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Terça - Feira, 17 de Outubro de 2017
Nº 1849 – Ano 8
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Decreto............................................
...........................................................................................................................1
Editais............................................ ............................................................................................................................18
Ata do Edital de Concorrência n° 075/PMC/2017...... ...............................................................................................86
Atas de Registro de Preço.......................... ...............................................................................................................86
Intimação Edital por Processos Procon.............. .......................................................................................................87
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................................101
Relação do Resultado Final do Processo Seletivo das Bolsas de Estudo PMC/ESUCRI – 2° Semestre De 2017............102
A
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017.
REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO
DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, ME DIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES PREVIAME NTE
ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 13.019, DE 2014 E 13.204, DE 2015 E DO DECRETO
FEDERAL Nº 8726, DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90 e observando as determinaçõe s contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre regras e proced imentos do regime jurídico das parcerias celebradas pela Administração Pública
Municipal com organizações da sociedade civil, em r egime de mútua cooperação, para a consecução de fin alidades de interesse
público e recíproco de que trata a Lei Federal n° 1 3.019, de 31 de julho de 2014.
Índice
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Art. 2° - Além das hipóteses previstas no art. 3° d a Lei Federal n° 13.019, de 2014, este Decreto não se aplica aos casos em que
incidem:
I - a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2 008, que dispõe acerca do estágio de estudantes em geral;
II- parcerias e outros ajustes firmados entre a Adm inistração Pública Municipal e empresas ou organiza ções da sociedade civil não
classificadas na forma do caput do art. 1° e do inc iso II do art. 3° deste Decreto.
Art. 3° - Para os efeitos deste Decreto e em comple mentação ao disposto no art. 2° da Lei Federal n° 13.019, de 2014, consideram-se:
I - Administração Pública Municipal: o Município e suas respectivas autarquias e fundações, empresas p úblicas e sociedades de
economia mista prestadora de serviço público, e sua s subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9° do art. 37 da Constituição
Federal;
II - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não dis tribua entre os seus sócios ou associados, conselhe iros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimôn io, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto so cial, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Fede ral n° 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integra das por pessoas em situação
de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as a lcançadas por programas e ações de combate à pobrez a e de geração de trabalho e
renda; as voltadas para fomento, educação e capacit ação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de a tividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c)as organizações religiosas que se dediquem a ativ idades ou a projetos de interesse público e de cunh o social distintas das
destinadas a fins exclusivamente religiosos.
III - unidade gestora: órgão ou entidade da Adminis tração Pública Direta ou Indireta, que representa o Município na celebração da
parceria atinente à sua área institucional de atuaç ão, a cujo titular o Chefe do Poder Executivo tenha delegado competência para
tanto, correndo a despesa inerente à conta dos resp ectivos créditos orçamentários;
IV - responsável pela unidade gestora: agente públi co ao qual foi delegada a competência pelo administ rador público para assinar
termos de colaboração, termo de fomento ou acordo d e cooperação e ordenar as transferências financeiras para a organização da
sociedade civil visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Art. 4° - As parcerias a serem firmadas pela Admini stração Pública Municipal com as organizações da so ciedade civil serão precedidas
de publicação de edital de chamamento público, pode ndo resultar na celebração de termo de colaboração, termo de fomento ou
acordo de cooperação, salvo os casos previstos no § 4° do art. 12 deste Decreto.
§ 1° - Chamamento público é o procedimento destinad o a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de
termo de colaboração ou de fomento ou de acordo de cooperação, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da ig ualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2° - Termo de colaboração consiste no instrumento por meio do qual os partícipes estabelecem obrigações recíprocas e de interesse
público, por iniciativa da Administração Pública Mu nicipal, para a consecução de finalidades específicas que envolvam a transferência
de recursos financeiros.
§ 3° - Termo de fomento consiste no instrumento por meio do qual os partícipes estabelecem obrigações recíprocas e de interesse
público, por iniciativa das organizações da socieda de civil, para a consecução de finalidades específicas que envolvam a transferência
de recursos financeiros.
§ 4° - Acordo de cooperação consiste no instrumento por meio do qual os partícipes estabelecem obrigações recíprocas e de interesse
público, independentemente da iniciativa, para a co nsecução de finalidades específicas que não envolva m a transferência de recursos
financeiros.
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Art. 5° - Não obstante o procedimento estabelecido neste Decreto, o Administrador Público deverá avaliar para fundamentar a
decisão inicial de abertura de processo administrat ivo específico, cujo objetivo final é a celebração de parceria junto à organização da
sociedade civil, esses aspectos:
I - a capacidade operacional da Administração Públi ca Municipal para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e
assumir as respectivas responsabilidades;
II - a situação atual de determinado serviço públic o prestado à população com a indicação das melhoria s pretendidas com a futura
parceria, estabelecendo objetivos, metas e critério s de aferição do seu cumprimento;
III - a disponibilidade orçamentária para suportar a despesa pública correspondente;
IV - a impossibilidade técnica ou a falta de vantag em econômica para a Administração Pública Municipal em prestar diretamente um
serviço público eficiente;
V - demais questões afetas à política pública espec ífica.
Art. 6° - São etapas do procedimento interno para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação e conclusão das
parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil:
I - diagnóstico feito pela Administração Pública Mu nicipal a respeito da qualidade e abrangência das p olíticas públicas existentes,
observado o disposto no art. 5° deste Decreto, com a projeção da sua melhoria e ampliação com a celebr ação, prorrogação ou
rescisão de parceria;
II - medidas necessárias para a confecção e publica ção do edital de chamamento público ou para a aplic ação dos casos de dispensa ou
de inexigibilidade;
III - seleção e classificação das propostas com bas e em critérios técnicos e objetivos e na análise da documentação necessária;
IV - aprovação do Plano de Trabalho e celebração da respectiva parceria;
V - prestação de contas; e
VI - transparência e divulgação das ações.
Art. 7° - Nos casos em que houver Conselho Municipa l específico para determinada política pública, deverão ser respeitadas as
disposições da respectiva lei criadora.
Parágrafo único. As atribuições da comissão de sele ção, do gestor da parceria e da comissão de monitor amento e avaliação previstas
na Lei Federal n° 13.019, de 2014 e neste Decreto, deverão ser respeitadas independentemente da execuç ão paralela e concomitante
das atribuições do competente Conselho Municipal.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PMIS
Art. 8° - É instituído o Procedimento de Manifestaç ão de Interesse Social -PMIS como instrumento por m eio do qual as organizações
da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos p oderão apresentar proposição à Secretaria ou ao ent e da Administração Pública
Municipal competente sobre o objeto, para que se av alie a possibilidade de realização de chamamento público objetivando a
celebração de parceria.
Art. 9° - As organizações da sociedade civil, os mo vimentos sociais e os cidadãos deverão apresentar p roposição, contendo, no
mínimo, os seguintes elementos:
I - identificação do subscritor da proposição, por meio de cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou documentação que
comprove a representação e a sua constituição, no c aso de pessoa jurídica;
II - indicação expressa do interesse público envolv ido;
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III - diagnóstico da realidade que se quer modifica r, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, ind icação da viabilidade, dos custos,
dos benefícios e dos prazos de execução da ação pre tendida.
Art. 10 - A Administração Pública Municipal, por me io da Secretaria competente, deverá analisar as proposições apresentadas, no que
tange aos seguintes pontos:
I - o preenchimento dos requisitos elencados no art igo 9° deste Decreto;
II - os aspectos mencionados no art. 5° deste Decre to; e
III - a conveniência e a oportunidade administrativ as.
Parágrafo único - Após a adoção do procedimento pre visto no caput deste artigo, deverão publicar anualmente:
I - Lista contendo as manifestações de interesse so cial recebidas, com descrição da proposição, identificação do subscritor, data de
recebimento; e
II - Parecer técnico acerca da viabilidade de execu ção da proposição.
Art. 11 - A realização do Procedimento de Manifesta ção de Interesse Social não implicará, necessariamente, a execução do
chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
§ 1° - A realização do PMIS não dispensa a convocaç ão por meio de chamamento público para a celebração de parceria, na forma dos
arts. 12 e seguintes deste Decreto.
§ 2° - A proposição ou a participação no PMIS não i mpedem a organização da sociedade civil de particip ar no eventual chamamento
público subsequente.
§ 3° - A realização de chamamento público ou a cele bração de parceria não depende da realização do Pro cedimento de Manifestação
de Interesse Social.
CAPÍTULO III
DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 12 - Previamente à celebração das parcerias pr evistas neste Decreto, a Administração Pública Muni cipal deverá realizar
chamamento público com o escopo de selecionar as or ganizações da sociedade civil, cujo procedimento se pautará nos princípios da
legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, p ublicidade, eficiência, transparência, julgamento objetivo e vinculação ao
instrumento convocatório.
