1
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
h
Leis............................................... ............................................................................................................1
Decretos...................................... .............................................................................................................7
Termos Aditivos............................... .......................................................................................................12
Resoluções.................................... ..........................................................................................................12
Aviso de Licitação Deserta.................... ..................................................................................................14
Aviso de Retificação......................... ......................................................................................................14
Comunicado................................... ........................................................................................................15
Ata do Edital de Concorrência n°. 180/PMC/201 7.................................................................................16
Aviso de Retificação e Prorrogação............ .............................................................................................17
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.046, de 27 de outubro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a con tratar, temporariamente, profissionais para atuarem nos Núcleos de Apoio a
Saúde da Família - NASF - do município de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contra tação, em caráter temporário, mediante processo sel etivo, de profissionais
de nível superior para a atuação junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, no Município de Criciúma.
Parágrafo único . As vagas de que trata o “caput” deste artigo serã o preenchidas de acordo com as necessidades de prof issionais nos
NASF, da seguinte forma:
Cargo Quantidade CH Semanal VRV
Nutricionista 05 40 8,0
Farmacêutico 05 40 6,0
Educador Físico 05 40 6,0
Psicólogo 05 40 6,0
Fisioterapeuta 10 20 3,0
Índice
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017 Nº 1861 – Ano 8
2
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art.2º A contratação se dará nos termos da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março 2017, e dependerá dos repass es de valores do
Ministério da Saúde para o Município.
§1º . Os candidatos selecionados não terão direito adqu irido à contratação, podendo ser convocados a qualq uer tempo, observado o
prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
§2º . O contrato poderá ser rescindido a pedido do serv idor contratado ou por conveniência da administraçã o, inexistindo direitos
rescisórios do contrato administrativo.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por con ta do orçamento vigente, podendo o Município suplem entar e transferir
verbas para tal finalidade.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
LEI Nº 7.047, de 27 de outubro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, temporariamente, profissionais para atuarem no Consultório de Rua do
Município de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a contratar temporariamente, através de processo seletivo, os
profissionais abaixo descritos, com a finalidade de atuarem junto ao Consultório de Rua no Município d e Criciúma.
§ 1º As vagas de que trata o “caput” deste artigo serão preenchidas de acordo com as necessidades de profissionais do Consultório
de Rua que prestam atendimento à população, da segu inte forma:
§ 2º As funções desenvolvidas no exercício de cada cargo constam no anexo único da presente Lei.
Art. 2º A contratação se dará nos termos da Lei Mun icipal nº 6.856 de 9 de março de 2017, e dependerá dos repasses de valores do
Ministério da Saúde para o Município.
§1º. Os candidatos selecionados não terão direito a dquirido à contratação, podendo ser convocados a qu alquer tempo, observado o
prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
§2º. O contrato poderá ser rescindido a pedido do s ervidor contratado ou por conveniência da administr ação, inexistindo direitos
rescisórios do contrato administrativo. Nº de
Ordem Cargo Quantidade CH Semanal Vencimento R$ VRV
01 Enfermeiro 01 30 3.396,00 6,0
02 Assistente Social 01 30 3.396,00 6,0
03 Psicólogo 01 40 3.396,00 6,0
04 Agente Social (Redutor de danos 03 30 1.188,60 2
,1
3
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo o Município suplementar e transferir
verbas para tal finalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 5.854 de 4 de julho de 2011.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
ANEXO ÚNICO
1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: ENFERMEIRO
Atribuições:
a) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habi lidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na
consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do territ ório: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo
com as necessidades da população da região;
c) Organização das ações em enfermagem;
d) Atendimento na área de enfermagem da clientela;
e) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem
psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
f) Orientação das equipes de enfermagem nos territó rios;
g) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;
h) Responsabilidade para trabalhar com oficinas e a tividades de inserção comunitária;
i) Disponibilidade para trabalhar com famílias;
j) Realizar visitas domiciliares quando necessário;
k) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma ;
l) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
m) Promover e participar de ações intersetoriais co m outras secretarias do poder público e sociedade c ivil, bem como com
outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tut elar, etc;
n) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Si stema Único de Saúde), conforme as políticas públic as de saúde da SMSS -
Criciúma (Secretaria Municipal da Saúde de Criciúma );
o) Desenvolver as atividades de acordo com as diret rizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização da
SMSS - Criciúma;
p) Preencher os impressos utilizados na rotina do s erviço.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições:
a) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habi lidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na
consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do territ ório: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo
com as necessidades da população da região;
c) Atendimento da clientela no que diz respeito aos direitos dos usuários;
d) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem
4
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
e) Orientação, encaminhamento e acompanhamento dos usuários quanto aos benefícios sociais, documentação, recursos da
comunidade e outros;
f) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;
g. Responsabilidade para trabalhar com oficinas e a tividades de inserção comunitária;
h) Responsabilidade em favorecer inclusão social ju nto à escola e outros dispositivos sociais;
i) Disponibilidade para trabalhar com famílias;
j) Realizar visitas domiciliares quando necessário;
k) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma quando solicitado;
l) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
m) Promover e participar de ações intersetoriais co m outras secretarias do poder público e sociedade c ivil, bem como com
outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tut elar, etc;
n) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Si stema Único de Saúde), conforme as políticas públic as de saúde da SMSS -
Criciúma (Secretaria Municipal da Saúde de criciúma );
o) Desenvolver as atividades de acordo com as diret rizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização da
SMSS - Criciúma;
p) Preencher os impressos utilizados na rotina do s erviço.
