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Decreto............................................ ..........................................................................................................1
Editais............................................ ............................................................................................................2
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................55
Resoluções................................... ............................................................................................................56
Ata do Edital de Chamamento Público Nº. 048/F MS/2017.....................................................................71
Extrato...................................... ...............................................................................................................71
Edital de Convocação......................... .....................................................................................................7 2

Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1488 /17, de 30 de outubro de 2017 .
Qualifica como Organização Social o Instituto Maria Shimitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 507664, de
20/09/2017 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como orga nizações sociais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar-se-a por ato do
Poder Executivo;
Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse pú blico;
DECRETA:
Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada INSTITUTO MARIA SHIMITT DE
DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚ DE DO CIDADÃO, associação civil, sem fins lucrativos, inscrita n o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 28.700.530/0001-61, com sede na Coronel João Fe rnandes, nº 68, Centro,
Araranguá/SC, CEP 88900-006.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na le gislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.
Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado s erá acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias correspondentes.
Índice
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Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LPV/erm .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN – DEINFRA

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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 058/FMS/2017
OBJETIVO : A presente licitação tem por objetivo a aquisição de mobiliário, para Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – Porte II –
UPA, da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de novembro de 2017 às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 27 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Avisos de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esporte

MODALIDADE: Pregão Presencial 007/FME/2017
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada em organização de eventos p ara o 13º Jogos
Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJAS C, que será realizado entre os dias 30/11/2017 a 06/12/2017 no município de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de novembro de 2017 às 14: 00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359 e 3431. 0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 27 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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MODALIDADE: Pregão Presencial 008/FME/2017
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para locação de sonorização , iluminação e
estrutura para realização do 13º Jogos Abertos Para desportivos de Santa Catarina – PARAJASC, que será realizado entre os dias
30/11/2017 a 06/12/2017 no município de Criciúma/SC .
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de novembro de 2017 às 15: 30h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359 e 3431. 0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 27 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 205, DE 26DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26DE OUTUBRODE 2017, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts. 89 e
90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam :
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo referente ao processo administrativo N° 505132,que os lotes interiores a área voltada para a Av.
João Ronchi e Av. João Alexandre Bonfante também es tarão na zona de uso do solo ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) e não mais em ZR2-
4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos). E esta corre ção deve ser estendida até o Rio Sangão, no sentido norte até a Av. Luiz Lazarim e ao sul na
área entre o Rio Sangão e o Rio Maina, que passam a estar zoneados como ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavime ntos), conforme mapa anexo e de
acordo com o registrado em Ata na reunião do CDM de 26/10/2017.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 205, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
ZM2-4 ZM2-4

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Cons
elho de Desenvolvimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 206, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26 DE OUTUBRO DE 2017, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 507106,em parte da gleba
localizada no bairro Quarta Linha, matrícula nº 27. 219, que está em ZI -2 (zona industrial – 2) e que passa a estar, em sua totalidade,
na ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), confo rme mapa anexo e de acordo com o registrado em Ata na reunião do CDM de
26/10/2017.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Cons elho de Desenvolvimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 206, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Cons elho de Desenvolvimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________

RESOLUÇÃO Nº 207, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26 DE OUTUBRO DE 2017, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 503451,em parte do lote,
localizado no bairro Wosocris, cadastro nº 993287, que está em sua totalidade dentro da ZR1-2 (zona re sidencial 1 – 2 pavimentos) e
que passará a estar, em grande parte, na ZI-2 (zona industrial – 2), conforme mapa anexo e de acordo c om o registrado em Ata na
reunião do CDM de 26/10/2017.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Cons elho de Desenvolvimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 207, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________________
RESOLUÇÃO Nº 208, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26 DE OUTUBRO DE 2017, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, que seja alterado o §3º do Art. 152 da Lei Complementar nº 095/2017, para ser permitido o parcelamento do solo na forma
de desmembramento , nas zonas de uso do solo Z-APA (zona de áreas de proteção ambiental), conforme solicitação contida n o
Processo Administrativo nº 508378, de acordo com o registrado em Ata na reunião do CDM de 26/10/2017.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Cons elho de Desenvolvimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________

