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Quinta - Feira, 09 de Novembro de 2017
Nº 1865 – Ano 8
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Lei.........................................
..................................................................................................................1
Decretos.................................... .............................................................................................................2
Edital Auto de Infração.................... ......................................................................................................5
Edital Termo de Início Fiscalização......... ................................................................................................6
Extrato..................................... ...............................................................................................................7
Ata do Edital de Pregão Presencial Nº 046/FM S/2017..........................................................................7
Termo Aditivo............................... .........................................................................................................8
Resolução................................... ...........................................................................................................8
Aviso de Alteração e Prorrogação do Edital d e Concorrência Nº. 180/PMC/2017...............................9
Ata do Edital de Concorrência Nº. 180/PMC/201 7..............................................................................10
Lei
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.051, de 1º de novembro de 2017.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a des afetar a áreas de terras localizadas no Bairro Pinheirinho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafet ar as áreas de terra abaixo identificadas:
I - área de terra localizada à Rua Martinho Lutero, com 2.510,42m², matrícula 2.239, com as seguintes confrontações:
NORTE: 18,00m com terra de Cristiane Elisabet Tisco ski – Matrícula 31.504; 15,00m com terra de Marcio Custódia – Matrícula 29.557;
15,00 m com terra de Cristiane Elisabet Tiscoski – Matrícula 29.558; 15,00 m com terra do Município de Criciúma – Matrícula 86.119;
15,00 m com terra do Município de Criciúma – Matríc ula 86.120; 15,00 m com terra do Município de Criciúma – Matrícula 86.121;
16,00 m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. – Mat rícula 33.688; 16,00 m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. – Matrícula
33.689; 16,00 m com terra de Expresso Rio Maina Ltd a. – Matrícula 33.690; 16,00 m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. –
Matrícula 33.691; 13,35 m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. – Matrícula 49.660, em linhas alternadas.
SUL: 24,00m com terra de JCC Apoio Adm. Erieli – ME – Matrícula 30.276; 16,00m com terra de Cristiane Elisabet Tiscoski – Matrícula
39.937; 16,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda .– Matrícula 39.938; 16,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. – Matrícula
39.939; 16,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda . – Matrícula 39.940; 16,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. – Matrícula
Índice
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33.677; 16,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda . – Matrícula 33.678; 16,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. – Matrícula
33.679; 34,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda . – Matrícula 33.680, em linhas alternadas.
LESTE: 15,00m com a Rua Eugenio Tessmann – Municípi o de Criciúma Matrícula 2.239, em linhas alternadas;
OESTE: 15,00 m com terra de Expresso Rio Maina Ltda – Matrícula 49.660, em linhas alternadas.
II - área de terra localizada à Rua Vereador Ernest o José Milioli, Bairro Pinheirinho, com a área de 1.697,45 m² - matrícula nº 2.239,
com as seguintes confrontações:
NORTE:20,00m com terra de Cristiane Elisabet Tiscos ki – Matrícula 39.941; 16,00m com terra de Cristiane Elisabet Tiscoski – Matrícula
31.505; 16,00m com terra de Cristiane Elisabet Tisc oski – Matrícula 31.506; 16,00m com terra de Cristi ane Elisabet Tiscoski – Matrícula
39.942; 16,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda . – Matrícula 33.681; 16,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. – Matrícula
33.682; 11,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda . – Matrícula 33.683; 10,00m com a Área Verde, em linhas alternadas.
SUL: 25,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. – Matrícula 33.692; 16,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda. – Matrícula
33.694; 50,00m com terra de Expresso Rio Maina Ltda . – Matrícula 33.695; 10,00m com a Área Verde, em linhas alternadas.
LESTE: 15,00m com a Rua Eugenio Tessmann – Municípi o de Criciúma, em linhas alternadas.
OESTE: 15,00m com a Avenida Santos Dumont (antigo l eito), em linhas alternadas.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACFY/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1435, de 6 de outubro de 2017.
Coloca servidor à disposição da FAMCRI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Colocar o servidor MARCOS RAMOS FERNANDES , matrícula nº 45.385, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Agente de
Fiscalização, à disposição da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI, com 40 horas semanais, c om ônus para o município.
