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Terça - Feira, 07 de Novembro de 2017
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Leis........................................
................................................................................................................1
Decretos.................................... ............................................................................................................4
Editais..................................... ...............................................................................................................7
Avisos de Licitação......................... ......................................................................................................76
Extratos da Ata de Registro de Preços....... ..........................................................................................76
Ata do Edital de Tomada de Preço n°053/FMS/2 017..........................................................................79
Aviso de Exclusão........................... .....................................................................................................8 0
Aviso de Retificação........................ ....................................................................................................80
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.052, de 1º de novembro de 2017.
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de terra localizada no bairro Progresso, à Rua Professora Rosa de Souza
Albano, à empresa TEIXEIRA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉR CIO DE TECIDOS E SACARIAS LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriz ado a conceder o direito real de uso de uma área de terra de propriedade do
Município de Criciúma, à empresa Teixeira Têxtil Indústria e Comércio de Tecidos e S acarias Ltda (TECNOBAG SACARIAS), pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.311.391/ 0001-16, medindo 2.586,74 m² (dois mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e
setenta e quatro decímetros quadrados), representad a pela área desmembrada 02, situada à Rua Professor a Rosa de Souza Albano, Bairro
Progresso, Criciúma/SC, com as seguintes confrontaç ões:
Norte:37,05m, com à Rua Professora Rosa de Souza Al bano; 054m com a Área a Desmembrar 3 – Matrícula 48 .445 – Município de Criciúma
(PMC);
Sul:`37,05m com o município de Criciúma – matrícula 52.390;
Leste:66,30m, mais 3,09m, com a Área a Desmembrar 3 – matrícula 48.445 – município de Criciúma (PMC) em linhas alternadas;
Oeste:69,52m com a Área a Desmembrar 1 – matrícula 48.445 – município de Criciúma (PMC);
Parágrafo Único - A área acima descrita tem por fin alidade a instalação imediata de uma filial, visando a tecelagem de fios de fibras
artificiais e sintéticos.
Art.2º À empresa beneficiada pela presente Lei, vedar-se- á:
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I - fazer a escrituração desta área de terra em qua lquer Tabelionato ou Cartório de Registro de Imóvei s, até o prazo estabelecido por esta
Lei e Termo de Contrato de Concessão de Direito Rea l de Uso.
II - alienar o imóvel, a fim de desviar a finalidad e originária, sem que a requerente observe as condi ções previstas na presente lei, sempre
com expressa autorização do chefe do Poder Executiv o municipal, após análise e parecer do Conselho Mun icipal de Desenvolvimento
Econômico.
III - gravar com ônus real de garantia, exceto a em presa que já esteja em atividade, desde que comprov e previamente sua liquidez
patrimonial perante o Conselho Municipal de Desenvo lvimento Econômico, bem como o Executivo Municipal, por meio de Balanço
Patrimonial Projetado, devidamente assinado por pro fissional habilitado.
IV - dar destinação diversa a esta área de terra, d a prevista no plano de negócio original apresentado pela empresa, no que tange a:
finalidade, montante dos investimentos com benfeito rias, equipamentos e máquinas industriais, número de empregos criados, projeção de
faturamento, impostos e taxas, por ocasião da entre ga efetuada para a solicitação da concessão de uso do imóvel.
V - dar o imóvel em garantia a instituições finance iras, fornecedores, Justiça do Trabalho referente a salários em atraso, dívidas-+
trabalhistas, INSS, FGTS, Receita Estadual e Federa l; e
VI - vender, transferir, dar em locação, emprestar, permutar, mesmo com ou sem remuneração no todo ou em parte da área, dentro do
período de 10 (dez) anos após a emissão do habite-s e, a não ser a critério do Poder Executivo, sempre que autorizado pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art.3º A empresa beneficiada por esta Lei estará obrigada a instalar-se imediatamente, assim que a reforma e ajustamento do edifício
estiver em condições de comportar o funcionamento n ormal da empresa.
Art.4º Após a assinatura do termo de contrato de concessã o de direito real de uso, o empresário terá 30 (trinta) dias de prazo, para
regularizá-la perante os órgãos competentes do Muni cípio e se necessário perante o Estado e Federação, sob pena de reversão imediata da
área e benfeitorias existentes, sem qualquer aviso ao requerente e custo ao Município.
Art.5º Os encargos e obrigações relativos à concessão de direito real de uso serão objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei
municipal nº 4.955, de 13 de novembro de2006, no qu e não for conflitante com o ora estabelecido, devendo no contrato constar
obrigatoriamente, cláusula de reversibilidade das á reas concedidas e das benfeitoras nelas construídas , caso não seja utilizada para os fins
previstos na Lei, e que conflite com qualquer artig o nela mencionados.
