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Terça - Feira, 19 de Setembro de 2017
Nº 1830
– Ano 8
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Lei Complementar................................... ...............................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................2
Portarias.......................................... .......................................................................................................9
Editais............................................ .......................................................................................................12
Atas............................................... .......................................................................................................73
Ata Do Edital De Concorrência Nº. 075/PMC/2017 ........................................................................75
Aviso de Revogação................................. ...........................................................................................78
Aditivos........................................... ....................................................................................................78
Edital de Desmembramento........................... ....................................................................................79
A
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 226, de 12 de setembro de 2017.
Altera o Anexo I, Grupo A, da Lei Complementar n° 14, de 20 de dezembro de 1999 e dá outras providênci as.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1° Altera a alínea “b” do item B, referente às condiç ões de trabalho, do Quadro de Anexo I, Cargo do Gru po A – MÉDICO, da
seguinte forma:
CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
..........................................
B - EM REGIME DE PLANTÃO:
a)...........................
b) Número de VRV: 0,169 VRV por hora trabalhada.
Índice
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Art.2º As demais previsões acerca das condições de trabal ho permanecem inalteradas.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento v igente.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/n° 1050/17, de 19 de junho de 2017
Abre crédito adicional ao orçamento do município do exercício de 2017 por conta da transposição de dotações entre unidades e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, combinado com o disposto
na Lei Municipal Complementar n° 204, de 18 de jane iro de 2017, com acréscimos da Lei Complementar Mun icipal n° 217, de 25 de
maio de 2017, que tratam da extinção da Autarquia d e Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC.
DECRETA:
Art.1º- Fica inserido projeto/atividade e aberto crédito e special ao Orçamento Municipal do exercício de 2017 , no valor de R$
20.392.857,75 (vinte milhões, trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos),
destinados ao empenhamento de despesas correntes e de capital, por conta da incorporação da ASTC pela Prefeitura, conforme
abaixo discriminado:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: GABINETE DO PREFEITO
Projeto Atividade: 1.019 – Diretoria de Trânsito
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(336) 3.1.90.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 5.028.338,22
(337) 3.1.90.00.00.00.0112 - Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 200.000,00
(347) 3.1.90.00.00.00.0180 - Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 1.870.000,00
(338) 3.1.91.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 935.613,36
(339) 3.1.91.00.00.00.0112 - Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 100.000,00
(340) 3.1.91.00.00.00.0180 - Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 320.000,00
(349) 3.3.20.00.00.00.0110 - Aplicações Diretas.... ....................................................R$ 30.000,00
(341) 3.3.20.00.00.00.0111 - Aplicações Diretas.... ....................................................R$ 30.000,00
(342) 3.3.20.00.00.00.0112 - Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 620.000,00
(343) 3.3.90.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 1.154.233,83
(344) 3.3.90.00.00.00.0111 - Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 485.000,00
(348) 3.3.90.00.00.00.0110 - Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 485.000,00
(345) 3.3.90.00.00.00.0112 - Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 3.876.678,40
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(346) 3.3.90.00.00.00.0180 - Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 1.958.769,48
(350) 4.4.90.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas.... ..................................................R$ 582.230,85
(352) 4.4.90.00.00.00.0112 - Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 1.296.321,00
(351) 4.4.90.00.00.00.0180 - Aplicações Diretas.... ...............................................R$ 1.305.672,61
(353) 4.4.90.00.00.00.0134 - Aplicações Diretas.... ....................................................R$ 20.000,00
(354) 4.4.90.00.00.00.0164 - Aplicações Diretas.... ....................................................R$ 80.000,00
(355) 4.4.90.00.00.00.0189 - Aplicações Diretas.... ....................................................R$ 15.000,00
TOTAL.............................................. ..............................................................R$ 20.392.857,75
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta da anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Entidade: 17 – AUTARQUIA DE SEG. TRÂNSITO E TRANSP. DE CRICIUMA- ASTC
Órgão 20: Autarquia de Segurança, Trânsito e Transp orte de Criciúma - ASTC
Projeto Atividade: 1.201 – Aquisição de Veículos, C aminhões, Motocicletas e Equip. Funcionais
(01) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ...............................................R$ 150.000,00
(02) 4.4.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas. ...............................................R$ 100.000,00
(03) 4.4.90.00.00.00.00.00.0134-Aplicações Diretas. .................................................R$ 20.000,00
(04) 4.4.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas. .................................................R$ 25.000,00
(05) 4.4.90.00.00.00.00.00.0189-Aplicações Diretas. .................................................R$ 15.000,00
Projeto Atividade: 2.200 – Manutenção da Presidênci a, Conselho Administrativo e Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(06) 3.1.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 574.314,39
(07) 3.1.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 240.000,00
(08) 3.1.91.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam.....................................R$ 28.778,60
(09) 3.1.91.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam.....................................R$ 60.000,00
(10) 3.3.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 49.359,35
