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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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Leis......................................... ......................................................................................................................1
Decretos..................................... ..................................................................................................................5
Aviso de Licitação................................. ........................................................................................................7
Termos Aditivos.............................. .............................................................................................................7
Aviso de Retificação............................... ......................................................................................................8
Ata do Edital de Chamamento Público N° 048/FM S/2017...........................................................................8


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.072, de 29 de novembro de 2017.
Denomina o Bairro Distrito Industrial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Distrito Industrial, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.826.677,08 e E = 654.317,8 0 situado no Acesso Estadual Rio Maina e Rio Maina. Deste, segue pela
margem direita a jusante do Rio Maina até ponto 2 d e coordenadas planas N = 6.826.431,35 e E = 654.322,25 situado no
prolongamento da Rua Norbal João da Rocha. Deste se gue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 3 de coordenadas planas
N = 6.826.443,14 e E = 653.803,03 situado no cruzam ento com a Rua Miguel Napoli. Deste, segue no sentido sudoeste pela referida
rua até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.826.2 58,54 e E = 653.663,32 situado no cruzamento com a Avenida Cocal e Avenida
Rio Maina. Deste, segue no sentido oeste pela Aveni da Rio Maina e linha seca numa distância de 189,59 metros até o ponto 5 de
coordenadas planas N = 6.826.259,51 e E = 653.473,7 3 situado na Rua 1537. Deste, segue no sentido norte pela referida rua numa
distância de 116,40 metros até o ponto 6 de coorden adas planas N = 6.826.375,91 e E = 653.473,74. Deste, segue no sentido oeste
em linha seca numa distância de 292,39 metros até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.826.380,84 e E = 653.181,39. Deste,
segue no sentido norte em linha seca numa distância de 248,58 metros até o ponto 8 de coordenadas plan as N = 6.826.629,27 e E =
653.190,20. Deste, segue no sentido leste em linha seca até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.826. 612,88 e E = 653.936,81
situado na Rua Miguel Napoli. Deste, segue no senti do nordeste pela Rua Miguel Napoli até o ponto 10 d e coordenadas planas N =
6.826.667,08 e E = 653.977,20 situado no cruzamento com o Acesso Estadual Rio Maina. Deste, segue no sentido leste pela referida
rodovia até o ponto 1, ponto inicial da descrição d este perímetro.

Índice
Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017 Nº 1879 – Ano 8

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 7.074, de 29 de novembro de 2017.
Denomina o Bairro Vila Manaus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Manaus, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.825.141,20 e E = 654.022,3 1 situado na intersecção da Rua Joventino Manoel Ho norato com a Rua 236,
segue no sentido sudeste pela referida Rua até pont o 2 de coordenadas planas N = 6.825.010,52 e E = 65 4.147,44 situado na
intersecção com a Avenida Boa Vista; deste, segue p ela referida Avenida até o ponto 3 de coordenadas p lanas N = 6.824.481,94 e E
= 654.366,42 situado na intersecção com a Rua Santo s Campos; deste, segue no sentido leste pela referida Rua até o ponto 4 de
coordenadas planas N = 6.824.481,98 e E = 654.462,2 9 situado na intersecção com a Avenida Assembléia de Deus; deste, segue no
sentido sul pela referida avenida até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.824.241,34 e E = 654.477,7 7 situado na intersecção
com a Rua João Serafim; deste, segue no sentido oes te pela referida rua até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.824.195,42 e E =
653.775,82 situado no cruzamento com a Avenida Mont e Negro; deste, segue no sentido norte pela referida avenida até o ponto 7
de coordenadas planas N = 6.824.223,54 e E = 653.77 5,77 situado na intersecção com a Rua 1106; deste, segue no sentido oeste
pela referida Rua até o ponto 8 de coordenadas plan as N = 6.824.219,55 e E = 653.632,42 situado na intersecção com a Rua Luis
Eurico Tejera Lisboa; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 9 de coordenadas pla nas N = 6.824.453,75 e E =
653.617,67 situado na intersecção com a Rua Bruna D elfino Albano; deste, segue no sentido oeste pela referida Rua até o ponto 10
de coordenadas planas N = 6.824.443,61 e E = 653.46 1,38 situado na intersecção com a Rua Divo Fenandes de Oliveira; deste, segue
no sentido sul pela referida rua até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.824.373,58 e E = 653.465,0 8 situado na intersecção
com a Rua Julia Paulino Coelho Borges; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 12 de coordenadas planas N =
6.824.361,28 e E = 653.286,88 situado na intersecçã o com a Rua Miguel Pires Luiz; deste, segue no sentido norte pela referida rua
até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.824.403, 41 e E = 653.285,02 situado na intersecção com a Avenida Progresso; deste,
segue no sentido nordeste pela referida avenida até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.825.126,00 e E = 653.791,21 situado
na intersecção com a Rua Pedro Hipolito Claudino; d este, segue no sentido sudeste pela referida rua até o ponto 15 de coordenadas
planas N = 6.825.096,08 e E = 653.950,75 situado na intersecção com a Avenida Catarinense; deste, segue no sentido norte pela
referida avenida até o ponto 16 de coordenadas plan as N = 6.825.138,69 e E = 653.949,83 situado na intersecção com a Rua
Joventino Manoel Honorato; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro; observando-se nessa descrição, coordenad as planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Me ridiano Central
51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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LEI Nº 7.075, de 29 de novembro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2017 por conta de transposição de dotações e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar as dotações orçamentárias nos Proj etos/Atividades do
Orçamento Municipal, abaixo discriminados, por se a presentarem insuficientes para o empenhamento de de spesas, limitado ao valor total
de R$ 11.150.000,00 (onze milhões e cento e cinquen ta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 03:Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.002-Defensoria Pública
69-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 150.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.009-Convênio Corpo de Bombeiro s
144-3.3.90.00.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 300.000,00
145-4.4.90.00.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 700.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.013-Educação Inclusiva
204-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 6.014-Núcleo de Cooperação Educa cional
208-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 6.016-Administrativo da Educação
214-3.1.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 5.000.000,00
215-3.1.91.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçament.......R$ 3.000.000,00
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraest. e Mobili dade Urbana
Projeto Atividade: 7.012-Coleta de Resíduos Sólidos
280-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 300.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.130-Centro de Especialização O dontologia - CEO
61-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.132-Secretaria Mun. de Saúde
77-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
92-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 300.000,00
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 11.150.000,00

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Nº 1879 – Ano 8
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Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.001-Gabinete do Procurador
66-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 150.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.004-Agricultura
126-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 300.000,00
130-4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 700.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.006-FUNDEB
179-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 700.000,00
Projeto Atividade: 6.004-Unidades Escolares
170-3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 8.000.000,00
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraest. e Mobil idade Urbana
Projeto Atividade: 7.009-Abertura/Pavimentação/ Man ut. de Vias Públicas
270-3.3.90.00.00.00.00.00.00100-Aplicações Diretas. ............................................R$ 300.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Mun. de Saúde
1-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ...........................................R$ 1.000.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................R$ 11.150.000,00
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AN/erm.
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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1525/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Cristini Raquel de Souza Marcos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 509042 de 05/10/2017 e de
conformidade com o art. 6º, da Emenda Constituciona l nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a CRISTINI RAQUEL DE SOUZA MARCOS , matrícula nº 3533, CPF nº
563.718.709-63, Professor I, lotada com 40 horas se manais na Secretaria Municipal de Educação, com a s eguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.337,49
Anuênio R$ 160,50
Triênio R$ 321,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 353,53
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 42,42
Vantagem Pessoal Triênio R$ 84,85
Total dos Proventos R$ 2.299,79
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1526/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Sandra Kubaski.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 503714 de
09/08/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SANDRA KUBASKI, matrícula nº 53.390, CPF nº 823.624.839-91,
Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIE F Jorge da Cunha Carneiro, do Bairro Brasília, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.390,82
Triênio R$ 813,80
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 710,26
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.470,60
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 285,69
Vantagem Pessoal Triênio R$ 68,56
Total dos Proventos R$ 6.739,73

Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 1527/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Luzia Maciel Villain.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 503620 de
09/08/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA LUZIA MACIEL VILLAIN , matrícula nº 51.303, CPF nº
836.075.109-97, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.694,41
Triênio R$ 254,31
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.614,68
Gratificação Média – LC 121/14 (48,96% da média) R$ 1.620,62
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 710,26
Triênio – alteração carga horária R$ 96,88
Total dos Proventos R$ 5.991,16
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1549/17, de 27 de novembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e art. 16, da Lei
Complementar nº 012/99, do Edital de Concurso Públi co nº 002/2014 e alterações posteriores, homologado através do Decreto
SA/nº 728/14 e do Edital de Convocação nº 010/2017,
RESOLVE:
Nomear, por concurso, o candidato a seguir relacion ado para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR III – HISTÓRIA,
com carga de 20 horas semanais, aprovado e classifi cado no concurso público decorrente do Edital nº 00 2/2014, para área de
magistério público e cuja lotação dar-se-á na Secre taria Municipal de Educação:
NOME DO CANDIDATO
1. JANIO CESAR CONTI
Art.2º- A posse dar-se-á a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 232/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de combustíveis (óleo diesel S10 e gasolina comum) , para aquisições futuras, no atendimento a frota
de veículos e equipamentos do Município de Criciúma , Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Cultural, Fundação de Meio Ambiente de Cr iciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de dezembro de 2017 às 10h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 28 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Termos Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERARIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edeclides dos Santos Felizardo.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alessandra Oliveira de Alvarenga Reichle.
___________________________________________________ _________________________________________________________
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria Goreti Damin Salv aro.

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria de Lourdes Martin s.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº 226/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto a Aquisição de equipamentos
rodoviários (pá carregadeira, retroescavadeira e es cavadeira hidráulica long reach), para atendimento a Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Cr iciúma/SC., são feitas as seguintes retificações:
1) NO ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ESPECIFICAÇÕE S TECNICAS:
Item 01 Pá Carregadeira:
Onde se lê: “ Peso Operacional não inferior 12.000Kg”
Leia-se: “ Peso Operacional não inferior 11.800Kg”
Item 03 Retro Escavadeira com Rodas:
Onde se lê: “ Pneus com medida mínima 19,5 x 24 traseiro e 12, 5/80 x 18 dianteiro”
Leia-se: “ Pneus com medida mínima 19,5 x 24 traseiro e 14-17,5 dianteiro”
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as retificações acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma - SC, 29 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
(assinado no original)
___________________________________________________ ____________________________________________________________________

Ata do Edital de Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata 05
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 048/FMS/2017
Processo Administrativo N°. 507415
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO CHAMAMENTO P ÚBLICO Nº 048/FMS/2017 PARA REGISTRAR A DECISÃO DOS
RECURSOS
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito
do município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual envolve a
Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento de 100% (cem por cento) da demanda aos

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usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospita l Materno Infantil Santa Catarina e poderá atender até 30% (trinta por cento)
na condição de convênios ou planos de saúde da capa cidade total instalada (na forma de ampliação), na data da assinatura do
Contrato de Gestão, em regime de 24 horas/dia, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
Às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e nov e, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezesse te, na Secretaria Municipal
de Saúde localizada na Rua Rio dos Cedros, 155, Bai rro Santa Augusta – Criciúma-SC, reuniram-se os mem bros da Comissão Especial
designada pelo Decreto SG/nº 1376/17, de 22 de sete mbro de 2017, para registro do recebimento dos pareceres jurídicos:
850/2017 e 851/2017 da Procuradoria Geral do Municí pio, referentes aos recursos administrativos interpostos pelo INSTITUTO
MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSIST ENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO (processos: 512022 e 512024) e
contrarrazões apresentadas pelo Instituto de Desenv olvimento, Ensino e Assistência a Saúde – IDEAS (processos: 513126 e 513127),
chegaram as seguintes
CONCLUSÕES:
Parecer jurídico nº 850/2017: “CONCLUSÃO 6. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do recurso, bem
como, em respeito aos princípios licitatórios, opin amos pelo DESPROVIMENTO do recurso apresentado pelo INSTITUTO MARIA
SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA S OCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO. 7. Ressalte-se, ainda, que foram
resguardados os princípios da legalidade, da impess oalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo,
da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento. É o parecer, o qua l submeto à consideração
superior. Criciúma, 29 de novembro de 2017. Ana C ristina Soares Flores Youssef – Procuradora-Geral do Município. OAB/SC
18.896-B.
Parecer jurídico nº 851/2017: “CONCLUSÃO 7. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do recurso, bem como, em respeito
aos princípios licitatórios, opinamos pelo DESPROVI MENTO do recurso apresentado pelo INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE
ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO . 7. Ressalte-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da pub licidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a
modalidade em comento. É o parecer, o qual submet o à consideração superior. Criciúma, 29 de novembro de 2017. Ana Cristina Soares Flores
Youssef – Procuradora-Geral do Município. OAB/SC 18.896-B.
A Comissão, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por unanimidade, aca tam os Pareceres Jurídicos: 850/2017 e
851/2017 da Douta Procuradora-Geral do Município de Criciúma. As empresas serão comunicadas via correio eletrônico (e-mail) desta decisão e
será publicada no Diário Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senho r Clésio Salvaro – Prefeito Municipal. Os
pareceres jurídicos: 850/2017 e 851/2017; recursos administrativos: 512022 e 512024 e contrarrazões: 8 50/2017 e 851/2017, ficam fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivessem transc ritos. A Presidente determinou o dia 01/12/2017 às 14h00min – horário de Brasília – para
abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, com ou sem a presença do representante legal da licitante, na sala de licitações do município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, a Presiden te deu por encerrada a reunião e ordenou que se lav rasse a presente Ata que, depois de lida e
aprovada, foi assinada pela Comissão. Secretaria Mu nicipal de Saúde, (quarta-feira) 29 de novembro de 2017.
FRANCIELE LAZZARIN DE FREITAS GAVA Presidente
LETICIA V. DE O. RODRIGUES ALINE N. BONETTI MARIA D O CARMO DOS REIS
Membro Membro Membro

LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA IZO CADORI N NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Membro Membro

