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Quarta - Feira, 25 de Outubro de 2017
Nº 1855 – Ano 8
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Leis............................................... ...............................................................................................................1
Leis Complementares................................ .................................................................................................6
Decretos........................................... ..........................................................................................................7
Edital de Chamamento Público n°001/2017............ ..................................................................................8
Ata do Edital de Pregão Presencial nº 082/PMC/2017. ...........................................................................20
Comunicados........................................ ....................................................................................................20
Edital de Chamamento Público 056/FMS/2017.......... .............................................................................22
Atas de Registro de Preço.......................... ..............................................................................................23
Divulgação de Isenção de Taxa de Inscrição do Edi tal de Processo Seletivo n° 005/2017....................24
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.035, de 20 de outubro de 2017.
Modifica a Lei nº 6.884 de 18 de maio de 2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal da Promoção da Ig ualdade Racial - COMPIRC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º No art. 2º, da Lei nº 6.884/2017, que altera os incisos I e II do art. 3º da Lei 6.494 de 2 de outubro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.3º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualda de Racial em Criciúma será composto por 20 membros titulares e seus
respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por Decreto, conforme a seguinte representação:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) um representante do Gabinete do Prefeito;
b) um representante da Procuradoria Geral do Municí pio;
c) um representante da Secretaria Municipal de Educ ação;
d) um representante da Secretaria Municipal de Saúd e;
e) um representante da Secretaria Municipal de Assi stência Social;
f) um representante da Fundação Municipal de Esport es;
Índice
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g) um representante da Polícia Militar;
h) um representante da Diretoria de Trânsito e Tran sporte;
i) um representante do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M).
j) um representante da Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial de Criciúma – COPIRC.
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) um representante da Ordem dos Advogados do Bras il (OAB) de Criciúma;
b) dois representantes da Diversidade Religiosa em Criciúma;
c) um representante da União das Associações de Bai rros de Criciúma – UABC;
d) um representante de grupos de Dança Afro;
e) um representante de movimentos sociopolíticos Af ro;
f) dois representantes da Entidade Negra; g) um representante Sindical;
h) um representante das instituições em educação no ensino privado.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
erm.
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LEI Nº 7.036, de 20 de outubro de 2017 .
Revoga a Lei nº 5.790, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de terra situada no
Loteamento Industrial Bosque do Repouso .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei nº 5.790, de 29 de abri l de 2011, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de
terra situada no Loteamento Industrial Bosque do Re pouso, Bairro Ana Maria, medindo 3.976,97 (três mil, novecentos e setenta e
seis metros quadrados e noventa e sete decímetros q uadrados), representada pelo Lote nº 09, à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FERROS MAURICIO LTDA – ME, CNPJ Nº 73.569.154/00 01-72.
Art.2º A área mencionada na presente Lei retorna ao patrimônio público municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AST/erm.
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LEI Nº 7.037, de 20 de outubro de 2017 .
Revoga a Lei nº 6.278, de 24 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de terra situada no
Loteamento Industrial Vila Natureza
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei nº 6.278 de 24 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de direito re al de uso de uma área de terra
situada no Loteamento Industrial Vila Natureza, Bai rro Cristo Redentor, neste Município, com área de 1 .001,00m² (um mil e um
metros quadrados), representada pelo Lote nº 02, à empresa STYLO COMÉRCIO DE SERVIÇOS PNEUMÁTICOS LTDA – ME, CNPJ nº
16.920.887/000l-76.
Art.2º A área mencionada na presente Lei retorna ao patrimônio público municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AST/erm.
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LEI Nº 7.038 de 20 de outubro de 2017 .
Autoriza a Fundação Cultural de Criciúma a receber em doação R$ 100.000,00 (cem mil reais), da Caixa - Caixa Econômica Federal, e
dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica autorizada a Fundação Cultural de Criciúma a receber em doação o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da CAIXA –
Caixa Econômica Federal, bem como a repassá-lo à Un ião das Associações Étnicas de Criciúma, CNPJ nº 06.979.432/0001-19,
responsável pela realização da XIX Festa das Etnias .
Parágrafo único . O desembolso do valor ocorrerá após a apresentaçã o de relatório final contendo todos os comprovantes de
cumprimento das contrapartidas relacionadas no Cont rato de Patrocínio, em anexo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 7.039, de 20 de outubro de 2017 .
