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Segunda - Feira, 16 de Outubro de 2017
Nº 1848 – Ano 8
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Lei................................................
...........................................................................................................1
Decreto............................................ .....................................................................................................4 0
Atas de Registros de Preços........................ ..........................................................................................40
Extrato de Contrato................................ ..............................................................................................42
A
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.011, de 6 de outubro de 2017.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1
o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 66 da Lei Orgânica Municipal e art. 165, § 2º, da Constituição
Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2018, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes para elaboração e execução dos orç amentos e suas alterações;
IV – as disposições sobre alterações na legislação tr ibutária do município; e
V – as disposições gerais.
Parágrafo Único . Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

Índi ce
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CAPÍTULO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Mu nicipal
Art.2
o As metas e prioridades para o exercício de 2018, e stão discriminadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração
Pública Municipal desta lei, em consonância com o P lano Plurianual para o quadriênio de 2018-2021, não se constituindo, todavia,
em limite à programação das despesas.
§ 1
o Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as me tas de resultado
estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a d espesa fixada com a receita estimada, de forma a as segurar o equilíbrio das contas
públicas.
§ 2
o As metas e prioridades para o exercício de 2018, a tendidas as despesas que constituem obrigação const itucional ou legal do
Município, as de funcionamento dos órgãos e entidad es que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridad e Social são as
constantes no Anexo de Metas e Prioridades, as quai s terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária
de 2018 e na sua execução, não se constituindo, tod avia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art.3
o O orçamento para o exercício financeiro de 2018 ab rangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos, Fundações e
Autarquias e será elaborado levando-se em conta as suas estruturas organizacionais.
Art.4
o A Lei Orçamentária Anual discriminará a despesa po r unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificando a esfera orçamentária, a modalidade d e aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo único . Serão rejeitados pela Comissão de Fiscalização, C ontrole e Orçamento e perderão o direito a destaque em
plenário, as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que:
I – contrariarem o estabelecido na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e os detalhamentos descrito s no Plano Plurianual e
nesta lei;
II – no somatório total, reduzirem a dotação do proje to ou atividade em valor superior a 30%;
III – não apresentarem objetivos e metas compatíveis c om o orçamento da unidade, com a unidade orçamentár ia, projeto ou
atividade, esfera orçamentária, grupo de natureza d e despesa e fonte de recursos;
IV – anularem, mesmo que parcialmente, o valor das do tações orçamentárias provenientes de:
a) recursos destinados a pessoal e encargos sociais ;
b) recursos para o atendimento de serviços e amorti zação da dívida;
c) recursos para o pagamento de precatórios judicia is;
d) recursos vinculados;
e) recursos destinados à educação e saúde.
V – a emenda coletiva terá preferência sobre a indivi dual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto na Lei Orçamentária.
Art.5
o O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei serão constituídos
de:
I – texto da lei;
II – anexos discriminando a receita e a despesa em for ma definida na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complem entar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000 e legislação pertinente;
III – memória de cálculo da reserva de contingência, p elo Anexo de Riscos Fiscais;

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IV – anexo de metas físicas e de prioridades da admin istração.
Art.6
o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa, o instrumento de organização da ação g overnamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano pl urianual;
II – atividade, um instrumento de programação para alc ançar o objetivo de um programa, envolvendo um conj unto de operações
que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – projeto, um instrumento de programação para alca nçar o objetivo de um programa, envolvendo um conju nto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto qu e concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da aç ão de governo; e
IV – operação especial, as despesas que não contribue m para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob for ma de bens ou serviços.
§ 1
o Cada programa identificará as ações necessárias pa ra atingir os seus objetivos, sob forma de atividades, projetos e operações
especiais, especificando os respectivos valores, be m como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2
o As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, unicamente para especif icar sua localização
física integral ou parcial, não podendo haver alter ação das respectivas finalidades e dos produtos e u nidades de medida,
estabelecidos para o respectivo título.
§ 3
o Cada atividade, projeto e operação especial identi ficará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 4
o As categorias de programação de que trata esta Lei , serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas,
atividades, projetos ou operações especiais, e resp ectivos subtítulos.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçam entos e suas Alterações
Art.7
o A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar
a transparência na gestão fiscal, observando-se o p rincípio da publicidade e permitindo-se o amplo ace sso da sociedade a todas
informações relativas a cada uma dessas etapas e se rá elaborado até o nível de modalidade de aplicação.
Parágrafo único . Serão divulgados na internet, ao menos:
I – A Lei do Plano Plurianual;
II – A Lei de Diretrizes Orçamentária;
III – A Lei Orçamentária Anual em versão simplificada;
IV – O demonstrativo e as prováveis revisões no decor rer do exercício, dos arts. 8º e 13, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de
maio de 2000.
Art.8
o A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2018, deverão levar em conta a obtenção de
superávit primário conforme discriminado no Anexo d e Metas Fiscais e no orçamento.
§ 1
o Durante a execução do orçamento mencionado no caput deste artigo, poderá haver compensação de eventual frustração nas
Metas Fiscais previstas nesta lei, através de revis ões bimestrais e ou quadrimestrais, sendo respeitad o o princípio da publicidade.
§ 2
o O Município repassará os recursos referente ao dis posto no art. 29-A, inciso II, da Constituição Federal até o dia 20 de cada mês
e será na ordem de 5,00%.

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Art.9 o O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir progr amação constante de propostas de alterações do Plan o Plurianual, que
tenham sido objeto de Projetos de Lei específicos e da proposta de alteração e adaptação do Plano Plur ianual.
Art.10 . A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações
correspondentes, apontadas no Plano Plurianual.
§ 1º Observadas as vedações contidas no art. 167 da Con stituição Federal, fica facultada a descentralização de créditos
orçamentários para execução de ações de responsabil idade das unidades descentralizadoras.
§ 2º Desde que acompanhado pelos órgãos de controladori a e contabilidade, os empenhos poderão ser descentralizados para as
unidades responsáveis pela execução dos créditos or çamentários e adicionais aprovados na Lei Orçamentá ria Anual.
Art.11 . Por ato próprio, poderá o Chefe do Poder Executiv o e o Chefe do Poder Legislativo transpor de um nív el de modalidade de
despesa para outro, os seus saldos orçamentários ou não, dentro de cada projeto e atividade ou operações especiais, nos limites
fixados de cada dotação orçamentária.
Art.12 . A lei orçamentária e seus créditos adicionais, o bservado o disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, somente incluirão projetos ou subtítu los de projetos novos, se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, co nsiderando-se as
contrapartidas.
Parágrafo único . Para o disposto do art. 45, da Lei Complementar F ederal nº 101 de 4 de maio de 2000, somente se incl uirão novos
projetos, após serem atendidos no mínimo trinta por cento do valor original do projeto, para os em andamento e as de
conservação do patrimônio público.
Art.13 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - pagamento, a qualquer título, a funcionário em g eral da Administração Direta e Indireta, por serviços de qualquer natureza,
inclusive custeada com recursos provenientes de c onvênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêne res, firmados com órgãos
ou entidades de direito público ou privado, naci onais ou internacionais, ressalvadas as situações p revistas no inciso XVI do art. 37
da Constituição Federal.
Art.14 . É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais e auxílios, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, observando ainda: I - previsão, pelo Poder Executivo, de normas a sere m observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no
caso de desvio de finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transfer ido no respectivo convênio;
III - prestação de contas com a devida documentação, c onforme solicitações do Departamento de Controle Interno e do Setor
Contábil do Poder Executivo;
IV - as prestações de contas de recursos antecipados, atendidas legislações especificas, obedecerão aos dispositivos da Instrução
Normativa N. TC-014/2012 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art.15 . Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equ ilíbrio das contas públicas do Município.
§ 1
o Passivos Contingentes, que são as possibilidades de ocorrência do evento gerador da obrigação, sem que possa atribuir, na
maioria dos casos, probabilidades para esses evento s.

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§ 2 o Outros Riscos Fiscais e Eventos Fiscais Imprevisto s, que são eventos intempestivos e imprevisíveis pa ra probabilidades
orçamentárias, descontroles inflacionários e ou eco nômico, dotações que se tornarem insuficientes, pro váveis créditos especiais e
convênios não previstos em orçamento.
§ 3
o Caso os Riscos Fiscais ocorram, serão utilizados o s recursos orçamentários disponíveis na Reserva de Contingência para cobrir a
deficiência orçamentária, através de créditos adici onais suplementares e especiais.
§ 4
o Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo mu nicipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propon do a anulação de
recursos alocados em outros projetos e atividades.
Art.16 . A proposta orçamentária conterá reserva de contin gência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e
da seguridade social, destinado a atender ao dispos to no artigo anterior.
§ 1
o Os recursos da Reserva de Contingência também serv irão para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
se tornarem insuficientes ou créditos especiais, co nforme disposto na portaria MPO nº 42/99 art. 5º, p ortaria da STN nº 163/01 art.
8º, e de acordo com o § 3o do art. 15 desta Lei.
§ 2
o Os Recursos da Reserva de Contingência disponíveis para passivos contingentes, caso estes não se concretizem até a primeira
quinzena de novembro, poderão ser utilizados por at o do Poder Executivo, para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornarem insuficientes ou créditos especiais.
§ 3
o Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo mu nicipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propon do a anulação de
recursos alocados em outros projetos e atividades.
§ 4
o Os recursos da reserva de contingência serão fixado s em percentual, utilizando-se como base a Receita Corrente Liquida do
Município.
Art.17 . Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionai s serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei
Orçamentária Anual.
§ 1
o Acompanharão os Projetos de Lei relativos a crédit os adicionais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e
que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das
operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
§ 2
o Nos casos de créditos à conta de recursos de exces so de arrecadação, as exposições de motivos de que trata o § 1o deste artigo
conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício.
Art.18 . Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criaç ão de cargos, empregos e funções, alterações da estrutura de carreiras, bem
como admissões ou contratações de pessoal a qualque r título desde que existam cargos vagos a preencher, houver prévia dotação
orçamentária suficiente para o atendimento da despe sa, observado os limites dos gastos com pessoal, disposto nos art. 19 e 20, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 20 00.
§ 1
o Não se aplica, os dispostos nos artigos 15, 16 e 1 7 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, qu ando se tratar de revisão
anual da remuneração de pessoal de que trata o inci so X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 2
o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a ajus tar o percentual da Contribuição Patronal do município para o
CRICIÚMAPREV, no intuito de manter positivo o cálcu lo atuarial do instituto previdenciário municipal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Trib utária
Art.19. A concessão ou ampliação e incentivos ou benefício s de natureza tributária será de acordo com a Lei Municipal nº 4.955/06,
sempre atendendo as exigências do art. 14 da Lei Co mplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

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Parágrafo único . Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigê ncias
referidas no caput deste artigo, podendo a compensa ção, alternativamente, dar-se mediante o cancelamen to, pelo mesmo período,
de despesas em valor equivalente.
Art.20 . Na estimativa das receitas do Projeto de Lei orça mentária poderão ser considerados os efeitos de pro postas de alterações na
legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação na Câmara M unicipal.
Parágrafo único . Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei orçamentária anual:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada
uma das propostas e seus dispositivos;
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
Art.21 . Os tributos lançados e não arrecadados inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam s uperiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autori zação em Lei, não se constituindo em renúncia de re ceita para efeito do
disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único . Os incentivos para pagamento em cota única, ou co m redução do número de parcelas, bem como redução d e juros
e multas para recolhimento de Dívida Ativa, por per íodo fixado em Lei específica, não se constituem em renúncia de Receita.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art.22 . A atualização, correção monetária e outros encarg os, das Receitas Tributárias para o exercício de 2018, será promovido
através de Projeto de Lei a ser encaminhado até o f inal do exercício de 2017 pelo chefe do Poder Execu tivo ao Poder Legislativo.
Art.23 . Caso seja necessário limitação de empenho das dot ações orçamentárias e da movimentação financeira pa ra atingir a Meta
de Resultado Primário, nos termos do art. 9o, da Le i Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e o pre visto no Anexo de Metas
Fiscais desta lei, será fixado percentual de limita ção para as “dotações”, “projetos”, “atividades” e “operações especiais” por ato do
Poder Executivo, calculada de forma que limitará o Orçamento para o empenhamento, conforme critérios a ser estabelecido pelo
Controle Interno e do Conselho Superior de Gestão.
§ 1º Exclui-se do disposto no caput deste artigo, as de spesas que constituem obrigação constitucional ou l egal de execução.
§ 2º Caso os Órgãos, Poderes, Entidades, Fundos, Fundaç ões e Autarquias não respeitarem as metas a serem a tingidas ou mesmo
não efetuarem a limitação do empenho, fica o chefe do Poder Executivo autorizado por ato próprio, a efetuar limitação nas
transferências a que o respectivo tiver direito.
§ 3º As referidas limitações podem ser liberadas à medi da que os Órgãos, Poderes, Entidades, Fundos, Funda ções e Autarquias
forem solicitando suas liberações, conforme necessi dade expressa, e após estudos financeiros de que as Metas estabelecidas nesta
Lei serão cumpridas ou revistas, poderá voltar ao e mpenhamento normal.
Art.24 . Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o, do art. 16 da Lei Complementar 101, de 4 d e maio de 2000,
aquelas cujo valor no exercício não ultrapasse, par a bens, materiais, obras e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
Art.25 . Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Comple mentar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas vinculadas a convênios, cons idera-se como compromissos apenas as prestações cuj o pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cron ograma pactuado.