Membro

O Prefeito Municipal de Criciúma, MANTEM a decisão da Comissão Especial do Chamamento Público nº 048/F MS/2017. Criciúma, 29 de novembro
de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
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Leis......................................... ......................................................................................................................1
Decretos..................................... ..................................................................................................................5
Aviso de Licitação................................. ........................................................................................................7
Termos Aditivos.............................. .............................................................................................................7
Aviso de Retificação............................... ......................................................................................................8
Ata do Edital de Chamamento Público N° 048/FM S/2017...........................................................................8


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.072, de 29 de novembro de 2017.
Denomina o Bairro Distrito Industrial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Distrito Industrial, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.826.677,08 e E = 654.317,8 0 situado no Acesso Estadual Rio Maina e Rio Maina. Deste, segue pela
margem direita a jusante do Rio Maina até ponto 2 d e coordenadas planas N = 6.826.431,35 e E = 654.322,25 situado no
prolongamento da Rua Norbal João da Rocha. Deste se gue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 3 de coordenadas planas
N = 6.826.443,14 e E = 653.803,03 situado no cruzam ento com a Rua Miguel Napoli. Deste, segue no sentido sudoeste pela referida
rua até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.826.2 58,54 e E = 653.663,32 situado no cruzamento com a Avenida Cocal e Avenida
Rio Maina. Deste, segue no sentido oeste pela Aveni da Rio Maina e linha seca numa distância de 189,59 metros até o ponto 5 de
coordenadas planas N = 6.826.259,51 e E = 653.473,7 3 situado na Rua 1537. Deste, segue no sentido norte pela referida rua numa
distância de 116,40 metros até o ponto 6 de coorden adas planas N = 6.826.375,91 e E = 653.473,74. Deste, segue no sentido oeste
em linha seca numa distância de 292,39 metros até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.826.380,84 e E = 653.181,39. Deste,
segue no sentido norte em linha seca numa distância de 248,58 metros até o ponto 8 de coordenadas plan as N = 6.826.629,27 e E =
653.190,20. Deste, segue no sentido leste em linha seca até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.826. 612,88 e E = 653.936,81
situado na Rua Miguel Napoli. Deste, segue no senti do nordeste pela Rua Miguel Napoli até o ponto 10 d e coordenadas planas N =
6.826.667,08 e E = 653.977,20 situado no cruzamento com o Acesso Estadual Rio Maina. Deste, segue no sentido leste pela referida
rodovia até o ponto 1, ponto inicial da descrição d este perímetro.

Índice
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Nº 1879 – Ano 8
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Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
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LEI Nº 7.074, de 29 de novembro de 2017.
Denomina o Bairro Vila Manaus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Manaus, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.825.141,20 e E = 654.022,3 1 situado na intersecção da Rua Joventino Manoel Ho norato com a Rua 236,
segue no sentido sudeste pela referida Rua até pont o 2 de coordenadas planas N = 6.825.010,52 e E = 65 4.147,44 situado na
intersecção com a Avenida Boa Vista; deste, segue p ela referida Avenida até o ponto 3 de coordenadas p lanas N = 6.824.481,94 e E
= 654.366,42 situado na intersecção com a Rua Santo s Campos; deste, segue no sentido leste pela referida Rua até o ponto 4 de
coordenadas planas N = 6.824.481,98 e E = 654.462,2 9 situado na intersecção com a Avenida Assembléia de Deus; deste, segue no
sentido sul pela referida avenida até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.824.241,34 e E = 654.477,7 7 situado na intersecção
com a Rua João Serafim; deste, segue no sentido oes te pela referida rua até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.824.195,42 e E =
653.775,82 situado no cruzamento com a Avenida Mont e Negro; deste, segue no sentido norte pela referida avenida até o ponto 7
de coordenadas planas N = 6.824.223,54 e E = 653.77 5,77 situado na intersecção com a Rua 1106; deste, segue no sentido oeste
pela referida Rua até o ponto 8 de coordenadas plan as N = 6.824.219,55 e E = 653.632,42 situado na intersecção com a Rua Luis
Eurico Tejera Lisboa; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 9 de coordenadas pla nas N = 6.824.453,75 e E =
653.617,67 situado na intersecção com a Rua Bruna D elfino Albano; deste, segue no sentido oeste pela referida Rua até o ponto 10
de coordenadas planas N = 6.824.443,61 e E = 653.46 1,38 situado na intersecção com a Rua Divo Fenandes de Oliveira; deste, segue
no sentido sul pela referida rua até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.824.373,58 e E = 653.465,0 8 situado na intersecção
com a Rua Julia Paulino Coelho Borges; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 12 de coordenadas planas N =
6.824.361,28 e E = 653.286,88 situado na intersecçã o com a Rua Miguel Pires Luiz; deste, segue no sentido norte pela referida rua
até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.824.403, 41 e E = 653.285,02 situado na intersecção com a Avenida Progresso; deste,
segue no sentido nordeste pela referida avenida até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.825.126,00 e E = 653.791,21 situado
na intersecção com a Rua Pedro Hipolito Claudino; d este, segue no sentido sudeste pela referida rua até o ponto 15 de coordenadas
planas N = 6.825.096,08 e E = 653.950,75 situado na intersecção com a Avenida Catarinense; deste, segue no sentido norte pela
referida avenida até o ponto 16 de coordenadas plan as N = 6.825.138,69 e E = 653.949,83 situado na intersecção com a Rua
Joventino Manoel Honorato; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro; observando-se nessa descrição, coordenad as planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Me ridiano Central
51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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LEI Nº 7.075, de 29 de novembro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2017 por conta de transposição de dotações e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar as dotações orçamentárias nos Proj etos/Atividades do
Orçamento Municipal, abaixo discriminados, por se a presentarem insuficientes para o empenhamento de de spesas, limitado ao valor total
de R$ 11.150.000,00 (onze milhões e cento e cinquen ta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 03:Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.002-Defensoria Pública
69-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 150.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.009-Convênio Corpo de Bombeiro s
144-3.3.90.00.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 300.000,00
145-4.4.90.00.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 700.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.013-Educação Inclusiva
204-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 6.014-Núcleo de Cooperação Educa cional
208-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 6.016-Administrativo da Educação
214-3.1.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 5.000.000,00
215-3.1.91.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçament.......R$ 3.000.000,00
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraest. e Mobili dade Urbana
Projeto Atividade: 7.012-Coleta de Resíduos Sólidos
280-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 300.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.130-Centro de Especialização O dontologia - CEO
61-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.132-Secretaria Mun. de Saúde
77-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
92-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 300.000,00
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 11.150.000,00

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Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.001-Gabinete do Procurador
66-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 150.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.004-Agricultura
126-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 300.000,00
130-4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 700.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.006-FUNDEB
179-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 700.000,00
Projeto Atividade: 6.004-Unidades Escolares
170-3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 8.000.000,00
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraest. e Mobil idade Urbana
Projeto Atividade: 7.009-Abertura/Pavimentação/ Man ut. de Vias Públicas
270-3.3.90.00.00.00.00.00.00100-Aplicações Diretas. ............................................R$ 300.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Mun. de Saúde
1-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ...........................................R$ 1.000.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................R$ 11.150.000,00
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AN/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1525/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Cristini Raquel de Souza Marcos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 509042 de 05/10/2017 e de
conformidade com o art. 6º, da Emenda Constituciona l nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a CRISTINI RAQUEL DE SOUZA MARCOS , matrícula nº 3533, CPF nº
563.718.709-63, Professor I, lotada com 40 horas se manais na Secretaria Municipal de Educação, com a s eguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.337,49
Anuênio R$ 160,50
Triênio R$ 321,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 353,53
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 42,42
Vantagem Pessoal Triênio R$ 84,85
Total dos Proventos R$ 2.299,79
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1526/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Sandra Kubaski.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 503714 de
09/08/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SANDRA KUBASKI, matrícula nº 53.390, CPF nº 823.624.839-91,
Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIE F Jorge da Cunha Carneiro, do Bairro Brasília, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.390,82
Triênio R$ 813,80
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 710,26
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.470,60
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 285,69
Vantagem Pessoal Triênio R$ 68,56
Total dos Proventos R$ 6.739,73

Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1527/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Luzia Maciel Villain.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 503620 de
09/08/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA LUZIA MACIEL VILLAIN , matrícula nº 51.303, CPF nº
836.075.109-97, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.694,41
Triênio R$ 254,31
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.614,68
Gratificação Média – LC 121/14 (48,96% da média) R$ 1.620,62
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 710,26
Triênio – alteração carga horária R$ 96,88
Total dos Proventos R$ 5.991,16
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1549/17, de 27 de novembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e art. 16, da Lei
Complementar nº 012/99, do Edital de Concurso Públi co nº 002/2014 e alterações posteriores, homologado através do Decreto
SA/nº 728/14 e do Edital de Convocação nº 010/2017,
RESOLVE:
Nomear, por concurso, o candidato a seguir relacion ado para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR III – HISTÓRIA,
com carga de 20 horas semanais, aprovado e classifi cado no concurso público decorrente do Edital nº 00 2/2014, para área de
magistério público e cuja lotação dar-se-á na Secre taria Municipal de Educação:
NOME DO CANDIDATO
1. JANIO CESAR CONTI
Art.2º- A posse dar-se-á a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

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Nº 1879 – Ano 8
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 232/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de combustíveis (óleo diesel S10 e gasolina comum) , para aquisições futuras, no atendimento a frota
de veículos e equipamentos do Município de Criciúma , Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Cultural, Fundação de Meio Ambiente de Cr iciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de dezembro de 2017 às 10h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 28 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Termos Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERARIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edeclides dos Santos Felizardo.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alessandra Oliveira de Alvarenga Reichle.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria Goreti Damin Salv aro.

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria de Lourdes Martin s.
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº 226/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto a Aquisição de equipamentos
rodoviários (pá carregadeira, retroescavadeira e es cavadeira hidráulica long reach), para atendimento a Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Cr iciúma/SC., são feitas as seguintes retificações:
1) NO ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ESPECIFICAÇÕE S TECNICAS:
Item 01 Pá Carregadeira:
Onde se lê: “ Peso Operacional não inferior 12.000Kg”
Leia-se: “ Peso Operacional não inferior 11.800Kg”
Item 03 Retro Escavadeira com Rodas:
Onde se lê: “ Pneus com medida mínima 19,5 x 24 traseiro e 12, 5/80 x 18 dianteiro”
Leia-se: “ Pneus com medida mínima 19,5 x 24 traseiro e 14-17,5 dianteiro”
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as retificações acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma - SC, 29 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
(assinado no original)
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Ata do Edital de Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata 05
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 048/FMS/2017
Processo Administrativo N°. 507415
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO CHAMAMENTO P ÚBLICO Nº 048/FMS/2017 PARA REGISTRAR A DECISÃO DOS
RECURSOS
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito
do município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual envolve a
Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento de 100% (cem por cento) da demanda aos

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospita l Materno Infantil Santa Catarina e poderá atender até 30% (trinta por cento)
na condição de convênios ou planos de saúde da capa cidade total instalada (na forma de ampliação), na data da assinatura do
Contrato de Gestão, em regime de 24 horas/dia, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
Às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e nov e, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezesse te, na Secretaria Municipal
de Saúde localizada na Rua Rio dos Cedros, 155, Bai rro Santa Augusta – Criciúma-SC, reuniram-se os mem bros da Comissão Especial
designada pelo Decreto SG/nº 1376/17, de 22 de sete mbro de 2017, para registro do recebimento dos pareceres jurídicos:
850/2017 e 851/2017 da Procuradoria Geral do Municí pio, referentes aos recursos administrativos interpostos pelo INSTITUTO
MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSIST ENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO (processos: 512022 e 512024) e
contrarrazões apresentadas pelo Instituto de Desenv olvimento, Ensino e Assistência a Saúde – IDEAS (processos: 513126 e 513127),
chegaram as seguintes
CONCLUSÕES:
Parecer jurídico nº 850/2017: “CONCLUSÃO 6. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do recurso, bem
como, em respeito aos princípios licitatórios, opin amos pelo DESPROVIMENTO do recurso apresentado pelo INSTITUTO MARIA
SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA S OCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO. 7. Ressalte-se, ainda, que foram
resguardados os princípios da legalidade, da impess oalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo,
da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento. É o parecer, o qua l submeto à consideração
superior. Criciúma, 29 de novembro de 2017. Ana C ristina Soares Flores Youssef – Procuradora-Geral do Município. OAB/SC
18.896-B.
Parecer jurídico nº 851/2017: “CONCLUSÃO 7. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do recurso, bem como, em respeito
aos princípios licitatórios, opinamos pelo DESPROVI MENTO do recurso apresentado pelo INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE
ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO . 7. Ressalte-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da pub licidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a
modalidade em comento. É o parecer, o qual submet o à consideração superior. Criciúma, 29 de novembro de 2017. Ana Cristina Soares Flores
Youssef – Procuradora-Geral do Município. OAB/SC 18.896-B.
A Comissão, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por unanimidade, aca tam os Pareceres Jurídicos: 850/2017 e
851/2017 da Douta Procuradora-Geral do Município de Criciúma. As empresas serão comunicadas via correio eletrônico (e-mail) desta decisão e
será publicada no Diário Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senho r Clésio Salvaro – Prefeito Municipal. Os
pareceres jurídicos: 850/2017 e 851/2017; recursos administrativos: 512022 e 512024 e contrarrazões: 8 50/2017 e 851/2017, ficam fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivessem transc ritos. A Presidente determinou o dia 01/12/2017 às 14h00min – horário de Brasília – para
abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, com ou sem a presença do representante legal da licitante, na sala de licitações do município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, a Presiden te deu por encerrada a reunião e ordenou que se lav rasse a presente Ata que, depois de lida e
aprovada, foi assinada pela Comissão. Secretaria Mu nicipal de Saúde, (quarta-feira) 29 de novembro de 2017.
FRANCIELE LAZZARIN DE FREITAS GAVA Presidente
LETICIA V. DE O. RODRIGUES ALINE N. BONETTI MARIA D O CARMO DOS REIS
Membro Membro Membro

LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA IZO CADORI N NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Membro Membro

Membro

O Prefeito Municipal de Criciúma, MANTEM a decisão da Comissão Especial do Chamamento Público nº 048/F MS/2017. Criciúma, 29 de novembro
de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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Leis......................................... ......................................................................................................................1
Decretos..................................... ..................................................................................................................5
Aviso de Licitação................................. ........................................................................................................7
Termos Aditivos.............................. .............................................................................................................7
Aviso de Retificação............................... ......................................................................................................8
Ata do Edital de Chamamento Público N° 048/FM S/2017...........................................................................8


