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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Leis...............................................
............................................................................................................1
Editais............................................ .........................................................................................................13
Extratos........................................... ........................................................................................................21
Comunicado......................................... ...................................................................................................21
Termo Aditivo...................................... ...................................................................................................22
Atas............................................... ..........................................................................................................22
Resolução.......................................... .....................................................................................................2 3
Intimações Por Edital Processo Procon.............. ....................................................................................23
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.960, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa ACRIF LEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACOPLAMENTOS LTDA - EPP , e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma área de terra de propriedade do Munic ípio de Criciúma, à
empresa ACRIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACOPLAMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
07.598.088/0001-34, medindo 1.137,15m² (um mil, cen to e trinta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados),
representada pelo Lote nº 28 (antigo lote 04), da á rea 09, localizada no Distrito Industrial do Rio Maina, com as seguintes
confrontações:
Norte: 30,00 m com o lote nº 26;
Sul: 30,00 m com o lote nº 30;
Leste: 37,905 m com a rua 1497;
Oeste: 37,905 m com a rua 1497.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme previsto no Laudo
de Avaliação.
Índice
Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017
Nº 1823 – Ano 8
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Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, indústria de peças para
máquinas industriais.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.799/2011, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.961, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa MPF I NDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma área de terra de propriedade do Munic ípio de Criciúma, à
empresa MPF INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C NPJ nº 08.997.141/0001-32,
medindo 2.346,68m² (dois mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetro s quadrados),
representada pelo lote nº 16 da área 01, situado no Distrito Industrial do Rio Maina, registrado no 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Criciúma, sob a matrícula nº 68.324, com as seguintes confrontações:
Norte: 67,50m, mais 3,75m em curva com a Rua Zulma Morais de Oliveira;
Sul: 75,00m com o lote nº 29;
Leste: 23,95m, mais 3,75 m em curva com a Rua 1537;
Oeste: 31,45m com os lotes nº 17, 18, 19 e 20 da ár ea 01.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reai s), conforme previsto no
Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, usinagem de peças pesadas
e acessórios por encomenda, através das indústrias metalúrgicas, nos termos da Lei 6.308/2013.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 6.308/2013, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
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Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.962, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa GRAFA PLAST EMBALAGENS LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de terra de propriedade do Município de Criciúma,
localizada no Distrito Industrial Realdo Santos Gug lielmi, Vila São Jorge, medindo 7.630,69m² (sete mi l, seiscentos e trinta metros
quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), representada pelo Lote nº 03, à empresa GRAFAPLAST EMBALAGENS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob o nº 07.134.878/0001-69, assim representada:
Norte: 117,45m com a área remanescente;
Sul: 105,34m com a Rua SD 246-073;
Leste: 69,72m com a área remanescente;
Oeste: 68,50m com a Área “Non Aedificand”.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais), conforme
previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, empresa destinada à
fabricação de embalagens de material plástico.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.622/2010, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm .
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LEI Nº 6.963, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa ROT F LEX EMBALAGENS EIRELI - ME, e dá outras providência s
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à empres a ROT FLEX
EMBALAGENS EIRELI - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ nº 08.641.369/0001-95, medindo 20.985,39m² (vin te
mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), representada pelo Lote nº 01, situada
no Loteamento Industrial Realdo Santos Guglielmi, l ocalidade Laranjinha, com as seguintes confrontaçõe s:
Norte:169,95 m com terras de Raul Martignago;
Sul: 103,67m com lote nº 02;
Leste: 123,07m com a Área “Non Aedificandi” e mais 37,70m em curva com a Rua Projetada 01;
Oeste:155,18m em alinhamento alternados com a Rodov ia Sebastião Toledo dos Santos.
- Área “Non Aedificandi”, medindo 2.330,09 m².