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a des afetar a área de terras situada no Bairro Cristo Redentor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafet ar área de terras localizada na Avenida das Industriais - Bairro Cristo Redentor, a
SD 100-068 - Trecho 2, com a área de 588,00m² (quin hentos e oitenta e oito metros quadrados), matriculada no Registro de Imóveis
sob o nº 48.885, com as seguintes confrontações:
NORTE:49,00 m com lote 2 de propriedade de Dorlitex Industria de Elásticos Ltda. - matricula 58.297;
SUL: 49,00 m com lote 4 de propriedade de Dorlitex Industria de Elásticos Ltda. - matricula 57.696;
LESTE: 12,00 m com a Rua Ademar Canarin – Município de Criciúma;
OESTE: 12,00 m a Avenida das Indústrias - Município de Criciúma;
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 7.040, de 20 de outubro de 2017 .
Denomina Rua Vânio Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Vânio Ribeiro, a atual Rua SD-1896-185, situada no Bairro São Se bastião, a qual tem seu início na
Rua Rosa Dagostin Pasini, prosseguindo no sentido L este até a Rua Otavio Liberato Vieira.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.041, de 20 de outubro de 2017 .
Denomina Rua Manoel Alano Teixeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Ru a Manoel Alano Teixeira, a atual Rua SD-1897-185, situada no Bairro São Se bastião, a qual tem seu
início na Rua Afonso Milanese, prosseguindo no sent ido Leste até a Rua Otavio Liberato Vieira.
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Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.043, de 23 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a proibição de inauguração e ou entreg a de obras públicas inacabadas ou que não estejam e m condições de atender
aos fins a que se destinam.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam proibidas todas e quaisquer inauguraçõ es e ou entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições
de atender aos fins a que se destinam.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - obras públicas: todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Pú blico que servem ao uso
direto ou indireto da população, tais como:
a) hospitais, unidades de pronto atendimento, centr os de saúde municipais;
b) escolas municipais, unidades de educação infanti l, creches e estabelecimentos similares;
c) praças, ruas, vias públicas, acessos, pontes, tr evos, viadutos e similares, jardins públicos, acade mia, parque infantil e
equipamentos públicos;
d) unidades e prédios públicos.
II - obras públicas inacabadas: aquelas que não est ão aptas a entrar em funcionamento por não preenche rem as exigências da Lei nº
2847, de 27 de maio de 1993 - Código de Obras do mu nicípio de Criciúma.
Art. 3º Somente estarão aptas à inauguração e ou en trega, as obras públicas cujas estruturas estejam finalizadas e apresentem as
seguintes condições mínimas de funcionamento:
I - número mínimo de profissionais que possam prest ar o serviço;
II - materiais de uso rotineiro necessário à finali dade do estabelecimento;
III - equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, de 20 de outubro de 2017 .
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 183/2017 do Con selho de Desenvolvimento Municipal – CDM, publicada no Diário Oficial do Município
nº 1798, Ano 08, do dia 3 de agosto de 2017, página s 13 e 14, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser disciplinada da forma a
seguir descrita:
I – Fica autorizada a correção do zoneamento do sol o no perímetro entre a Rua Benvindo Gustavo da Luz, Rua Miguel Patrício de Souza e a
via marginal da F.T.C, que erroneamente consta como ZI - Zona Industrial, para ZM2-4 (Zona Mista 2-4 pavimentos).
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AM/erm .
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LEI COMPLEMENTAR Nº 235, de 20 de outubro de 2017 .
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 181/2017 do Con selho de Desenvolvimento Municipal – CDM, publicada no Diário Oficial do Município
nº 1798, Ano 08, do dia 3 de agosto de 2017, página s 11 e 12, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser disciplinada da forma a
seguir descrita:
I – Autorizar que a definição do zoneamento da Z-AP A do Morro do Céu deverá ser de acordo com os limit es do Parque Natural Morro do
Céu, conforme disposto na Lei 5.207 de 26 de agosto de 2008. (Lei que cria o Parque Natural Municipal Morro do Céu).
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AM/erm .
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1443/17, de 13 de outubro de 2017 .
Altera a composição do Conselho Municipal de Segura nça Alimentar e Nutricional de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro de
2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, pelo
Decreto SG/nº 572/17, a qual passa a ser assim cons tituída:
I – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
j) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC Titular: Grasiela Tereza de Oliveira
Suplente: Juliane da Rosa de Carvalho
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 1458/17, de 16 de outubro de 2017 .
Autoriza servidoras assinarem documentos públicos municipais para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 5
de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1°- Ficam autorizadas as servidoras públicas mu nicipais GRECE MEDEIROS , matrícula 55.450 e MARILDA BOAVENTURA , matrícula 55.208, no
exercício da função, em relação a documentos públic os municipais, em relação aos Tabelionatos de Notas e Protestos de Títulos, Escrivanias de Paz
e Ofícios de Registro civil e Registro de Imóveis:
I - dar quitação;
II - prestar declarações de ordem tributária;
III - assinar documentos em nome do Município;
IV -dar carta de anuência;
V - prestar toda e qualquer informação de ordem fis cal ou cadastral.
