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Sexta - Feira, 29 de Setembro de 2017
Nº 1838 – Ano 8
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Lei................................................
................................................................................................................1
Decretos........................................... ............................................................................................................4
Resoluções......................................... ..........................................................................................................8
Aditivo............................................ ............................................................................................................17
Extrato............................................ ............................................................................................................18
Extrato de Dispensa de Licitação................... .............................................................................................18
A
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.983, de 27 de setembro de 2017.
Dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal,
e revoga a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, instituída pela Lei no. 4.463 de 30 de dezembro de
2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica instituída no Município de Criciúma a Contrib uição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP , prevista no
artigo 149-A da Constituição Federal.
Art.2º . O produto da arrecadação da Contribuição para Cus teio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP será aplicado na
manutenção, melhoria e ampliação da rede de ilumina ção pública do Município, no pagamento da energia elétrica consumida na
rede de iluminação pública, bem como na aquisição e manutenção de equipamentos, materiais permanentes e materiais de
consumo a serem utilizados nos serviços de iluminaç ão pública.
Art.3º . Constituem fato gerador da Contribuição para Cust eio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, o serviço de Iluminação
Pública de vias, logradouros e demais bens públicos , e envolve o consumo de energia, a instalação, man utenção e melhoramentos
da rede de iluminação pública.
Art.4º . O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP é:
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I - o consumidor de energia elétrica residente ou es tabelecido no território do Município, situado em via beneficiada por este
serviço e que esteja cadastrado junto à Concessioná ria de Energia Elétrica ou Cooperativa de Eletrificação;
II - o proprietário de imóvel urbano edificado ou não , situado em via beneficiada por este serviço, que não disponha de ligação
regular de energia elétrica.
Parágrafo Único . Ficam isentos da Contribuição para Custeio do Ser viço de Iluminação Pública - COSIP os órgãos da Administração
Pública direta e indireta do Município de Criciúma, bem como os imóveis em que a administração direta ou indireta do Município
figure como locatária, enquanto durar a locação.
Art.5º . A base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP é o custo total do serviço de
iluminação pública, abrangidos todos os serviços ne cessários para a operação, manutenção e melhorament os do sistema.
Art.6º . Na hipótese de inciso I do artigo 4º, a Contribui ção para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP , será lançada
mensalmente mediante a aplicação das seguintes alíq uotas, sobre o consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida
pela empresa Concessionária de Energia Elétrica e p elas Cooperativas de Eletrificação, ou mediante a aplicação dos seguintes
percentuais da Unidade Fiscal do Município – UFM, c onforme o caso:
I - Quando tratar-se de usuário residencial, com con sumo de:
a) até 50 kwh/mês – ISENTO;
b) acima de 50 até 100 Kwh/mês – 5%;
c) acima de 100 até 250 Kwh/mês – 8%;
d) acima de 250 até 450 Kwh/mês – 10%;
e) acima de 450 Kwh/mês – 12%.
II - Quando tratar-se de usuário não-residencial, do Grupo A, com consumo de:
a) até 3000 Kwh/mês – 8%;
b) acima de 3000 até 6000 Kwh/mês – 10%;
c) acima de 6000 Kwh/mês – 12%.
III - Quando tratar-se de usuário não-residencial, do Grupo B, com consumo de:
a) até 200 Kwh/mês – 8%;
b) acima de 200 até 500 Kwh/mês – 10%;
c) acima de 500 Kwh/mês – 12%.
IV - Quando tratar-se de usuário Rural, com consumo d e:
a) até 300 Kwh/mês – 0,05 UFM – Unidade Fiscal do M unicípio;
b) acima de 300 Kwh/mês – 0,08 UFM – Unidade Fiscal do Município.
§ 1º . Ficam excluídos da base de cálculo da Contribuiçã o para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP os valores de
consumo que superarem os seguintes limites:
a) Classe industrial: 10.000 Kwh/mês;
b) Classe comercial: 7.000 Kwh/mês;
c) Classe residencial: 3.000 Kwh/mês;
d) Classe serviço público: 7.000 Kwh/mês;
e) Classe poder público: 7.000 Kwh/mês.
§ 2º . Entende-se por valor mensal do consumo total de e nergia elétrica, o valor bruto dos KWh’s consumidos e efetivamente
cobrados pela Concessionária.
Art.7º . A Contribuição para Custeio do Serviço de Ilumina ção Pública - COSIP prevista no artigo anterior será lançada para
pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, ficando o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
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Concessionária de Energia Elétrica e com as Coopera tivas de Eletrificação prevendo a forma de cobrança e repasses dos recursos
relativos à contribuição.
§ 1º . O montante devido e não pago da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP a que se refere o caput
deste artigo será inscrito em dívida ativa, 60 (ses senta) dias após a verificação da inadimplência.
§ 2º . Servirá como título hábil para a inscrição:
I - a comunicação do não pagamento efetuada pela con cessionária que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do
Código Tributário Nacional;
II - a duplicata da fatura de energia elétrica não pa ga;
III - outro documento que contenha os elementos previst os no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional.
