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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
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Leis...............................................
.............................................................................................................1
Leis Complementares................................ ...............................................................................................5
Decretos........................................... ......................................................................................................10
Editais............................................ .........................................................................................................15
Edital de Chamamento Público....................... .......................................................................................81
Comunicados........................................ ..................................................................................................82
Comunicado de Audiência Pública.................... .....................................................................................83
Atas............................................... .........................................................................................................83
Resolução.......................................... .....................................................................................................8 5
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ........................................................................................86
Resumo de Publicação de Atos Oficiais.............. ....................................................................................86
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.981, de 21 de setembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito rea l de uso de bem imóvel municipal ao Serviço Social do Comércio - SESC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal ao Serviço Social do Comércio,
entidade paraestatal, inscrita no CNPJ sob nº 03.60 3.595/0001-68 constituído por uma área de terras lo calizada no perímetro
urbano desta cidade, no Bairro Ana Maria, na Traves sa Madre Paulina, Rua Frei Damião, com área total d e 302.500,00m²,
matriculada sob o nº 43.848 e área de 3.167,54m², d estinado a implantação do Projeto "SESC" Quadra Com unitária, com as
seguintes confrontações:
Índice
Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017 Nº 1835 – Ano 8
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
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NORTE: 26,13 metros, com a Travessa Madre Paulina;
SUL: 42,14 metros, com a Travessa Madre Paulina;
LESTE: 90,80 metros, com a Rua Frei Damião;
OESTE: 98,97 metros, com a Travessa Madre Paulina.
Art. 2º A concessão de direito real de uso será efe tivada mediante a celebração de contrato administra tivo, na forma do anexo
desta Lei.
Art. 3º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo pode rá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao int eresse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse a rtigo o imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias
realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
§ 3º A entidade concessionária deverá construir a q uadra comunitária no prazo de 24 (vinte e quatro) m eses, contados da assinatura
do contrato administrativo, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Criciúma, a critério do Poder Executivo.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou
descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
Pelo presente instrumento de contratação, regido pe las normas de Direito Administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscr ita no CNPJ sob nº 82.916.818/0001-13, estabelecido na Avenida Estevão
Emilio de Souza, nº 325, no bairro Ceará, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, sr. CLÉSIO SALVARO, doravante
denominado CONCEDENTE e de outro lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SES C, inscrita no CNPJ sob nº 03.603.595/0001-68,
por seu representante legal, ROBERTO ANASTACIO MART INS, Diretor Regional do SESC, com sede a rua Felipe Schmidt, 785 na
cidade de Florianópolis SC, doravante designados CO NCESSIONÁRIO, celebram a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
com fundamento na Lei Municipal nº xxxxxx, conforme as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legítimo proprietário da área de te rras localizada no perímetro urbano desta cidade, no
Bairro Ana Maria, na Travessa Madre Paulina, Rua Fr ei Damião, com área total de 302.500,00m², matricul ada sob o nº 43.848 e área
de 3.167,54m² .
CLAUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE, através deste termo, concede ao CONC ESSIONÁRIO, o direito real de uso do imóvel descrito
na cláusula primeira, para que estes ali promovam a implantação do Projeto “SESC Quadra Comunitária”.
CLAUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO ajustam a presente concessão a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA: A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração do presente termo de concessã o de
direito real de uso.
CLAUSULA QUINTA: A concessão de que trata o presente termo dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste.
5.1.: O prazo de que trata a cláusula acima poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao int eresse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
5.2: Transcorrido o prazo previsto nas cláusulas ac ima, o imóvel retornará à posse do Município, com p osse de todas as benfeitorias
realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
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CLÁUSULA SEXTA: A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a
incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere este termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Resolve-se a concessão antes de seu termo se a con cessionária der ao imóvel destinação diversa da
estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
CLÁUSULA OITAVA: Após a assinatura do presente termo, o CONCESSIONÁ RIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel descrito
na cláusula primeira, para os fins ali estabelecido s.
CLAUSULA NONA: Estabelecem as partes o foro da comarca de Criciúm a para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente
termo.
E, por estarem assim justos e avençados, assinam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor na presença de duas
testemunhas.
Prefeitura Municipal de Criciúma, xxx de xxx de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBERTO ANASTACIO MARTINS - Diretor Regional do SESC.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
LEI Nº 6.982, de 21 de setembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal ao Serviço Social do Comércio - SESC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal ao Serviço Social do Comércio,
entidade paraestatal, inscrita no CNPJ sob nº 03.60 3.595/0001-68 constituído por uma área de terras lo calizada no perímetro
urbano desta cidade, na Rua José Gerônimo Mateus, D istrito de Rio Maina, com área de 1.620,00m² (hum mil e seiscentos e vinte
metros quadrados) inseridos em uma área total de 10 1.220,65m2, matriculada sob o nº 114.856, destinado a implantação do
Projeto "SESC" Quadra Comunitária, com as seguintes confrontações:
NORTE: 54,00 metros, com o Município de Criciúma;
SUL: 54,00 metros, com o Município de Criciúma;
LESTE: 30,00 metros, com o Município de Criciúma;
OESTE: 30,00 metros, com o Município de Criciúma.