Cargo: PSICÓLOGO
Atribuições:
a) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habi lidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na
consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do territ ório: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo
com as necessidades da população da região;
c) Atendimento psicoterapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela;
d) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem
psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
e) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;
f) Responsabilidade para trabalhar com oficinas ter apêuticas e atividades de inserção comunitária;
g) Responsabilidade em favorecer inclusão social ju nto à escola e outros dispositivos sociais;
h) Disponibilidade para trabalhar com famílias;
i) Realizar visitas domiciliares quando necessário;
j) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma ;
k) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
l) Promover e participar de ações intersetoriais co m outras secretarias do poder público e sociedade c ivil, bem como com
outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tut elar, etc;
m) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Si stema Único de Saúde), conforme as políticas públic as de saúde da SMSS -
Criciúma (Secretaria Municipal do Sistema de Saúde de Criciúma);
n) Desenvolver as atividades de acordo com as diret rizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização da
SMSS - Criciúma;
o) Preencher os impressos utilizados na rotina do s erviço.
2. CARGO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL
Cargo: AGENTE SOCIAL (REDUTOR DE DANOS)
Atribuições:
a) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habi lidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na
consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do territ ório: conhecer, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
necessidades da população da região;
c) Acompanhamento psicossocial, preferencialmente e m grupo da clientela;
d) Responsabilidade em favorecer inclusão social ju nto à escola e outros dispositivos sociais;
e) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;
5
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
f) Responsabilidade para trabalhar com oficinas ter apêuticas e atividades de inserção comunitária;
g) Disponibilidade para trabalhar com famílias;
h) Realizar visitas domiciliares quando necessário;
i) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma ;
j) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
k) Promover e participar de ações intersetoriais co m outras secretarias do poder público e sociedade c ivil, bem como com
outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tut elar, etc;
l) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Si stema Único de Saúde), conforme as políticas públic as de saúde da SMSS -
Criciúma (Secretaria Municipal do Sistema de Saúde de Criciúma);
m) Preencher os impressos utilizados na rotina do s erviço.
ACSFY/erm.
______________________________________________________________________________________________________________________________________
LEI Nº 7.048, de 27 de outubro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, at ravés do Corpo de
Bombeiros Militar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Estado de S anta Catarina, através do
Corpo de Bombeiros Militar, para utilização exclusi va do Corpo de Bombeiros de Criciúma, o bem de prop riedade do Município, a
saber:
I – 01 (um) Veículo Caminhão Auto Bomba Tanque e re sgate, marca/modelo VOLVO/VM 330 4X2R, tipo CAMINHÃ O/CABINE DUPLA,
combustível DIESEL, ano de fabricação/modelo 2016/2 016, cor VERMELHA, chassi nº 93KK0S1AXGE157311, pla ca QIJ-4227, com
todos os equipamentos obrigatórios.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 7.050, de 30 de outubro de 2017.
Institui o Título “Amigo do Meio Ambiente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica instituído o Título “Amigo do Meio Ambi ente” no município de Criciúma/SC, às pessoas físicas, jurídicas, entidades e
organizações públicas ou privadas que divulguem, es timulem, patrocinem, colaborem ou participem de ini ciativas voltadas à
proteção e conservação do meio ambiente.
Art.2º Conceder-se-á o Título “Amigo do Meio Ambien te” por meio de diploma, com validade de um ano, po dendo ser renovado,
anualmente, na primeira semana do mês de junho, em cerimônia pública alusiva à Semana Nacional do Meio Ambiente.
6
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
§ 1ºAs pessoas físicas, jurídicas, entidades e orga nizações públicas ou privadas interessadas em conco rrer ao Título deverão
encaminhar à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI, um relatório descritivo de seus projetos/ações, que serão
analisados e selecionados por Comissão designada pe lo Chefe do Poder Executivo Municipal para esta finalidade.
§ 2º Aos contemplados pelo Título “Amigo do Meio Am biente”, será permitido à utilização deste em qualquer tipo de peça ou
evento publicitário.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regula mentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 7.053, de 1º de novembro de 2017.
