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Quinta - Feira, 23 de Novembro de 2017
Nº 1874 – Ano 8
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Leis.....................................................................................................................................................................1
Decretos........................................... ..................................................................................................................8
Editais de Convocação........................ ..............................................................................................................21
Avisos de licitação........................... ..................................................................................................................22
Termos Aditivos............................... .................................................................................................................23
Relação de Candidatos que Solicitaram Devoluçã o da Taxa de Inscrição (Indeferidos Para Prova Escrita).....24



Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.057, de 16 de novembro de 2017.
Dispõe sobre a proibição de conceder incentivos fis cais a empresas que tenham envolvimento em corrupçã o de qualquer espécie ou
ato de improbidade administrativa por agente públic o no município de Criciúma, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O município de Criciúma fica proibido de con ceder incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer
espécie ou ato de improbidade administrativa por ag ente público.
Art.2º As empresas que celebrarem acordo de leniênc ia, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013,
especialmente o pagamento de multa pelos atos ilíci tos praticados, terão suspensa a vedação prevista no artigo 1º desta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm .
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Índice
Quinta - Feira, 23 de Novembro de 2017 Nº 1874 – Ano 8

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Quinta - Feira, 23 de Novembro de 2017
Nº 1874 – Ano 8
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LEI Nº 7.061, de 17 de novembro de 2017.
Obriga que as farmácias do Município disponibilizem a lista de medicamentos gratuitos fornecida pelo Ministério da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º As farmácias do Município do Criciúma ficam obrigadas a disponibilizar ao público, em cada loja, um exemplar da lista de
medicamentos fornecida pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único: A lista deve conter o nome do medi camento pelo princípio ativo, nome (marca) de referência, similares e
genéricos.
Art.2º A lista de medicamentos deverá estar dispost a em local visível e de fácil acesso ao público.
Art.3º Vetado .
Art.4º Vetado .
Art.5º Fica a critério de qualquer cidadão represen tação junto ao Município ao Ministério Público cont ra a farmácia que descumprir
a esta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
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LEI Nº 7.062, de 17 de novembro de 2017.
Cria e regulamenta Zona Especial de Interesse Socia l – ZEIS da área da matrícula nº 11.560, Loteamento Dona Catarina, Bairro
Imperatriz .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Nos termos dos artigos 146, 174 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 095 de 20 de deze mbro de 2012 (Plano
Diretor), fica declarada como Zona Especial de Inte resse Social – ZEIS, a poligonal formada pelas áreas da matrícula imobiliária de
n.o 11.560 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de C riciúma, Loteamento Dona Catarina, Bairro Imperatri z, neste Município, para
finalidade exclusiva de promoção da regularização f undiária da área ocupada.
Parágrafo Único. Os lotes inseridos na área de que trata o caput deverão respeitar os seguintes parâme tros:
I – Área mínima dos lotes de 83,59 m²;
II – Testadas mínima dos lotes de 4,71 metros;
III – Dispensa da Área Verde e Área de Utilidade Pú blica;
IV – Dispensa da pavimentação das ruas;
V – Cumprimento máximo de quadra de 229,61 metros;
VI – Largura mínima de rua de 5,49 metros.
Art.2º Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos – ITBI, as famílias contempladas com os lotes
inseridos na matrícula/ZEIS ora criada.

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Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JSD/erm.
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LEI Nº 7.063, de 17 de novembro de 2017.(esperar)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a cel ebrar Termo de Cooperação com a iniciativa privada visando à execução e
manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisa gísticas, bem como à conservação de áreas e bens municipais e oferecimento
de materiais educativos e de lazer e dá outras prov idências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O Poder Executivo poderá celebrar termo de c ooperação com a iniciativa privada visando à execução e manutenção de
melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas e bens municipais, assi m como o oferecimento de
materiais educativos, equipamentos de serviços, ser viços de internet e de lazer a serem colocados à di sposição da população,
atendido o interesse público.
§ 1º O Poder Executivo estabelecerá critérios para determinar a proporção entre o valor financeiro dos serviços e obras e materiais
contratados e as dimensões da placa ou referência i ndicativa do termo de cooperação, bem como a forma de inserção dessas placas
ou referência na paisagem.
§ 2º Os termos de cooperação terão prazo de validad e de, no máximo, 3 (três) anos, observadas as normas constantes desta Lei e as
disposições estabelecidas em decreto.
Art.2º A proposta de celebração de termo de coopera ção para a execução e manutenção de melhorias urban as, ambientais e
paisagísticas, bem como à conservação de áreas e be ns municipais, e o oferecimento de materiais educativos e de lazer a serem
disponibilizados nas áreas públicas dar-se-á por in iciativa da Administração Municipal ou por requerim ento de pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado.
§ 1º Na proposta serão observados os seguintes proc edimentos:
I - o requerimento inicial deverá ser apresentado d evidamente instruído, nos termos do previsto nos ar tigos 6º e 7º desta Lei;
II - no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do r ecebimento da proposta, a Secretaria Geral expedirá comunicado destinado a dar
conhecimento público do pedido, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação;
III - o comunicado deverá ser publicado no Portal d a Prefeitura do Município de Criciúma, na Internet;
IV - será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, con tados da data da referida publicação, para que outr os eventuais proponentes
possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo obj eto;
V - na hipótese de manifestação de interesse pelo m esmo objeto no prazo estabelecido no inciso IV deste parágrafo, o novo
proponente terá prazo de 10 (dez) dias úteis para a presentar a documentação e a proposta;
VI - expirado o prazo de que trata o inciso IV dest e parágrafo, ou na hipótese de manifestação de outr os interessados, transcorrido o
prazo do seu inciso V, a Secretaria Geral apreciará e analisará a viabilidade das propostas recebidas, consultados, sempre que
necessário, os órgãos competentes;