(11) 3.3.90.00.00.00.0111 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 60.000,00
(12) 3.3.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 167.683,70
(13) 3.3.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 97.922,16
(14) 3.3.90.00.00.00.0294 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 60.000,00
(15) 4.4.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... .......................................................R$ 5.000,00
(16) 4.4.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 2.201 – Manutenção da Diretoria Administrativa, Financeira, Patrimonial e Terminais Urbanos e Rodoviários
(18) 3.1.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ................................................R$ 1.343.293,81
(19) 3.1.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 400.000,00
(20) 3.1.91.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam...................................R$ 428.449.95
(21) 3.1.91.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam.....................................R$ 50.000,00
(22) 3.3.20.00.00.00.0111 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 30.000,00
(23) 3.3.20.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 620.000,00
(24) 3.3.20.00.00.00.0294 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 30.000,00
(25) 3.3.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 524.391,22
(26) 3.3.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 113.545,06
(27) 3.3.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... ................................................R$ 1.510.090,65
(28) 4.4.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 187.230,85
(29) 4.4.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 10.000,00
(30) 4.4.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 2.202 – Manutenção da Diretoria Jurídica
(31) 3.1.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 305.658,98
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(32) 3.1.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 30.000,00
(33) 3.1.91.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam.....................................R$ 40.977,90
(34) 3.1.91.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam.....................................R$ 10.000,00
(35) 3.3.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 40.851,74
(36) 3.3.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 15.000,00
(37) 3.3.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 34.790,64
(38) 4.4.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.200 – Implantação de Semáforos , Lombadas Eletrônicas, Sinalização Viária Abrigos de Passageiros
(39) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .................................................R$ 80.000,00
(40) 4.4.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas. ...............................................R$ 200.000,00
(41) 4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas. .................................................R$ 80.000,00
(42) 4.4.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas. ...............................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 2.204 – Manutenção da Superinten dência Técnica de Trânsito e Transporte
(43) 3.1.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 693.178,14
(44) 3.1.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 100.000,00
(45) 3.1.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 800.000,00
(46) 3.1.91.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam...................................R$ 164.506.77
(47) 3.1.91.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam.....................................R$ 50.000,00
(48) 3.1.91.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam...................................R$ 100.000,00
(49) 3.3.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 299.177,31
(50) 3.3.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 134.215,13
(51) 3.3.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 315.966,03
(52) 4.4.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 100.000,00
(53) 4.4.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 492.091,00
(54) 4.4.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 250.000,00
Projeto Atividade: 2.205 – Manutenção de Semáforos, Lombadas Eletrônicas e Sinalização Viária
(55) 3.3.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 20.000,00
(56) 3.3.90.00.00.00.0111 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 425.000,00
(57) 3.3.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ................................................R$ 3.446.234,51
(59) 3.3.90.00.00.00.0294 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 425.000,00
(60) 4.4.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 10.000,00
(61) 4.4.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 143.030,00
(62) 4.4.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 70.000,00
Projeto Atividade: 2.203 – Manut. da Superintendênc ia de Segurança, Planejamento e Operações
(63) 3.1.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ................................................R$ 2.111.892,90
(64) 3.1.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 100.000,00
(65) 3.1.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 400.000,00
(66) 3.1.91.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam...................................R$ 272.900,14
(67) 3.1.91.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam.....................................R$ 50.000,00
(68) 3.1.91.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas Intr a-Orçam...................................R$ 100.000,00
(69) 3.3.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 220.454,21
(72) 4.4.90.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$ 50.000,00
(73) 4.4.90.00.00.00.0112 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 351.200,00
(74) 4.4.90.00.00.00.0180 – Aplicações Diretas..... ...................................................R$ 290.672,61
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 20.392.857,75
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Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SE/nº 1261/17, de 15 de agosto de 2017.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 277/16 de 1º de m arço de 2017.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 504603, com
fundamento da Lei nº 5.882/2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Fica prorrogado até 1º de março de 2018, o s efeitos do Decreto SE/nº 277/16, já prorrogados através de Decretos nºs
208/12, 392/12, 328/13, 1383/14 e 792/15, que conce deram horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração,
a IDA SILVEIRA CASAGRANDE , matrícula nº 54.907, Professor IV – Educação Físi ca, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, para cumprir 20 horas semana is, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho RONALDO
CASAGRANDE FILHO.
Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1290/17, de 4 de setembro de 2017.
Concede licença sem vencimentos a Roberta Cecilia d a Silveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 504591 de
18/08/2017 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
ROBERTA CECILIA DA SILVEIRA , matrícula nº 55.761, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Assistente Social, lotada com 30
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, po r 2 (dois) anos, no período de 2 de setembro de 2017 a 2 de setembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1291/17, de 4 de setembro de 2017 .
Cessa efeitos do Decreto SG/ nº 1214/17 que concede u licença sem vencimentos a Carlos Alberto Fernandes Rozeng.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 502665 de
31/07/2017 e nos termos do art. 109, § 1º, do Estat uto do Servidor Público Municipal - Lei Complementa r nº 012/99, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 7 de agosto de 2017, os efeitos do Decr eto SG/nº 1214/17, que concedeu licença sem vencime ntos a CARLOS ALBERTO
FERNANDES ROZENG , matrícula nº 52.751, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado com 4 0
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, po r 2 (dois) anos, no período de 5 de julho de 2017 a 5 de julho de 2019.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 1292/17, de 4 de setembro de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ema Dal Toé e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 490660 de
17/02/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra pertencente a EMA DAL TOÉ BRISTOT e outros , medindo
464.285,72m² (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e sete nta e dois decímetros
quadrados), situada na Rua Pedro Dal Toé, Bairro Mo rro Estevão, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 4.753, no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada , medindo 7.508,55m², ocupada pela Rua Pedro Dal To é, com as seguintes confrontações:
Norte em duas linhas: 79,71m com terras de Raul Pedro Dal Toé – matricula nº 4.753, da
área 2 e 134,87m com terras de Raul Pedro Dal Toé - matrícula nº 4.753, da área 2;
Sul em duas linhas: 79,23m com terras de Raul Pedro Dal Toé – área 01 e 135,36m com
terras de Raul Pedro Dal Toe, da área 1;
Leste 35,00m com a Rua Pedro Pedro Dal Toé;
Oeste 35,00m com a Rua Pedro Pedro Dal Toé.
II - área remanescente 01 , medindo 246.292,80m², com as seguintes confrontaç ões:
Norte em três linhas: 35,48m com a Rua Pedro Dal Toé, 79, 23m e 135,36m com a área
desapropriada para Rua Pedro Dal Toé;
Sul 250,00m com terras de Clemente Zanette – matrícula nº 4.345;
Leste 983,84m com terras de Tamara Zanette Vassoler – mat rícula nº 73.258;
Oeste 983,84m com terras de Everaldo Gomes –matrícula nº 48.073.