Dispõe sobre o Programa de Regularização Predial no município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º É instituído o programa de regularização predial, que tem como objetivo a regularização administrativ a das construções com
atividades comerciais, industriais, residenciais un ifamiliares/multifamiliares e mistas já instaladas e edificadas.
Capítulo II
DAS CONDIÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO
Art.2 Estão aptas à regularização administrativa as edif icações que atendam aos seguintes parâmetros:
I - que possuam área construída registrada no cadas tro imobiliário do Município de Criciúma, ou que apresentem provas de que a
construção foi realizada antes de 1° de janeiro de 2017;
II - que estejam matriculados no Registro de Imóvei s;
III - que não possuam dívida ativa de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
IV - que possuam laudo técnico do Corpo de Bombeiro s referente ao imóvel a ser regularizado, comprovando a segurança do local.
Art.3º A regularização dar-se-á atendido o estabelecido n o artigo 2º da presente Lei e mediante os seguintes documentos:
I - formulário padrão fornecido pelo Município;
II - registro de matrícula atualizada do imóvel;
III - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) com código referente ao laudo
técnico e regularização assinada por profissional t écnico habilitado para a área a ser regularizada co nstando em anexo plantas-baixas,
planta de locação e atestado do Corpo de Bombeiros declarando própria para uso no atendimento ao públi co;
IV - Laudo Técnico de vistoria, assinado por profis sional técnico habilitado contendo a área da a ser regularizada.
Capítulo III
DOS VALORES
Art.4º Para fins da regularização de que trata a presente Lei, os proprietários pagarão ao Município, pelo total de metros quadrados de
área construída a ser regularizada, os valores resu ltantes da aplicação da seguinte fórmula:
a) até 80m² de área regularizada – 2,5 UFM
;
7
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
b) acima de 80m² até 120m² de área regularizada – 5 ,0 UFM;
c) acima de 120m² até 200m² de área regularizada – 10,0 UFM;
d) acima de 200m² até 300m² de área regularizada – 20,0 UFM;
e) acima de 300m² de área regularizada – 30,0 UFM.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.5º Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pla nejamento e Mobilidade Urbana a regulamentação, est ruturação e a fiscalização
desta Lei.
Art.6º As demandas judiciais promovidas pelo Município vi sando à demolição, paralisação ou interdição de construção irregular ou
clandestina, que tenham sido regularizadas com base nesta Lei Complementar, serão extintas, devendo o proprietário ou responsável pela
obra promover antecipadamente o pagamento das custa s judiciais e honorários advocatícios.
Art.7º A regularização da edificação não dispensa o inter essado do cumprimento das demais exigências previst as em Lei para a utilização
do imóvel para fins residenciais multifamiliares, c omerciais e industriais.
Art.8º O Poder Público, por meio da Secretaria de Infraes trutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, poderá n egar a legalização de
qualquer obra ou construção indevidamente executada , sempre que esta, em função das transgressões, afete o conjunto urbanístico local,
não apresente condições mínimas de habitabilidade, uso, segurança, higiene, estética, bem como afete as condições de trânsito,
transporte, estacionamento e outros serviços públic os.
Art.9º Aplica-se a presente lei sempre que houver obscuri dade, contrariedade ou omissão em outros dispositiv os legais, no período de
vigência desta.
Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de novembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1476/17, de 27 de outubro de 2017 .
Coloca servidores à disposição da FAMCRI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Colocar os servidores MARIA DE NAZARÉ GOMES BITELO , matrícula nº 45.386, ROBSON DE LIMA, matrícula nº 45.392 e J ÚLIO ARAUJO
MATOS , matrícula nº 45.135, ocupantes do cargo de provim ento efetivo de Agente de Fiscalização, à disposição da Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma – FAMCRI, a partir de 1º de no vembro de 2017, com 40 horas semanais, com ônus par a o município.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
___________________________________________________ ______________________________________________________________
8
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/ nº 1477/17, de 27 de outubro de 2017.
Substitui membros nomeados para compor a Comissão d e Acompanhamento do Contrato nº 23.538/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do art. 2º do Decreto SG/ nº 9 41/17, que nomeia membros para compor a Comissão de Acompanhamento do
Contrato nº 23.538, celebrado entre o Município de Criciúma, a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José
e o Estado Santa Catarina, passa a vigorar com a se guinte redação:
Art.2º.......
a) ........
b) Conselho Municipal de Saúde:
Titular: André Rodrigues da Silva
Suplente: Maria do Carmo dos Reis Somara
c) .......
d) .......
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/ nº 1478/17, de 27 de outubro de 2017 .