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VII - na hipótese de manifestação de outros interes sados, a Secretaria Geral, ao realizar a análise das propostas apresentadas, nos
termos do inciso VI deste parágrafo, deverá apontar de maneira fundamentada aquela mais adequada ao ob jetivo que se busca,
ouvida a Secretaria afim;
VIII - com a concordância da Secretaria beneficiada , através de seu titular, ao qual incumbe a administração do bem público, o
procedimento será encaminhado para deliberação e ev entual assinatura do termo de cooperação.
§ 2º A cooperação, por iniciativa da Administração Municipal, poderá abranger bens públicos ou privado s, devendo ser precedida de
edital.
Art.6º A proposta de cooperação será apresentada po r meio de requerimento, que:
§ 1º Tratando-se de pessoa física, deverá ser instr uído com:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físi cas - CPF;
III - cópia de comprovante de residência.
§ 2º Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser ins truído com:
I - cópia do registro comercial, certidão simplific ada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cart ório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações su bsequentes, lei instituidora ou decreto de autoriza ção para funcionamento,
conforme o caso;
II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pes soas Jurídicas - CNPJ.
Art.7º O requerimento de que trata o artigo 6º dest a lei também deverá conter:
I - a caracterização sucinta da situação atual da e dificação e do seu entorno imediato, com a indicaçã o das dimensões da superfície
onde será realizada a melhoria;
II- quando se tratar de oferecimento de materiais e ducativos ou de equipamentos, deverá indicar as car acterísticas dos bens
oferecidos;
III- o projeto de execução e manutenção das melhori as;
IV- em caso de doação de valores, a forma de doação e a finalidade desta;
V - o período de vigência da cooperação;
VI - o modelo da placa ou referência indicativa da cooperação proposta, observado o disposto no art. 1 2 e 13 desta lei.
Parágrafo único. Os projetos que envolvam bens tomb ados deverão ser previamente aprovados pelo respectivo órgão responsável
pelo tombamento.
Art.8º O cooperante será o único responsável pela r ealização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por
quaisquer danos causados à Administração Pública Mu nicipal e a terceiros.
Art.9º Os custos financeiros referentes à execução, manutenção ou remoção das melhorias serão de respo nsabilidade exclusiva do
cooperante.
Art.10 Caberá ao cooperante a apresentação de relat ório anual de comprovação do estado de conservação dos bens ou materiais, o
qual deverá ser assinado por responsável técnico at estando a segurança e condições de funcionamento ad equadas.

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Art.11 A Secretaria Geral poderá exigir, para a exe cução do objeto da cooperação e à custa do cooperan te, o acompanhamento de
responsáveis técnicos apontados pelo Município de C riciúma.
Art.12 Poderão ser instaladas até 02 (duas) placas ou referências indicativas do termo de cooperação j unto às melhorias urbanas,
ambientais e paisagísticas, bem como às áreas munic ipais conservadas, assim como nos materiais educativos, equipamentos de
serviços e de lazer a serem colocados à disposição da população.
§ 1º A placa ou selo indicativo da cooperação dever á conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome do cooperante, sua razão social, nome fant asia ou logotipo;
II - a bandeira do Município, com área proporcional de, no mínimo, 20% (vinte por cento) em relação à área do conjunto de
informações do cooperante previstas no inciso I des te parágrafo;
III - número do termo de cooperação.
§ 2º É vedada a instalação de placas indicativas de cooperação luminosas.
Art.13 Os parâmetros na colocação de placas ou selo s indicativos de cooperação serão regulamentados at ravés de Decreto.
Art.14 Os termos de cooperação terão prazo máximo d e validade de 3 (três) anos, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Findo seu prazo máximo de validade , os termos de cooperação não serão renovados autom aticamente, devendo as
novas propostas atender integralmente o disposto ne sta Lei.
Art.15 A Secretaria Municipal da Fazenda deverá ela borar e manter cadastro georreferenciado atualizado dos termos de cooperação
celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de
Criciúma na Internet, contendo, no mínimo, as segui ntes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - nome e demais dados de identificação do cooper ante;
III - escopo da cooperação;
IV - valor do investimento;
V - tamanho da placa ou referência indicativa da co operação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e re spectivo prazo de vigência.
Art.16 No caso de descumprimento do termo de cooper ação, o cooperante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
comprovar a regularização de suas obrigações, sob p ena de rescisão do termo de cooperação.
Art.17 Caberá ao Secretário Geral, ouvido o Secretá rio da pasta beneficiada pela cooperação, a deliberação quanto à rescisão do
termo de cooperação em razão:
I - da inobservância das condições previstas nesta Lei ou no próprio termo de cooperação;
II - da existência de comprovadas razões de interes se público.
Parágrafo único. Caberá recurso ao Chefe do Poder E xecutivo da decisão do Secretário Geral, no prazo de 05 (cinco) dias.