Parágrafo único: Este Decreto entra em vigor com da ta retroativa a 14 de junho de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1471/17, de 27 de outubro de 2017 .
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de José Martinello e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 509360 de
10/10/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JOSÉ MARTINELLO e OU TROS, medindo
20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), situada n o Bairro Pedro Zanivan, neste Município, devidament e matriculada sob o nº
41.230, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Of ício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada pela Rua Salvato Felisberto Gomes, medindo 1.157,36m², com as seguintes confro ntações:
Norte 137,70m confrontando com Rua Salvato Felisberto Gom es;
Sul 137,62m confrontando com área remanescente (mat. 41 .230);
Leste 6,59m confrontando com Rua Salvato Felisberto Gomes ;
Oeste 10,33m confrontando com Sirio Cirimbelli (mat. 3.62 7) e com Rua Salvato Felisberto Gomes.
II - área remanescente medindo 18.842,64m², com as seguintes confrontações:
Norte 137,62m confrontando com Rua Salvato Felisberto Gom es;
Sul 137,70m confrontando com Antonio Guerino Costa (tra nsc. 27.882);
Leste 138,65m confrontando com A. Silva Ferragens Ltda (m at. 6.349), Marlene Braz Honorato (mat.
64.789), Rodrigo Braz Gomes (mat. 50.229), José Mar tinello (mat. 50.228) e com Paulo Martinello
(mat. 50.227);
Oeste 134,91m confrontando com Sirio Cirimbelli (mat. 3.2 67), Sirio Cirimbelli (mat. 3.267), Valmir Mario
Vieira (mat. 81.211), Sirio Cirimbelli (mat. 6.267) , Sirio Cirimbelli (mat. 124.173), José Alexandre d a
Silva (mat. 90.461), Juliano Macan Anastacio (mat. 82.391), Fernando Rodrigues Gabriel (mat.
77.185) e com Rua 631.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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DECRETO SG/nº 1481/17, de 27 de outubro de 2017.
Concede pensão por morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 506669 de 11/09/2017
e conformidade com o art. 40, § 7º, inciso I, da Co nstituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
ROSA JOSE DA SILVA , esposa do servidor público municipal falecido DAMASIO ANTONIO DA SILVA, matrícula nº 2823, Operador de
Equipamentos Rodoviários, no valor correspondente a o pagamento integral dos proventos da aposentadoria da “de cujus”, a partir de 6 de
setembro de 2017, data do óbito conforme Certidão d e Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2017 4 00132 253 0044217 70, no
Registro Civil Pessoas Naturais da Comarca de Içara /SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Anuênio R$ 169,27
Triênio R$ 323,16
Hora aposentado R$ 2.048,25
Gratificação H.A LC nº 013 - art. 11, 4º (2.000 h) R$ 710,25
Produtividade (pátio) R$ 68,13
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 591,67
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 65,09
Vantagem Pessoal Triênio R$ 124,24
Total dos Proventos R$ 4.100,06
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1496/17, de 3 de novembro de 2017.
Altera a composição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decr eto SA/nº 872/16 de 19 de
maio de 2016,
DECRETA:
Art.1º - A alínea “d” do Decreto SG/nº 1162/17 e al ínea “x” do Decreto SG/nº 878/17, passam a vigorar com a seguinte redação:
d) Comandante do Grupamento de Bombeiro Militar – 4 º BBM:
Titular: Major James Marcelo Ventura
Suplente: Luiz Lemos
x) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civ il - COMPDEC:
Titular: Valdonir Goulart Candido
Suplente: Dioni Pereira de Borba
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM
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DECRETO SG/nº 1501/17, de 6 de novembro de 2017.
Constitui e designa Comissão Especial de Avaliação das Propostas de Habilitação Técnica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1°- Fica constituída e designada, sem ônus para o Município, Comissão Especial de Avaliação das Pr opostas de Habilitação Técnica
da Concorrência nº 209/PMC/2017, que tem por objeto a concessão remunerada de Direito Real de Uso de Área Pública com 45,95m²
para instalação, incluindo a construção pela Conces sionária, de uma lanchonete/cafeteria, para explora ção da atividade comercial, na
área interna do prédio da Prefeitura Municipal de C riciúma, os seguintes servidores municipais:
a) Giulino Elias Colossi - representante da Secretaria de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana;
b) André Luiz Laitano - representante da Secretaria de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana;
c) Arildo do Nascimento - representante da Secretaria da Fazenda;
d) Celito Heinzen Cardoso - representante do Gabinete do Prefeito.
Art.2° - A Comissão terá a responsabilidade de anal isar e julgar as propostas técnicas de Projetos Arquitetônicos e Planos de Negócios
apresentados pelos licitantes respeitando os seguin tes critérios:
a) pontuar as propostas apresentadas de acordo com o Termo de Referência;
b) Proceder a pontuação, por subitem, alcançada por cada participante;
c) multiplicar a soa total da pontuação dos subiten s, pelo valor do peso do item;
d) classificar as propostas apresentadas da maior p ara menor.
Art.3° - O Presidente da Comissão tomará as medidas necessárias à análise e julgamento das referidas propostas, podendo designar
subcomissões auxliares para o bom e fiel cumpriment o das atribuições.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Edital Auto de Infração
Secretaria da Fazenda