Altera a composição constituída pelo Decreto SG/nº 503/17 de 17 de fevereiro de 2017, que nomeia a Com issão de Fiscalização e
Acompanhamento do Contrato de Gestão do Hospital Ma terno Infantil Santa Catarina - HMISC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e
Considerando o item 4.3 da Cláusula Quarta do Contr ato nº 001/FMS/2017, resolve:
ALTERAR
a alínea “c” do Decreto SG/nº 503/17, que nomeia me mbros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fi scalização do
Contrato de Gestão, prestado pelo Instituto Desenvo lvimento Ensino e Assistência a Saúde – IDEAS, sem ônus para o Município, a
qual passa a ser assim constituída:
c) Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Maria Rocha
Suplente: Amilton da Silva
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
9
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 1479/17, de 27 de outubro de 2017 .
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma - COMPIRC, para biênio 2017-
2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6. 884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e de acordo com o
art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90 , resolve:
NOMEAR
para compor o Conselho Municipal de Promoção da Ig ualdade Racial de Criciúma - COMPIRC, os seguintes membros representantes
das áreas governamental e não-governamental, revoga ndo-se o Decreto SA/nº 864/15 de 29.05.2015:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) Gabinete do Prefeito:
Titular: Angela Colombo Boaroli
Suplente: Luiz Paulo dos Santos
b) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Maria Ângela Mattos
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Daniela Chagas Pacheco
Suplente: Sibele Conceição
d) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Claudenir Leôncio Leandro
Suplente: Jaci Donizete Velho
e) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Paulo Cesar Bitencourt
Suplente: Joelson Andreza Martins
f) Fundação Municipal de Esporte - FME:
Titular: Angela Maria Silva
Suplente: Maura Marcello
g) Polícia Militar:
Titular: Tenente Coronel Evandro de Andrade Fra ga
Suplente: Alexandre Valdemar da Rosa
h) Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT
Titular: Remerson Luiz Vicência
Suplente: Gabriela Roque Alano
i) Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M):
Titular: Arilson Carlos Nazario
Suplente: Almir Fernandes de Souza
j) Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial d e Criciúma – COPIRC.
Titular: Livia da Silva Feltrin
II - ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL:
a) Ordem dos Advogados do brasil – OAB:
10
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Titular: Samanta Albino Silvério
Suplente: Lucas de Costa Alberton
b) Restauração Profética:
Titular: Ezio Jevis Manoel
Suplente: Maria Stela Costa da Silva
c) Centro Espírita Pai Ogun 7 Espadas:
Titular: Jucenir de Souza Vaz Franco
Suplente: Maria Regina de Souza Franco
d) Uniao de Associações de Bairros de Criciúma – UA BC:
Titular: Valdecir Bittencourt
Suplente: Edson Luiz do Nascimento
e) Associação Dança Criciúma – ASDC:
Titular: Frankilin dos Passos
Suplente: André Tavares
f) Anarquistas Contra o Racismo - ACR:
Titular: Luis Jerônimo da Silva
Suplente: Ivan de Souza Ribeiro
g) Movimento Organizado Maura Martins Vicência:
Titular: Laís Costa
Suplente: Arizá Costa da Silva
h) Coletivo Chega de Racismo:
Titular: Ivina Jacinto Fidelis
Suplente: Cintia dos Santos
i) Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma - SISERP:
Titular: Elizangela de Oliveira Rita
Suplente: Maria Helena de Bitencourt
j) Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC:
Titular: Janaina Damasio Vitório
Suplente: Alex Sander da Silva
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 1480/17, de 27 de outubro de 2017.
Nomeia membros para comporem a Comissão Técnica de Relatórios e Sugestões, para o Tombamento de Bens Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 3.700, de 14 de outubro
de 1998,
DECRETA:
Art.1º- A Comissão Técnica de Relatórios e Sugestõe s para Tombamento de Bens Municipais, será composta pelos seguintes
membros:
11
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
a) Fundação Cultural de Criciúma - FCC:
Titular: Cassia Beatriz Villain
Suplente: Jamile Souza da Silva
b ) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planej amento e Mobilidade Urbana:
Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: Tadeu Vassoler
c) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI:
Titular: Anequésselen Bitencourt Fortunato
Suplente: Gabriela da Costa Zanivan
d) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC / Curso de História:
Titular: Michele Gonçalves Cardoso
Suplente: Marli de Oliveira Costa
e) Universidade do Extremo Sul Catarinense/ – UNESC / Curso de Arquitetura e Urbanismo:
Titular: Gustavo Rogério de Lucca
Suplente: Aline Eyng Savi
f) Escola Superior de Criciúma / Curso de Arquitetu ra e Urbanismo:
Titular: Rodrigo Fabre Feltrin
Suplente: Lucimar da Silva Medeiros
g) OAB/SC –Subseção Criciúma
Titular: Juliano Freitas Lopes
Suplente: Fernando Bongiolo
h) Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB / Núcleo Criciúma:
Titular: Joice Diehl
Suplente: Fernando Góes
i) Instituto Histórico e Geográfico de Criciúma:
Titular: Paulo Sérgio Osório
Suplente: Joice Quadros
Art.2º- Os membros da Comissão não serão remunerado s.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação, ficando revogado o Decreto SA/nº 366/16 de 22 de março de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
12
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/PMC/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: JORNAL A TRIBUNA LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.912,50.