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III - área remanescente 02 , medindo 210.484,37m², com as seguintes confrontaç ões:
Norte em três linhas: 64,91 com a Associação dos Funcioná rios Industrial Conventos –
matrícula nº 57.296, 125,00m com terras de Joacir J osé dos Santos – matrícula nº
43.023 e 24,62m com terras da Construtora Locks Ltd a – matrícula nº 96.731;
Sul em duas linhas: 79,71m área desapropriada para Rua Pedro Dal Toé e 134,87m com a
área desapropriada para Rua Pedro Dal Toé;
Leste 982,50m com terras de Primo Pedro Bristot e Margare te Bristot – matrícula nº
56.228;
Oeste 982,50m com terras de Raul Pedro Dal Toé – matrícul a nº 15.794.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 1293/17, de 4 de setembro de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Enio Velho Borges e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo 496391 de
11/05/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra pertencente a ENIO VELHO BORGES e outros, medindo
155.000,00m² (cento e cinquenta e cinco mil metros quadrados), situada na Rodovia Leonardo Bialecki, Linha Batista, neste
Município, devidamente matriculada sob o nº 67.791, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a
seguir descritas:
I – área desapropriada , medindo 5.732,87m², ocupada pela Rodovia Leonardo Bialecki, com as seguintes confrontações:
Norte em duas linhas: 122,70m com terras de Antonio Puzis ki e outros – matrícula nº 67.791 - área 1 e 41,14m
com terras de Antonio Puziski e outros – matrícula nº 67.791 – área 1;
Sul em duas linhas: 127,68m com terras de Antonio Puzis ki e outros – matrícula nº 67.791 - área 2 e 36,15m
com terras de Antonio Puziski e outros – matrícula nº 67.791 – área 2;
Leste 35,21m com a Rodovia Leonardo Bialecki;
Oeste em três linhas: 2,36m com terras de Cesar Minatto A mboni – matrícula nº 73.568, 25,67m com a Rodovia
Leonardo Bialecki e 7,35m com terras de Valdeci Jos e Biff – matrícula nº 76.280.
II - área remanescente 01 , medindo 17.313,32m², com as seguintes confrontaçõ es:
Norte 162,41m com terras de Maria Puziski – matrícula nº 102.421;
Sul em duas linhas: 122,70m com a Rodovia Leonardo Bial ecki e 41,14 com a Rodovia Leonardo Bialecki;
Leste 92,80m com terras de Giassi e Cia Ltda – matrícula nº 48.172;
Oeste 121,50m com terras de Cesar Minatto Amboni – matríc ula nº 73.568.
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III - área remanescente 02 , medindo 131.953,81m², com as seguintes confrontaç ões:
Norte em duas linhas: 127,68m com a Rodovia Leonardo Bial ecki e 36,15m com a Rodovia Leonardo Bialecki;
Sul 162,34m com terras de Antonio Puziski e outros (áre a usucapião);
Leste em duas linhas: 707,49m com terras de Sintia Schauc oski Arrubes – matrícula nº 75.022 e 115,39m com
terras de Marcelo da Conceição – matrícula nº 75.02 6;
Oeste em oito linhas: 99,39m com terras de Valdeci Jose B iff – matrícula nº 76.280, 184,15m com terras de
Plasson do Brasil Ltda – matrícula nº 81.013, 92,06 m com terras de Apan Investimentos e Participações
Ltda – matrícula nº 76.283, 92,05m com terras de GP A – Factoring Formento Mercantil Ltda – matrícula nº
76.284, 98,85m com terras de GPA – Factoring Forme nto Mercantil Ltda – matrícula nº 79.606, 98,85m
com terras de Pavei Construtora Ltda – matrícula nº 79.607; 98,86m com terras de HZ Hotelaria e
Administração de Imóveis Ltda – matrícula nº 79.608 e 39,28m com terras de Dagostim Transporte e
Logistica Ltda – matrícula nº 79.609.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SE/nº 1305/17, de 5 de setembro de 2017.
Concede licença sem vencimentos a Rachel Christina Bernardez.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 505738 de
30/08/2017 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
RACHEL CHRISTINA BERNARDEZ , matrícula nº 53.890, Professor I – Educação Infan til - 1º ao 5º ano, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 02 (dois) anos, no período de 01/09/2017 a 01/09/2019.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
SILVANA ALVES BENTO MARCINEIRO - Secretária Municipal de Educação, em exercício
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1308/17, de 6 de setembro de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade da Construfase Construção Civil Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 506295 de
05/09/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
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DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra pertencente a CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO C IVIL LTDA, medindo
33.330,84m² (trinta e três mil, trezentos e trinta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quad rados), situada na Rua Líbano
Jose Gomes, Distrito de Rio Maina, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 63.445, no Cartór io de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:
I – área desapropriada , medindo 2.686,74m², ocupada pela Rua Darci João B ianchini, com as seguintes confrontações:
Norte 242,12m com terras de Salete Brunel - matrícula nº 62.981;
Sul 112,16m e um segundo seguimento a 61,84m e um terce iro seguimento a 8,91m com a área
remanescente e um quatro seguimento a 7,12m e um qu into seguimento a 26,31m e um sexto
seguimento a 28,32m com terras de Anestor Brunel - matrícula nº 50.254;
Leste 14,20m com a Rua Libano José Gomes;
Oeste finaliza em ponto agudo.