Art. 2º - Toda a emissão de documento será norteada e regida pelos princípios de Administração Pública.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JB/erm.
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Nº 1855 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1466/17, de 20 de outubro de 2017 .
Concede licença sem vencimentos a Airton Spillere D al Magro Junior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 498439 de
2017 e de conformidade com o art. 109, da Lei Compl ementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
AIRTON SPILLERE DAL MAGRO JUNIOR , matrícula nº 45.422, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Técnico em Eletrônica,
lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsi to e Transporte, por 2 (dois) anos, no período de 23 de outubro de 2017 a 13 de
outubro de 2019.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Edital de Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
A Secretaria Municipal da Assistência Social por in termédio da Prefeitura Municipal de Criciúma, com e steio na Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abr il de 2016, Decretos SG/nºs 762/17, de 10 de abril de 2017 e 1078/17, de 27 de
junho de 2017, Decreto SG/n° 1400/17, de 2 de outub ro de 2017 torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa à
seleção de organização da sociedade civil para firm a termo de colaboração, objetivando a concessão de serviço público voltados à
Casa de Passagem do Município de Criciúma - SC
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 . A finalidade do presente Chamamento Público é a s eleção de propostas para a celebração de parceria com a Secretaria
Municipal da Assistência Social por intermédio da P refeitura Municipal de Criciúma, por meio da formal ização de termo de
colaboração, para a consecução de finalidade de int eresse público e recíproco que envolve a concessão de serviço público voltados
à Casa de Passagem para uma organização da sociedad e civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2 . O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.72 6 de 27 de abril de 2016,
Decreto SG/nº 762/17 de 10 de abril de 2017 e 1078/ 17 de 27 de junho de 2017, Decreto SG/n° 1400/17 de 2 de outubro de 2017 e
pelos demais normativos aplicáveis, além das condiç ões previstas neste Edital.
1.3 . Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração
do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1 . O termo de colaboração terá por objeto a concessã o de serviço público voltados à Casa de Passagem do Município de Criciúma
– SC por período 12 meses podendo ser prorrogado po r igual período.
2.2 . Objetivos específicos da parceria:
a) Executar o Serviço da Casa de Passagem do Municí pio de Criciúma – SC;
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b) acolher provisoriamente pessoas e grupos familia res com privacidade 24 horas por dia e 7 dias por semana.
c) atender pessoas em situação de rua e desabrigo p or abandono, migração e ausência de residência ou p essoas em trânsito e sem
condições de se sustentarem;
d) promover acessos a benefícios e serviços socioas sistenciais, fortalecendo a rede de proteção social especial de alta complexidade
de assistência social nos territórios do município de Criciúma - SC
e) Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência com o limite máximo de 50 (cinquen ta) pessoas;
f) oportunizar o acesso às informações sobre direit os e sobre participação cidadã, estimulando o desen volvimento do protagonismo
dos usuários, bem como encaminhar para o mercado de trabalho;
g) Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais
preparados para receber os usuários em qualquer hor ário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado
de cada situação para os encaminhamentos necessário s
h) cumprir quadro de funcionários de acordo com a N OB RH-SUAS; 1 (um) coordenador com nível de formaçã o superior, 4 (quatro)
cuidadores de nível médio. 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo.
i) desenvolver suas ações de acordo com o que rege a Política Nacional de Assistência Social no que versa sobre o Acolhimento
Institucional para adultos e famílias.
j) executar diretamente, nos termos da legislação p ertinente, os trabalhos necessários da Casa de Passagem;
k) aplicar os recursos recebidos pelo Fundo Municip al de Assistência Social, exclusivamente na Casa de Passagem.
l) manter arquivo atualizado de registro e acompanh amento de todas as atividades do serviço (atendimen tos, encaminhamentos,
acompanhamentos, visitas domiciliares, reuniões, mo bilizações, cadastros, capacitações, encontros, etc)
m) Apresentar, mensalmente, relatório das atividade s realizadas, até o 10º dia de cada mês para a Secr etaria Municipal da
Assistência Social.