Assinatura: 20/10/2017.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jose Adelor Lessa.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FORROFORT CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 06/04/2018.
Assinatura: 31/10/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Leonardo Tedesco.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Termo Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FMAS/2016
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 608,20/mensais.
Assinatura: 27/10/2017
Signatário: PeloMunicípio: Neli Sehnem dos Santos– Pela Empresa: Joverson Benedet.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 017/2017
Aprova o cancelamento das inscrições neste conselho das entidades: Associação de Pais e Amigos de Autistas da Região Carbonífera - AMA-
REC, Multiplicando Talentos e Associação de deficie ntes Físicos de Criciúma - Judecri.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.17 2/1995 em reunião ordinária realizada em 20 de sete mbro de 2017, Ata 216/2017
RESOLVE:
13
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 1° Aprovar o cancelamento das inscrições neste consel ho das entidades: Associação de Pais e Amigos de Au tistas da Região
Carbonífera - AMA-REC, Multiplicando Talentos e Ass ociação de deficientes Físicos de Criciúma – Judecri, pois não encaminharam ao CMAS
readequações solicitadas anteriormente.
Art. 2º As mesmas poderão se inscrever neste conselho some nte no ano de 2018.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 26 de outubro de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO CMAS Nº 018/2017
Aprova Demonstrativo de Serviços / Programas do Governo Federal de 2016.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.17 2/1995 em reunião ordinária realizada em 25 de outu bro de 2017, Ata 218/2017
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar Demonstrativo de Serviços / Programas do G overno Federal de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 26 de outubro de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO CMAS Nº 019/2017
Aprovar a liberação de recurso para a ida dos delegados governamentais para a XI Conferencia Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 25 de outubro de 2017,
Ata 218/2017
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a liberação de recurso para a ida d os delegados governamentais para a XI Conferencia M unicipal de Assistência
Social no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pa ra transporte e hospedagem.
Art. 2º A XI Conferencia Municipal de Assistência S ocial acontecerá nos dias 31 de outubro e 01 de nov embro de 2017, na cidade de
Florianópolis/SC.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 26 de outubro de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
14
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 027/2017
Revoga as Resoluções nº 007/2017 e 008/2017.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 11 de outubro de 2017,
registrada em Ata nº 443/2017.
Resolve:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 007/2017, referente Proje to “Ampliação de Atendimento e Qualificação das Ofi cinas InterAtivas” e
a Resolução nº 008/2017, referente ao Projeto “Cant ar, Contar e Colher: Com Alegria vou Crescer”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 26 de outubro de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Licitação Deserta
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 195/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 508061
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que o edital supracitado que tem com o objeto o Registro de preços de peças e serviços,
para aquisições futuras, na manutenção dos equipame ntos do sistema de pintura do caminhão da Diretoria de Trânsito e
Transportes do município de Criciúma/SC., resultou DESERTO tendo em vista a inexistência de participantes int eressados.
Criciúma – SC, 31 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Retificação
FME - Fundação Municipal de Esporte
do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/FME/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto a contratação de empresa
especializada em organização de eventos para o 13º Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC, que será
realizado entre os dias 30/11/2017 a 06/12/2017 no município de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
1) Nos endereços onde encontra-se: Rua Domênico Sôn ego, 542
Leia – se: Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, C riciúma/SC.
15
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas a retificação acima, ficam todos os interessados notificados
para os fins legais e direito, na forma da Lei Fede ral Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 01 de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no or iginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 058/2017
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Um espécime de Artocarpus integrifolia (jaqueira, F amília Moraceae),
localizado na Rua Sebastião dos Santos, em frente a o n°46, bairro Vila Manaus;
Um indivíduo não identificado,
localizado na Rua Wenceslau Braz, bairro Operária N ova;
Um espécime não identificado,
localizado na Rua Imigrante de Luca, ao lado do n°1 245.
O espécime de Artocarpus integrifolia, será cortado , pois as raízes estão quebrando o calçamento e os frutos oferecem riscos aos
pedestres.
O indivíduo não identificado na Rua Wenceslau Braz será suprimido, pois suas raízes estão danificando as calçadas, muros e asfalto.
O espécime da Rua Imigrante de Luca será suprimido, pois a moradora do n°1245 alega que o espécime é u sado para adentrar o seu
terreno.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 03 de Novembro de 2017.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
16
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata do Edital de Concorrência
ATA 02
Nº. 180/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 506126
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RESPONDER AOS
QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS EFETUADOS PELA EM PRESA CADU EVENTOS LTDA.
