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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Leis............................................... ....................................................................................................................................1
Decretos........................................... ..............................................................................................................................19
Comunicado......................................... ..........................................................................................................................23
Aviso de Retificação do Edital de Pregão Presencial nº 187/PMC/2017.......................................................................24
Termo Aditivo...................................... ..........................................................................................................................24
Resolução.......................................... ............................................................................................................................24
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ...............................................................................................................25
Extrato do Edital do Processo Seletivo Público n° 0 06/2017-ACT.................................................................................25
Relação Geral dos Acadêmicos Inscritos Bolsa PMC/U NESC - 2º Semestre 2017, decorrente do Edital nº 007/2017 ........26
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.987, de 6 de outubro de 2017.
Denomina Rua Alceu Leonildo Debortoli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Alceu Leonildo Debortoli , a atual Rua SD-1996-187, situada no Bairro São Se bastião, a qual tem
seu início na Rua Brígida Figueredo, prosseguindo n o sentido norte até a Rua Antônio José Waltrick.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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Índice
Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017 Nº 1850 – Ano 8
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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LEI Nº 6.988, de 6 de outubro de 2017.
Denomina Rua Andre Fortunato Coan .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Andre Fortunato Coan, a atual Rua SD-1873-068, situada no Bairro Ana Ma ria e Bairro Cristo
Redentor, a qual tem seu início na Rua SD-1881-068, prosseguindo no sentido Leste até a Rua SD-1878-06 8.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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LEI Nº 6.989, de 6 de outubro de 2017.
Denomina Rua Aimoré.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Aimoré, a rua conhecida pelo mesmo nome, situada no Bairr o Argentina, a qual tem seu início na
Rua Doutor Jairo Frank, prosseguindo no sentido oes te, por aproximadamente 372 metros até o limite do imóvel cadastrado sob a
inscrição imobiliária nº 0.56.38.1100.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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LEI Nº 6.990, de 6 de outubro de 2017.
Denomina Rua Aloni Moraes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Aloni Moraes, a atual Rua 559, situada no Bairro Nossa Senhora da Salete, a qual tem seu início na
Rua Zeferino Cezário da Silva, prosseguindo no sent ido Nordeste até a Rua 1760.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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LEI Nº 6.991, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Vila Selinger .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Selinger, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.826.488,43 e E = 669.040,9 8 situado no Rio das Antas e Rodovia SC-443; deste, segue no sentido oeste
pela referida rodovia até ponto 2 de coordenadas pl anas N = 6.826.562,86 e E = 665.814,50; deste, segue no sentido norte numa
distância de 1264,33 metros até o ponto 3 de coorde nadas planas N = 6.827.830,15 e E = 665.817,72 situado no Rio das Antas;
deste, segue no sentido Leste pela margem direita à jusante do Rio das Antas até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro; observando-se nessa descrição, coordenad as planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Me ridiano Central
51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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LEI Nº 6.992, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Demboski .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Demboski, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.827.830,16 e E = 665.817,7 2 situado no Rio das Antas; deste, segue no sentido sul em linha seca até ponto
2 de coordenadas planas N = 6.826.562,86 e E = 665. 814,50, situado na Rodovia SC-443; deste, segue pela referida rodovia até o
ponto 3 de coordenadas planas N = 6.826.400,81 e E = 664.624,64 situado no limite com o Bairro Imigrantes; deste, segue no
sentido norte em linha seca numa distância 849,53 m etros até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.827.250,34 e E = 664.624,64
situado no Rio das Antas; deste, segue no sentido l este pela margem direita à jusante do Rio das Antas até o ponto 1, ponto inicial
da descrição deste perímetro; observando-se nessa d escrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com
Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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Nº 1850 – Ano 8
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LEI Nº 6.993, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Linha Batista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Linha Batista, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.827.820,50 e E = 670.637,4 2 situado no Rio Linha Anta no limite do município de Morro da Fumaça e
Criciúma; deste, segue no sentido oeste pela linha que delimita o perímetro urbano do município de Cri ciúma, conforme Lei n°
095/2012 até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6. 827.305,84 e E = 668.053,39 situado no Rio das Antas; deste, segue pela
margem direita a montante do Rio das Antas até o po nto 3 de coordenadas planas N = 6.827.250,34 e E = 664.624,64 situado no
limite do Bairro Dos Imigrantes; deste, segue no se ntido norte em linha seca numa distância de 67,18 m etros até o ponto 4 de
coordenadas planas N = 6.827.317,52 e E = 664.624,6 4; deste, segue no sentido oeste pelo limite do Bairro Dos Imigrantes numa
distância de 1.031,29 metros até o ponto 5 de coord enadas planas N = 6.827.309,17 e E = 663.593,38 situado no limite do Bairro
Vila Rica; deste, segue no sentido norte em linha s eca numa distância de 429,65 metros até o ponto 6 d e coordenadas planas N =
6.827.738,82 e E = 663.594,65; deste, segue no sent ido oeste em linha seca numa distância de 314,63 me tros até o ponto 7 de
coordenadas planas N = 6.827.739,45 e E = 663.280,0 2 situado no limite com o Bairro Argentina; deste, segue no sentido norte em
linha seca numa distância de 487,89 metros até o po nto 8 de coordenadas planas N = 6.828.227,34 e E = 663.279,89 situado na
Rodovia Leonardo Bialecki; deste, segue no sentido oeste em linha seca numa distância de 376,52 metros até o ponto 9 de
coordenadas planas N = 6.828.227,44 e E = 662.903,3 7 situado no limite com o Bairro São Simão; deste, segue no sentido norte em
linha seca numa distância de 1.293,33 metros até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.829.520,75 e E = 662.911,67; deste,
segue no sentido leste em linha seca numa distância de 1.655,74 metros até o ponto 11 de coordenadas p lanas N = 6.829.522,35 e E
= 664.567,41 situado na Rodovia Otavio Dassoler; de ste, segue no sentido sul pela referida rodovia numa distância de 221,27
metros até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.8 29.301,11 e E = 664.563,75; deste, segue no sentido leste pelo limite com o
Bairro Buenos Aires até o ponto 13 de coordenadas p lanas N = 6.829.425,93 e E = 665.244,96; deste, segue no sentido norte em
linha seca numa distância de 474,28 metros até o po nto 14 de coordenadas planas N = 6.829.900,17 e E = 665.251,14 situado na
Travessa Shalom; deste, segue no sentido leste pela referida travessa numa distância de 191,26 metros até o ponto 15 de
coordenadas planas N = 6.829.898,18 e E = 665.442,3 9; deste, segue no sentido norte em linha seca numa distância de 364,82
metros até o ponto 16 de coordenadas planas N = 6.8 30.262,95 e E = 665.447,99 situado no limite com o município de Morro da
Fumaça; deste, segue no sentido leste pela linha di visória do município de Morro da Fumaça e Criciúma até o ponto 1, ponto inicial
da descrição deste perímetro; observando-se nessa d escrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com
Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.994, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Verdinho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Verdinho, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.814.816,90 e E = 656.494,9 2. Deste, segue no sentido sul em linha seca numa distância de 3.649,59
metros até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.81 1.170,53 e E = 656.648,17 situado na rodovia BR-101. Deste, segue no sentido
sudoeste pela referida rodovia até o ponto 3 de coo rdenadas planas N = 6.810.142,54 e E = 655.359,41 s ituado no limite com o
Município de Maracajá. Deste, segue no sentido noro este em linha seca confrontando com o Município de Maracajá até o ponto 4
de coordenadas planas N = 6.811.507,24 e E = 653.69 1,31 situado no Rio Sangão. Deste, segue pela margem direita à montante do
Rio Sangão até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.814.733,49 e E = 653.809,23. Deste, segue no sentido leste em linha seca e
pela Rua Rogério Búrigo até o ponto 6 de coordenada s planas N = 6.814.784,69 e E = 655.457,72 situado na Rodovia Governador
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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Jorge Lacerda. Deste, continua no sentido leste em linha seca numa distância de 1.037,69 metros até o ponto 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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LEI Nº 6.995, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Linha Anta-.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Linha Anta, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.826.800,04 e E = 671.618,5 0 situado no Rio Linha Anta e Rodovia SC-443. Deste, segue no sentido oeste
pela referida rodovia até ponto 2 de coordenadas pl anas N = 6.826.488,43 e E = 669.040,98 situado no R io das Antas. Deste, segue
pela margem direita à montante do Rio das Antas até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.827.305,84 e E = 668.053,39. Deste,
segue no sentido leste pela linha que delimita o pe rímetro urbano do Município de Criciúma conforme Le i n° 095/2012 até o ponto
4 de coordenadas planas N = 6.827.820,50 e E = 670. 637,42 situado no Rio Linha Anta. Deste, segue pela margem direita à jusante
do Rio Linha Anta até o ponto 1, ponto inicial da d escrição deste perímetro.
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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LEI Nº 6.996, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Mina do Toco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Mina do Toco, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.831.242,96 e E = 659.972,8 2 situado na linha seca entre o limite do Município de Cocal do Sul e Criciúma.
Deste, segue no sentido sudoeste em linha seca numa distância de 1.077,54 metros até o ponto 2 de coordenadas planas N =
6.830.229,62 e E = 659.606,45 situado no limite com o bairro Archimedes Naspolini. Deste, segue no sentido oeste em linha seca
numa distância de 3031,81 metros, até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.830.252,93 e E = 656.574,72. Deste, segue no
sentido norte em linha seca numa distância de 1018, 08 metros, até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.831.268,35 e E =
656.501,12 situado no limite com o Município de Sid erópolis. Deste, segue no sentido leste em linha seca pelo limite com os
Municípios de Siderópolis e Cocal do Sul até o pont o 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.997, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Linha Cabral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Linha Cabral, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.830.262,95 e E = 665.447,9 9 situado no limite do Município de Morro da Fumaça e Criciúma. Deste, segue
no sentido sul em linha seca numa distância de 364, 82 metros até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6 .829.898,18 e E =
665.442,39 situado na Travessa Shalom. Deste, segue no sentido oeste pela referida rua numa distância de 466,47 metros, até o
ponto 3 de coordenadas planas N = 6.829.903,85 e E = 664.975,96. Deste, continua no sentido oeste em linha seca numa distância
de 390,80 metros, até o ponto 4 de coordenadas plan as N = 6.829.909,07 e E = 664.585,19 situado no Rodovia Otávio Dassoler.
Deste, segue no sentido sul pela referida rodovia n uma distância de 387,13 metros até o ponto 5 de coo rdenadas planas N =
6.829.522,35 e E = 664.567,41. Deste, segue no sent ido oeste em linha seca numa distância de 1.655,74 metros até o ponto 6 de
coordenadas planas N = 6.829.520,75 e E = 662.911,6 7 situado no limite com o bairro São Simão. Deste, segue no sentido norte em
linha seca numa distância de 1088,20 metros até o p onto 7 de coordenadas planas N = 6.830.608,93 e E = 662.918,65 situado no
limite do Município de Morro da Fumaça e Criciúma. Deste, segue no sentido leste pela linha divisória do Município de Morro da
Fumaça e Criciúma até o ponto 1, ponto inicial da d escrição deste perímetro.