§ 1° - O edital do chamamento público observará as exigências dos arts. 23 e 24 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
§ 2° - O chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta, conforme previsão no edital, bem como contemplar
diferentes atividades e projetos na mesma área de a ção, desde que não implique perda de economia de es cala.
§ 3° - O chamamento público para celebração de parc erias financiadas com recursos de fundos municipais próprios será realizado
conforme determina legislação específica, respeitad as as exigências da Lei n° 13.019, de 2014, e deste Decreto.
§ 4° - O chamamento público poderá ser dispensado o u será considerado inexigível nas hipóteses previstas nos art. 30 e art. 31 da Lei
n° 13.019, de 2014, mediante decisão fundamentada d o Secretário da Pasta competente ou da autoridade máxima do ente da
Administração Pública Municipal, nos termos do art. 32 da referida Lei e no art. 20 deste Decreto.
§ 5° - Em todos os editais de chamamento público, o critério de julgamento basear-se-á na combinação entre o valor ofertado e a
técnica apresentada, com preponderância desta sobre aquela.
§ 6° - Os critérios de julgamento não poderão se re stringir ao valor apresentado para a proposta, observado o disposto no §5º do
artigo 27 da Lei 13.019/2014.
Art. 13 - O edital de chamamento público deverá ser amplamente divulgado no sítio oficial da Administração Pública Municipal na
internet e na Imprensa Oficial do Município com ant ecedência mínima de 15 (quinze) dias da data estabe lecida para o recebimento
das propostas.
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Seção I
Da Comissão de Seleção
Art. 14 - As propostas serão processadas e julgadas pela Comissão de Seleção que será constituída por meio de ato do Chefe do Poder
Executivo publicado na Imprensa Oficial do Municípi o.
§ 1° - A Comissão de Seleção será composta por, pel o menos, 03 (três) membros, com 01 (um) servidor oc upante de cargo efetivo ou
emprego permanente do quadro de pessoal da Administ ração Pública Municipal.
§ 2° - Será impedido de participar da Comissão de S eleção servidor que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica
com, ao menos, uma das entidades participantes do c hamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:
I - ser ou ter sido dirigente da organização da soc iedade civil;
II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inc lusive por afinidade, dos administradores da organi zação da sociedade civil;
III - ter ou ter tido relação de emprego com a orga nização da sociedade civil.
§ 3° - Configurado o impedimento previsto no parágr afo anterior, será designado membro substituto indicado pelo Chefe do Poder
Executivo.
§ 4° - A composição da Comissão de Seleção, designa da pela autoridade máxima, dar-se-á em conformidade com este Decreto na
medida da capacidade organizacional e operacional d o ente da Administração Pública, podendo ser estabe lecida mais de uma
comissão de seleção, observado o princípio de efici ência.
Art. 15 - Caberá, primeiramente, à Comissão de Sele ção proceder à análise das propostas com base nos c ritérios de seleção previstos
no edital de chamamento público, inclusive quanto a o grau de adequação da proposta aos objetivos espec íficos do programa ou ação,
em que se insere o objeto da parceria, e, quando o caso, ao valor de referência.
Art. 16 - Somente depois de encerrada a etapa compe titiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à verificação
dos documentos que comprovem o atendimento, pela or ganização da sociedade civil selecionada, dos requisitos previstos nos arts.
33 e 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, no edita l e, em especial:
I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídi ca - CNPJ há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro a tivo, exceto nos casos de
atuação em rede;
II - comprovação do regular funcionamento da organi zação da sociedade civil no endereço registrado no CNPJ, nos termos do inciso
VII do art. 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, p or intermédio de contas de consumo de água, de ener gia elétrica, serviços de
telefonia e outras da espécie durante o período cit ado no inciso I deste artigo;
III - declaração, sob as penas da Lei, de que mante rá, durante todo o período da parceria, objeto do c hamamento ou da sua dispensa
ou inexigibilidade, as condições de habilitação e q ualificação exigidas para participação e de que man terá íntegra a sua idoneidade
perante os órgãos das Administrações Públicas Feder al, Estadual e Municipal;
IV - declaração, sob as penas da Lei, de que não em prega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturn o, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;
V - declaração, sob as penas da Lei, de que dispõe ou que reúne condições de apresentar no momento opo rtuno as instalações e
condições materiais para o desenvolvimento das ativ idades ou projetos previstos na parceria com a finalidade de cumprir as metas
estabelecidas.
§ 1° - Na hipótese de a organização da sociedade ci vil selecionada não atender aos requisitos exigidos no caput deste artigo, aquela
imediatamente mais bem classificada poderá ser conv idada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela
apresentada.
§ 2° - Caso a organização da sociedade civil convid ada nos termos do § 1° deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à
verificação dos documentos que comprovem o atendime nto aos requisitos previstos neste artigo.
§ 3° - O procedimento dos §§ 1° e 2° deste artigo s erá seguido sucessivamente até que se conclua a sel eção prevista no edital.
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§ 4° - É vedada a celebração de parceria com organi zação da sociedade civil que se enquadre nos impedi mentos previstos no art. 39
da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
§ 5° - Além da documentação prevista neste artigo, poderão ser exigidos anteriormente à celebração da parceria outros documentos
e declarações, em conformidade com os regulamentos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, de agências reguladoras,
de Conselhos Municipais e dos demais órgãos de cont role e de fiscalização da área abarcada pelo objeto da parceria.
Art. 17 - A Comissão de Seleção, para verificar a c omprovação da capacidade técnica e operacional da o rganização da sociedade civil,
bem como de sua experiência prévia para realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante,
poderá se basear em quaisquer dos seguintes documen tos, sem prejuízo de outros:
I - instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos inte rnacionais, empresas ou com
outras organizações da sociedade civil;
II - declarações de experiência prévia e de capacid ade técnica no desenvolvimento de atividades ou pro jetos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
III - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
IV - currículo dos profissionais responsáveis pela execução do objeto; ou
V - prêmios locais ou internacionais recebidos.
§ 1° - O edital de chamamento público poderá restri ngir ou ampliar os documentos comprobatórios da cap acidade técnica e
operacional e da experiência prévia por meio de dec isão fundamentada nos autos e de acordo com o objet o da parceria.
§ 2° - Na análise da capacidade técnica e operacion al e da experiência prévia, deverão ser avaliados o grau de satisfação, a qualidade
e a eficiência na execução do objeto da parceria qu e deu ensejo à expedição da declaração citada no in ciso II deste artigo.
Art. 18 - Após a publicação do resultado do julgame nto pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias
para apresentar recurso, a partir do qual passará a contar igual prazo para apresentação de contrarraz ões.
§ 1° - A Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente inform ado, à Comissão de
Monitoramento e Avaliação.
§ 2° - Caso os recursos financeiros sejam oriundos de Fundo Específico, o recurso acerca do resultado do julgamento será remetido ao
Conselho Gestor.
§ 3° - Das decisões da Comissão de Seleção caberá u m único recurso.
Art. 19 - A Administração Pública Municipal homolog ará e divulgará o resultado do chamamento com a lis ta classificatória das
organizações participantes no seu sítio oficial na internet e na Imprensa Oficial do Município.
Parágrafo único - A homologação não gera direito à celebração para a organização da sociedade civil, mas obriga o Município a
respeitar o resultado caso venha a celebrar a parce ria.
Seção II
Da Dispensa e da inexigibilidade do chamamento públ ico
Art. 20 - Nas hipóteses do § 4° do art. 12 deste De creto, a ausência de realização de chamamento públi co será justificada pelo
Secretário da Pasta gestora ou autoridade máxima do ente da Administração Pública Municipal da parceria, na qual constará
expressamente o enquadramento legal e os fatos e ar gumentos que a embasam.
§ 1° - A justificativa será encaminhada à Secretari a Geral para ciência e deliberação final.
§ 2° - Caso reste configurada hipótese de dispensa ou de inexigibilidade de chamamento, o extrato da j ustificativa previsto no caput
deste artigo deverá ser publicado de imediato no sí tio oficial da Administração Pública Municipal na internet e na imprensa Oficial do
Município.
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§ 3° - Admite-se a impugnação à justificativa, apre sentada no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser
analisado pelo Secretário da Pasta ou autoridade má xima do ente da Administração Pública Municipal res ponsável.
§ 4° - Caso a impugnação seja julgada procedente, s erá revogado o ato que declarou a dispensa ou consi derou inexigível o
chamamento público e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento públic o, conforme o caso.
§ 5° - A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público não afastam a aplicação dos demais dispositivos que regem as parcerias
com organizações da sociedade civil.
§ 6° - Na hipótese do inciso I do art. 30 da Lei Fe deral n° 13.019, de 2014, poderá ser emitida ordem de início de execução da
atividade de relevante interesse público antes da f ormalização da parceria.