n) apresentar relatório financeiro trimestralmente.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A Casa de Passagem é um serviço de Proteção Esp ecial de Alta Complexidade do SUAS, regulamentado p ela Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 1 09/2009). Foi reordenado em 2013 por meio da Resolu ção CNAS nº01/2013. A
Casa de Passagem é um serviço de Acolhimento provis ório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou
grupo familiar. O serviço é oferecido para pessoas em situação de rua, desabrigo por abandono, migraçã o e ausência de residência
ou pessoas em trânsito e sem condições de auto sust ento. O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico de
pessoas (sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvi do em local específico, a depender da incidência da demanda. O serviço de
acolhimento institucional para adultos e famílias d everá ser desenvolvido nas seguintes modalidades: 1 º Em atendimento em
unidade institucional, que é semelhante a uma resid ência com capacidade máxima de 50 (cinquenta). 2º o ferta de acolhimento
imediato e emergencial, com profissionais preparado s para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto
se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 . Poderão participar deste Edital as organizações d a sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquela s definidas pelo art. 2º,
inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019 , de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade sem fins lucrativos (associação ou fund ação) que não distribua entre os seus sócios ou ass ociados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventu ais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, particip ações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos medi ante o exercício de suas
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atividades, e que os aplique integralmente na conse cução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reser va;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9 .867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco
ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de ge ração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de a tividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
4.2 . Para participar deste Edital, a OSC deverá cumpri r as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no Conselho Municipal de Assist ência Social - CMAS e/ou com projeto aprovado pelo CMAS;
b) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legit imidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleç ão.
4.3 . Não é permitida a atuação em rede por duas ou ma is OSCs.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO T ERMO DE COLABORAÇÃO
5.1 . Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltad os à promoção de atividades e finalidades de relevâ ncia pública e social, bem
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019,
de 2014).
b) ser regida por normas de organização interna, qu e prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o
respectivo patrimônio líquido será transferido a ou tra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,
de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmen te, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014)
Estão dispensadas desta exigência as organizações r eligiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de
2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo co m os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasi leiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela S ecretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir condições e materiais para o desenvolvim ento do objeto da parceria e o cumprimento das meta s estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquis ição com recursos da parceria, a ser atestado media nte declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Dec laração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a re alização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do ob jeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) deter capacidade técnica e operacional para o de senvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a contr atação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumpr imento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) apresentar certidões de regularidade fiscal, pre videnciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do
art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do De creto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26,
caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726 , de 2016);
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h) apresentar certidão de existência jurídica exped ida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa , certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da
Lei nº 13.019, de 2014);
i) comprovar que funciona no endereço declarado pel a entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº
8.726, de 2016);
j) atender às exigências previstas na legislação es pecífica, na hipótese de a OSC se tratar de socieda de cooperativa (art. 2º, inciso I,
alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014) .
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estra ngeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parc eria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha tido as contas rejeitadas pela administraç ão pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se fo r sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualme nte imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014);
d) tenha sido punida, pelo período que durar a pena lidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista
no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 d a Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39,
caput , inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha tido contas de parceria julgadas irregular es ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 ( oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
f) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federaç ão, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o ex ercício de cargo em comissão ou função de confiança , enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada respons ável por ato de improbidade, enquanto durarem os pr azos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinad o a processar e julgar o presente chamamento públic o, tendo sido
constituída na forma do decreto SG/nº 761/17, de 10 de abril de 2017.
6.2 . Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, coop erado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualq uer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019 , de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de di vulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14,
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleç ão poderá solicitar assessoramento técnico de espec ialista, que não seja
membro desse colegiado.
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6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas entidades concorrente s ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoali dade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 25/10/2 017
2 Envio das propostas pelas OSCs. 25/10/2017 a 24/11/ 2017
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela C omissão
de Seleção. 27/11/2017 a 01/12/2012
4
Divulgação do resultado preliminar. 05/12/2017
5 Interposição de recursos contra o resultado prelimi nar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do resu ltado
preliminar
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (c inco) dias após prazo final de apresentação das
contrarrazões aos recursos
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais prof eridas
(se houver). 15/12/2017
7.2 . Conforme exposto adiante, a verificação do cumpri mento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, send o exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3 . Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Públic o.
7.3.1 . O presente Edital será divulgado em página do sít io eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br com prazo mínimo de 30 (trin ta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1 . As propostas serão apresentadas pelas OSC e dever ão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 15:00 horas do dia 24 de
novembro. de 2017
7.4.2 . As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de
contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Cham amento Público nº 01/2017, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada
com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Co missão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Visconde de Cairú, 1190,
Bairro Santa Bárbara, CEP 88804-320 – Secretaria Mu nicipal da Assistência Social.
7.4.3 . Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em u ma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo repr esentante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em
versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4 . Após o prazo limite para apresentação das propost as, nenhuma outra será recebida, assim como não ser ão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formal mente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6 . Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguinte s informações:
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a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem at ingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das pr opostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1 . Nesta etapa, de caráter eliminatório e classifica tório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs
concorrentes. A análise e o julgamento de cada prop osta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência
técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2 . A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido n a Tabela 1 para conclusão do julgamento das propost as e divulgação do
resultado preliminar do processo de seleção, podend o tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atende m aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão fe itas com base nos critérios de julgamento apresenta dos no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de
Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item
a) Informações sobre ações
a serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento
das metas e prazos para a
execução das ações e para o
cumprimento as metas - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” n
este critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e I II, do Decreto nº 8.726, de
2016. 4,0
b) Adequação da proposta
aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a
parceria - Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
-
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório d
o requisito de
adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da
proposta, por força do caput do art. 27 da L ei nº 13.019, de 2014, c/c art.
