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Sexta - Feira, 17 de Novembro de 2017
Nº 1870 – Ano 8
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Decreto......................................
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Portaria..................................... ..............................................................................................................................2
Edital de Chamamento Nº 001/2017............. .........................................................................................................3
Termo Aditivo................................ .........................................................................................................................4
Resolução.................................... ...........................................................................................................................5
Aviso de Retificação Edital De Pregão Presenci al Nº 210/PMC/2017.....................................................................5
Julgamento dos Recursos Contra a Homologação D ecorrente do Edital de Processo Seletivo n° 005/2017.........6
Divulgação de Horário e Local da prova do Edi tal de Processo Seletivo n° 005/2017...........................................8


Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1518/17, de 14 de novembro de 2017.
Autoriza que documentos referentes à Divisão de Pla nejamento Físico Territorial sejam assinados pela servidora que identifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1°. Nas ausências do Chefe da Divisão de Planejamento Físico-Territorial– DPFT, servidor TADEU VASSOLER, matricula nº 4646, fica
autorizada a assinar, por si, a servidora FRANCIELE SPINDOLA SILVA, CAU nº A109640-0 S/C, matrícula nº 64.564.
Parágrafo único . Ficam ratificados os documentos assinados pela se rvidora acima nominada, que tenham sido expedidos a nteriormente a
este ato.
Art.2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Índice
Sexta - Feira, 17 de Novembro de 2017 Nº 1870 – Ano 8

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Sexta - Feira, 17 de Novembro de 2017
Nº 1870 – Ano 8
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Portaria
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 1938/SE/2017
Abre o processo de Atribuição de Exercício para os Professores da Rede Municipal de Ensino de Criciúma .
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de art. 6º do Decreto SA/nº 1256/14,
RESOLVE:
1. Abrir o período para a realização da atribuição de exercício para os Professores da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, nos termos do
Decreto SA/nº 1256, de 3 de outubro de 2014 , conforme segue:
I – DOCUMENTAÇÃO:
1. São necessários os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (ou outro documento com f oto: carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho);
b) Atestado de tempo de serviço, expedida pela Gerê ncia de Recursos Humanos (Depto de Pessoal), com da ta fim em 31/10/2017.
II – DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
2.1. Conforme a tabela abaixo:

Área/Disciplina
Data
Horário
Local
Disciplinas do 6° ao 9° Ano: Matemática, Ciências, História,
Geografia, Língua Portuguesa - Inglês 05/12/2017 8h Casa do Professor
Especialista em Assuntos Educacionais 05/12/2017 8h
Casa do Professor
Ensino da Arte 05/12/2017 13h Casa do Professor
Educação Física 05/12/2017 13h Casa do Professor
Educação Infantil (30 horas) 06/12/2017 8h Casa do Professor
Educação Infantil / 1° ao 5° Ano (20 e 40 horas) 06/12/2017 13h Casa do Professor
III – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1. Em hipótese alguma se admitirá atribuição de exercício condicional, admitindo-se, no entanto, por procuração pública, onde conste
obrigatoriamente a menção a esta portaria, que deve rá ser apresentada juntamente à documentação.
3.2. A ordem de escolha obedecerá aos critérios do artigo 2º do Decreto SA/nº 1256/14, de 3 de outubro de 2014.
3.3. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a co ordenação do presente processo.
3.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secreta ria Municipal de Educação.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publ icação.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de novembro de 2017.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm .
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Edital de Chamamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2017
Abre inscrições e baixa normas para Concurso de Rem oção no Magistério Público Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA , através da Secretaria de Educação, torna público para conhecimento dos interessados,
que ficam abertas as inscrições para o Concurso de Remoção, no Magistério Público Municipal, de acordo com os art. 48, 49 da Lei
Complementar nº 012, de 20.12.99.
1. DO CONCURSO
1.1. Poderão participar do concurso de Remoção, tod os os professores efetivos e estáveis, ocupantes de cargo categorias funcionais
de professor I, III, IV, V, com lotação em Unidades Escolares, ou seja, os concursados anterior à vigência da Lei Complementar nº
012, de 20.12.99.
1.2. No ato da inscrição, o candidato poderá optar por uma ou mais Unidades Escolares para onde deseja se remover, até o limite de
03 (três), registrando-as em ordem de preferência.
1.3. O candidato só poderá optar por vagas de acord o com sua carga horária e com a sua habilitação (área para a qual prestou
concurso), observando-se para tanto o horário de fu ncionamento da vaga pleiteada na Unidade Escolar.
1.4. Para fins de classificação, adotar-se-á o segu inte critério:
a) Tempo de serviço no cargo público do magistério no município de Criciúma (01ponto por mês).
1.5. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao pro fessor que tiver mais idade.
1.6. No cálculo de pontos no tempo de serviço, comp uta-se a fração de 15 (quinze) dias ou mais como um mês.
1.7. A classificação dar-se-á a partir do candidato que obtiver maior número de pontos.
1.8. A redistribuição de vagas será processada auto maticamente, segundo a classificação obtida, as opç ões do candidato e as vagas
existentes, que serão realimentadas no processo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição ficará aberta no dia 30 de novembr o de 2017, das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação.
2.2. O candidato no ato da inscrição deverá apresen tar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (original)
b) Atestado de tempo de serviço prestado no Magisté rio Público Municipal de Criciúma (original e cópia)
2.3. O tempo de serviço solicitado deverá ser apres entado através de atestado, expedido pela autoridad e competente da Gerência
de Gestão de Pessoas (Setor Pessoal) considerando 3 1.10.2017 como data fim.
2.4. A inscrição constará do preenchimento de formu lário próprio, à disposição do candidato no local de inscrição.
2.5. A ficha de inscrição deverá ser preenchida por funcionário da Secretaria Municipal de Educação de acordo com a documentação
e indicação do candidato.

