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Sexta - Feira, 06 de Outubro de 2017
Nº 1843 – Ano 8
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Avisos de Licitação................................
.................................................................................................1
Ata de Registro de Preço........................... .............................................................................................3
Termo Aditivo...................................... ...................................................................................................3
Resoluções................................... ..........................................................................................................3
Aviso de suspensão de Licitação.................... ......................................................................................10
A
Avisos de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 050/FMS/2017
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a contrataçã o de empresa especializada, para fornecimento e col ocação de
películas nas salas de vacina das unidades básicas de saúde – UBS, pertencentes a Rede Municipal de Sa úde de Criciúma – Diretoria
de Vigilância Epidemiológica, em atendimento à Port aria/SES nº 44/2016.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de outubro de 2017 às 10h3 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 04 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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Índice
Sexta - Feira, 06 de Outubro de 2017 Nº 1843 – Ano 8
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Sexta - Feira, 06 de Outubro de 2017
Nº 1843 – Ano 8
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MODALIDADE: Pregão Presencial 051/FMS/2017
OBJETIVO: Registro de preços de alimentos especiais e fórmulas infantis , para aquisições futuras, no atendimento a rede mu nicipal
de saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de outubro de 2017 às 14h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 04 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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MODALIDADE: Pregão Presencial 052/FMS/2017
OBJETIVO: Registro de preços de tiras reagentes para medição da glicemia e seringas para administração de insulina, para
aquisições futuras, no atendimento ao programa de a lto monitoramento glicêmico da rede municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 20 de outubro de 2017 às 09h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 04 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 187/PMC/2017
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a contrataçã o de empresa especializada, para prestação de servi ços de manutenção
preventiva e corretiva de redes de Comunicação de v oz e de dados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúm a/SC,
compreendendo o fornecimento de materiais, mão-de-o bra, equipamentos, máquinas e ferramentas normais e especiais necessárias.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de outubro de 2017 às 09h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do Município
de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 04 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Ata de Registro de Preço
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 059/PMC/2017 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 171/PMC/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS de materiais e equipamentos de informática e eletroeletrônicos, para aquisições futuras, no
atendimento ao 9º Batalhão da Policia Militar do Mu nicípio de Criciúma/SC, de acordo com Convênio: POL ÍCIA MILITAR (053/2014),
TRANSITO/PMSC e RADIO PATRULHA (003/2015).
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 05/10/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em
compras.criciuma.sc.gov.br
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Termo Aditivo
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/FAMCRI/201 6
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Contratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 495,00
Assinatura: 04/09/2017.
Signatário: Pela Fundação: Anequesselen B. Fortunat o – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador
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Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 197, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27DE SETEMBRODE 2017, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
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Sexta - Feira, 06 de Outubro de 2017
Nº 1843 – Ano 8
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Deferir, a correção do zoneamento do solo referente ao trecho do Anel Viário que liga desde o Bairro São Simão, SC-108 até a
Rodovia Sebastião Toledo dos Santos, SC-445, que pa ssa a ser zoneado como ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavi mentos), numa faixa de
200 (duzentos) metros, onde o terreno terá que esta r de frente para a rodovia, e ainda em alguns locais a gleba total, conforme
mapa anexo e de acordo com o registrado em Ata na r eunião do CDM de 28/09/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 197, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 198, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE SETEMBRO DE 2017, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de d ezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo em glebas , localizadas na Rua Agenor José Machado, no bairro Sangão, matrículas nº
125.919 e nº 73.601, passam a ser classificadas como ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos). Assim como, houve a modificação
do zoneamento ZRU nas proximidades destas glebas qu e passam a ser zoneadas como ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos),
conforme o mapa anexo e de acordo com o registrado em Ata na reunião do CDM de 28/09/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 198, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 199, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE SETEMBRO DE 2017, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de d ezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo em todo o perímetro do Loteamento Jardim Monte Verde, no bai rro São Simão, que
passa a ser classificado como ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), conforme o mapa anexo e de ac ordo com o registrado em
Ata na reunião do CDM de 28/09/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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Nº 1843 – Ano 8
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 199, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 200, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE SETEMBRO DE 2017, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de d ezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo, para ZI- 2 (zona industrial - 2) em todo o perímetro do Loteamento Industrial Quarta
Linha, aprovado em 18/08/2011, localizado na Rodovi a Luiz Rosso, no bairro Quarta Linha, matrícula nº 85.426, conforme o mapa
anexo e de acordo com o registrado em Ata na reuniã o do CDM de 28/09/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
ZR1 -2
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 200, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE SETEMBRO DE 2017, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de d ezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação de correção do zoneamento do solo em parte da gleba localizada na Rua Linha T rês Ribeirões, bairro Bosque
do Repouso, constante do processo administrativo nº 506500, que solicitava a modificação da zona de uso Z-APA para ZR1-2,
conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 28/ 09/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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ZI-2
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Nº 1843 – Ano 8
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RESOLUÇÃO Nº 202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE SETEMBRO DE 2017, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de d ezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo, de parte do Loteamento Jardim das Acácias, que estava zonea do como ZEIRAU (zona de
especial interesse na recuperação ambiental e urbana), para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), conforme o mapa anexo e
de acordo com o registrado em Ata na reunião do CDM de 28/09/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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ZR1 -2
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Nº 1843 – Ano 8
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RESOLUÇÃO Nº 203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE SETEMBRO DE 2017, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de d ezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a desnecessidade do Estudo de Impacto de V izinhança – EIV, constante do Processo Administrativo nº 495695, e sugere
que: 1) Deverá ser apresentada medidas de controle da emissão de ruídos proveniente da aparelhagem de geração de energia,
compressores de ar, bombas rotativas e sistemas de refrigeração; 2) Deverá se implantar a torre com mais afastamentos em relação
ao imóvel vizinho. Conforme registrado em Ata da re união do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CD M, na data de
28/09/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 204, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE SETEMBRO DE 2017, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de d ezembro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a desnecessidade do Estudo de Impacto de V izinhança – EIV, constante do Processo Administrativo nº 503593, e defere que
não haverá medidas mitigadoras e compensatórias. Co nforme registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM, na data de 24/08/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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Sexta - Feira, 06 de Outubro de 2017
Nº 1843 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de suspensão de Licitação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/FAMCRI/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIUMA t orna pública a SUSPENSÃO por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, pro cesso administrativo Nº 503725, que tem como objeto a contratação de
empresa especializada para fornecimento de refeições prontas/almoço na forma d e “Buffet, livre a quente” e “marmita”, a serem
servidas para a Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma/SC., por interesse público e conveniência administrativa.
CRICIÚMA-SC, 05 de outubro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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