§ 3º Será assegurado, no convênio descrito no caput do presente artigo, métodos de controle de consumo de iluminação pública,
por meio de instrumento de aferição e métodos de controle de arrecadação através de instrumentos contábeis.
§ 4º Caso a Concessionária de Energia Elétrica ou a Coo perativa de Eletrificação, não promova a cobrança d a contribuição do sujeito passivo, ou
promova-a em desacordo com as normas instituídas ne sta Lei, será responsável solidária, de acordo com a legislação tributária.
Art.8º . Na hipótese do inciso II do artigo 4º, a Contribu ição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP será apurada mediante a
aplicação dos seguintes percentuais da Unidade Fisc al do Município – UFM, de acordo com a testada do i móvel:
a) até 10 m – ISENTO;
b) acima de 10 até 15 m – 1,00 UFM por ano;
b) acima de 15 até 30 m – 1,20 UFM por ano;
c) acima de 30 até 60 m – 1,40 UFM por ano;
d) acima de 60 até 100 m – 1,60 UFM por ano;
e) acima de 100 até 200 m – 2,00 UFM por ano;
f) acima de 200 m – 2,50 UFM por ano.
§ 1º A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminaç ão Pública - COSIP prevista neste artigo será lançada e discriminada i ndividualmente no
carnê emitido para cobrança do Imposto Predial e Te rritorial Urbano - IPTU.
§ 2º Caso o imóvel gerador da contribuição prevista nes te artigo tenha mais de uma testada, será considera da para cálculo apenas aquela de maior
dimensão.
Art. 9º . Os valores da Contribuição para Custeio do Serviç o de Iluminação Pública - COSIP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de
mora, multa e correção monetária, nos termos da leg islação tributária municipal.
Parágrafo Único . Na hipótese do lançamento para pagamento juntamen te com a fatura mensal de energia elétrica, os acréscimos de juros de
mora, multa e correção monetária serão os mesmos pr aticados pela Concessionária de Energia Elétrica e pelas Cooperativas de Eletrificação.
Art.10 . Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Públi ca, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda do Município, com
conta bancária própria, para a qual deverão ser des tinados todos os recursos arrecadados com a Contrib uição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - COSIP.
Art.11 . Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2018.
Art.12 . Revogam-se as disposições em contrário, em especi al a Lei nº 4.463, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 4.747, de 30 de
dezembro de 2004, pela Lei 4.752, de 17 de janeiro de 2005, pela Lei nº 4.767, de 19 de abril de 2005 e pela Lei 6.843, de 18 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LFC/erm .
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1089/17, de 03 de Julho de 2017
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município no exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.806 de 2 de
dezembro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 19.751.745,60 (dezenove milhões e setecentos e cinq üenta e um mil e
setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta cent avos), para suplementar as seguintes dotações orçam entárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.008-Coord. Muni. De Proteção D efesa Civil
25-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 31.000,00
Projeto Atividade: 1.019-Diretoria de trânsito e tr ansporte
345-3.3.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 1.000.000,00
352-4.4.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 1.000.000,00
Órgão 04: Secretaria da Administração
Projeto Atividade: 4.003-Controle Interno
89-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 20.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002-Financeira
115-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 5.003-Arrecadação e Fiscalização
118-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. .................................................R$ 36.000,00
Projeto Atividade: 5.011-Amortização e Encargos da dívida
151-4.6.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 250.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal da Educação
Projeto Atividade: 6.002-Creches e Pré-Escolas
356-3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 3.100.000,00
159-3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 5.000.000,00
Projeto Atividade: 6.005-Salário Educação
176-3.3.90.00.00.00.00.00.0136-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 180.000,00
Projeto Atividade: 6.006-FUNDEB
181-3.3.50.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 111.000,00
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Projeto Atividade: 6.016- Administrativo da Educaçã o
214-3.1.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. .........................................R$ 1.400.000,00
Entidade: 2–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL D E CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.094-Proteção Social Básica
9-3.3.50.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ...........................................R$ 2.400.000,00
14-4.4.50.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 50.000,00
Entidade: 2–FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.106-Fundação Municipal de Espo rtes
3-3.3.50.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 70.000,00
Entidade: 8–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Municipal de Saúde
3-3.1.91.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ...........................................R$ 1.360.000,00
4-3.3.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ...........................................R$ 2.442.000,00
5-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Incentivos a Saúde
28-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
92-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... .................................................R$ 5.000,00
Projeto Atividade: 1.182-Programa de Melhoria do Ac esso/Qualidade Da Atenção Basica-PMAQ
3-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 200.000,00
Entidade: 12-FUNDO MUNICIPAL SANEAMENTO BÁSICO DE C RICIÚMA-FUNSAB
Projeto Atividade: 1.136-Administração e Controle
1-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 5.745,60
3-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 1.000,00
Entidade:13-FUNDO MUNICIPAL HABITAÇÃO INTERESSE SOC IAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.143-Administrativo
5-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 100.000,00
Entidade: 15- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 1.148-Administrativo
6-3.3.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas.... ................................................R$ 60.000,00
Projeto Atividade: 1.149-Controle e Fiscalização
12-3.3.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 20.000,00
T O T A L.......................................... .............................................................R$19.751.745,60
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.008-Coord. Muni. De Proteção D efesa Civil
29-4.4.90.00.00.00.00.00.0134-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 11.000,00
30-4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.019-Diretoria de trânsito e tr ansporte
346-3.3.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 1.000.000,00