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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LEI Nº 6.998, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Vila Macarini.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Macarini, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.828.629,41 e E = 650.958,5 3 situado no limite com o município de Nova Veneza no Acesso Estadual Rio
Maina; deste, segue pela referida rodovia até ponto 2 de coordenadas planas N = 6.828.230,19 e E = 652 .382,41; deste, segue no
sentido leste até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.828.266,42 e E = 652.598,80 situado no Rio Maina; deste, segue pela
margem direita à jusante do Rio Maina até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.827.323,67 e E = 653.285,68 situado no limite
com a Vila Isabel; deste, segue no sentido sul até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.826.908,72 e E = 653.290,68 situado no
Acesso Estadual Rio Maina; deste, segue pela referi da rodovia até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.826.667,08 e E =
653.977,20 situado no cruzamento com a Rua Miguel N apoli; deste, segue no sentido sudoeste pela referida rua numa distância de
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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67,59 metros até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.826.612,88 e E = 653.936,81; deste, segue no sentido oeste em linha seca
numa distância de 746,80 metros até o ponto 8 de co ordenadas planas N = 6.826.629,27 e E = 653.190,20 situado no limite com o
Distrito Industrial; deste, segue no sentido sul em linha seca numa distância de 277,80 metros até o p onto 9 de coordenadas planas
N = 6.826.351,56 e E = 653.180,59; deste, segue em linha seca confrontando com o Bairro Mina União pas sando pelos seguintes
pontos: numa distância de 369,58 metros até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.826.363,88 e E = 652.811,22; numa distância
de 139,25 metros até o ponto 11 de coordenadas plan as N = 6.826.503,12 e E = 652.813,22; numa distância de 145,22 metros até o
ponto 12 de coordenadas planas N = 6.826.508,61 e E = 652.668,10; numa distância de 245,23 metros até o ponto 13 de
coordenadas planas N = 6.826.263,53 e E = 652.659,6 8; numa distância de 1.330,65 metros até o ponto 14 de coordenadas planas N
= 6.826.297,06 e E = 651.329,45; numa distância de 37,60 metros até o ponto 15 de coordenadas planas N = 6.826.334,66 e E =
651.329,84; numa distância de 838,47 metros até o p onto 16 de coordenadas planas N = 6.826.350,26 e E = 650.491,52 situado no
limite com o município de Nova Veneza; deste, segue pelo limite do município de Nova Veneza e Criciúma até o ponto 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM , Datum SIRGAS-2000,
com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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LEI Nº 6.999, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Monte Castelo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Monte Castelo, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.828.337,59 e E = 655.860,0 7 situado na Rua Frederico Zilli e Rua Felipe Colombo; deste, segue no sentido
sul pela Rua Felipe Colombo até o ponto 2 de coorde nadas planas N = 6.827.607,89 e E = 655.850,66 situado no cruzamento com a
Rua Aurora Pizoni Pirola; deste, segue no sentido s udoeste pela referida rua até o ponto 3 de coordena das planas N = 6.827.323,81
e E = 655.166,19 situado na intersecção com a Rua G enesio Firmino; deste, segue no sentido norte pela referida rua numa distância
de 189,72 metros até o ponto 4 de coordenadas plana s N = 6.827.513,09 e E = 655.179,01; deste, segue no sentido oeste em linha
seca até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.827. 510,56 e E = 655.062,28 situado no Rio Sangão; deste, segue pela margem
direita a montante do Rio Sangão até o ponto 6 de c oordenadas planas N = 6.828.348,81 e E = 655.714,44 situado na Rua Frederico
Zilli; deste, segue no sentido leste pela referida rua numa distância de 146,05 metros até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro; observando-se nessa descrição, coordenad as planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Me ridiano Central
51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.000, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro São Roque.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro São Roque, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.818.825,12 e E = 655.190,4 2 situado na rótula da Rodovia Governador Jorge Lacerda e Rodovia Gabriel
Arns; deste, segue no sentido sul pela Rodovia Gove rnador Jorge Lacerda numa distância de 1.248,44 met ros até o ponto 2 de
coordenadas planas N = 6.817.601,76 e E = 655.376,4 1; deste, segue no sentido oeste em linha seca numa distância de 499,57
metros até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.81 7.600,10 e E = 654.876,84; deste, segue no sentido sul em linha seca numa
distância de 436,00 metros até o ponto 4 de coorden adas planas N = 6.817.164,43 e E = 654.893,64; deste, segue no sentido oeste
em linha seca numa distância de 1.836,02 metros até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.817.129,31 e E = 653.057,95 situado
no Rio Sangão; deste, segue pela margem direita à m ontante do Rio Sangão até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.818.824,27 e
E = 654.826,56 confrontando com o município de Forq uilhinha; deste, segue no sentido leste em linha seca numa distância de
363,86 metros até o ponto 1, ponto inicial da descr ição deste perímetro; observando-se nessa descrição , coordenadas planas no
Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Centr al 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.001, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Vila Floresta II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Floresta II, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de coordenadas
planas N = 6.826.830,11 e E = 656.352,32 situado na Avenida Luiz Lazzarin; deste, segue no sentido sul pela linha que delimita o Bairro
Santo Antônio até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.826.338,54 e E = 656.352,91; deste, segue no sentido sudoeste em linha seca até
o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.825.672,41 e E = 656.036,84 situado no Rio Criciúma; deste, segue pela margem direita à jusante do
Rio Criciúma até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.825.744,84 e E = 655.756,48; deste, segue no sentido noroeste pela Rua Calina
Cardoso da Silva até o ponto 5 de coordenadas plana s N = 6.826.118,50 e E = 655.649,53 situado na intersecção com a Rua Xaxim; deste,
segue no sentido oeste pela referida rua até o pont o 6 de coordenadas planas N = 6.826.139,80 e E = 65 4.926,50 situado na estrada de
ferro Dona Tereza Cristina; deste, segue no sentido sul pela referida ferrovia numa distância de 36,29 metros até o ponto 7 de coordenadas
planas N = 6.826.103,71 e E = 654.930,30; deste, se gue no sentido sudoeste em linha seca até o ponto 8 de coordenadas planas N =
6.826.037,88 e E = 654.869,12 situado na Avenida do s Italianos; deste, segue no sentido noroeste pela referida avenida até o ponto 9 de
coordenadas planas N = 6.826.053,90 e E = 654.855,5 1 situado no Rio Sangão; deste, segue pela margem direita à montante do Rio Sangão
até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.826.741, 67 e E = 654.852,34 situado na Avenida Luiz Lazzarin; deste, segue no sentido leste
pela referida avenida até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa d escrição, coordenadas planas no
Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Centr al 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017
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Nº 1850 – Ano 8
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LEI Nº 7.002, de 6 de outubro de 2017.
Denomina Bairro Vila Francesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Francesa, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.827.513,09 e E = 655.178,9 1 situado na Rua Genesio Firmino; deste, segue no sentido sul pela referida rua
até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.827.323,8 1 e E = 655.166,19 situado na estrada de ferro desativada e Rua Aurora Pizoni
Pirola; deste, segue no sentido sudoeste até o pont o 3 de coordenadas planas N = 6.827.209,62 e E = 65 5.096,41 situado na Rua
João Colombo; deste, segue no sentido sudeste pela Rua Nibele Ugione até o ponto 4 de coordenadas plan as N = 6.827.053,42 e E =
655.395,01 situado na intersecção com a Rua Santos Pirola Colombo; deste, segue no sentido sul pela referida rua até o ponto 5 de
coordenadas planas N = 6.826.883,96 e E = 655.390,0 9 situado na Avenida Luiz Lazzarin; deste, segue no sentido sudeste pela
referida avenida até o ponto 6 de coordenadas plana s N = 6.826.709,75 e E = 654.666,63 situado na estrada de ferro Dona Tereza
Cristina; deste, segue no sentido norte pela referi da ferrovia até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.827.221,80 e E =
654.591,53; deste, segue no sentido nordeste em lin ha seca até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.8 27.297,60 e E = 654.844,10
situado no Rio Sangão; deste, segue pela margem dir eita à montante do Rio Sangão até o ponto 9 de coor denadas planas N =
6.827.510,56 e E = 655.062,28; deste, segue no sent ido leste em linha seca até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro; observando-se nessa descrição, coordena das planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com M eridiano Central
51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
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LEI Nº 7.003, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Jardim Montevidéu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Jardim Montevidéu, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.825.710,40 e E = 651.832,0 0 situado a aproximadamente 1050,00 metros a leste da Rua Lucas Peruchi.
Deste, segue em linha seca confrontando com o limit e do bairro Mina União passando pelos seguintes pon tos: numa distância
223,92m até ponto 2 de coordenadas planas N = 6.825 .500,36 e E = 651.909,61; numa distância 293,59m até o ponto 3 de
coordenadas planas N = 6.825.206,95 e E = 651.919,8 6; numa distância de 115,12 metros, até o ponto 4 de coordenadas planas N =
6.825.205,42 e E = 652.034,97; numa distância de 99 ,94 metros até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.825.305,35 e E =
652.035,31; numa distância de 242,91 metros até o p onto 6 de coordenadas planas N = 6.825.306,22 e E = 652.278,21; e numa
distância de 70,41 metros até o ponto 7 de coordena das planas N = 6.825.235,81 e E = 652.278,58. Deste, segue no sentido
sudoeste confrontando com o bairro São Sebastião at é o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.824.884,21 e E = 651.290,18. Deste,
segue no sentido oeste em linha seca até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.824.895,71 e E = 650.80 5,42 situado na Rua Lucas
Peruchi. Deste, segue no sentido norte pela referid a rua até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.82 4.994,71 e E = 650.742,27
situado nas proximidades da Estação de Tratamento d e Água. Deste, segue no sentido sudoeste em linha seca confrontando com o
limite do bairro São Defende numa distância de 990, 95 metros até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.824.687,33 e E =
649.800,20. Deste, segue no sentido norte em linha seca numa distância de 560,84 metros até o ponto 12 de coordenadas planas N
= 6.825.247,59 e E = 649.774,72 situado no limite c om o Município de Nova Veneza. Deste, segue pela di visa do Município de Nova
Veneza e Criciúma até o ponto 13 de coordenadas pla nas N = 6.825.638,42 e E = 650.091,29. Deste, segue em linha seca no sentido
leste numa distância de 1742,20 metros até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
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LEI Nº 7.004, de 6 de outubro de 2017.