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Art.26. O Poder Executivo municipal deverá elaborar e pub licar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018,
cronograma de execução mensal de desembolso, nos te rmos do art. 8o da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com
vistas ao cumprimento da Meta de Resultado Primário estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único . O ato referido no caput e os que modificarem cont erão:
I - metas bimestrais de realização de receitas, conf orme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000,
incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos;
II - meta anual para o resultado primário do orçamento ;
III - demonstrativo de que a programação atende a essa s metas.
Art.27 . São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenad ores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1º A contabilidade registrará os atos e fatos relativ os à gestão orçamentário-financeiro e patrimonial d e acordo com legislação
vigente.
§ 2º A Controladoria Interna desenvolverá suas atividad es, observando o cumprimento das legalidades dos at os e fatos da
municipalidade, visando a economicidade e regular a plicação dos recursos públicos devendo, analisar, auditar, acompanhar e opinar
junto a comissões, funcionários, conselho superior de gestão, secretários, prefeito e vice-prefeito, estendendo-se estas atividades
inclusive as Fundações, Autarquias, Empresas de Eco nomia Mista, Empresas Públicas e concessões adminis tradas pelo Município.
Art.28 . A reabertura dos créditos especiais e extraordiná rios, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Const ituição Federal, será
efetivado por ato próprio do Executivo.
Art.29 . O Município está autorizado a assinar convênios c om os Governos Federal, Estaduais e Municipais, atr avés de seus órgãos da
administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou n ão, inclusive formar
consórcios intermunicipais para: armazenagem e cont role do lixo municipal, e para a manutenção do Hospital Santa Catarina.
Parágrafo Único - Fica o município autorizado a subvencionar a Ass ociação Feminina de Assistência Social, para atendimento dos
serviços de interesse público relacionados a educaç ão e assistência social, bem como a manutenção admi nistrativa da entidade.
Art.30 . A estrutura organizacional da Prefeitura, dos Fun dos, Fundações e Autarquias Municipais, mediante le i autorizativa
específica, será adaptada à necessidade funcional e à legislação pertinente em vigor, podendo ser supr imidos, renomeados e
criados novos setores, departamentos e secretarias.
Art.31 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art.32 . Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
FAG/erm.

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Tabela 1 – Metas Anuais
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I / ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS / Consolidado (LRF, Artigo 4o, § 1o) Exercício de 2018
Em mil
Fonte: Secretaria Mun. da Fazenda

Discriminação
PLO
2018
PLO
2019
Corrente PLO
2020
Corrente
Valor Valor Valor
I RECEITA TOTAL 792 .056 900.000 950 .000
II RECEITA NÃO FINANCEIRA (-) (33.010 ) (31.540) (29.711 )
III RECEITA LIQUIDA (I-II) 759 .046 868 .460 920. 289
IV DESPESA GERAL 792.056 900.000 950.000
V DESPESA NÃO FINANCEIRA ( -) (20.000) (20.000) (20.000)
VI DESPESA LIQUIDA (IV-V) 772.056 880.000 930.000
VII RESULT PRIMARIO (III-VI) (13.010) (11.540) (9.711)
VIII RESULTADO NOMINAL (10.000) (10.000) (10.000)
IX DÍVIDA LÍQ. MUNICIPAL 20.000 25.000 35.000

___________________________________________________
___________________________________________________ ________
Tabela 2 –

MUNICIPIO DE CRICIÚMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I / ANEXO DE METAS FISCAIS (LRF, Artigo 4o, § 2o, Inciso II) Exercício de 2018
Em mil

Discriminação

Lei 2015
Executado
Lei 2016
Executado
LOA 2017
Valor Valor Valor
I. RECEITA PRIMÁRIA 543.463 562.319 938.323
II DESPESA PRIMÁRIA 544.330 651.996 958.000
III RESULTADO PRIMARIO -867 -89.677 -19.677
IV RESULTADO NOMINAL - - -
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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Tabela 3 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRI AS DE CARATER CONTINUADO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I / ANEXO DE METAS FISCAIS (LRF, Artigo 4o, § 2o, Inciso V) Exercício de 2018
EXPANSÃO DAS DESPESAS
A expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Con tinuado, derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo, que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por u m período superior a dois anos, dependerá do cresci mento real da receita
projetada para o período, quando o Município terá c omo prever o aumento das despesas de caráter contin uado e o inciso X do art.
37 da C.F. não se caracteriza como tal.
As despesas obrigatórias, constarão de relatório es pecífico, verificada a viabilidade financeira e o que mais couber, já que
atualmente a capacidade de investimento do Municípi o está em percentuais baixos da Receita Administrada Arrecadada, excluindo
os recursos vinculados, ficando difícil calcular a margem de expansão de despesas de caráter continuad o.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
ANEXO II
em mil
0.0.0.0.00.0.0
RECEITAS FR 2018 TOTAIS
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Corrente 761.027 761.027,000

1.1.1.3.03.1.1.1 A Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
-
Principal 100 9.000 9.000,000

1.1.1.3.03.1.1.2 A Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho

Principal 101 2.250 2.250,000

1.1.1.3.03.1.1.3 A Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho

Principal 102 1.350 1.350,000


1.1.1.3.03.4.1.1 A Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros
Rendimentos - Principal
100 200 200,000

1.1.1.3.03.4.1.2 A Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros
Rendimentos - Principal
101 50 50,000

1.1.1.3.03.4.1.3 A Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros
Rendimentos - Principal
102 30 30,000


1.1.1.8.01.1.1.1 A Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
rbana -
Principal 100 25.000 25.000,000

1.1.1.8.01.1.1.2 A Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
rbana -
Principal 101 6.250 6.250,000

1.1.1.8.01.1.1.3 A Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
rbana -
Principal 102 3.750 3.750,000


1.1.1.8.01.1.2.1 A Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
rbana -
Multas e Juros 100 3.000 3.000,000

1.1.1.8.01.1.2.2 A Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
rbana -
Multas e Juros 101 750 750,000

1.1.1.8.01.1.2.3 A Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
rbana -
Multas e Juros 102 450 450,000

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1.1.1.8.01.1.3.1 A Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
rbana -
Dívida Ativa 100 8.000 8.000,000

1.1.1.8.01.1.3.2 A Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
rbana -
Dívida Ativa 101 2.000 2.000,000

1.1.1.8.01.1.3.3 A Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
rbana -
Dívida Ativa 102 1.200 1.200,000


1.1.1.8.01.4.1.1 A Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
veis e
de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 100 10.000 10.000,000

1.1.1.8.01.4.1.2 A Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
veis e
de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 101 2.500 2.500,000

1.1.1.8.01.4.1.3 A Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
veis e
de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 102 1.500 1.500,000


1.1.1.8.01.4.2.1 A Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
veis e
de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 10 0 1.000 1.000,000

1.1.1.8.01.4.2.2 A Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
veis e
de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 101
250 250,000

1.1.1.8.01.4.2.3 A Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
veis e
de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 102
150 150,000


1.1.1.8.01.4.3.1 A Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
veis e
de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 100
100 100,000

1.1.1.8.01.4.3.2 A Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
veis e
de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 101
25 25,000

1.1.1.8.01.4.3.3 A Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
veis e
de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 102
15 15,000


1.1.1.8.02.3.1.1 A Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
100 30.000 30.000,000

1.1.1.8.02.3.1.2 A Imposto sobre Serviços de Qualqu er Natureza
101 7.500 7.500,000

1.1.1.8.02.3.1.3 A Imposto sobre Serviços de Qualqu er Natureza
102 4.500 4.500,000


1.1.1.8.02.3.2.1 A Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multa
s e
Juros 100 2.000 2.000,000

1.1.1.8.02.3.2.2 A Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multa
s e
Juros 101 500 500,000

1.1.1.8.02.3.2.3 A Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multa
s e
Juros 102 300 300,000


1.1.1.8.02.3.3.1 A Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa
100 2.000 2.000,000

1.1.1.8.02.3.3.2 A Imposto sobre Serviços de Qualqu er Natureza - Dívida Ativa
101 500 500,000

1.1.1.8.02.3.3.3 A Imposto sobre Serviços de Qualqu er Natureza - Dívida Ativa
102 300 300,000

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1.1.2.1.01.1.1.001 A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
100 850 850,000

1.1.2.1.01.1.1.002 A Taxa de Serviços Administrativos 100 250 250,000

1.1.2.1.01.1.1.003 A Tx de Funcionamento Estab Comer/Indús/P.Serviços
100 600 600,000

1.1.2.1.01.1.1.004 A Taxa de Publicidade Comercial 100 200 200,000

1.1.2.1.01.1.1.005 A Taxa de Licença para Execução de Obras 100 2.000 2.000,000

1.1.2.1.01.1.1.006 A Taxa de Gerenc. de Transporte Coletivo 180 358 358,000

1.1.2.1.01.1.1.007 A Taxa de Gerenc. de Transp. Especial 180 9 9,000

1.1.2.1.01.1.1.008 A Taxa de Embarque de Estação Rodoviária 100 600 600,000

1.1.2.1.01.1.1.010 A Taxa de Estacion. Regulamentado 180 4 4,000

1.1.2.1.01.1.1.011 A Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 10 0 700 700,000

1.1.2.1.01.1.1.012 A Taxa de Alinhamento e Nivelamento
100 680 680,000

1.1.2.1.01.1.1.013 A Tx de Verif. Posturas e Normas Urbanisticas
100 7.000 7.000,000

1.1.2.1.01.1.1.014 A Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
164 500 500,000


1.1.2.1.03.1.1 A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químico
s -
Principal 180 75 75,000


1.1.2.1.04.1.1 A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 100 650 650,000



1.1.2.2.01.1.1.01 A
Taxa de Cemitérios 100 50 50,000

1.1.2.2.01.1.1.02 A
Taxa de Limpeza Pública 100 13.000 13.000,000

1.1.2.2.01.1.1.03 A
Tx de Prevenção Contra Sinistros-TPCS 164 1.400 1.400,000

1.1.2.2.01.1.1.04 A Tx de Serviços da Pol. Militar 164 100 100,000

1.1.2.2.01.1.1.05 A
Outras Taxas pela Prestação de Serviços 180 2.100 2.100,000



1.2.1.0.04.2.1.01 A Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - PMC
103 14.000 14.000,000

1.2.1.0.04.2.1.02 A Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - CÂMARA 103 350 350,000

1.2.1.0.04.2.1.03 A Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS -
F.Meio
Amb. 103 110 110,000

1.2.1.0.04.2.1.04 A
Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - F.M. Saúde 103 7.000 7.000,000

1.2.1.0.04.2.1.05 A
Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - ASTC 103 400 400,000

1.2.1.0.04.2.1.06 A
Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - F.M.A.S. 103 150 150,000

1.2.1.0.04.2.1.07 A Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS -
F.M. Habit
Interes 103 4 4,000


1.2.1.0.04.3.1 A Contribuição do Servidores Inativos Civis para o RP
PS -
Principal 103 350 350,000


1.2.1.0.04.4.1 A Contribuição dos Pensionistas Civis para o RPPS - Principal
103 8 8,000


1.2.3.0.01.0.0 A Contrib. p/ Custeio do Serviço de Ilum. Publica-C
OSIP
108 20.000 20.000,000



1.3.1.0.01.1.1 A Aluguéis e Arrendamentos - Principal 180 20 20,000

1.3.1.0.02.1.1.01 A Rec. de Concessão de Direito Salas Rodov. 180 7 7,000

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1.3.1.0.02.1.1.02 A
Rec. de Concessão de Direito Box Rodov. 180 12 12,000

1.3.1.0.02.1.1.03 A Rec. de Concessão de Dir. Salas Terminais 180 20 20,000

1.3.1.0.02.1.1.04 A Receita de Concessão do Esta. Rotativo 180 2.000 2.000,000

1.3.1.0.02.1.1.05 A Rec. de Permissão de Direito Salas Terminais 180 60 60,000

1.3.1.0.02.1.1.06 A Outras Rec de Conc e Perm - Dir de Uso de Bens Pú b
100 220 220,000

1.3.1.0.02.1.1.07 A Outras Rec. de Concessões e Permissões 180 100 100,000

1.3.1.0.02.1.1.09 A
Outorga Onerosa do Direito de Construir 100 500 500,000


1.3.1.0.99.1.1 A Outras Receitas Imobiliárias - Principal 180 15 15,000


1.3.2.1.00.1.1.01 A Fundeb 119 300 300,000

1.3.2.1.00.1.1.02 A Sal. Educação
136 60 60,000

1.3.2.1.00.1.1.03 A Cosip 108 40 40,000

1.3.2.1.00.1.1.04 A Conv. Estado 163 610 610,000

1.3.2.1.00.1.1.05 A Conv. Federal 133 400 400,000

1.3.2.1.00.1.1.06 A Sus 138 500 500,000


1.3.2.1.00.1.1.02 A Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Não
Vinculado
100 1.500 1.500,000


1.3.2.1.00.4.1 A Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS - Principal
103 15.000 15.000,000


1.3.2.2.00.1.1 A Dividendos - Principal 100 20 20,000


1.6.1.0.01.1.1 A Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal
100 20 20,000

1.6.1.0.01.2.1 A Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Prin cipal
100 20 20,000


1.7.1.8.01.2.1.1 A Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal
100 40.000 40.000,000

1.7.1.8.01.2.1.2 A Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal
101 10.000 10.000,000

1.7.1.8.01.2.1.3 A Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal
102 6.000 6.000,000


1.7.1.8.01.3.1 A Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1%
Cota entregue no mês de dezembro - Principal
100 2.500 2.500,000

1.7.1.8.01.4.1 A Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1%
Cota entregue no mês de julho - Principal
100 2.600 2.600,000

1.7.1.8.01.5.1.1 A Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
- Principal
100 15 15,000

1.7.1.8.01.5.1.2 A Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
- Principal
101 4 3,750

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1.7.1.8.01.5.1.3 A Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territori al Rural
- Principal
102 2 2,250