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 2.098.000,00 (dois milhões e noventa e oito mil reais), conforme
previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade industrial da donatária, qual seja, fábrica de embalagens de
material plástico.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art. 5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 6.733/16, no que coube r, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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LEI Nº 6.964, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa EXTIN CRIL EXTINTORES CRICIÚMA LTDA, e dá outras providên cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à empres a EXTINCRIL
EXTINTORES CRICIÚMA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ sob o nº 76.579.507/0001-03, medindo
2.945,50m² (dois mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , representada pelo Lote
nº 8, situado no Loteamento Industrial Realdo Santo s Guglielmi, localidade Laranjinha, com as seguintes confrontações:
Norte:43,00m com a área remanescente;
Sul: 43,00m com a Rua SD 246-073;
Leste: 68,50m com a área remanescente;
Oeste:68,50m com o lote nº 07.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e qua tro mil reais), conforme
previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, comércio, serviços de
equipamentos de prevenção de incêndio, materiais de segurança e gases especiais.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.621/2010, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.965, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa PURAP AN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e dá out ras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à PURAPAN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ sob o nº 08.883.327/0001-60, medindo
5.435,31m² (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinc o metros quadrados e trinta e um decímetros quadrad os), representada pelo Lote
nº 4, situado no Loteamento Industrial Realdo Santo s Guglielmi, localidade Laranjinha, com as seguintes confrontações:
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Norte:72,80m com a área remanescente;
Sul: 85,78m com a Rua SD 246-073;
Leste: 68,50 m com o lote nº 05;
Oeste: 69,77m com a área remanescente.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais), conforme
previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, indústria e comércio de
produtos alimentícios.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.621/2010, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.966, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa TECMA Q EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, e dá outras provid ências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à empres a TECMAQ
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ sob o nº 85.396.257/0001-67, medindo
4.384,00m² (quatro mil e trezentos e oitenta e quat ro metros quadrados), representada pelo Lote nº 05, situado no Loteamento
Industrial Realdo Santos Guglielmi, localidade Lara njinha, com as seguintes confrontações:
Norte: 64,00 m com a área remanescente;
Sul: 64,00m com a Rua SD 246-073;
Leste:68,50 m com o lote nº 06;
Oeste:68,50 m com o lote nº 04.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais), conforme
previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, indústria e comércio de
produtos alimentícios.
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Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.621/2010, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.967, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa LAURI NDO MÓVEIS LTDA ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à empres a LAURINDO
MÓVEIS LTDA ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ sob o nº 00.542.119/0001-96, medindo 9.787,49m² (nove mil,
setecentos e oitenta e sete metros quadrados e quar enta e nove decímetros quadrados), representada pel o Lote nº 02, situado no
Loteamento Industrial Realdo Santos Guglielmi, loca lidade Laranjinha, com as seguintes confrontações:
Norte: 103,67 m com o lote nº 01;
Sul: 3,60m e mais 6,34m em curva com a Rua SD 246-0 73;
Leste: 171,44m com a Rua Projetada 01;
Oeste: 198,70m com a Rodovia Sebastião Toledo dos S antos.
- Área “Non Aedificandi”, medindo 2.898,27m².
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 978.000,00 (novecentos e setenta e o ito mil reais), conforme
previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade industrial da donatária, qual seja, fabricação e comércio de
móveis de madeira em geral.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.621/2010, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
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http://www.criciuma.sc.gov.br
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.968, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa DENISE DE OLIVEIRA ME (JD Congelados)l6159á outras provi dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma área de terra medindo 7.167,67m² (set e mil, cento e
sessenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), representada pelo Lote nº 09 , de propriedade do
Município, localizado no Condomínio Industrial Real do Santos Guglielmi, localidade de Laranjinha, à empresa DENISE DE OLIVEIRA
ME (JD Congelados), pessoa jurídica de direito priv ado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.124.860/0001-25, com as seguintes
confrontações:
Norte:75,41m com área remanescente;
Sul: 7,95m com a Rua João Artismo Gilos de Souza;
Leste: 6,28m em curva e mais 94,97 m com a Rua João Artismo Gilos de Souza;
Oeste: 100,72m com área remanescente.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 716.000,00 (setecentos e dezesseis m il reais), conforme previsto
no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, indústria de alimentos
(Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e Con gelados em Geral).