Art.2º A concessão de direito real de uso será efet ivada mediante a celebração de contrato administrat ivo, na forma do anexo desta
Lei.
Art.3º A concessão de que trata o artigo 1º desta L ei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo pode rá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao int eresse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse a rtigo o imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias
realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
§ 3º A entidade concessionária deverá construir a q uadra comunitária no prazo de 24 (vinte e quatro) m eses, contados da assinatura
do contrato administrativo, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Criciúma, a critério do Poder Executivo.
Art.4º A entidade concessionária responderá por tod os os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art.5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou
descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
Pelo presente instrumento de contratação, regido pe las normas de Direito Administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscr ita no CNPJ sob nº 82.916.818/0001-13, estabelecido na Avenida Estevão
Emilio de Souza, nº 325, no bairro Ceará, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, sr. CLÉSIO SALVARO, doravante
denominado CONCEDENTE e de outro lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO – SES C, inscrita no CNPJ sob n. 03.603.595/0001-68,
por seu representante legal, ROBERTO ANASTACIO MART INS, Diretor Regional do SESC, com sede a Rua Felipe Schmidt nº 785 na
cidade de Florianópolis SC, doravante designados CONCESSIONÁRIO, celebram a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
com fundamento na Lei Municipal nº xxxxxxx, conform e as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legítimo proprietário da área de te rras localizada no perímetro urbano desta cidade, na
Rua José Gerônimo Mateus, com área de 1.620,00m² (h um mil e seiscentos e vinte metros quadrados) inseridos em uma área total
de 101.220,65m², matriculada sob o nº 114.856.
CLAUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE, através deste termo, concede ao CONC ESSIONÁRIO, o direito real de uso do imóvel descrito
na cláusula primeira, para que estes ali promovam a implantação do Projeto “SESC Quadra Comunitária”.
CLAUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO ajustam a presente concessão a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA: A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração do presente termo de concessã o de
direito real de uso.
CLAUSULA QUINTA: A concessão de que trata o presente termo dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste.
5.1.: O prazo de que trata a cláusula acima poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao int eresse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
5.2: Transcorrido o prazo previsto nas cláusulas ac ima, o imóvel retornará à posse do Município, com p osse de todas as benfeitorias
realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
CLÁUSULA SEXTA: A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a
incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere este termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Resolve-se a concessão antes de seu termo se a con cessionária der ao imóvel destinação diversa da
estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
CLÁUSULA OITAVA: Após a assinatura do presente termo, o CONCESSIONÁ RIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel descrito
na cláusula primeira, para os fins ali estabelecido s.
CLAUSULA NONA: Estabelecem as partes o foro da comarca de Criciúm a para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente
termo.
E, por estarem assim justos e avençados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual forma e teor na presença de duas
testemunhas.
Criciúma, xxx de xxx de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBERTO ANASTACIO MARTINS - Diretor Regional do SESC.
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Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 228, de 21 de setembro de 2017.
Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 058 de 26 de dezembro de 2007, que define os represent antes da área governamental e
não governamental do Conselho Municipal de Habitaçã o.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Ficam alterados os representantes da área governam ental e não governamental do Conselho Municipal de Habitação,
definidos no art. 2º, incisos I e II, da Lei Comple mentar nº 058 de 26 de dezembro de 2007:
Art. 2º (...)
I - representantes da Área Governamental:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de A ssistência Social e Departamento de Habitação;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educ ação;
c) um representante da Procuradoria Geral do Municí pio;
d) um representante da FAMCRI - Fundação do Meio Am biente de Criciúma;
e) um representante do Departamento de Patrimônio;
f) um representante da DPFT – Divisão de Planejamen to Físico e Territorial;
g) um representante da COHAB – Companhia de Habitaç ão do Estado de Santa Catarina;
h) um representante da Secretaria Municipal da Faze nda;
i) um representante da Secretaria Municipal de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
II - representantes da Área Não Governamental:
a) um representante da União das Associações de Bai rro de Criciúma - UABC;
b) um representante da ONG Movimento Mulher;
c) um representante da Associação dos Pais e Profes sores da EEDEB Engenheiro Sebastião Toledo dos Sant os;
d) um representante da Rotary Club de Criciúma.
e) um representante da Associação São João de Benef icência.
f) um representante da Associação Empresarial de Cr iciúma - ACIC e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Criciúma - CDL;
g) um representante do Sindicato das Empresas de Co mpra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e d os Condomínios de
Criciúma - SECOVI e do Sindicato da Construção Civi l de Criciúma – SINDUSCON;
h) um representante da subseção da Ordem dos Advoga dos do Brasil - OAB de Criciúma;
i) um representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC;
j) um representante do Conselho Regional dos Engenh eiros e Arquitetos - CREA e do IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especia l a Lei Complementar nº 219, de 8 de junho de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JSD/erm.