§ 7° - Os efeitos da parceria celebrada com fulcro no inciso I do art. 30 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, retroagem à data da ordem
de início de execução da parceria. CAPÍTULO IV
DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
Art. 21 - Homologado o resultado do chamamento públ ico ou aplicada alguma das hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade, caberá
à Secretaria gestora ou órgão análogo do ente da Ad ministração Pública Municipal convocar, por meio de publicação na Imprensa
Oficial do Município ou por meio eletrônico, aceita ndo a organização receber em endereço eletrônico in dicado pela mesma, para
apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, Plano de Tra balho em conformidade com a proposta vencedora, con tendo, no mínimo, os
requisitos estabelecidos no art. 22 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, sem prejuízo de outros requisit os específicos exigidos no edital
de chamamento.
Parágrafo único - Será designado gestor da parceria e seu respectivo suplente por meio de ato do Chefe do Poder Executivo publicado
na Imprensa Oficial do Município.
Art. 22 - Apresentado o Plano de Trabalho, caberá a o gestor da parceria emitir parecer técnico, no qual se avaliarão os aspectos
elencados no inciso V do art. 35 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
Parágrafo único - Caso não haja empecilho apontado pelo gestor da parceria no parecer técnico, caberá ao Secretário da Pasta ou à
autoridade máxima do ente da Administração Pública Municipal aprovar o Plano de Trabalho.
Art. 23 - Aprovado o Plano de Trabalho, indicada a expressa existência de prévia dotação orçamentária e demonstrado que os
objetivos e finalidades institucionais e a capacida de técnica e operacional da parceira foram avaliado s e são compatíveis com o seu
objeto, caberá à Procuradoria-Geral do Município a emissão de parecer jurídico nos moldes do inciso VI do art. 35 da Lei Federal n°
13.019, de 2014.
Art. 24 - Caso o parecer técnico e/ou o parecer jur ídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o
Administrador Público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua
exclusão.
Art. 25 - Adotadas todas as medidas indicadas neste Decreto, caberá ao Chefe do Poder Executivo e ao S ecretário da Pasta ou à
autoridade máxima do ente da Administração Pública Municipal assinar o termo de colaboração, de fomento ou acordo de
cooperação, conforme o caso. CAPÍTULO V
DO TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO E DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Art. 26 - São cláusulas essenciais do termo de cola boração, do termo de fomento e do acordo de coopera ção aquelas previstas no art.
42 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
§ 1° - Quando houver a exigência de contrapartida e m bens e serviços da organização da sociedade civil, a sua mensuração monetária
será obrigatoriamente identificada no respectivo te rmo, respeitado o § 1° do art. 35 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
§ 2° - A vigência da parceria será estabelecida de acordo com o tempo necessário para se cumprir integ ralmente o seu objeto, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite de 10 (dez) anos, nos casos de Termos de Colaboraç ão cujo objeto tenha natureza
continuada e desde que técnica e economicamente jus tificada.
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§ 3° - A vigência da parceria poderá ser alterada, observado o limite estabelecido no § 2° deste artig o, mediante solicitação da
organização da sociedade civil, devidamente formali zada e justificada, a ser apresentada à Secretaria gestora em, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
§ 4° - Ocorrerá a prorrogação de oficio da vigência da parceria quando a Administração Pública Municip al der causa ao atraso na
liberação de recursos financeiros, limitada ao exat o período do atraso verificado.
§ 5° - É permitida a alteração do termo de colabora ção ou de fomento, do acordo de cooperação ou do Pl ano de Trabalho, desde que
haja solicitação fundamentada da organização da soc iedade civil ou sua anuência, sem que haja alteração do objeto, bem como haja
justificativa da Secretaria gestora ponderando os a spectos técnicos e a conveniência e oportunidade ad ministrativas, por meio de
termo aditivo à parceria a fim de:
a) ampliar até 30% (trinta por cento) do valor glob al;
b) reduzir o valor global, sem limite;
c) prorrogar a vigência, observado o § 4° deste art igo; ou
d) alterar a destinação dos bens remanescentes; ou
§ 6° - Deverá constar do termo de parceria cláusula de previsão da destinação dos bens remanescentes a dquiridos, produzidos ou
transformados com recursos da parceria, sendo que o s referidos bens deverão ser incorporados ao patrimônio público por ocasião da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parcer ia, podendo, desde que haja previsão específica no edital de chamamento público
e respeitada a legislação vigente:
I - autorizar a doação dos bens remanescentes à org anização da sociedade civil parceira que sejam úteis à continuidade de ações de
interesse público, condicionada à prestação de cont as final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da
organização parceira até o ato da efetiva doação;
II - autorizar a doação dos bens remanescentes a te rceiros congêneres, como hipótese adicional à prevista no inciso I deste artigo,
após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira
assumir o bem, permanecendo sua custódia sob respon sabilidade da organização parceira até o ato da doação; ou
III - manter os bens remanescentes na titularidade da Administração Pública Municipal quando necessári os para assegurar a
continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil após a consecução do
objeto, ou para execução direta do objeto pela Admi nistração Pública Municipal, devendo os bens remane scentes estar disponíveis
para retirada após a apresentação final das contas.
§ 7° - A movimentação dos recursos públicos dar-se- á por intermédio de conta bancária específica em instituição financeira pública
determinada pela Administração Pública Municipal, a qual estará isenta de tarifa mediante apresentação de declaração da Secretaria
gestora, em conformidade com o art. 51 da Lei Feder al n° 13.019, de 2014.
§ 8° - A denúncia da parceria deverá ser formalizad a mediante notificação por escrito do outro partícipe com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, aplicando-se o disposto nos art s. 56 e seguintes deste Decreto.
Art. 27 - Os extratos do termo de colaboração, do t ermo de fomento e do acordo de cooperação deverão s er publicados na Imprensa
Oficial do Município no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua assinatura, e disponibilizados no sítio oficial da
Administração Pública Municipal na internet.
Parágrafo único - Os efeitos da parceria se iniciam ou retroagem à data de sua celebração.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
Seção I
Da movimentação e aplicação financeira
Art. 28 - A movimentação e a aplicação financeira d os recursos repassados pela Administração Pública M unicipal à organização da
sociedade civil, provenientes das parcerias regulam entadas por este Decreto, respeitarão o disposto na Lei Federal n° 13.019, de
2014.
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Art. 29 - A liberação de recursos dar-se-á em confo rmidade com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, o qual está
vinculado ao cumprimento das metas estabelecidas na respectiva parceria, na medida da disponibilidade orçamentário-financeira da
Administração Pública Municipal.
§ 1° - Os recursos serão automaticamente aplicados, ao menos, em caderneta de poupança, enquanto não e mpregados na sua
finalidade, observado o art. 51 da Lei Federal n° 1 3.019, de 2014.
§ 2° - A liberação de recursos fica condicionada ao envio de documentos pela organização da sociedade civil, cuja relação e prazo
estão delimitados nos termos de colaboração ou de f omento, ao gestor da parceria que os avaliará e, inexistindo irregularidade,
autorizará o respectivo repasse.
Art. 30 - As parcelas serão retidas nas hipóteses p revistas no art. 48 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, após a análise do gestor da
parceria no que concerne ao seu aspecto financeiro, conforme disposto nos incisos I a IV do art. 36 deste Decreto.
Parágrafo único - A verificação das hipóteses de re tenção ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:
I - a verificação da existência de denúncias;
II - a análise dos documentos enviados mensalmente na forma do § 2° do art. 29 e quadrimestralmente nos moldes do art. 45, ambos
deste Decreto, à Administração Pública Municipal;
III - a análise das prestações de contas anuais, de acordo com o art. 46 deste Decreto;
IV - as medidas adotadas para atender a eventuais r ecomendações existentes dos órgãos de controle inte rno e externo; e
V - a consulta aos cadastros e sistemas federais, e staduais e municipais que permitam aferir a regular idade da parceria.
Art. 31 - É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do o bjeto e a contratação de
serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação de referidos equipamento e materiais e autorizado e
limitado no edital de chamamento público.
Parágrafo único - A destinação dos bens remanescent es respeitará a respectiva cláusula constante no termo de parceria, em
conformidade com o § 6° do art. 26 deste Decreto.
Art. 32 - É permitido o pagamento com recursos da p arceria da remuneração da equipe exigida no Plano de Trabalho, inclusive de
pessoal próprio da organização da sociedade civil, observado o art. 46 da Lei Federal 13.019, de 2014.
§ 1° - Para os fins deste Decreto, considera-se equ ipe de trabalho o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá
incluir pessoas pertencentes ao quadro da organizaç ão da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes,
desde que exerçam ação prevista no respectivo Plano de Trabalho, nos termos da legislação cível e trabalhista.
§ 2° - As despesas com remuneração da equipe de tra balho durante a vigência da parceria poderão contemplar as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fund o de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, d écimo-terceiro salário,
salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
I - estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parc eria; e
II - sejam compatíveis com o valor de mercado e obs ervem os acordos e as convenções coletivas de traba lho e, em seu valor bruto e
individual, o teto da remuneração do Poder Executiv o Municipal.
