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Quarta - Feira, 04 de Outubro de 2017
Nº 1841 – Ano 8
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Leis...............................................
...........................................................................................................1
Decretos........................................... .......................................................................................................3
Relatório Resumido da Execução Orçamentária........ .............................................................................5
Resolução.......................................... ....................................................................................................41
Avisos de Revogação................................ .............................................................................................42
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.985, de 28 de setembro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2017, por conta de transposição de
dotações e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar as dotações orçamentárias no Proje to/Atividade do
Orçamento Municipal, abaixo discriminado, por conta da transposição de dotações, no valor de R$ 15.270.000,00 (quinze milhões e
duzentos e setenta mil reais), da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06:Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.002 – Creches e Pré-Escolares
(356) 3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas .....................................R$ 12.500.000,00
(357) 4.4.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas .....................................R$ 2.770.000,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta das anulações das dotações orçamentária s abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Índice
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Nº 1841 – Ano 8
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Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.018 – Convênios Entidades
(165) 3.3.50.00.00.00.00.00.0101-Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucr.......R$ 12.500.000,00
(166) 4.4.50.00.00.00.00.00.0101-Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucr.......R$ 2.770.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................R$ 15.270.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AN/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.986, de 28 de setembro de 2017 .
Determina a Lei “Infância sem Pornografia” e dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de
crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre o respeito dos serviço s públicos municipais à dignidade especial de crian ças e adolescentes, pessoas em
desenvolvimento e em condição de especial fragilida de psicológica.
Art. 2º. Incumbe à família criar e educar seus filh os, crianças ou adolescentes, em consonância com o art. 229 da Constituição
Federal e art. 1.634 do Código Civil.
§ 1º Vetado.
§2º Vetado.
Art. 3º. Os serviços públicos e os eventos patrocin ados pelo Poder Público Municipal devem respeitar a s leis federais que proíbem a
divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a i magens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos , assim como garantir
proteção a conteúdos impróprios ao seu desenvolvime nto psicológico.
§ 1º O disposto neste artigo se aplica a qualquer m aterial impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático,
paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou c olocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem c omo a folders, outdoors ou
qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder púb lico municipal, inclusive
mídias ou redes sociais.
§ 2º Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, ví deo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou
contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos gen itais, de relação sexual ou de ato libidinoso.
§ 3º A apresentação científico-biológica de informa ções sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a
idade apropriada.
Art. 4º. Ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou
programas de rádio, televisão ou redes sociais, a a dministração direta ou indireta do município fará c onstar cláusula obrigatória de
respeito ao disposto no artigo 3º desta Lei pelo co ntratado, patrocinado ou beneficiado.
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Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica a contratações de propaganda ou publicidade, assim como aos atos de concessão
de benefícios fiscais ou creditícios.
Art. 5º. Os serviços públicos municipais obedecerão às normas estabelecidas pela Constituição e leis federais brasileiras e ao
disposto nesta lei, especialmente os sistemas de sa úde, direitos humanos, assistência social e de ensino infantil e fundamental.
Art. 6º. A violação ao disposto nesta lei implicará na imposição de multa de 15 % (quinze por cento) d o valor do contrato ou
patrocínio, e, no caso de servidor público municipa l faltoso, em multa no valor de 5 % (cinco por cent o) do valor de sua
remuneração ao tempo do cometimento da infração, po r cada ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e
criminal.
Art. 7º. Qualquer pessoa jurídica ou física, inclus ive pais ou responsáveis, poderá representar à Admi nistração Pública Municipal e
ao Ministério Público quando houver violação ao dis posto nesta lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua pub licação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1346/17, de 19 de setembro de 2017 .
Exonera, a pedido, Tanize Machado Silveira Teixeira , do cargo efetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 505841 de
31/08/2017 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de agosto de 2017, TANIZE MACHADO SILVEIRA TEIXEIRA , matrícula nº 56.532, do cargo de provimento efeti vo de
Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na S ecretaria Municipal de Educação, nomeada pelo Decre to SA/nº 886/16 de 20
de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1376/17, de 22 de setembro de 2017.