9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0
c) Descrição da realidade
objeto da parceria e do nexo
entre essa realidade e a
atividade ou projeto proposto - Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de
2016. 1,0
d) Adequação da proposta
ao valor de referência
constante do Edital, com
menção expressa ao valor global da proposta - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por
cento) mais baixo
do que o valor de referência (1,0);
- O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento),
exclusive,
mais baixo do que o valor de referência (0,5);
- O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). 1,0
e) Capacidade técnico-
operacional da instituição proponente, por meio de
experiência comprovada no
portfólio de realizações na gestão de atividades ou
projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de natureza semelhante - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0
).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacion al (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfa
tório do requisito de
capacidade técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica eliminação da
proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33,
caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). 2,0
Pontuação Máxima Global
10,0
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7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretud o com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação d a proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição
proponente e comunicação do fato às autoridades com petentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6 . O proponente deverá descrever minuciosamente as e xperiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações
que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das exper iências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7 . Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) p ontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgame nto (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da par ceria e o anexo com a atividade ou o projeto propos to; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicad ores que aferirão o cumprimento das metas; os prazo s para a execução das
ações e para o cumprimento das metas; e o valor glo bal proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016, Decreto SG/N° 14 00/17, de 2 de outubro de
2017); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e d e eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e
financeira da proposta, inclusive à luz do orçament o disponível.
7.5.8 . As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação tot al obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a
cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9 . No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação o btida no critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade , o desempate será feito com base na maior pontuaçã o obtida, sucessivamente,
nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso es sas regras não solucionem o empate, será considerad a vencedora a entidade com
mais tempo de constituição e, em último caso, a que stão será decidida por sorteio.
7.5.10 . Será obrigatoriamente justificada a seleção de pr oposta, que não for a mais adequada ao valor de ref erência constante do
chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar . A administração pública divulgará o resultado pre liminar do processo de seleção
na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br), i niciando-se o prazo para
recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o res ultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resulta do
preliminar do processo de seleção.
7.7.1 . Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 201 6, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que
a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei n º 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso inter posto fora do prazo.
7.7.2 . Interposto recurso, será publicado no Diário Ofic ial para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contra razões, se desejarem
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1 . Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analis ará.
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7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do
fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou , dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do
Município com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3 . A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze ) dias corridos,
contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores parecere s, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte
integrante do ato decisório. Não caberá novo recurs o contra esta decisão.
7.8.4 . Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsá vel pela condução do processo de seleção.
7.8.5 . O acolhimento de recurso implicará invalidação ap enas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9 . Etapa 7: Homologação e publicação do resultado de finitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no site (www.criciuma. sc.gov.br).
7.9.1 . A homologação não gera direito para a OSC à celeb ração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2 . Após o recebimento e julgamento das propostas, ha vendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a a dministração pública poderá dar prosseguimento ao p rocesso de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1 . A fase de celebração observará as seguintes etapa s até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para cele bração da parceria e de que não incorre nos impedim entos
(vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de doc umentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de c olaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Di ário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apres entação do plano de trabalho e comprovação do atend imento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1 . Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submet ida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigid os pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25
do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2 . O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, dev endo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o p rojeto e com as metas a
serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
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e) os valores a serem repassados mediante cronogram a de desembolso;
8.2.3 . Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos
II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorr ência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art.
39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art . 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OS C existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realiza ção do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo,
um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e e ntidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das açõ es desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produç ão de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeit o dela;
d) declarações de experiência prévia e de capacidad e técnica no desenvolvimento de atividades ou proje tos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tribu tários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garanti a do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CN DT;
VII - cópia de documento que comprove que a OSC fun ciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;
8.2.4 . O plano de trabalho e os documentos comprobatório s do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão
apresentados pela OSC selecionada, por meio corresp ondência ou pessoalmente no endereço informado no i tem 7.4.2 deste Edital.
8.3 . Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisito s para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
8.3.1 . A administração pública examinará o plano de trab alho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2 . Somente será aprovado o plano de trabalho que est iver de acordo com as informações já apresentadas na proposta
apresentada pela OSC, observados os termos e as con dições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº
8.726, de 2016). Para tanto, a administração públic a poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º
do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.3 . Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos
previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluin do os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem
classificada poderá ser convidada a aceitar a celeb ração de parceria nos termos da proposta por ela ap resentada.
8.3.4 . Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13 .019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, suc essivamente, obedecida a ordem de classificação.
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8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regula rização de documentação, se necessário.