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Art.19 O abandono, a desistência ou o descumpriment o do termo de cooperação não dispensa a obrigação, pelo cooperante, de
remoção da placa ou da referência indicativa da coo peração.
Art.20 Encerrado o prazo de vigência do termo de co operação ou havendo sua rescisão nos termos definid os nesta lei, as placas ou
referências indicativas da cooperação deverão ser r etiradas no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§1º As placas não retiradas nos termos do "caput" d este artigo serão consideradas anúncios irregulares, ficando sujeitas às
penalidades legais.
§2º No caso das referências que façam parte integra nte de material impresso, em que não há possibilidade de retirada, sem dano
ao bem, poderão permanecer naquele.
Art.21 Poderão ser editadas regras complementares e os procedimentos técnicos e administrativos para o cumprimento desta lei.
Art.22 Caberá à Secretaria da Fazenda a instrução, análise e celebração dos termos de cooperação de qu e trata este decreto.
Parágrafo único- À Secretaria beneficiada caberá o controle e fiscalização do cumprimento dos termos d e cooperação de sua pasta,
devendo encaminhar semestralmente à Secretaria Muni cipal da Fazenda relatório sobre o cumprimento do Termo de Cooperação.
Art.23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.24 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 7.064, de 17 de novembro de 2017.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a des afetar a área de terras situada no Bairro Vila Miguel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafet ar área de terras localizada na Rua Izaura de Jesus dos Santos, Bairro Vila Miguel,
com a área de 268,27m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrado s), no Loteamento São
Marcos, com as seguintes confrontações:
NORTE: 8,39m com terras do Município de Criciúma – Lote 11 da quadra 03 do Loteamento São Marcos – mat rícula nº 57.975, e
12,25m com terras do Município de Criciúma – Lote 1 0 da quadra 03 do Loteamento São Marcos – matrícula nº 57.974;
SUL: 24,07m com a Área Remanescente – Matrícula nº 40.332;
LESTE: 12,99m com a Rua Projetada (Faixa de Domínio da Ferrovia);
OESTE: 14,66m com a Rua Izaura de Jesus dos Santos.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Nº 1874 – Ano 8
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LEI Nº 7.065, de 17 de novembro de 2017.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a des afetar a área de terras situada no Bairro Vila Miguel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafet ar área de terras localizada na Rua Izaura de Jesus dos Santos, Bairro Vila Miguel,
com a área de 489,16m² (quatrocentos e oitenta e no ve metros quadrados e dezesseis decímetros quadrado s), com as seguintes
confrontações:
NORTE: em ponto agudo;
SUL : 12,00m com terras da Carbonífera Metropolitan a – Matrícula n° 85.019 – Cadastro n° 975318;
LESTE: 45,85m com a Área Remanescente – Matrícula n ° 40.332;
OESTE: 15,73m com a Rua Izaura de Jesus dos Santos e 35,68m com terras da Carbonífera Metropolitana – Matrícula n° 85.019 –
Cadastro n° 975318.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 7.066, de 17 de novembro de 2017.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a doa r, com encargo, as áreas de terras que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, co m encargo, para a empresa EXPRESSO COLETIVO FORQUIL HINHA LTDA, com CNPJ
nº 83.286.443/001-18, as áreas de terras desafetada s através da Lei Municipal nº 7.051/2017, avaliadas em R$1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais), abaixo identificadas:
I - área de terra localizada à Rua Martinho Lutero, com 2.510,42m², matrícula 2.239;
II - área de terra localizada à Rua Vereador Ernest o José Milioli, Bairro Pinheirinho, com a área de 1.697,45m² - matrícula nº 2.239.
Art.2º A transferência do imóvel descrito no art. 1 º, mediante doação, tem como encargo a assunção, pe la empresa beneficiada, dos
custos decorrentes dos serviços emergenciais para r ecuperação do Centro Cultural Jorge Zanatta, de responsabilidade do Município
de Criciúma, localizado na Rua Cel. Pedro Benedet n º 269, Centro, em Criciúma, orçado em R$ 1.226.963, 29 (um milhão duzentos e
vinte e seis mil novecentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo dispo sto no art. 2º, com início em, no máximo, 04 (quatro) meses, reverterá o
imóvel objeto da presente Lei ao patrimônio do doad or, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias
porventura realizadas ao patrimônio público, sem di reito a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º As obras observarão necessariamente o memor ial descritivo anexo a presente lei, ficando a fiscalização sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal da Infraes trutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que obse rvará os materiais, prazos
e execução conforme especificações do projeto.

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Art.5º A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por
tratar-se de interesse público devidamente justific ado.
Parágrafo Único. Deverão constar na escritura públi ca, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de
reversão e os prazos.
Art.6º Fica dispensado o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, incidente sobre a transmissão dos bens
acima referidos.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1335/17, de 14 de setembro de 2017
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município no exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.806 de 2 de
dezembro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 13.432.081,57 (treze milhões e quatrocentos e trinta e dois mil e oitenta e
um reais e cinquenta e sete centavos), para supleme ntar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.002- Conselho Tutelar
6-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.008- Coord. Municipal de Prote ção Defesa Civil
25-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... .............................................R$ 32.405,00
Órgão 02: Gabinete do Vice-Prefeito
Projeto Atividade: 2.001- Gabinete do Vice-Prefeito
63-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 7.000,00
Órgão 03: Procuradoria Geral Do Município
Projeto Atividade: 3.002 – Defensoria Pública
69-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 99.160,00