§ 3° - Nos casos em que a remuneração for paga prop orcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil
deverá informar a memória de cálculo do rateio da d espesa para fins de prestação de contas, nos termos dos incisos II e III do art. 46
deste Decreto, vedada a duplicidade ou a sobreposiç ão de fontes de recursos no custeio de uma mesma pa rcela da despesa.
§ 4° - Poderão ser pagas diárias referentes a deslo camento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da
parceria assim o exigir, para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário, nos te rmos da Lei Federal n° 9.608, de
18 de fevereiro de 1998, e do Decreto ri° 25.678, d e 15 de abril de 2015.
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§ 5° - O pagamento das verbas rescisórias de que tr ata o § 2° deste artigo, ainda que após o término da execução da parceria, será
proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalh o, observado ainda o
disposto no inciso II do art. 51 deste Decreto.
§ 6° - A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência, inclusive na plataforma eletrô nica, aos valores pagos, de
maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do obj eto e com recursos da
parceria, juntamente à divulgação dos cargos e valo res.
§ 7° - Nas parcerias para atividades que prevejam f undo provisionado para pagamento de verbas rescisór ias, havendo celebração de
nova parceria com a mesma entidade, o saldo do fund o provisionado será transferido para a nova parceria, vinculado à mesma
finalidade, observados os arts. 46 e 51 deste Decre to.
§ 8° - Para pagamento das verbas rescisórias de emp regados mantidos na organização da sociedade civil após o encerramento da
vigência da parceria, a entidade deverá efetuar a t ransferência dos valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de
cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalha do e beneficiários futuros,
ficando a entidade integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado, observado o
art. 51 deste Decreto.
Art. 33 - Os custos indiretos necessários à execuçã o do objeto deverão ser previstos no Plano de Traba lho.
§ 1° - Quando for o caso de rateio, a memória de cá lculo dos custos indiretos deverá conter a indicação do valor integral da despesa e
o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a
identificação do número e o órgão da parceria, veda da a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma
mesma parcela da despesa.
§ 2° - Os custos indiretos podem incluir, dentre ou tros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações
de serviços contábeis, de assessoria jurídica e ser viços administrativos.
§ 3° - Nas hipóteses em que as despesas citadas no § 2° deste artigo caracterizem-se como despesas dir etamente atribuídas ao objeto
da parceria, tais despesas serão consideradas custo s diretos.
§ 4° - Incluem-se notadamente na hipótese do § 3° d este artigo os custos de locação do imóvel onde funcionarão as atividades de
natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social.
Art. 34 - Durante a vigência do termo de colaboraçã o ou do termo de fomento, é permitido o remanejamen to de recursos constantes
do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos pela Administração Pública Municipal, desde que não
altere o valor total da parceria e seja observado o § 5° do art. 26 deste Decreto.
Seção II
Do gestor da parceria
Art. 35 - Caberá ao gestor da parceria, designado n a forma do parágrafo único do art. 21 deste Decreto , acompanhar e fiscalizar a
execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a Administração P ública Municipal
informada sobre o andamento das atividades.
Art. 36 - São obrigações do gestor da parceria, inc lusive nos casos em que houver atuação em rede, aqu elas estipuladas no art. 61 da
Lei Federal n° 13.019, de 2014, em especial:
I - acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria, especialmente quanto ao cumprimento integ ral do Plano de Trabalho e das
metas e objetivos estabelecidos;
II - acompanhar as atividades desenvolvidas pela or ganização da sociedade civil e monitorar a execução do objeto da parceria nos
aspectos administrativos, técnico e financeiro, pro pondo medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados
observados, com o assessoramento que lhe for necess ário;
III - realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificaç ão no local das atividades
desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encont ros com os representantes da organização da sociedade civil, para assegurar a
adoção das diretrizes constantes do Termo e do Plan o de Trabalho;
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IV - realizar a conferência e a checagem do cumprim ento das metas e suas respectivas fontes comprobató rias, bem como
acompanhar e avaliar a adequada implementação da po lítica pública, verificando a coerência e veracidade das informações
apresentadas nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira;
V - determinar, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a forma da realização de pesquisa de satisfação com os beneficiários
do Plano de Trabalho;
VI - realizar visita técnica in loco durante a exec ução do objeto da parceria com a consequente elabor ação de relatório técnico;
VII - informar ao seu superior hierárquico a existê ncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados, inclusive no que tan ge à hipótese descrita no art. 62 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;
VIII - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, que conterá, no mínimo, os e lementos constantes no §1° do
art. 59 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;
IX - emitir parecer técnico conclusivo da análise d a prestação de contas anual e final, levando em con sideração também o conteúdo
do relatório mencionado no inciso VIII deste artigo , observando ainda o disposto no art. 70 da Lei Fed eral n° 13.019, de 2014;
X - instaurar tomada de contas especial antes do té rmino da vigência da parceria diante de irregularidades na execução do objeto e
elaborar competente parecer técnico de análise da t omada de contas especial, na forma dos art. 56 e seguintes deste Decreto;
XI - disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessári os às atividades de
monitoramento e avaliação;
XII - notificar a organização da sociedade civil pa ra sanar qualquer irregularidade verificada e/ou ap resentar defesa prévia escrita na
forma estabelecida neste Decreto;
XIII - aplicar a penalidade de advertência nos caso s em que a irregularidade não tiver sido sanada e/o u a defesa prévia escrita for
indeferida, respeitado o procedimento previsto nest e Decreto;
XIV - conceder prazo, na forma deste Decreto, para a interposição de recurso administrativo em face da penalidade aplicada;
XV - comunicar, por intermédio de relatório devidam ente instruído, ao Secretário da Pasta ou à autoridade máxima do ente da
Administração Pública Municipal a respeito de irreg ularidades insanáveis que poderão ensejar a aplicaç ão da penalidade de
suspensão temporária da participação em chamamento público e/ou de declaração de inidoneidade, com respaldo nos incisos II e III
do art. 73 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, e na forma deste Decreto;
§ 1° - O gestor da parceria poderá ser alterado a q ualquer tempo por meio de ato do Chefe do Poder Exe cutivo e de simples
apostilamento ao respectivo termo.
§ 2° - Em caso de ausência temporária do gestor da parceria, o suplente assumirá as suas obrigações até o seu retorno.
§ 3° - Em caso de vacância da função de gestor da p arceria, o suplente ou quem a Secretaria gestora indicar assumirá interinamente a
gestão da parceria, por meio de simples apostilamen to, até a designação de novo gestor por meio de ato do Chefe do Poder
Executivo. Seção III
Da Comissão de Monitoramento e Avaliação
Art. 37 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA é órgão colegiado, centralizado e estratégico, devidamente constituído por
ato do Chefe do Poder Executivo, publicado na Impre nsa Oficial do Município, destinado a monitorar e avaliar, inclusive nos casos em
que houver atuação em rede, as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, ao qual compete em especial:
I - avaliar e monitorar o cumprimento do objeto de qualquer parceria firmada com as organizações da so ciedade civil, podendo se
valer de apoio técnico de terceiros e delegar compe tência;
II - avaliar os resultados alcançados na execução d o objeto da parceria, de acordo com informações con stantes do relatório técnico de
monitoramento e avaliação, e fazer recomendações pa ra o atingimento dos objetivos perseguidos;
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III - analisar a vinculação dos gastos da organizaç ão da sociedade civil ao objeto da parceria celebra da, bem como a razoabilidade
desses gastos;
IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraor dinárias e realizar visitas técnicas na organização da sociedade civil e no local de
realização do objeto da parceria com a finalidade d e obter informações adicionais que auxiliem no dese nvolvimento dos trabalhos;
V - solicitar aos demais órgãos municipais ou à org anização da sociedade civil esclarecimentos que se fizerem necessários para
subsidiar sua avaliação;
VI - julgar os recursos administrativos interpostos pela organização da sociedade civil em face da apl icação da penalidade de
advertência pelo gestor da parceria;
VII - analisar e, se não constatada qualquer irregu laridade ou omissão, homologar, independentemente d a obrigatoriedade de
apresentação de prestação de contas pela organizaçã o da sociedade civil, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que
trata o art. 59 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;
VIII - analisar e manifestar-se conclusivamente ace rca do parecer técnico conclusivo de análise de pre stação de contas anual e final,
inclusive quanto aos respectivos recursos administr ativos interpostos, em conformidade com os arts. 48 e 53 deste Decreto e o § 5°
do art. 69 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;
IX - analisar e manifestar-se conclusivamente acerc a do parecer técnico de análise da tomada de contas especial antes do término da
parceria, ante evidências de irregularidades na exe cução do objeto, conforme arts. 56 e seguintes dest e Decreto;
X - fazer sugestões estratégicas sobre eventuais aj ustes no planejamento e nos procedimentos estabelec idos neste Decreto, com base
no acompanhamento e monitoramento da execução das p arcerias firmadas e na análise do alcance dos objetivos esperados e dos
custos envolvidos.