1.7.1.8.02.2.1 A Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos
Minerais - CFEM
139 70 70,000

1.7.1.8.02.6.1 A Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal
139 600 600,000


1.7.1.8.03.1.1.01.1 A Piso Atenção Basica Fixo 138 7.000 7.000,000

1.7.1.8.03.1.1.01.2 A
Vig. Epidemiolog. e Ambiente em Saúde 138 750 750,000

1.7.1.8.03.1.1.01.3 A Vig. Sanitária 138 100 100,000

1.7.1.8.03.1.1.01.4 A
Transf. Rec. DST/AIDS 138 180 180,000

1.7.1.8.03.1.1.01.5 A
Componente Bas. da Assist. Farmaceutica 138 2.000 2.000,000

1.7.1.8.03.1.1.01.6 A Saúde Bucal 138 210 210,000

1.7.1.8.03.1.1.01.7 A
Saude da Familia 138 7.631 7.630,816

1.7.1.8.03.1.1.01.8 A
Agentes Comun. de Saude 138 6.000 6.000,000

1.7.1.8.03.1.1.01.9 A
Teto Financeiro 138 117.008 117.007,934

1.7.1.8.03.1.1.01.10 A Serviço de Atend. Movel de Urgência-SAMU 138 158 158,000

1.7.1.8.03.1.1.01.11 A
Centro de Espec. Odontologica-CEO 138 200 200,000

1.7.1.8.03.1.1.01.12 A Centro de Atenção Psicossocial-CAPS 138 3.200 3.200,000

1.7.1.8.03.1.1.01.13 A Centro de Ref. em Saude do Trabalhador-CEREST 138 1.600 1.600,000

1.7.1.8.03.1.1.01.14 A Transplantes-Outros 138 120 120,000

1.7.1.8.03.1.1.01.15 A Implantação de Ações e Serviços de Saude 138 450 450,000


1.7.1.8.04.1.1 A Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS - Principal 135 4.000 4.000,000


1.7.1.8.05.1.1 A Transferências do Salário-Educação - Principal
136 11.000 11.000,000


1.7.1.8.05.2.1 A Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola – PDDE - Principal
137 6 6,000


1.7.1.8.05.3.1 A Transferências Diretas do FNDE referentes ao Progra
ma
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 137 1.000 1.000,000


1.7.1.8.05.4.1 A
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE -
Principal 137 200 200,000


1.7.1.8.05.9.1 A Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação – FNDE - Principal
137 1.000 1.000,000


1.7.1.8.06.1.1.01 A Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.
C. Nº
87/96 - Principal 100 240 240,000

1.7.1.8.06.1.1.02 A Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.
C. Nº
87/96 - Principal 101
60 60,000

1.7.1.8.06.1.1.03 A Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.
C. Nº
87/96 - Principal 102 36 36,000

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1.7.1.8.10.1.1 A Transferências de Convênios da União para o Sistema
Único
de Saúde – SUS - Principal 133 2.000 2.000,000


1.7.1.8.10.2.1 A Transferências de Convênios da União Destinadas a
Programas de Educação - Principal 132 4.087 4.087,316


1.7.1.8.10.9.1 A Outras Transferências de Convênios da União - Pri
ncipal 134 1.000 1.000,000



1.7.1.8.99.1.1 A Outras Transferências da União - Principal
142 500 500,000



1.7.2.8.01.1.1 A Cota-Parte do ICMS - Principal
100 72.000 72.000,000

1.7.2.8.01.1.1 A Cota-Parte do ICMS - Principal 101 18.000 18.000,000

1.7.2.8.01.1.1 A Cota-Parte do ICMS - Principal 102 10.800 10.800,000


1.7.2.8.01.2.1.01 A Cota-Parte do IPVA - Principal 100 19.000 19.000,000

1.7.2.8.01.2.1.02 A Cota-Parte do IPVA - Principal 101 4.750 4.750,000

1.7.2.8.01.2.1.03 A Cota-Parte do IPVA - Principal 102 2.850 2.850,000


1.7.2.8.01.3.1.01 A Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100 1.000 1.000,000

1.7.2.8.01.3.1.02 A Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
101 250 250,000

1.7.2.8.01.3.1.03 A Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 102 150 150,000


1.7.2.8.01.4.1 A Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domíni
o
Econômico - Principal 107 400 400,000


1.7.2.8.01.5.1 A Outras Participações na Receita dos Estados - Principal 164 1.000 1.000,000


1.7.2.8.01.9.1 A Outras Transferências dos Estados - Principal
168 1.000 1.000,000


1.7.2.8.03.1.1.01 A Transf. de Rec. Estado/Teto Financeiro 167 23.000 23.000,000

1.7.2.8.03.1.1.02 A
Transf. de Rec. Estado/Farm. Basica 167 1.000 1.000,000

1.7.2.8.03.1.1.03 A Transf. de Rec. Estado/CEO 167 500 500,000

1.7.2.8.03.1.1.04 A Transf. de Rec. Estado/PSF 167 1.000 1.000,000

1.7.2.8.03.1.1.05 A Transf. de Rec. Estado/Piso Aten Basica 167 1.000 1.000,000

1.7.2.8.03.1.1.06 A Transf. Rec. Estado/CAPs 167 50 50,000


1.7.2.8.10.1.1 A Transferências de Convênio dos Estados para o Siste
ma
Único de Saúde – SUS - Principal 163 600 600,000


1.7.2.8.10.2.1 A Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a

Programas de Educação - Principal 162 3.500 3.500,000

1.7.2.8.10.3.1 A Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a

Programas Sociais - Principal 161 500 500,000

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1.7.2.8.10.9.1 A Outras Transferências de Convênio dos Estados - P rincipal
180 500 500,000


1.7.2.8.99.1.1 A Outras Transferências dos Estados - Principal 167 100 100,000


1.7.3.8.99.1.1 A Outras Transferências dos Municípios - Principal
167 50 50,000


1.7.4.0.00.1.1 A Transferências de Instituições Privadas - Principal
100 500 500,000


1.7.5.8.01.1.1.01 A
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal
118 90.000 90.000,000

1.7.5.8.01.1.1.02 A
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal
119 36.000 36.000,000


1.7.5.8.01.2.1 A
Transferências de Recursos da Complementação da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educaç ão –
FUNDEB - Principal
119 500 500,000


1.7.5.8.99.1.1 A Outras Transferências Multigovernamentais - Principal
180 50 50,000


1.7.7.0.00.1.1 A Transferências de Pessoas Físicas - Principal
180 30 30,000



1.9.1.0.01.1.1.1 A Multas Eletrônicas 111 400 400,000

1.9.1.0.01.1.1.2 A
Multas Eletrônicas 112 9.091 9.090,934

1.9.1.0.01.1.1.3 A
Multas por Auto de Infração 100 100 100,000


1.9.1.0.01.1.3.1 A
Multas Manual 111 150 150,000

1.9.1.0.01.1.3.2 A
Multas Manual 112 1.000 1.000,000

1.9.1.0.01.1.3.3 A
Multas Renainfe 112 350 350,000

1.9.1.0.04.1.1 A Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos
Difusos - Principal
100 1.500 1.500,000


1.9.2.1.99.1.1.1 A Outras Indenizações - Principal
100 5 5,000

1.9.2.1.99.1.1.2 A Outras Indenizações - Principal
112 5 5,000

1.9.2.1.99.1.1.4 A Outras Indenizações - Principal 138 100 100,000

1.9.2.1.99.1.1.5 A Outras Indenizações - Principal 180 15 15,000



1.9.2.2.99.1.1.1 A Outras Restituições - Principal 100 2 2,000

1.9.2.2.99.1.1.2 A Outras Restituições - Principal 135 10 10,000

1.9.2.2.99.1.1.3 A Outras Restituições - Principal 180 1.000 1.000,000

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1.9.2.3.02.1.1 A Ressarcimento de Custos - Principal
100 400 400,000



1.9.9.0.03.1.1 A Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal
103 500 500,000

1.9.9.0.12.2.1 A Ônus de Sucumbência - Principal 100 100 100,000

1.9.9.0.99.1.1.1 A Outras Receitas - Primárias - Principal 100 500 500,000
1.9.9.0.99.1.1.2 A Outras Receitas - Primárias - Principal 101 100 100,000
1.9.9.0.99.1.1.3 A Outras Receitas - Primárias - Principal
103 500 500,000
1.9.9.0.99.1.1.4 A Outras Receitas - Primárias - Principal 180 250 250,000

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 43.194 43.194,400
2.1.1.2.00.1.1 A Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno -
Principal
183 15.000 15.000,000

2.1.2.2.00.1.1 A Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo -
Principal
186 15.000 15.000,000

2.2.1.3.00.1.1 A Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
189 100 100,000

2.2.2.0.00.1.1 A Alienação de Bens Imóveis - Principal 187 1.000 1.000,000

2.4.1.8.03.1.1 A Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
- Principal
138 500 500,000

2.4.1.8.10.1.1 A Transferências de Convênio da União para o Sistema Único
de Saúde – SUS - Principal
133 3.500 3.500,000
2.4.1.8.10.9.1 A Outras Transferências de Convênios da União - Principal
134 500 500,000

2.4.1.8.99.1.1 A Outras Transferências da União - Principal 142 1.000 1.000,000
2.4.2.8.10.1.1.1 A Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema
Único de Saúde – SUS - Principal
163 600 600,000

2.4.2.8.10.2.1 A Transferências de Convênios dos Estados destinadas a
Programas de Educação - Principal
162 500 500,000

2.4.2.8.10.5.1 A Transferências de Convênios dos Estados destinadas a
Programas de Saneamento Básico - Principal
164 1.000 1.000,000

2.4.2.8.10.7.1 A Transferências de Convênios dos Estados destinadas a
Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal
164 1.000 1.000,000

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2.4.2.8.10.9.1 A Outras Transferências de Convênio dos Estados - Pri ncipal 164 1.000 1.000,000

2.4.2.8.99.1.1 A Outras Transferências dos Estados - Principal
168 500 500,000

2.4.4.0.00.1.1 A Transferências de Instituições Privadas - Principal 164 800 800,000

2.4.4.8.10.1.1 A Transferências de Convênios de Instituições Privada
s -
Principal 164 1.094 1.094,400

2.4.5.0.00.1.1 A Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 180 100 100,000
7.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRI AS 24.866 24.866,000
1.2.1.0.04.2.1.01 A Contrib. Patr. Serv. Ativo Civil-Intra Orç - PMC 103 15.000 15.000,000
1.2.1.0.04.2.1.02 A
Contrib. Patr. Serv. Ativo Civil-Intra Orç - CÂMARA 103 1.500 1.500,000
1.2.1.0.04.2.1.03 A Contrib Patr. Serv Ativo Civil-Intra Orç- F. Meio 103 123 123,000
1.2.1.0.04.2.1.04 A
Contrib. Patr. Serv. Ativo Civil-Intra Orç - F.M.S 103 8.000 8.000,000
1.2.1.0.04.2.1.05 A
Contrib. Patr. Serv. Ativo Civil-Intra Orç-F.M.A.S 103 220 220,000
1.2.1.0.04.2.1.06 A Contrib. Patr. Serv. Ativo Civil-Intra - F.M. Habi 103 23 23,000

9.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA-FORMAÇÃO DO FUND EB 37.031 37.031,400
9.7.1.8.01.2.1 A Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios - Cota Mensal - Principal
101 11.200 11.200,000

9.7.1.8.01.5.1 A Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territori
al Rural
- Principal 101 4 4,200

9.7.1.8.06.1.1 A Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.
C. Nº
87/96 - Principal 101 67 67,200

9.7.2.8.01.1.1 A Cota-Parte do ICMS - Principal 101 20.160 20.160,000

9.7.2.8.01.2.1 A Cota-Parte do IPVA - Principal 101 5.320 5.320,000

9.7.2.8.01.3.1 A Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
101 280 280,000
TOTAL GERAL 792.056 792.056,000

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

ANEXO II.I
FONTES VALORES
100 RECURSOS ORDINÁRIOS 259.622.000
101 RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS-EDUCAÇÃO 55.738.750
102 RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 33.383.250
DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -37.031.400
103 CONTRIBUIÇÃO P/ FDO. PREVIDENCIÁRIO RPPS 63.238.000
107 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOM. ECONÔMICO-CIDE 400.000
108 CONTRIBUIÇÃO P/ CUSTEIO DOS SERV. DE ILUM. PUBLICA-COSIP 20.040.000
111 CONVÊNIO DE TRÂNSITO-CIVIL 550.000

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112 CONVÊNIO DE TRÂNSITO-PREFEITURA 10.445.934
118 TRANSF. DO FUNDEB - 60% REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO 90.000.000
119 TRANSF. DO FUNDEB - 40% OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 36.800.000
132 TRANSF. DE CONVÊNIOS UNIÃO - EDUCAÇÃO 4.087.316
133 TRANSF. DE CONVÊNIOS UNIÃO - SAÚDE 5.900.000
134 TRANSF. DE CONVÊNIOS UNIÃO - OUTROS 1.500.000
135 TRANSFERÊNCIAS DO SUAS - UNIÃO 4.010.000
136 SALÁRIO-EDUCAÇÃO 11.060.000
137 OUTRAS TRANSF. DO FNDE NÃO REPASSADAS POR MEIO DE CONVÊN 2.206.000
138 TRANSF. DO SUS - UNIÃO 147.706.750
139 FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO E TRANSF. DECORRENTES 670.000
DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
142 OUTRAS TRANSF. LEGAIS E CONSTITUCIONAIS UNIÃO 1.500.000
161 TRANSF. DE CONVÊNIOS ESTADO/ASSIST. SOCIAL 500.000
162 TRANSF. DE CONVÊNIOS ESTADO/EDUCAÇÃO 4.000.000
163 TRANSF. DE CONVÊNIOS ESTADO/SAÚDE 1.810.000
164
TRANSF. DE CONVÊNIOS ESTADO/OUTROS NÃO RELACIONADO S 7.894.400
À EDUCAÇÃO/SAÚDE/ASSISTÊNCIA SOCIAL
167 TRANSF.DO SUS - ESTADO
26.700.000
168 OUTRAS TRANSF. LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - ESTADO 1.500.000
180 OUTRAS ESPECIFICAÇÕES 6.725.000
183 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OUTROS PROGRAMAS 15.000.000
186 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - OUTROS PROGRAMAS 15.000.000
187 ALIENAÇÕES DE BENS DESTINADOS A PROGR. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1.000.000
189 ALIENAÇÕES DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMA S 100.000
TOTAL GERAL POR FONTE DE RECURSOS 792.056.000
____________________________________________________________________________________________ _________________
ANEXO III
METAS E PRIORIDADES PARA 2018
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Secretaria Municipal da Faz enda
LDO
PROGRAMA - 1000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
DIAGNÓSTICO
O Município de Criciúma tem uma relevante dívida, e outras a serem assumidas, e atualmente paga-se aproximadamente 0,70%
da R.C.L./Mensal, em juros e amortização da dívida, em folha dos aposentados remanescente do pessoal que apontaram-se
antes da criação do Instituto Municipal de Previdên cia e de precatórios que o município vem pagando de acordo com a EC
62/2009.
DIRETRIZES
Dar uma análise crítica ao administrador sobre fina nciamentos e parcelamentos, estudos de causo, análi ses dos juros,
compensações, etc..., e manutenção da folha dos apo sentados e pensionistas.
OBJETIVOS
Que a administração não efetue contratações impensa das, ou financiamentos impossíveis de se cumprir, além de efetuar
análises das dívidas que estão sendo executadas. E que a folha dos aposentados e pensionistas sejam ac ompanhadas de forma
estatística e financeira.

