. Criciúma, 17 de no vembro de 2017. Ana Cristina Soares Flores Youssef – Procuradora-Geral do
Município. OAB/SC 18.896-B. A Comissão, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por unanimidade,
acatam o Parecer Jurídico 802/2017 da Douta Procura dora-Geral do Município de Criciúma. As empresas serão comunicadas via
correio eletrônico (e-mail) desta decisão, e será p ublicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. O Presidente encaminha e
submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefe ito Municipal. O parecer jurídico nº 802/2017 e o processo administrativo nº
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Quarta - Feira, 06 de Dezembro de 2017
Nº 1882 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
509689 ficam fazendo parte integrante desta ata com o se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
sessão as 11h20min. e lavrou-se a presente Ata, qu e vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitação, 05
(terça-feira) de dezembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Atas do Edital de Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 048/FMS/201
Processo Administrativo Nº. 507415
ATA 06 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DO ENVELOPE CONT ENDO A
PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 02 (SEGUNDA FASE).
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Organização Social na área da saúde, devidamen te qualificada no âmbito
do município de Criciúma, para celebração de Contra to de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual e nvolve a
Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento de 100% (cem por cento) da demanda aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospita l Materno Infantil Santa Catarina e poderá atender até 30% (trinta por cento)
na condição de convênios ou planos de saúde da capa cidade total instalada (na forma de ampliação), na data da assinatura do
Contrato de Gestão, em regime de 24 horas/dia, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
Às quartoze horas, do primeiro dia, do mês de dezem bro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações, no edifício sede da
municipalidade localizado na Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciú ma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Especi al de Seleção do Município, designada pelo Decreto SG/nº 1376/17, para dar
continuidade ao processamento e julgamento com rela ção a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) do
Chamamento Público acima epigrafado, da empresa hab ilitada na primeira fase que foi: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO
E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - IDEAS. Abertos os trabalhos pela Presidente, Sra. FRANCIELE LAZZARIN DE FREITAS GAVA, a mesma
informou que encontrava-se presente o Diretor Geral /Técnico, Dr. Leon Iotti Neto (funcionário médico IDEAS). Ato contínuo passou-
se à abertura do envelope de nº 02, com a proposta de preço da licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos.
Constatou-se o valor global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR G LOBAL - R$
1ª INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - IDEAS 1.253.590,00
Após análise e conferência da proposta, verificou-se que o valor ofertado atende a planilha orçamentár ia oficial do Município e que
os preços unitários e global são exequíveis, pois e stão compatíveis com o orçamento, e consequentemen te, dentro dos praticados
no mercado da região. Decidiu a Comissão Especial d e Seleção, por unanimidade, em suspender o presente certame e encaminhar
para parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Muni cípio de Criciúma da proposta apresentada pelo INST ITUTO DE
DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE – IDE AS. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e aprovada, segue assinada pelos Membros da
Comissão Especial de Seleção e representantes prese ntes. Sala de licitações, (sexta-feira) 1º de dezembro de 2017.
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Quarta - Feira, 06 de Dezembro de 2017
Nº 1882 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 048/FMS/2017
Processo Administrativo Nº. 507415
ATA 07
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE
PREÇO – ENVELOPE 02 (SEGUNDA FASE).
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito
do município de Criciúma, para celebração de Contra to de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual e nvolve a
Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento de 100% (cem por cento) da demanda aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospita l Materno Infantil Santa Catarina e poderá atender até 30% (trinta por cento)
na condição de convênios ou planos de saúde da capa cidade total instalada (na forma de ampliação), na data da assinatura do
Contrato de Gestão, em regime de 24 horas/dia, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
Às treze horas, do quinto dia, do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações, no edifício sede da
municipalidade localizado na Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciú ma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Especi al de Seleção do Município, designada pelo Decreto SG/nº 1376/17, para dar
continuidade ao processamento e julgamento com rela ção a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) do
Chamamento Público acima epigrafado, da empresa hab ilitada na
primeira fase que foi: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO
E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - IDEAS. Abertos os trabalhos pela Presidente, Sra. FRANCIELE LAZZARIN DE FREITAS GAVA. Ato continuo,
informa que recebeu o parecer jurídico da Procurado ria-Geral do Município de Criciúma com o seguinte teor: “CONCLUSÃO 7.
Conclui-se, diante do exposto, pela viabilidade de aceitação da planilha apresentada pela empresa clas sificada, eis que não
ultrapassou o valor global de contratação, pelo Mun icípio. É o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 05 de dezembro de 2017. Ana
Cristina Soares Flores Youssef Procuradora-Geral do Município OAB/SC 18.896-B”. Desta Forma, a Comissão, por unanimidade,
decidiu declarar VENCEDOR o INSTITUTO DE DESENVOLVI MENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE – IDEAS que ofertou o preço
global de R$ 1.253.590,00 (um milhão, duzentos e ci nqüenta três mil e quinhentos e noventa reais). Portando, diante do Parecer
Jurídico nº 887/2017, sugere ao Senhor Prefeito Mun icipal que analise o processo licitatório e homologue para após, querendo,
adjudicar os serviços ao vencedor INSTITUTO DE DESE NVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE – IDEAS q ue ofertou o preço
global de R$ 1.253.590,00 (um milhão, duzentos e ci nquenta três mil e quinhentos e noventa reais). Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e aprovada,
segue assinada pelos Membros da Comissão Especial d e Seleção e representante presente. Sala de licitações, (terça-feira) 5 de
dezembro de 2017
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Quarta - Feira, 06 de Dezembro de 2017
Nº 1882 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
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Aviso de Licitação Deserta
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/FMS/2017
Processo Administrativo Nº. 509398
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que o edital supracitado que tem como objeto
o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, de equipamentos, eletroeletrônicos, materiais e jogos educativos, para atendimento
aos serviços de alimentação e nutrição da Rede Muni cipal de Saúde de Criciúma/SC., resultou DESERTO tendo em vista a ausência
de participantes interessados.
Criciúma, 05 de dezembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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