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.072, de 29 de novembro de 2017.
Denomina o Bairro Distrito Industrial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Distrito Industrial, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.826.677,08 e E = 654.317,8 0 situado no Acesso Estadual Rio Maina e Rio Maina. Deste, segue pela
margem direita a jusante do Rio Maina até ponto 2 d e coordenadas planas N = 6.826.431,35 e E = 654.322,25 situado no
prolongamento da Rua Norbal João da Rocha. Deste se gue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 3 de coordenadas planas
N = 6.826.443,14 e E = 653.803,03 situado no cruzam ento com a Rua Miguel Napoli. Deste, segue no sentido sudoeste pela referida
rua até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.826.2 58,54 e E = 653.663,32 situado no cruzamento com a Avenida Cocal e Avenida
Rio Maina. Deste, segue no sentido oeste pela Aveni da Rio Maina e linha seca numa distância de 189,59 metros até o ponto 5 de
coordenadas planas N = 6.826.259,51 e E = 653.473,7 3 situado na Rua 1537. Deste, segue no sentido norte pela referida rua numa
distância de 116,40 metros até o ponto 6 de coorden adas planas N = 6.826.375,91 e E = 653.473,74. Deste, segue no sentido oeste
em linha seca numa distância de 292,39 metros até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.826.380,84 e E = 653.181,39. Deste,
segue no sentido norte em linha seca numa distância de 248,58 metros até o ponto 8 de coordenadas plan as N = 6.826.629,27 e E =
653.190,20. Deste, segue no sentido leste em linha seca até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.826. 612,88 e E = 653.936,81
situado na Rua Miguel Napoli. Deste, segue no senti do nordeste pela Rua Miguel Napoli até o ponto 10 d e coordenadas planas N =
6.826.667,08 e E = 653.977,20 situado no cruzamento com o Acesso Estadual Rio Maina. Deste, segue no sentido leste pela referida
rodovia até o ponto 1, ponto inicial da descrição d este perímetro.

Índice
Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017 Nº 1879 – Ano 8

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
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LEI Nº 7.074, de 29 de novembro de 2017.
Denomina o Bairro Vila Manaus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Manaus, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.825.141,20 e E = 654.022,3 1 situado na intersecção da Rua Joventino Manoel Ho norato com a Rua 236,
segue no sentido sudeste pela referida Rua até pont o 2 de coordenadas planas N = 6.825.010,52 e E = 65 4.147,44 situado na
intersecção com a Avenida Boa Vista; deste, segue p ela referida Avenida até o ponto 3 de coordenadas p lanas N = 6.824.481,94 e E
= 654.366,42 situado na intersecção com a Rua Santo s Campos; deste, segue no sentido leste pela referida Rua até o ponto 4 de
coordenadas planas N = 6.824.481,98 e E = 654.462,2 9 situado na intersecção com a Avenida Assembléia de Deus; deste, segue no
sentido sul pela referida avenida até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.824.241,34 e E = 654.477,7 7 situado na intersecção
com a Rua João Serafim; deste, segue no sentido oes te pela referida rua até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.824.195,42 e E =
653.775,82 situado no cruzamento com a Avenida Mont e Negro; deste, segue no sentido norte pela referida avenida até o ponto 7
de coordenadas planas N = 6.824.223,54 e E = 653.77 5,77 situado na intersecção com a Rua 1106; deste, segue no sentido oeste
pela referida Rua até o ponto 8 de coordenadas plan as N = 6.824.219,55 e E = 653.632,42 situado na intersecção com a Rua Luis
Eurico Tejera Lisboa; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 9 de coordenadas pla nas N = 6.824.453,75 e E =
653.617,67 situado na intersecção com a Rua Bruna D elfino Albano; deste, segue no sentido oeste pela referida Rua até o ponto 10
de coordenadas planas N = 6.824.443,61 e E = 653.46 1,38 situado na intersecção com a Rua Divo Fenandes de Oliveira; deste, segue
no sentido sul pela referida rua até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.824.373,58 e E = 653.465,0 8 situado na intersecção
com a Rua Julia Paulino Coelho Borges; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 12 de coordenadas planas N =
6.824.361,28 e E = 653.286,88 situado na intersecçã o com a Rua Miguel Pires Luiz; deste, segue no sentido norte pela referida rua
até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.824.403, 41 e E = 653.285,02 situado na intersecção com a Avenida Progresso; deste,
segue no sentido nordeste pela referida avenida até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.825.126,00 e E = 653.791,21 situado
na intersecção com a Rua Pedro Hipolito Claudino; d este, segue no sentido sudeste pela referida rua até o ponto 15 de coordenadas
planas N = 6.825.096,08 e E = 653.950,75 situado na intersecção com a Avenida Catarinense; deste, segue no sentido norte pela
referida avenida até o ponto 16 de coordenadas plan as N = 6.825.138,69 e E = 653.949,83 situado na intersecção com a Rua
Joventino Manoel Honorato; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro; observando-se nessa descrição, coordenad as planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Me ridiano Central
51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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LEI Nº 7.075, de 29 de novembro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2017 por conta de transposição de dotações e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar as dotações orçamentárias nos Proj etos/Atividades do
Orçamento Municipal, abaixo discriminados, por se a presentarem insuficientes para o empenhamento de de spesas, limitado ao valor total
de R$ 11.150.000,00 (onze milhões e cento e cinquen ta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 03:Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.002-Defensoria Pública
69-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 150.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.009-Convênio Corpo de Bombeiro s
144-3.3.90.00.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 300.000,00
145-4.4.90.00.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 700.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.013-Educação Inclusiva
204-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 6.014-Núcleo de Cooperação Educa cional
208-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 6.016-Administrativo da Educação
214-3.1.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 5.000.000,00
215-3.1.91.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçament.......R$ 3.000.000,00
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraest. e Mobili dade Urbana
Projeto Atividade: 7.012-Coleta de Resíduos Sólidos
280-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 300.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.130-Centro de Especialização O dontologia - CEO
61-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.132-Secretaria Mun. de Saúde
77-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
92-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 300.000,00
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 11.150.000,00

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.001-Gabinete do Procurador
66-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 150.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.004-Agricultura
126-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 300.000,00
130-4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 700.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.006-FUNDEB
179-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 700.000,00
Projeto Atividade: 6.004-Unidades Escolares
170-3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 8.000.000,00
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraest. e Mobil idade Urbana
Projeto Atividade: 7.009-Abertura/Pavimentação/ Man ut. de Vias Públicas
270-3.3.90.00.00.00.00.00.00100-Aplicações Diretas. ............................................R$ 300.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Mun. de Saúde
1-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ...........................................R$ 1.000.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................R$ 11.150.000,00
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AN/erm.
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Nº 1879 – Ano 8
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1525/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Cristini Raquel de Souza Marcos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 509042 de 05/10/2017 e de
conformidade com o art. 6º, da Emenda Constituciona l nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a CRISTINI RAQUEL DE SOUZA MARCOS , matrícula nº 3533, CPF nº
563.718.709-63, Professor I, lotada com 40 horas se manais na Secretaria Municipal de Educação, com a s eguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.337,49
Anuênio R$ 160,50
Triênio R$ 321,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 353,53
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 42,42
Vantagem Pessoal Triênio R$ 84,85
Total dos Proventos R$ 2.299,79
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1526/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Sandra Kubaski.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 503714 de
09/08/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SANDRA KUBASKI, matrícula nº 53.390, CPF nº 823.624.839-91,
Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIE F Jorge da Cunha Carneiro, do Bairro Brasília, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.390,82
Triênio R$ 813,80
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 710,26
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.470,60
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 285,69
Vantagem Pessoal Triênio R$ 68,56
Total dos Proventos R$ 6.739,73

Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 1527/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Luzia Maciel Villain.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 503620 de
09/08/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA LUZIA MACIEL VILLAIN , matrícula nº 51.303, CPF nº
836.075.109-97, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.694,41
Triênio R$ 254,31
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.614,68
Gratificação Média – LC 121/14 (48,96% da média) R$ 1.620,62
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 710,26
Triênio – alteração carga horária R$ 96,88
Total dos Proventos R$ 5.991,16
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1549/17, de 27 de novembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e art. 16, da Lei
Complementar nº 012/99, do Edital de Concurso Públi co nº 002/2014 e alterações posteriores, homologado através do Decreto
SA/nº 728/14 e do Edital de Convocação nº 010/2017,
RESOLVE:
Nomear, por concurso, o candidato a seguir relacion ado para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR III – HISTÓRIA,
com carga de 20 horas semanais, aprovado e classifi cado no concurso público decorrente do Edital nº 00 2/2014, para área de
magistério público e cuja lotação dar-se-á na Secre taria Municipal de Educação:
NOME DO CANDIDATO
1. JANIO CESAR CONTI
Art.2º- A posse dar-se-á a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 232/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de combustíveis (óleo diesel S10 e gasolina comum) , para aquisições futuras, no atendimento a frota
de veículos e equipamentos do Município de Criciúma , Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Cultural, Fundação de Meio Ambiente de Cr iciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de dezembro de 2017 às 10h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 28 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Termos Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERARIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edeclides dos Santos Felizardo.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alessandra Oliveira de Alvarenga Reichle.
___________________________________________________ _________________________________________________________
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria Goreti Damin Salv aro.

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria de Lourdes Martin s.
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº 226/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto a Aquisição de equipamentos
rodoviários (pá carregadeira, retroescavadeira e es cavadeira hidráulica long reach), para atendimento a Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Cr iciúma/SC., são feitas as seguintes retificações:
1) NO ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ESPECIFICAÇÕE S TECNICAS:
Item 01 Pá Carregadeira:
Onde se lê: “ Peso Operacional não inferior 12.000Kg”
Leia-se: “ Peso Operacional não inferior 11.800Kg”
Item 03 Retro Escavadeira com Rodas:
Onde se lê: “ Pneus com medida mínima 19,5 x 24 traseiro e 12, 5/80 x 18 dianteiro”
Leia-se: “ Pneus com medida mínima 19,5 x 24 traseiro e 14-17,5 dianteiro”
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as retificações acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma - SC, 29 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
(assinado no original)
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Ata do Edital de Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata 05
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 048/FMS/2017
Processo Administrativo N°. 507415
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO CHAMAMENTO P ÚBLICO Nº 048/FMS/2017 PARA REGISTRAR A DECISÃO DOS
RECURSOS
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito
do município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual envolve a
Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento de 100% (cem por cento) da demanda aos

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Nº 1879 – Ano 8
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usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospita l Materno Infantil Santa Catarina e poderá atender até 30% (trinta por cento)
na condição de convênios ou planos de saúde da capa cidade total instalada (na forma de ampliação), na data da assinatura do
Contrato de Gestão, em regime de 24 horas/dia, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
Às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e nov e, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezesse te, na Secretaria Municipal
de Saúde localizada na Rua Rio dos Cedros, 155, Bai rro Santa Augusta – Criciúma-SC, reuniram-se os mem bros da Comissão Especial
designada pelo Decreto SG/nº 1376/17, de 22 de sete mbro de 2017, para registro do recebimento dos pareceres jurídicos:
850/2017 e 851/2017 da Procuradoria Geral do Municí pio, referentes aos recursos administrativos interpostos pelo INSTITUTO
MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSIST ENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO (processos: 512022 e 512024) e
contrarrazões apresentadas pelo Instituto de Desenv olvimento, Ensino e Assistência a Saúde – IDEAS (processos: 513126 e 513127),
chegaram as seguintes
CONCLUSÕES:
Parecer jurídico nº 850/2017: “CONCLUSÃO 6. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do recurso, bem
como, em respeito aos princípios licitatórios, opin amos pelo DESPROVIMENTO do recurso apresentado pelo INSTITUTO MARIA
SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA S OCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO. 7. Ressalte-se, ainda, que foram
resguardados os princípios da legalidade, da impess oalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo,
da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento. É o parecer, o qua l submeto à consideração
superior. Criciúma, 29 de novembro de 2017. Ana C ristina Soares Flores Youssef – Procuradora-Geral do Município. OAB/SC
18.896-B.
Parecer jurídico nº 851/2017: “CONCLUSÃO 7. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do recurso, bem como, em respeito
aos princípios licitatórios, opinamos pelo DESPROVI MENTO do recurso apresentado pelo INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE
ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO . 7. Ressalte-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da pub licidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a
modalidade em comento. É o parecer, o qual submet o à consideração superior. Criciúma, 29 de novembro de 2017. Ana Cristina Soares Flores
Youssef – Procuradora-Geral do Município. OAB/SC 18.896-B.
A Comissão, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por unanimidade, aca tam os Pareceres Jurídicos: 850/2017 e
851/2017 da Douta Procuradora-Geral do Município de Criciúma. As empresas serão comunicadas via correio eletrônico (e-mail) desta decisão e
será publicada no Diário Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senho r Clésio Salvaro – Prefeito Municipal. Os
pareceres jurídicos: 850/2017 e 851/2017; recursos administrativos: 512022 e 512024 e contrarrazões: 8 50/2017 e 851/2017, ficam fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivessem transc ritos. A Presidente determinou o dia 01/12/2017 às 14h00min – horário de Brasília – para
abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, com ou sem a presença do representante legal da licitante, na sala de licitações do município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, a Presiden te deu por encerrada a reunião e ordenou que se lav rasse a presente Ata que, depois de lida e
aprovada, foi assinada pela Comissão. Secretaria Mu nicipal de Saúde, (quarta-feira) 29 de novembro de 2017.
FRANCIELE LAZZARIN DE FREITAS GAVA Presidente
LETICIA V. DE O. RODRIGUES ALINE N. BONETTI MARIA D O CARMO DOS REIS
Membro Membro Membro

LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA IZO CADORI N NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Membro Membro

Membro

O Prefeito Municipal de Criciúma, MANTEM a decisão da Comissão Especial do Chamamento Público nº 048/F MS/2017. Criciúma, 29 de novembro
de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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Leis......................................... ......................................................................................................................1
Decretos..................................... ..................................................................................................................5
Aviso de Licitação................................. ........................................................................................................7
Termos Aditivos.............................. .............................................................................................................7
Aviso de Retificação............................... ......................................................................................................8
Ata do Edital de Chamamento Público N° 048/FM S/2017...........................................................................8