Denomina Bairro Vila Floresta I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Floresta I, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.827.670,70 e E = 656.126,6 4 situado na estrada de ferro desativada. Deste, segue no sentido sul pela linha
que delimita a Vila Zuleima até o ponto 2 de coorde nadas planas N = 6.826.881,88 e E = 656.119,35 situado na Avenida Luiz
Lazzarin. Deste, segue no sentido oeste pela referi da avenida até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.826.884,02 e E =
655.390,09 situado na intersecção com a Rua Santos Pirola Colombo. Deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 4
de coordenadas planas N = 6.827.053,42 e E = 655.39 5,01 situado na intersecção com a Rua Nibele Ugioni. Deste, segue no sentido
noroeste pela referida rua até o ponto 5 de coorden adas planas N = 6.827.209,62 e E = 655.096,41 situado na intersecção com a Rua
Edemar Barros. Deste, segue pela estrada de ferro d esativada e Rua Aurora Pizoni Pirola até o ponto 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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LEI Nº 7.005, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Cidade Mineira Nova.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Cidade Mineira Nova, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.826.431,35 e E = 654.322,2 5 situado na intersecção do prolongamento da Rua No rbal João da Rocha e Rio
Maina. Deste, segue pela margem direita a jusante d o Rio Maina até ponto 2 de coordenadas planas N = 6 .826.136,62 e E =
654.412,02 situado na Avenida João Ronchi. Deste se gue no sentido oeste pela referida avenida até o ponto 3 de coordenadas
planas N = 6.826.129,76 e E = 654.355,69 situado no cruzamento com a Avenida Caeté. Deste, segue no se ntido sul pela referida
avenida até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.8 25.452,63 e E = 654.398,31 situado no cruzamento co m a Avenida Cocal. Deste,
segue no sentido sudoeste pela referida avenida até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.825.314,75 e E = 653.974,40 situado na
intersecção com a Avenida Progresso. Deste, segue p ela referida avenida até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.825.248,24 e E
= 653.871,11 situado na intersecção com a Avenida S anta Bárbara. Deste, segue no sentido noroeste pela referida avenida até o
ponto 7 de coordenadas planas N = 6.825.268,08 e E = 653.816,21. Deste, segue no sentido norte até o ponto 8 de coordenadas
planas N = 6.825.294,01 e E = 653.813,48 situado na intersecção com a Avenida Cocal. Deste, segue pela referida avenida até o
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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ponto 9 de coordenadas planas N = 6.826.258,54 e E = 653.663,32 situado no cruzamento com a Avenida Ri o Maina. Deste, segue
no sentido nordeste pela Rua Miguel Napoli até o po nto 10 de coordenadas planas N = 6.826.443,14 e E = 653.803,03 situado no
cruzamento com a Rua Norbal João da Rocha. Deste, s egue no sentido leste pela referida rua até o ponto 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.006, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Rua Jasmim dos Poetas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Jasmim dos Poetas, a atual Rua SD-1958-166, situada no Bairro São De fende, a qual tem seu início
no limite do Loteamento São Lorenzo, prosseguindo n o sentido Sul por aproximadamente 150 metros, até o limite do imóvel
cadastrado sob a inscrição imobiliária nº 1.166.44. 0400.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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LEI Nº 7.007, de 6 de outubro de 2017.
Denomina Rua Leonardo José Colombo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Leonardo José Colombo, a atual Rua SD-1957-166, situada no Bairro São De fende, a qual tem seu
início na Rua SD-1956-166, prosseguindo no sentido Sul por aproximadamente 54 metros, até o limite do Loteamento São Lorenzo.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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LEI Nº 7.008, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Rua Maria Borges Antonio .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Maria Borges Antonio, a atual Rua SD-1953-166, situada no Bairro São De fende, a qual tem seu
início na Rua João D´Stefani, prosseguindo no senti do Oeste até a Rua SD-1955-166.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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LEI Nº 7.009, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Rua Marlene Bernardo Liberato .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Marlene Bernardo Liberato , a atual Rua SD-575-166, situada no Bairro São Def ende, a qual tem
seu início na Rua SD 1956-166, prosseguindo no sent ido Sul até limite do Loteamento São Lorenzo.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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LEI Nº 7.010, de 6 de outubro de 2017 .
Denomina Rua Liberato Antonio .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Liberato Antonio, a atual Rua SD-1956-166, situada no Bairro São De fende, a qual tem seu início
na Rua SD-1955-166, prosseguindo no sentido Oeste a té o limite do Loteamento São Lorenzo.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.012, de 10 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Nossa Senhora do Carmo .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Nossa Senhora do Carmo , a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.829.245,52 e E = 652.205,9 7 situado na Rua SD-229-129 e Rio Maina. Deste, segue pela margem direita a jusante
do Rio Maina até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.828.570,52 e E = 652.585,41 situado na Rua Virgílio Mondardo. Deste, segue pela
referida rua até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.828.370,23 e E = 652.815,10 situado na intersecção com a Rua Antônio Uggioni.
Deste, segue no sentido sudoeste pela referida rua até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.828.298,9 9 e E = 652.580,53 situado no Rio
Maina. Deste, segue pela margem direita a jusante d o Rio Maina até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.828.266,42 e E = 652.598,80.
Deste, segue no sentido sudoeste em linha seca até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.828.230,19 e E = 652.382,41 situado no Acesso
Estadual Rio Maina. Deste, segue pela referida rodo via até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.828.6 29,41 e E = 650.958,53 situado no
limite com o Município de Nova Veneza. Deste, segue no sentido norte em linha seca confrontando com o Município de Nova Veneza até o
ponto 8 de coordenadas planas N = 6.829.199,43 e E = 651.026,40. Deste, segue no sentido leste confrontando com o bairro Colonial até o
ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro .
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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LEI Nº 7.013, de 10 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Primeira Linha Sangão .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Primeira Linha Sangão , a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.823.016,41 e E = 657.070,4 1 situado no limite com o bairro Jardim Angélica. Deste, segue no sentido sul em linha
seca numa distância de 1.730,15 metros até ponto 2 de coordenadas planas N = 6.821.287,15 e E = 657.12 5,97. Deste, segue no sentido
oeste até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.821 .269,71 e E = 655.876,74 situado na estrada de ferro Dona Tereza Cristina. Deste,
segue no sentido sul pela referida ferrovia numa di stância de 69,76 metros até o ponto 4 de coordenada s planas N = 6.821.200,03 e E =
655.873,35. Deste, segue no sentido oeste até o pon to 5 de coordenadas planas N = 6.821.176,78 e E = 655.101,81 situado no Rio Sangão.
Deste, segue pela margem direita à montante do Rio Sangão até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.82 3.419,09 e E = 654.343,59.
Deste, segue no sentido leste em linha seca numa di stância de 1.289,58 metros até o ponto 7 de coorden adas planas N = 6.823.422,86 e E
= 655.633,16 situado no limite com o bairro Univers itário. Deste, segue no sentido nordeste em linha seca até o ponto 8 de coordenadas
planas N = 6.823.595,22 e E = 655.784,92 situado na Rodovia Governador Jorge Lacerda. Deste, segue no sentido sul pela referida rodovia
até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.823.024,8 4 e E = 655.862,67 situado na intersecção com a Rua SD-1705-089. Deste, segue no
sentido leste e em linha seca numa distância de 1.2 07,77 metros até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.014, de 10 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Vila Miguel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Miguel, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de coordenadas
planas N = 6.830.300,22 e E = 654.445,87 situado na Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina. Deste, segue no sentido sul pela referida
ferrovia até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6. 829.642,55 e E = 654.114,64 situado na intersecção com a Rua SD-682-123. Deste,
segue no sentido noroeste pela Rua SD-1907-123 e Ru a Izaura de Jesus dos Santos até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.829.903,65 e
E = 653.606,73 situado na intersecção da Rua Luiz P irolla. Deste, segue no sentido norte pela referida rua até o ponto 4 de coordenadas
planas N = 6.830.300,22 e E = 653.742,03 situado na intersecção com a Rua Antônio Thomé Pereira. Deste , segue no sentido leste em linha
seca confrontando com o bairro São Marcos até o pon to 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.015, de 10 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Capão Bonito .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Capão Bonito, a localidade situada no Município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de coordenadas
planas N = 6.818.543,46 e E = 657.963,49 situado no limite com o bairro Morro Estevão. Deste, segue no sentido sul pela linha que delimita
o bairro Dagostim até o ponto 2 de coordenadas plan as N = 6.816.351,96 e E = 658.543,55. Deste, segue no sentido oeste pela linha que
delimita o bairro Quarta Linha até o ponto 3 de coo rdenadas planas N = 6.816.353,37 e E = 657.101,10 s ituado na estrada Rota do
Imigrante. Deste, continua no sentido oeste em linh a seca numa distância de 660,40 metros até o ponto 4 de coordenadas planas N =
6.816.352,71 e E = 656.440,70. Deste, segue no sent ido sul em linha seca numa distância de 1.536,77 me tros até o ponto 5 de coordenadas
planas N = 6.814.816,90 e E = 656.494,92. Deste, se gue no sentido oeste em linha seca e pela Rua Rogér io Búrigo até o ponto 6 de
coordenadas planas N = 6.814.733,49 e E = 653.809,2 3 situado no Rio Sangão. Deste, segue pela margem d ireita à montante do Rio Sangão
confrontando com o Município de Forquilhinha até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.817.129,31 e E = 653.057,96. Deste, segue no
sentido leste em linha seca numa distância de 1.836 ,02 met até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.8 17.164,43 e E = 654.893,64. Deste,
segue no sentido norte em linha seca numa distância de 436,00 metros até o ponto 9 de coordenadas plan as N = 6.817.600,10 e E =
654.876,84. Deste, segue no sentido leste em linha seca numa distância de 499,57 metros até o ponto 10 de coordenadas planas N =
6.817.601,76 e E = 655.376,41 situado na Rodovia Go vernador Jorge Lacerda. Deste, segue no sentido norte pela referida rodovia até o
ponto 11 de coordenadas planas N = 6.818.498,95 e E = 655.266,81. Deste, segue por linha seca, no sentido leste numa distância de
1.916,72 metros até o ponto 12 de coordenadas plana s N = 6.818.549,65 e E = 657.182,86 situado no limite com o bairro Morro Estevão.
Deste, continua no sentido leste em linha seca numa distância de 780,65 metros até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Obs.: Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRG AS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.016, de 10 de outubro de 2017.
Denomina Bairro Morro Albino .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Morro Albino, a localidade situada no município de Criciúma, com o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.816.353,37 e E = 657.101,1 0; deste, segue no sentido sul pela estrada Rota do Imigrante CRI – 275
confrontando com o Bairro Quarta Linha até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.811.806,53 e E = 657.567,44 situado na rodovia
BR-101; deste, segue no sentido sudoeste pela refer ida rodovia numa distância de 1.132,30 metros até o ponto 3 de coordenadas
planas N = 6.811.170,53 e E = 656.648,17; deste, se gue no sentido norte pela linha que delimita o perímetro urbano do município de
Criciúma até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6. 816.352,71 e E = 656.440,70; deste, segue no sentido leste em linha seca numa
distância de 660,40 metros até o ponto 1, ponto ini cial da descrição deste perímetro; observando-se ne ssa descrição, coordenadas
planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Merid iano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.017, de 10 de outubro de 2017.