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
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LEI COMPLEMENTAR Nº 229, de 21 de setembro de 2017.
Altera as disposições da Lei Complementar nº 052, de 2 de maio de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º O caput do artigo 16 da Lei Complementar nº 052/2007, alterado pela Lei Complementar nº 140/201 5, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.16 Fica criado o Conselho Municipal de Saneamen to Básico – CONSAB, cuja composição será formada pa ritariamente por
representantes da sociedade civil de Criciúma e do Executivo Municipal, todos nomeados pelo Prefeito m unicipal para um mandato
de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único: ...........
Art.2º O caput do art. 17 da Lei Complementar nº 05 2/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os §§ 1º e 2º:
Art.17 O Conselho Municipal de Saneamento Básico se rá composto por 08 (oito) membros representantes do Poder Executivo
Municipal e 08 (oito) membros representantes da Áre a não Governamental Municipal, definidos na forma d o seu regimento interno.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JCTS/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 230, de 21 de setembro de 2017.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 175/2017, do Co nselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, publicad a no Diário Oficial do
Município nº 1774, Ano 08, do dia 30 de junho de 20 17, página 10, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser disciplinada
da forma a seguir descrita:
I – fica autorizada a correção do zoneamento do sol o no Loteamento Eliza II, de ZEIRAU para ZR1-2 (zon a residencial 1-2
pavimentos).
II – no que tange ao Loteamento Jardim das Acácias, deve se aguardar o parecer da Fátima antes de correção no zoneamento do
solo.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
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Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AM/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 231, de 21 de setembro de 2017.
Altera a redução da faixa pavimentação de ruas de novos loteamentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 176/2017 do Con selho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicada no Diário Oficial do
Município nº 1474, Ano 08, do dia 30.06.2017, págin as 10 e 11, relativa à alteração da redução da faixa de pavimentação de ruas
com dimensão de 15 metros de largura dos novos lote amentos, que passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
I – fica autorizada a alteração da redução da faixa de pavimentação das ruas com dimensão de 15,00 met ros de largura dos novos
loteamentos, de 11,00 metros para 8,50 metros de la rgura, tendo em vista que após a implantação das me smas, os passeios
públicos (calçadas) serão de 3,25m para um dimensio namento suficiente para boa circulação de pedestre e portadores de
deficiência física, especialmente cadeirantes, bem como proposta de sinalização vertical permitindo es tacionamento de veículos de
um só lado destas vias.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AM/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, de 21 de setembro de 2017.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 035, de 29 de dezembro de 2004, da Lei nº 2.044 de 29 de no vembro de 1984, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º. A descrição dos itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13. 05, 14.05, 16.01 e 25.02 da Lista de Serviços inclu ída no artigo 1º da Lei
Complementar nº 035, de 29 de dezembro de 2004, pas sa a ter a seguinte redação:
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dado s, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e
sistemas de informação, entre outros formatos, e co ngêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva
da máquina em que o programa será executado, inclui ndo tablets, smartphones e congêneres.
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubaçã o, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas, para quaisquer fins e por qu aisquer meios.
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11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pe ssoas e semoventes.
13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impress os gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia, exceto se destinados a posterior op eração de comercialização ou industrialização, aind a que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser obj eto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas,
cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instr ução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastif icação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviár io, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e pa rtes de corpos cadavéricos.
Art.2º. A Lista de Serviços incluída no art.1° da Lei Comp lementar nº 035, de 29 de dezembro de 2004, fica ac rescida dos itens 1.09,
6.06, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05 com as seguintes redações:
Lista de Serviços Alíquota
% Item Subitem Descrição
.... ..... .... ....
1. 09 Disponibilizaçã o, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, ví deo, imagem e
texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos
(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestador as de Serviços de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao
ICMS). 2
... ...
... ...
6. 06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5
... ... ... ...
14. 14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5
... ... ... ...
16. 02 Outros serviços de transporte de natureza municipa l. 5
... ... ... ...
17. 25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em
qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recep ção livre e gratuita. 3
... ...
... ...
25. 25 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepulta mento. 5
Art.3º. O art. 5° da Lei Complementar nº 035/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devi do, no local do estabelecimento prestador ou, na fa lta do
estabelecimento, no local do domicílio do prestador , exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será
devido no local:
...
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adub ação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte,
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas para quaisquer fins e por qua isquer meios;
...
XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pes soas vigiados, segurados ou monitorados, no caso do s serviços descritos
no subitem 11.02 da lista de serviços;
...