§ 1° - A CMA será composta por 4 (quatro) membros d a administração pública, sendo, pelo menos, 1 (um) de seus membros servidor
ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
§ 2° - A composição da CMA poderá ser alterada a qu alquer tempo por meio de ato do Chefe do Poder Exec utivo e de simples
apostilamento ao respectivo termo.
§ 3° - Em caso de ausência temporária de membro da CMA, o suplente assumirá as suas obrigações até o seu retorno.
§ 4° - Em caso de vacância de membro da CMA, o supl ente ou quem o Chefe do Poder Executivo indicar assumirá interinamente a
função, por meio de simples apostilamento, até a de signação formal de novo membro por meio de ato do C hefe do Poder Executivo.
§ 5° - A composição da CMA, designada pela autorida de máxima, dar-se-á em conformidade com este Decret o na medida da
capacidade organizacional e operacional do ente da Administração Pública.
§ 6° - Poderá ser criada mais de uma CMA, através d e Decreto do Chefe do Poder Executivo, de acordo co m o objeto da parceria.
CAPÍTULO VII
DA ATUAÇÃO EM REDE
Art. 38 - A atuação em rede é permitida desde que r espeitadas as exigências constantes no art. 35-A da Lei Federal n° 13.019, de
2014, e prevista expressamente no edital de chamame nto público.
Parágrafo único - A capacidade técnica e operaciona l da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração para
supervisionar e orientar a rede será avaliada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) carta de princípios ou similar ou registros de r euniões e eventos da rede ou redes que participa ou participou;
b) declaração de secretaria-executiva ou equivalent e de rede ou redes que participa ou participou, quando houver;
c) declaração de organizações que compõem a rede ou redes que participa ou participou; ou
d) documentos, relatórios ou projetos que tenha des envolvido em rede.
Art. 39 - A atuação em rede será formalizada entre a organização da sociedade civil celebrante e cada uma das organizações da
sociedade civil executantes e não celebrantes por m eio de termo de atuação em rede.
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§ 1° - A organização da sociedade civil celebrante deverá, no momento da formalização do termo de atua ção em rede, verificar a
regularidade jurídica e fiscal da organização execu tante e não celebrante do termo de colaboração ou d e fomento, de acordo com o
disposto no edital de chamamento público e no art. 16 deste Decreto.
§ 2° - O termo de atuação em rede especificará dire itos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os
prazos que serão desenvolvidos pela organização da sociedade civil executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela
organização da sociedade civil celebrante.
§ 3° - A organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar à Administração Pública Municipal a assinatura do termo de
atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua assinatura.
§ 4° - Na hipótese de o termo de atuação em rede se r rescindido, a organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar o fato
à Administração Pública Municipal no prazo de 15 (q uinze) dias, contado da data da rescisão.
Art. 40 - A organização da sociedade civil celebran te da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede.
§ 1° - Para fins do disposto no caput deste artigo, os direitos e as obrigações da organização da soci edade civil celebrante perante a
Administração Pública Municipal não poderão ser sub -rogados à organização da sociedade civil executante e não celebrante.
§ 2° - Na hipótese de irregularidade ou desvio de f inalidade na aplicação dos recursos da parceria, as organizações da sociedade civil
executantes e não celebrantes responderão subsidiar iamente até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em
razão de dano ao erário.
§ 3° - O gestor da parceria avaliará e monitorará a organização da sociedade civil celebrante, que pre stará informações sobre prazos,
metas e ações executadas pelas organizações da soci edade civil executantes e não celebrantes.
§ 4° - As organizações da sociedade civil executant es e não celebrantes deverão apresentar informações sobre a execução das ações,
dos prazos e das metas e documentos e comprovantes de despesas, inclusive com o pessoal contratado, necessários à prestação de
contas pela organização da sociedade civil celebran te da parceria, conforme descrito no termo de atuaç ão em rede, no inciso I do
parágrafo único do art. 35-A da Lei Federal n° 13.0 19, de 2014, e no § 3° do art. 42 deste Decreto.
§ 5° - O ressarcimento ao erário realizado pela org anização da sociedade civil celebrante não afasta o seu direito de regresso contra as
organizações da sociedade civil executantes e não c elebrantes.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 41 A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organi zações da sociedade
civil, para demonstração de resultados das metas, q ue conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e
financeiros, a execução integral do objeto e o alca nce dos resultados previstos.
Seção I
Da Prestação de contas por parcela
Art. 42 A organização da sociedade civil deverá uti lizar os recursos recebidos no prazo máximo de 30 ( trinta) dias.
§ 1º Para fins de prestação de contas de que trata o caput deste artigo, a entidade beneficiada contar á com mais 10 (dez) dias para
apresentação de comprovação e utilização final dos recursos.
§ 2º No caso de utilização da prorrogação de prazo prevista no § 1º deste artigo, os valores serão repassados somente após a
aprovação das contas pelo Município.
Art. 43 O processo de prestação de contas de respon sabilidade da organização da sociedade civil deverá ser individualizado por
parcela e conter folhas sequenciais numeradas em or dem cronológica e deve ser composto dos documentos elencados abaixo:
I - capa;
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II - ofício de encaminhamento da Prestação de Conta s, dirigido ao responsável da Unidade Gestora, assinado pelo presidente da
organização da sociedade civil;
III - plano de trabalho e aplicação dos recursos re cebidos;
IV - declaração firmada por dirigente da entidade b eneficiada acerca do cumprimento dos objetivos prev istos, quanto à aplicação dos
recursos repassados;
V - relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador da entidade, com a relação das despesas e
receitas efetivamente realizadas e vinculadas com a execução do objeto composto dos seguintes document os:
a) original do extrato bancário da conta específica mantida pela organização da sociedade civil benefi ciada, evidenciando o ingresso e
a saída dos recursos;
b)cópia das transferências eletrônicas ou ordens ba ncárias vinculadas às despesas comprovadas;
c) comprovante da devolução do saldo remanescente, por ventura existente, à Unidade Gestora;
d) cópia dos comprovantes da despesa, emitidos em n ome da organização da sociedade civil beneficiada (nota fiscal, cupom fiscal,
guias de pagamento, folhas de pagamento) com os dev idos termos de aceite; e
e) comprovante do recolhimento do DAM - Documento d e Arrecadação Municipal, quando da utilização da Nota Fiscal Avulsa.
VI - declaração de recebimento do recurso e aplicaç ão.
§ 1º O Controle Interno deverá analisar a prestação de contas da parcela correspondente, emitindo pare cer no prazo de 20 (vinte)
dias, enviando cópia à organização da sociedade civ il, podendo abrir diligência se necessário quanto à consistência da documentação
apresentada, à legalidade, à regularidade contábil e à legitimidade da aplicação dos recursos e sua co nsonância com o Plano de
Trabalho e, havendo aprovação, encaminhará ao respo nsável pela Unidade Gestora, que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para
deferimento ou indeferimento da baixa contábil, ten do como base os pareceres técnicos, sendo permitida delegação a autoridade
diretamente subordinada, vedada a subdelegação
§ 2º Constatadas possíveis improbidades na prestaçã o de contas, ou verificadas em diligências, o Controle Interno devolverá o
processo ao Gestor, que terá o prazo máximo de 15 ( quinze) dias para as devidas providências.
§ 3º Em caso de permanência das irregularidades o p rocesso deverá ser devolvido ao Controle Interno do Município, que deverá
notificar o responsável pela Unidade Gestora acerca da irregularidade;
§ 4º - a organização da sociedade civil terá o praz o máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimen to da notificação expedida pelo
Controlador Geral, prorrogável no máximo por igual período, para a correção da prestação de contas, não conseguindo saná-las
tornar-se-á inadimplente e deverá devolver os recur sos, parcialmente ou integralmente, corrigido monetariamente, conforme
análise, sujeitas à aplicação das sanções previstas no art. 53, deste Decreto.
§ 5º Em caso de devolução dos recursos ou saneament o da prestação de contas por parte da organização da sociedade civil, o
responsável pelo Controle Interno Geral do Municípi o certificará e encaminhará ao responsável pela Unidade Gestora para baixa
contábil e arquivamento do processo. Seção I
Da Prestação de contas anual e final
Art. 44 – Além da prestação de contas das parcelas recebidas, a organização da sociedade civil deverá apresentar, ao término da
parceria, prestação de contas contendo elementos qu e permitam avaliar o andamento ou concluir que o se u objeto foi executado
conforme pactuado, e a comprovação do alcance das m etas e dos resultados esperados.
§ 1º Sempre que a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e res ultados deverá ser
apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.
§ 2º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 3º Os dados financeiros serão analisados com o in tuito de estabelecer o nexo de casualidade entre a receita e a despesa realizada, a
sua conformidade e o cumprimento das normas pertine ntes.