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 6.159/2012, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 6.969, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa DORLI TEX INDÚSTRIA DE ELÁSTICO LTDA, e dá outras providê ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à empres a DORLITEX
INDÚSTRIA DE ELÁSTICO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 83.64 7.925/0001-56, medindo 735,00m² (setecentos e
trinta e cinco metros quadrados), representada pelo Lote B, esquina das ruas Victalino Scremin com Avenida das Indústrias, situado
na Colméia Industrial Jaime Scremin, Bairro Nossa S enhora da Salete, com as seguintes confrontações:
Norte: 49,00 m com área “non aedificandi”;
Sul: 49,00 m com a empresa Dorlitex Indústria de El ástico Ltda;
Leste: 15,00 m com a rua 1575;
Oeste: 15,00 m com a Avenida das Indústrias.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), confo rme previsto no Laudo de
Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade industrial da donatária.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.796/2011, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
LEI Nº 6.970, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa ROSSETI & SOUZA LTDA - ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à ROSSETI & SOUZA LTDA -
ME , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.19 3.504/0002-56, medindo 5.480,50m² (cinco mil, quatr ocentos e oitenta metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), repres entada pelo Lote nº 08, situada na Área Industrial Bosque do Repouso, com as
seguintes confrontações:
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
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Norte -109, 61m com o Lote nº 07;
Sul - 109,61m com o Lote nº 09;
Leste -50,00m com a Rua 1721;
Oeste -50,00m com a Rua Projetada 02.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme
previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade industrial da donatária, qual seja, indústria e comércio de
material de construção, mármore e pedras em geral.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.187/2008, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.971, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa Serra lheria de Villa Ltda - ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à SERRALHERIA DE VILLA
LTDA-ME , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 04.20 0.087/0001-00, medindo 2.002,00m² (dois mil e dois metros quadrados)
localizada no Loteamento Industrial Vila Natureza, Bairro Cristo Redentor, assim representada:
a) Lote n° 07, com 1.001,00 m² (um mil e um metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: 22,00 m com o lote n° 08;
Sul: 22,00 m com a rua Sempre Verde;
Leste: 45,50 m com o lote n° 05;
Oeste: 45,50 m com o lote n° 09.
b) Lote n° 09, com 1.001,00 m² (um mil e um metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: 22,00 m com o lote n° 10;
Sul: 22,00 m com a rua Sempre Verde;
Leste: 45,50 m com o lote n° 07;
Oeste: 45,50 m com a rua Beija Flor.
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil rea is), conforme previsto no
Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade industrial da donatária, qual seja, indústria Metalúrgica já
existente e para fabricação de telhas aluzinco trab ezontal e ondulada.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.788/2011, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.972, de 4 de setembro de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à STEELROOL IND ÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à empres a STEELROOL
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ Nº 09.515.037/0001-27, medindo 12.979,47m²
(doze mil, novecentos e setenta e nove metros quadr ados e quarenta e sete decímetros quadrados), situada no Loteamento
Industrial Cizeski, localidade de Linha Batista, co m as seguintes confrontações:
Norte: 153,80m, com os lotes 11 e 12;
Sul: 202,12m com área de APP;
Leste: 154,45m, com a rua projetada A;
Oeste: 24,50m com a rua projetada B.
Parágrafo único - A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais),
conforme previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina A área acima desc rita se destina à continuidade da atividade empresa rial da donatária, qual
seja, empresa metalúrgica fabricante de: roletes, c avaletes e suportes, tambores, mesas transportadora s, curvas e transportador de
correia.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 6.425/2014, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
LEI Nº 6.973, de 4 de setembro de 2017 .
Altera as disposições da Lei 6.799, de 28 de outubr o de 2016, que estabelece normas para regularização das obras construídas em
desacordo com o Plano Diretor, e dá outras providên cias
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei 6.799/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Em observância ao art. 131 da Lei Complemen tar nº 95 de 2012 - Plano Diretor Participativo, os projetos apresentados ou as
obras iniciadas ou concluídas até 28/12/2012, que s e encontrem em desacordo com o Plano Diretor do Mun icípio, Código de Obras
ou outra lei municipal, poderão ser regularizadas, desde que as irregularidades da obra não venham a c omprometer a segurança, o
sossego e a saúde do proprietário ou da vizinhança .
Parágrafo único. Os recuos frontais e os demais afa stamentos em desacordo serão tolerados, considerand o a localização do imóvel,
a importância da rua no sistema viário local e muni cipal, ruas que tiverem alargamento viário, tempo d e construção e a situação de
consolidação da via, à critério técnico e com parec er do órgão de planejamento.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm .
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2017
DECORRENTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo nº 002/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 76/16 de
19.04.2016, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo, para comparecer no
prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8 às 17 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo da Secretaria Geral da Pref eitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para retirar a relação de documentos e exames médicos necessários e receber instruções p ara posse do respectivo
emprego:
I - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CH semanal: 40 horas
DS SANTA LUZIA
ESF SÃO SEBASTIÃO
Class Nome do candidato
4ª KELI CRISTINA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 06 de setembro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Editais
Secretaria De Infraestrutura, Planejamento E Mobili dade Diretoria Executiva De Planejamento
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2017
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situa dos neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento ao previsto na Lei nº 6.860/17, tendo e m vista haver um prazo de 20 (vinte) dias para a re alização de
limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, sem que tenha sido tomada nenhuma providência, conforme certificado pela
fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, con forme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (de z) x UFM – Unidade Fiscal do
Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Em conformidade com o disposto no art. 6º alterado pela lei 6.878 de 12 de Maio de 2017, esgotados os prazos sem que haja o
infrator cumprido a obrigação, ficam autorizadas as empresas credenciadas pelo Município de Criciúma a adentrar nos terrenos e
executar a limpeza nos termos do art. 1º desta lei.
Parágrafo único : A cobrança dos serviços será efetuada diretamente pela empresa credenciada, junto ao proprietário ou possuidor.
Cadastro Nome Notificação 10XUFM
53682 Antonio Luiz Colombo 602 10XUFM
44772 Vanilda Casagrande Manenti 548 10XUFM
21746 Jorge Luiz Silveira 207 10XUFM
965679 Michele Viola da Silva Monteiro 622 10XUFM
14
Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
993772 Construtora Criativa Ltda 17 10XUFM
955636 Marcus Vinicius de Araújo Assunção 129 10XUF M
30017 Yes Brasil Idiomas 527 10XUFM
22532 João Tiburcio de Souza 519 10XUFM
811 RLS Adm De Bens e Construtora 25 10XUFM
20108 Nevton Vicente Reche Bortoloto 118 10XUFM
12456 Cleber Luiz Damin Ferro 135 10XUFM
17105 Maria Edna BergmannRiztki 334 10XUFM
39586 José Goulart Filho 805 10XUFM
16183 Renato Borges 852 10XUFM
852631 Maria Salete Guidianzolin 762 10XUFM
705513 Maria Salete Guidianzolin 763 10XUFM
852610 Maria Salete Guidianzolin 443 10XUFM
852609 Maria Salete Guidianzolin 444 10XUFM
852608 Maria Salete Guidianzolin 445 10XUFM
852607 Maria Salete Guidianzolin 446 10XUFM
852606 Maria Salete Guidianzolin 447 10XUFM
852606 Maria Salete Guidianzolin 448 10XUFM
21520 Gilmar José da Cunha e Outro 145 10XUFM
953625 Vilmar Butzke 41 10XUFM
16501 Raimundo da Boita 729 10XUFM
23363 Almir Machado Junior 857 10XUFM
16224 Neuza Maria Catapan e Outros 747 10XUFM
7562 Idian Souza Dequesh 459 10XUFM
7566 Idian Souza Dequesh 965 10XUFM
21603 Sonia Tomasi 319 10XUFM
16351 José Paulo Gomes Góes 715 10XUFM
965633 Nilceia Marcos 616 10XUFM
14739 Aderaldo Zanoni 510 10XUFM
852604 Luciano Gabriel de Souza 450 10XUFM
24348 Pedro Schmitz 25807 10XUFM
25566 Adelino Vieira 189 10XUFM
25420 Anna Bussulo Galindro 185 10XUFM
950681 Gilio Luiz Zaccaron 371 10XUFM
599676 Carlos Antonio Pereira 88 10XUFM