Denomina Bairro Sangão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Sangão, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de coordenadas
planas N = 6.821.287,15 e E = 657.125,97; deste, se gue no sentido sul em linha seca numa distância de 292,22 metros até o ponto 2
de coordenadas planas N = 6.820.994,96 e E = 657.13 0,06 situado no limite com o Bairro Morro Estevão; deste, continua no sentido
sul em linha seca numa distância de 2.445,88 metros até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.818.549,65 e E = 657.182,86; deste,
segue no sentido leste em linha seca numa distância de 1.916,72 metros até o ponto 4 de coordenadas pl anas N = 6.818.498,95 e E
= 655.266,81 situado na Rodovia Governador Jorge La cerda; deste, segue no sentido norte pela referida rodovia até o ponto 5 de
coordenadas planas N = 6.818.825,12 e E = 655.190,4 2 situado na rótula com a Rodovia Gabriel Arns; deste, segue no sentido oeste
em linha seca até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.818.824,27 e E = 654.826,56 situado no Rio Sangão; deste, segue pela
margem direita à montante do Rio Sangão confrontand o com o município de Forquilhinha até o ponto 7 de coordenadas planas N =
6.821.176,78 e E = 655.101,81; deste, segue no sent ido leste em linha seca numa distância de 771,88 me tros até o ponto 8 de
coordenadas planas N = 6.821.200,03 e E = 655.873,3 5 situado na Rodovia Governador Jorge Lacerda; deste, segue no sentido norte
pela referida rodovia numa distância de 69,76 metro s até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.821.269 ,71 e E = 655.876,74;
deste, segue no sentido leste em linha seca numa di stância de 1.249,35 metros até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro; observando-se nessa descrição, coordenad as planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Me ridiano Central
51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.018, de 10 de outubro de 2017.
Denomina Bairro Coloninha Zilli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Coloninha Zilli, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.831.268,35 e E = 656.501,1 2 situado na linha seca entre o limite do município de Siderópolis e Criciúma;
deste, segue no sentido sul em linha seca numa dist ância de 1.018,08 metros até o ponto 2 de coordenad as planas N = 6.830.252,93
e E = 656.574,72 situado no limite com o Bairro Arc himedes Naspolini; deste, segue no sentido sudeste em linha seca numa
distância de 1.679,56 metros, até o ponto 3 de coor denadas planas N = 6.828.658,35 e E = 657.102,20 si tuado no limite com o Bairro
Mina do Mato; deste, segue no sentido sudoeste em l inha seca numa distância de 491,80 metros, até o ponto 4 de coordenadas
planas N = 6.828.316,56 e E = 656.748,58 situado no cruzamento da Rodovia Sebastião Toledo dos Santos com a Rua Maria
Leopoldina de Jesus; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 5 de coordenadas plan as N = 6.828.289,15 e E =
656.427,42 situado na intersecção com a Rua Frederi co Zilli; deste, segue pela referida rua até o ponto 6 de coordenadas planas N =
6.828.348,81 e E = 655.714,44 situado no Rio Sangão ; deste, segue pela margem direita a montante do Rio Sangão até o ponto 7 de
coordenadas planas N = 6.829.303,59 e E = 655.898,8 5 situado na Rodovia Sebastião Toledo dos Santos; deste, segue no sentido
norte pela referida rodovia até o ponto 8 de coorde nadas planas N = 6.831.224,76 e E = 655.762,84 situ ado no limite do município
de Siderópolis e Criciúma; deste, segue no sentido leste na linha seca entre o limite do município de Siderópolis e Criciúma até o
ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro ; observando-se nessa descrição, coordenadas plana s no Sistema UTM, Datum
SIRGAS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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LEI Nº 7.019, de 10 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Vila Visconde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Visconde, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.829.349,71 e E = 653.572,1 2 situado na intersecção da Rua Francisco Ronchi com a Rua Mario Zappellini;
deste, segue no sentido sul pela Rua Francisco Ronc hi numa distância de 400,31 metros até o ponto 2 de coordenadas planas N =
6.828.993,64 e E = 653.411,93; deste, segue no sent ido oeste em linha seca até ponto 3 de coordenadas planas N = 6.829.010,87 e E
= 652.257,95 situado no Rio Maina; deste, segue pel a margem direita à montante do Rio Maina até o pont o 4 de coordenadas
planas N = 6.829.245,52 e E = 652.205,97 situado na Rua SD-229-129; deste, segue no sentido leste pela referida rua até o ponto 5
de coordenadas planas N = 6.829.278,05 e E = 652.35 0,56 situado no cruzamento com a Rua José Vanio Búr igo; deste, continua no
sentido leste pela Rua Mário Zappellini até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa descrição,
coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-200 0, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.020, de 10 de outubro de 2017.
Denomina Bairro Wosocris .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Wosocris, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.828.183,91 e E = 653.342,7 8 situado no cruzamento da Rua Virgílio Mondardo co m a Rua Sebastião
Antônio Mateus; deste, segue no sentido sudoste pel a referida rua até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.828.150,27 e E =
653.239,66 situado no cruzamento com a Rua Eduvirge s Bet Rabello; deste, segue no sentido sudeste pela referida rua até o ponto 3
de coordenadas planas N = 6.828.021,17 e E = 653.27 7,09 situado na intersecção com a Rua Francisco de Assis Macarini; deste,
segue no sentido sudoeste pela referida rua até o p onto 4 de coordenadas planas N = 6.828.012,17 e E = 653.242,09 situado na
intersecção com a Rua Luiz Pedro da Silva Manenti; deste, segue no sentido sul pela referida rua até o ponto 5 de coordenadas
planas N = 6.827.786,34 e E = 653.254,19 situado na intersecção com a Rua Doutor Francisco de Assis Go mes; deste, segue no
sentido oeste pela referida rua até o ponto 6 de co ordenadas planas N = 6.827.759,46 e E = 652.889,75 situado no Rio Maina; deste,
segue pela margem direita à montante do Rio Maina a té o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.828.298,99 e E = 652.580,53
situado na Rua Antônio Uggioni; deste, segue no sen tido nordeste pela referida rua até o ponto 8 de coordenadas planas N =
6.828.370,23 e E = 652.815,10 situado na intersecçã o com a Rua Virgílio Mondardo; deste, segue no sent ido leste pela referida rua
até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste per ímetro; observando-se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM,
Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oes te.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.021, de 10 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Liberdade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Liberdade, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.826.741,67 e E = 654.852,3 4 situado na Avenida Luiz Lazzarin e Rio Sangão; deste, segue pela margem
direita à jusante do Rio Sangão até ponto 2 de coor denadas planas N = 6.825.823,88 e E = 654.677,71 si tuado no encontro com o Rio
Maina; deste, segue pela margem direita à montante do Rio Maina até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.826.677,08 e E =
654.317,80 situado no Acesso Estadual Rio Maina; de ste, segue no sentido leste pela referida rodovia até o ponto 4 de coordenadas
planas N = 6.826.709,75 e E = 654.666,63 situado no cruzamento com a ferrovia Tereza Cristina; deste, segue no sentido leste pela
Avenida Luiz Lazzarin até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa d escrição, coordenadas planas
no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Ce ntral 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.022, de 10 de outubro de 2017 .
Denomina Bairro Cidade Mineira Velha .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Cidade Mineira Velha, a localidade situada no município de Criciúma, co m o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.825.452,63 e E = 654.398,3 1 situado na intersecção da Avenida Cocal com a Avenida Assembléia de Deus; deste,
segue no sentido sul pela referida avenida até o po nto 2 de coordenadas planas N = 6.825.172,03 e E = 654.415,76 situado na intersecção
com a Rua Archangelo Meller; deste, segue no sentid o sudeste pela referida rua até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.824.753,27 e E
= 655.032,69 situado no Rio Sangão; deste, segue pe la margem direita a jusante do Rio Sangão até o ponto 4 de coordenadas planas N =
6.824.270,52 e E = 654.678,77; deste, segue no sent ido oeste em linha seca até o ponto 5 de coordenada s planas N = 6.824.272,30 e E =
654.476,72 situado na intersecção da Rua Luiz Eduar do Duarte com a Avenida Assembléia de Deus; deste, segue no sentido norte pela
referida avenida até o ponto 6 de coordenadas plana s N = 6.824.481,98 e E = 654.462,29 situado na intersecção com a Rua Santos Campos;
deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.824.481,94 e E = 654.366,42 situado na
intersecção com a Avenida Boa Vista; deste, segue n o sentido noroeste pela referida avenida até o ponto 8 de coordenadas planas N =
6.825.010,52 e E = 654.147,44 situado na intersecçã o com a Rua 236; deste, segue no sentido noroeste p ela referida rua até o ponto 9 de
coordenadas planas N = 6.825.141,20 e E = 654.022,3 1 situado na intersecção com a Rua Joventino Manoel Honorato; deste, segue no
sentido oeste pela referida rua até o ponto 10 de c oordenadas planas N = 6.825.138,69 e E = 653.949,83 situado na intersecção com a
Avenida Catarinense; deste, segue no sentido sul pe la referida avenida até o ponto 11 de coordenadas p lanas N = 6.825.096,08 e E =
653.950,75 situado na intersecção com a Rua Pedro H ipolito Claudino; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 12 de
coordenadas planas N = 6.825.126,00 e E = 653.791,2 1 situado na intersecção com a Avenida Progresso; deste, segue pela referida avenida
até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.825.314, 75 e E = 653.974,40 situado na intersecção com a Avenida Cocal; deste, segue no
sentido leste pela referida avenida até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; observa ndo-se nessa descrição, coordenadas
planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Merid iano Central 51°00\' Oeste.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.023, de 10 de outubro de 2017 .
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.010, de 10 de outubro de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O artigo 1º, da Lei nº 1.010, de 10 de outub ro de 1973, que “dá denominação de rua”, passa a vi gorar com a seguinte
redação:
“Art.1º Passa a denominar-se Avenida Luiz Lazzarin, a avenida conhecida pelo mesmo nome, a qual tem s eu início no cruzamento
da Avenida dos Imigrantes com o Acesso Estadual Rio Maina e Avenida João Ronqui, prosseguindo no sentido Leste até Rua Álvaro
Catão.”
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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LEI Nº 7.024, de 10 de outubro de 2017 .
Altera alínea “f” do artigo 1º da Lei nº 1.707 de 1 6 de novembro de 1981, que denominou Rua Lucas Peru chi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º A alínea “f” do artigo 1º da Lei nº 1.707/1 981 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................... .............................................................
f) – Rua Lucas Peruchi, a qual tem seu início no li mite entre os municípios de Criciúma e Forquilhinha , prosseguindo no sentido
Norte até o limite do imóvel cadastrado sob a inscr ição imobiliária nº 1.187.212.0500.”