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AÇÕES PRODUTO UNID
MEDIDA META VALOR FONTE
1.001 - Amortização/Juros Dívidas Unidade 100%
20.000.000
100
Cumprimento da EC 62/09, Sentenças Judiciais
e Depósitos Judiciais Precatórios/Sentenças Unidade 100%
18.000.000
100
Folha de Pagamento dos Aposentados e
Pensionistas Aposent/Pensionistas Pessoal 100%
13.000.000
100
TOTAL 51.000.000


MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Gabinete do Prefeito
LDO
PROGRAMA - 1001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIAGNÓSTICO - O município necessita de planejamento para a exe cução de projetos e ações necessárias para a gestão de
resultados, para o bem comum da população
DIRETRIZES - Implantar políticas setoriais através das secret arias municipais, bem como, dar implementação estru turais quanto a
gestão pública.
OBJETIVOS - Planejar a gestão pública através de implementaç ão de dados gerenciais visando a redução de custos, e estratégias
na defesa civil do município.
AÇÕES PRODUTO UNID. MEDIDA META VALOR FONTE
1.002 – Manut. Funcional do Gabinete do
Prefeito Manut. Unidade 100% 375.000 100
1.003 - Manut. Da Secretaria Geral Manut. Unidade 1
00% 225.000 100
1.004 - Manut. Do Comitê Gestor e da
Assessoria de Gabinete Manut. Unidade 100% 225.000 100
1.005 - Manut: Da Junta do Serviço Militar Manut. U
nidade 100% 125.000 100
1.006 - Manut: Da Ouvidoria Manut. Unidade 100% 175.000 100
1.007 - Manut. Da Coordenadoria de
Organizações Comunitárias Manut. Unidade 100% 125.000 100
1.008 - Manut. Da Defesa Civil Manut. Unidade 100%
375.000 100
1.009 - Manut. Do Conselho Tutelar Manut. Unidade 100% 850.000 100
1.010 - Manut. Da Diretorias De Tecnologia da
Informação Manut. Unidade 100% 1.500.000 100
1.011 - Manut. Da Diretoria de Comunicação Manut. U
nidade 100% 2.250.000 100
1.012 - Manut.da Diretoria De Logistica Manut. Unid ade 100% 875.000 100
1.013 - Manut. Da Diretoria de Trânsito e
Transporte Manut. Unidade 100% 12.500.000 100,111,112,134,
164,180,189
1.014 - Manut. Do Fundo do Idoso - Proteção
ao Idoso Manut. Unidade 100% 250.000 100, 180
TOTAL 19.850.000



MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Gabinete do Vice-Prefeito
LDO
PROGRAMA - 1002 – APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIAGNÓSTICO - O município necessita de planejamento para a exe cução de projetos e ações necessárias para a gestão de
resultados, necessitando de apoio estratégicos
DIRETRIZES - Apoiar as políticas setoriais através das secret arias municipais, bem como, dar implementação estru turais quanto a
gestão pública.

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OBJETIVOS - Incentivar e apoiar a gestão pública através de implementação de dados gerenciais visando a redução de custos, e
estratégias na defesa civil do municipio.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.015 – Manut. Funcional do Gabinete do Vice-
Prefeito Manut. Unidade 100% 225.000 100
Manut. Da Assessoria de Gabinete Manut.
Unidade 100% 25.000 100
TOTAL 250.000

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Procuradoria Geral
LDO
PROGRAMA - 1003 – Procuradoria Geral do Município
DIAGNÓSTICO - O município tem atualmente uma grande demanda de ações movidas contra o município.
DIRETRIZES - Capacitar, preparar funcionários para defesas pr ocessuais de interesse do município.
OBJETIVOS - Para que os processos e ações movidas contra ou a favor o município, possam ser estudado e receberem o
tratamento necessário.
AÇÕES PRODUTO UNID. MEDIDA META VALOR FONTE
1.016 – Manut. da Procuradoria Geral Manut. Unidade 100% 2.000.000 100
1.017 - Manut. Da Casa da Cidadania Manut. Unidade
100% 125.000 100
1.018 – Manut. Do PROCON Manut. Unidade 100% 2.662.000 100
TOTAL 4.787.000

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Secretaria Municipal da Faz enda
LDO
PROGRAMA - 1004 – GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA
DIAGNÓSTICO
A situação financeira deficitária com que foi encontrado o Município, precísa de um forte embate ante as despesas e grande
incremento junto as receitas, visando a redução dos déficits das fontes de recursos
DIRETRIZES
Planejar medidas de incremento das receitas e a estabilidade nas despesas
OBJETIVOS
Que as receitas possam crescer o suficiente para po dermos cobrir as despesas fixas, e ainda obtermos s obra para os
investimentos
AÇÕES PRODUTO UNID
MEDIDA META VALOR FONTE
1.019 – Manut. Do Gabinte do Secretário Da
Fazenda Manut. Unidade 100% 225.000 100
1.020 - Manut. Do Recursos Humanos,
Admissões por Concursos, Capacitação Profis. Manut. Unidade 100% 20.500.000 100
1.021 - Manut. Do Controle Interno Manut. Unidade 1
00% 375.000 100
1.022 - Manut. Da Arrecadação,
Fiscalização,Cadastro Imobiliário Manut. Unidade 100% 5.000.000 100
Programa de Modernização da Adm. Tributária-
PMAT Manut. Unidade 100% 2.500.000 183
Incentivo a Industria,Comercio e Serviços Ince
ntivo Unidade 100% 500.000 100
Incentivo a Inovação e a Inovacao
Tecnologica Incentivo Unidade 100% 1.000.000 100
1.023 - Manut. Da Tesouraria e Contabilidade -
Financeiro Manut. Unidade 100% 1.000.000 100

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1.024 - Manut. Do Apoio
Administrativo,Contrib. Amrec, Manut. Unidade 100% 25.000.000 100
1.025 - Manut. Do Patrimônio Manut. Unidade 100%
300.000 100
1.026 - Manut. Da Agricultura Manut. Unidade 100% 1.500.000 100/134/164
1.027 - Manut. Do Convênio Policia Militar Manut. Unidade 100% 750.000 100/164
1.028 - Manut. Do Convênio Trânsito Policia
Civil Manut. Unidade 100% 1.250.000 100/111
1.029 - Manut. Do Convênio Corpo de
Bombeiros Manut. Unidade 100% 2.000.000 100/164
TOTAL
61.900.000

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Secretaria Municipal de Edu cação de Criciúma
LDO
PROGRAMA – 1005 – GESTÃO DE QUALIDADE NO ENSINO
DIAGNÓSTICO
A Rede Municipal de Educação atende aproximadamente 19.000 alunos. Conta com aproximadamente 2.000 profissionais que
atuam nas escolas municipais e CEIMs. A Educação Mu nicipal necessita de investimento para garantir Ed. Pública de qualidade
que contribui para a formação humana do Cidadão Cri ciumense.
DIRETRIZES
Promoção e gerenciamento de ações administrativas q ue visam potencializar o trabalho educativo de qualidade nas escolas e
CEIMs.
OBJETIVOS
· Garantir espaço educativo adequado para a promoção da formação humana;
· Fornecer materiais de consumo e didático, gêneros alimentícios, limpeza e outros para as esc olas e CEIMs;
· Acompanhar e dar suporte administrativo e financeiro às Unidades Escolares;
· Manter e ampliar os espaços físicos internos e externos das escolas e CEIMs;
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.030 Manut. Do Gabinete da Secretaria de
Educação Manut. Unidade 100% 500.000
101/119
1.031 Creches e Pré-Escolares - Educação
Infantil

Material Escolar, Mobiliários, Pedagógicos,
Cama mesa e banho, Utensilios e Equipamentos
Manut. Unidade 100% 2.000.000 119/136
Construção de CEIM`s (convênio Governo
Federal) Escolas Unidade 3 250.000 132
Construção de CEIM`s (contra partida
Municipal) Escolas Unidade 3 25.000 119/136
Construção de CEIM´s Escolas Unidade 5 1.7
50.000 119/136
Manutenção dos CEIMs
(pinturas,reformas,etc...) Manut. Unidade 100% 4.050.000 119/136
Mobiliário (Prog. Governo Federal) Móveis, cadeiras
,
carteiras, etc. Unidade 100% 250.000 132
Telas, (cozinhas, refeitórios p/ os centros de
educação Infantil) Merenda Unidade 100% 375.000 101/119/132
Construção de banheiros da Ed.Infantil e
construção de 02 (duas) salas de aula Obras Unidade 100% 37.500 101/119/132
Reforma e construção de banheiros da Ed.
Infantil e refeitório Escola Municipal Marcílio
Dias. Obras Unidade 100% 62.500 101/119/132/136
Construtora de banheiros ed. Infantil e
cobertura de quadra Escola Municipal José
Bertero Obras Unidade 100% 75.000 101/119/132/136

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Adequação dos banheiros da ed. Infantil e
Acessibilidade Escola Municipal Serafina Milioli Obras Unidade 100% 25.000 101/119/132/136
Ampliação de 02 salas e construção de
banheiros de Ed.Infantil Escola Municipal
Caetano Ronchi Obras Unidade 100% 50.000 101/119/132/136
Ampliação de 2 salas do CEIM Benevenuto
Guidi
Obras Unidade 100% 42.500 101/119/132/136
Ampliação de 2 salas do CEIM Casemiro
Potrikus. Obras Unidade 100% 40.000 101/119/132/136
Cobertura pátio Interno do CEIM Criança Feliz. Obra
s Unidade 100% 70.000 101/119/132/136
Compra de terreno, ampliação de 2 salas e
refeitório do CEIM Demboski. Obras Unidade 100% 100.000 101/119/132/136
Ampliação de 1 sala e cobertura de rampa
(acessibilidade) do CEIM Elza Sampaio. Obras Unidade 100% 30.000 101/119/132/136
Ampliação de 1 sala e espaço coberto
(participação da Construtora Fontana) do CEIM
Professora Glaudineia Obras Unidade 100% 37.500 101/119/132/136
Reforma geral e banheiros do CEIM João
Locatelli.
Obras Unidade 100% 50.000 101/119/132/136
Troca de telhado do CEIM Mário Pizzetti Obras Unid
ade 100% 50.000 101/119/132/136
Término da obra do CEIM Natureza. Obras Unidade 10 0% 125.000 101/119/132/136
Cobertura do pátio e construção da secretaria
do CEIM Santina Dagostin Salvador. Obras Unidade 100% 50.000 101/119/132/136
Ampliação de 2 salas (PAR) no CEIM Vandete
Nunes, CEIM Hilda Meller e no CEIM Maria da
Rosa Cunha. Obras Unidade 100% 120.000 101/119/132/136
Construção do Muro CEIM Umberto Cesa
(50m).
Obras Unidade 100% 10.000 101/119/132/136
Construção de parque infantil Escolas Unidade 6 50
.000 132
Manutenção de parque infantil Escolas Unidade 100% 125.000 119/136
Construção de parque infantil Escolas Unidade 33 5
1.500 119/136
1032 Unidades Escolares - Ensino Fundamental
Manut. De Escolas, combustivel,gás,
aquisição e manut. De Hardwares Escolas Unidade 100% 3.000.000 119/136
Pequenos reparos Obras Unidade 100% 5.000.000 119/136
Aquisição e manutenção de instrumentos da
banda
Instrum. Musicais Unidade 100% 25.000 119/136
Diárias e adiantamento para Coordenadoras da
SME Cursos Unidade 100% 75.000 119/136
Cursos motoristas Cursos Unidade 100% 3.750 119/136
Mobiliários (convênio Federal) Móveis Unidade 100%
175.000 119/132/136
Contratação da empresa para seleção de ACT´s Secretaria de educ. Unidade 100% 125.000 119/136
Materiais e equipamentos (convênio Federal) Equip. /materiais Unidade 69 150.000 132
Convênio Oftalmo Óculos Unidade 15.000 25.000 119/136
Assinatura de jornais Jornais Unidade 75 45.000 119/136
Protetor solar/ Educação Física Protetores Unidade 100% 27.500 119/136
Vigilância escolar Eletrônica/humana Unidade 69 87 5.000 119/136
Despesas emergenciais Escolas Unidade 72 750.000 119/136
Construção de quadras esportivas Escolas Unidade 5 500.000 132