8.4.1 . Caso se verifique irregularidade formal nos docum entos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2 . Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.7 26, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1 . A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Mun icipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a
emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade p ública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento
e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direit o à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3 . No período entre a apresentação da documentação p revista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualque r evento superveniente que possa prejudicar a regul ar celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e ex igências previstos para celebração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de col aboração no Diário Oficial Eletrônico.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 . Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são proven ientes da funcional
programática 24- 3.3.90.00.00.00.00.00.0135
9.2 . Os recursos destinados à execução das parcerias d e que tratam este Edital são provenientes do orçame nto do Fundo Municipal
de Assistência Social.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para g arantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º,
§1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1 . A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida
pela administração pública nos exercícios subsequen tes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio
de certidão de apostilamento do instrumento da parc eria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo
único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4 . O valor total de recursos disponibilizados será d e R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
9.5 . As liberações de recursos obedecerão ao cronogram a de desembolso, que guardará consonância com as me tas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, d e 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.6 . Nas contratações e na realização de despesas e pa gamentos em geral efetuados com recursos da parceri a, a OSC deverá
observar o instrumento de parceria e a legislação r egente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da
Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decr eto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura int egral dessa legislação, não
podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções
cabíveis.
9.7 . Todos os recursos da parceria deverão ser utiliza dos para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
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a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagament os de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, sa lários proporcionais, verbas rescisórias e demais e ncargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto d a parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objet o, seja qual for a proporção em relação ao valor to tal da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, ener gia, dentre outros);
9.8 . Eventuais saldos financeiros remanescentes dos re cursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolv idos à administração pública por ocasião da conclus ão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de par ceria com quaisquer dos proponentes, os quais não t êm direito subjetivo ao
repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 . O município dará como contrapartida, Água, Energi a, Gás, Internet, telefone, e a transferência de R$10.000,00 do Recurso
Federal destinado para a Casa de Passagem.
10.2. Todos os demais gastos como profissionais, aliment ação, manutenção, entre outros, que não estão no it em 9.8, será de
responsabilidade única e exclusiva da organização v encedora do edital.
10.3 . Será concedido o espaço físico da casa de passage m, bem como todos os equipamentos pertencentes no i nterior do espaço,
conforme memorial descritivo realizado no ato da ce lebração do termo de colaboração.
10.4 . Será realizado um termo de cessão de uso de um fi at uno milleeconomy 2009.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 . O presente Edital será divulgado em página do sít io eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br) com prazo mínimo de 30 (tr inta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das
propostas por petição dirigida ou protocolada no en dereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações
será de competência a Procuradoria Geral do Municíp io de Criciúma – SC.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvi das na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) d ias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma
eletrônica, pelo e-mail: social@criciuma.sc.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão d e Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não su spendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e
os esclarecimentos prestados serão juntados nos aut os do processo de Chamamento Público e estarão disp oníveis para consulta por
qualquer interessado.
11.2.3 . Eventual modificação no Edital, decorrente das im pugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, enseja rá divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia .
11.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os ca sos omissos e as situações não previstas no present e Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a admi nistração pública.
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11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser re vogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indeniza ção ou reclamação de qualquer natureza.
11.5 . O proponente é responsável pela fidelidade e legi timidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além dis so, caso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o ar t. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6 . A administração pública não cobrará das organizaç ões das sociais civis concorrentes taxa para participar deste Chamamento
Público.
11.7 . Todos os custos decorrentes da elaboração das pro postas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no
Chamamento Público serão de inteira responsabilidad e das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma r emuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
11.8 . Constituem anexos do presente Edital, dele fazend o parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
Criciúma, 24 de outubro de 2017
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma – S C
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CON CORDÂNCIA
Declaro que a [ identificação da organização da sociedade civil – O SC] está ciente e concorda com as disposições previst as no Edital
de Chamamento Público nº 01/2017 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresenta dos durante o processo de seleção.
Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2017.
................................................... ........................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do
Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
dispõe condições e materiais para o desenvolviment o das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas.
Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2017.
................................................... ........................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
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Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
Ata do Edital de Pregão Presencial nº 082/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 496010
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBIMENTO
DE PARECER JURIDICO REFERENTE AO PEDIDO DE REEQUILI BRIO/EQUILIBRIO ECONOMICO INTERPOSTO PELA EMPRESA M ARCOS
FERNANDES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA DO PREGÃO SU PRACITADO.
OBJETO: Registro de Preços de cimento CP IV, para aquisiçõ es futuras, para uso na fábrica de lajotas do município e obras diversas do
município, Fundos e Fundações, de Criciúma/SC.