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1202/17, de 3 de agosto de 2017
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município no exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.806 de 2 de
dezembro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$10.770.000,00 (dez milhões e setecentos e set enta mil reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.008-Coord. Muni. De Proteção D efesa Civil
25-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 52.000,00
Projeto Atividade: 1.019-Diretoria de trânsito e tr ansporte
345-3.3.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 970.000,00
Órgão 04: Secretaria da Administração
Projeto Atividade: 4.005-Gestão de Pessoas
105-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 290.000,00
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Órgão 06: Secretaria Municipal da Educação
Projeto Atividade: 6.002-Creches e Pré-Escolas
164-4.4.90.00.00.00.00.00.0162-Aplicações Diretas.. ................................................R$ 10.000,00
356-3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 3.520.000,00
357-4.4.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 150.000,00
Projeto Atividade: 6.013-Educação Inclusiva
204-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 135.000,00
Projeto Atividade: 6.016-Administração da Educação
214-3.1.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 1.516.000,00
Entidade: 2–FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.106-Participação em jogos
19-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas... ..............................................R$ 100.000,00
Entidade: 8–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Municipal de Saúde
4-3.3.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ............................................R$ 2.000.000,00
5-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas.... ............................................R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
93-3.3.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 27.000,00
T O T A L.......................................... ..............................................................R$10.770.000,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotaç ões orçamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.008-Coord. Muni. De Proteção D efesa Civil
27-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 29.000,00
26-3.3.90.00.00.00.00.00.0134-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 23.000,00
Projeto Atividade: 1.019-Diretoria de trânsito e tr ansporte
344-3.3.90.00.00.00.00.00.0111-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 485.000,00
348-3.3.90.00.00.00.00.00.0110-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 485.000,00
Órgão 04: Secretaria da Administração
Projeto Atividade: 4.005-Gestão de Pessoas
104-3.1.91.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 290.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal da Educação
Projeto Atividade: 6.002-Creches e Pré-Escolas
157-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 3.670.000,00
162-4.4.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. .................................................R$ 10.000,00
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Projeto Atividade: 6.013-Educação Inclusiva
361-3.1.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 135.000,00
Projeto Atividade: 6.016-Administração da Educação
215-3.1.91.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 680.000,00
217-3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ................................................R$ 36.000,00
219-4.4.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 800.000,00
Entidade: 2–FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.106-Participação em jogos
20-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 100.000,00
Entidade: 8–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Municipal de Saúde
1-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 4.000.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
94-4.4.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 27.000,00
T O T A L.......................................... ................................................................R$10.770.000,00
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
EGC/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SF/nº 1418/17, de 4 de outubro de 2017.
Abre crédito adicional ao orçamento do município do exercício de 2017, por conta da transposição de dotações e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.985, de 28 de
setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orça mento Municipal do exercício de 2017 no valor de R$ 15.270.000,00
(quinze milhões e duzentos e setenta mil reais):
Entidade: 1–PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Atividade 6.002:Creches e Pré-Escolares
(356) 3.3.90.00.00.00.00.0101– Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 12.500.000,00
(357) 4.4.90.00.00.00.00.0101– Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 2.770.000,00
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 15.270.000,00
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta da anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Atividade 6.018:Convênios Entidades
(165) 3.3.50.00.00.00.00.0101 – Transf. A Instit. P rivadas sem Fins Lucr..........R$ 12.500.000,00
(166) 3.3.50.00.00.00.00.0101 – Transf. A Instit. P rivadas sem Fins Lucr..........R$ 2.770.000,00
T O T A L.......................................... .............................................................R$ 15.270.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
AN/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SF/nº 1419/17, de 4 de outubro de 2017
Cria nova Classificação Orçamentária – Modalidade d e Aplicação e Fonte de Recurso, abre crédito adicional suplementar ao
orçamento do município na Unidade Prefeitura Munici pal de Criciúma, por conta da transposição de dotações e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de
conformidade com o artigo 20, inciso IX, da Lei Mun icipal nº6.806 de 1º de dezembro de 2016, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015 - Lei Municipal nº 6.778/2016,
em especial o contido no artigo 11;
Considerando o termo do § 1º do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo aber tura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal, na Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma, a classificação orçamentária
(modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qua l passa integrar o Orçamento Municipal com a seguin te estrutura orçamentária:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06 Secretaria Mun. de Educ ação
Atividade 6.002: Creches e Pré-Escolares
Modalidade: 3.1.90.00.00.0101 – Aplic ações Diretas
Fonte de Recursos: 0101 – Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos-Educação
Código reduzido da despesa: 365
Modalidade:3.1.91.00.00.0101 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçam.
Fonte de Recursos: 0101 – Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos-Educação
Código reduzido da despesa: 366
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta da
transposição de dotações, no valor de R$ 12.000.000 ,00 (doze milhões de reais), conforme abaixo especificado:
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Nº 1850 – Ano 8
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06 Secretaria Mun. de Educação
Atividade 6.002: Creches e Pré-Escolares
Modalidade: 3.1.90.00.00.0101(365) – Apli cações Diretas............................6.000.000,00
Modalidade: 3.1.91.00.00.0101(366) – Apli c. Diretas – Oper. Intra-Orçam...6.000.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................R$ 12.000.000,00
Art. 3º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta da anulação da dotação orçamentária aba ixo discriminada:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.002 – Creches e Pré-Escolares
(356) 3.3.90.00.00.00.00.00.0101 – Aplicações Diret as.......................................R$ 12.000.000,00
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 12.000.000,00
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
AN/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 050/2017
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Cinco espécimes de Ficus benjamina (figueira, Famíl ia Moraceae),
localizados na Rua José Salvador, n°207, bairro Qua rta Linha.
As árvores serão cortadas, pois as raízes estão dan ificando o patrimônio do morador da residência n° 2 07. Além de estarem em
conflito com a tubulação da rede de gás que passa n o subsolo.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 17 de Outubro de 2 017.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
24
Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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Aviso de Retificação do Edital de Pregão Presencial
nº
187/PMC/2017
Governo Municipal de Criciúma
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto a contratação de empresa
especializada, para prestação de serviços de manute nção preventiva e corretiva de redes de Comunicação de voz e de dados nas
escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC, compreendendo o fornecimento de materiais, mão-de- obra, equipamentos,
máquinas e ferramentas normais e especiais necessár ias, é feita a seguinte retificação:
1) O ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA passa a ser a seguinte:
Nº DESCRIÇÃO MEDIDA QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL
05 Rack de 19” 7U x 450mm parede Unid. 1 R$446,00 R$446,00
Perfazendo um subtotal para o lote 01 de R$19.520,11, e um total geral dos lotes R$77.240,11.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos os interessados notificados
para os fins legais e direito, na forma da Lei Fede ral Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 17 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Termo Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 098/FMS/2014
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE - ACTU.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 01/10/2018.
Assinatura: 25/09/2017.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: David Mario Tiscoski.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 026/2017
Aprova o projeto "Cantando e contando no mundo das histórias" a ser realizada pela AFASC - Associação Feminina d e Assistência
Social de Criciúma.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 11 de outubro de 2017,
registrada em Ata nº 443/2017.
25
Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Cantando e contando no mundo da s histórias”, no valor total de R$ 197.885,63 (cento e noventa e sete
mil, oitocentos e oitenta e cinco reais com sessent a e três centavos) para captação de recursos por me io do Fundo da Infância e
Adolescência - FIA, a ser realizado pela AFASC - As sociação Feminina de Assistência
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 13 de outubro de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso De Suspensão De Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/FMS/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE torna pública a SUSPENSÃO por tempo indeterminado a
abertura do edital supracitado, processo administra tivo Nº 502972, que tem como objeto o registro de p reços de alimentos
especiais e fórmulas infantis , para aquisições futuras, no atendimento a rede mu nicipal de saúde de Criciúma/SC., afim de
responder à questionamentos.
CRICIÚMA-SC, 17 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Extrato do Edital do Processo Seletivo Público n° 006/ 2017-
ACT
Governo Municipal de Criciúma
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para
o provimento de cargos temporários, por excepcional interesse público, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação
em atendimento ao estabelecido nos incisos IV e V d a Lei Municipal nº 6.856/2017 de 9 de março de 2017 a ser executado pela
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO D A UNISUL - FAEPESUL.
O Edital completo estará disponível a partir do dia 18 de Outubro de 2017 nos seguintes endereços elet rônicos:
· No sítio de internet do Município de Criciúma/SC: (http://www.criciuma.sc.gov.br /);
· No sítio de internet da FAEPESUL: (http:// concursos.faepesul.org.br).
Criciúma- SC, 18 de Outubro de 2017.