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2.6. O candidato deverá revisar a ficha de inscriçã o e verificar a exatidão das informações nela conti das, tornando-se após a
assinatura inteiramente responsável pelas mesmas.
2.7. Em hipótese alguma admitir-se-á inscrição cond icional ou por correspondência, admitindo-se no ent anto, por procuração
pública ou particular.
2.8. Efetuada a inscrição, o candidato receberá um protocolo que servirá como confirmação do preenchim ento da Ficha de
Inscrição, valendo também, após homologação, juntam ente com documentos de identidade como identificação para todos os atos
do concurso.
2.9. No caso de divergência entre os dados da Ficha de Inscrição e os do protocolo de inscrição, serão considerados válidos os dados
da primeira.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O pedido de inscrição do candidato importará n o conhecimento do presente Edital e valerá como ace itação tácita das normas
do concurso.
3.2. O candidato que, no ato da inscrição prestar d eclarações falsas ou inexatas, ou apresentar docume ntos adulterados, terá sua
inscrição cancelada, anulando todos os atos dela de correntes.
3.3. No caso de extravio de protocolo de inscrição, o candidato poderá requerer uma segunda via à Secr etaria Municipal de
Educação.
3.4. As vagas disponíveis para a remoção estarão af ixadas no local de inscrição.
3.5. O concurso de que trata o presente Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
3.6. Os professores removidos de acordo com o prese nte Edital assumirão a nova lotação no dia 01 de fevereiro de 2018.
3.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secreta ria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de novembro de 2017.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipa l de Educação
Homologo:
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
MVS/erm .
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Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 327/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERARIA CAMINHO DA LUZ LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 06/11/2018.
Assinatura: 03/11/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ivo Laurentino Damasio
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 033/2017
Divulga Comissão Eleitoral, formada por 04 (quatro) membros, para coordenar a Eleição das Entidades Nã o Governamentais para compor o
CMDCA – Biênio 2017-2019 .
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dez embro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 08 de novembro de 2017, registrada
em Ata nº 445/2017.
Resolve:
Art. 1° - Divulgar os nomes que comporão a Comissão Eleito ral, formada por 04 (quatro) membros, para coordenar a de Eleição das
Entidades Não Governamentais para compor o CMDCA – Biênio 2017-2019.
Art. 2º - Sendo: Alfredo Anselmo Gomes, Giordana Machado d a Luz, Janaina Villain e Silvilene Felisberto Colonetti.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 10 de novembro de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto o Registro de preços de pneus, câm aras,
protetores e válvulas devidamente montados, balance ados e alinhados e serviços de geometria e balanceamento, para aquisições futuras,
na reposição e manutenção de veículos e equipamento s rodoviários que compõem a frota oficial do Município, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação Cul tural, Fundação de Meio Ambiente de Criciúma, Funda ção Municipal de Esportes e
COSIP.,
é feita a seguinte retificação :
1) No ANEXO I – PLANILHA COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA S, as quantidades com relação a exclusividade para ME e EPP e ampla
concorrência passam a ser da seguinte forma:
ITEM DESCRIÇÃO Quant. Exclusiva
ME e EPP
Quant. Ampla
concorrência V. Unitário Valor Total
14 Pneu Novo 1000x20, radial, misto, borrachudo,16 lon as 15 R$1.800,00 R$27.000,00
Pneu Novo 1000x20, radial, misto, borrachudo,16 lonas 45 R$1.800,00 R$108.000,00
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos os interessados notificados para os
fins legais e direito, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 16 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Julgamento dos Recursos Contra a Homologação Decorr ente do
Edital de Processo Seletivo n° 005/2017
ATO 007/PS/005/2017
DIVULGA JULGAMENTO DOS RECURSOS
CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 005/2017
O PREFEITO E O SECRETÁRIO GERAL , do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarin a, no uso de suas atribuições legais,
juntamente com a comissão de Processo Seletivo e o Instituto o Barriga Verde, torna público o julgamento dos recursos contra a
homologação das inscrições constantes do ato 003/20 17:
Parecer 01