Art.6º Após 10 (dez) anos de efetivo funcionamento no loc al, quer seja com construção nova, transferência ou ampliação da empresa, a
partir da data da emissão do habite-se, fica a crit ério do Poder Executivo proceder a autorização para escrituração da área concedida,
sempre mediante prévio parecer do Conselho Municipa l de Desenvolvimento Econômico, desde que a empresa beneficiária:
I - tenha cumprido com todos os artigos, incisos, p arágrafos e condições estabelecidas nesta Lei, bem como, no termo de contrato de
concessão de direito real de uso.
II - tenha decorrido um prazo mínimo de 10 (dez) an os da data da emissão do habite-se, no local estabelecido por esta Lei.
Parágrafo Único - A concessão de direito real de us o ou doação, será feita com as cláusulas de impenho rabilidade, inalienabilidade e
preempção ou preferência, as quais deverão constar da escritura pública, sob pena de nulidade, cujo não cumprimento acarretará na
retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art.7º Reverterá ao Poder Público Municipal, à área conce dida a título de doação ou de concessão de direito real de uso quando não
utilizada na finalidade prevista no projeto origina l, bem como, o não cumprimento de qualquer artigo, inciso, parágrafo ou condições
estabelecidas nesta Lei, sem ônus para o Município, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art.8º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AST/erm.
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LEI Nº 7.054, de 1º de novembro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóv el, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma- AFASC, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóvel de p ropriedade do
Município à Associação Feminina de Assistência Social de Criciú ma - AFASC, inscrita no CNPJ n° 755.655.720.001-17, a seguir
descrito:
I - o Município detém a posse de um imóvel com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) com área total
construída de 150,00m2, cadastrado sob nº 712123, i nscrição imobiliária sob nº 0-49.72.0100-006-1, localizado na Rua Imigrante
Biléssimo s/nº, Bairro Pinheirinho, CEP. 88805-075, onde está localizado o CEI AFASC Carlos Piazza.
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, ex clusivamente, para a instalação do Centro de Educaç ão Infantil - CEI AFASC
– Carlos Piazza.
Parágrafo único . Havendo desvio de finalidade, importará na imedia ta revogação do termo de cessão, sem que isso impli que em
qualquer direito a retenção ou indenização a Cessio nária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos , obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tr ibutos incidentes, bem como quaisquer outras despes as decorrentes da cessão de
uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando-se a cessionária por quaisquer danos
materiais ou morais, decorrentes da utilização do i móvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único . Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) a nos, podendo ser prorrogado mediante vontade das pa rtes, através de
Termo Aditivo.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionár ia serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AM/erm.
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LEI Nº 7.055, de 1º de novembro de 2017.
Altera o artigo 10 e o Anexo Único, da Lei nº 5.133 de 20 de dezembro de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art. 10 da Lei nº 5.133 de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O número de vagas, bem como a carga horária e respectiva remuneração dos Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, são aqueles constantes do Anex o Único da presente Lei.
Art.2º O anexo único passa a vigorar com a seguinte redaç ão, no tocante ao número de vagas e remuneração do Agente Comunitário de
Saúde:
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VAGAS: 331
REMUNERAÇÃO: Piso Salarial Profissional Nacional
Art.3º O anexo único, na parte referente à remuneração do s Agentes de Combate às Endemias, passa a ter a seguinte redação:
EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
REMUNERAÇÃO: Piso Salarial Profissional Nacional
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do an exo único.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSYF/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/ nº 1341/17, de 19 de setembro de 2017 .
Abre crédito especial ao orçamento do município do ano em curso na unidade prefeitura municipal, por conta do excesso de arrecadação
de convênio/acordo com o Ministério Público do Trab alho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com a auto rização da Lei Municipal nº 6.858, de 30 de
março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial ao Orçamento da Uni dade Prefeitura Municipal, por conta da arrecadação de convênio, na forma do
artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme abaixo es pecificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Atividade 6.016:Administração da Educação
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Modalidade:4.4.90.00.00.0180 (367) – Aplicações Dir etas....................R$ 20.000,00
TOTAL................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º correrá por conta do excesso de arrecadação dos recursos vi nculados aos repasses do
Convênio/Acordo com o Ministério Público do Trabalh o, creditados na conta corrente nº 19.307-0 PMC/PRO MUDE, Agência 3.226-3 do
Banco do Brasil.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
FSG/erm .
___________________________________________________ _________________________________________________________
DECRETO SF/nº 1418/17, de 4 de outubro de 2017 .