CLÉSIO SALVARO ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Relação Geral dos Acadêmicos Inscritos para Bolsa P MC/UNESC -
2º Semestre 2017, decorrente do Edital nº 007/2017
NOME DO ACADEMICO MATR. CURSO DATA
NSCRIÇÃO
1. ADRIELCARDOSO DA ROSA 77.116 Ciência da Computaç ão 09/10/2017
2. ADRYELI ZEFERINO DOS SANTOS 79.113 Ciências Contábeis 09/10/2017
3. AGRISLAINE CORREA CORDEIRO DE OLIVEIRA 75.461 Direito 11/102017
4. AGUIDA RABELO CARDOSO 63.341 Direito 11/102017
5. ALDENIR MENDES MARIA DE JESUS 94.483 Ciências C ontábeis 09/10/2017
6. ALEXANDRE ZACKO DE SOUZA 87.063 Engenharia Civil 10/10/2017
7. ALEXIA FREITAS FARIAS 99.567 Educação Física Bac harel 13/10/2017
8. ALICE FURMANSKI 103.569 Fisioterapia 13/10/2017
9. ALINE BOLZAN TOLFO 73.612 Eng. de Agrimensura 13 /10/2017
10. ALINE BROCA GOBBO 86.866 Comercio Exterior 09/1 0/2017
11. ALINE DALPONT DE OLIVEIRA 103.565 Odontologia 13/10/2017
12. ALINE LOURENÇO DE CANDIDO 67.732 Direito 11/10 2017
13. ALLINE CECHINEL DAGOSTIN 92.702 Ciências Contábeis 09/10/2017
14. AMABILE MATIAS DA SILVA 76.563 Nutrição 13/10/ 2017
15. AMANDA DE CANDIDO 83.579 Ciências Contábeis 11/102017
16. AMANDA KESTERING TRAMONTIN 76.954 Letras 13/1 0/2017
17. AMANDA PACHECO BORGES 82.255 Ciências Contábeis 09/10/2017
18. AMANDA PONCIANO CARPES 98.951 Tec. Designer Moda 11/102017
19. AMANDA SILVA SERAFIM 74.162 Engenharia Química 10/10/2017
20. ANA BEATRIZ SILVA IGNÁCIO 87.486 Direito 11/10/ 2017
21. ANA CLAUDIA DAL PONT DE OLIVEIRA 94.571 Gestão de R. Humanos 11/102017
22. ANA CLAUDIA FONTANA MEDEIROS 77.592 Ciência da Computação 09/10/2017
23. ANA LAURA CHAVEIRO RAMOS 81.994 Engenharia Civ il 10/10/2017
24. ANA MARIA RAMOS GUTTERRES SANTANA 91.454 Enfermagem 09/10/2017
25. ANA PAULA CARDOSO CIVIDINI 99.737 Psicologia 1 3/10/2017
26. ANA PAULA DA SILVA BERTOLINA 104.249 Teatro 13/ 10/2017
27. ANA PAULA FERNANDES VASSOLER 97.302 Direito 11/102017
28. ANA PAULA GAVA 75.106 Direito 11/102017
29. ANA PAULA LEAL ELISEU 79.567 Ed. Física Bacharelado 09/10/2017
30. ANA PAULA OLIVEIRA DO LIVRAMENTO 87.565 Fisioterapia 10/10/2017
31. ANABEL MACHADO DE BEM 90.159 Medicina 13/10/20 17
32. ANDERSON BORGES BATISTA 104.690 Direito 11/10/2017
33. ANDERSON MARTINS DOS SANTOS 75.371 Engenharia Mecânica 10/10/2017
34. ANDRÉ F. CASAGRANDE 87.371 Direito 11/10/2017
35. ANDREW PEREIRA PERRARO 75.816 Engenharia Civil 10/10/2017
36. ANDRIELE PEDROSO BONFANTE 77.328 Eng. Química 10/10/2017
37. ANELIZE DA ROSA TEIXEIRA 43.752 Ciências Biológicas 09/10/2017
38. ARIANI DEMETRIO ELISEU 96.434 Biomedicina 13/1 0/2017
39. ARTHUR FENILI LINEMBURG 91.435 Engenharia Civil 10/10/2017
40. ARTHUR LEONIDAS ACCORDI BITTENCOURT 98.738 Medicina 13/10/2017
41. BARBARA CALISTRO BORCHARDT 78.283 Medicina 13/ 10/2017
42. BARBARA VICTORIA SCHWANCK LOPES 90.080 Direito 11/10/2017
43. BEATRIZ ALAMINI ABREU 87.492 Ciências Contábeis 09/10/2017
44. BEATRIZ PIZZETTI ANGELA 93.768 Farmácia 10/10/2 017
45. BEATRIZ SILVEIRA DA SILVA 66.660 Direito 11/10/2017
46. BEATRIZ STRACHOSKI 69.670 Direito 11/10/2017
47. BRUCE LUAN CARLOS NETTO 79.120 Ciências Contábeis 09/10/2017
48. BRUNA ARCENO BARCELOS 73.273 Odontologia 13/10 /2017
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
49. BRUNA COLOMBO UGGIONI 87.632 Farmácia 10/10/201 7
50. BRUNA CRISTINE ALBINO 75.718 Direito 11/10/2017
51. BRUNA DA SILVA COLOMBO 99.557 Processos Gerenciais 11/10/2017
52. BRUNA DE SOUZA 99.806 Engenharia Civil 10/10/20 17
53. BRUNA FREITAS AURELIO 87.618 Biomedicina 13/10/2017
54. BRUNA HENRIQUE PRAESSLER 92.784 Odontologia 13/10/2017
55. BRUNA MARCELO ALVES 87.821 Direito 11/10/2017
56. BRUNA MICHELS MORAES 98.644 Direito 11/10/2017
57. BRUNA ROQUE ALANO 101.597 Nutrição 13/10/2017
58. BRUNA SPECK DA SILVA 99.371 Artes Visuais - Bacharelado 09/10/2017
59. BRUNA VIEIRA FILOMENO 23.197 Artes Visuais - Bacharelado 09/10/2017
60. BRUNO DOS SANTOS LAUDELINO 73.408 Engenharia de Produção 10/10/2017
61. BRUNO GONÇALVES PATRICIO 71.673 Direito 11/10/2 017
62. BRUNO MEDEIROS DO NASCIMENTO 55.077 Direito 11/10/2017
63. CALITA DANIEL ROSSO 81.792 Educação Física 09/ 10/2017
64. CAMILA VEIGA SCHIPANSKI 80.044 Medicina 13/10/2 017
65. CARINE PERUCHI ALEXANDRE 79.767 Direito 11/10/2017
66. CARLOS HENRIQUE BORGERT 98.954 Engenharia Química 10/10/2017
67. CAROLAINE BORGES 92.124 Engenharia Química 10/1 0/2017
68. CAROLINA ANTUN ES BENTO 82.851 Tec. Designer de Moda 11/10/2017
69. CAROLINE DE AGUIAR DOS SANTOS 24.910 Medicina 13/10/2017
70. CAROLINE TOPANOTTI DAGOSTIN 87.114 Biomedicina 13/10/2017
71. CAROLINI HOFFMAMM WEEGE 76.635 Nutrição 13/10/2 017
72. CASSIA REGINA DA ROSA 103.015 Engenharia Química 10/10/2017
73. CINTIA MACEDO TEIXEIRA 102.336 Psicologia 13/10 /2017
74. CLAUDIA CARDOSO GOMES 104.693 Direito 11/10/201 7
75. CLAUDIA FIGUEIRO SCHNEIDER 87.305 Direito 11/10/2017
76. CLEITON DA SILVA PEDRO 71.725 Engenharia de Materiais 10/10/2017
77. CRISTIAN MENDES CITADIN 81.363 Ciências Contábeis 09/10/2017
78. CRISTIANO PORTO FLORENCIO 18.680 Eng. de Produção 10/10/2017
79. CRISTINA FERNANDES TROMBIN 103.026 Geografia -Licenciatura 09/10/2017
80. DAIANI DOS SANTOS ANTONIO 79.693 Fisioterapia 10/10/2017
81. DAIANY ALVES DA ROSA 82.658 Direito 11/10/2017
82. DARLAN URBANO ANDRÉ 94.695 Ciência da Computação 09/10/2017
83. DEBORA CORREA SIMIANO 88.993 Adm. de Empresas 09/10/2017
84. DEBORA DA SILVA DASSOLER 81.347 Arquitetura e Urbanismo 13/10/2017
85. DEBORA DOMINGOS DA SILVA 74.482 Design Moda 11 /10/2017
86. DEBORA GONÇALVES PEREIRA 84.926 Nutrição 13/10/ 2017
87. DENISE TOMASI DANIEL 93.501 Fisioterapia 10/10/2017
88. DEYSIANE GENUINO DA SILVA 91.644 Enfermagem 09/10/2017
89. DIANA COELHO GONÇALVES 77.570 Direito 11/10/201 7
90. DIEGO DA SILVA 76.975 Eng. de Agrimensura 10/10/2017
91. DIEGO FORMENTIN DE SOUZA 89.016 Educação Física- Licenciatura 09/10/2017
92. DIEGO MEDEIROS DE SOUZA 95.089 Ciência da Comp utação 09/10/2017
93. DIOCLEZIO PATRICIO JUNIOR 79.124 Engenharia Mecânica 10/10/2017
94. DJENIFFER DA SILVA ROSSI 81.100 Direito 11/10 /2017
95. DJONI ZANETTI ROSENK 73.005 Ciências Contábeis 09/10/2017
96. DOMINIQUE DE SOUZA BETTIOL 86.995 Adm. de Empresas 09/10/2017
97. EDUARDA BERNARDO MADEIRA 99.126 Enfermagem 09/ 10/2017
98. EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG 79.365 Direito 11/1 0/2017
99. EDUARDA LORENA TEIXEIRA KZAN 93.448 Direito 11/10/2017
100. EDUARDO FERNANDES AMBROSO 94.032 Engenharia Química 10/10/2017
101. EDUARDO HENRIQUE PRAESSLER 95.243 Educação Física 09/10/2017
102. EDUARDO MENDES PEREIRA 77.876 Eng. de Agrimens ura 10/10/2017
103. EDUARDO RODRIGUES RECH 90.308 Engenharia Civil 10/10/2017
104. ELISIANE CLAUDINO FACETO 87.630 Biomedicina 13 /10/2017
105. ELTON WESLEY IZIDORO 90.456 Ciências Econômicas 09/10/2017
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Nº 1850 – Ano 8
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106. EMANOELE WERNER DE SOUZA 10.363 Psicologia 13/ 10/2017
107. EMANUELA SANTIAGO 99.811 Psicologia 13/10/2017
108. EMERSON FERNANDES DE BITENCOURT 91.630 Direito 11/10/2017
109. EMILY DOS SANTOS UGGIONI 40.565 Psicologia 13 /10/2017
110. ERICA BRISTOT DASSOLER 73.534 Engenharia de Produção 10/10/2017
111. ERIK DE SOUZA THOMAZI 68.956 Engenharia Mecân ica 10/10/2017
112. EVERTON CRESCENCIO PEREIRA 103.903 Teatro Bacharelado 13/10/2017
113. FABRICIO ZANZI FABRE 85.749 Direito 11/10/2017
114. FELIPE CARVALHO DOMINGOS 75.300 Engenharia Química 10/10/2017
115. FELIPE CASAGRANDE CASCAES 90.932 Ciências Contábeis 09/10/2017
116. FELIPE SACHET COLOMBO 75.308 Engenharia Civil 10/10/2017
117. FELIPE SELAU RODRIGUES 94.396 Odontologia 13/1 0/2017
118. FERNANDA BARCELOS CARDOSO 92.734 Medicina 13/10/2017
119. FERNANDA ESTEVAM DA SILVA 54.299 Direito 11/1 0/2017
120. FERNANDA GERONIMO 93.348 Tec. Designer de Moda 11/10/2017
121. FERNANDA NART COLOMBO 87.877 Ciências Contábeis 09/10/2017