II - área remanescente 01 , medindo 30.644,10m², com as seguintes confrontaçõ es:
Norte 112,16m e um segundo seguimento a 61,84m e um terce iro seguimento a 8,91m com a área
desapropriada e 60,95m com terras de Celia Brunel S peck – matricula nº 51.250;
Sul 242,33m, sendo 181,38m com terras do Condomínio Res idencial Santa Luzia – matrícula nº
42.021, e em um outro seguimento a 60,95m com terra s de Salesio Brunel - matrícula nº 50.253;
Leste 25,38m com terras de Anestor Brunel – matrícula nº 50.254, 60,00m com terras de Gilmar
Modolon – matrícula nº 72.184, 30,00m com terras de Celia Brunel Speck – matrícula nº 51.250, e
em um segundo seguimento a 12,00m com a Rua Libano José Gomes, e em um terceiro
seguimento a 27,75m com terras de Salesio Brunel – matricula nº 50.253;
Oeste 174,50m com terras de Edite Maravai Bianchini – mat ricula nº 13.987.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - refeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM
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Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 044/FAMCRI/2017
A PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo Administrativo nº 8807/2017, e
de conformidade com as disposições legais conferida s pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.12.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio ao servidor DANIEL ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 069, Agente de Manutenção, lotado co m 40
horas semanais, por 3 (três) meses correspondente a o quinquênio compreendido entre 13/03/2012 e 13/03/ 2017.
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Terça - Feira, 19 de Setembro de 2017
Nº 1830
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 18 de setembro de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
P O R T A R I A Nº 045/FAMCRI/2017
A PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo Administrativo nº 9090/2017, e
de conformidade com as disposições legais conferida s pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.12.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio a servidora KELEN DE ARAUJO FERNANDES, matrícula nº 080, Técnico Contábil, lotada com 40
horas semanais, por 3 (três) meses correspondente a o quinquênio compreendido entre 05/07/2012 e 05/07/ 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 18 de setembro de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
P O R T A R I A Nº 046/FAMCRI/2017
A PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições legais, de acor do com o que consta no Processo Administrativo nº 8 779/2017, e
de conformidade com as disposições legais conferida s pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.12.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio a servidora BEATRIZ MERÊNCIO, matrícula nº 074, Agente de Serviços, lotada com 40 horas
semanais, por 3 (três) meses correspondente ao quin quênio compreendido entre 05/04/2012 e 05/04/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 18 de setembro de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
P O R T A R I A Nº 047/FAMCRI/2017
A PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo Administrativo nº 9117/2017, e
de conformidade com as disposições legais conferida s pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.12.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio ao servidor SEBASTIÃO SABINO, matrícula nº 078, Agente de Serviços, lotado com 40 horas
semanais, por 3 (três) meses correspondente ao quin quênio compreendido entre 30/05/2012 e 30/05/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 18 de setembro de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Terça - Feira, 19 de Setembro de 2017
Nº 1830
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
P O R T A R I A Nº 048/FAMCRI/2017
A PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo Administrativo nº 9141/2017, e
de conformidade com as disposições legais conferida s pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.12.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio a servidora ROSANE RITA, matrícula nº 072, Agente de Serviços, lotada com 40 horas semanais, por
3 (três) meses correspondente ao quinquênio compree ndido entre 09/06/2012 e 09/06/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 18 de setembro de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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P O R T A R I A Nº 049/FAMCRI/2017
A PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais e de co nformidade com o art. 7º e 10º da Lei Complementar nº 013, de
20.12.99,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Promoção por Merecimento Automát ica prevista no art. 10º da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99, bem
como outras providências.