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.072, de 29 de novembro de 2017.
Denomina o Bairro Distrito Industrial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Distrito Industrial, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.826.677,08 e E = 654.317,8 0 situado no Acesso Estadual Rio Maina e Rio Maina. Deste, segue pela
margem direita a jusante do Rio Maina até ponto 2 d e coordenadas planas N = 6.826.431,35 e E = 654.322,25 situado no
prolongamento da Rua Norbal João da Rocha. Deste se gue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 3 de coordenadas planas
N = 6.826.443,14 e E = 653.803,03 situado no cruzam ento com a Rua Miguel Napoli. Deste, segue no sentido sudoeste pela referida
rua até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.826.2 58,54 e E = 653.663,32 situado no cruzamento com a Avenida Cocal e Avenida
Rio Maina. Deste, segue no sentido oeste pela Aveni da Rio Maina e linha seca numa distância de 189,59 metros até o ponto 5 de
coordenadas planas N = 6.826.259,51 e E = 653.473,7 3 situado na Rua 1537. Deste, segue no sentido norte pela referida rua numa
distância de 116,40 metros até o ponto 6 de coorden adas planas N = 6.826.375,91 e E = 653.473,74. Deste, segue no sentido oeste
em linha seca numa distância de 292,39 metros até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.826.380,84 e E = 653.181,39. Deste,
segue no sentido norte em linha seca numa distância de 248,58 metros até o ponto 8 de coordenadas plan as N = 6.826.629,27 e E =
653.190,20. Deste, segue no sentido leste em linha seca até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.826. 612,88 e E = 653.936,81
situado na Rua Miguel Napoli. Deste, segue no senti do nordeste pela Rua Miguel Napoli até o ponto 10 d e coordenadas planas N =
6.826.667,08 e E = 653.977,20 situado no cruzamento com o Acesso Estadual Rio Maina. Deste, segue no sentido leste pela referida
rodovia até o ponto 1, ponto inicial da descrição d este perímetro.

Índice
Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017 Nº 1879 – Ano 8

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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 7.074, de 29 de novembro de 2017.
Denomina o Bairro Vila Manaus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Manaus, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.825.141,20 e E = 654.022,3 1 situado na intersecção da Rua Joventino Manoel Ho norato com a Rua 236,
segue no sentido sudeste pela referida Rua até pont o 2 de coordenadas planas N = 6.825.010,52 e E = 65 4.147,44 situado na
intersecção com a Avenida Boa Vista; deste, segue p ela referida Avenida até o ponto 3 de coordenadas p lanas N = 6.824.481,94 e E
= 654.366,42 situado na intersecção com a Rua Santo s Campos; deste, segue no sentido leste pela referida Rua até o ponto 4 de
coordenadas planas N = 6.824.481,98 e E = 654.462,2 9 situado na intersecção com a Avenida Assembléia de Deus; deste, segue no
sentido sul pela referida avenida até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.824.241,34 e E = 654.477,7 7 situado na intersecção
com a Rua João Serafim; deste, segue no sentido oes te pela referida rua até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.824.195,42 e E =
653.775,82 situado no cruzamento com a Avenida Mont e Negro; deste, segue no sentido norte pela referida avenida até o ponto 7
de coordenadas planas N = 6.824.223,54 e E = 653.77 5,77 situado na intersecção com a Rua 1106; deste, segue no sentido oeste
pela referida Rua até o ponto 8 de coordenadas plan as N = 6.824.219,55 e E = 653.632,42 situado na intersecção com a Rua Luis
Eurico Tejera Lisboa; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 9 de coordenadas pla nas N = 6.824.453,75 e E =
653.617,67 situado na intersecção com a Rua Bruna D elfino Albano; deste, segue no sentido oeste pela referida Rua até o ponto 10
de coordenadas planas N = 6.824.443,61 e E = 653.46 1,38 situado na intersecção com a Rua Divo Fenandes de Oliveira; deste, segue
no sentido sul pela referida rua até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.824.373,58 e E = 653.465,0 8 situado na intersecção
com a Rua Julia Paulino Coelho Borges; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 12 de coordenadas planas N =
6.824.361,28 e E = 653.286,88 situado na intersecçã o com a Rua Miguel Pires Luiz; deste, segue no sentido norte pela referida rua
até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.824.403, 41 e E = 653.285,02 situado na intersecção com a Avenida Progresso; deste,
segue no sentido nordeste pela referida avenida até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.825.126,00 e E = 653.791,21 situado
na intersecção com a Rua Pedro Hipolito Claudino; d este, segue no sentido sudeste pela referida rua até o ponto 15 de coordenadas
planas N = 6.825.096,08 e E = 653.950,75 situado na intersecção com a Avenida Catarinense; deste, segue no sentido norte pela
referida avenida até o ponto 16 de coordenadas plan as N = 6.825.138,69 e E = 653.949,83 situado na intersecção com a Rua
Joventino Manoel Honorato; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro; observando-se nessa descrição, coordenad as planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Me ridiano Central
51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Quinta - Feira, 30 de Novembro de 2017
Nº 1879 – Ano 8
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LEI Nº 7.075, de 29 de novembro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2017 por conta de transposição de dotações e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar as dotações orçamentárias nos Proj etos/Atividades do
Orçamento Municipal, abaixo discriminados, por se a presentarem insuficientes para o empenhamento de de spesas, limitado ao valor total
de R$ 11.150.000,00 (onze milhões e cento e cinquen ta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 03:Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.002-Defensoria Pública
69-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 150.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.009-Convênio Corpo de Bombeiro s
144-3.3.90.00.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 300.000,00
145-4.4.90.00.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 700.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.013-Educação Inclusiva
204-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 6.014-Núcleo de Cooperação Educa cional
208-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 6.016-Administrativo da Educação
214-3.1.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 5.000.000,00
215-3.1.91.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçament.......R$ 3.000.000,00
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraest. e Mobili dade Urbana
Projeto Atividade: 7.012-Coleta de Resíduos Sólidos
280-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 300.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.130-Centro de Especialização O dontologia - CEO
61-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.132-Secretaria Mun. de Saúde
77-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
92-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 300.000,00
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 11.150.000,00

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Nº 1879 – Ano 8
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Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.001-Gabinete do Procurador
66-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 150.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.004-Agricultura
126-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 300.000,00
130-4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 700.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.006-FUNDEB
179-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 700.000,00
Projeto Atividade: 6.004-Unidades Escolares
170-3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 8.000.000,00
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraest. e Mobil idade Urbana
Projeto Atividade: 7.009-Abertura/Pavimentação/ Man ut. de Vias Públicas
270-3.3.90.00.00.00.00.00.00100-Aplicações Diretas. ............................................R$ 300.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Mun. de Saúde
1-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ...........................................R$ 1.000.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................R$ 11.150.000,00
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AN/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1525/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Cristini Raquel de Souza Marcos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 509042 de 05/10/2017 e de
conformidade com o art. 6º, da Emenda Constituciona l nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a CRISTINI RAQUEL DE SOUZA MARCOS , matrícula nº 3533, CPF nº
563.718.709-63, Professor I, lotada com 40 horas se manais na Secretaria Municipal de Educação, com a s eguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.337,49
Anuênio R$ 160,50
Triênio R$ 321,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 353,53
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 42,42
Vantagem Pessoal Triênio R$ 84,85
Total dos Proventos R$ 2.299,79
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1526/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Sandra Kubaski.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 503714 de
09/08/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SANDRA KUBASKI, matrícula nº 53.390, CPF nº 823.624.839-91,
Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIE F Jorge da Cunha Carneiro, do Bairro Brasília, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.390,82
Triênio R$ 813,80
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 710,26
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.470,60
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 285,69
Vantagem Pessoal Triênio R$ 68,56
Total dos Proventos R$ 6.739,73

Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1527/17, de 21 de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Luzia Maciel Villain.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 503620 de
09/08/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA LUZIA MACIEL VILLAIN , matrícula nº 51.303, CPF nº
836.075.109-97, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.694,41
Triênio R$ 254,31
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.614,68
Gratificação Média – LC 121/14 (48,96% da média) R$ 1.620,62
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 710,26
Triênio – alteração carga horária R$ 96,88
Total dos Proventos R$ 5.991,16
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1549/17, de 27 de novembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e art. 16, da Lei
Complementar nº 012/99, do Edital de Concurso Públi co nº 002/2014 e alterações posteriores, homologado através do Decreto
SA/nº 728/14 e do Edital de Convocação nº 010/2017,
RESOLVE:
Nomear, por concurso, o candidato a seguir relacion ado para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR III – HISTÓRIA,
com carga de 20 horas semanais, aprovado e classifi cado no concurso público decorrente do Edital nº 00 2/2014, para área de
magistério público e cuja lotação dar-se-á na Secre taria Municipal de Educação:
NOME DO CANDIDATO
1. JANIO CESAR CONTI
Art.2º- A posse dar-se-á a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 232/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de combustíveis (óleo diesel S10 e gasolina comum) , para aquisições futuras, no atendimento a frota
de veículos e equipamentos do Município de Criciúma , Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Cultural, Fundação de Meio Ambiente de Cr iciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de dezembro de 2017 às 10h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 28 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Termos Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERARIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edeclides dos Santos Felizardo.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alessandra Oliveira de Alvarenga Reichle.
___________________________________________________ _________________________________________________________
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria Goreti Damin Salv aro.

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2018.
Assinatura: 06/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria de Lourdes Martin s.
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº 226/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto a Aquisição de equipamentos
rodoviários (pá carregadeira, retroescavadeira e es cavadeira hidráulica long reach), para atendimento a Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Cr iciúma/SC., são feitas as seguintes retificações:
1) NO ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ESPECIFICAÇÕE S TECNICAS:
Item 01 Pá Carregadeira:
Onde se lê: “ Peso Operacional não inferior 12.000Kg”
Leia-se: “ Peso Operacional não inferior 11.800Kg”
Item 03 Retro Escavadeira com Rodas:
Onde se lê: “ Pneus com medida mínima 19,5 x 24 traseiro e 12, 5/80 x 18 dianteiro”
Leia-se: “ Pneus com medida mínima 19,5 x 24 traseiro e 14-17,5 dianteiro”
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as retificações acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma - SC, 29 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
(assinado no original)
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Ata do Edital de Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata 05
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 048/FMS/2017
Processo Administrativo N°. 507415
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO CHAMAMENTO P ÚBLICO Nº 048/FMS/2017 PARA REGISTRAR A DECISÃO DOS
RECURSOS
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito
do município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual envolve a
Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento de 100% (cem por cento) da demanda aos

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Nº 1879 – Ano 8
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usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospita l Materno Infantil Santa Catarina e poderá atender até 30% (trinta por cento)
na condição de convênios ou planos de saúde da capa cidade total instalada (na forma de ampliação), na data da assinatura do
Contrato de Gestão, em regime de 24 horas/dia, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
Às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e nov e, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezesse te, na Secretaria Municipal
de Saúde localizada na Rua Rio dos Cedros, 155, Bai rro Santa Augusta – Criciúma-SC, reuniram-se os mem bros da Comissão Especial
designada pelo Decreto SG/nº 1376/17, de 22 de sete mbro de 2017, para registro do recebimento dos pareceres jurídicos:
850/2017 e 851/2017 da Procuradoria Geral do Municí pio, referentes aos recursos administrativos interpostos pelo INSTITUTO
MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSIST ENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO (processos: 512022 e 512024) e
contrarrazões apresentadas pelo Instituto de Desenv olvimento, Ensino e Assistência a Saúde – IDEAS (processos: 513126 e 513127),
chegaram as seguintes
CONCLUSÕES:
Parecer jurídico nº 850/2017: “CONCLUSÃO 6. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do recurso, bem
como, em respeito aos princípios licitatórios, opin amos pelo DESPROVIMENTO do recurso apresentado pelo INSTITUTO MARIA
SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA S OCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO. 7. Ressalte-se, ainda, que foram
resguardados os princípios da legalidade, da impess oalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo,
da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento. É o parecer, o qua l submeto à consideração
superior. Criciúma, 29 de novembro de 2017. Ana C ristina Soares Flores Youssef – Procuradora-Geral do Município. OAB/SC
18.896-B.
Parecer jurídico nº 851/2017: “CONCLUSÃO 7. Em referência aos fatos expostos e da análise aos itens objeto do recurso, bem como, em respeito
aos princípios licitatórios, opinamos pelo DESPROVI MENTO do recurso apresentado pelo INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE
ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO . 7. Ressalte-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da pub licidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a
modalidade em comento. É o parecer, o qual submet o à consideração superior. Criciúma, 29 de novembro de 2017. Ana Cristina Soares Flores
Youssef – Procuradora-Geral do Município. OAB/SC 18.896-B.
A Comissão, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por unanimidade, aca tam os Pareceres Jurídicos: 850/2017 e
851/2017 da Douta Procuradora-Geral do Município de Criciúma. As empresas serão comunicadas via correio eletrônico (e-mail) desta decisão e
será publicada no Diário Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senho r Clésio Salvaro – Prefeito Municipal. Os
pareceres jurídicos: 850/2017 e 851/2017; recursos administrativos: 512022 e 512024 e contrarrazões: 8 50/2017 e 851/2017, ficam fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivessem transc ritos. A Presidente determinou o dia 01/12/2017 às 14h00min – horário de Brasília – para
abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, com ou sem a presença do representante legal da licitante, na sala de licitações do município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, a Presiden te deu por encerrada a reunião e ordenou que se lav rasse a presente Ata que, depois de lida e
aprovada, foi assinada pela Comissão. Secretaria Mu nicipal de Saúde, (quarta-feira) 29 de novembro de 2017.
FRANCIELE LAZZARIN DE FREITAS GAVA Presidente
LETICIA V. DE O. RODRIGUES ALINE N. BONETTI MARIA D O CARMO DOS REIS
Membro Membro Membro

LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA IZO CADORI N NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Membro Membro

Membro

O Prefeito Municipal de Criciúma, MANTEM a decisão da Comissão Especial do Chamamento Público nº 048/F MS/2017. Criciúma, 29 de novembro
de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
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