XIX - do Município onde está sendo executado o transport e, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços;
...
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos ser viços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e
demais descritos no subitem 15.01;
XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.”
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Art.4º. Fica acrescido o parágrafo único no art. 6º, da L ei Complementar nº 035/2004, com a seguinte redação :
“ Parágrafo Único – A circunstância de o serviço ser executado, habi tual ou eventualmente, fora do estabelecimento, não
descaracteriza como estabelecimento prestador para efeito de incidência do disposto neste artigo.”
Art.5º . O artigo 14 da Lei Complementar nº 35, de 29 de d ezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte red ação:
“Art.14. A critério da administração municipal, nos casos o nde forem de difícil levantamento, ou quando não ho uver contrato
formal de prestação de serviços, poderá ser utiliza do como base de cálculo para as edificações, os val ores definidos pelo CUB
(Custo Unitário Básico), divulgado mensalmente pelo SINDUSCON/SC - Sindicato da Indústria da Construçã o Civil.
Parágrafo Único - O enquadramento nos “projetos-padrão” previstos na NBR 12.721 de 2006 da ABNT – Associação Brasilei ra de
Normas Técnicas, será de responsabilidade do depart amento técnico competente do Município.”
Art.6º . Ficam revogados os artigos 10, 11, 12, os incisos de I e V do artigo 19, todos da Lei Complementar n º 035/2004.
Art.7º. O art. 46 da Lei Complementar nº 035/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. Os contribuintes que praticarem quaisquer das infr ações abaixo, estarão sujeitos a multa fixa, mediante a aplicação dos
seguintes percentuais da Unidade Fiscal do Municípi o – UFM:
I – 0,25 UFM, quando não entregar a declaração eletrônica previ sta nesta Lei Complementar.
II – 5,00 UFM, quando:
a) iniciar atividades ou praticar ato sujeito a Tax a de Licença para localização, antes da concessão d esta;
b) deixar de comunicar, nos prazos previstos na Leg islação Municipal, as alterações ou baixas que impliquem em modificação ou
extinção de fatos anteriormente gravados;
c) manter em atraso a escrituração dos livros fisca is, ou não possuí-los;
d) não possuir livro de registro e controle de paga mento do ISS.
III - 8,00 UFM, quando:
a) deixar de emitir notas/faturas fiscais de serviç os nas operações de prestação de serviços;
b) deixar de remeter às repartições municipais, em sendo obrigado a fazê-lo, documento exigido pela le gislação tributária;
c) deixar de apresentar, no prazo para tanto conced ido, os elementos básicos à identificação ou caracterização de fatos
geradores ou de bases de cálculo de tributos munici pais.
IV – 12,00 UFM, quando:
a) omitir dados ou destruir documentos indispensáve is à fixação de estimativas fiscais e/ou apuração do Imposto;
b) emitir notas/faturas de prestação de serviço, se m autorização;
c) imprimir notas/faturas de prestação de serviço, sem autorização;
d) negar-se a prestar informações, ou, por qualquer outro modo, tentar embaraçar, iludir, dificultar ou impedir a ação dos
Agentes do Fisco; e) apresentar livros, documentos ou declarações rel ativas aos bens e atividades sujeitas a tributação, com omissões, ou dados
inverídicos, com evidente intuito de evitar ou dife rir imposição tributária;
f) deixar de cumprir qualquer outra obrigação acess ória estabelecida na legislação tributária;
g) Emitir nota fiscal com omissões, ou dados inverí dicos ou alterados, com evidente intuito de evitar imposição tributária.
Art.8º . Esta Lei Complementar entra em vigor em 29 de dez embro de 2017.
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Art.9º Revogam-se as disposições em contrário, em especia l o artigo 10 da Lei Complementar nº 080, de 12 de julho de 2010, a Lei
Complementar nº 086, de 22 de dezembro de 2010, o a rt. 225 e o § 2º do art. 230 da Lei Municipal nº 2.044 de 29 de novembro de
1984, os incisos II, IV e V e §3º do artigo 2º da L ei 4.955 de 13 de novembro de 2006, e a Lei 6.392 d e 25 de março de 2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LFC/erm .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1284/17, de 4 de setembro de 2017.