OBJETO: Concessão de Direito de Uso e Exploração de Bem Pú blico para gestão, planejamento, implantação, operação e promoção
do Centro de Eventos José Ijair Conti, localizado n a rua Giácomo Sonego Neto – Município de Criciúma-S C.
Às onze horas, do dia primeiro de novembro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para responder os questionamentos e esclarecimentos solicitados pela empresa CADU EVENT OS LTDA, através do
processo administrativo nº 511188 datado de 31/10/2 017, que são:
QUESTIONAMENTO 01 : Na Subseção B – Critério para avaliação de propos tas, do item 12.9, do subitem II, alínea “a”, estabelece
que as propostas de preços serão pontuadas de 10 (d ez) a 1 (um), da mais favorável para o município, a de maior retorno (10)
financeiro, até a menos favorável, menor retorno (1 ) financeiro. No entender desta empresa, o critério estabelecido pela
Administração para a valoração das propostas de pre ços não é objetivo. Tal como estabelecido, não transmite segurança para o
licitante, na medida que o órgão responsável pela a valiação das propostas poderá estabelecer critérios de pontuação distintos para
cada licitante, ainda que as propostas não fiquem u ma distante da outra. Considerando que nos termos d o art. 3º, caput, e seu § 1º,
inciso II, a licitação é pautada pelo julgamento ob jetivo, sendo vedado estabelecer tratamento diferen ciado entre os licitantes,
questiona-se: Quais os critérios a serem observados pela Comissão de Licitação para estabelecer a pont uação de cada uma das
propostas de preços apresentadas pelas licitantes?
RESPOSTA : Ao primeiro maior retorno financeiro ofertado ser á ofertada a maior pontuação. Ao segundo maior reto rno financeiro
ofertado será ofertada a segunda maior pontuação e, assim sucessivamente.
QUESTIONAMENTO 02 : A redação contida no item 25.7 do Edital, dá cont a de que o prazo previsto no item 16.1, poderá ser
prorrogado por uma única vez, por igual período, me diante justificativa aceita pelo Poder Concedente. Acontece que no item 16.1
não se estabelece prazo algum. A propósito, a redaç ão contida no item 16.1, ao que parece, não tem rel ação alguma com o item
25.7. Então questiona se: o tem 25.7 do Edital reme te exatamente a qual item?
RESPOSTA :
O item 16.1 estabelece o marco inicial de contagem de tempo da concessão, enquanto o item 25.7 estabel ece que o prazo de
concessão poderá ser prorrogado por igual período p revisto no item 21,1 do edital.
QUESTIONAMENTO 03 : Na alínea “C” Diretrizes para a Operação, item 1. Condições Gerais, do Projeto Básico, estabelece qu e “as
áreas, serviços e equipamentos que compõem o Centro de Eventos José Ijair Conti são destinados à realização de feiras, exposições,
eventos e atividades afins, sendo sua exploração de responsabilidade exclusiva do CONCESSIONÁRIO”. O i tem em referência carece
de esclarecimento complementar e, por isso, questio na-se?
(i) Nas áreas destinadas para o estacionamento, ser á permitida a exploração de estacionamento rotativo diário?
(ii) As instalações do Centro de Eventos que não es tejam vinculadas às áreas destinadas a realização d e feiras, exposições, eventos e
atividades afins, poderão ser cedidas, em forma de contrato de locação, para a exploração de outras at ividades, tipo instalação de
restaurante, cafeteria, etc?
17
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESPOSTA:
A alínea “C” – Diretrizes para a operação, estabele ce as responsabilidades mínimas para a concessionár ia. As atividades principais
são as previstas nessa alínea. As atividades comple mentares, aquelas que ocorrem entre os eventos prin cipais, são livres e de inteira
responsabilidade da concessionária.
Em resposta aos itens (i) –SIM; (ii) – SIM, de acor do com item XX.x (previsão de subcontratação.
QUESTIONAMENTO 04 : Na alínea “C” Diretrizes para a Operação, item 7. Estacionamento, do Projeto Básico, estabelece que “os
valores cobrados para a utilização do estacionament o deverão ser previamente discutidos e definidos com a Diretoria de Trânsito e
deverão estar expostos em locais visíveis para os u suários”. Em condições regulares de funcionamento d o mercado concorrencial,
não se admite a intervenção estatal que elimine a l ivre iniciativa e a livre concorrência - de que é exemplo a supressão da liberdade
de fixação dos preços - seja qual for o fundamento adotado para a medida. Dentro desse contexto, e con siderando que a livre
fixação de preços é elemento fundamental da livre i niciativa, princípio constitucional impositivo, questiona-se: O controle prévio dos
valores a serem cobrados para a utilização do estac ionamento não viola princípio constitucional?
RESPOSTA:
Essa é uma condição imposta pela regra do jogo, o e dital, e deve ser absorvida por todos aqueles que desejam participar.