351-4.4.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 1.000.000,00
Órgão 04: Secretaria da Administração
Projeto Atividade: 4.003-Controle Interno
90-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 20.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002-Financeira
114-3.3.50.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ................................................................R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 5.003-Arrecadação e Fiscalização
119-3.3.93.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..................................................................R$ 25.000,00
120-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..................................................................R$ 11.000,00
Projeto Atividade: 5.011-Amortização e Encargos da dívid a
152-4.6.91.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ................................................................R$ 250.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal da Educação
Projeto Atividade: 6.002-Creches e Pré-Escolas
158-3.1.91.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ............................................................R$ 1.000.000,00
159-3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ...............................................................R$ 200.000,00
160-3.3.90.00.00.00.00.00.0132-Aplicações Diretas.. ............................................................R$ 1.050.000,00
162-4.4.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ............................................................R$ 2.850.000,00
163-4.4.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ............................................................R$ 1.500.000,00
164-4.4.90.00.00.00.00.00.0162-Aplicações Diretas.. ............................................................R$ 1.500.000,00
Projeto Atividade: 6.005-Salário Educação
175-3.3.50.00.00.00.00.00.0136-Aplicações Diretas.. ...............................................................R$ 100.000,00
178-4.4.90.00.00.00.00.00.0136-Aplicações Diretas.. .................................................................R$ 80.000,00
Projeto Atividade: 6.006-FUNDEB
182-3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ...............................................................R$ 105.000,00
185-4.4.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas.. ...................................................................R$ 6.000,00
Projeto Atividade: 6.016- Administrativo da Educação
219-4.4.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................................R$ 1.400.000,00
Entidade: 2–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.094-Proteção Social Básica
10-3.3.90.00.00.00.00.00.0135-Aplicações Diretas... .............................................................R$ 2.000.000,00
15-4.4.90.00.00.00.00.00.0135-Aplicações Diretas... ................................................................R$ 450.000,00
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Entidade: 2–FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.106-Fundação Municipal de Esportes
8-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... .................................................................R$ 70.000,00
Entidade: 8–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Municipal de Saúde
1-3.3.91.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ............................................................R$ 1.000.000,00
2-3.1.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas.... ............................................................R$ 2.000.000,00
5-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas.... ...............................................................R$ 360.000,00
7-3.3.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.... .................................................................R$ 50.000,00
8-4.4.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ...............................................................R$ 942.000,00
9-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.... .................................................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Incentivos a Saúde
30-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ................................................................R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
93-3.3.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ..................................................................R$ 5.000,00
Projeto Atividade: 1.182-Programa de Melhoria do Acesso /Qualidade Da Atenção Basica-PMAQ
40-4.4.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ..............................................................R$ 200.000,00
Entidade: 12-FUNDO MUNICIPAL SANEAMENTO BÁSICO DE CR ICIÚMA-FUNSAB
Projeto Atividade: 1.136-Administração e Controle
1-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ...................................................................R$ 1.000,00
3-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.... ...................................................................R$ 5.745,60
Entidade:13-FUNDO MUNICIPAL HABITAÇÃO INTERESSE SOCI AL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.143-Administrativo
10-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... .............................................................R$ 100.000,00
Entidade: 15- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 1.148-Administrativo
4-3.3.90.00.00.00.00.00.0134-Aplicações Diretas.... ...............................................................R$ 10.000,00
5-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.... ...............................................................R$ 10.000,00
7-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.... ...............................................................R$ 20.000,00
8-4.4.90.00.00.00.00.00.0134-Aplicações Diretas.... ...............................................................R$ 10.000,00
9-4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.... ...............................................................R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.149-Controle e Fiscalização
13-4.4.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... ..............................................................R$ 20.000,00
T O T A L.......................................... ....................................................... R$19.751.745,60
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de Julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
AN/erm .
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Sexta - Feira, 29 de Setembro de 2017
Nº 1838 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1390/17, de 28 de setembro de 2017 .
Prorroga o prazo constante do Decreto SG/nº 1165/17 de 25 de julho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º. O prazo para conclusão dos trabalhos previs tos no art. 1º do Decreto SG/nº 1165/17, de 25 de j ulho de 2017, fica prorrogado
por mais 30 (trinta) dias, em razão da necessidade de maior prazo para conclusão da fase decisória.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACRM/erm.