Nomeia os membros para integrar o Conselho Municipal de Juventude, para gestão 2016-2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19
de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art.1º- Nomear para integrar o Conselho Municipal d e Juventude – CMJ, sem ônus para o Município, os se guintes membros:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Gabinete do Prefeito:
Titular: Ana Paula Lemos de Souza
Suplente: Leila Mendes Dagostin
b) Coordenadoria da Juventude:
Titular: Frankilin dos Passos
Suplente: Jansen Comin Toledo dos Santos
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jaci Donizete Velho
Suplente: Isabel Cristine da Silva Garcia
d) Fundação Cultural de Criciúma - FCC:
Titular: Bruno Pedro Dias
Suplente: Nadja Nara Benetton
e) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Michele Euzebio Bombazar
Suplente: Priscila Amboni Pizoni Licastro
f) Fundação Municipal de Esportes - FME:
Titular: Maria Angela Silva
Suplente: Maura Marcelo
g) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI:
Titular: Christophe Maximiano de Lima
Suplente: Anequésselen Bittencourt Fortunato
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h) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Daniela Chagas Pacheco
Suplente: Adriana Vieira Brognoli
i) Poder Legislativo Municipal:
Titular: Daniel Costa Freitas
Suplente: João Batista Belolli
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Instituições de Ensino Médio e Profissionalizant e:
1. Entidade: Marista/ IFSC
Titular: Alex da Rosa
Suplente: Elder Comin Perraro
b ) Representante estudantil do ensino superior (do Diretório Central de Estudantes – DCE – da instituição de ensino superior com
maior número de alunos):
2. Entidade: DCE UNESC
Titular: Marcos Soares Machado
Suplente: Kelvin Benedet Salvalaio
c) Representante das organizações juvenis religiosa s:
3. Entidade: Diocese de Criciúma
Titular: Lucas Serafim Carvalho
Suplente: Gisele Garcia
d) Representante da Associação de Jovens Empreended ores – AJE:
4. Entidade: AJE
Titular: Mário Nazário Westrup
Suplente: Renan Grijó Búrigo
e) Representante das entidades de pessoas com defic iência:
5. Entidade: JUDECRI
Titular: Daiani Vilain
Suplente: Junior Freitas
f) Representante das entidades culturais:
6. Entidade: Associação Dança Criciúma – ASDC
Titular: Andre Tavares
Suplente: Paula Gregório Gonçalves
g) Representante das entidades esportivas:
7. Entidade: Casa de Sonhos
Titular: Ezio Jévis Manoel
Suplente: Marlon Zappelini
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h) Representante de clubes de serviços do município
8. Entidade: LEO Clube Rainha do Sul CEDUP
Titular: Gabriela Vitório
Suplente: Peterson Padilha
i) Representante da UABC – União das Associações de Bairro:
9. Entidade: UABC
Titular: Teilor Topanotti
Suplente: Maria Eduarda Pereira
j) Representante das organizações de combate ao pre conceito.
10. Entidade: Anarquistas Contra o Racismo – ACR
Titular: Arizá Costa da Silva
Suplente: Ivan de Souza Ribeiro
Art.2º - A coordenação do CMJ, criada pela Lei 6.18 1 de 30.11.2012, será exercida, sem ônus para o Mun icípio, pelo servidor
Frankilin dos Passos.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, es pecialmente os Decretos SG/nº 620/17, 818/17, 961/1 7, 1045/17, 1204/17 e
1275/17.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1336/17, de 15 de setembro de 2017.
Revoga o Decreto SG/ nº 261/17 de 27 de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Fica revogado o Decreto SG/ nº 261/17, que declarou de utilidade pública área de terra, medindo 425,10m² (quatrocentos e
vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros qua drados), localizada nas margens da Rua Joaquim Nabu co, esquina com a Rua
Benjamim Bristot, Bairro Michel, de propriedade da empresa COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ROSSO LTDA , devidamente
matriculada sob o nº 24.652, no Cartório de Registr o de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Nº 1835 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1337/17, de 15 de setembro de 2017.
Revoga o Decreto SG/ nº 262/17 de 27 de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Fica revogado o Decreto SG/ nº 262/17, que declarou de utilidade pública área de terra medindo 425,40m² (quatrocentos e
vinte e cinco metros quadrados e quarenta decímetro s quadrados), localizada na Rua Joaquim Nabuco, Bairro Michel, de
propriedade da empresa COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ROSSO LTDA , devidamente matriculada sob o nº 24.653, no Cartó rio de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1342/17, de 19 de setembro de 2017.
Insere parágrafo único ao Decreto SG/ nº 954/17, de 25 de maio de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495885 de
04/05/2017 e conformidade com o art. 40, § 7º, inci so II, da Constituição Federal e art. 47, inciso II, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007,
DECRETA:
Fica inserido parágrafo único ao Decreto SG/nº 954/ 17, que concedeu pensão por morte à STEFANY COLOMBO SANTIAGO, filha
menor do servidor público municipal falecido JACKSON AUGUSTINHO SANTIAGO, matrícula nº 55.954, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica designada como responsável le gal pela filha menor, a Sra. Mariane Antunes Colomb o, CPF nº 054.587.239-10,
na qualidade de mãe da beneficiária .