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Adaptação arquitetônica dos edifícios escolares
para atendimento dos alunos com deficiência Escolas Unidade 25 500.000 119/136
Seguro carro contra terceiros Carros Unidade 25 37
.500 119/136
Reforma de escolas e Ceim´s Obras Unidade 25 413.25 0 119/136
Aquisição de terrenos para construção de
escolas Terrenos Unidade 4 250.000 119/136
Construção de escolas Prédio Unidade 4 750.000 132
Manutenção de quadra coberta/ ginásios Escolas Uni
dade 5 120.000 119/136
Manutenção de quadra esportiva Escolas Unidade 20 145.000 119/136
Instalação de programa de informatização na
Rede Municipal de Ensino. Escolas Unidade 81 200.000 119/136
Aquisição de terrenos para ampliação de
escolas terrenos Unidade 3 200.000 119/136
Vale transporte – estagiários Estagiários Unidade
700 250.000 119/136
Aquisição e manutenção de relógios
biométricos Sec. Educação Unidade 81 28.000 119/136
Viagens de estudo Capacitação Unidade 100% 114.000 119/136
Instrumentos musicais/eletrônicos (convênio
federal) Instrumentos Unidade 100% 100.000
132
Aquisição de veículos para carga veículo Unidade 4
85.000 119/136
Aquisição de computadores Escolas/Secretaria Unidade 73 500.000 119/136
Material de construção escolas Unidade 100% 750.000 119/136
Fornecimento de Gás de cozinha Gás Unidade 72 52.0 00 119/136
Fornecimento Toner’s e cartuchos Material Unidade 72 34.000 119/136
Aquisição de protetor solar para professores
de Ed. Física Protetor Unidade 100% 24.250 119/136
Assinatura de Jornais Escolas Unidade 72 18.750 119/136
Novas admissões através de concurso
(professores e serventes) Pessoal Unidade 100% 625.000
118
Uniformes alunos/funcionários Uniformes Unidade 10
0% 2.750.000 101/119/136
Reforma, manutenção e pintura Prédio Unidade 81 1. 000.000 101/119/136
Ampliação de escolas Salas Unidade 72 810.000 101/119/136
Aquisição de combustível Combustível Unidade 100% 50.000 101/119/136
Segurança das escolas Seguro Unidade 81 400.000 101/119/136
Construção de Escolas Novas: Escola Municipal
Angelo Fêlix, Escola Municipal Amaro Batista,
Escola Municipal Osvaldo Hulse Obras Unidade 100% 500.000 101/119/132
Construir de Novas Escolas, São Francisco,
Nova Esperança, Wosocris e Pinheirinho
Obras Unidade 100% 6.000.000 101/119/132
Compra de terreno para construção da Escola
Municipal Amaro Batista Pessoal Unidade 100% 250.000 101/119/132
Projeto Preventivo de Incêndio Obras Unidade 72 1.7
50.000 101/119/132
Conclusão das obras em Ginásio e quadra Cobertas:
Nas Escolas Municipais: Casemiro Starchurski,
Ubaldina Rocha Ghedim, Giacomo Burigo , Marcilio
Dias, Fiorento Meller, Adolfo Back e Lili Coelho

Obras Unidade 100% 450.000 101/119/132
Reforma e Ampliação de 02 salas Escola
Municipal Adolfo Back Obras Unidade 100% 75.000 101/119/132
Reforma e adequação acessibilidade Escola
Municipal Dionizio Milioli Obras Unidade 100% 62.500 101/119/132

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Cobertura da quadra e adequação a
acessibilidade Escola Municipal Filho do
Mineiro. Obras Unidade 100% 45.000 101/119/132
Construções 01 sala p/ professores e refeitório
Escola Municipal Giácomo Búrigo
Obras Unidade 100% 25.000 101/119/132
Construção da Secretaria Jorge da Cunha
Carneiro e Ginásio Coberto. Obras Unidade 100% 100.000 101/119/132
Aquisição de terreno e quadra coberta Escola
Municipal José Cesário da Silva Obras Unidade 100% 125.000 101/119/132/136
Coberturas quadra Escola Municipal José Rosso. Obras Unidade 100% 62.500 101/119/132/136
Construções de um Ginásio Escola Municipal
Judite Duarte de Oliveira Obras Unidade 100% 145.000 101/119/132/136
Coberturas quadra Escola Municipal Giácomo
Zanette Obras Unidade 100% 75.000 101/119/132/136
Construção de Ginásio Escola Municipal Pascoal
Meller
Obras Unidade 100% 145.000 101/119/132/136
Reforma da cozinha, refeitório e sala dos
professores Escola Municipal Lili Coelho Obras Unidade 100% 62.500 101/119/132/136
Ampliação Biblioteca da Escola Municipal
Acácio Vilain.
Obras Unidade 100% 20.000 101/119/132/136
Cobertura da Quadra Escola Municipal Antônio
Colombo Obras Unidade 100% 70.000 101/119/132/136
Construção de um refeitório Escola Municipal
Augusto Pavei. Obras Unidade 100% 20.000 101/119/132/136
Construções de quadra cobertura Escola
Municipal Carlos Gorini. Obras Unidade 100% 95.000 101/119/132/136
Conclusão da obra Escola Municipal Eliza
Sampaio Rovaris
Obras Unidade 100% 750.000 101/119/132/136
Reforma do telhado (quadra) Escola Municipal
Fiorento Meller. Obras Unidade 100% 50.000 101/119/132/136
Construção de quadra e reforma do telhado
Escola Municipal Honório Daltoé.
Obras Unidade 100% 85.000 101/119/132/136
Reforma e ampliação Escola Municipal Iria
Zandomênego Obras Unidade 100% 250.000 101/119/132/136
Ampliação de 04 salas de aulas e quadra coberta
da Escola José Giassi. Obras Unidade 100% 175.000 101/119/132/136
Reforma do telhado e término do Ginásio Coberto
da Escola Linus João Rech. Obras Unidade 100% 180.000 101/119/132/136
Reforma geral e ampliação de 2 salas da Escola
Maria Angélica Paulo. Obras Unidade 100% 75.000 101/119/132/136
Reforma e ampliação da Escola Carlos Wecki. Obras
Unidade 100% 175.000 101/119/132/136
Fechamento do pátio com janelas e quadra
coberta da Escola Clotildes Martins Lalau. Obras Unidade 100% 95.000 101/119/132/136
Cobertura de quadra da Escola Maria de Lourdes
Carneiro. Obras Unidade 100% 62.500 101/119/132/136
Construção do muro e cobertura da quadra da
Escola Francisco Skrabski. Obras Unidade 100% 45.000 101/119/132/136
Ampliação de 2 salas e secretaria Obras Unidade 10
0% 45.000 101/119/132/136
Ampliação de 3 salas, acessibilidade e
cobertura de quadra. Obras Unidade 100% 125.000 101/119/132/136
1.033 Funcional do FUNDEB (Folha pagto.) Pessoal
Unidade 100% 90.000.000 118
Reprodução de Exemplares das Diretrizes
Curriculares da Ed. Infantil do Municipal. Caderno Pedagógico
Unidades 500 12.500 101/119/136
Ponto Digital p/ as unidades escolares. Relógio Di gital Unidades 72 75.000 101/119/136

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Ampliação da jornada de trabalho dos
professores para aulas excedentes. Pessoal Unidades 23 125.000
118
Implantação do Projeto Fila Única(sistema
online) Sistema
Informatizado Unidades 100% 125.000
101/119/136
Serviços de coffee break das Formações Continuadas
( Seminários, Palestras, Reuniões e outros
) Manut. Unidades 72 25.000 101/119/136
1.034 Manut. Do Depto. Administrativo da
Educação, formação continuada Manut. Unidade 100% 12.000.000
101/119/136
1.035 Transporte Escolar
Transporte Escolar Municipal Serviços Unidade 69 3.250.000 119/136
Transporte escolar estadual (convênio) Serviços
Unidade 100% 3.000.000 162
Transporte escolar PNATE Serviços
Unidade 30 250.000 137
Aquisição de carros pequenos para passageiros Veícu
los Unidade 5 87.500 119/136
Aquisição de veículos (sprintrs) Veículos Unidade 5 162.500 119/136
Aquisição de veículos (micro ônibus) Veículos Unidade 3 250.000 119/136
Aquisição de microônibus Microônibus Unidade 6 125.000 101/119/136
Aquisição de ônibus (convênio federal) Ônibus Unidade 6 375.000 132
1.036 Auxilio ao Ensino
Cumprimento ao Art. 129 da LOM Manut. Unidade 100% 5.600.000 101
Bolsas de Estudos Manut. Unidade 100% 8.0 00.000 101
Convênio com Instituições Filantrópicas. Convênio Unidades 100% 1.000.000 119/136
TOTAL 168.037.000
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LDO
PROGRAMA – 1006 – CENTRAL DE ALIMENTOS
DIAGNÓSTICO
A Central de Alimentos atende uma demanda de 72 Unidades escolares, sendo responsável pela aquisição gêneros alimentícios,
formação continuada as serventes, fornecimento de g ás e transporte dos alimentos as escolas e CEIMs.
DIRETRIZES
Promoção e gerenciamento de ações que visam potenci alizar o trabalho educativo de qualidade nas escolas e CEIMs, mantendo
os serviços da Central de alimentos com um bom dese nvolvimento e garantindo assim a qualidade dos atendimento prestados.
OBJETIVOS
· Elaborar cardápio de qualidade para um bom desenvolvimento e crescimento dos alunos;
· Oportunizar Formação Continuada as serven tes, para qualificar o atendimento;
· Fornecer gêneros alimentícios, gás e outros, para garantir as necessidades básicas das unida des;
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.037 Aquisição de Merenda Escolar
Merenda ( Recursos próprios) Alimentos Unidade 100
% 1.000.000 101
Merenda PNAE Alimentos Unidade 100% 3.625 .000 137
1.038 Central de Merenda
Formação de merendeiras Pessoal Unidade 100% 50.000 119/136
Funcionários Serviços Unidade 60 125.0 00 118
Transporte da merenda Merenda Unidade 100% 750.000 119/136
Gás natural Gás Unidade 100% 75.000 119/136
Aquisição de utensílios, equipamentos e
manutenção. Utensílios Unidades 100% 500.000 119/136
TOTAL 6.125.000

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LDO
PROGRAMA – 1007 – GESTÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO I NFANTIL
DIAGNÓSTICO
A rede Municipal de Educação em cumprimento a estratégia 1.21 das Meta 1 PME tem como compromisso gara ntir o
cumprimento da lei12.796/2013 que determina o atend imento à criança de, no mínimo 04(quatro horas diárias) para o turno
parcial e 07 (sete) horas para jornada integral, co m carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) ho ras, distribuídas por no
mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacion al.
DIRETRIZES
Promoção e gerenciamento de ações que visam potenci alizar o trabalho educativo de qualidade nos CEIMs Centros de Educação
Infantil.
OBJETIVOS
· Garantir espaço educativo adequado para a promoção da formação humana;
· Ampliar o número de crianças atendidas na Educação Infantil na faixa etária de 4 a 5 anos na rede Municipal de Educação;
· Ampliar os espaços físicos dos CEIMs;
· Fornecer materiais diversos e outros para a manutenção dos CEIMs;
· Ampliar a equipe técnica Pedagógica para atender as especificidades da Ed. Infantil;
· Fomentar Projetos Educativos nos CEIMs;
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.039 Convênios Com Entidades Educacionais

Convênio com entidades filantrópicas Convênio Unidade 100% 25.000.000 101/119/136
Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Prog.
Federal) Escolas Unidade 4 12.500 137
Projetos Educativos Unidade Unidade 100%
100.000 132/101
TOTAL 25.112.500

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Secretaria Municipal de Educação de Criciúma
LDO
PROGRAMA – 1008 - GESTÃO DE QUALIDADE - PROEJA – PR OGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DIAGNOSTICO
A rede Municipal conta190 jovens e adultos de (1º ao 5º ano) e 907 jovens e adultos (6º ao 9º ano) em 7 (sete) Núcleos/Escolas
e 60 profissionais para atender essa demanda.
A matrícula nos núcleos teve aumento significativo em virtude de:
· Encaminhamentos de segurados do INSS para reciclagem, visando a continuação/conclusão dos es tudos para ser
reintegrados ao mercado de trabalho;
· Inclusão dos imigrantes estrangeiros (Hai tianos, Ganezes, Angolanos);
· Encaminhamentos de alunos do Ensino do Re gular com distorção idade/ano.
DIRETRIZES
Promoção e gerenciamento de ações que visam potenci alizar o trabalho educativo de qualidade nos Núcleos de atendimento do
PROEJA.
OBJETIVOS
· Ampliar o acesso e permanência dos jovens e adultos sem escolaridade no PROEJA;
· Qualificar profissionalmente os jovens e adultos atendidos pelo Programa, por meio de parcer ias.
· Criar uma unidade Polo do Programa; (NEJAC - Núcleo Educacional de Jovens e Adultos de Crici úma);
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.040 Alfabetização de Jovens e Adultos

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Ampliação do atendimento do EJA Alunos un idades 900 1.416 119/136
Ampliação do quadro de professores Profissional Pessoal 20 27.500 118
Vale transporte para alunos do EJA Passagens Unidad es 400 125.000 119/136
Assinatura de revistas para leitura em sala Periódicos Unidades 2 400 119/136
Implantação de um sistema de avaliação de
competências Aluno atendido unidades 1000 25.000 119/136
Implantar segurança humana em todos os
núcleos de EJA
Profissionais unidades 6 5.100 119/136
Divulgação do PROEJA na Mídia Divulgação Pessoal 10
0% 1.000 119/136
Participação em atividades culturais no
município e no estado (transporte) Aluno atendido Unidades 1000 10.000 119/136
Formação continuada Semanal professores Prof. Aten
dido unidades 60 2.500 119/136
Aquisição de material didático (mapas, atlas,
globos, livros etc..) materiais pessoal 100% 37.500 119/136
Formatura unificada semestral Alunos Unidades 200
2.000 119/136
TOTAL 237.416