Muito longe do poder público querer interferir na l ivre iniciativa. A previsão de prévio ajuste de preços, com a Diretoria de Trânsito,
do estacionamento a ser praticados nos eventos prin cipais, visa apenas evitar abusos e irá obedecer sempre aos preços praticados
pelo mercado.
QUESTIONAMENTO 05: O item 4 – Manutenção de Infraestrutura, diz ser d e responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e
conservação das edificações, instalações e equipame ntos do Centro de Eventos José Ijair Conti e das áreas de estacionamento, em
todos seus componentes. Considerando que no item em referência, mais especificamente na alínea “g”, faz menção a “áreas
verdes”, questiona-se: Na área objeto da concessão existe “área verde” a ser conservada? Em caso afirm ativo, qual o tamanho e
localização da referida área?
RESPOSTA:
Item 4, alínea g, do Projeto Básico, se refere às á reas de ajardinamento existentes no Complexo a ser concedido.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissã o deu por encerrada e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mim,
Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos demais membros integra ntes da Comissão de
Licitações. Sala de Licitação, 1º (quarta-feira) de novembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 197/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto Registro de preços de materiais e
equipamentos para acampamento da força - tarefa 04 , para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiro Militar
do município de Criciúma/SC de acordo com o convêni o 001/BM., é feita a seguinte retificação:
1) NO ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA o item 21 - Bota passa a ser da seguinte descritivo de referência:
18
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
BOTA TÁTICA DE ALTA PERFORMANCE 100% IMPERMEÁVEL
A bota deverá possuir as seguintes características :
Bota Tática Altura 210cm (Externo) confeccionada em couro nobuck hidrofugado, sem marcas, isenta de co rtes, furos, cicatrizes,
bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de c erca, chifradas, marcas de
fogo, etc, com espessura entre 1,8 e 2,0 milímetros ; cano em tecido tipo Cordura ou similar; colarinho e língua em napa vestuário
com espessura entre 0,8 e 1,1mm; passadores, gancho s e travadores em polímero/nylon fixados através de rebites, sendo linha de 2
(dois) ganchos fixados na parte superior do cano, l inha de 5 (cinco) passadores fixados nas gáspeas e linha de 1 (um) travador com
dentes internos fixados na área de articulação de c ada pé ; forração confeccionada em tecido poliamida /poliéster, construído em
sistema de bootie (botinha) com membrana poliéster não porosa, elástica, com tratamento hidrofílico, 100% impermeável e
respirável devendo possuir permeabilidade ao vapor de água, selado por fita micro porosa impermeável, termo selada específicas
para selagem de membranas respiráveis; biqueira con feccionada em material termoplástico de alta resistência; sobre-biqueira em
borracha 1,5mm fixada através de vulcanização envol vendo todo calçado; solado composto em bi-component e de borracha
ultragrip para melhor aderência e desempenho, plata forma de tecnologia estabilizadora do caminhar e canais para fluxo contínuo
de água, entressola em EVA termo-conformado para ma ior absorção de impacto, distribuição do peso, leveza, isolamento térmico
Palmilha de montagem em material sintético que não tenha suas propriedades afetadas pela umidade, fixada entre o cabedal e
solado através do sistema de montagem; estabilizado r de flexão para controle das propriedades do movimento de caminhar, correr
e agachar composto com base em ABS (acrilonitrila-b utadieno-estireno) com resistência térmica, mecânica, de mobilidade e rigidez,
espessura de 2 mm, formato anatômico para maior des empenho; palmilha de conforto moldada em etileno-acetato de vinil (EVA),
revestida com tecido de poliéster, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores.
ESPECIFICAÇÕES
1. COURO CABEDAL
Em couro bovino nobuck.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conf orme:
Ensaio Método Especificação
Determinação da analise visual NBR 15534 Cor preta e sem defeitos
Determinação da espessura NBR ISO 2589 Min 2,10 mm
Identificação do couro ISO 17131 Atestando tratar-s e de couro bovino
Resistência a flexões contínua NBR 11114 Seco 50000 flexões sem danos
Úmido 10000 flexões sem danos
Resistência ao rasgamento ISO 3377-2 Mín. 120 N
Resistência a tração e alongamento ISO 3376 Media das direções A e B: Tração mín. 15 N/mm²
Alongamento mín. 40 %
Resistência a penetração e absorção de água ABNT NB
R ISO 20344 Penetração máx. 0,05 g Absorção máx. 10 %
Permeabilidade do vapor de água ABNT NBR ISO 20344 Mínimo de 7,0 (mg/cm².h)
Coeficiente do vapor de água ABNT NBR ISO 20344 Mín imo de 60 mg/cm²
Determinação do pH e cifra diferencial ISO 4045 pH – mínimo: 3,2 cifra diferencial – Máximo : 0,7
Determinação do teor de cromo VI ABNT NBR ISO 20344 Cromo VI não deve ser detectado
Teor de oxido crômico ABNT NBR ISO 5398 Mín 3 %
Determinação de substâncias extraíveis em
diclorometano NBR 11030 Máx 5 %
2. FORRAÇÃO
Forro do cabedal em tecido poliamida/poliéster.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conf orme:
Ensaio Método Especificação
Resistência ao rasgamento (ISO 4674-1) Mínimo 90 N
Resistência a abrasão ABNT NBR ISO
20344:2008 Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos
Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos
Permeabilidade do vapor de água ABNT NBR ISO
20344:2008 Mínimo de 2,0 mg/(cm².h)
Determinação do coeficiente do vapor de água ABNT N
BR ISO
20344:2008 Mínimo de 20,0 mg/cm².