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1347/17, de 19 de setembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
resolve:
DESIGNAR
sem ônus para a origem, ALFREDO ANSELMO GOMES , ocupante do cargo Gerente, matrícula nº 65.553, p ara ser representante do
Município de Criciúma junto ao Ministério dos Direi tos Humanos - MDH, para praticar todos os atos nece ssários a efetivação e
recebimento do conjunto de equipamentos destinados a equipagem e estruturação de Conselho Tutelar.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1354/17, de 22 de setembro de 2017 .
Designa servidores para compor a Comissão de Proces so Seletivo Simplificado de ACT para 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e em conformid ade ao art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.1990, resolve:
DESIGNAR,
sem ônus para o município, a Comissão responsável, juntamente com o FAEPESUL – Fundação de Apoio à Edu cação, Pesquisa e
Extensão da Unisul, pelo Processo Seletivo Simplifi cado de admissão de professores e orientadores educ acionais em caráter
temporário – ACT, para ano de 2018, composta pelos seguintes servidores:
a) MORGANA VIANA SOARES – Presidente
b) JUCELIA DE OLIVEIRA MASIERO – membro
c) TATIANA SCOTTI PACHEDO – membro
d) URSULA SILVEIRA BORGES DOMINGOS – membro
e) ZULMA NASCIMENTO GUIDI – membro
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2017
DECORRENTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo nº 002/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 76/16 de
19.04.2016, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo, para comparecer no
prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8 às 17 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo da Secretaria Geral da Pref eitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para retirar a relação de documentos e exames médicos necessários e receber instruções p ara posse do respectivo
emprego:
I - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CH semanal: 40 horas
a). DS RIO MAINA
UBS SÃO MARCOS
Classif Nome do candidato
1ª MICKAEL VILAIN NOGUEIRA SOARES
b). DS BOA VISTA
ESF PINHEIRINHO / ALTO
Classif Nome do candidato
4ª ERICK JHONATAN DOS PASSOS FIDELIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 25 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM.
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Edital De Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 048/FMS/2017
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito
do município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual envolve a
Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento de 100% (cem por cento) da demanda aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospita l Materno Infantil Santa Catarina e poderá atender até 30% (trinta por cento)
na condição de convênios ou planos de saúde da capa cidade total instalada (na forma de ampliação), na data da assinatura do
Contrato de Gestão, em regime de 24 horas/dia, nos termos da Lei Municipal Nº. 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
DATA DE ENTREGA: até 30 de outubro de 2017 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 30 de outubro de 2017 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística - edi fício sede da Municipalidade, localizado na rua Est evão Emilio de Souza nº
325 – bairro Ceará.
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08:00 às 17:00 horas, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br e no endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 25 de setembro de 2017.
FRANCIELE LAZZARIN DE FREITAS GAVA PRESIDENTE DA CO MISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO (assinado no original)
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 042/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação Nº
026/2016.
Considerando que o solicitante Irio Milaneze, informou que não executará a atividade de Parcela mento do Solo (Resolução
CONSEMA 014/2012 sob o código 71.11.00) denominada Loteamento Residencial Irio Milaneze, localizado na Avenida Universitária,
bairro São Defende.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Licença Ambiental de Operação Nº 026/ 2016 emitida no dia 31/05/2016 com validade até a d ata de 31/05/2020.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de setembro de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
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COMUNICADO Nº 044/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Certidão Ambiental Nº 115/2016.
Considerando que a empresa Quallitá Marmoraria EIRELI ME , informou o encerramento da atividade de Aparelham ento de Pedras
para Construção e Execução de Trabalhos em Mármores , Ardósia, Granito e outras Pedras (Resolução CONSEMA nº 014/2012 sob o
código 10.10.00) pelo motivo de que cessou a ativid ade supracitada na Rua 1739, nº 275 – bairro Cidade Mineira Nova.
Considerando a vistoria realizada no local no dia 1 5/09/2017 pela equipe técnica de fiscalização ambie ntal da FAMCRI, verificou-se
que a empresa supracitada está desativada.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental Nº 115/2016 emitid a no dia 16/06/2016 com validade até a data de 16/06/2020.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de setembro de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
COMUNICADO Nº 045/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão Ambiental Nº 130/2015.
Considerando que a empresa Romatel Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME , informou o encerramento da atividade de
Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira ( Resolução CONSEMA nº 014/2012 sob o código 16.10.00 ) localizada na
Rodovia Luiz Rosso, nº 1120, km 2 – bairro São Luiz .
Considerando a vistoria realizada no local no dia 2 0/09/2017 pela equipe técnica de fiscalização ambie ntal da FAMCRI, verificou-se
que a empresa supracitada está desativada.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental Nº 130/2015 emitid a no dia 23/06/2015 com validade até a data de 23/06/2019.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de setembro de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
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Comunicado de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
COMUNICADO
CLÉSIO SALVARO, Prefeito Municipal de Criciúma, em cumprimento ao disposto no artigo 48º, da Lei Complementar n° 101/2000
(LRF), COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em ge ral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei
Orçamentária-LOA para o exercício de 2018, bem como demonstração do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre e do 4º
Bimestre, ambos referentes a 2017, às 16:00 horas d o dia 29 de setembro de 2017, no Plenarinho da Câma ra Municipal, Edifício
Centro Profissional, 6º andar.