122. FERNANDA PEREIRA MACHADO 84.899 Direito 11/10/ 2017
123. FERNANDO AUGUSTO DA SILVA 91.655 Psicologia 13/10/2017
124. FERNANDO DOMINGOS MELO 93.894 Arquitetura e Urbanismo 13/10/2017
125. FERNANDO MAXIMIANO PEREIRA 91.394 Educação Física 09/10/2017
126. FLAVIA DAL BO CASSETARI 97.258 Farmácia 10/10/ 2017
127. FLAVIA DE MOURA REUS 102.277 Pedagogia 13/10/2 017
128. FRANCIELE MACEDO CANCELIER 75.113 Direito 11/10/2017
129. FRANCIELI PETTERLE MOTA RECH 88.699 Nutrição 13/10/2017
130. FRANCINE PEREIRA DOS SANTOS 75.304 Design 11/ 10/2017
131. FRANCINY CECHINEL DE SOUZA 73.677 Arquitetura e Urbanismo 13/10/2017
132. FRANCISCA ROGERIA ASSUNÇÃO 87.500 Psicologia 13/10/2017
133. FRANCYELLY BONFANTE BERNARDINO 93.759 Arquitetura e Urbanismo 13/10/2017
134. FRANCYNE MARQUES DA SILVA 87.583 Ciências Cont ábeis 09/10/2017
135. FREDEMAR BORGES JUNIOR 97.304 Engenharia Mecân ica 10/10/2017
136. GABRIEL JAQUES COUTO 98.990 Ciência da Computa ção 09/10/2017
137. GABRIELA BERTIER ZANONI 64.151 Arquitetura e Urbanismo 13/10/2017
138. GABRIELA DALPONT TAVARES 67.288 Direito 11/10/ 2017
139. GABRIELA DE SOUZA FERREIRA 96.707 Nutrição-Bacharelado 13/10/2017
140. GABRIELA FERNANDES MOTTA 24.903 Arquitetura e Urbanismo 13/10/2017
141. GABRIELA MARGOTTI BITENCOURT 88.026 Adm. de Empresas 09/10/2017
142. GABRIELA MORONA DE CAMPOS 88.705 Direito 11/1 0/2017
143. GABRIELA PEREIRA JUNKES 86.975 Direito 11/10/ 2017
144. GABRIELA ROQUE ALANO 74.416 Ciências Contábeis 09/10/2017
145. GABRIELA VICENCIA DE OLIVEIRA 18.402 Medicina 13/10/2017
146. GABRIELE BERNARDO DA CONCEIÇÃO 94.102 Design de Moda 11/10/2017
147. GABRIELE PAIM DA SILVA 84.731 Fisioterapia 10/ 10/2017
148. GABRIELLY CORREA GONZAGA 91.185 Pedagogia 13/10/2017
149. GEOVANA MACHADO PAVANELLO 101.860 Ciências Contábeis 09/10/2017
150. GIOVANA FERREIRA FRELLO 96.951 Nutrição 13/10 /2017
151. GIOVANI CERATTI 71.341 Engenharia Civil 10/10/2017
152. GIOVANI KRONE DA LUZ 41.056 Engenharia Civil 10/10/2017
153. GRACIELLI DE OLIVEIRA DA SILVA 84.471 Fisioterapia 10/10/2017
154. GRAZIELLE PINTO VITTO 87.485 Ciências Contábei s 09/10/2017
155. GUILHERME CARBONAR EMYDIO 94.294 Biomedicina 13/10/2017
156. GUILHERME GUOLO BRIGIDO 91.466 Ciência da Com putação 09/10/2017
157. GUILHERME WARMLING DA SILVA 104.313 Direito 11 /10/2017
158. GUSTAVO FERNANDES BORGES 40.529 Direito 11/1 0/2017
159. GUSTAVO MARCOS DE MARCH 75.382 Engenharia Civil 10/10/2017
160. HENRIQUE LUCAS ROQUE 99.827 Ciência da Computa ção 09/10/2017
161. HENRIQUE MONTEIRO 75.090 Direito 11/10/2017
162. HENRIQUE VIEIRA ULIANO 94.469 Ciências Contábeis 09/10/2017
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Nº 1850 – Ano 8
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163. INGRID DE CAMPOS GODINHO 104.308 Medicina 13/1 0/2017
164. INGRID GOMES SIMON 87.579 Odontologia 13/10/2 017
165. ISABELA CARDOSO DA SILVA 79.271 Direito 11/10/2017
166. ISABELA DA SILVA TEIXEIRA 87.896 Direito 11/10 /2017
167. ISABELA OKCHSTEIN BORGES DE SOUZA 93.105 Odontologia 13/10/2017
168. IZABELA DA SILVEIRA 86.320 Fisioterapia 10/10 /2017
169. JAINI PIZONI BALDISSERA 71.181 Direito 11/10/2 017
170. JANAINA ALEXSANDRA DA LUZ VIEIRA 51.772 Arquitetura e Urbanismo 13/10/2017
171. JANAINA DOS SANTOS NUNES 81.677 Farmácia 10/10 /2017
172. JANETE ORESTES 73.365 Odontologia 13/10/2017
173. JAQUELINE BARROS GAUSMANN 79.606 Ciências Contábeis 09/10/2017
174. JAQUELINE VOSINSKI 81.726 Eng. de Produção 10/ 10/2017
175. JEAN DE ASSUNÇÃO BALDESSAR 61.956 Engenharia Mecânica 10/10/2017
176. JENNIFER DE AVILA DA SILVA 99.536 Eng. Ambien tal e Sanitária 10/10/2017
177. JERUSA PALESTINE LINO DA SILVA 85.027 Arquitetura e Urbanismo 13/10/2017
178. JESSICA JOAQUIM DUTRA 94.776 Ciências Contábei s 09/10/2017
179. JESSICA LINO DA SILVA 88.359 Pedagogia 13/10/ 2017
180. JESSICA MONTEIRO MORONA 76.100 Direito 11/10/2 017
181. JESSICA MOREIRA EUGENIO 66.181 Direito 11/10/2017
182. JESSICA SOARES ALVES 87.585 Biomedicina 13/10/2017
183. JHONATAN VICTORINO MENDES 95.045 Comercio Exterior 09/10/2017
184. JOANA RODRIGUES ROCHA 88.489 Secretariado Exe cutivo 11/10/2017
185. JOANNY KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA 87.357 Nutrição 13/10/2017
186. JOÃO HENRIQUE LIECHESKI 96.653 Medicina 09/1 0/2017
187. JOAO VITOR AMBONI BRUNELLI 97.247 Medicina 13/10/2017
188. JOBERT RAMOS DA SILVA JUNIOR 93.438 Engenharia Civil 10/10/2017
189. JOICE SOUZA AGUIAR 69.847 Direito 11/10/2017
190. JORDANA BERNARDO DE ASSIS 75.206 Fisioterapia 10/10/2017
191. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR 69.845 Direito 11/ 10/2017
192. JOSE EZEQUIEL PEREIRA 91.029 Direito 11/10/201 7
193. JOSILENE SILVEIRA 52.769 Ciências Biológicas Bacharel 09/10/2017
194. JULIA CHOSECK ZACARÃO 88.640 Educação Física /Bacharelado 09/10/2017
195. JULIA COLONETTI MAZZUCHELLO 90.620 Biomedicina 13/10/2017
196. JULIA DAL BO CASSETARI 87.343 Medicina 13/10/ 2017
197. JULIA MORONA DE CAMPOS 75.685 Eng. Ambiental 10/10/2017
198. JULIA TRICHES PORTO 84.522 Direito 11/10/2017
199. JULIA ZEFERINO NUNES 87.605 Tec. Design em Moda 11/10/2017
200. JULIANA MEDEIROS VIEIRA 71.537 Nutrição 13/10/ 2017
201. KACIELY DA SILVA MARTINS 99.112 Psicologia 13/10/2017
202. KALLINNCA CELARIUS FLOR 93.530 Engenharia Civil 10/10/2017
203. KAMILA DE SOUZA BATISTA 93.609 Direito 11/10/2 017
204. KAMILA LUZ ISMAIL 98.722 Odontologia 13/10/20 17
205. KAMILA MATTIOLE VEFAGO 79.708 Odontologia 13/10/2017
206. KAREN KASSANDRA KARKLE 99.891 Psicologia 13/1 0/2017
207. KARINA FRAGA LOPES 93.628 Direito 11/10/2017
208. KARINE DA SILVEIRA 88.530 Eng. Ambiental e Sanitária 10/10/2017
209. KAROLINE DABOIT COLOMBO 86.925 Ciências Contábeis 09/10/2017
210. KARULINE FERNANDES TONETTI 73.657 Ciências Contábeis 09/10/2017
211. KAWANA VAZ FRANCO CRISPIM 88.045 Engenharia C ivil 10/10/2017
212. KEILA VIEIRA PEREIRA 96.588 Direito 11/10/2017
213. KEITY BORGES 80.853 Direito 11/10/2017
214. KELI ABLE DA SILVEIRA 65.944 Biomedicina 13/10/2017
215. KELLEN UGIONI SIMON 79.216 Farmácia 10/10/201 7
216. KIRALE BORGES 75.254 Engenharia Mecânica 10/10/2017
217. LARISSA CAMPOS BIAVA 99.023 Design Moda 11/10/2017
218. LARISSA DE ANDRADE SILVA 92.895 Ciências Contábeis 09/10/2017
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219. LARISSA MANENTTI 96.867 Ciências Econômicas 0 9/10/2017
220. LARISSA SACHET PAZINI 79.116 Ciências Contábeis 09/10/2017
221. LARISSA TRAJANO ESMERALDINO 72.950 Engenharia de Produção 10/10/2017
222. LAURA DAL BO CASSETTARI 92.615 Direito 11/1 0/2017
223. LAYS MATOS MACHADO 95.078 Fisioterapia 10/10/2 017
224. LEANDRO SACHET COLOMBO 98.856 Engenharia Civil 10/10/2017
225. LEILA FERNANDES FERREIRA 54.915 Ciências Econômicas 09/10/2017
226. LEONARDO GAI TORRES 28.390 Direito 11/10/2017
227. LEONARDO MANGANELLI DAS NEVES 93.426 Eng. Mecânica 10/10/2017
228. LETICIA GONÇALVES SABINO 79.917 Direito 11/10/ 2017
229. LETICIA HOBOLD KAMMER 99.251 Psicologia 13/10/2017
230. LETICIA JOAQUIM MARQUES 102.227 Direito 11/10/ 2017
231. LETÍCIA PACHECO RODRIGUES DA ROCHA 82.159 Engenharia Civil 10/10/2017
232. LETICIA PERUCHI MORETTO 99.190 Psicologia 13/ 10/2017
233. LIARA KETULYN FONTANA MATIAS 93.359 Design Moda 11/10/2017
234. LIDJANE DE OLIVEIRA DAVID 75.462 Direito 11/10 /2017
235. LILIANE SATIRO BORGES 88.415 Direito 11/10/2 017
236. LUAN COELHO BRUNEL 87.158 Ciências Contábeis 09/10/2017
237. LUANA COELHO BRUNEL 87.362 Odontologia 13/10/ 2017
238. LUANA DA SILVA FREDERICO 88.566 Arq. e Urbanismo 13/10/2017
239. LUANA NORDI ROSA 93.015 Engenharia Civil 10/1 0/2017
240. LUCAS CONSTANTINO SONAI 30.303 Eng. Agrimensura 10/10/2017
241. LUCAS DE OLIVEIRA VIEIRA 77.867 Adm. de Empresas 09/10/2017
242. LUCAS MATHEUS CORREA 64.764 Adm. de Empresas 0 9/10/2017
243. LUCAS VIANA CANARIM 75.309 Eng. Mecânica 10/1 0/2017