19
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Espessura NBR 14099 Mínimo de 2,0 mm
Gramatura Satra TM 28 Mínimo de 380 g/m²
3. PALMILHA DE MONTAGEM
Palmilha de montagem em material sintético que não tem suas propriedades afetadas pela umidade, fixada entre o cabedal e
solado.
4. PALMILHA CONFORTO
Moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestid a com tecido de poliéster, com componentes bacteric idas, fungicidas e de
redução de odores.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conf orme:
Ensaio (norma) Método Especificação
Resistência a abrasão ABNT NBR ISO 20344:2008 Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos
Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos
Absorção e dessorção de água ABNT NBR ISO
20344:2008 Absorção: mínimo 130 mg/cm²
Dessorção: mínimo de 90%
5. SOLADO
Bi-componente constituído por sola em borracha (SBR ) altagrip, para melhor aderência e desempenho, tecnologia estabilizadora do
caminhar e canais de fluxo contínuo de água.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conf orme:
Ensaio (norma) Método Especificação
Determinação da densidade ISO 2781 1,12 g/cm³ ± 5 %
Resistência a abrasão ISO 4649 Máximo 150 mm³
Resistência a flexão (DIN 53543) Crescimento máximo da incisão após 30000 flexões 4mm
Dureza ISO 868 40 Shore A ± 5 %
6. ESTABILIZADOR
Sistema limitador de flexão em ABS de alta dureza e resistência.
Ensaio Método Especificação
Determinação do tipo de
material NCT SR 0001 Base de ABS
Determinação de medidas
lineares ABNT NBR 14098 Espessura: min. 2,0mm
Comprimento: min. 81,5mm
Largura extremidade menor: min. 45mm
Largura central: min 43,5mm
Largura extremidade maior: min 56,5mm
7. ATACADORES
Confeccionado em trama poliamida com cabo duplo de poliéster, com ponteiras em acetato ou resinada, comprimida ou
plastificada.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conf orme:
Ensaio Método Especificação
Determinação da força de
ruptura de atacadores ISO 2023 Min 750 N
Teste de deslizamento do nó Satra TM 195 Forca de deslizamento do nó : min 12 N
Forca de abertura do nó : min 30 N
8. CONTRAFORTE
Biqueira e contraforte confeccionado em material te rmoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de
20
Sexta - Feira, 03 de Novembro de 2017
Nº 1861 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
resina polimérica, contendo adesivos granulados ati vados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conf orme:
Ensaio Método Especificação
Determinação de espessura NBR 14184 1,30 mm ± 5 %
DOCUMENTOS COMPROBÁTORIOS.
- Apresentar no ato do certame laudos técnicos orig inais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC-
Instituto Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou o utros laboratórios aptos para a realização destes testes) que o produto deve
atender os parâmetros mínimos de aprovação de todos os itens exigidos das normas ABNT NBR 14834, 14835 14836, 14837, 14838,
14839 e 14840.
- Apresentar no ato do certame técnicos originais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto
Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou outros labo ratórios aptos para a realização destes testes) para execução dos testes
especificados na Especificação Técnicas.
- Apresentar no ato do certame o Cadastro Técnico F ederal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos
Ambientais: Cuja atividade de fabricação ou industr ialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Nor mativa IBAMA nº 31, de
03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cu jo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadore s de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de
1981.
- Apresentar amostra do produto ofertado no número 40 no prazo máximo de 5 dias corridos.
GARANTIA:
Carta assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de
fabricação por no mínimo 24 meses. Esta garantia in clui defeitos de costura, colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem
qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorren tes do desgaste natural ou
danos resultantes de acidentes e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante
poderão implicar na perda total da garantia.
EMBALAGENS:
Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento d e primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da
referência, numeração correspondente ao modelo emba lado, nome e logomarca do fabricante.
Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papel ão ondulado elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de
fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade.
Em virtude das alterações, fica prorrogada a data d e abertura para o dia 24/11/2017 às 14h00min.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos os interessados notificados
para os fins legais e direito, na forma da Lei Fede ral Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 1º de novembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS PREGOEIRA (assinado no origi nal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______