Criciúma – SC, 22 de Setembro de 2017.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 014/PMC/2017 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 218/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de serviços gráficos, para o pr ograma Municipal de Educação sobre drogas na escola - PROMUDE, para
os alunos da Rede municipal de Ensino de Criciúma, no atendimento aos alunos da rede municipal de ensi no de Criciúma - SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 29/03/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 015/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 214/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de material escolar, através de empresas do ramo pertinente, para aquisições futur as, no atendimento
as escolas da rede municipal de ensino de Criciúma/ SC.
Fornecedores Registrados: 12 (Doze).
Assinatura: 31/03/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 039/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 096/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de
Bombeiro Militar do Município de Criciúma /SC, de a cordo com Convênio 001/BM.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 23/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 040/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 094/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de vidros, com fornecimento de materiais e mão de obra de instalação, para aquisições futuras, no
atendimento a Rede Municipal de Ensino de Criciúma/ SC., e demais órgãos pertencentes e de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 26/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 002/FMS/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 078/FMS/2016
Objeto: Registro de preços de exame complementar radiográf ico - RADIOGRAFIA PERIAPICAL ADULTO / INFANTIL E OC LUSAL, para o
diagnóstico e planejamento de procedimentos odontol ógicos no atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS) do
município de Criciúma SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/03/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 003/FMS/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 077/FMS/2016
Objeto: Registro de preços de exame – TOMOGRAFIA COMPUTADO RIZADA DE FACE – CONE BEAN, para o diagnóstico de
procedimentos odontológicos realizados no CEO – Cen tro de Especialidades Odontológicas, no atendimento aos usuários do Sistema
único de Saúde (SUS) do município de Criciúma SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/03/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 004/FMS/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 083/FMS/2016
Objeto: Registro de preços de exame complementar radiográf ico - RADIOGRAFIA PANORÂMICA DA FACE, para o diagnó stico e
planejamento de procedimentos odontológicos no aten dimento aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS) do município de
Criciúma SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/03/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 016/2017
Aprova Relatório Sintético IGD – PBF e IGD – SUAS d e 2016.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 20 de setembro de 2017,
Ata 216/2017
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar Demonstrativo para Co-financiamento do Gov erno Federal (IGD – PBF) e Demostrativo do Gestão SUAS do Governo
Federal (IGD – SUAS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 22 de setembro de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Suspenção de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/FMS/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE torna pública a SUSPENSÃO por tempo indeterminado a
abertura do edital supracitado, processo administra tivo Nº 503606, que tem como objeto o Registro de p reços para aquisições
futuras de fraldas descartáveis , para atendimento à Rede Municipal de Saúde de Cri ciúma/SC., afim de responder à
questionamentos.
CRICIÚMA-SC, 25 de setembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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Resumo de Publicação de Atos Oficiais
Governo Municipal de Criciúma
PUBLICAÇÃO Nº 006/SG/2017
ATOS OFICIAIS BAIXADOS PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA AGOSTO
DECRETO Nº 1180/17 Nomeia Maristela Oenning Borger t Bresciani, DAS-2.
DECRETO N 1182/17 Exonera, a pedido, Izolete Maria Pasini de Bona, do cargo de diretor da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1183/17 Nomeia Jaqueline Bonifacio, dir etor da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1186/17 Nomeia Cassia Beatriz Villain, DASI-1.
DECRETO Nº 1189/17 Designa Arlete da Silva Marcos, orientadora da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1191/17 Cessa efeitos do decreto que co ncedeu a função gratificada a Simone Lemos.
DECRETO Nº 1192/17 Concede função gratificada a Ev elyn Brognoli.
DECRETO Nº 1193/17 Exonera Jonas Santana Moreira, DASI-3.
DECRETO Nº 1194/17 Nomeia Frankilin dos Passos, DASI-3.
DECRETO Nº 1199/17 Designa Adriana da Silva Souza, diretor da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1200/17 Nomeia Adriana Lemos Sonego, au xiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1203/17 Cessa efeitos do decreto que nomeou Jaqueline Bonifacio, orientadora da rede municipal de
ensino.
DECRETO Nº 1208/17 Altera, a pedido, a carga horár ia de trabalho de Giovani Rizzo.
DECRETO Nº 1209/17 Altera, a pedido, a carga horária de trabalho de Pedro Caron La Salvia.
DECRETO Nº 1210/17 Altera, a pedido, a carga horária de trabalho de Ricardo Martins.
DECRETO Nº 1211/17 Concede redução de carga horári a de trabalho de Daiana Carvalho Mikolayczyk.