§ 4º A análise da prestação de contas deverá consid erar a verdade real e os resultados alcançados.
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Art. 45 - O processo de prestação deverá ser aprese ntado pela organização da sociedade civil à Unidade Gestora, contendo folhas
sequenciais numeradas em ordem cronológica e deve s er composto dos documentos elencados abaixo:
I - relatório de Execução do Objeto, em conformidad e com as metas e resultados elencados no termo de p arceria, assinado pelo seu
representante legal, contendo as atividades desenvo lvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com
os resultados alcançados, a partir do cronograma fí sico, com respectivo material comprobatório, tais c omo:
a) lista de presença e relatórios; e
b) fotografias, vídeos ou outros suportes.
II – Parecer emitido pelo Controle Interno referent e a cada uma das prestações de contas das parcelas recebidas, em conformidade
com o artigo 43, § 1º deste decreto.
Art. 46 - A prestação de contas anual ou final, con forme o caso, será analisada, quanto a sua regularidade, em função dos
documentos dela integrantes.
I - após o recebimento da prestação de contas, o pr ocesso deve ser encaminhado via protocolo à Comissã o de Monitoramento e
Avaliação, para a análise no prazo máximo de 20 (vi nte) dias, devendo emitir relatório técnico e podendo solicitar diligências, que
deverão durar por no máximo 10 (dez) dias, encaminh ando posteriormente ao gestor;
II - o gestor terá o prazo máximo de 20 (vinte) dia s para encaminhar a prestação de contas com seu par ecer técnico ao Controle
Interno, podendo o gestor solicitar novas diligênci as, com prazo máximo de 10 (dez) dias para a emissã o do parecer técnico.
III - compete ao Controle Interno analisar as prest ações de contas de acordo com os pareceres emitidos no decorrer da parceria, e em
conformidade com a prestação de contas periódica de scrita no artigo 43, emitindo no prazo máximo de 15 (quinze) dias parecer de
regularidade contábil.
IV – O Controle Interno devolverá a prestação de co ntas à Unidade Gestora, que emitirá avaliação final da prestação de contas.
Art. 47 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas esta belecidas no plano de
trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem im propriedade ou qualquer outra falta de natureza for mal de que não resulte em
dano ao erário; e
III - irregulares, quando comprovada qualquer das s eguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e met as estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegí timo ou antieconômico; e
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Art. 48 - Vencido o prazo legal e não sendo prestad as as contas, ou não sendo aprovadas, o responsável pela Unidade Gestora
determinará a suspensão imediata da liberação de no vos recursos e notificará a organização da sociedade civil em até 30 (trinta) dias,
para que cumpra a obrigação ou recolha ao erário os recursos que lhe foram repassados, corrigidos monetariamente, na forma da
legislação vigente. Não havendo saneamento das irre gularidades ou omissões, o processo deverá ser encaminhado ao setor de
Controle Interno do Município para as devidas provi dências.
Art. 49 - O responsável pelo setor de Controle Inte rno do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) d ias contados do recebimento
do processo, notificará a entidade para sanar a irr egularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º Rejeitada a prestação de contas e não efetuada a devolução dos recursos públicos será formalizada ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a instauração de Tomada de Contas Especia l.
§ 2º A instauração da Tomada de Contas Especial, se rá realizada pela Unidade Gestora responsável pelo Controle Interno Geral do
Município e seguirá os termos da Instrução Normativ a nº 13 de 2012 do TCE-SC.
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§ 3º Se no transcurso das providências determinadas no § 1º deste artigo a entidade devolver os recursos ou sanar as contas, o
responsável pelo Controle Interno Geral do Municípi o certificará e as encaminhará para baixa contábil e arquivamento do processo,
comunicando o fato à Unidade Gestora.
§ 4º Enquanto não for encerrada a Tomada de Contas Especial, a organização da sociedade civil envolvida ficará impedida de receber
recursos públicos do Município.
Art. 50 - Será permitido o livre acesso dos servido res da Unidade Gestora correspondente ao processo, assim como os servidores do
Controle Interno Municipal e do Tribunal de Contas de Santa Catarina, aos documentos, às informações r eferentes aos instrumentos
de transferências regulamentados por este Decreto, bem como aos locais de execução do objeto.
Art. 51 - A organização da sociedade civil deverá m anter em seu arquivo os documentos que compõem a Pr estação de Contas pelo
prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do dia útil subsequente ao da sua última apresentação.
CAPÍTULO IX
DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
Art. 52 - Nos casos de execução da parceria em desa cordo com o Plano de Trabalho, com o instrumento da parceria, com as normas
deste Decreto e da legislação específica, a Adminis tração Pública Municipal poderá, assegurados o cont raditório e a ampla defesa,
aplicar à organização da sociedade civil parceira a s sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
§ 1° - A sanção de advertência tem caráter preventi vo e será aplicada quando verificadas impropriedade s praticadas pela organização
da sociedade civil no âmbito da parceria que não ju stifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
§ 2° - A sanção de suspensão temporária será aplica da nos casos em que forem verificadas irregularidad es na celebração, execução ou
prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando -se a natureza e a gravidade da
infração cometida, as peculiaridades do caso concre to, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram
para a Administração Pública Municipal.
§ 3° - A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada nos casos de reincidência na aplicação da sanção prevista no § 2° deste
artigo, desde que a natureza da infração seja consi derada grave e resulte danos à Administração Públic a Municipal.
§ 4° - A sanção de suspensão temporária impede a or ganização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar
parcerias ou contratos a Administração Pública Muni cipal por prazo não superior a 02 (dois) anos.
§ 5° - A sanção de declaração de inidoneidade imped e a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e
celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entida des de todas as esferas de governo, enquanto perdur arem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a
organização da sociedade civil ressarcir a Administ ração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes , e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no § 4° deste artigo.
Art. 53 - Na aplicação de penalidades, serão observ ados os seguintes procedimentos:
I - constatada alguma irregularidade na execução da parceria, o gestor da parceria ou a Comissão de Mo nitoramento e Avaliação
elaborará relatório circunstanciado, em que descrev erá a situação fática, apontará a infração cometida, determinará a medida
adequada para suprir a irregularidade e a penalidad e aplicável no caso de seu descumprimento;
II - no caso em que a penalidade aplicável for a de suspensão do direito de participação em chamamento público ou a de declaração
de inidoneidade, o relatório circunstanciado, de qu e trata o inciso I deste artigo, será encaminhado ao Secretário da Pasta ou à
autoridade máxima do ente da Administração Pública Municipal para análise e deliberação final;
III - a organização da sociedade civil será notific ada do relatório circunstanciado especificado nos i ncisos I e II deste artigo para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa, exceto quando se tratar de penalidade de suspensão do dire ito de participação em
chamamento público e de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo para defesa será de 10 (dez) d ias, ou suprir a
irregularidades;
IV - apresentada defesa no prazo legal, caberá aos órgãos técnicos analisá-la;
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V - a decisão da autoridade competente será proferi da, no caso de advertência, pelo gestor da parceria, e no caso de suspensão do
direito de participação em chamamento público e dec laração de inidoneidade pelo Secretário da Pasta ou autoridade máxima do ente
da Administração Pública Municipal;
VI - a organização da sociedade civil será intimada acerca da penalidade aplicada;
VII - a organização da sociedade civil terá prazo d e 10 (dez) dias para interposição de recurso admini strativo;
VIII - caberá à Comissão de Avaliação e Monitoramen to ou à autoridade máxima do ente da Administração Pública apreciar e julgar o
recurso interposto em face da decisão do gestor da parceria e ao Chefe do Poder Executivo apreciar e julgar o recurso interposto em
face da decisão do Secretário da Pasta ou autoridad e máxima do ente da Administração Pública Municipal .
Parágrafo único - As notificações e intimações de q ue trata este artigo serão encaminhadas à organizaç ão da sociedade civil
preferencialmente via correspondência eletrônica, s em prejuízo de outras formas de comunicação, assegu rando-se a ciência do
interessado para fins de exercício do direito de co ntraditório e ampla defesa.
Art. 54 - Prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos as ações punitivas da Administração Pública Municipal destinadas a aplicar as
sanções previstas neste Decreto, contado da data da constatação da irregularidade pelo gestor da parceria ou pela Comissão de
Avaliação e Monitoramento. CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E DO PROGRA MA DE CAPACITAÇÃO
Art. 55 - A Administração Pública Municipal e as or ganizações da sociedade civil deverão atender às di sposições constante no art. 10
de seguintes da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
Parágrafo único - Enquanto o sistema de cadastramen to eletrônico das entidades do Terceiro Setor não contemplar a publicação das
informações exigidas pela Lei Federal n° 13.019, de 2014, cada Secretaria e ente da Administração Públ ica Municipal deverá manter,
em seu sítio oficial na internet, a relação das par cerias celebradas e dos respectivos Planos de Traba lho.