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RESOLUÇÃO Nº 209, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26 DE OUTUBRO DE 2017, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, que seja revogado o Art. 1º, da Lei nº 3158/1995 e o § 2º do Art. 5º da Lei nº 2.459/1990, que proíbe o Município de
Criciúma de emitir licença ambiental, nas APAs – Áreas de Proteção Ambiental do Morro E stevão e Morro Albino, conforme
solicitação contida no Processo Administrativo nº 5 08378, de acordo com o registrado em Ata na reunião do CDM de 26/10/2017.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
RESOLUÇÃO Nº 210, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26 DE OUTUBRO DE 2017, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, que seja permitida atividades econômicas relacionadas ao pla ntio e corte de árvores exóticas para fins comerciais, nas
zonas de uso do solo Z-APA (zona de áreas de proteç ão ambiental),conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº
508378,de acordo com o registrado em Ata na reunião do CDM de 26/10/2017.
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RESOLUÇÃO Nº 211, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26 DE OUTUBRO DE 2017, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir as correções e atualizações no Anexo 10 da Lei Complementar nº 095/2012, conforme solicitação contida no Processo
Administrativo nº 508377,de acordo com o registrado em Ata na reunião do CD M de 26/10/2017.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 211, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO Nº 212, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26 DE OUTUBRO DE 2017, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

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Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir a correção no item 6, do inciso V, do Art. 133, da Lei Complementar nº 095/2012, conforme soli citação contida no Processo
Administrativo nº 508377,que passa a ser assim descrito: “ 6. Para garantia de ventilação, insolação, e como f orma de reduzir o
impacto na paisagem urbana, as fachadas dos pavimen tos tipo das edificações com gabarito total maior ou igual a 05 (cinco)
pavimentos, estão limitadas ao comprimento máximo 5 0 metros (cinquenta metros) ”, de acordo com o registrado em Ata na
reunião do CDM de 26/10/2017.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 213, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26 DE OUTUBRO DE 2017, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir as alterações dos artigos 2º (§3º e §5º), 7 º (inciso V e §3º), 22 (inciso X), 34 (alínea “d” do inciso VI), 35 (caput) e 37 (§2º),
criar o Anexo I e excluir o §5º do Art. 7º, todos d a Lei nº 6.797 de 14/10/2016 que dispõe sobre o par celamento do solo no
município de Criciúma, tudo conforme anexo desta re solução, de acordo com o registrado em Ata na reunião do CDM de
26/10/2017.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 213, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Lei nº 6.797 de 14/10/2016 que dispõe sobre o parce lamento do solo no município de Criciúma:
Art.2º. O parcelamento do solo urbano será feito me diante loteamento, desmembramento ou condomínio, ob servadas as
disposições desta Lei e da legislação estadual e fe deral pertinentes.
(...)