Às quinze horas, do dia vinte e três, do mês de out ubro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações, na sede administrativa do
Município de Criciúma, localizada na rua Estevão Em ilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se a
Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designada pelo Dec reto nº767/17, para dar continuidade ao processo do edital supracitado. Abertos os
trabalhos pela Pregoeira, Srª. Neli Sehnem dos Sant os, a mesma informou que recebeu da Procuradoria Ge ral do Município o parecer
jurídico nº. 728/2017, juntamente com parecer econô mico financeiro da Secretaria Municipal da Fazenda, referente ao processo
administrativo nº507240, protocolado pela empresa M arcos Fernandes Materiais de Construção LTDA alusivo ao pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro sobre os itens 01 e 02 (Ciment o CP IV com mínimo de 40 MPA (28 dias) – saca de 50 kg). Após a leitura verbal do
parecer jurídico, exarado pela Procuradora Geral do Município, Advogada Ana Cristina Soares Flores You ssef – OAB/SC 18.896 – B, com a
seguinte conclusão: Ante o exposto, esta Procuradoria manifesta-se pela impossibilidade da concessão do reequilíbrio econômico-
financeiro quanto a Ata de Registro de Preços nº 034/PMC/2017, FERERENTE AO Pregão Presencial nº 082/P MC/2017, firmado com a
empresa Marcos Fernandes Materiais de Construção LT DA, uma vez que a Secretaria da Fazenda não evidenciou a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro e, por conseguint e, chamamento das colocadas remanescentes, para que estas assumam as
obrigações anteriormente firmada com a requerente, obedecendo os termos e condições já estabelecidas. Portando, desta forma e
diante dos fatos arguidos no memorando da Secretari a Municipal da Fazenda e no parecer jurídico nº 728/2017 da Procuradoria Geral do
Município, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, por u nanimidade, acataram os pareceres. Diante disso con vocam a empresa POZOSUL
CIMENTOS LTDA segunda coloca na fase de lance para o item 02 conforme ata 01, para o dia 26/10/2017 (quinta-feira) às 10h00min –
horário de Brasília - para abertura dos envelopes n º 02 – Documentos de Habilitação, com ou sem a pres ença do representante legal da
licitante, na sala de licitações do município de Cr iciúma. A requerente em questão e demais interessad os serão comunicados desta decisão,
através do ato de publicação da presente ata no diá rio Oficial do Município de Criciúma. A Pregoeira encaminha e submete a decisão, ao
senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Os pare ceres jurídico nº 728/2017 e econômico, ficam fazen do parte integrante e inseparável
como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havend o a tratar, encerrou-se a sessão as 15h55min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pela Pregoeira e sua da Equipe de Apoio. Criciúma, 23 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTONIO DE OLIVEIRA GUIOMAR LEANDRO
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
CLÉSIO SALVARO Prefeito Municipal O Prefeito Munici pal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio
.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 052/2017
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Um espécime de Roupala brasiliensis (carvalho brasi leiro, Família Proteaceae),
localizado na Rua Ângelo Pizoni Neto, n°173, bairro Vila Floresta I.
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Um Syagrus romanzoffiana (jerivá, Família Areacacea e),
localizado na Rua Bento Ricardo de Macedo, bairro S ão Luiz.
Um Ficus elastica (seringueira, Família Moraceae),
Localizado na Rua 179, bairro Paraíso.
O espécime de Roupala brasiliensis será cortado, po is esta danificando a propriedade da moradora do re ferido endereço, além de
estar em local com pouco espaço, estando sua estabi lidade comprometida.
O indivíduo de Syagrus romanzoffiana terá o corte r ealizado, pois possui avançada idade, e começa a ap resentar danos, oferecendo
risco de queda.
O corte do espécime Ficus elastica será realizado, pois o espécime está danificando o pavimento da rua , e está muito alto.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 25 de Outubro de 2 017.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAM CRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
COMUNICADO Nº 053/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão Ambiental nº 281/2015.
Considerando que a empresa Auto Mecânica Pais e Filhos Ltda ME , informou por meio de nova solicitação de licencia mento
ambiental o encerramento da atividade de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores (Resolução CONSEMA nº
014/2012 sob o código 12.80.00) localizada na Aveni da Luiz Lazzarin, nº 870, bairro – Vila Floresta II.
Considerando a empresa protocolou nova solicitação de licenciamento ambiental devido a troca de endereço do empreendimento.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental nº 281/2015 emitid a no dia 18/12/2015 com validade até a data de 18/1 2/2019.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
COMUNICADO Nº 054/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Certidão Ambiental nº 336/2014.
Considerando que a empresa Metal Work Ltda ME, informou o encerramento da atividade de Fabricaçã o de Artigos de Serralheria
sem Tratamento Químico Superficial e/ou Galvanotécn ico e/ou Pintura por Aspersão e/ou Esmaltação (Resolução CONSEMA nº
014/2012 sob o código 11.60.02) localizada na Rua Á lvaro Catão, nº 976, bairro – Santa Catarina.