CANDIDATO 725125 - Jaime Skilhan Martins
CARGO Coordenador (CRAS)
PEDIDO Pelo exposto acima, solicito o DEFERIMENTO de minha inscrição no citado certame.
De acordo com o edital, fiz minha inscrição e efetu ei o devido pagamento da taxa de inscrição no dia
30/10/2017.
DECISÃO Solicitação Indeferida, não consta no dia m encionado pelo candidato o crédito do pagamento da taxa de
inscrição na conta do município de Criciúma pelo ca ndidato recorrente.
O candidato encaminhou extrato bancário onde consta o débito do boleto no dia 30/10/17, porém no dia
03/11/17 houve a devolução do valor de R$ 100,00 do referido boleto.
Sendo assim, mantém-se a situação de indeferimento, pois não ocorreu o pagamento no prazo estipulado em
edital.
Parecer 02
CANDIDATO 704534 – Cristianne Milioli
CARGO Coordenador (CRAS)
PEDIDO Venho por meio deste solicitar o deferimento da ins crição 704.534, na qual a requerente está cadastrada sob
o Nº 190.06243.01.1 de 1º de Janeiro de 2001. Confo rme Declaração da própria Prefeitura em anexo, e item
4.13.5 do Edital Processo Seletivo Nº 005/2017, ond e diz: Item 4.13.5 Da Isenção da Taxa de Inscrição: \"Para
os candidatos que estiverem inscritos no CADASTRO Ú NICO para Programas Sociais do Governo Federal -
CADúnico e FOREM MEMBROS DA FAMÍLIA BAIXA RENDA (co m renda per capita de até meio salário mínimo
ou renda familiar mensal de taxa de inscrição\". De sta forma, a Declaração prova que a requerente é de baixa
renda e tal cadastro foi feito no mês de setembro d e 2017, muito antes do Edital e que não é de sua
responsabilidade pela demora do registro, tendo o t elefone dos responsáveis em anexo para confirmação, e a
Declaração provando que a requerente é de BAIXA REN DA. Requer o deferimento e o ressarcimento em conta
poupança de Nº 0415 013 00018403-7, CEF, Cristianne Milioli, Criciúma - SC.
Edital Processo Seletivo Nº 005/2017.
DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
II - for membro de família de baixa renda, nos term os do Decreto nº 6.135, de 2007.
DECISÃO A candidata já efetuou o pagamento da taxa de inscrição do referido Processo Seletivo, e não cabe
restituição do valor pago, o valor é creditado dire tamente em conta do município de Criciúma, e o edit al
menciona claramente que a devolução do valor pago a candidatos será somente em caso de anulação de
todo o processo:
4.14.8. O candidato, após efetuar o pagamento da in scrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a
troca de cargo e/ou a devolução da importância reco lhida uma vez que, o valor da inscrição somente será
restituído em caso de anulação plena do Seletivo Pú blico.
Solicitação Indeferida.