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§ 3º Nos casos previstos no parágrafo anterior, é c onsiderado sistema viário existente quando este arr uamento constar de algum
parcelamento existente do solo aprovado até a prese nte data na municipalidade, bem como, aquele compro vadamente implantado
nos mapas do sistema viário do município, da Comiss ão Executiva do Plano do Carvão Nacional - CEPCAN, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE ou de outras institu ições oficiais, anteriores ao mapa do Sistema Viári o de 1999.
(...)
§ 5º Considera-se desdobro a divisão, em única vez, de lotes servidos de infraestrutura básica, ocupados há pelo menos 5 (cinco)
anos anteriores a presente Lei, para constituir out ros novos lotes, sem o objetivo de urbanização, com matrículas distintas e área
mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quad rados), matriculados na competente serventia registral do município, sem
implicar na abertura de novas ruas e logradouros pú blicos ou no prolongamento dos já existentes.
(...)
Art.7º. Independente de outras disposições legais, os loteamentos, desmembramentos, remembramentos, de sdobros e
condomínios deverão obedecer rigorosamente este art igo e seus incisos:
(...)
V - os loteamentos de todos os tipos não poderão se r aprovados, sem que o proprietário da gleba ceda à municipalidade, sem ônus
para esta, a área necessária ao sistema viário, e m ais 20% (vinte por cento) da área útil loteável, que serão destinados,
respectivamente: 10% (dez por cento) para Área Verd e Vegetação, cuja base de cálculo é a área total menos as áreas do sistema
viário, de preservação permanente e non aedificandi , e de 10% (dez por cento) para área de Utilidade Pública, cuja base de cálculo é
a área total menos as do sistema viário, de preserv ação permanente e non aedificandi.
(...)
§ 3º. Para os casos previstos no inciso V, a área t otal do sistema viário, área verde e de utilidade p ública, deverão representar no
mínimo 35% da área total do empreendimento.
(...)
§ 5º. Será descontado da área útil, para fins de cá lculo da área prevista no Inciso V deste artigo, as áreas non aedificandie Áreas de
Preservação Permanente. (excluído)
(...)
Art.22. Aprovado o anteprojeto, para a apresentação do projeto definitivo, o requerente deverá juntar a este, os seguintes
elementos:
(...)
X – memorial descritivo, em 4 (quatro) vias de igua l teor e forma, mais duas cópias em meio digital (uma em arquivo editável e outra
não editável), que deverá seguir o modelo previsto no Anexo I da presente lei.
(...)
Art.34. A aprovação do desdobro pelo Município está sujeito à:
(...)
VI - apresentação dos seguintes documentos:
(...)
d) memorial descritivo conforme modelo previsto no Anexo I da presente lei;