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LDO
PROGRAMA -1009 – GESTÃO DE QUALIDADE NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
DIAGNÓSTICO
A rede Municipal de Educação em cumprimento a meta 4 do PME tem como compromisso de universalizar, para a população de
4(quatro) a 17(dezessete) anos com deficiência, tra nstornos globais do desenvolvimento e altas habilid ades ou super dotação, o
acesso à Educação Básica e ao atendimento Educacion al Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia do sistema educacional inclusivo de salas de recursos funcionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
DIRETRIZES
Promoção e gerenciamento de ações que visam potenci alizar o trabalho educativo de qualidade quanto à inclusão dos/as
alunos/as com necessidades educativas especiais ou deficiências na rede regular de ensino no atendimen to educacional
especializado.
OBJETIVOS
· Implementara Política Nacional de Educaç ão Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e o atendimento educacional
especializado a toda a rede;
· Garantir a oferta de Formação Bilíngue em Língua Brasileiras de Sinais (LIBRAS);
· Articular o Convênio com Associação ADVIS UL;
· Criar uma escola Polo de atendimento Bilíngue;
· Adquirir materiais pedagógicos para o atendimento dos alunos cegos;
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.041 Educação Inclusiva
Material de consumo Materiais Unidade 100
% 200.000 119/136
Equipamentos e mobiliários Móveis, etc. Unidade 100% 200.000 119/136
Material escolar Cartolina, cadernos,
etc. Unidade 100% 200.000 119/136
Vale transporte Passagens 2.000 1.000.000 119/136
Contratação de assessoria para Formação
Continuada e elaboração das Diretrizes
Curriculares do Ensino Fundamental Profissional Pessoal 52 37.500 119/136
Material de consumo para assessoria material unida
de 100% 3.750 119/136

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Material gráfico (impressão do Diretrizes
Curriculares) impressão unidade 500 50.000 119/136
Projetos Educativos Material unidade 100%
100.000 119/136
Contratação de profissionais com
especialização para inclusão dos/as alunos/as
NEE ou deficiência no ensino regular. Profissionais Pessoal 300 700.000 119/136
Atendimento educacional especializado com
salas de recursos nas escolas municipais.
Profissionais Pessoal 72 65.000 119/136
Formação inicial e continuada para
professores/as que atuam no ensino regular e
equipe multiprofissional na perspectiva da
educação inclusiva. Profissionais Pessoal 100% 125.000 119/136
Aquisição de materiais para os/as alunos/as
com NEE ou deficiências.
Alunos atendidos Unidade 100% 50.000 119/136
Transporte escolar para os/as alunos/as com
NEE ou deficiências. Alunos atendidos Unidade 100% 375.000 119/136
Transporte para coordenação de educação
especial para acompanhamento e assessorias
nas escolas. Carro Unidade 1 12.500 119/136
Contratação de monitores / estagiários Pessoal Uni
dade 500 225.000 119/136
Manutenção de convênios com instituições de
Educação Especial Convênios Unidade 5 500.000 119/136
Convênio Federal Seminário Cursos Unidade 100%
125.000 132
TOTAL 3.968.750
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Secretaria Municipal de Edu cação de Criciúma
LDO
PROGRAMA –1010 - ESPAÇO DE FORMAÇÃO E PESQUISA “PR OFESSOR PAULO FREIRE”
DIAGNÓSTICO
A Rede Municipal de Educação possui aproximadamente 2.000 profissionais e em consonância com o PME meta 15, o município
tem o compromisso com a formação continuada. Não po ssuímos espaços específicos para as formações que ocorrem em
espaços locados ou cedidos por Instituições parceir as.
A “Casa do Professor Paulo Freire” não pertence a P refeitura, é uma sede locada e não possui espaço adequado para suas
funções.
Diante da situação inadequada ao trabalho, se faz n ecessário a aquisição de espaço próprio ou construç ão de um espaço físico
(salas e auditório, biblioteca), onde possam ser re alizadas as formações dos profissionais e também ut ilizado para pesquisas
bibliográficas e digitais.
Continuidade a organização de eventos através deste espaço a fim de atender as demandas.
DIRETRIZES
Promoção e gerenciamento de ações que visam potenci alizar o trabalho de qualidade junto aos profissionais da rede.
OBJETIVOS
· Promover a cultura de formação continuada de profissionais que atuam na rede municipal de ed ucação;
· Proporcionar um espaço adequado para pesquisas e leituras dos profissionais da rede municipal de educação;
· Aquisição de espaço próprio ou construção de um espaço físico;
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.042 Espaço de Formação e Pesquisa "Prof.
Paulo Freire"
Construção ou aquisição de espaço físico ou
reforma (prédio) Espaço físico Unidade 1 100.000 119/136
Manutenção de pessoal Profissionais Pessoas 4 125.
000 119/136

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Mobiliário e material permanente Prof. Atendido Un idades 100% 75.000 119/136
Material de consumo Prof. Atendido Unidades 100% 5 0.000 119/136
Aquisição de aparelhos de DVD Equipamento Unidade 3 175 119/136
Aquisição de máquina copiadora Equipamento unidade 1 15.000 119/136
Máquina fotográfica digital Máquina Unidades 2 325 119/136
Aquisição Data Show Equipamento Unidades 10 12.500 119/136
Manutenção de Data Show Equipamento Unidade 2 1.250 119/136
Organização de eventos promovidos pela
Secretaria de Educação eventos Unidades 100% 200.000 119/136
Lanches para eventos Lanches Unidades 100% 20.000
119/136
Aquisição de notebook Equipamento Unidades 10 12.500 119/136
Aquisição de caixa de som Equipamento Unidades 4 2.000 119/136
Aquisição de microfone/baterias Equipamento Unidades 4 150 119/136
TOTAL 613.900
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Secretaria Municipal de Educação de Criciúma
LDO
PROGRAMA – 1011 – NÚCLEO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL- NCE
DIAGNOSTICO
A rede Municipal de Educação conta com uma Equipe Multidisciplinar, que tem como meta principal viabilizar a prestação de
serviço de fonoaudiologia, psicologia e psicopedago gia, garantindo melhora das condições de vida, de saúde e de aprendizagem
para os alunos matriculados na rede municipal de en sino de Criciúma.
DIRETRIZES
Promoção e gerenciamento de ações que visam potenci alizar o trabalho educativo de qualidade nas unidades escolares e CEIMs.
OBJETIVOS
· Articular parcerias com a Secretaria de Saúde pa ra o atendimento Clínico dos alunos da rede (Criaçã o de um Pólo de
Atendimento Clínico nas áreas de fonoaudiologia, ps icologia e psicopedagogia)
· Construir uma Política de Atendimento Educacional d estes especialistas nas unidades escolares e CEIMs;(Projeto
Educacional);
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.043 Nucleo de Cooperação Educacional
Equipamentos (p/ necessidades educativas
Especiais) Equipamentos Unidade 19 62.500 119/136
Equipe multiprofissional para atendimento
especializado. Profissionais Pessoal 100% 540.000 118
Transporte para os profissionais Carros Unidade 2
25.000 119/136
Materiais pedagógicos Materiais
diversos/livros Unidade 100% 25.000 119/136
TOTAL 652.500

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MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Secretaria Municipal de Edu cação de Criciúma
LDO
PROGRAMA – 1012 – DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL/PERSPE CTIVA INCLUSIVA
DIAGNOSTICO
A rede Municipal de Educação em cumprimento Leis 10.639/03 e 11.645/08 , garante um currículo que contempla os conteúdos
que valorizam a diversidade Étnico-Racial. Portanto oferece formação continuada aos profissionais que, por meio de suas
práticas pedagógicas, contribuirão na construção de uma sociedade mais igualitária.
DIRETRIZES
Promoção e gerenciamento de ações que visam potenci alizar o trabalho educativo de qualidade em consonância com as Leis.
OBJETIVOS
· Reduzir as desigualdades raciais existentes nas estruturas de poder e que perpassam o sistema sóc io/educacional/econômico
no município, atendendo o ensino da educação básica e seus profissionais no processo das relações sociais de diversidade
étnico-racial.
· Adquirir livros de literatura infanto-juvenil, brinquedos e jogos.
· Promover o I Seminário de Africanidades.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.044 Diversidade Étnica Racial
Produção dos Cadernos Pedagógicos II, III e
edições de folhetins, CDs e DVDs.
Revista Unidade 100% 50.000 119/136
Aquisição de livros de literatura infanto-juvenil,
brinquedos e jogos. Oficinas Pessoal 100% 25.000 119/136
I Seminário de Africanidades. Oficinas/ Palestras P
essoal 100% 37.500 119/136
Aquisição de bens duráveis. Meio de transporte Uni dade 100% 20.000 119/136
Cursos de Aperfeiçoamento para a
Coordenação. Formação Pessoal 100% 12.500 119/136
TOTAL
145.000
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Secretaria Mun. de Saúde
LDO
PROGRAMA 1013 – SAÚDE PARA TODOS
DIAGNOSTICO
Para dar atendimento às ações e serviços públicos d e saúde, o Município possui diversas unidades de atenção básica, equipes de
ESF (Estratégia Saúde da Família), Policlínica-Rio Maina, unidades 24Hs (Próspera e Boa Vista), CEO (C entro de Especialidade
Odontológica) com consultórios odontológicos nas es pecialidades de endodontia, CBMF, periodontia, pacientes especiais,
odontopediatria, pronto atendimento odontológico 12 horas, consultórios odontológicos nas unidades básicas de saúde,
unidade de referência Criança Saudável, unidade de referência Saúde da Mulher, CEREST, ouvidoria impla ntada, NASF, farmácia
solidária, SAMU, Projeto SOMAR, Caps i, I, II, III, AD, clinicas municipais de fisioterapia, laboratór io municipal, consultório de Rua,
Farmácia Popular, Vigilância em Saúde (CCZ, Dengue, NUPREVIPS, Programa de Tabagismo, Tuberculose, Hep atite e hanseníase),
hospital materno infantil-SC e veículos para realiz ar o transporte de pacientes. Analisando o diagnóst ico da saúde do município,
podemos relatar que existe uma necessidade de equip ar melhor a rede existente de saúde, proceder reformas e ampliações e
melhorar os atendimentos dos usuários do SUS.
DIRETRIZES
Execução das ações e serviços públicos de saúde, ap rovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e em confo rmidade com as
orientações do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde. Implantação, construção, ampliação e manutenção da rede
sistema municipal de Saúde.
OBJETIVOS
Realizar ações de promoção e prevenção à saúde na rede básica e Estratégia Saúde da Família, e ações curativas na rede
secundaria e terciária do sistema municipal da saúd e.

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AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.045 Manut. Do Fundo Municipal de Saúde,
despesas de pessoal outros p/ manut. Manut. Unidade 100% 60.000.000 102/138/167/183
1.046 Manut. Serviços Médicos e Laboratoriais
(SUS) Manut. Unidade 100% 90.000.000 138/167
1.047 Manut. Do Hospital Santa Catarina e
Banco de Olhos Manut. Unidade 100% 10.000.000 102/133/163
1.048 Manut. Das Unidades de Saúde, 24 Horas
e Policlinicas Manut. Unidade 100% 87.500 102/133/163
1.049 Manut. Vigilancia Sanitária Manut. Unidade 1
00% 1.750.000 102/138
1.050 Manut. PSF e ESF Manut. Unidade 20.000 5.150.000 102/138/167
1.051 Manut. Do PACs Manut. Unidade 100% 7 .500.000 102/138
1.052 Manut. Da Epidemiologia Manut. Unidade 100% 3.000.000 102/138
1.053 Manut. DST/HIV/AIDS Manut. Unidade 100% 12.500 102/138
1.054 Manut. SAMU Manut. Unidade 100% 1.00 0.000 102/138/167
1.055 Manut. CAPs Manut. Unidade 100% 7.000.000 102/138
1.056 Manut. CEOs Manut. Unidade 100% 1.750.000 102/138/167
1.057 Manut. CEREST Manut. Unidade 100% 4.750.000 102/138
1.058 Manut. Das UPAs Manut. Unidade 100% 5.000.000 102/138/167
1.059 Manut. Da UPA Próspera Manut. Unidade 100% 10.000.000 102/138/167
1.060 Manut. Da Saude Bucal-ESF Manut. Unidade 1.000
m² 125.000 138
1.061 Manut. Do Programa de Melhoria do
Acesso/Qualid. Da Atenção Básica-PMAQ Manut. Unidade 100% 5.000.000 138
1.062 Manut. Gabinete do (a) Secretário (a) Manut.
Unidade 100% 112.500 102
1.063 Manut. Consorcio de Saúde-CISAMREC Manut. Uni dade 100% 250.000 102/138
1.064 Manut. Do Conselho Manut. Unidade 100% 262.500 102
1.065 Manut. Do Centro de Zoonoses - CCZ Manut. Unidade 100% 2.750.000 102
TOTAL 215.500.000

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Fundo Mun. de Assist. Socia l
LDO
PROGRAMA - 1014 – GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE A SSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO
Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional NOB/2012 a Sec retaria Municipal do
Sistema Social, como órgão gestor da Política Munic ipal de Assistência Social está habilitada em Gestão Plena do SUAS (Sistema
Único de Assistência Social), junto ao MDS (Ministé rio do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) des de 2005, introduzindo
mudanças nas referências conceituais, na estrutura organizativa, na lógica de gerenciamento e no contr ole das ações. O
município em Gestão Plena possui responsabilidades conforme a NOB/2012, tais como: executar serviços d e Proteção Social
Básica e Especial de forma direta e indireta, insta lar e coordenar o sistema de municipal de monitoram ento e avaliação,
alimentar e manter atualizadas as bases de dados do s aplicativos da REDE SUAS e estabelecer indicadores das ações de
assistência social por nível de proteção e, portant o precisa efetivar a política de assistência social em âmbito municipal.
DIRETRIZES
Desenvolver com eficiência e eficácia a gestão da p olítica pública municipal de assistência social, visando à garantia da
continuidade e o aprimoramento de todo o processo d e gerenciamento.
OBJETIVOS
- Garantir financiamento para as ações socioassistenciais ofertados através das entidades do municípi o, bem como a estrutura
necessária para o funcionamento da gestão de assist ência social;