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Órgão 04: Secretaria Municipal da Administração
Projeto Atividade: 4.005 – Gestão de Pessoas
105-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 410.000,00
Órgão 5: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002 – Financeiro
115-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 256.000,00
Projeto Atividade: 5.009 – Convênio Corpo de Bombei ro
144-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 5.011 – Amortização e encargos d a Dívida
151-4.6.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 300.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal da Educação
Projeto Atividade: 6.005 – Salário Educação
175-3.3.50.00.00.00.00.00.0136-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 6.006– FUNDEB
181-3.3.50.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 49.000,00
Projeto Atividade: 6.011– Espaço de form/pesq. Prof . Paulo Freire
198-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 6.013– Educação Inclusiva
204-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. .............................................R$ 130.000,00
Projeto Atividade: 6.014– Núcleo de Cooperação Educ acional
208-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 40.000,00
Projeto Atividade: 6.016– Administração da Educação
214-3.1.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. .............................................R$ 887.431,00
217-3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. .................................................R$ 2.500,00
Órgão 07: Secretaria Municipal da Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.002– Obras
241-4.4.90.00.00.00.00.00.0189-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 130.000,00
242-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 7.006–Convênio Rio Criciúma
258-4.4.90.00.00.00.00.00.0134-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 647.585,43
Projeto Atividade: 7.015 – Iluminação Pública
287-3.3.90.00.00.00.00.00.0108-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 850.000,00
Projeto Atividade: 7.016– Oficina e Garagens
289-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 510.000,00
Entidade: 2–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 1.091–Gestão de Assistência Soci al
2-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ....................................................R$ 5.000,00

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Projeto Atividade: 1.094–Proteção Social Básica
12-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 28.000,00
14-4.4.50.00.00.00.00.00.0100-Transferências a inst . Priv. Sem fins lucrativos.......R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.095–Proteção Social Especial
26-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 20.000,00
Entidade: 4- FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIUMA
Projeto Atividade: 1.204–Praça da PEC
11-4.4.90.00.00.00.00.00.0134-Aplicações Diretas... ..............................................R$ 300.000,00
Entidade: 8- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA
Projeto Atividade: 1.111 – Fundo Municipal de Saúde
6-3.3.90.00.00.00.00.00.0167-Aplicações Diretas.... ...........................................R$ 2.200.000,00
3-3.1.91.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ...........................................R$ 1.000.000,00
4-3.3.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ................................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.112 – Serviços Médicos Laborat oriais
11-3.3.90.00.00.00.00.00.0167-Aplicações Diretas... ..........................................R$ 3.000.000,00
Projeto Atividade: 1.115 – Unidades de Saúde/24 Hor as/ Policlínicas
20-3.1.91.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... .............................................R$ 130.000,00
Projeto Atividade: 1.123 – Programa de Saúde da Fam ília – PSF/NASF
28-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ..........................................R$ 1.200.000,00
Projeto Atividade: 1.127 – Atendimento Móvel de Urg ência –SAMU
47-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 30.000,00
Projeto Atividade: 1.129 – Centro de Atendimento ps icossocial – CAPS
56-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... .............................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.130 – Centro de especialização Odontológico
61-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 57.000,00
Projeto Atividade: 1.182 – Progra. Melhoria do aces so/quali. da aten. Básica- PMAQ
39-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... .............................................R$ 400.000,00
Entidade: 13- FUNDO MUN. HABITACAO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.143 – Projetos Habitacionais e de Interesse Social
6-3.3.90.00.00.00.00.00.0167-Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 100.000,00
Entidade: 15- FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE C RICIÚMA
Projeto Atividade: 1.148 – Administrativo
6-3.3.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 150.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................ R$13.432.081,57
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:

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Nº 1874 – Ano 8
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.002- Conselho Tutelar
4-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.008- Coord. Municipal de Prote ção Defesa Civil
27-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas... ..............................................R$ 20.405,00
30-4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas... ..............................................R$ 12.000,00
Órgão 02: Gabinete do Vice-Prefeito
Projeto Atividade: 2.001 - Gabinete do Vice-Prefeit o
64-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 7.000,00
Órgão 03: Procuradoria Geral Do Município
Projeto Atividade: 3.002 – Defensoria Pública
71-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ..............................................R$ 40.000,00
70-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ..............................................R$ 59.160,00
Órgão 04: Secretaria Municipal da Administração
Projeto Atividade: 4.005 – Gestão de Pessoas
106-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 110.000,00
104-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 300.000,00
Órgão 5: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002 – Financeiro
114-3.3.50.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...................................................R$206.000,00
116-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 5.009 – Convênio Corpo de Bombei ro
145-4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..................................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 5.011 – Amortização e encargos d a Dívida
152-4.6.91.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..................................................R$ 300.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal da Educação
Projeto Atividade: 6.005 – Salário Educação
178-4.4.90.00.00.00.00.00.0136-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 6.006– FUNDEB
182-3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 49.000,00
Projeto Atividade: 6.011– Espaço de form/pesq. Prof . Paulo Freire
199-3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 6.013– Educação Inclusiva
205-3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 40.000,00
206-3.3.90.00.00.00.00.00.0132-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 90.000,00