Art. 2º Deferir a concessão automática da Promoção por Merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista a
decisão favorável a servidora disposta a seguir:
SERVIDOR JUNHO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
72 Rosane Rita A B
Art. 3º A Promoção por Merecimento automática conce dida na presente Portaria, assegura o direito ao percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o salário base da categoria entre a cl asse de desenvolvimento funcional e os seus efeitos retroagem a partir do mês de
Junho de 2017.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma (SC), 18 de setembro de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Nº 1830
– Ano 8
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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2017
DECORRENTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo nº 002/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 76/16 de
19.04.2016, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo, para comparecer no
prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8 às 17 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo da Secretaria Geral da Pref eitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para retirar a relação de documentos e exames médicos necessários e receber instruções p ara posse do respectivo
emprego:
I - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CH semanal : 40 horas
a). DS CENTRO
ESF SANTA BARBARA
Classif Nome do candidato
2ª MARGARETE VITALI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 18 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM.
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 035/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 088/PMC/2017
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa esp ecializada para o fornecimento de peças e serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos veículos leves e caminhõ es que compõe à frota de viaturas do 9º BPM de Cric iúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 14/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 036/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 087/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de pneus novos, para aquisições futuras, para a frota de viaturas do 9º Batalhão de Polícia Militar de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 037/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 090/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de peças de reposição, e serviç os de manutenção de condicionadores de ar, para aqu isições futuras, no
atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiro Militar do M unicípio de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 038/PMC/2017 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 089/PMC/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS de materiais de expediente e es critório, para aquisições futuras, no atendimento ao 9º Batalhão da
Policia Militar do Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 20/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 053/PMC/2017 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 161/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de sacos plásticos e luvas, par a aquisições futuras, em atendimento ao Centro de P rocessamento da
Merenda Escolar e escolas da Rede Municipal de Ensi no do município de Criciúma/SC, conforme Programa N acional de Alimentação
Escolar.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 15/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em
compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 054/PMC/2017 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº.
8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 146/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Registro de preços para forn ecimento e plantio de grama em leiva dos tipos “sem pre verde” e
“esmeralda” em praças, parques, rótulas, passeios e demais áreas públicas do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 18/09/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em
compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 29
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 495825
ATA DA 2ª SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕ ES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA JULGAMENTO GERAL D AS
PROPOSTAS TÉCNICAS .
OBJETO: Contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade para a Administração Direta (Governo
Central), Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação
Municipal de Esportes e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
As quatorze horas, do dia dezoito, do mês de setemb ro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício
sede da municipalidade - rua Estevão Emilio de Sou za, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, reuniram-se os membros titulares da
Comissão Permanente de Licitações do Município, par a realizar os procedimentos inerentes á 2ª Sessão da Licitação em epigrafe,
basicamente para cotejar as vias não identificadas (invólucro nº 1) com as vias identificadas (invólucro nº 2) do Plano de
Comunicação Publicitária, elaborar planilha com as notas atribuídas pela Subcomissão Técnica, referent e aos invólucros nºs. 1 e 3, e
proclamar o resultado do julgamento das Propostas T écnicas.
O Presidente da Comissão informou que em relação ao s questionamentos feitos pela comissão que representa os participantes, a
Subcomissão Técnica após minuciosa análise entendeu que não tiveram o condão de comprometer a lisura e o caráter competitivo
do certame e, portanto, foram relevadas.
1. Primeiramente verificou-se a presença dos seguin tes representantes das licitantes participantes:
EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL
LUCIANO GIASSI AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - ME LUCIANO GIASSI DA ROCHA
DECISÃO PROPAGANDA LTDA VANDERLEI PERETTI
PUBLICA COMUNICAÇÃO LTDA LAURITA FERNANDES PACHECO
CONTINENTAL ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA ALCIDES PEREIRA FILHO
ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA DOMINGOS
FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA LUCAS AZEVEDO BORGES
TEMPO BRASIL COMUNICAÇÃO & DESIGN LTDA ADRIANO CORDEIRO PEREIRA
ARILTON AMADOR PROPAGANDA JOÃO EDUARDO AMADOR
BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA RAFAEL ROSSO FIGUEIRA
2. Como se tratam dos mesmos representantes já cr
edenciados nos autos, conforme documentação entregu e na 1ª Sessão, e com
fundamento no item 3.2.2. do Edital, deu-se continu idade aos trabalhos.