Nomeia membros para compor a Comissão Técnica do Ho spital Materno Infantil Santa Catarina - HMISC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,
Considerando o Edital Chamamento Público nº 048/FMS /2017, resolve:
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NOMEAR
a Comissão Técnica para análise da documentação à s eleção de instituição sem fins lucrativos como Organização Social na área de
saúde, devidamente qualificada no âmbito do municíp io de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão do Hospital Materno
Infantil Santa Catarina, composta pelos seguintes m embros:
I - Presidente da Comissão:
FRANCILLE LAZZARIN DE FREITAS GAVA
II – Membros:
a) ALINE NEVES BONETTI
b) IZO CADORIN
c) LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA
d) LETICIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES
e) MARIA DO CARMO DOS REIS SOMARA
f) NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1389/17, de 28 de setembro de 2017.
Designa Robson de Lima, Coordenador Municipal de da Defesa Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade o ar t. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 5 de julho de 1990,
DESIGNAR
ROBSON DE LIMA , CPF nº 053.958.559-98, para responder, sem ônus p ara o Município, pelo expediente de Coordenador Mun icipal
de Defesa Civil, no período de 02/10/2017 a 12/10/2 017, em substituição ao titular Valdonir Goulart Candido, em gozo de férias.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2017/BIMESTRE JULHO E AGOSTO
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/S UBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2017/BIMESTRE JULHO E AGOSTO
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SETEMBRO/2016 A AGOSTO/2017
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMOSTRATIVO DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIM E DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
JANEIRO A AGOSTO 2017/BIMESTRE JULHO E AGOSTO
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO DO NOMINAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
JANEIRO A AGOSTO 2017/BIMESTRE JULHO E AGOSTO
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
JANEIRO A AGOSTO 2017/BIMESTRE JULHO E AGOSTO
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
JANEIRO A AGOSTO 2017/BIMESTRE JULHO E AGOSTO
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DE MO STRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUT. E DESEN V.
DO ENSINO
PERÍODO: JANEIRO A AGOSTO DE 2017
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 8
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DE MO NSTR ATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇ ÕES E SERVIÇ OS DA
SAÚDE
PERÍODO: JANEIRO A AGOSTO DE 2017
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 12
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
JANEIRO A AGOSTO 2017/BIMESTRE JULHO E AGOSTO
ANEXO 14
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RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2016 A AGOSTO/2017
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RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2017
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RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIASDE VAL ORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2017
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RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2017/QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO
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RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ O 2° QUADRIMESTRE DE 2017
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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 035/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar o item 108da Resolução nº 033/20 17, referente à 1ª nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da
servidora abaixo relacionada que tomou posse em 201 6:
Onde se lê:
Nº Mat. Nome do Servidor Data da Posse 1ª Nota
108 56404 RENATA MACHADO 5/05/2016
Leia-se: Nº Mat. Nome do Servidor Data da Posse 1ª Nota
108 56404 RENATA MACHADO 5/05/2016 9,00
Art. 2°. As demais disposições da Resolução nº 033/2017, pe rmanecem inalteradas.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma,03 de outubro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota
Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão
Mat. 55.120
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Avisos de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 112/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 499009
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna pública a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a contr atação de empresa
para execução dos serviços necessários às obras de urbanização dos acessos, jardim interno e entorno d o Paço Municipal “Marcos
Rovaris” - edifício sede da administração, localiza do na área do Parque Centenário - rua Domenico Sone go nº 542 no bairro
Pinheirinho - Criciúma-SC. (Convênio PROCON/Lei Ord inária Nº. 6848/2017), por interesse público e conveniência administrativa.
Criciúma-SC, 02 de setembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 179/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 505230
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna pública a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a Regis tro de preços de
lubrificantes e filtros, com fornecimento de materiais e mão de obra para os serviços de troca, para a quisições futuras, na reposição
e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários que compõem a frota oficial do Município de Criciúma/SC., tendo em vista o
certame ser considerado FRACASSADO, em razão da des classificação da licitante.
Criciúma-SC, 02 de setembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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