Considerando que foram alterados as atividades exer cidas, razão social e endereço do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
onde a atividade realizada atualmente não é passíve l de licenciamento ambiental.
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A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental nº 336/2014 emitid a no dia 01/12/2014 com validade até a data de 01/1 2/2018.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
COMUNICADO Nº 055/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Certidão Ambiental nº 257/2014.
Considerando que a empresa Zavel Motors Comércio de Veículos Ltda , informou o encerramento da atividade de Reparação e
Manutenção Mecânica de Veículos Automotores com Lav ação e Troca de Óleo e sem Pintura (Resolução CONSEMA nº 014/2012 sob o
código 12.80.00) localizada na Avenida Governador J orge Elias de Lucca, nº 40, bairro – Nossa Senhora da Salete.
Considerando que foi constatado nos arquivos da Fun dação que há outra empresa instalada e licenciada por este órgão ambiental.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental nº 257/2014 emitid a no dia 10/10/2014 com validade até a data de 10/1 0/2018.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Edital de Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 056/FMS/2017
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito do
município de Criciúma, nos termos da Lei Municipal 6.473/2014, com alterações subseqüentes, para celeb ração de Contrato de Gestão ,
objetivando a execução das ações e serviços de saúd e, assegurando assistência universal e gratuita à população, na UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA 24h , em regime de 24 horas por dia, nos sete dias da s emana, Opção IV - Portaria nº 10 de 3 de janeiro de 2017/MS,
localizada na Rua General Osvaldo Pinto da Veiga, s /nº, Bairro Prospera, Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: O prazo para a entrega dos envelopes e proposta de trabalho até às 13h45min (horário de Brasília),
do dia 29 de novembro de 2017 , devendo ser protocolados na Diretoria de Logístic a - setor de licitações do Município de Criciúma,
localizado na rua Estevão Emilio de Souza nº. 325 – bairro Ceará.
EDITAL E REGULAMENTO : completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08:00 às 17:0 0 horas, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br e no
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA-SC, 24 de outubro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
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Atas de Registro de Preço
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 043/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 105/PMC/2017
Objeto: Registro de Preços de Materiais de construç ão, para aquisições futuras, no atendimento a Prédios Públicos do Município e
para Diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fun dações da Administração Municipal de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 06 (Seis).
Assinatura: 26/07/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 044/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 108/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras na manutenção (elétrica, mecâni ca e funilaria) da frota de
motocicletas do 9º Batalhão da Polícia Militar /SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 26/07/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preço
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 005/FMS/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 008/FMS/2017
Objeto: Registro de preços de “Gêneros Alimentícios , descartáveis, materiais de limpeza, uniformes e EPI’S” para futuras aquisições
no atendimento aos usuários dos programas CAPS II, CAPS II AD, CAPS III e CAPS INFANTIL da Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 25/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Atas de Registro de Preço
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 002/FMAS/2017 – 2ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 010/FMAS/2017
Objeto: Registro de preços de serviços de agenciame nto e fornecimento de passagens rodoviárias, no âmb ito nacional, para
aquisições futuras, no atendimento ao programa de a poio ao migrante promovido pelo Centro POP, pertenc ente a Secretaria
Municipal de Assistência Social do município de Cri ciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 27/07/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
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Quarta - Feira, 25 de Outubro de 2017
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http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 003/FMAS/2017 – 2ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 006/FMAS/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE “GENEROS ALIMENTÍCIOS ”, para atendimento às unidades socioeducativas dos CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social), CREAS (Centros d e Referência Especializados em Assistência Social), Casa de Passagem, Centro Pop
e Abrigos da Secretaria de Assistência Social de Cr iciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 27/07/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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ATO 002/PS/005/2017
DIVULGA DECISÃO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 005/2017
O PREFEITO E O SECRETÁRIO GERAL , do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarin a, no uso de suas atribuições legais,
juntamente com a comissão de Processo Seletivo e o Instituto o Barriga Verde, torna público a Decisão dos Pedidos de Isenção de
Pagamento de Taxa de Inscrição do edital de Process o Seletivo 005/2017 de Criciúma, conforme segue:
1. As decisões dos pedidos de isenção da taxa de insc rição seguem listadas no Anexo I deste Ato;
2. Os candidatos que enviaram os requerimentos em con formidade com o item 4.13 do edital foram devidamente deferidos;
3. Os candidatos que não enviaram os requerimentos de acordo com o edital tiveram seus pedidos indeferidos e para participar do
certame, devem efetuar o pagamento do boleto da tax a de inscrição até o dia do vencimento (30/10/2017).
CRICIÚMA, 24 de outubro 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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