3. Após certificar-se de que todos preenchiam as co ndições de participação fixadas no Edital, o Presidente da Comissão distribuiu
aos presentes cópia dos documentos elaborados pela a Subcomissão Técnica, referente aos invólucros Nºs. 1 e 3, ATA de
julgamento e planilhas com as pontuações.
4. Em seguida, procedeu-se a abertura dos envelopes nº 2, já devidamente rubricados e novamente circularam para confirmação,
contendo as vias identificadas dos planos de comuni cação publicitária. A documentação constante desses envelopes circulou entre
os presentes para análise e rubrica.
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5. Indagou se os representantes das licitantes dese javam indicar comissão que os representassem nos at os relativos a sessão. Os
representantes das licitantes indicaram os Srs. Alc ides Pereira Filho, João Antônio de Souza Domingos e Adriano Cordeiro Pereira
representantes das empresas CONTINENTAL ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA, ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA – EPP e TEMPO
BRASIL COMUNICAÇÃO & DESIGN LTDA, respectivamente, para em nomes deles vistar a primeira e última página das Propostas
acondicionadas nos invólucros nº 2 e para acompanha r o trabalho de identificação da autoria dos Planos de Comunicação
Publicitária.
6. Passou-se, então, ao cotejo entre as vias identi ficadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para
identificação de sua autoria. Fez-se a correlação e ntre as via não identificadas (numeradas pela Subco missão Técnica) e as vias
identificadas, resultando na seguinte definição, pe la ordem alfabética dos nomes das licitantes:
EMPRESA LETRA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
DECISÃO PROPAGANDA LTDA A
ASPEKTO COMUNICAÇÃO LTDA B
BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA C
ARILTON AMADOR PROPAGANDA D
LUCIANO GIASSI AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - ME E
SEMPER CREATIVE COMUNICAÇÃO LTDA - ME F
TEMPO BRASIL COMUNICAÇÃO & DESIGN LTDA G
JSMAX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA H
CONTINENTAL ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA I
PUBLICA COMUNICAÇÃO LTDA J
FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA L
ÚNICA COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS LTDA - ME M
ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP N
7. Os planos de comunicação numerados pela Subcomissão Técnica (Envelope nº 1 – vias não identificadas) , então circularam entre
todos os presentes para análise e rubrica.
8. Procedeu-se então, à lavratura das Atas de Julga mento e anexos elaborados pela Subcomissão Técnica. Tais documentos
circularam entre os presentes para análise e rubric a.
9. Diante dos julgamentos realizados pela Subcomiss ão Técnica, obteve-se a seguinte planilha geral com as pontuações atribuídas a
cada um dos quesitos de cada proposta técnica, conf orme documento em anexo, que independentemente de t ranscrição faz parte
integrante desta Ata.
10. O Presidente da Comissão perguntou se os repres entantes credenciados queriam que circulassem novam ente os documentos, já
devidamente rubricados, de Capacidade de Atendiment o, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, para
análise, sendo de todos obtida resposta negativa.
11. Diante do julgamento realizado pela Subcomissão Técnica, obteve-se o seguinte resultado do julgamento geral das propostas
técnicas, sendo que todas obtiveram notas superiore s a 80 pontos, portanto, sendo consideradas, por unanimidade, classificadas.
12. Desta foram a ordem de classificação ficou a se guinte:
CLASSIFICAÇÃO AGÊNCIA PONTUAÇÃO
1ª CLASSIFICADA FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 93,23
2ª CLASSIFICADA ARILTON AMADOR PROPAGANDA 92,33
3ª CLASSIFICADA BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 91,54
4ª CLASSIFICADA CONTINENTAL ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA 89,74
5ª CLASSIFICADA PUBLICA COMUNICAÇÃO LTDA 89,07
6ª CLASSIFICADA ÚNICA COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS LTDA - ME 88,87
7ª CLASSIFICADA DECISÃO PROPAGANDA LTDA 88,33
8ª CLASSIFICADA ASPEKTO COMUNICAÇÃO LTDA 87,95
9ª CLASSIFICADA JSMAX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 87,53
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10ª CLASSIFICADA SEMPER CREATIVE COMUNICAÇÃO LTDA - ME 87,40
11ª CLASSIFICADA ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP 86,55
12ª CLASSIFICADA TEMPO BRASIL COMUNICAÇÃO & DESIGN LTDA 85,13
13ª CLASSIFICADA LUCIANO GIASSI AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - ME 84,90
13. O Presidente da Comissão de Licitações indagou a todos os presentes se havia mais alguma observaçã o a ser feita, onde a
comissão que representa os participantes argumentou que:
a) não foram apresentadas as devidas justificativas individuais escritas das razões que fundamentaram as pontuações em cada
quesito, conforme solicitado nos itens 10.3 e 10.3. 1 do edital, e conforme a Lei 12.232/10.
