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Lei.. ..... ......... .......................... ............ .............................. ........................................ ................. ............ ...1
Decreto........................................................ .......................................................................................... 42
Edital de I nscrição da Bolsa PMC/ UNESC ..................... ...... ............ ................... .............................. ...... 75
Port aria......................................................................................................................... ......................... 77
Ata do Edital de Concorrência n° 075/PMC/2017 ....... ......... ....... ................ .................. ................ ........78
A
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.984, de 27 de setembro de 2017.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Criciúma para o período de 2018 -2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço sab er a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O Plano Plurianual do Município de Criciúma para o quadriênio 2018 -2021, de acordo com o artigo 165 da Constituição
Federal, de normas orçamentá rias, da Lei Complementar 101/00 e do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, estabelece as
diretrizes, os objetivos e as metas da administração municipal para todas as despesas e receitas do município.
Art.2 º As planilhas que compõem o Plano Plurianua l , representadas em Anexos integrantes desta Lei, serão estruturadas em
programa, diagnóstico, diretrizes, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta, valor e fonte de recursos.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera -se:
I - Programa , o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II - Diagnóstico , a identificação da realidade existente, de forma a permitir a identificação, a caracterização e a
mensuração dos problemas e necessida des;
III - Diretrizes , conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental;
IV - Objetivos , os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
V - Ações , o conjunto de procedime ntos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;
VI - Produto , os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII - Metas , os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar;
VIII - Valor , o montante a ser atingido pelo estabelecido nas metas;
IX - Fonte de Recursos, origem do recurso que financia as despesas.
Índice
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Art.3 º Os valores constantes das planilhas estão orçados a preços de Junho de 2017 e poderão ser atualizados em cada exer cício de
vigência do Plano Plurianual, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação acumulada do INPC.
Art.4 º As alterações na programação do Plano Plurianual somente poderão ocorrer mediante Lei específica.
Art.5 º O Poder Executivo poderá a umentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Parágrafo único . Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por decreto, de ntro de um mesmo programa, as ações, as metas, os
valores físicos e financeiros das ações, bem como a fonte de recursos, nos casos em que tais modificações não resultem em
alteração no montante do programa.
Art.6 º As prioridades da Administração Municipa l em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas
no que couber dos anexos desta Lei.
Art.7 º Nenhuma despesa poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize sua inclusão.
Art.8 º Faz parte deste Plano Plurianual, o Plano Diretor do Município, estabelecido pelo estatuto das cidades.
Art.9 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.10 Revogam -se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma. 27 de setemb ro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
FAG/erm .
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ANEXO I.I
FONTES VALORES
100 RECURSOS ORDINÁRIOS 1.289.759.336
101 RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS -EDUCAÇÃO 270.598.507
102 RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS -SAÚDE 162.103.556
DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -624.631.241
103 CONTRIBUIÇÃO P/ FDO. PREVIDENCIÁRIO RPPS 339.614.515
107 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOM. ECONÔMICO -CIDE 1.703.652
108 CONTRIBUIÇÃO P/ CUSTEIO DOS SERV. DE ILM. PUBLICA -COSIP 93 .871.227
111 CONVÊNIO DE TRÂNSITO -CIVIL 2.342.522
112 CONVÊNIO DE TRÂNSITO -PREFEITURA 70.509.899
118 TRANSF. DO FUNDEB - 60% REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO 340.730.407
119 TRANSF. DO FUNDEB - 40% OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 139.699.467
132 TRANSF. DE CONVÊNIOS UNIÃO - EDUCAÇÃO 10.647.825
133 TRANSF. DE CONVÊNIOS UNIÃO - SAÚDE 12.621.912
134 TRANSF. DE CONVÊNIOS UNIÃO - OUTROS 36.259.130
135 TRANSFERÊNCIAS DO SUAS - UNIÃO 17.077.798
136 SALÁRIO -EDUCAÇÃO 53.255.548
137 OUTRAS TRANSF. DO FNDE NÃO REPASSADAS POR MEIO DE CONVÊNIO 17.986.306
138 TRANSF. DO SUS - UNIÃO 646.685.405
139 FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO E TRANSF. DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
2.853.617
142 OUTRAS TRANSF. LEGAIS E CONSTITUCION AIS UNIÃO 6.129.565
161 TRANSF. DE CONVÊNIOS ESTADO/ASSIST. SOCIAL 8.518.260
162 TRANSF. DE CONVÊNIOS ESTADO/EDUCAÇÃO 13.370.086
163 TRANSF. DE CONVÊNIOS ESTADO/SAÚDE 34.811.980
164 TRANSF. DE CONVÊNIOS ESTADO/OUTROS NÃO RELACIONADOS À
EDUCAÇÃO /SAÚDE/ASSISTÊNCIA SOCIAL
165.377.390
167 TRANSF.DO SUS - ESTADO 126.496.164
168 OUTRAS TRANSF. LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - ESTADO 8.259.130
180 OUTRAS ESPECIFICAÇÕES 30.746.302
183 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OUTROS PROGRAMAS 50.000.000
186 OP ERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - OUTROS PROGRAMAS 63.000.000
187 ALIENAÇÕES DE BENS DESTINADOS A PROGR. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.500.000
189 ALIENAÇÕES DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS 250.000
TOTAL GERAL POR FONTE DE RECURSOS 3.393.148.264
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Edital de Inscrição da Bolsa PMC /UNESC
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P ortaria
FME - Fundação Municipal de Esporte
Portaria nº 004 , de 2 de Outubro de 2017
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – no uso de suas atribuições estatutárias
RESOLVE:
Art.1º. Na Portaria nº 001 de 13 de junho de 2017, constante do anexo I, retirar a atleta:
LARA GHISI UGIO NI 70% OLESC 2016 R$ 350,00
Art.3º. Permanecem em vigor as demais disposições contidas na Portaria 001 datada de 13 de junho de 2017.
Criciúma, 2 de outubro de 2017 .
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Sandro Renato de Araújo - Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Cr iciúma
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Ata do Edital de Concorrência
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