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Nº 1874 – Ano 8
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Projeto Atividade: 6.014– Núcleo de Cooperação Educaci onal
209-3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 30.000,00
210-4.4.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 6.016– Administração da Educação
215-3.1.91.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ..................................................R$ 614.874,32
216-3.3.50.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ..................................................R$ 200.000,00
217-3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 16.683,55
218-3.3.90.00.00.00.00.00.0132-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 10.000,00
335-3.3.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas.. ....................................................R$ 48.373,27
Órgão 07: Secretaria Municipal da Infraestrutura e Mobilid ade Urbana
Projeto Atividade: 7.002– Obras
234-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..................................................R$ 130.000,00
Projeto Atividade: 7.016– Oficina e Garagens
290-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..................................................R$ 510.000,00
Projeto Atividade: 7.006–Convênio Rio Criciúma
259-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..................................................R$ 647.585,43
Projeto Atividade: 7.015– Iluminações Públicas
288-4.4.90.00.00.00.00.00.0108-Aplicações Diretas.. ..................................................R$ 850.000,00
Projeto Atividade: 7.016– Oficina e Garagens
290-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..................................................R$ 510.000,00
Entidade: 2–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 1.091–Gestão de Assistência Social
4-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ........................................................R$ 5.000,00
Projeto Atividade: 1.095–Proteção Social Especial
15-4.4.90.00.00.00.00.00.0135-Aplicações Diretas... .....................................................R$ 38.000,00
Projeto Atividade: 1.095–Proteção Social Especial
21-3.3.50.00.00.00.00.00.0135-Aplicações Diretas... .....................................................R$ 20.000,00
Entidade: 4- FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIUMA
Projeto Atividade: 1.204–Praça da PEC
9-3.3.90.00.00.00.00.00.0134-Aplicações Diretas.... ....................................................R$ 150.000,00
10-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ...................................................R$ 150.000,00
Entidade: 8- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA
Projeto Atividade: 1.111 – Fundo Municipal de Saúde
1-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... .................................................R$ 2.200.000,00
5-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas.... ......................................................R$ 50.000,00
6-3.3.90.00.00.00.00.00.0167-Aplicações Diretas.... .................................................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.112 – Serviços Médicos Laboratori ais
10-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ................................................R$ 3.000.000,00
Projeto Atividade: 1.115 – Unidades de Saúde/24 Horas/ Policlínicas
22-4.4.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ...................................................R$ 130.000,00
Projeto Atividade: 1.123 – Programa de Saúde da Fam ília – PSF/NASF
29-3.1.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ................................................R$ 1.200.000,00

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Nº 1874 – Ano 8
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Projeto Atividade: 1.127 – Atendimento Móvel de Urgê ncia –SAMU
48-3.1.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ...............................................................R$ 30.000,00
Projeto Atividade: 1.129 – Centro de Atendimento psi cossocial – CAPS
60-4.4.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... .............................................................R$ 110.000,00
59-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ...............................................................R$ 90.000,00
Projeto Atividade: 1.130 – Centro de especialização Odo ntológico
63-3.3.90.00.00.00.00.00.0167-Aplicações Diretas... ...............................................................R$ 57.000,00
Projeto Atividade: 1.182 – Programa Melhoria do acesso/q uali. da aten. Básica- PMAQ
38-3.1.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... .............................................................R$ 400.000,00
Entidade: 13- FUNDO MUN. HABITACAO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.143 – Projetos Habitacionais e de Interesse Social
9-4.4.90.00.00.00.00.00.0134-Aplicações Diretas.... ..............................................................R$ 100.000,00
Entidade: 15- FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE CR ICIÚMA
Projeto Atividade: 1.148 – Administrativo
1-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ................................................................R$ 50.000,00
3-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ..............................................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................. ........................................................................... R$13.432.081,57
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de Setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
AN/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1505/17, de 8 de novembro de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal da Juvent ude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe a Lei 6.770 de 19 de
agosto de 2016, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes do Conselho Municipal da Juventude – CMJ nomeados pelo Decreto SG/nº 128 4/17, que passará a
ser a seguinte:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
d) Fundação Cultural de Criciúma - FCC:
Titular: Ismail Ahmad Ismail
Suplente: Marcia Saldanha Corrêa
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

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DECRETO SG/nº 1506/17, de 10 de novembro de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da s Leis nºs 4.451, de 27 de dezembro de
2002 e 5.376, de 29 de outubro de 2009 e nos termos do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Defesa do Con sumidor e da Cidadania nomeado pelo Decreto SG/nº 3 56/17, alterado pelo
Decreto SG/ nº 566/17, para passando a ser assim co nstituída:
f) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Giovana da Silva Martins
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1507/17, de 10 de novembro de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneam ento Básico - CONSAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 17, da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007 e do Decreto SG/nº 1444/1 7, que aprova o Regimento Interno, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Saneamento Bási co - CONSAB, relativamente a alínea “d” do art.1º do Decreto SG/nº 811/17,
a qual passa a ser assim constituída:
d) Procuradoria Geral do Município
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Isaias Nunes de Almeida
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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DECRETO SG/nº 1508/17, de 10 de novembro de 2017
Altera a composição dos membros do Conselho Municip al dos Direitos da Mulher de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânic a Municipal, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mu lher de Criciúma, relativamente a alínea “g” do inciso I do Decreto SG/nº
643/17, a qual passa a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
g) Procuradoria Geral do Município
Titular: Giovana da Silva Martins
Suplente: Caroline Vicente Guidi
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1509/17, de 10 de novembro de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decret o SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decret o SA/nº 873/14 de
07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do art. 50, inc iso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos do Id oso de Criciúma – CMDI constituída pelo Decreto SG/ nº 637/17, conforme
abaixo especificado:
I - PODER PÚBLICO
h) Fundação Cultural de Criciúma
Titular: Cassia Beatriz Villain
Suplente: Ismail Ahmad Ismail
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