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 030/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho de Servidores em estágio probatório, lotados na Secretaria de Saúde, que
tomaram posse em 2015, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 2ª NOTA:
1
56260 ALBERTO BATISTA SCHNEIDER 20/05/2015 9,60
2 56262 ALEXANDRE JOSE FARACO 20/05/2015 10,00
3 56254 BARBARA NESI 30/04/2015 9,00
4 56238 CAMILA MACHADO VIANA 23/03/2015 9,60
5 56252 CLAUDECI DOS SANTOS MERENCIO 28/04/2015 9,20
6
55825 CRISTIANE D. DAMINELLI BITENCOURT 28/01/2015 10,00
7
56250 DENISE FIDEL FELIPE 23/04/2015 10,00
8
56251 EVERTON COAN BERGER 28/04/2015 9,60
9 56235 FERNANDA R. DE ALMEIDA LUCCA 10/03/2015 9,00
10
56246 GABRIELA FERNANDES Q. MACHADO 1/04/2015 9,60
11 56245 GISLENE ROSA FELDMAN MORETTI SAKAE 20/04/2015 9,20
12
56237 GRAZIELA MARQUES DE OLIVEIRA 3/03/2015 9,60
13
56273 HEBY VARNIER MARIANO 4/08/2015 10,00
14 56258 JANAINA DO CANTO DO NASCIMENTO 5/05/2015 9,60
15
56257 JANICE DELLA GIUSTINA 7/05/2015 8,20
16 56278 JERUSA MANOEL ANGELICA 3/09/2015 8,60
17 56263 LENI TERESINHA DO NASCIMENTO 13/05/2015 8,20
18 56242 LIEGE DE SOUZA 1/04/2015 8,60
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Nº 1838 – Ano 8
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19
56268 LIZIANE BITTENCOURT DA SILVA BELOLI 27/07/201 5 9,60
20
56240 LUANA DEMETRIO VICENTE 26/03/2015 8,30
21 56241 LUCAS EMANUEL GAVA BURIGO 15/04/2015 9,60
22 55823 LUCELIA MORO 9/01/2015 9,60
23 56239 MARCELO NACIF 19/03/2015 9,60
24 56261 MARCIA ANDREA CLAUDINO 13/05/2015 8,60
25
56243 MARCOS RENATO DOS SANTOS SILVA 2/04/2015 9,60
26
56276 MARIA ANTÔNIA PINHEIRO DOS SANTOS 11/08/2015 9,00
27
56259 MARIA DE FATIMA VIEIRA SCHNEIDER 7/05/2015 9, 00
28
56270 MARIANA DAROLT CORREA 21/07/2015 8,40
29
56249 MARLI DAL PONT BORGES 17/04/2015 8,80
30 56236 MATIO MARCEL JUCAS 11/03/2015 8,60
31 56277 OZANES CARVALHO COSTA 25/08/2015 9,20
32 56271 PRISCILA DA ROCHA ELIAS 24/07/2015 9,60
33 56230 QUELI CRISTINA BITENCOURT S. SEIFERT 2/02/201 5 10,00
34
56226 RAFAEL PONTES NASPOLINI 30/01/2015 10,00
35 56227 RAPHAEL ELIAS FARIAS 27/01/2015 9,00
36
56265 REGINA SILVA COMIN 1/06/2015 9,60
37 56244 RONALD BENEDET BARROSO 1/04/2015 9,20
38
56247 ROSANGELA MONTEIRO MORONA 16/04/2015 8,20
39 56275 RUBIA BRESCIANI 4/08/2015 9,50
40
56255 SILVIA GUEDES BERNARDI TADDEO 4/05/2015 9,00
41 56229 VANESSA KNIHS DE MENEZES 6/02/2015 9,60
42 56256 ZALENE PEREIRA CARARA 6/05/2015 7,40
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 21 de setembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão
Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão
Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120
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Nº 1838 – Ano 8
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RESOLUÇÃO N° 031/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e a Nota Final da Avaliação de Desempenho de Servidores em estágio probatório, que tomaram posse em
2014 , abaixo relacionados:
N° MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A): DATA DA POSSE 3ª NOTA NOTA FINAL
1 55795 ANA PAULA SELESTINO 5/09/2014 10,00 9,60
2 55800 NILTON FERREIRA 26/09/2014 8,20 8,60
3 55689 TIAGO LEANDRO DA SILVA 8/07/2014 9,00 9,30
Art. 2°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e dec lara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis)
meses de efetivo exercício, restando aprovados no e stágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 25 de setembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa
Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120
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Nº 1838 – Ano 8
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RESOLUÇÃO N° 033/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do s servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 1ª NOTA:
1 56300 ADRIANA MARIA DA SILVA 1/02/2016 10,00
2 56397 ADRIANA PEREIRA DE LEMOS 9/05/2016 9,00
3 56388 ADRIANA SORATTO CUNHA 18/04/2016 9,40
4 56508 ADRIANO JOSE TEIXEIRA 11/05/2016 9,00
5 56675 ADRIANO POKAMAYA DE VARGAS 17/06/2016 9,00
6 56380 ALICE ZAKRZESKI 14/04/2016 9,40
7 56781 ALIENE BARZOTTO KOHLRAUSCH 1/07/2016 8,60
8 56853 ALINE FORMENTIN DE SOUZA SILVEIRA 13/09/2016 10,00
9 56739 ALINE SCHWANCK ARAUJO 4/07/2016 10,00
10 56378 ALINE SILVA DE OLIVEIRA 14/04/2016 8,60
11 56383 ALINE TAMARA KOHL 18/04/2016 8,60
12 56759 ANA BEATRIZ SILVA ALMENDRA 5/07/2016 8,80
13 56339 ANA FLAVIA CALEGARI FERNANDES 15/02/2016 7,8 0
14 56538 ANA PAULA PEREIRA HILARIO 25/05/2016 8,20
15 56640 ANABELLE DE PELEGRINI T. DA SILVA 6/06/2016 10,00
16 56653 ANDREA SOUTO SILVA DE AGUIAR 13/06/2016 8,60
17 56387 ANDRESSA LIMA VIEIRA 18/04/2016 9,00
18 56722 ANGELA CRISTINA PEREIRA SILVEIRA 24/05/2016 9,00
19 56510 ARIANE MACCARINI VIRTUOSO FARACO 16/05/2016 8.20
20 56758 BEATRIZ CASAGRANDE JUNQUEIRA 11/07/2016 9,50
21 56780 BEATRIZ SERAFIM ALTHOFF ROCHA 4/07/2016 10,0 0
22 56393 BRUNA BORGES MAIA 18/04/2016 8,20
23 56802 BRUNA UGIONI GODOY 1/08/2016 9,00
24 56503 CAMILA LUCIANO DE B. COSTA 20/05/2016 8,20
25 56523 CARLA LIDIANE L. DOS SANTOS GOULA 23/05/2016 8,20
26 56368 CARLOS ANDRE TONELLI 1/04/2016 9,60
27 56585 CARLOS HENRIQUE NAPPI 27/05/2016 8,20
28 56403 CARLOS WILLIANS PEREIRA MAFIOLETI 4/05/2016 9,00
29 56299 CARMEM OZELIA CASCAES 1/02/2016 10,00
30 56779 CATIANA PRUDENCIO AMBROSINA 4/07/2016 9,10
31 56664 CELSO ZUTHER GOBBATO 23/06/2016 10,00
32 56537 CLARISSA ZAPAROLLI 24/05/2016 10,00
33 56819 CLAUDIA JULIANA OCHS MACIEL 8/08/2016 8,60
34 56290 CLAUDIA SILVEIRA MANTOVANI 16/01/2016 9,60
35 56372 CLAUDIO ALEX DE SOUZA S. 20/09/2016 9,00
36 56816 CLEISSON COSTA ALEXANDRE 2/08/2016 9,00
37 56371 CLEITON ALEXANDRO CARLOTA LOPES 11/04/2016 9 ,00
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Sexta - Feira, 29 de Setembro de 2017
Nº 1838 – Ano 8
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38 56855 CRISTIANE LOPES CORAL 4/07/2016 9,40
39 56344 CRISTINA PRESTES BATISTA 15/02/2016 8,20
40 56401 CRISTINE GUEDERT 9/05/2016 9,00
41 56556 DAIANE BENTO DOS SANTOS 20/05/2016 10,00
42 56354 DAIANE BLASIUS MIGUEL FERNANDES 3/03/2016 8, 60
43 56398 DEBORA SOLANGE ALVES DE S. BARICH 4/05/2016 9,00
44 56362 DEISE PATRICIO DOS S. DAL POZZO 29/03/2016 1 0,00
45 56792 DULCINEIA RICARDO 11/07/2016 9,20
46 56346 EDILAINE FERNANDES RODRIGUES 19/02/2016 8,60
47 56793 EDUARDA CARULINI DA SILVA L. MAXII 20/07/201 6 9,00
48 56468 ELISABETE RICKEN 8/05/2016 9,60
49 56754 ELISANGELA BONASSI 6/07/2016 9,30
50 56569 ELIZIO VANIO ZACARON 3/05/2016 8,20
51 56364 EMANUELA CASAGRANDE PIAZZA 24/03/2016 8,90
52 56298 ESTELA MARIS WALTER TORRES 29/01/2017 9,00
53 56353 FERNANDA DA OLIVEIRA MAIA 4/03/2016 9,20
54 56716 FERNANDO PEDROSO PACHECO 20/06/2016 10,00
55 56374 FLAVIA PEZENE PARAOL DE SOUZA 12/04/2016 9,6 0
56 56827 FRANKLIN GUAREZI BOTEGA 1/08/2016 10,00
57 56826 GABRIELA CAMPOS PNKOSKI 15/08/2016 8,20
58 56581 GABRIELA MARTINS FERNANDES 20/06/2016 10,00
59 56382 GABRIELA RAFAEL VIDAL MODOLON 18/04/2016 9,0 0
60 56825 GILMAR POLA CARDOSO 3/08/2016 8,20
61 56389 GRASIELLI DUARTE 18/04/2016 8,20
62 56394 GREICE DUTRA 18/04/2016 8,20
63 56402 GRISELDA BAIRROS DA TRINDADE 9/05/2016 9,00
64 56411 GUSTAVO THOME DA SILVA 9/05/2016 9,00
65 56593 IASMIN PEREIRA FRANCO 9/06/2016 10,00
66 56674 JACTANIA MARQUES MULLER 30/05/2016 9,60
67 56595 JADER MICKAEL SOUZA 3/06/2016 9,30
68 56392 JAIRO DE AZEVEDO 1/04/2016 9,20
69 56369 JESSICA KUCERA 22/03/2016 9,20
70 56562 JOANA BENEDET SCHEIDT PEREIRA 1/06/2016 9,00
71 56735 JOAO OLIMPIO AMADO DUTRA 4/07/2016 9,20
