1
Segunda - Feira, 27 de Novembro de 2017
Nº 1876 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
h




Leis.............................................................................................................................................................1
Decreto............................................ ..........................................................................................................2
Resoluções................................... ..............................................................................................................3
Aviso de Retificação......................... ..........................................................................................................6


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.058, de 17 de novembro de 2017.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.898/1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei 1.898, de 29 de setembro de 1983 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se Rua Altair da Silva C ascaes, o trecho da Rua de mesmo nome paralela à Ru a Pe. Estanislau Cizeski,
situada no Loteamento Nova Próspera I, Bairro Prósp era, a qual tem seu início na Avenida Hercílio Amante, prosseguindo no sentido
Leste até a Rua SD-2080-014.”
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________


Índice
Segunda - Feira, 27 de Novembro de 2017 Nº 1876 – Ano 8

2
Segunda - Feira, 27 de Novembro de 2017
Nº 1876 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.059, de 17 de novembro de 2017.
Denomina Rua Luiz Carlos Burigo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Luiz Carlos Burigo, o trecho da Rua Altair da Silva Cascaes paralelo a Rua Manoel Rodrigues Ferrão,
situado no Loteamento Nova Próspera I, Bairro Prósp era, a qual tem seu início na Avenida Hercílio Amante, prosseguindo no sentido
Leste até a Rua SD-2080-014.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1537 /17, de 23 de novembro de 2017.
Designa Comissão de Organização de Evento de Reinau guração do Paço Municipal de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art.1º. Fica criada a Comissão composta por SÉRGIO LUIZ ZAPPELLINI, RICARDO FABRIS, LUIS GUSTAVO CATTA NI COLLE, LUIZ
MENDES CORREA, CÁSSIA BEATRIZ VILLAIN e CRISTIANE M ACCARI ULIANA FRETTA para, sob a Presidência do primeiro e Vice-
Presidência do segundo, comporem a Comissão de Orga nização de Evento de Reinauguração do Paço Municipal de Criciúma/SC.
Art.2º. Compete à Comissão: Coordenar, dirigir e pr omover a organização para a realização do Evento de Reinauguração do Paço
Municipal de Criciúma/SC.
Parágrafo único. A Comissão poderá, ainda, requisit ar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações
necessárias para concretização do objetivo, mediant e a autorização do chefe do Executivo Municipal e/o u autorização legislativa, se
necessária.
Art. 3º. Os membros da Comissão não serão remunerad os.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de novembro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

3
Segunda - Feira, 27 de Novembro de 2017
Nº 1876 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 032/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho de Servidores em estági o probatório, lotados na Secretaria de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana, que tomaram pos se em 2016, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 1ª NOTA:
1. 56425 ADENILSON JOSE M. VASCO 05/05/2016 6.40
2. 56488 ALBERTINO JORGE ARMINDO 13/05/2016 8.40
3. 56476 ALEXANDRE DOS SANTOS 11/05/2016 8.20
4. 56853 ALINE FORMENTIN DE S. SILVEIRA 13/09/2016 10.00
5. 56711 ANDERSON ADELAR T. ANGELONI 27/06/2016 7.8 0
6. 56691 ANDRE ALVES SANTIAGO 22/06/2016 6.70
7. 56422 BARBARA CRISTINA P. MADALENA 04/05/2016 10.00
8. 56579 BRUNO CARDOSO MATOS 02/06/2016 8.60
9. 56428 CARLA VARGAS 03/05/2016 7.50
10. 56856 CLAUDIO DE MORAES DA ROSA 20/09/2016 9.60
11. 56591 CLAUDIO LEHRBACH 08/06/2016 7.80
12. 56846 CLAUDIONOR RAMOS 08/09/2016 7.40
13. 56431 CLAUDSON SILVA DE JESUS 23/05/2016 7.00
14. 56658 DANIEL COLOMBO MADALENA 16/06/2016 7.40
15. 56863 DILSON RAMOS 26/09/2016 7.80
16. 56429 DOUGLAS ARMINDA 03/05/2016 7.00
17. 56695 EDUARDO PEREIRA ANTUNES 22/06/2016 7.50
18. 56475 ELIAS DOS SANTOS PEREIRA 12/05/2016 9.50
19. 56473 ELISONN ELISEU DE MELO LESSA 12/05/2016 8 .20
20. 56760 EMERSON DOS ANJOS 18/07/2016 7.80
21. 56486 FABIANO SILVEIRA 13/05/2016 8.20
22. 56427 FATIMA APARECIDA NASCIMENTO 06/05/2016 7. 80
23. 56832 GILBERTO NASCIMENTO 23/08/2016 9.00
24. 56541 GLORIA CRISTINE E. DE FARIAS 24/05/2016 8.60
25. 56529 GUSTAVO MEDEIROS IZAIAS 23/05/2016 8.60
26. 56748 GUSTAVO TAVARES PATRICIO 24/06/2016 5.90
27. 56683 HARIEL BOMBARDELI 20/06/2016 7.10
28. 56637 HELDER DAGOSTIN 10/06/2016 10.00
29. 56490 HERVAL PEDRO FERNANDES 17/05/2016 8.20
30. 56693 HUMBERTO DE SOUZA 22/06/2016 7.80
31. 56881 IBERE JOSE FERNANDES 07/11/2016 7.80
32. 56480 JACKSON MARQUES DE BITENCOURT 09/05/2016 7.80
33. 56787 JEFFERSON FURNALETTO DE SOUZA 22/07/2016 7.00
34. 56747 JIMMI SILVEIRA BRIGIDO 11/07/2016 9.00
35. 56543 JONAS OLIVEIRA DE SOUZA 16/05/2016 7.80
36. 56660 JOSE SCHMIDT JUNIOR 16/06/2016 7.40
37. 56481 JOSIANE INACIO 11/05/2016 9.50
38. 56813 JOSUE SIMIANO DO AMARAL 20/07/2016 8.20
39. 56514 JULIO CESAR DAMASIO CAETANO 17/05/2016 7. 80