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DECRETO SG/nº 1510/17, de 10 de novembro de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma - COMPIRC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6. 884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e de acordo com o
art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90 , resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Promoção da Igu aldade Racial de Criciúma – COMPIRC constituída pelo Decreto SG/nº
1479/17, a qual passa a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
b) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Isaias Nunes da Silva
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1515/17, de 14 de novembro de 2017.
Nomeia os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Habitação, para biênio 2017/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Complementar nº 058 de 26
de dezembro de 2007 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 228 de 21 de setembro de 2017 e nos termos do
Regimento Interno homologado pelo Decreto SG/nº 187 /10, de 9 de março de 2010, resolve:
NOMEAR
para compor o Conselho Municipal de Habitação, sem ônus para o Município, composto por representantes das entidades das áreas
governamental e não governamental, considerando-se revogados os Decretos SA/nºs 640/14 e 1147/14, os seguintes membros
indicados:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Assistência Social / Depart amento de Habitação:
1.Titular: Marcela Daiana Santiago do Livramen to
Suplente: Marilu Bereta Cardoso
2.Titular: Arilto da Silva
Suplente: Marlei Lopes de Jesus
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Janir Paladino Patricio
Suplente: Sibele da Conceição
c) Procuradoria Geral do Município
Titular: Maria Ângela Mattos
Suplente: Jansen Comin Toledo dos Santos

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d) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI:
Titular: Anequésselen Bitencourt Fortunato
Suplente: Rodrigo Diomario da Rosa
e) Departamento de Patrimônio:
Titular: José Airton Fernandes
Suplente: Julio Cesar de Figueiredo
f) Divisão de Planejamento Físico e Territorial – D PFT:
Titular: Tadeu Vassoler
Suplente: Lara Thomaz da Silva
g) Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB:
Titular: Max Gaspodini Jorge
Suplente: José Eduardo Coelho da Silva
h) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Maria Claudia Neznek
Suplente: Felipe Fontana Zilli
i) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana:
Titular: Renata Brunel Matias Ghedin
Suplente: Renata Bet Rodrigues
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) União das Associações de Bairros de Criciúma:
Titular: Eduardo Sidney Pereira
Suplente: Edson Luiz do Nascimento
b) ONG - Movimento Mulher – M.M:
Titular: Maria Dorotéia Maçaneiro
Suplente: Daniela Alves
c) Associação de Pais e Professores da EEDEB – Enge nheiro Sebastião Toledo dos Santos:
Titular: Maristela dos Santos Machado
Suplente: Schirley Aparecida de Alano Scheffer
d) Rotary Club de Criciúma:
Titular: Julio Cesar Fontana
Suplente: Clovis Jumberto Monteiro
e) Associação São João de Beneficência:
Titular: José Mondardo
Suplente: Edson Luiz Rocha
f) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC e da C âmara de Dirigentes Lojistas de Criciúma - CDL:
Titular: Não Indicado
Suplente: Não Indicado
g) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Loc ação e Administração de Imóveis e dos Condomínios d e Criciúma – SECOVI e do
Sindicato da Construção Civil de Criciúma - SINDUSC ON:
Titular: Juarez da Silva Sabino
Suplente: Sirlei Conceição Vote Gaidzinski

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Nº 1874 – Ano 8
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h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Criciúma:
Titular: Andrei Hartenias Gaidznski
Suplente: Daniela Dal Bó Gava
i) Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC :
Titular: Jorge Luiz Vieira
Suplente: Hugo Schwalm
j) Conselho Regional dos Engenheiros e Arquitetos – CREA e do IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil:
Titular: Franciele Burato Teixeira de Jesus
Suplente: Ricardo Guetner
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 1516/17, de 14 de novembro de 2017.
Nomeia Marta Remor, na função de Conselheira Tutela r, eleita como quarta suplente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 6.382, de 20 de de zembro de 2013,
Considerando o afastamento de Márcia Cristina Ribei ro, em licença para tratamento de saúde, e
Considerando as disposições do art. 33 da Lei nº 6. 382/13, resolve:
NOMEAR, temporariamente,
a quarta suplente, MARTA REMOR, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos D ireitos da Criança e do Adolescente, no
período de 21 de novembro de 2017 a 7 de janeiro de 2018 , com carga horária de 40 horas semanais de acordo com art. 25 e
fixando-lhes os vencimentos estabelecidos nos art. 27 e 28, todas da Lei Municipal nº 6.382 de 20 de d ezembro de 2013 e 6.537 de
16 de dezembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

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DECRETO SG/nº 1517/17, de 14 de novembro de 2017 .
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e do Adolescente – CMDCA nomeado pelo Decreto SA/nº 1468/15,
alterado pelo Decreto 1196/17, para o biênio 2015-2 017, passando a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Daiana Furlan Rodrigues
Suplente: Ana Claudia Figueiredo
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Janaina Villain
Suplente: Joelson Andreza Martins
e) Secretara Municipal de Assistência Social
Titular: Claudia Colombo Madeira Leal
Suplente: Jessica Martinello
g) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Keli Nuremberg Ronchi
Suplente: Aluchan Collodel Felisberto
h) Fundação Municipal de Esportes – FME
Titular: Angela Maria Silva
Suplente: Maura Marcello
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
c) Associação Beneficente ABADEUS
Titular: Shirlei Maria Helena Guimarães Monteir o
Suplente: Kátia Matos
d) substituição da Instituição Multiplicando Talent os pela Associação Feminina de Assistência Social d e Criciúma – AFASC
Titular: Nair Medeiros
Suplente: Taina Pagani Colombo
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de novembro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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DECRETO SG/nº 1482/17, de 27 de outubro de 2017.
Modifica o art. 16, do Decreto SA/nº 498/15, de 11 de março de 2015, com intuito de se adequar ao arti go 12, § 1º e 3º do Decreto
Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º e 3º do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de jan eiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica modificada a redação do art. 16 do Decreto SA/ nº 498/15, de 11 de março de 2015, que passa a vigo rar nos seguintes
termos:
“Art. 16 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993, restando vedada a alteração quantit ativa dos contratos resultantes das respectivas atas.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente d ata.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MBG/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1490/17, de 1º de novembro de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Edna Regina Messagi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 506287 de
05/09/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a EDNA REGINA MESSAGI , matrícula nº 51.525, CPF nº
671.274.019-34, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na EMEIEF Oswaldo Hülse, do Bairro São Fran cisco, de acordo com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.738,30
Triênio R$ 1.121,49
Gratificação Secretário de Escola – art. 95, §6º, a LC 012/99 R$ 1.715,65
Gratificação H.A - art. 11, § 4º, da LC nº 013/99 (2000 h) R$ 710,26
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 346,58
Vantagem Pessoal Triênio R$ 103,97
Total dos Proventos R$ 7.736,25
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de novembro de 2017.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV

(republicado por incorreção
)
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Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 112/2017
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 4 66/14 de
28.04.2014, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo de
30 dias, a partir da data de publicação no Diário E letrônico do Município, no horário das 07:00 às 13: 00 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo da Secretaria Geral da Pref eitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: ENFERMEIRO (ESF) - CH semanal: 40 h
Classif. Nome do candidato
46ª BRUNA REX NUNES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 21 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
mrz.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2017
DECORRENTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo nº 002/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 76/16 de
19.04.2016, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo, para comparecer no
prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8 às 17 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo da Secretaria Geral da Pref eitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para retirar a relação de documentos e exames médicos necessários e receber instruções p ara posse do respectivo
emprego:
I - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CH semanal: 40 horas
a). DS CENTRO ESF MORRO ESTEVÃO
Classif Nome do candidato
1ª MARTA MATTIA BENEDET VELHO

b). DS BOA VISTA
UBS SANGÃO
Classif Nome do candidato
1ª DEBORA BORGES TOMAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 22 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM .
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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 065/FMS/2017
OBJETIVO: Contratação de serviços veterinários para a realiz ação por demanda, de procedimentos cirúrgicos (cast ração) aos
animais de rua ou famílias com renda comprovada de até 3 salários mínimos no município de Criciúma, favorecendo o controle
populacional desses animais, bem como na transmissã o de Zoonoses, em atendimento à Vigilância Sanitária e Epidemiológica da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Crici úma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 06 de dezembro de 2017 às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 17 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 227/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de banners, faixas e cartazes , para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Bat alhão do Bombeiro
Militar do município de Criciúma/SC de acordo com o convênio 001/BM.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de dezembro de 2017 às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 17 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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Nº 1874 – Ano 8
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MODALIDADE: Pregão Presencial 230/PMC/2017
OBJETIVO: Aquisição de equipamentos de informática para implantação do Centro de Controle de Operaçõe s, da Diretoria de
trânsito e Transportes do Município de Criciúma – S C.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de dezembro de 2017 às 14h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 22 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 049/PMC/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.

Contratada: GILMARA DE FATIMA MORMELLO ZATORSKI ME .

Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.

Período de vigência: até 21/12/2017.

Assinatura: 20/10/2017.

Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Laurindo Zatorski Filho.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 049/PMC/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA

Contratada: GILMARA DE FATIMA MORMELLO ZATORSKI ME.

Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.

Valor: R$ 10.320,00

Assinatura: 25/10/2017.

Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa Laurindo Zatorski Filho.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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ATO 009/PS/005/2017
DIVULGA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE SOLICITARAM DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(INDEFERIDOS PARA PROVA ESCRITA)
DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 005/2017
O PREFEITO E O SECRETÁRIO GERAL, do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina , no uso de suas atribuições legais,
juntamente com a comissão de Processo Seletivo e o Instituto o Barriga Verde, torna público o que segue:
1. Fica divulgado no Anexo I deste ato a relação dos candidatos que solicitaram devolução da taxa de inscrição deste Processo
Seletivo, de acordo com os requerimentos recebidos conforme divulgação através do ato 006/2017.
2. Estes candidatos estão INDEFERIDOS do presente e dital, não devendo comparecer na realização da prova, publica-se o
ensalamento dos candidatos com a ausência dos reque rentes.
3. A devolução do valor pago será realizada pelo município de Criciúma, e seguirá as regras contidas no ato 006/2017.
CRICIÚMA, 22 de novembro 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ANEXO I – RELAÇÃO DE CANDIDATOS INDEFERIDOS
SEQ. Nº INSCRIÇÃO NOME
1 726077 ALAN ALVES EL HAWAT
2 709302 ALEXANDRA PAZ ARAUJO
3 725025 ALEXANDRE SILVEIRA DO AMARAL
4 726898 ALINE SOARES PEGLOW
5 718227 ALLAN CARLOS KUHNEN
6 713161 AMANDA ORLANI DE VILLA
7 725955 ANA PAULA BORGES COSTA
8 690067 ANA PAULA NASCIMENTO DE ALMEIDA
9 690998 ANA VITORIA DA SILVA
10 700516 ANDERSON ALEXANDRE PENNA
11 726249 ANDREIA DOS SANTOS
12 689390 ARIANE REGINA ANTONY ALVES
13 723332 BRUNA LUIZ DA SILVA
14 699396 BRUNA PATRICIA NUNES
15 690122 CAIO HENRIQUE KNABBEN
16 714942 CAMILA DA SILVA LIMA
17 693087 CAMILA JAQUES SCHULER
18 715813 CAMILA ROSSO NETO
19 722631 CARINA BOAVA COLONETTI
20 717193 CARLOS RENATO DOS SANTOS
21 702929 CLAUDIA ANTONIO SIQUEIRA
22 711557 CLAUDIA BRITTO AZEVEDO
23 726228 CONRADO ANTONIO DIAS
24 717245 CRICIANE MOREIRA HANSEN
25 725793 CRISTIANNE DEMETRIO FERNANDES
26 717640 DAIANA MEDEIROS TEIXEIRA
27 727560 DAIANA SOUZA DOS SANTOS
28 723415 DAIANA ZANROSSO DE OLIVEIRA
29 716467 DANIEL LOPES RODRIGUES
30 727577 DANIELI RONCHI
31 716681 DAVI ANTONIO BAESSO REDDIG