72 56559 JOSE MAURO MORAES DOS SANTOS 10/05/2016 9,60
73 56558 JOSE MAURO MORAES DOS SANTOS 16/05/2016 9,20
74 56755 JULIANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 4/07/2016 10,00
75 56561 JULIANA DAGOSTIN ZANETTE 23/05/2016 9,60
76 56292 KARINA COSTA COLOMBO 19/01/2016 7,80
77 56295 KATIANE FIGUEIREDO 25/01/2016 8,60
78 56704 KIZZY CANCELLIER 27/06/2016 9,00
79 56668 LAURA FOLCHINI FELIPPE 20/06/2016 9,30
80 56343 LAURI DA SILVA SILVEIRA 3/02/2016 9,60
81 56410 LIANE MAGNUS DA SILVA 2/05/2016 8,20
82 56469 LIDIA MADEIRA COLOMBO 6/05/2016 9,00
83 56576 LIZ CORREA FABRE 30/05/2016 9,30
84 56670 LUCIANA CESARIO 20/06/2016 8,60
85 56534 LUCINARA DA SILVA NETO 20/05/2016 10,00
86 56706 LUIZA SILVEIRA LESSA 27/06/2016 10,00
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Sexta - Feira, 29 de Setembro de 2017
Nº 1838 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
87 56721 MARIA APARECIDA DE S. CIPRIANO 6/06/2016 9,6 0
88 56535 MARIA ELOISA MONTAGNOLI 20/05/2016 9,00
89 56289 MARIA GORETE SANTANA POSSA 12/01/2016 8,20
90 56407 MARIANA DE OLIVEIRA PRESADO 5/05/2016 9,60
91 56795 MARIANA JESUINA ROMAO 18/07/2016 9,00
92 56616 MARIANA ROCHA FABRIS RIBEIRO 1/04/2016 10,00
93 56775 MARIANA VIEIRA GERI 18/07/2016 9,60
94 56285 MARINA FORGIARINI ANTUNELLI 7/01/2016 10,00
95 56502 MARINA HERATH BRIGO 13/05/2016 10,00
96 56464 MARISTELA FERNANDES 9/05/2016 9,00
97 56466 MARIZILDA A. DE JESUS ROSSO 9/05/2016 7,80
98 56352 MAYARA MARINHO MARQUES 22/02/2016 10,00
99 56384 MICHELA SILVEIRA LIDORA 18/04/2016 10,00
100 56412 MICHELE SERAFIM HILARIO DE BARROS 5/05/20 16 8,60
101 56705 NEIVA GASPAR DE OLIVEIRA MARTINS 26/06/20 16 10,00
102 56399 NIDIANE MARGOTTI DE BONA PORTON 4/05/2016 9,00
103 56408 NUCIA CARDOSO RABELLO 29/04/2016 7,40
104 56465 OINIA CANDIDO RODRIGUES PIRES 11/05/2016 10,00
105 56564 PATRICIA DIAS GUALTIERI DA SILVA 12/05/2016 9,00
106 56796 PAULA SIMONE LIMA FERREIRA 11/07/2016 8,4 0
107 56830 RAFAEL COLOMBO 15/08/2016 9,00
108 56404 RENATA MACHADO 5/05/2016
109 56409 RAQUEL SEGER DE OLIVEIRA ONOFRE 6/05/2016 10,00
110 56340 RITA DE CASSIA DA ROSA MANOEL 12/02/2016 10,00
111 56756 RITA DE CASSIA SALVARO TRAMONTIN 11/07/2016 10,00
112 56568 ROBERTA ROVERE PARKER NICOLAU 11/05/2016 9,60
113 56834 ROBSON LUIZ DOS SANTOS 22/08/2016 9,20
114 56350 ROSANGELE PAVAN SALVARO 2/03/2016 8,80
115 56720 ROSILAINE DA CONCEICAO FERNANDES 13/06/2016 9,00
116 56563 SABRINA OENINNG 9/05/2016 9,00
117 56560 SABRINA TEODOSIO SILVA 18/05/2016 10,00
118 56297 SANDRA APARECIDA N. CARDOSO 29/01/2016 9, 60
119 56539 SANDRA HELENA CARDOSO 28/05/2016 7,80
120 56774 SERGIO HENRIQUE MOREIRA FRANCO 11/07/2016 9,60
121 56286 SILVANA TRAMONTIM 7/01/2016 9,00
122 56772 SILVIA APARECIDA PEREIRA FONTANA 1/07/2016 9,20
123 56356 SORAIA DEOLINDO 18/03/2016 9,60
124 56509 TAMIRES REGINA DOS SANTOS 13/05/2016 9,00
125 56506 THATYANA WENDHAUSEN 25/05/2016 9,60
126 56651 TIAGO DAL FARRA 14/06/2016 9,00
127 56566 VANDERSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA 17/05/2016 10,00
128 56379 VANESSA KRAESKI 14/04/2016 9,00
129 56592 VIRGINIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 9/06/2016 9,60
130 56667 VIVIANE MARIA QUADRO BURIGO 8/06/2016 10, 00
131 56385 WANICE LEMOS VALERIO 18/04/2016 9,20
132 56773 WAGNER CORREA ALBINO 19/07/2016 9,00
133 56555 WILLIAN BORSOI BEVILACQUA 23/05/2016 9,60
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Nº 1838 – Ano 8
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Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data h omologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos s ervidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão considerados para
fins de contagem do período de estágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de s ua publicação.