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- Monitorar e avaliar os serviços socioassistenciai s governamentais e não governamentais visando à gar antia dos serviços
prestados;
- Promover a participação de profissionais e consel heiros em eventos afetos à política de assistência social, com vistas à
formação profissional e o exercício do controle soc ial.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.066 Manut. Da Gestão da Assistência Social Contr
ato/Conv. Unidade 100% 500.000 100/135
1.067 Manut. Da Proteção Social Básica - SUAS Capa citação Unidade 100% 12.500.000 100/135/161
1.068 Manut. Da Proteção Social Especial -
SUAS Participação Unidade 100% 5.000.000 100/135/161
TOTAL 18.000.000


MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
LDO
PROGRAMA - 1015 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADO LESCENCIA – FIA.
Diagnóstico: O Município de Criciúma, com população superior a 200.000 habitantes, destes 98% são moradores da ár ea urbana.
A cidade conta com área total de 210km 2, se destaca hoje como cidade pólo na Região Sul do Estado de Santa Catarina, assim
existe a preocupação do Governo Municipal em garant ir os Direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, tais como:
Direito a vida, a saúde, a educação, a assistência social, esporte cultura, lazer entre outros. A garantia de proteção integral e a
qualquer ameaça a violação destes direitos.
Diretriz : O Fundo Municipal destina-se ao financiamento dos programas aos quais se refere o artigo 90 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (dos incisos I ao IV, os programas d e proteção e dos incisos V ao VII, os programas sócio-educativos).
Objetivos:
- Garantir o atendimento prioritário a crianças e adolescentes em todas as esferas;
- Manutenção e ampliação dos programas específicos para o atendimento e garantia de direitos, bem como, articulação com
órgão do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais órgão municipai s, estaduais, federais.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.069 Manut. Do Fundo da Infancia - FIA,
Doações do IR e Recursos Estaduais e Federais Manu
t. Unidade 100% 700.000
100/180
TOTAL 700.000

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Fundo Municipal de Habitaçã o de Interesse Social
LDO
PROGRAMA - 1016 – HABITAÇÃO SOCIAL
Diagnóstico: O Município de Criciúma, com população superior a 200.000 habitantes, destes 98% são moradores da áre a urbana.
A cidade conta com área total de 210km 2, se destaca hoje como cidade pólo na Região Sul do Estado de Santa Catarina. Sua
ocupação se deu de forma desordenada, através princ ipalmente de loteamentos irregulares. Com a crise econômica dos anos
90, associada à migração de outros municípios de es tados, várias áreas foram ocupadas fora dos padrões legais e urbanísticos. e
atualmente , muitas famílias necessitam de uma mor adia digna.
Diretriz: Possibilitar o acesso à moradia digna à população em situação de vulnerabilidade social.
Objetivos:
- Garantir o acesso à moradia digna à população em situação de vulnerabilidade social;
- Garantir a titulação do bem imóvel das áreas públicas ocupadas às pessoas de baixa renda e a recuper ação urbano-ambiental,
motivando o desenvolvimento sócio-economico e o cco nsequente resgate da cidadania.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.070 Manut. De Projetos Habitacionais e de Int
eresse Social Manutenção Áreas
Irregulares 100%
1.000.000

100/134/164
1.071 Manut. Da Gestão da Habitação Manutenção Pes soas 100%
1.000.000 100/134/164
TOTAL 2.000.000

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MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - Secretaria Municipal de In fraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
LDO
PROGRAMA - 1017 – AVANÇAR CRICIUMA
DIAGNÓSTICO - O município necessita de espaço p/ o pedestre ci rcular livremente, melhorar a circulação de veículos na cidade e
desafogar o trânsito, e carência de espaços de laze r e convívio da população, e ainda, a disposição e transporte do lixo, que
produz em média 150/Ton dia;
A circulação viária, nas cidades é o principal meio de crescimento urbano e econômico de uma região. P ortanto é fundamental o
desenvolvimento de melhores condições de mobilidade urbana. A cidade precisa desenvolver espaços de circulação bem
planejados e adequados ao futuro crescimento e exec utá-los de maneira a prover seus habitantes de melhores condições de
circulação urbana, tanto ao nível rodoviário, quant o ao nível do pedestre nas vias locais. A cidade não é só construída de espaços
de circulação e edificações, mas também de espaços de lazer e contemplação, como parques, praças e áre as de preservação,
onde os habitantes podem ter garantidos áreas de es porte e lazer e o contato com a natureza. Portanto, o desenvolvimento das
cidades, além de prover o crescimento econômico e c onsequentemente o social, deve promover espaços e p olíticas que tragam
os aspectos naturais ao desenvolvimento urbano.
O município necessita de espaço p/ o pedestre circ ular livremente, melhorar a circulação de veículos na cidade e desafogar o
trânsito, e carência de espaços de lazer e convívio da população
DIRETRIZES – Elaboração de projetos urbanísticos e de desenho urbano, Revisão, regulamentação e adequação de leg islação
urbanística do Plano Diretor, Projeto e execução de passeios públicos, Projeto e execução de equipamen tos urbanos de uso
público, implementação da malha rodoviária e consta nte renovação e qualificação dos espaços públicos. Elaboração de projetos,
revisão da legislação, alargamento de passeios, equ ipamentos urbanos, melhoria na imagem da cidade e r enovação dos espaços
públicos.
OBJETIVOS - Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e geométricos (rodoviários) de espaços públicos; Rev isar e
regulamentar constantemente a legislação urbanístic a do Plano Diretor; Executar obras de edificações e espaços públicos de
interesse da coletividade. Garantir o desenvolvimen to econômico do município por meio de execução de o bras significativas ao
crescimento urbano. Tornar à cidade mais humanizada , bonita e agradável de se viver, sempre em conformidade com o novo
Plano Diretor do Município.
AÇÕES PRODUTO UN.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.072 Manut. Gabinete do Secretário Pessoal Unidade
100% 1.700.000 100
1.073 Manut. Depto. De Obras
Mão de Obra p/ Acompanhamento de
Obras/Serviços Manut/ Unidade 100% 1.250.000 100
Mercado Publico Construção Unidade 100% 2.500.000 100/134/164
Equipamentos de Escritório Equipamentos Unidade 10
0% 500.000 100/164
Ciclovias Unidade 100% 100% 750.000 100/134/164
Construção de Ginásios de Esportes e Quadras
Comunitárias Quadra Unidade
100% 1.500.000 100
1.074 Edificações Publicas
Revitalização do Parque Centenário, Arena
Multi Uso, Nova Rodoviária, Manut. Unidade 100%
2.500.000
100/134
Terminais do Rio Maina e Primeira Linha Manut. Unid ade 100% 2.500.000 100/134
1.075 Centros Comunitários
Contrução Centro Comunitários/Convênios
Assoc. de Bairros p/ Manut/Construção de
Centro Comunitários Centro Comunit. Unidade 100% 3.500.000
100/164
1.076 Canalizações e Drenagens

Recuperação/Execução/Drenagens/Dragagens/
Horas/Maquinas e outros serviços em
Rios/Canais Canalização Unidade 100% 3.750.000 100/134/164
Macrodrenagem – Bairro Vila Zuleima Drenage
ns Unidade 100% 500.000 100/134/164
Plano de Manejo de APAs/Plano de Mobilidade
Urbana/Revisão do Plano de Saneamento
Básico Equipamentos Unidade 100% 500.000 100/134/164

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1.077 Convênio Rio de Manut. Manejo de Rios
Convênio - Rio Criciúma / Rio Sangão Convênio Unid ade 100% 2.500.000 100/134/164
1.078 Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
Passagem de Nível Pass. De Nível Unidade 100% 3 .000.000 100/134/164
Pontes/Pontilhões em diversas
localidades Pontes Unidade 100% 500.000 100/134/164
Implantação de Abrigos/Passarela no
Município
Abrigo/Passarela Unidade 100% 2.250.000 100/134/164
1.079
Paviment./Recup./Revitalização/Mobilidade
Urbana/Empréstimo FONPLATA,BNDES/BRDE
Materiais e serviços em Diversas Ruas e
Avenidas, Anel Viário, Convênios Casan,

Avançar Cidades/Criciúma Pavimentação Unidade 100%
8.000.000 183/186
Mobilidade Urbana – Revitalizações: Av.
Assembléia de Deus, Rod. Luiz Lazzarin c/
ciclovia, Av. Miguel Pat. De Souza, Av. Imigrante
Poloneses, Av. 400, Santa Luzia, Mãe Luzia, Rio
Maina, Cidade Mineira, Linha Batista Revitalização Unidade 100% 8.000.000 100/134/164
Terraplanagem, cobertura, revegetação e
outros Recuperação de áreas Ha 20 2.500.000 100/134
Revitalização da Rod. Luiz Rosso Construção Unidad
e 100% 3.250.000 100/164
Ampliação da Rede Subterrânea Construção Unidade 100% 5.000.000 100/164
Binário Av. Santos Dumont-Rua Carlos Pinto
Sampaio Construção Unidade 100% 5.000.000 100/134/164
Prolongamento da Rua Joaquim Nabuco Construção Uni
dade 100% 1.250.000 100/134/164
Avenidas Universitária – Trecho Santa Luzia –
Mãe Luzia Construção Unidade 100% 1.000.000 100/134/164
Convênio CASAN/Paviment. e recuperação das
escavações de esgoto sanitário. Recuperação Unidade 100% 2.500.000 100/134/164
Construção/Manut. Rod. Leste-Oeste Construção Uni
dade 100% 2.500.000 100/134/164
Porto Seco Construção Unidade 100% 1.000.000 100/134/164
1.080 Coleta de Materiais em Comunidades 500.00 0 100
1.081 Parques/Praças/Jardins
Manutenção de Parques, Praças e Jardins Manut/ Unidade 100% 1.500.000 100/134/164
Parque dos Imigrantes Construção Unidade 100% 3.500 .000 100/134/164
1.082 Iluminação Publica
Manut/ da Iluminação Pública Manut/ Unidade 100% 18.000.000 108
1.083 Oficinas e Garagens Manut/ Unidade 100% 7.00 0.000 100
1.084 Frota Municipal
Manut. Da Frota Municipal Maquinário Unidade 100% 5.000.000 100
Aquisição de Veículos e Equipamentos
Rodoviários (Avançar Cidades) Maquinário Unidade 100% 1.000.000
100/183
1.085 Sinalização Publica
Sinalização Viária / Aquisição da Central
Semafórica Sinalização Unidade 100% 2.500.000 100/180
1086 Manut. Das Intendências do Rio
Maina/Santa Luzia/Próspera/Quarta Linha
Manut. Unidade 100% 500.000 100
1.087 Manut. Depto. Físico e Territorial - DPFT Man
ut. Unidade 100% 2.500.000 100
TOTAL
111.700.000

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MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Fundação Cultural de Criciú ma
LDO
PROGRAMA - 1018 – CULTURA PARA TODOS
DIAGNÓSTICO
O Município de Criciúma tem capacidade arrecadar mais com os recursos de incentivos a cultura, junto as empresas do
Município, necessitando de uma maior atenção e disp onibilidade de pessoal para incentivar a arrecadação, podendo aumentar
os serviços dos programas e ações da Fundação Cultu ral de Criciúma, em conformidade com o novo Plano D iretor do Município.
DIRETRIZES
Ampliar os programas e melhorar os atuais para as crianças, dando uma maior chance de humanização, em conformidade com o
Plano Diretor do município
OBJETIVOS
Atender melhor as crianças através dos programas di sponíveis e os a serem ampliados e melhorados.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.088 Manut. Da Fundação Cultural

Manut/ Administrativa Manut. Unidade 100% 2.000.000 100
1.089 Desenvolvimento Artístico e Cultural

Convênios e Ações Culturais e Turísticas Manut. Unidade 100% 750.000 100/134
Eventos Culturais Manut. Unidade 100% 750.000 100/134
1.090 Unidades Culturais
Manutenção de Prédios Públicos voltados a
Cultura Manut. Unidade 100% 500.000 100/134/164
1.091 Fundo de Incentivo a Cultura

Manut. Do Fundo de Cultura, Editais Culturais
e outras Ações voltas a Cultura Manut. Unidade 100% 300.000 100
1.092 Praça da PEC Manut. Unidade 100%
375.000 100/134/164
TOTAL 4.675.000


MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Fundação Municipal de Esportes - FME
LDO
PROGRAMA 1019 – ESPORTE SOCIAL
DIAGNÓSTICO
Proporcionar as equipes de rendimento, condições de treinamento e de participação das competições prom ovidas pela
Fesporte, Federações Catarinenses e Confederações Brasileiras, além, de atuar na área social das comunidades.
DIRETRIZES
Como resultado, busca-se estimular a competência de sportivas nas diversas modalidades, favorecendo a constituição e
manutenção das equipes de rendimento, em condições de disputar competições de elevado nível técnico, promovendo assim o
aprimoramento dos atletas e criando condições para detecção de novos talentos, fortalecendo nossa base e representatividade
no desporto. Também se busca oferecer ao público, jogos de alto nível técnico, massificando o desporto junto a comunidade.
OBJETIVOS
O programa de formação de equipes de rendimento, bu sca promover o fortalecimento do esporte regional a internacional,
estimularem a competência desportiva e administrati va, além de corresponder as expectativas dos atletas, de vivenciar
competições de alto nível e assim explorarem todas as suas potencialidades, elevando o nível técnico e ampliando a base para
composição de selecionados representativos em compe tições oficiais nas diversas modalidades, além, de desenvolver o esporte
social junto as comunidades.
AÇÕES PRODUTO
UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.093 Da Fundação de Esportes