244. LUCIANO DA SILVA FLOR 63.779 Direito 11/10/201 7
245. LUCIO ROSSO NETO 98.804 Eng. Química 10/10/2017
246. LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CORDIOLI 93.891 Medicina 13/10/2017
247. LUIZ GUSTAVO AGASSI 96.600 Direito 11/10/2017
248. LUIZA CARDOSO BARCELOS 104.302 Medicina 13/10/2017
249. LYANDRA AGUIAR MACHADO 93.999 Ciências Contábeis 09/10/2017
250. MAICON JUNG MAZZUCO 77.266 Gestão Comercial 1 1/10/2017
251. MARCIELE DE OLIVEIRA GELESKY 72.844 Biomedicina 13/10/2017
252. MARCIO JOSE BORGES ROSSO 28.560 Nutrição 13/ 10/2017
253. MARCIO JOSE TEODORO PADILHA 104.323 Licenciatura em Matemática 13/10/2017
254. MARCO ANTONIO DOS SANTOS 92.937 Educação Físic a 09/10/2017
255. MARCOS CÚMICA 90.434 Ciências Contábeis 09/10 /2017
256. MARCOS JEREMIAS DE SOUZA 96.904 Biomedicina 13/10/2017
257. MARCUS A. CAETANO 82.389 Direito 11/10/2017
258. MARIA ANTONIA DENSKI GRINGS 46.977 Psicologia 13/10/2017
259. MARIA CAROLINA ALVES DA LUZ 99.161 Medicina 13/10/2017
260. MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA 94.037 Biomedicina 1 3/10/2017
261. MARIA EUGENIA MACARINI 87.112 Engenharia Civil 10/10/2017
262. MARIA JULIA LINDERMANN PERESSONI TEIXEIRA 97.435 Medicina 13/10/2017
263. MARIA LUIZA PETZOLDT 98.686 Direito 11/10/201 7
264. MARIANA CARDOSO BORGES 90.450 Direito 11/10/2017
265. MARIANA CORREA GUIDI 96.984 Biomedicina 13/10/2017
266. MARIANE VIANA CANARIM 104.183 Fisioterapia 10/10/2017
267. MARIANY DESTRO DAGOSTIN 102.661 Engenharia de Produção 10/10/2017
268. MARIELI NETTO STUDZINSKI 9.884 Ciências Contáb eis 09/10/2017
269. MARINA DE PELEGRINI ESMERALDINO 69.069 Psicologia 13/10/2017
270. MARLUCI RAMOS HILÁRIO 81.686 Administração de Empresas 09/10/2017
271. MATHEUS DO NASCIMENTO 81.265 Ciências Contábeis 09/10/2017
272. MATHEUS TISCOSKI COELHO 86.965 Ciências Contábeis 09/10/2017
273. MAURICIO FAERMANN BARCELOS 85.244 Medicina 13 /10/2017
274. MAURÍCIO GOULART ROSA FILHO 90.898 Ciência da Computação 09/10/2017
275. MAURICIO MILANEZ SOUZA 79.129 Direito 11/10/ 2017
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Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
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276. MAYARA MAYUMI FUKUSHIMA 87.872 Psicologia 13/ 10/2017
277. MEDLLYN PERES RIBEIRO DAMACENA 89.206 Psicologia 13/10/2017
278. MICKAEL DA SILVA PICCOLLO 94.453 Eng. de Produ ção 10/10/2017
279. MICKAELLA ELIZEU MENDONÇA 103.765 Engenharia Civil 10/10/2017
280. MILENA SILVA DA COSTA 104.321 Tecnologia Proce ssos Gerenciais 11/10/2017
281. MONICA CASAGRANDE DA LUZ 97.500 Nutrição 13/1 0/2017
282. MONIQUE FERREIRA JOAQUIM 75.614 Eng. Ambiental e Sanitária 10/10/2017
283. MONIQUE MACHADO DE LUCA 76.622 Eng. de Agrime nsura 10/10/2017
284. MORGANIA EUZEBIO RICARDO 95.129 Educação Física 09/10/2017
285. MURILO HORÁCIO NATAL 66.322 Direito 11/10/201 7
286. NATALIA FERMO BIF 94.179 Nutrição 13/10/2017
287. NATALIA VERONICA FERNANDES 93.287 Ciências Contábeis 09/10/2017
288. NAUANY FERNANDES DIAS 72.445 Direito 11/10/201 7
289. PALOMA DE SOUZA MARCOS 87.073 Biomedicina 13/10/2017
290. PALOMA DE SOUZA MARQUES 85.039 Artes Visuais 09/10/2017
291. PAULA BONETTI CAMPOS 102.475 Farmácia 10/10/20 17
292. PAULA COLLE REDIVO 90.495 Nutrição 13/10/2017
293. PAULA NICHELE CARDOSO 77.110 Fisioterapia 10/10/2017
294. PAULA VERONICA BUSSOLO WIGGERS 87.744 Ciências Contábeis 09/10/2017
295. PAULO HENRIQUE GARBELOTTO DA SILVA 72.899 Engenharia Civil 10/10/2017
296. PHILLIPE SILVA VIEIRA 83.178 Fisioterapia 10/1 0/2017
297. PRISCILA DOS SANTOS COSTA 30.160 Engenharia Civil 10/10/2017
298. RAFAEL JOSÉ DO PRADO 84.556 Engenharia Civil 10/10/2017
299. RAFAEL NUERNBERG BIAZOTO 84.222 Direito 11/10/ 2017
300. RAFAELA BERNARDA CUSTODIO 94.504 Psicologia 13/10/2017
301. RAFAELA NONNENMCHER 103.873 Biomedicina 13/10/ 2017
302. RAFAELA OKCHSTEIN BORGES DE SOUZA 93.654 Odontologia 13/10/2017
303. RAFEL DE OLIVEIRA BIESECK 77.205 Direito 11/10 /2017
304. RANGEL DIAS MIGUEL 30.940 Eng. de Produção 10/10/2017
305. RAPHAEL CARDOSO CIVIDINI 81.018 Engenharia de Produção 10/10/2017
306. REGINA ROCHA DA SILVA 104.833 Nutrição 13/10/2 017
307. RENAN DA SILVA ROSA 87.462 Eng. Ambiental e Sanitária 10/10/2017
308. RENAN DE OLIVEIRA GAMA 73.507 Adm. de Empresas 09/10/2017
309. RENAN DE SOUZA DAMACENO 90.284 Engenharia Civil 10/10/2017
310. RENATA DE OLIVEIRA ALVES 41.223 Direito 11/10/ 2017
311. RENATA DE OLIVEIRA ANA TEIXEIRA 81.768 Farmácia 10/10/2017
312. RENATA GALLI FERREIRA 88.451 Arquitet. e Urban ismo 13/10/2017
313. RENATO FRASSON DASSOLER 69.776 Geografia 09/10 /2017
314. RICHARD NAZARIO VIEIRA 85.177 Arquitet. e Urbanismo 13/10/2017
315. RICHARD RABELLO JUNIOR 77.516 Engenharia Civil 10/10/2017
316. ROBERTA ADRIANA GAUSMANN 81.756 Adm. de Empres as 09/10/2017
317. RODRIGO MILIOLI DAGOSTIN 31.183 Engenharia Química 10/10/017
318. RODRIGO SOARES PEREIRA 67.640 Engenharia Civil 10/10/2017
319. RONEI DE LIMA SCHLICKMANN 71.244 Engenharia Civil 10/10/2017
320. ROSANA MARTINELLO CECHINEL 64.899 Ciências Econômicas 09/10/2017
321. SAMARA SOARES MONTEIRO 84.619 Fisioterapia 10/ 10/2017
322. SAMUEL DE MEDEIROS LOCKS 81.019 Medicina 13/10 /2017
323. SANDRO FRASSON COLOMBO 96.845 Biomedicina 13/10/2017
324. SARA DA SILVA VALENTE 81.391 Biomedicina 13/10 /2017
325. SARA DELFINO CAMPOS 101.678 Psicologia 13/10/2 017
326. SAYMON SILVEIRA 75.847 Engenharia Civil 10/10/2017
327. SCHEILA MICHELBIA DE MATOS SARTOR 74.051 Fisioterapia 10/10/2017
328. SHERON MACHADO 79.183 Ciências Contábeis 09/10 /2017
329. SOLANGE DE SOUZA WATERKEMPER 73.319 Engenharia Civil 10/10/2017
330. STEFANI VALERIO MICHELS 101.547 Farmácia 10/10 /2017
331. STEFANO CERON DE OLIVEIRA 93.560 Nutrição 13/10/2017
332. TAINA MENDES DIAS 90.182 Psicologia 13/10/2017
32
Quarta - Feira, 18 de Outubro de 2017
Nº 1850 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
333. TAINARA VALERIANO BARBOSA 102.405 Direito 11/1 0/2017
334. TAINE DO NASCIMENTO CRUZ 66.788 Direito 11/10/ 2017
335. TALITA AMADOR DA SILVA 71.727 Farmácia 10/10/2 017
336. TALITA DUTRA MEDEIROS FLORENTINA 41.294 Direito 11/10/2017
337. TAMIRES ABREU DE SOUZA 76.832 Ciências Contábe is 09/10/2017
338. TAMIRIS BOTINI ZANELATO 79.310 Odontologia 13/ 10/2017
339. TAYNÁ VIEIRA FERREIRA 102.228 Adm. de Empresas 09/10/2017
340. THAINA MANGANELLI ANZOLIN 99.084 Ed. Física Bacharelado 09/10/2017
341. THAINA MENDES ANASTACIO 94.540 Odontologia 13/ 10/2017
342. THAIS GALICIO GONÇALVES 93.256 Design Moda 11/10/2017
343. THAIS MANDELLI ROSSI 94.549 Recursos Humanos 11/10/2017
344. THAYANE CAROLLINY RIBEIRO SOUZA 73.007 Adm. de Empresas 09/10/2017
345. THIFANI ALVES VIRTUOSO 104.179 Engenharia Civi l 10/10/2017
346. TIAGO AMARAL DA SILVA 81.960 Engenharia Civil 10/10/2017
347. TIAGO DE COSTA GONÇALVES 77.032 Direito 11/10/ 2017
348. TIAGO VENANCIO GALANT 71.210 Odontologia 13/10/2017
349. VAGNER FERNANDES RODOLFO 59.731 Engenharia de Materiais 10/10/2017
350. VANESSA APARECIDA MORAES MIRANDA 78.151 Ed. Física Licenciatura 09/10/2017
351. VANESSA DA SILVA DOMINGOS 96.874 Ciências Biol ógicas 09/10/2017
352. VANESSA SCHMIDT MOTTA 94.326 Direito 11/10/201 7
353. VICTOR DA SILVA DAL PONT 104.666 Direito 11/10/2017
354. VINICIUS SELAU RODRIGUES 98.689 Odontologia 13/10/2017
355. VITORIA BALDUINO TEIXEIRA 86.896 Medicina 13/1 0/2017
356. VITORIA CARDOSO BONIN 98.655 Direito 11/10/201 7
357. VITORIA CARVALHO 97.589 Pedagogia 13/10/2017
358. VITORIA HERCULANO MEDEIROS 93.734 Enfermagem 09/10/2017
359. VIVIANY DOS SANTOS DEMETRIO 45.261 Biomedicina 13/10/2017
360. VOLNEI FERNANDES JUNIOR 102.559 Medicina 13/10 /2017
361. WAGNER FONTANA BARBOSA 90.274 Arquitetura e Urbanismo 13/10/2017
362. WILLIAN BOAROLI PAVEI 94.181 Fisioterapia 10/1 0/2017
363. YOHAN CARLOS CARDOSO 92.603 Direito 11/10/2017
CRICIÚMA, 16 DE OUTUBRO DE 2017.
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