EDITAL 872 - AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA LIVRE LTDA
CNPJ/CPF: 04.772.571/0001-03
Auto de Infração: 0083 / 2017
Valor: R$ 944,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23 e
36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supraci tado(a) do lançamento do referido Auto
de Infração em seu cadastro.

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Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa à
constituição do crédito tributário em questão encon tra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 8 de novembro de 2017


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Edital Termo de Início Fiscalização
Secretaria da Fazenda
EDITAL 873 - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA LIVRE LTDA
CNPJ/CPF: 04.772.571/0001-03
O Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado d a Secretaria Municipal da Fazenda, no uso da compet ência prevista nos artigos 4º, 23 e 36
inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46, inciso I da LC 035/04, torna ciente o contribuinte supracitado de que a partir desta data está sob
fiscalização da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Em cumprimento aos Arts. 34, 35, 36 e 37 da Lei Com plementar n° 035/04, fica o contribuinte intimado a apresentar/comparecer na divisão
de Fiscalização, localizada à Prefeitura Municipal de Criciúma, até o dia 27 de outubro de 2017, os d ocumentos a seguir discriminados:
- Notas fiscais de serviços de 08/2012 a 07/2017
- Relatório de serviços encaminhados ao DETRAN de 0 8/2012 a 07/2017
- Livros contábeis de 08/2012 a 07/2017
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 8 de novembro de 2017



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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORT ES - FME
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de convênio nº 0180/2017 .
PARTÍCIPES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CRICIUMA – AD CRICIUMA
DO OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 100.000,00 ao valor tot al de R$ 400.000,00, originariamente pactuado no re ferido Convênio
de nº 0180/2017.
SIGNATÁRIOS: Sandro Renato Araújo, pela Fundação M unicipal de Esportes de Criciúma e Maura Marcello pela Associação
Desportiva Criciúma.
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Ata do Edital de Pregão Presencial Nº 046/FMS/2017
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA 03