Art. 56 - Serão disponibilizadas as seguintes infor mações pela Administração Pública Municipal e pela organização da sociedade civil
celebrante:
I - objeto da parceria
II - valor total previsto na parceria e valores efe tivamente liberados;
III - nome completo do representante legal da organ ização da sociedade civil parceira;
IV - data de início e término da parceria, incluind o eventuais prorrogações;
V - situação da prestação de contas final da parcer ia, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada,
o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
VI - link ou anexo com a íntegra do termo de foment o ou colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;
VII - quando vinculados à execução do objeto e pago s com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho,
as funções que seus integrantes desempenham e a rem uneração prevista para o respectivo exercício;
VIII - quando a parceria tratar de atividades conti nuadas vinculadas a direitos do cidadão deverão ser especificados os padrões de
atenção a serem prestados.
Parágrafo único - No caso de atuação em rede, caber á à organização da sociedade civil celebrante divulgar as informações de que
trata o caput deste artigo, inclusive quanto às org anizações da sociedade civil não celebrantes e exec utantes em rede.
Art. 57 - A Administração Pública Municipal implant ará programa de capacitação com foco na operacional ização do novo regime das
parcerias destinado aos servidores públicos, colabo radores das organizações da sociedade civil e aos m embros dos Conselhos
Municipais, objetivando a efetivação das diretrizes fundamentais dispostas nos incisos I e VII do art. 6° da Lei Federal n° 13.019, de
2014.
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CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58 - As parcerias existentes a partir de 1° de janeiro de 2017 serão regidas pela legislação vige nte no momento da sua celebração.
§ 1° - Apenas quando houver atraso no repasse ou na liberação de recurso à organização da sociedade civil, as parcerias existentes
durante o ano de 2017 poderão ser prorrogadas pelo período do atraso.
§ 2° - Nas parcerias existentes em 1° de janeiro de 2017, cujo prazo é indeterminado ou prorrogável po r período superior ao
inicialmente estabelecido, a Administração Pública Municipal deverá até 31 de dezembro de 2017:
I - substituir as parcerias por termo de colaboraçã o, de fomento ou acordo de cooperação; ou
II - rescindir unilateralmente a parceria e dar iní cio a novo procedimento de escolha da organização d a sociedade civil nos moldes da
Lei Federal n° 13.019, de 2014, deste Decreto e dos regulamentos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 59 - As parcerias em vigor no Município, cujo prazo expirará durante o ano de 2017, poderão ser a ditadas com a estipulação de
novo prazo, que não poderá exceder a 31 de dezembro de 2017, desde que adotadas as medidas necessárias de cunho técnico e
orçamentário-financeiro.
Art. 60 – Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.
Art. 61 – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/T/erm.
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Editais
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA
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Ata do Edital de Concorrência nº. 075/PMC/2017
Governo Municipal de Criciúma
Processo Administrativo Nº. 495825
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTO S PELAS EMPRESAS CONTINENTAL ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA
LTDA E ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de agências de propaganda para presta ção de serviços de publicidade para a Administração Direta (Governo
Central), Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação
Municipal de Esportes e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Às n o ve h o ra s, do dia dezesseis, do mês de o utubro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício
sede da municipalidade - rua Estevão Emilio de Sou za, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros titulares da Comissão Per manente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para registro do recebimento dos rec ursos administrativos interpostos pelas empresas CO NTINENTAL ORGANIZAÇÃO
PUBLICITÁRIA LTDA E ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA dentro d o prazo pré-estabelecido, através dos processos Administrativos nºs.
509387 e 509689, respectivamente. Em faces aos recu rsos interpostos a Comissão de Licitação, abre o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para apresentação das
contrarrazões conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do dia seguinte
ao da publicação desta ATA no Diário Oficial do Mun icípio de Criciúma. Os processos administrativos nºs. 509387 e 509689 ficam
fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui es tivessem transcritos. O presente processo encontra-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h25min. e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrant es da Comissão de Licitações. Sala de Licitações (segunda-feira), 16 de outubro de
2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
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Ata de Registro de Preço
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 021/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 030/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Concreto asfáltico usinado a quente - CAUQ, para aquisições futuras, no atendim ento ao capeamento
asfáltico da Rua Engº Fiuza da Rocha, localizada no Bairro Lote 06, no município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 20/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 041/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 102/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de vidros, com fornecimento de materiais e mão de obra de instalação, para aquisições futuras, no
atendimento a Rede Municipal de Ensino de Criciúma/ SC., e demais órgãos pertencentes e de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 26/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ __________________________________________________________
Ata de Registro de Preços nº 061/PMC/2017 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 168/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de materiais de expediente, par a aquisições futuras, no atendimento a diversas Sec retarias, Diretorias e
Fundos do Município de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 06 (Seis).
Assinatura: 11/10/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Intimação Por Edital Processos Procon
Coordenadoria Municipal De Defesa Do Consumidor
Intimação Por Edital Processos Procon n° 629
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7192/2014. Reclamante: MARIA DE LURDES RONCHI DA SILVA . Reclamado: LUPUS SOLUÇÕES DE REDE E
COMPUTADORES LTDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5896/2013. Reclamante: ALBERTINA MATTOS COLOMBO . Reclamado: ONDA COMMUNICATION DO
BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6616/2013. Reclamante: MAGDIEL GALVÃO DOMINGUES . Reclamado: CESUBRA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.626,40 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8047/2015. Reclamante: ANGELITA LAURINDO GODINHO . Reclamado: IM CASA DE VIDRO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.397,24 (400) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 4933/2012. Reclamante: MARIA SALETE BORGES . Reclamado: MICROCENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.602,24 (800) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 1849 – Ano 8
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 2539/2011. Reclamante: ELISIANE MADEIRA RODRIGUES . Reclamado: PROSPERA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 5.239,65 (1500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5284/2012. Reclamante: CAROLINE BRUNEL MATIAS . Reclamado: VALE MAIS A PENA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6149/2013. Reclamante: GIOVANI SANGALETTI CUNHA . Reclamado: VALE MAIS A PENA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5660/2013. Reclamante: LUANA ALBINO DE BEM . Reclamado: VALE MAIS A PENA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 1849 – Ano 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8648/2015. Reclamante: AUGUSTA MILANES MINATTO . Reclamado: PAVAN MOVEIS LTDA - ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7986/2015. Reclamante: THIAGO DUARTE FERREIRA . Reclamado: MICROCENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. E DITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8648/2015. Reclamante: AUGUSTA MILANES MINATTO . Reclamado: PAVAN MOVEIS LTDA - ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 2332/2010. Reclamante: FATIMA SIRIA ALI . Reclamado: MICROWORKS SYSTEMS LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7420/2014. Reclamante: VILMAR RAUPP . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o tra nscurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5559/2013. Reclamante: BRUNO ALEX COMIN . Reclamado: MARMORARIA RAJADA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5295/2012. Reclamante: EDEMILSON MONDARDO. Reclamado: GOIAS COBRANÇAS LTDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.397,24 (400) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6481/2013. Reclamante: FABIO COSSA DE SOUZA . Reclamado: SAM DESCONTOS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 1849 – Ano 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5737/2013. Reclamante: BRUNA LIMA REIS . Reclamado: BALÃO DA INFORMATICA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.397,24 (400) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6527/2013. Reclamante: CAROLINE BRUNEL MATIAS . Reclamado: VALE MAIS A PENA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 4202/2012. Reclamante: LUCI DENISE. Reclamado: SALMI AUTOMOVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. E DITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº4210/2012. Reclamante: JOSÉ CARLOS FERNANDES . Reclamado: SALMI AUTOMOVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
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Terça - Feira, 17 de Outubro de 2017
Nº 1849 – Ano 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 4519/2012. Reclamante: ALVINA GARCIA . Reclamado: PROJETA CURSOS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.626,40 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcur so de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 3367/2011. Reclamante: JUCELIA ROCHA GENEROSO . Reclamado: H-BUSTER DA AMAZONIA INDUSTRIA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 9.758,40 (3000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcur so de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7339/2014. Reclamante: LEONEL SILVESTRE . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 201 7. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5943/2013. Reclamante: JESSICA DE SOUZA RODRIGUES VILLA. Reclamado: VANIVALDO MELLO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.047,93 (300) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5973/2013. Reclamante: MEPPEL MERCANTIL PP DE LUBRIFANTES. Reclamado: D2 MIDIA IMPRESSA E