Abre crédito adicional ao orçamento do município do exercício de 2017, por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.985, de 28 de
setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2017 no valo r de R$ 15.270.000,00 (quinze
milhões e duzentos e setenta mil reais):
Entidade: 1–PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Atividade 6.002:Creches e Pré-Escolares
(356) 3.3.90.00.00.00.00.0101– Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 12.500.000,00
(357) 4.4.90.00.00.00.00.0101– Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 2.770.000,00
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 15.270.000,00
Art.2º - O crédito a que se refere o artigo anterior corre rá por conta da anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Atividade 6.018:Convênios Entidades
(165) 3.3.50.00.00.00.00.0101 – Transf. A Instit. P rivadas sem Fins Lucr..........R$ 12.500.000,00
(166) 3.3.50.00.00.00.00.0101 – Transf. A Instit. P rivadas sem Fins Lucr..........R$ 2.770.000,00
T O T A L.......................................... .............................................................R$ 15.270.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
AN/erm .
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DECRETO SF/Nº 1461/17, de 20 de outubro de 2017.
Abre crédito suplementar ao orçamento do município do ano em curso na Unidade Prefeitura Municipal, por conta do excesso de
arrecadação da Taxa de Prevenção Contra Sinistros – TPCS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com a auto rização da Lei Municipal nº 6.806 de 1º de
dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Unidade Prefeitura Municipal, por conta da arrecadação de Taxa de
Prevenção Contra Sinistros – TPCS, na forma do arti go 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal da Fazenda
Atividade 5.009:Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade:3.3.90.00.00.0164 (144) – Aplicações Dir etas............R$ 200.000,00
Modalidade:4.4.90.00.00.0164 (145) – Aplicações Dir etas............R$ 200.000,00
TOTAL........................................................................................R$ 400.00 0,00
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º corre rá por conta do provável excesso de arrecadação dos recursos vinculados a
Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS, creditad os na conta corrente nº 16.836-X, Agência 3.226-3 d o Banco do Brasil.
Parágrafo Único : As despesas por conta dos créditos orçamentários de que trata o art. 1º ficam condicionados e limitados ao efetivo
ingresso dos recursos na conta específica.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
EGC/erm.
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DECRETO SG/nº 1472/17, de 27 de outubro de 2017.
Exonera, a pedido, Gabriela dos Santos, do cargo ef etivo de Servente Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 509289 de
09/10/2017 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 9 de outubro de 2017, GABRIELA DOS SANTOS, matrícula nº 56.611, do cargo de provimento efeti vo de Servente Escolar,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Educação, nomeada em 10.06.2016 pelo Decreto S A/nº 1052/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
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Editais
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN – DEINFRA
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Avisos de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 060/FMS/2017
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de Equipamentos, Eletrodomésticos, Eletroeletrônico s, Refrigeração, Gerador,
Mobiliários e Veículo, para atendimento a rede de f rios da Vigilância Epidemiológica, da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 21 de novembro de 2017 às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do Município
de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 31 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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MODALIDADE: Pregão Presencial 061/FMS/2017
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de Veículos, Ar Condicionado/Climatização, Mobiliár io, eletroeletrônicos e
Persianas, para atendimento aos setores da Vigilânc ia Epidemiológica e Vigilância Sanitária da Gerência de Vigilância em Saúde da Rede
Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 22 de novembro de 2017 às 14h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do Município
de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 31 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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Extratos da Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 001/PMC/CISAMREC/2017 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 210/PMC/CISAMREC/2016
Objeto: Registro de Preços de medicamentos e fórmulas infantis, através de empresas do ramo pertinente, para aquisições futuras e
eventuais, destinados ao atendimento às necessidade s da rede básica municipal de saúde dos 12 Municípios da AMREC consorciados.
Fornecedores Registrados: 33 (Trinta e três).
Assinatura: 16/01/2017.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 045/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 116/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de materiais de construç ão e equipamentos, para aquisições futuras, destina dos à manutenção de instalações e
obras, do 4º Batalhão do Bombeiro Militar do municí pio de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 02/08/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 046/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 103/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de gêneros alimentícios, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Bata lhão do Bombeiro Militar do
Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 02/08/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 047/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 114/PMC/2017
Objeto: Registro de Preços de materiais gráficos (C riação e Diagramação), para atendimento a Secretari a Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Administração.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 02/08/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 048/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 119/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de execução por demanda, de serviços gráficos, para impressão a laser duplex, auto envelopado, de Slip da
folha de pagamento dos funcionários públicos munici pais de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 03/08/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 065/PMC/2017 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8. 666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 176/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de 4 (quatro) veículos n ovos 0km, para aquisições futuras, no atendimento a o 4º Batalhão de Bombeiro Militar
do Município de Criciúma/SC, de acordo com Convênio 001/BM.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 31/10/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Extratos da Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 010/FMS/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 026/FMS/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA ATENDIMENTO À REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC.