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(...)
Art.35. A instituição de condomínios por unidades a utônomas instituído na forma do artigo 8º, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 4.591, de 16 de
dezembro de 1964, será procedida na forma desta lei e constituída de:
(...)
Art.37. Os condomínios por unidades autônomas previ stos nos incisos I, III e IV do artigo 35 do presente capítulo, deverão doar ao município de
Criciúma área correspondente a 20% (vinte por cento ) da área condominial, para fins de área verde e de utilidade pública.
(...)
§ 2º. No caso da opção de obras ao invés da doação de áreas, estas deverão ser executadas no entorno do empreendimento num raio de 2.000
metros, a depender da localização do empreendimento e adequação das necessidades da municipalidade.
(...)
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: ....................
Matrícula: .....................
Local: ....................
Município: ....................
Área: ................... m²
Perímetro: .................. m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE : Confrontando com ..................... – ........ . m;
SUL : Confrontando com ..........................– .... ...... m;
LESTE : Confrontando com ...................... – ....... ... m;
OESTE : Confrontando com ..................... – ........ .. m,
ACRESCENTAR LADO PAR OU LADO IMPAR DO LOGRADOURO E A DISTÂNCIA DA ESQUINA (CRUZAMENTO) MAIS PRÓXIMO.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto 1, localizado no canto mais ao Norte da área em estu do, de coordenadas Planas UTM N ..........m e E ............ m, situado no limite
com ................... e ....................., de ste, segue confrontando com ......................, com as seguintes distâncias e coordenadas: ...... .. m, até o Ponto
2 , de coordenadas N ..........m e E ............ m; ........ m, até o Ponto 3, de coordenadas N ..........m e E ............ m; .........m, até o Ponto 4, de
coordenadas N ..........m e E ............ m; .......... m, até o Ponto 5, de coordenadas N ..........m e E ............ m; ......... m, até o Ponto 6, de
coordenadas N ..........m e E ............ m; deste, segue confrontando com ... .......... em desenvolvimento de curva com uma dist ância de ............... m e
com raio de ..........m, até o Ponto 7, de coordenadas N ..........m e E ............ m; deste, segue confrontando com ... .......................... com as
seguintes distâncias e coordenadas: ............. m , até o Ponto 8, de coordenadas N ..........m e E ............ m; .......... m, até o Ponto 9, de
coordenadas N ..........m e E ............ m; ........... m, até o Ponto 10, de coordenadas N ..........m e E ............ m; ...............m, até o Ponto 11, de
coordenadas N ..........m e E ............ m; ..........m, até o Ponto 12, de coordenadas N ..........m e E ............ m; ................ m, até o Ponto 13, de
coordenadas N ..........m e E ............ m; deste, segue confrontando com .... ........................ com distância de ............. m, até o Ponto 1, de
coordenadas N ..........m e E ............ m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as distâncias, coordenadas, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM e estão Georref erenciados ao sistema geodésico brasileiro, Datum SIRGAS2000, referenciados ao marco.......
da rede geodésica municipal.
Local................................Data......... ........................
Responsável Técnico:
Proprietário:
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Cons elho de Desenvolvimento Municipal
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Ata do Edital de Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 048/FMS/201 7 Processo Administrativo Nº. 507415
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO P ESPECIAL DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL REFERENTE A IMPUGNAÇÕES INTERPOSTAS PELAS EMPRESAS
INSTITUTO MARIA SHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSIN O, ASSISITENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO e IDEAS – INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE .
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito do
município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual envo lve a Operacionalização e
execução, pela contratada, das rotinas e serviços d e atendimento de 100% (cem por cento) da demanda ao s usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) no Hospital Materno Infantil S anta Catarina e poderá atender até 30% (trinta por cento) na condição de
convênios ou planos de saúde da capacidade total in stalada (na forma de ampliação), na data da assinatura do Contrato de Gestão,
em regime de 24 horas/dia, nos termos da Lei Munici pal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
Às dez horas e trinta minutos, do dia trinta, do mê s de outubro, do ano de dois mil e dezessete, na Sa la de Licitações localizada no
edifício sede da municipalidade - rua Estevão Emil io de Souza, nº 325, bairro Ceará – Criciúma-SC, re uniram-se os membros da
Comissão Especial de Seleção designada pelo Decreto SG/nº 1376/17, de 22 de setembro de 2017. Aberto o s trabalhos pela
presidente da Comissão Especial de Seleção Sra. Fra nciele Lazzarin de Freitas Gava, a mesma informou q ue recebeu através da
Comissão Técnica do edital supracitado, pareceres, referentes aos processos administrativos nº 510769 e 510694, protocolados pelos
INSTITUTOS: MARIA SHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENS INO, ASSISITENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO e IDEAS – INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, r espectivamente, acerca dos pedidos de impugnação interpostas, ressalta
que se manifestaram pela manutenção do edital, em a mbos os casos. A presidente da Comissão Especial de Seleção, diante das
razões de fato e de direito aduzidas nos referidos processos, por unanimidade, acatam os Pareceres, be m como notificaram os
institutos via correio eletrônico (e-mail) desta de cisão as 11:03 horas. Os processos administrativos nºs 510769 e 510694 ficam
fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivessem transcritos. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais have ndo a tratar, a Presidente deu por encerrada a reun ião e ordenou que se lavrasse a
presente Ata que, depois de lida e aprovada, foi as sinada Comissão Especial de Seleção. Sala de licitações, (segunda-feira) 30 de
outubro de 2017.
FRANCIELE LAZZARIN DE FREITAS GAVA ALINE NEVES BONE TTI IZO CADORIN
Presidente Membro Membro

LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA MARIA DO CARMO DOS REIS SOMARA
Membro Membro


O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Especial de Seleção.
CLÉSIO SALVARO PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convenio nº 1871/2017, registrado no Departamento Apoio Administrativo sob o
nº 1934.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e a Associação Beneficente A BADEUS.
DO OBJETO: Alteração do Cronograma de Desempenho constante do item 6 – CONCEDENTE.
DATA: Criciúma-SC, 26 de outubro de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma e Gerço Gomes Monteiro, pela ABADEUS.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Membro

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Terça - Feira, 31 de Outubro de 2017
Nº 1859 – Ano 8
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Edital de Convocação
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

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