DECRETO Nº 1212/17 Concede redução de carga horária de trabalho de Lusiane Mendes Nascimento.
DECRETO Nº 1213/17 Concede redução de carga horária de trabalho de Pedro de Azevedo Zicca.
DECRETO Nº 1216/17 Concede licença prêmio a Mayra Sonego.
DECRETO Nº 1217/17 Concede licença prêmio a Mayra Sonego.
DECRETO Nº 1218/17 Concede licença prêmio a Marileia de Jesus dos Santos.
DECRETO Nº 1219/17 Concede licença prêmio a Elpidio Ismael Geraldo
DECRETO Nº 1220/17 Concede licença prêmio a Sergio Mattos.
DECRETO Nº 1221/17 Concede licença prêmio a Marina lda Romancini Donadel.
DECRETO Nº 1222/17 Concede licença prêmio a Celio Rech.
DECRETO Nº 1223/17 Concede licença prêmio a Jonas Vidal de Souza.
DECRETO Nº 1224/17 Concede licença prêmio a Isaias Nunes de Almeida.
DECRETO Nº 1225/17 Concede licença prêmio a Josian e da Rosa Margoti Marques
DECRETO Nº 1226/17 Concede licença prêmio a Maria Claudia Neznek.
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Terça - Feira, 26 de Setembro de 2017
Nº 1835 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO Nº 1227/17 Concede licença prêmio a Fabian a de Souza.
DECRETO Nº 1228/17 Concede licença prêmio a Rondin ele Cachoeira Mattos
DECRETO Nº 1229/17 Concede licença prêmio a Luciano Daniel dos Santos Cruz.
DECRETO Nº 1230/17 Concede licença prêmio a. Bruno Pedro Dias.
DECRETO Nº 1231/17 Concede licença prêmio a Joao Ceciliano Guimaraes Braga
DECRETO Nº 1232/17 Concede licença prêmio a Italo Stradiotto Peruchi.
DECRETO Nº 1233/17 Concede redução de carga horári a de trabalho de Denilson Rodrigues Fonseca.
DECRETO Nº 1234/17 Concede readaptação a Marinalda Romancini Donadel.
DECRETO Nº 1235/17 Prorroga os efeitos do decreto do cargo de auxiliar de direção de Gisele Casagrande de Souza
Felipe.
DECRETO Nº 1236/17 Exonera, a pedido, Jamilly Fern andes Santana Bessa, DAS-4.
DECRETO Nº 1238/17 Concede licença prêmio a Lucas Boaventura Dal Sasso.
DECRETO Nº 1243/17 Concede licença prêmio a Lilian Burigo Jacinto Silveira.
DECRETO Nº 1244/17 Altera carga horária de trabalho de Barbara Aparecida Fernandes.
DECRETO Nº 1245/17 Concede redução de carga horári a de trabalho de Ana Paula Souza.
DECRETO Nº 1247/17 Nomeia Ana Paula de Souza dos S antos, orientadora da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1248/17 Designa Greice Patricio Zeferino de Amorim, secretária de escola da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1251/17 Exonera Edson da Luz, DASI-3.
DECRETO Nº 1252/17 Nomeia Denys Cardozo da Silva, DASI-3.
DECRETO Nº 1253/17 Nomeia Giovana da Silva Martins , DAS-4.
DECRETO Nº 1254/17 Cessa efeitos do decreto que colocou a servidora Fernanda Martins, à disposição da FAMCRI.
DECRETO Nº 1255/17 Cessa efeitos do decreto que co ncedeu a função de confiança a Fernanda Martins.
DECRETO Nº 1261/17 Prorroga efeitos do decreto que concedeu horário especial a Ida Silveira Casagrande.
DECRETO Nº 1264/17 Cessa efeitos do decreto que no meou Valdete Gomes de Souza, auxiliar de direção da rede
municipal de ensino.
DECRETO Nº 1265/17 Concede licença prêmio a Karla Cardoso Broges.
DECRETO Nº 1266/17 Cessa efeitos do decreto que de signou Soraia Elizabeth Cruz Alves, auxiliar de direção da rede
municipal de ensino.
DECRETO Nº 1267/17 Nomeia Soraia Elizabeth Cruz Al ves, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1268/17 Designa Raquimosel Correa Rodri gues, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1269/17 Designa Andreia Gimenes Amaro, secretária de escola da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1272/17 Prorroga efeitos do decreto de Gisele Casagrande de Souza Felipe, auxiliar de direção da rede
municipal de ensino.
DECRETO Nº 1273/17 Designa Tamires Silva de Souza de Farias, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1276/17 Concede licença prêmio a. Anton io Colonetti Lodetti.
DECRETO Nº 1283/17 Prorroga os efeitos do decreto de Lilian Pizoni Bonfanti Correa, diretor da rede municipal de
ensino.
Criciúma, 25 de setembro de 2017.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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