Processo Administrativo Nº 503606
OBJETO: Registro de preços para aquisições futuras de fral das descartáveis, para atendimento à Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC.
Às quatorze horas, do dia sete, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações, no Prédio da Prefeitura
Municipal, localizado na Rua Estevão Emilio de Souz a nº325 – bairro Ceará, Criciúma, Estado de Santa Catarina, estavam reunidos a
Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto nº767/17, para processamento e julgamento do edita l acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Srª. Neli Sehn em dos Santos, a mesma informou que as empresas, de acordo com assinaturas
abaixo, protocolaram seus envelopes tempestivamente , de acordo com item 02 do edital. Foram abertas, somente as propostas das
empresas na condição de Mês ou EPPs, uma vez que o edital é exclusivo para estas. Em tendo dúvidas quanto ao laudo microbiológico
apresentado pelas empresas, a comissão decide suspe nder os trabalhos para análise técnica das propostas e dos documentos exigidos
no edital, pela equipe da Vigilância Sanitária. Nad a mais havendo a tratar, a Pregoeira e equipe de ap oio deram por encerrada a
sessão e ordenaram que se lavrasse a presente Ata q ue, depois de lida e aprovada, será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e
participantes presentes. Criciúma, 07 de novembro de 2017.


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Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Termo Aditivo ao Contrato nº 204/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.

Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME.

Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.

Período de vigência: até 09/11/2018.

Assinatura: 06/11/2017.

Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 028/2017
Retifica a Resolução CMDCA Nº 026/2017 de do dia 11 de outubro de 2017.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária do dia 01 de novembro de
2017, registrada em Ata nº 444/2017.
Resolve:
Art. 1º - Retificar a Resolução CMDCA nº 026/2017, passand o a vigorar com a seguinte redação:
Aprovar o Projeto " Cantando e contando no mundo das histórias!" , no valor total de R$ 201.408,00 (duzentos e mil e quatrocentos e
oito reais) para captação de recursos por meio do F undo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela AFASC - Associação
Feminina de Assistência Social de Criciúma .
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 01 de novembro de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
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Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 180/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÕES leva ao conhecimento dos interessados que foi feita as seguintes
alterações no edital de acima epigrafado, que tem c omo objeto Concessão de Direito de Uso e Exploração de Bem Público para gestão,
planejamento, implantação, operação e promoção do C entro de Eventos José Ijair Conti, localizado na rua Giácomo Neto – Município de
Criciúma-SC.
1ª) No item 12. do Edital: DO JULGAMENTO DAS PROPO STAS, Subseção B – Critério de para avaliação de propostas

Onde de lê:
12.19. O julgamento das PROPOSTAS consistirá na análise e pontuação de acordo com os critérios e pontos a seguir:
I - Proposta de habilitação técnica (ENVELOPE 1)
a) Apresentação de relação dos 10 (dez) principais ev entos, comprovadamente organizados pela empresa e c ertificados, nos últimos 05
(cinco) anos.
b) Os 10 (dez) principais eventos serão pontuação da seguinte forma:
* exposições, feiras agroindustriais, tecnológicas e de serviços – (8 pontos)
* congressos e convenções – (6 pontos)
* outras feiras comerciais - (4 pontos)
* Shows e palestras – (2 pontos)
c) Para computo do vencedor serão somados os 10 (dez) primeiros eventos apresentados na relação do Licitante, de acordo com a tabela de
pontuação.
Leia- lê:
12.19 . O julgamento das PROPOSTAS consistirá na análise e pontuação de acordo com os critérios e pontos a seguir:
I Proposta de Habilitação Técnica (ENVELOPE 1)
a) Apresentação de relação com até 10 (dez) eventos, comprovadamente organizados pela empresa e devidam ente certificados, realizados
nos últimos 05 (cinco) anos.
b) Os 10 (dez) eventos serão pontuados da seguinte f orma;
(TABELA DE PONTUAÇÃO DE EVENTOS):
CLASSE DO EVENTO TIPO EVENTO
PONTUAÇÃO
1 Feiras e exposições 10
2 Congressos, convenções, seminários 8
3 Shows, desfiles 6
4 Palestras, painéis, fóruns 4
5 Leilões 2

c) Para efeitos de cômputo de pontuação, serão consid erados até 02 (dois) CERTIFICADOS por CLASSE de eve nto.