COMUNICAÇÕES VISUAL.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5336/2013. Reclamante: PAULA BUSSOLO GAZOLA. Reclamado: PIKI ELETRO.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 201 7. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8451/2015. Reclamante: DENISE MARA FURIONI . Reclamado: CASA DOS COLCHÕES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8548/2015. Reclamante: SAMUEL DOS SANTOS. Reclamado: NOTEBOOK CENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.397,24 (400) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8524/2015. Reclamante: MARIA LENIR SERAFIM DAL TOÉ. Reclamado: MEGA VENDAS ONLINE .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.397,24 (400) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o tra nscurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7158/2014. Reclamante: PAMELA MACAN DA SILVA. Reclamado: KELLY BORGES.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7731/2014. Reclamante: KELVIN DOS SANTOS MANOEL. Reclamado: DAFITI.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 9040/2016. Reclamante: CRISTINA CARARA DA SILVA. Reclamado: CASSIO AMARAL PIVA – ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.047,93 (300) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7335/2014. Reclamante: ANTONIA T.M MORAIS PINHEIRO. Reclamado: MICROCENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6947/2014. Reclamante: MARCELO DAVID. Reclamado: BRUNA VIEIRA RABELO ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7291/2014. Reclamante: NEEMIAS DA SILVA VELEDA. Reclamado: CRICIUMA CONSTRUÇÕES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7461/2014. Reclamante: FERNANDO LOPES . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.62 6,40 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 3635/2011. Reclamante: SINARA MEDEIROS XAVIER . Reclamado: CRNET ELETRONICOS LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 4001/2012. Reclamante: CLAUDETE TERESINHA SILVA DE BORBA . Reclamado: TERRA NETWORKS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.62 6,40 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 3650/2011. Reclamante: MICHELE RONCHI DA SILVA ZANETTE. Reclamado: MEGAKIT COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.252,80 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6155/2013. Reclamante: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES. Reclamado: VALE MAIS A PENA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5326/2013. Reclamante: BRUNA ADRIANO DE SOUZA. Reclamado: BELE ARTE MOVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5630/2013. Reclamante: ROGERIO DA ROCHA PORTO. Reclamado: SALMI AUTOMOVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6481/2013. Reclamante: FABIO COSSA DE SOUZA . Reclamado: SAM DESCONTOS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7981/2015. Reclamante: ROSANE ALVES ROSALINO . Reclamado: ND MOVEIS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 873,27 (250) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
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Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7260/2014. Reclamante: EMERSON JUSTO EVALDT. Reclamado: JORGINA DE FATIMA REDEL-EPP .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7592/2014. Reclamante: JORGE CESAR VIANA GOBBO . Reclamado: CENTRAL AR CLIMATIZAÇÃO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.222,58 (350) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7341/2014. Reclamante: JOSUE CASONATTO POLICARPI . Reclamado: TOP LINE EVENTOS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7341/2014. Reclamante: PROCON. Reclamado: LOJA BOX 23.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 975,84(300) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Terça - Feira, 17 de Outubro de 2017
Nº 1849 – Ano 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. E DITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5411/2014. Reclamante: ANDRESSA PEDRO BORGES. Reclamado: R.D I MARCO MOVEIS SOB MEDIDA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62(200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5940/2013. Reclamante: VALTER TESSMANN . Reclamado: AGITECNICA ELETRONICA LTDA – ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.626,40 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5228/2012. Reclamante: ALCIDES CLAUDINO . Reclamado: CASAS AURORA - HVAC .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.252,80 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 1744/2010. Reclamante: CLEBERSON FERREIRA DA SILVEIRA . Reclamado: JP AUTO MECANICA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 522,06 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Terça - Feira, 17 de Outubro de 2017
Nº 1849 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5873/2013. Reclamante: MICHELE FORTUNA RABELLO. Reclamado: E- COMMERCE NEGOCIOS DIGITAIS
EIRELI - ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.252,80(1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”}
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7086/2014. Reclamante: MARCIO MATEUS FELTRIN . Reclamado: CLESIO CORRENTE MATIAS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Dec reto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 201 7. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
GILBERTO SANTOS Coordenador Executivo do PROCON – P MC
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Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 193/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de materiais de expediente , para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Bat alhão da Bombeiro
Militar do Município de Criciúma /SC, de acordo com Convênio 001/BM.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de outubro de 2017 às 09h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 13 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Terça - Feira, 17 de Outubro de 2017
Nº 1849 – Ano 8
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MODALIDADE: Pregão Presencial 194/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de Preços de películas refletivas e materiais de trabalho , para aquisições futuras, no atendimento ao setor de
sinalização da Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 31 de outubro de 2017 às 09h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 13 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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MODALIDADE: Pregão Presencial 195/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de peças e serviços, para aquisições futuras, na manutenção dos equipa mentos do sistema de pintura
do caminhão da Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 31 de outubro de 2017 às 14h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 13 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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RELAÇÃO DO RESULTADO FINAL D O PROCESSO SELETIVO DAS
BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA MINHA CHANCE –
PMC/ESUCRI – 2° SEMESTRE DE 2017
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto SG/n° 1278/17, no uso de suas atribuições, de
acordo com o Edital n° 004/2017, encaminha relação abaixo dos candidatos aprovados nas bolsas de estudo do
Programa Minha Chance - PMC, para o segundo semestr e de 2017:
N° Acadêmico Código %
1 Adayana Marcelino Fidelis 802284
50%
2
Ana Beatriz Fontana Moraes 1301027
50%
3 Andressa de Medeiros Schulter 201505768 50%
4
Arthur Duarte dos Santos 201701068
50%
5
Beatriz Borges Custódio 201503971
50%
6 Bruna Borsatto Soratto 201506348
50%
7 Bruna da Silva Silveira Martins 201702808
50%
8 Caroline de Lima 201601311
50%
103
Terça - Feira, 17 de Outubro de 2017
Nº 1849 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
9
Caroliny Despindola Topanotti 201700938 50%
10 Cassandra Fernandes da Silva 201505772
50%
11 Cecilia Simon Savi 201505594
50%
12 Cleide Machado de Souza 20171435
50%
13
Daniele Bonfanti Saturnino 201600652
50%
14
Danúbia Aparecida Oliveira dos Santos 201702713 20%
15 Diego Sehnem Prudêncio 201506026
50%
16 Douglas Luciano Damazio Rodrigues 201503393
50%
17 Douglas Torquato Rabelo 15900
50%
18 Eduardo de Farias Cunha 201700901
50%
19
Eduardo Lemos da Cruz 111676
30%
20
Ellen Alves Magagnin 103975
50%
21 Eric da Silva Martinello Rocha 201505786 16,06%
22 Everton Consoni 104521
50%
23 Gabriela Borges Soratto 701372
50%
24 Geovane Custodio Araujo da Silva 201401635 50%
25
Gustavo Zanette da Silva 20160059-9
50%
26
Harieli Tournier Gonçalves 201701340
50%
27 Jardel Padilha Carminatti 201505601
50%
28 Jean Lucas Speck Donato 201401352
50%
29 Jéssica Antunes Borges 201400512
50%
30 João Paulo Trombin 201603094
50%
31
Joyce Bernardo Pedro 201503664
50%
32
Julia Moro Mota 201504843
100%
33 Leticia Fabiana Marcelo 20160015-6
50%
34 Leticia Padilha Monteiro 201600766
50%
35 Luana Monteiro Albano 201404099
25%
36 Lucas Batista Junior 1301752
50%
37
Lucas Chiminski Serafim 201701698
50%
38
Mainara de Souza Crescêncio 201503359 50%
39 Marcelo Henrique Gonçalves Comin 201602529 50%
40 Marcelo Tavares dos Reis 1101427
50%
41 Marieli Serafim de Souza 20150577
50%
42 Matheus Nicoski Damasio 201506323
50%
43
Maurino Lima 20140196-9
50%
44
Morgana Karolini Miguel Pinto 201400450 50%
45 Murilo Machado Bordini 201701113
50%
46 Nagila Dias Rampinelli 010132-8
50%
47 Natalia Rampinelli Prudencio 201311534
50%
48 Natan Bressan 201701366
50%
49
Paulino João Miguel Neto 201402899
50%
50
Paulo Roberto Marcilio 201702058
50%
51 Rafael Anacleto Biava 201601234
50%
52 Raphael Sartor Nunes 201701797
50%
53 Rubia Bernardo Tonera 201500115
50%
54 Taina Gonçalves Pereira 201504004
50%
104
Terça - Feira, 17 de Outubro de 2017
Nº 1849 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
55
Tássia Mendes Alexandre 1301604
50%
56 Tayná Manganelli da Rosa 201600169
50%
57 Thiago Adriano de Souza Lima 201703065
50%
58 Thiago Claudio Rigotti 201702716
50%
59
Tiago Gomes Monteiro 201602369
50%
60
Vinicius Valga Topanotti 15981
50%
61 William Piazzoli Pereira 201601268
50%
Criciúma, 17 de outubro de 2017.
Carla Adriani Mendonça Silva
Conselho de Líderes da Faculdade ESUCRI Kamila Cadorin Apolinário
Poder Executivo
Valmir Dagostim
Câmara Municipal de Vereadores
Fernando Barros Martinhago
Faculdade ESUCRI
Reginaldo de Oliveira Bernardo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cri ciúma
e Região
Eduardo Sidney Pereira
União das Associações de Bairros de Criciúma
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