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32 705520 DOUGLAS DINIZ MORAES
33 694696 ELOISA DE FATIMA SPILLERE
34 727017 ELOISA ELAINE DOS SANTOS SOARES
35 690746 EMERSON RAFAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
36 698205 ERICA BECKENBROCK BRUNEL
37 727073 EVERTON RIBEIRO SALADIN SANTANA
38 717771 FABIELI BECKERT
39 705094 FERNANDA KOEFENDER
40 728007 FERNANDO VALENTIM BITENCOURT
41 701637 FILLIPY COLOMBO PIROLA
42 694523 FRANCIELE ERICA MACHADO ANTONIO
43 722579 GABRIELA PEREIRA BALDESSAR
44 725684 GENECI TEREZINHA DA ROSA
45 690475 GICELI ALMEIDA NUNES
46 727249 GREGORI ALBINO CUSTODIO
47 690647 GUSTAVO RODRIGUES PEREIRA
48 690048 HALINA NASCIMENTO FERREIRA
49 727391 IEDA MARIA SCHNEIDER CASAGRANDE
50 727258 JAIME ELPIDIO CONSTANCIO
51 691027 JANAINA ROCHA NIEHUES
52 716491 JANETE BERTAN DE OLIVEIRA
53 701714 JANETE DE SOUZA GOULART
54 697001 JEAN DE ASSUNÇÃO BALDESSAR
55 727238 JHENIFFER LUIZ CONSTANCIA
56 694803 JOAO EUGENIO HENRIQUE HEIDEMANN E SILVA
57 701600 JOICE SAMARA TOMAZIA
58 724757 JOSE LUIZ DE JESUS
59 714802 JOSE PAULO FERNANDES VIEIRA
60 725353 JOSELIA TERESINHA AMANTES DE SOUZA
61 694283 JOSINETE DA SILVA FREITAS TERTULIANO
62 703881 JULIANA RODRIGUES DA ROSA
63 709929 JUSSARA APARECIDA TRINDADE ROMANHA
64 722376 KAREN LARISSA ZENE
65 722410 KARLLA FRANCISCO
66 695282 KEITE MIRELA DO AMARAL
67 712649 LAIS DA SILVA ROCHA
68 723372 LAIS KUNHASKY SPILERE
69 691587 LARISSA ARMANDO COLOMBO
70 699216 LIDIANE MONTEIRO LOURENÇO
71 690046 LUCAS DA SILVA LINO
72 706550 LUCAS DA SILVA SANTOS
73 727483 LUCAS FRANCISCO GUOLLO
74 691104 LUCAS MACCARI
75 726053 LUCAS RIBEIRO GATTIBONI
76 727478 LUCIANA CARVALHO AZAMBUJA
77 711807 LUIS GUSTAVO JUVENAL CRUZ
78 691083 LUIZ ANGELO PIZONI NASCIMENTO
79 714911 MANOELA BURIGO MEDEIROS
80 726520 MARCIA HELENA SILVA CORTINAZ
81 690535 MARIANA KLIEMANN MARCHIORO
82 708494 MARIVALDA PERRARO
83 715720 MAYARA LOBO CORREA
84 697479 NEIVA ALBANO
85 726214 NILSON ZARDO
86 724267 PATRICIA KRAESKI VIEIRA
87 699751 PAULA BARCELOS INACIO
88 704309 PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE

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Nº 1874 – Ano 8
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89 701739 PEDRO FOLLE
90 726939 PRISCILA DA SILVA MORO
91 689143 PRISCILLA AMBONI PIZARI DICASTRO
92 700364 RAFAELA BITENCOURT TOMAZ
93 714312 RANGEL BEZ BIROLO
94 689429 RAONI DA SILVA ELIAS
95 716148 RAQUEL DA SILVA PACHECO
96 718818 REGINALDO BATISTA DA SILVA
97 695933 REGIS SCHANDER FERRELLI
98 703183 RENATO PORTO DE BORBA
99 718740 RIAN CORREA EDUARDO
100 727072 RICARDO GOMES DA ROSA
101 723436 ROBSON DA COSTA DILL
102 693729 ROBSON GUILHERME DOS MATOS
103 726019 RODRIGO DE ALMEIDA LAMEIRA
104 689426 ROSIANE DE BONA SCHRAIBER
105 728017 SABRINA DA SILVA UGIONI
106 710989 SUELEN GALDINO DE OLIVEIRA
107 725378 SUELI MACHADO
108 722763 SUZANY BITENCOURT BOAVENTURA
109 704736 THAIS SANTOS DALMER
110 721509 TIAGO LOCK SILVEIRA
111 690418 VANDERLEI FERNANDES
112 690165 VANESSA KRUGER
113 725400 WILMA PINTO DA SILVA BRANDAO
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