2ª) No Alínea “E” do Projeto Básico:
Onde de lê:
E. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
1. Proposta de Habilitação Técnica (ENVELOPE 1)
- Apresentação de relação dos 10 (dez) principais e ventos, comprovadamente organizados pela empresa e certificados, nos últimos 05
(cinco) anos.
- Os 10 (dez) principais eventos serão pontuação da seguinte forma:
* exposições, feiras agroindustriais, tecnológicas e de serviços – (8 pontos)
* congressos e convenções – (6 pontos)
* outras feiras comerciais - (4 pontos)
* Shows e palestras – (2 pontos)
- Para computo do vencedor serão somados os 10 (dez ) primeiros eventos apresentados na relação do Licitante, de acordo com a tabela de
pontuação.

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Leia- lê:
I Proposta de Habilitação Técnica (ENVELOPE 1)
- Apresentação de relação com até 10 (dez) eventos, comprovadamente organizados pela empresa e devidam ente certificados, realizados nos
últimos 05 (cinco) anos.
- Os 10 (dez) eventos serão pontuados da seguinte forma;

(TABELA DE PONTUAÇÃO DE EVENTOS):
CLASSE DO EVENTO TIPO EVENTO PONTUAÇÃO
1 Feiras e exposições 10
2 Congressos, convenções, seminários 8
3 Shows, desfiles 6
4 Palestras, painéis, fóruns 4
5 Leilões 2
- Para efeitos de cômputo de pontuação, serão considerados até 02 (dois) CERTIFICADOS por CLASSE de ev ento.

3ª) Em virtude da necessidade das alterações acima, fi ca prorrogada para o dia 20/11/2017 às 14h00min , a data de abertura do presente Edital,
devendo os envelopes contendo as Propostas e Habili tação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Feita as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital alterado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 08 de novembro de 2017.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO- PRESIDENTE DA COMISSÃ O DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Ata do Edital de Concorrência Nº. 180/PMC/2017
Governo Municipal de Criciúma
Processo Administrativo Nº. 506126
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO REFERENTE AO PROCE SSO ADMINISTRATIVO Nº. 511271 DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Concessão de Direito de Uso e Exploração de Bem Pú blico para gestão, planejamento, implantação, operação e promoção do
Centro de Eventos José Ijair Conti, localizado na r ua Giácomo Sonego Neto – Município de Criciúma-SC.
Às treze horas e trinta minutos, do dia sete, do mê s de novembro, do ano de dois mil e dezessete, na S ala de Licitações localizada no edifício
sede da municipalidade - rua Estevão Emilio de Sou za, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros titulares da Comissão Per manente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para registro do recebimento do pare cer jurídico nº 760/2017 da Procuradoria Geral do M unicípio referente ao processo
Administrativo nº 511271, acerca do pedido de impug nação do Edital de Concorrência Nº. 180/PMC/2017 in terposto pela empresa DUDA
PRODUÇÕES LTDA. O Sr. Presidente, GIÁCOMO DELLA GI USTINA FILHO, solicitou a secretaria da Comissão, KARINA TRES que fizesse a leitura
verbal do parecer jurídico exarado pela Douta Procu radora do Município, advogada Ana Cristina Soares F lores Youssef – OAB/SC 18.896-B. A
Comissão por unanimidade, acatou o parecer exarado que chegou a seguinte conclusão: Ante o exposto , esta Procuradoria posiciona-se
pela procedência dos pedidos formulados pela impugn ante, para que as exposições, feiras agroindustriais, tecnológicas e de serviços e feiras
comerciais passem a possuir o mesmo valor de pontua ção. O parecer jurídico nº 760/2017 e o processo administrativo nº 511271 ficam
fazendo parte integrante desta ata como se aqui est ivessem transcritos. Em virtude dos fatos e razões acima impostas, o Sr. Presidente
determinou a imediata alteração em virtude das adeq uações determinadas pela Douta Procuradora, assim c omo a prorrogação do prazo de
abertura do referido certame. As empresas serão com unicadas via publicação no diário oficial do Município de Criciúma do aqui disposto.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 13h50min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
de Licitações. Criciúma-SC, 07 (quarta-feira) de n ovembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

OSMAR CO RAL ALAN CRIS SILVANO Membro Membro ___________________________________________________ _______________________________________________________