Criciúma, 21 de setembro de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota
Presidente da Comissão Mat. 55.477
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
RESOLUÇÃO N° 034/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n° 936/17, de 19 de
maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei
Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Considerar estável os servidores, abaixo r elacionados, lotado na Secretaria Municipal de Saúd e, por terem completado os 36 (trintas e seis)
meses de efetivo exercício no cargo público, confor me resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014.
N° MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A):
1 55796 CAROLINE DE LUCA L. BERGES
2 55758 FERNANDA SANTOS LOPES
3 55791 TAISE ROCHA MACEDO
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de s ua publicação.
Criciúma, 25 de setembro de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota
Presidente da Co missão
Mat. 5 5.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão
Mat. 55.120
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________________
Adriana Althoff De Villa
Membro da Comissão
Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão
Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão
Mat. 55.120
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Resolução
COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambi ente
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001/2017 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Aprova, nos termos da alínea ‘a’, do inciso XIV, do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 d e dezembro de 2011, listagem
das atividades ou empreendimentos que causem ou pos sam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento
ambiental municipal e estabelece outras providência s
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEI O AMBIENTE DE CRICIÚMA (COMDEMA), no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 4.440, de 13 de dezembro de 2002, e por deliberação da ma ioria de seus membros,
revoga a Resolução COMDEMA n° 001/2016, que dispõe sobre a listagem das atividades de baixo impacto ambiental não constantes
no Anexo III da Resolução CONSEMA n° 014/2012, pass íveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma – FAMCRI, e,
Considerando a necessidade de se alterar a listagem das atividades consideradas de baixo impacto ambie ntal, aprovadas por meio
da Resolução COMDEMA n° 001/2016;
Considerando a necessidade de regularização de algu mas atividades e empreendimentos caracterizados com o potencialmente
causadores de impacto local, não definidos de forma específica nas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente –
CONSEMA/SC;
Considerando a necessidade de adequação à Resolução CONSEMA n°. 099/2017 que aprova a listagem das ati vidades ou
empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal
e estabelece outras providências, publicada no Diár io Oficial do Estado de Santa Catarina em 06/07/201 7;
Considerando a melhoria ambiental pontual propiciad a pela regularização de tais atividades e empreendimentos, por meio da
instalação e adequado funcionamento dos controle s ambientais e pela celeridade na análise, vistoria e liberação da Licença,
Autorização ou Certidão Ambiental;
Considerando a importância da aplicação dos princíp ios da eficiência, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público
aos processos de licenciamento, autorização e cadas tramento ambiental de ações e atividades de impacto ambiental local;
Considerando que a FAMCRI, nos termos da Lei Comple mentar nº 061 de 04 de setembro de 2008, e das Resoluções CONSEMA nº
019/2008, 052/2014, 098/2017, 099/2017 e 112/2017 t em competência para exercer o licenciamento de atividades potencialmente
poluidoras e causadoras de impacto ambiental local;
E, por fim, considerando a competência do Poder Mun icipal, prevista nos artigos 225, 23 e 30 da Constituição Federal, bem como, a
competência do COMDEMA, nos termos da Política Muni cipal do Meio Ambiente, prevista na Lei nº 061/2008, para deliberar de
forma supletiva, sobre normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade d o meio ambiente, na área
territorial do Município de Criciúma;
RESOLVE:
I - DO LICENCIAMENTO.
Art. 1° - Tornar obrigatório o Cadastro Ambiental d as atividades da Listagem de Atividades Potencialme nte Causadoras de Degradação Ambiental,
com porte abaixo dos limites fixados para fins de l icenciamento ambiental aprovada pela Resolução CONS EMA nº 099/2017.
Art. 2º - Aprovar o Anexo I da presente Resolução, conforme listagem das atividades consideradas de im pacto ambiental local.
Art. 3º - As atividades constantes nesta resolução serão autorizadas desde que haja um responsável téc nico, e que sejam realizados os controles
ambientais a serem exigidos pelo órgão ambiental co mpetente, exceto a atividade descrita no Código 80.80.10M, que fica dispensada de
responsabilidade técnica, devendo apenas realizar o s controles ambientais exigidos.
II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
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Art. 4° - Ficam revogadas todas as disposições em c ontrário, especialmente a Resolução COMDEMA nº 001/ 2016.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de setembro de 2017.
FERNANDO BONGIOLO - Presidente do COMDEMA
ANEXO I - LISTAGEM DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICE NCIAMENTO, CADASTRAMENTO OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL P ELA FAMCRI.