Fornecedores Registrados: 11 (onze).
Assinatura: 03/08/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 011/FMS/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 027/FMS/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, d e equipamentos, instrumentais e materiais de consum o odontológicos, para
atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 11 (onze).
Assinatura: 04/08/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Extrato da Ata de Registro de Preço
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 004/FMAS/2017 – 2ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 009/FMAS/2017
Objeto: Registro de preços de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, para aquisições futuras no
atendimento as famílias em situação de vulnerabilid ade social atendidas pelo CRAS (Centro de Referênci a de Assistência Social),
pertencente a Secretaria de Assistência Social de C riciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 03/08/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata do Edital de Tomada de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 053/FMS/2017
Processo Administrativo Nº 507345
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDOA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (PRIME IRA FASE).
OBJETO : Contratação de empresa de engenharia para execuçã o dos serviços necessários às obras de construção de uma Unidade
Básica de Saúde – (UBS Tipo 1) com 352,42m², na Rod . Jorge Lacerda - bairro Sangão no Município de Criciúma-SC. (Convênio:
Portaria nº. 1.776 – 05/11/2015 – Ministério da Saú de/Governo Federal).
Às quatorze horas, do primeiro dia, do mês de novem bro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício
sede da municipalidade - rua Estevão Emilio de Sou za, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de abril de 2017, para
os procedimentos inerentes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (PR IMEIRA FASE) do
edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mes mo informou que as
empresas CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA – ME - CNPJ – 10. 599.044/0001-33, CONSTRUTORA NELGUI LTDA - EPP - CNPJ –
03.851.496/0001-03, TEC ENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ – 02.898.148/0001-10, BF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP – CNPJ –
05.956.617/0001-07, CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93, PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ –
00.108.518/0001-43 e ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ – 74.111.70/0001-09 protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2 e lacrados na forma do Edital. Some nte a empresa PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA – EPP encont rava-se legalmente
representada neste ato. Não houve impugnação ao edi tal e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Ato contínuo, o
Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes N ºs 01 e 02 e solicitou aos Srs. Membros da Comissão e representante que os
examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem os Envelopes Nº 0 2 - "Proposta de Preços",
que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a
ser marcada oportunamente. Deu-se em sequência, a a bertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para
exame e rubrica de todos os documentos pelos Membro s da Comissão e representante presente, e após detida análise e
conferência da documentação das licitantes, constat ou-se que todas cumpriram rigorosamente com as exig ências editalícias.Foi
franqueada a palavra ao representante presente onde o mesmo declinou. Assim sendo, decidiu a Comissão, por unanimidade
declarar HABILITADAS às empresas CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CONSTRUTORA NELGUI L TDA - EPP, TEC ENGE
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, BF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CONSTRUTORA NUNES LTDA, PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA - EPP e
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Diante disto, a Comissão abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos
com as razões devidamente fundamentadas, ficando as demais empresas intimadas a apresentarem as contra-razões conforme
preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo es te contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do
Município de Criciúma. O processo encontra-se à dis posição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de
cópias). Nada mais havendo a tratar, o Presidente d a Comissão deu por encerrada e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por
mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos demais membros in tegrantes da Comissão de
Licitações e representante presente. Sala de Licita ção, 1º (quarta-feira) de novembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARIN A TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro M embro
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
LENDEBERGUI VARGAS DA COSTA
80
Terça - Feira, 07 de Novembro de 2017
Nº 1863 – Ano 8
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Aviso de Exclusão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/FMS/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al de pregão supracitado, que tem como objeto a
aquisição de mobiliário, para Unidade de Pronto Atendimento 24 h oras – Porte II – UPA, da Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC., é feita a seguinte exclusão:
1) No Anexo I do edital – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E TER MO DE REFERÊNCIA, fica excluída a exigência:
-- Para os Mobiliários Sob Medida, as empresas part icipantes deverão apresentar junto à proposta, desenho de detalhes dos
mobiliários, cfe consta no Anexo I do edital, ident ificando os mesmos;
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a exclusão acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 06 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR a publicação do Extrato do Quinto Termo A ditivo do Contrato Nº 236/PMC/2015, publicado no Di ário Oficial nº 1858, dia
30/10/2017 (Segunda-feira).
Onde se lê: ... Valor: R$ 30.282,80...
Leia-se: ... Valor: R$ 27.588,91...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora de Logística
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______