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Sexta - Feira, 13 de Outubro de 2017
Nº 1847 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br






Portaria...........................................
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Edital............................................. .................................................................................................................2
Aviso de Licitação................................. ..........................................................................................................2
Termos Aditivos.................................... ..........................................................................................................3
Comunicado......................................... ...........................................................................................................3
A
Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 50/FAMCRI/2017
Exonera, LUCAS MICHELS PÉRICO , Engenheiro Agrônomo.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e de conformida de
com § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 061/2008 ;
R E S O L V E:
1. Exonerar, a partir de 10 de Outubro de 2017, LUCAS MICHELS PÉRICO, matrícula nº 154, do cargo de Engenheiro Agrônomo da
Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Ficam revogadas as disposições em contrário .
Criciúma, 10 de Outubro de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da F undação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Índice
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Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTR ATIVA AMBIENTAL

EDITAL N°007/FAMCRI/2017


Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica a Autuada, a empresa
Ornato Ltda . ME INTIMADA, do despacho de Penalidades, para que no prazo de 20 (vinte) dias apresente defesa administrativa, a
qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES .
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõ e o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 11 de outubro de 2017.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI. Presidente
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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

TOMADA DE PREÇOS Nº. 053/FMS/2017
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execuçã o dos serviços necessários às obras de construção de uma Unidade
Básica de Saúde – (UBS Tipo 1) com 352,42m², na Rod . Jorge Lacerda - bairro Sangão no Município de Criciúma-SC. (Convênio:
Portaria nº. 1.776 – 05/11/2015 – Ministério da Saú de/Governo Federal).
DATA DE ENTREGA: até 01 de novembro de 2017 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 01 de novembro de 2017 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística - edi fício sede da Municipalidade, localizado na rua Es tevão Emilio de Souza nº.
325 – bairro Ceará.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA-SC, 11 de outubro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)

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Auto de Infração Ambiental nº 0779
Data: 17/08/2017
Processo Administrativo nº 9204/2017
Multa Simples: R$ 2000,00 (dois mil reais)
Penalidade: Art. 60 da Lei Federal 9.605/1998 c/c a rt. 66 do Decreto da Lei Federal nº
6514/2008

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Termos aditivos
Governo Municipal de Criciúma

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO - ACTU .
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 980.000,00.
Assinatura: 29/09/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: David Mario Tiscoski.
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 011/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO - ACTU .
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 200.000,00.
Assinatura: 29/09/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: David Mario Tiscoski.
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 049/2017
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Dois espécimes de Ceiba speciosa (paineira, Família Malvaceae),
localizados na Rua Alcebíades José Sebastião, bairr o Mina Brasil.
As árvores serão cortadas devido a seu grande porte , que oferece riscos à vida e ao patrimônio, conforme já direcionamento da
Defesa Civil no parecer COMPDEC N° 059/2017.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 13 de Outubro de 2 017.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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