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.01M – Supermercados, hipermercados, depósitos , armazenamento de qualquer tipo de alimento e congêneres.
Potencial Poluidor/ Degradador – Ar: P; Solo: P; Ág ua: M; Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU ≤ 0,5 (RAP);
Porte Médio: 0,5< AU ≤ 2 (RAP);
Porte Grande: AU >2 (EAS).
71.10.00M – Parcelamento do solo urbano: desmembram ento.
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: M; Sol o: P; Geral: M;
Porte único (Autorização Ambiental).
71.11.00M – Parcelamento do solo urbano: loteamento e/ou condomínio de terrenos.
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: M; Sol o: M; Geral: M;
Porte Pequeno: AU ≤ 1 :(EAS);
Porte Médio: os demais (EAS);
Porte Grande AU ≥ 5:(EAS), quando AU > 100ha EIA.
71.80.01M – Recuperação de áreas por meio exclusivo do plantio de espécies nativas.
Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: P; Sol o: P; Geral: P;
Porte único: AU ≤ 0,3 (Autorização Ambiental).
80 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
80.80.01M – Serviço de lavação de veículos automoto res com geração de efluentes líquidos no processo de lavação.
Porte único (Autorização Ambiental);
80.80.02M – Serviços de controle de vetores e praga s urbanas e/ou agrícolas.
Porte Único: (Autorização Ambiental);
80.80.03M – Restaurantes, pizzarias, padarias e/ou estabelecimentos comerciais, com forno a lenha.
Porte único: (Autorização Ambiental).
80.80.04M - Serviço comercial de lavanderia.
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: P; Água: G; Solo : P; Geral: M;
Porte Pequeno: AU ≤ 0,1 (Autorização Ambiental)
Porte Médio: 0,1 < AU < 0,3 (RAP)
Porte Grande: AU ≥ 0,3 (RAP)
80.80.07M – Vidraçaria com beneficiamento de vidros e geração de efluentes líquidos industriais.
Porte único (Autorização Ambiental).
80.80.08M – Ferro velho/depósito ou comércio de peç as automotivas usadas.
Porte único (Autorização Ambiental).
80.80.09M – Atividades de demolição de construção c ivil em geral.
Ad > = 150 (Autorização Ambiental).
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80.80.10M – Eventos e shows ao ar livre.
Porte único (Autorização Ambiental).
80.80.14M – Clubes, casas noturnas, casas de evento s e locais de cultos e templos religiosos.
Porte único (Autorização Ambiental).
80.80.15M – Terraplanagem, exceto escavação do subs olo para edificação.
Porte único: Vm ≥ 150 (Autorização Ambiental).
80.80.16M – Serviços de reparação e manutenção de m áquinas, equipamentos ou veículos, sem pintura exceto manutenção de
eletrodomésticos.
Porte único (Autorização Ambiental).
80.80.18M - Comércio varejista de óleo lubrificante com troca de óleo de veículos automotores.
Porte único (Autorização Ambiental).
80.80.19M – Serviço de recarga de cartuchos e toner ’s de tinta para impressão em geral.
Porte único (Autorização Ambiental).
LEGENDA
Ad = área demolida (m²);
AU = área útil geral (hectares) somatório das áreas utilizadas pelo empreendimento necessárias para a realização da atividade
licenciada incluídas, quando houver, as áreas dos s etores de apoio, as áreas destinadas à estocagem, à circulação, às manobras e ao
estacionamento de veículos pesados, além das áreas efetivamente utilizadas ou reservadas para disposição ou tratamento de
efluentes e resíduos;
Vm = volume movimentado (m³).
___________________________________________________ ___________________________________________________ __________________
Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Pregão nº 009/FMAS/2017, RP nº 004/FMAS/2017
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Detentora da Ata: COPOL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Objeto: Inclusão de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária: 25.02.1094.3.3.90(12) FR100.
Assinatura: 28/09/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos .
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 117/PMC/2017
Convite nº 165/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objetivo: Execução dos serviços de pavimentação a base de bl ocos de concreto – tipo sextavado -, nas ruas Fioravante Colombo e
Travessa Santos Colombo, localizadas no bairro Poço Um - município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 99.392,64
Prazo de Vigência: 23/10/2018
Assinatura: 19/09/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro – Prefeito Municipal, pela empresa o Sr. Moacir Bagio .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Extrato de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DISPENSA Nº. 049/FMS/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 507167/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Manutenç ão de Prótese Transtibial com fornecimento de peças, em
cumprimento a Ação Judicial Nº 0303854-98.2015.8.24 .0020, proposta pela paciente PATRICIA TORASSI JOVÊNCIO.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
CONTRATADO: ULLA VESTERGAARD LISBOA & CIA LTDA EPP
VALOR: R$ 4.620,00 (Quatro mil Seiscentos e vinte reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Inc. II, do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO: 28/09/2017, por Francielle L. de Freitas Gava – Se cretária de Saúde
RATIFICAÇÃO: 28/09/2017, por Clésio Salvaro – Prefeito Municipa l.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______