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Manut. Da Fundação de Esportes Manut. Unidade 100% 2.000.000 100/134/164
Convênio com Utilidades Públicas Esportivas Convênio 100% 100% 2.500.000 100/134/164
1094 Esporte nas Comunidades Manut. Unidade 100% 250.000 100/134/164
TOTAL 4.750.000

MUNICIPIO DE CRICIÚMA – Fundação Municipal do Meio Ambiente-FAMCRI
LDO
PROGRAMA 1020 – CONCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
DIAGNÓSTICO
O município de Criciúma concentra inúmeros e graves problemas ambientais que preconizam a promoção de atividades de
fiscalização e conscientização ambiental.
DIRETRIZES
Promoção da fiscalização ambiental em todo o municí pio, proteção do meio ambiente e os recursos naturais, licenciamento
ambiental.
OBJETIVOS
Incentivar a conscientização ambiental entre os cid adãos e promover a conservação do meio ambiente par a a melhoria da
qualidade de vida.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.095 Manut. Da FAMCRI
Manut. Administrativo e Fiscalização, aquisição
de veiculos e equipamentos
Manut unidade 100% 3.500.000 100/134/164
1.096 Manut. De Hosto Florestal / Parque
Ecolog. "Jose Milanese"
Manut. De Hortos Florestais e Parques
Ecológicos Manut unidade 100% 250.000 100/134/164
TOTAL 3.750.000


MUNICIPIO DE CRICIÚMA - FUNSAB
LDO
PROGRAMA 1021 - Saneamento Básico Municipal (água e esgoto)
DIAGNÓSTICO
O Município de Criciúma tem uma população de cerca de 204.667 habitantes, atendida em 98% por sistemas de distribuição de
água e em 35% por sistema de coleta de esgoto sanit ário. Esses índices são considerados insuficientes e se busca investir para
melhorá-los. Também existe a necessidade de se comp lementar a rede de drenagem de águas pluviais em alguns pontos da
cidade que ainda causam transtornos durante os perí odos de chuva , assim como dar-se continuidade a um programa de
desassoreamento de rios, essencial para que se evit e cheias em áreas residenciais e de comércio.
DIRETRIZES
Por meio de Contrato de Programa com a CASAN, prete nde o poder público municipal garantir recursos e ações para melhorar o
atendimento da população, garantindo investimentos que aumentem o percentual de atendimento em distrib uição de água e
coleta do esgoto sanitário como também propiciem me lhorias nos quesitos de drenagem urbana e de desassoriamento de rios.
OBJETIVOS
Criar as condições para que com o Contrato de Progr ama PMC/CASAN, possa o município ser parceiro na ad ministração dos
sistemas de distribuição de água e de coleta do esg oto sanitário e possa usar recursos desse Contrato para melhorar a drenagem
urbana e para desassoriar rios da região.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.097 Manut. dos sistemas de água e esgoto do
Município, com recursos do Contrato
CASAN/FUNSAB Manutenção Unidade 100% 2.250.000
164

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Expansão da rede de drenagem pluvial urbana Obra Metro 100% 1.000.000 164
Aquisição de material de drenagem Material Unidade 100% 500.000 164
Aquisição de veículo Veículo Unidade 100% 25.000 164
Limpeza e desassoriamento de córregos e rios Dasassoriamento Metro 100% 500.000 164
TOTAL GERAL
4.275.000

MUNICIPIO DE CRICIÚMA - FUNSAB
LDO
PROGRAMA 1022- Saneamento Básico Municipal (Coleta de Resíduos)
DIAGNÓSTICO
O Município de Criciúma tem uma população de cerca de 204.667 habitantes que produzem em média, cerca de 140
toneladas/dia de resíduos recicláveis e/ou orgânico s, que devem ser recolhidos pelo Poder Público Muni cipal e dado o destino
previsto em Lei em depósito em aterro Sanitário ou tratamento por compostagem ou ainda reciclagem em C ooperativas
credenciadas.
DIRETRIZES
Por meio da cobrança de uma TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDO S justa, pretende o Município tornar esse serviço auto-sustentado. É
intenção que essa cobrança seja facilitada ao muníc ipes por intermédio de cobrança junto à conta de ág ua e esgotamento
sanitário da CASAN.
OBJETIVOS
Criar as condições para que, além da taxa de resídu os sólidos, possa o município utilizar recursos do Contrato de Programa com
a CASAN, para suprir também a tarefa de coleta, tra nsporte e destino final dos Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei do
Saneamento Básico.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.098 Coleta e transporte de Resíduos Sólidos
Manutenção Tonelada 100% 8.400.000 100
Destino Final Resíduos Sólidos Obra Tonelada 100% 6.250.000 100
Coleta, transporte e destino final de Resíduos
orgânicos Material Tonelada 100% 720.000 100
Coleta e transporte de Resíduos Recicláveis
Veículo Metro³ 100% 360.000 100
TOTAL GERAL
15.730.000

MUNICIPIO DE CRICIÚMA - FUNSAB
LDO
PROGRAMA 1023- Saneamento Básico Municipal (Limpez a Pública Urbana)
DIAGNÓSTICO
O Município de Criciúma tem uma população de cerca de 204.667 habitantes, vários bairros e uma extensa malha viária com
inúmeros logradouros públicos. Esses locais precisa m de uma atenção constante do poder público no que se refere à limpeza e
conservação.
DIRETRIZES
Por meio da cobrança da TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, pr etende o poder público municipal garantir recursos para melhorar o
atendimento da limpeza de vias urbanas e de logrado uros públicos.
OBJETIVOS
Além da TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, pretende o municíp io criar as condições para que através do Contrato de Programa com a
CASAN, possa o município utilizar recursos desse Co ntrato para melhorar a limpeza pública urbana, conf orme prevê a Lei do
Saneamento Básico.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.099 Limpeza de vias e logradouros públicos Manutenção Unidade 100% 7.200.000 164
TOTAL GERAL 7.200.000 164

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MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Instituto Municipal de Seg uridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIÚMAPREV
LDO
PROGRAMA - 1024 – PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DIAGNÓSTICO
Os servidores municipais estão inclusos em sistema próprio de Previdência.
DIRETRIZES
Manter o Sistema Municipal de Previdência aos benef iciários.
OBJETIVOS
Garantir a cobertura previdenciária, buscando a proteção social aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Criciúma (RPPS).
AÇÕES PRODUTO UNID. MEDIDA META VALOR FONTE
1.100 – Aquisição de área, Construção,
Ampliação, Reforma e Reequipamentos p/ o
Instituto Construção Unidade 100% 1.000.000 103
1.101 Manut. do Sistema Municipal de
Previdência
Aposentadorias Unidade 100% 32.500.000 103
1.102 Manut. das despesas administrativas do
Instituto
Diversos Unidade 100% 3.000.000 103
1.103 Reserva para RPPS Reserva Unidade 100%
3.546.934 103
TOTAL 40.046.934

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – HOSPITAL MAT. INFANTIL SANT A CATARINA
LDO
PROGRAMA - 1025 – HOSPITAL MATERNO INFANTIL SANTA C ATARINA
DIAGNÓSTICO
O Hospital Manterno Infantil SC é mantido pelo município com recursos próprios, o município vem manten do contrato de gestão para
gerir o hospital
DIRETRIZES
O município tem grandes dificuldades financeiras em manter o Hospital, havendo grande objetivo de fazer a entrega do hospital para
administração estadual, ou a busca por convênios co m os município que usam o hospital e ou convênio co m o estado para manutenção
do hospital.
OBJETIVOS
Garantir atendimento de qualidade no hospital e red uzir os gastos do município para com o hospital.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.104 Manut. Do Hospital Mat. Infantil SC Mant. Un
idade 100% 25.000 102
TOTAL 25.000

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – FUNDO DO MEIO AMBIENTE
LDO
PROGRAMA - 1026 – FUNDO MUN. DO MEIO AMBIENTE
DIAGNÓSTICO
O governo federal faz a exigência de que haja um fundo do meio ambiente para que receba recursos de fu ndo a fundo
DIRETRIZES
Buscar recursos junto aos governos estadual e federal, visando desenvolver projetos e ações voltados ao meio ambiente
OBJETIVOS
Proteger as nascentes, áreas remanescentes de matas nativas, entre outros, visando contribuir ao ecossistema da cidade
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.105 Manut. Do Fundo do Meio Ambiente Mant. Unida
de 100% 25.000 100
TOTAL 25.000

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MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – Câmara de Vereadores
LDO
PROGRAMA - 1027 – AÇÕES LEGISLATIVAS
DIAGNÓSTICO
O legislativo não possui sede própria, atualmente o cupa um andar num edifício de difícil acesso, em fu nção de sua localização, sua
estrutura administrativa está necessitando de maior espaço físico e desta forma propiciando melhores c ondições para as bancadas
desenvolverem seus trabalhos, e os funcionários des empenharem seus serviços.
DIRETRIZES
Maximização dos recursos disponíveis, agilização na s atividades, ampliação dos trabalhos, segurança e transparência nos serviços do
legislativo.
OBJETIVO
Tornar o poder legislativo, ágil, eficiente, transp arente, voltado ao cidadão.
AÇÕES PRODUTO UNID.
MEDIDA META VALOR FONTE
1.106 Construção da sede Própria Prédio Unidade 10
0% 100.000 100
1.107 Manutenção da Câmara de Vereadores Manut/ Unidade 100% 20.900.000 100
TOTAL 21.000.000

TOTAL GERAL
792.056.000

___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

ANEXO III.I

PROGRAMAS VALOR
1000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 51.000.000
1001 GESTÃO ADMINISTRATIVA 19.850.000
1002 APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 250.000
1003 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 4.787.000
1004 GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA 61.900.000
1005 GESTÃO DE QUALIDADE NO ENSINO 168.037.000
1006 CENTRAL DE ALIMENTOS 6.125.000
1007 GESTÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL 25.112.500
1008 GESTÃO DE QUALIDADE - PROEJA 237.416
1009 GESTÃO DE QUALIDADE NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA 3.968.750
1010 ESPAÇO DE FORMAÇÃO E PESQUISA "PROF. PAULO FREIRE" 613.900
1011 NUCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA-NCE 652.500
1012 DIVERSIDADE ETNICO-RACIAL/PERSPECTIVA INCLUSIVA 145.000
1013 SAUDE PARA TODOS 215.500.000
1014 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 18.000.000
1015 FUNDO MUNICIPAL DA INF. E ADOL.-FIA 700.000
1016 HABITAÇÃO SOCIAL 2.000.000
1017 AVANÇAR CRICIUMA 111.700.000
1018 CULTURA PARA TODOS 4.675.000
1019 ESPORTE SOCIAL 4.750.000
1020 CONCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL 3.750.000
1021 SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL AGUA E ESGOTO 4.275.000
1022 SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL COLETA DE RESIDUOS 15.730.000
1023 SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA 7.200.000
1024 PREVIDENCIA MUNICIPAL 40.046.934
1025 HOSPITAL MAT. INFANTIL SANTA CATARINA 25.000
1026 FUNDO MUN. DO MEIO AMBIENTE 25.000
1027 AÇÕES LEGISLATIVAS 21.000.000
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 792.056.000

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Nº 1848 – Ano 8
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1417/17, de 4 de outubro de 2017.
Exonera, a pedido, Cristiane Felix Schlindwein Reis , do cargo efetivo de Médica Psiquiatra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 508140 de
26/09/2017 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 2 de outubro de 2017, CRISTIANE FELIX SCHLINDWEIN REIS , matrícula nº 56.504, do cargo de provimento efeti vo de
Médica Psiquiatra, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 17.05.20 16 pelo Decreto SA/nº
794/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de outubro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
(republicado por incorreção)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Atas de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 016/PMC/2017 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 021/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de crachás, para aquisiç ões futuras, para uso dos servidores públicos munic ipais de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 11/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 017/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 020/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de COPOS DESCARTÁVEIS, p ara atendimento a diversas Secretarias, Diretorias e Fundos do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 18/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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Segunda - Feira, 16 de Outubro de 2017
Nº 1848 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 018/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 019/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao Municíp io de Criciúma, Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Mu nicipal de Meio Ambiente
e Fundação Cultural de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 09 (Nove).
Assinatura: 18/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 019/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 035/PMC/2017
Objeto: Registro de Preços de Cargas de gás GLP (P1 3 e P45), para aquisições futuras, no atendimento ao Município de Criciúma
(PMC), escolas da rede municipal de ensino, Fundo M unicipal de Saúde (FMS) , Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS),
Fundação Municipal de Esportes, fundação Cultural e Fundação de Meio Ambiente, de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 18/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 020/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 031/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de produtos betuminosos, para aquisições futuras, no atendimento na manuten ção e pavimentação de
diversas ruas do Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 19/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 060/PMC/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 169/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de papel toalha interfol hado, para aquisições futuras, no atendimento a div ersas Secretarias, Diretorias e
Fundos do Município de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 10/10/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Segunda - Feira, 16 de Outubro de 2017
Nº 1848 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preço
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 008/FMS/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 012/FMS/2017
Objeto: Registro de Preços de peças para manutenção de equipamentos médicos, para aquisições futuras, no atendimento à Rede
Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 05/07/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 045/FMS/2017
Pregão Presencial 044/FMS/2017
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objetivo: Aquisição de materiais médico-hospitalare s e fórmulas alimentares especiais, para atendimento a rede municipal de
Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 54.150,00
Assinatura: 27/09/2017.
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro – Prefeito Municipal, pela empresa o Sr. Fabio Silvei ra Marcelino.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______