4
Segunda - Feira, 27 de Novembro de 2017
Nº 1876 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
40. 56530 KALINE GUIMARAES DA SILVA 23/05/2016 7.40
41. 56852 LARA THOMAZ DA SILVA 14/09/2016 10.00
42. 56638 LEANDRO DE SOUZA VENTURA 10/06/2016 7.40
43. 56487 LEIS PAULO DOS SANTOS SILVA 13/05/2016 7.40
44. 56657 LUCAS CASAGRANDE GUIZZO 15/06/2016 8.20
45. 56692 LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO 22/06/2016 7.80
46. 56749 LUIZ CARLOS MARTINS JUNIOR 08/07/2016 7.8 0
47. 56870 MARCIO DAROS DA LUZ 05/10/2016 8.60
48. 56424 MARCOS ALEXANDRE DE O. POLIDOR 03/05/2016 7.90
49. 56873 MARCOS NOVAK FERREIRA 26/09/2016 9.00
50. 56489 MARIO CESAR DE SOUZA LUIZ 13/05/2016 9.00
51. 56578 MATEUS DE FARIAS DA CRUZ 31/05/2016 7.20
52. 56751 MATEUS FIDELIS LUCIO 05/07/2016 7.80
53. 56889 MOACIR DE SOUZA MARTINHO SOUZA 08/11/2016 6.40
54. 56656 MURILO DOS SANTOS FELISBERTO 16/06/2016 7 .40
55. 56871 PAULO HENRIQUE ACORDI VARGAS 06/10/2016 9.00
56. 56426 PAULO OCLENES DA C. JUNIOR 05/05/2016 7.4 0
57. 56763 PAULO SERGIO SERAFIM 14/07/2016 9.00
58. 56791 RENATA BET RODRIGUES 26/07/2016 9.20
59. 56690 ROBERTO ERNANDE M. DE SOUZA 21/06/2016 10.00
60. 56590 ROBERTO LUIS SILVA DA CUNHA 07/06/2016 7.00
61. 56477 RODRIGO ROCHA DE FREITAS 09/05/2016 8.60
62. 56636 ROMARIO JOAO DOS PASSOS JUNIOR 30/05/2016 7.40
63. 56876 RONALDO LUIZ DA SILVA 28/10/2016 7.40
64. 56515 RONAN ANTUNES LAUFER 13/05/2016 7.40
65. 56652 ROSANGELA DOS S. DE OLIVEIRA 14/06/2016 1 0.00
66. 56433 SANTINO ALANO FERNANDES 03/05/2016 7.00
67. 56430 STELA FRANCISCO NUNES 03/05/2016 8.60
68. 56528 VALDEMIR LUCIO 18/05/2016 7.50
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 21 de setembro de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884

Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

5
Segunda - Feira, 27 de Novembro de 2017
Nº 1876 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO N° 039/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho de S ervidores em estágio probatório, lotados na Secretaria de Assistência
Social, que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A): DATA DA POSSE 1ª NOTA:
1 56781 ALIENE BARZOTTO KOHLRAUSCH 01/07/2016 8,60
2 56875 DAIANE ROCHA 14/10/2016 8.60
3 56659 FABIO BORGES RIBEIRO 15/06/2016 7.20
4 56641 GRAZIELA COSTA LOURENCO 07/06/2016 9.60
5 56804 MARCELA D. VICENTE SANTIAGO 25/07/2016 9,60
6 56577 MARILU BERETA CARDOSO 18/05/2016 8.20
7 56831 MICHELE EUZEBRIO BOMBAZAR 09/08/2016 9,20
8 56574 WELLINGTON GUSTAVO GRISA 25/05/2017 7,20
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 21 de novembro de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884


Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

6
Segunda - Feira, 27 de Novembro de 2017
Nº 1876 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 229/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto a Alienação de veículos, máquinas,
equipamentos e sucatas, considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica para uso da Administr ação, é feita a seguinte
retificação:
1). No item 7. DO PAGAMENTO:
Onde se lê: 7.1. O pagamento do valor total, poderá ser parcelado e m até 10 (dez) vezes, e será obrigatoriamente em mo eda
corrente nacional (R$), em favor do Município de Cr iciúma/SC, por meio de depósito em conta corrente d o município, a ser
informada para o vencedor deste certame, de acordo com a Lei 6.852/2017.
Leia-se: 7.1. O pagamento do valor total, será obri gatoriamente em moeda corrente nacional (R$), em fa vor do Município de
Criciúma/SC, por meio de depósito em conta corrente do município, a ser informada para o vencedor deste certame, de acordo
com a Lei 6.852/2017.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as retificações acima, ficam todos os interessados notificados
para os fins legais e direito, na forma da Lei Fede ral Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 24 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (assinado no or iginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______