b) que a empresa ÚNICA COMUNICAÇÃO E ASSOCIADOS LTD A do envelope nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA, não assinou a última página de sua pr oposta.
c) que foram desconsiderados pela subcomissão técni ca, alguns dos questionamentos relatados na ata da 1ª sessão, pelos
representantes dos licitantes.
d) que a subcomissão técnica não respeitou o item 1 0.3 alínea “a” onde o edital orienta a desclassificação da empresa que não
cumpriu as exigências editalícias, e não somente a retirada de pontos.
O presidente da comissão de licitações ressaltou qu e a comissão de representantes dos licitantes conco rdaram que os
representantes das empresas TEMPO BRASIL COMUNICAÇÃ O & DESIGN LTDA e LUCIANO GIASSI AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA –
ME estando presentes e devidamente credenciados, as sinassem a última página anexa a proposta - envelope 02.
Os representantes das empresas ÔMEGA COMUNICAÇÃO LT DA – EPP e PUBLICA COMUNICAÇÃO LTDA, solicitaram que fosse
constado em ata que não cita no edital a possibilid ade de assinatura posterior dos documentos.
Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, e m suspender o presente certame para envio dos quest ionamentos acima relatados à
subcomissão técnica.
Após recebimento das respostas da subcomissão técni ca a comissão de licitações dará ciência as empresas participantes através de
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o.
Estava presente na sessão desta licitação o represe ntante do Observatório Social de Criciúma. Nada mai s havendo a tratar, o presidente da
comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada
pelos membros da comissão permanente de licitações e credenciados presentes. Criciúma, 18 de setembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANT ÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Memb ro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO Membro Membro
BLUE PUBLICIDADE E PROPAGAND A LTDA
RAFAEL ROSSO FIGUEIRA
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________
OBSERVATÓRIO SOCIAL
GUILHERME EUGENIO PASTA
LUCIANO GIASSI AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - ME
LUCIANO GIASSI DA ROCHA
DECISÃO PROPAGANDA LTDA VANDERLEI PERETTI
PUBLICA COMUNICAÇÃO LTDA
LAURITA FERNANDES PACHECO CONTINENTAL ORGANIZAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA
ALCIDES PEREIRA FILHO
ÔMEGA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA DOMINGOS FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA LUCAS AZEVEDO BORGES
TEMPO BRASIL COMUNICAÇÃO & DESIGN LTDA ADRIANO CORDEIRO PEREIRA ARILTON AMADOR PROPAGANDA
JOÃO EDUARDO AMADOR
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Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBICO Nº. 023/FMS/2017
Processo Administrativo Nº. 496804
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a Seleç ão de instituição sem
fins lucrativos como Organização Social na área da saúde, devidamente qualificada no âmbito do municíp io de Criciúma, para
celebração de Contrato de Gestão, do Hospital Mater no-Infantil Santa Catarina – Criciúma-SC, tendo em vista o interesse da
administração e a necessidade de adequações e ajust es apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, devendo
ser publicado um novo Edital em data posterior.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de setembro de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM LTDA .
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 11.225,00.
Assinatura: 18/09/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jose Vittorassi.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 262/PMC/2 007
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locador: FORTUNATO JOSÉ BONGIOLO .
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93 e prorrogação do período de vigência, conforme
artigo 57 do mesmo dispositivo legal.
Valor mensal reajustado: R$ 1.754,38.
Assinatura: 14/09/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Locador: Fortunato José Bongiolo.
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Edital de Desmembramento
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