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Parecer 03
CANDIDATO 690240 - Gelson De Casser Timotheo
CARGO Coordenador (CRAS)
PEDIDO Solicito hora adicional para a realização da prova o concurso público do Município de Criciúma, conf orme
determina
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298 .htm pois sou pessoa com deficiência visual e necessito
de ledor e transcritor o que aumenta o tempo para a realização da prova.
Me chamo Gelson Casser e sou deficiente visual, e stou inscrito para o processo seletivo de Criciúma, para o
cargo de Coordenador de CRAS, no ato da inscrição solicitei alguns recursos que me deixam em condição de
igualdade aos demais participantes do certame: Led or e transcritor e hora adicional, recursos esses que são
fundamentais para concorrer em condições semelhant es aos demais participantes. Porém ontem na
divulgação das lista de deferimentos e indeferiment os consta apenas ledor e transcritor e não consta h ora
adicional. Desta forma faz-se necessário a Interpo sição de recurso junto a banca.
Proporcionar meios de igualdade para pessoas com de ficiência, facilitando o seu acesso de maneira igualitária
aos demais candidatos não é conceder-lhes privilégi os, mas proporcionar-lhes os meios e as condições p ara
que possam, com autonomia, incluir-se na sociedade, desfrutar da convivência e efetivamente exercer a
cidadania.
De acordo com o art. 39, os editais dos concursos d everão informar o número de vagas existentes e o to tal
correspondente à reserva destinada aos portadores d e deficiência; as atribuições e tarefas essenciais dos
cargos; previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme as
deficiências dos candidatos; e exigência de apresen tação, no ato da inscrição, de laudo médico atestan do a
espécie e o grau ou nível da deficiência.
Ainda segundo o Decreto 3.298/99, o candidato porta dor de deficiência que necessitar poderá requerer
tratamento diferenciado nos dias do concurso, além de tempo adicional para realização das provas (art. 40).
Todavia, no que concerne ao conteúdo, avaliação, ho rário e local das provas, assim como aos critérios de
aprovação e nota mínima exigida, deverá concorrer e m igualdade de condições com os demais candidatos ( art.
41).
Considerando que pessoas com deficiência visual nec essitam de ledor e transcritor para a realização da prova,
ou seja, o tempo de leitura é diferenciado, é nece ssário que o ledor leia várias vezes os textos e anunciados
das questões e depois mais um tempo para o preenchi mento do cartão óptico, considerando o tempo
disponibilizado para a realização da prova.
DECISÃO Defere-se tempo adicional ao candidato no d ia de realização da prova (se necessário).
Parecer 04
CANDIDATO 690280 - Dejenane Goulart Barbosa
CARGO Técnico Administrativo e Ocupacional Nível I (CRAS)
PEDIDO Quero fazer a prova , mas não consegui pagar o bole to no vencimento.
olá boa tarde . Não consegui pagar o boleto até no prazo. Não tinha o dinheiro. Mas agora tenho , e qu ero
fazer a prova. tem como me mandar outro boleto? ou aquele ali, da de pagar em atraso?
Eu gostaria que minha inscrição fosse deferida.
Estou desempregada há meses, e preciso fazer essa p rova!
DECISÃO Solicitação Indeferida, o prazo para pagame nto do boleto da taxa de inscrição conforme edital já expirou.
CRICIÚMA, 14 de novembro 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Divulgação de Horário e Local da prova do Edital d e Processo
Seletivo
n° 005/2017


ATO 008/PS/005/2017
DIVULGA LOCAL DE PROVA E CONFIRMA HORÁRIOSDE PROVA
DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 005/2017

O PREFEITO E O SECRETÁRIO GERAL , do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarin a, no uso de suas atribuições legais,
juntamente com a comissão de Processo Seletivo e o Instituto o Barriga Verde, torna público o que segue:
1. Ficam CONVOCADOS os candidatos com inscrição hom ologada para comparecerem no dia 26 de novembro de 2017, para a
realização da Prova Escrita, no seguinte local e ho rário:
1.1 Local de Prova:
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Avenida Universitária, nº 1105, Bairro Universitári o - Criciúma - SC
1. 2 Confirmação dos Horários de Prova conforme edi tal:
Escolaridade exigida para o cargo Período Prova Escrita
Ensino Fundamental
Cargos: Agente de Serviços, Carpinteiro, Cozinheiro, Marce neiro, Operador de Equipamentos
Rodoviários, Profissional em Construção Civil, Serr alheiro, Servente (Serviços Gerais), Agente
Social (redutor de danos), Higienizador (todos), Mo torista Socorrista. MATUTINO
Ensino Médio e Ensino Superior
Cargos: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde
Bucal, Agente de Combate às Endemias
(dengue), Técnico Administrativo e Ocupacional (tod os), Técnico Administrativo e Ocupacional
Nível I (todos), Técnico em Enfermagem (todos), Adv ogado, Assistente Social (todos), Cirurgião
Dentista (todos), Coordenador (todos), Educador Fís ico NASF, Enfermeiro (todos), Farmacêutico
(todos), Fisioterapeuta (NASF), Fonoaudiólogo, Médi co Clínico Geral (todos), Médico
EspecialistaPediatra, Médico Pediatra – Especialist a Gastropediatria, Nutricionista (todos),
Psicólogo (todos). VESPERTINO

HORÁRIOS
Evento Matutino Vespertino
Abertura dos portões de acesso aos locais de prova.
9h15min 13h15min
Fechamento dos portões, não sendo permitido o acess o de candidatos, sob qualquer
alegação, a partir deste horário . 9h50min 13h50min
Abertura dos envelopes e distribuição das provas e
na sequencia início das provas. 9h52min 13h52min
Início da resolução da prova. 10h00 14h00
Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova. 10h30min 14h30min
Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta. 12h00 16h00
CRICIÚMA, 16 de novembro 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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