23328 Carlos Maria Pulido 707 10XUFM
852618 Serlene Lima da Rosa 754 10XUFM
852619 Serlene Lima da Rosa 755 10XUFM
701493 Humberto Ricken Michels e Outros 662 10XUFM
10103 Luiz Gentil Cechinel 564 10XUFM
950232 Nilson Dias 25789 10XUFM
46356 Patricia Bellieri de Marco 804 10XUFM
967342 Alexandre dos Santos Grafulim 799 10XUFM
952264 Eder Anacleto Costa 798 10XUFM
22372 Marcelo Sônego 298 10XUFM
15283 Jorge Adrian Kluj 398 10XUFM
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
32162 Rodrigo de Bem Machado 25934 10XUFM
36954 Sandra Regina da Solei Dario 816 10XUFM
365959 Antonio Vilmar Minato 818 10XUFM
21782 Zeliton Mendonça 838 10XUFM
16455 Aderbal Zapelini Mendes 854 10XUFM
26203 Vanio Machado Baptista 501 10XUFM
23355 Walmor Pacheco 860 10XUFM
23357 Walmor Pacheco 859 10XUFM
23359 Walmor Pacheco 858 10XUFM
8721 Helena Gorini Martinhago 821 10XUFM
712167 Helena Gorini Martinhago 820 10XUFM
6724 OBF Construções LTDA 910 10XUFM
961505 Lindomar de Campos 1017 10XUFM
17543 Jair Maria PossamaiMazzuco 327 10XUFM
6199 Elisabete Viana Guedin 909 10XUFM
962287 Nirlan Araujo Speck 486 10XUFM
64543 Gisele de Souza Abel 1043 10XUFM
16314 Administração de Bens Próprios Martins 885 10 XUFM
942253 Maria Alexandre da Silva 843 10XUFM
25420 Anna Bussulo Galindro 1042 10XUFM
26739 Projeto Imobiliária LTDA 1104 10XUFM
9250 Antônio Vilmar Minatto 1030 10XUFM
14207 Valdeci Mendes 478 10XUFM
32220 Kellin Peruchi Zanatta 1035 10XUFM
410 Merope Graziela Gorini Martinhago 22971 10XUFM
102710 SC Parcerias S/A 480 10XUFM
13434 Dirnei Jorge da Silva 840 10XUFM
100352 Maria Vitali de Matia 475 10XUFM
961506 Nivaldo Bussolo Volpato 1019 10XUFM
6199 Elisabete Viana Guedin 557 10XUFM
950466 Anderson de Oliveira dos Santos 304 10XUFM
30882 Pedro Calegari Cardoso 25914 10XUFM
11024 Jacy Eustacio Fretta 25496 10XUFM
11267 Ariel Administrações de bens e Participações LTDA 912 10XUFM
11275 Waldemar Higino de Oliveira Pires 913 10XUFM
41756 Edu de Lorenzi 1013 10XUFM
24376 Andre Luiz da Silva Trombim 474 10XUFM
22294 Cristal Julika Administradora de Bens Próprios LTDA 578 10XUFM
38927 Fabricio Manoel de Carvalho 521 10XUFM
29735 Manoel Dilor de Freitas 574 10XUFM
42840 Alice Matiola 571 10XUFM
12992 Rogério Domingos Ghizoni 467 10XUFM
58365 Maria Bento dos Santos 540 10XUFM
31727 Dorisio Gomes Paim 953 10XUFM
943168 Gilson Luiz Piuco 951 10XUFM
12878 Celestina Joaquim de Souza 1004 10XUFM
16
Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
38927 Antonio Milanez 701 10XUFM
12602 Maria de Lourdes Silveira 463 10XUFM
32215 Eli Leopoldo 26124 10XUFM
25731 Amelio Zanette 703 10XUFM
25730 Amelio Zanette 704 10XUFM
29769 Anerino Imóveis ltda 26082 10XUFM
29770 Anerino Imóveis ltda 26084 10XUFM
16228 Manoel Rodrigues 746 10XUFM
961666 Claudia Macan Vieira 1106 10XUFM
Criciúma/SC, 5 de setembro de 2017.
ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo :
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planeja mento e Mobilidade Urbana
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2017
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situa dos neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento ao previsto na Lei nº 6.860/17, tendo e m vista haver ultrapassado o prazo de 20 (vinte) dias para a realização de
limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, sem que tenha sido tomada nenhuma providência, conform e certificado pela
fiscalização, de que foi lavrado Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresenta ção de DEFESA, a contar desta
data, devendo estar acompanhada da comprovação do c umprimento das condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17 e
podendo, desde que haja comprovação da limpeza, hav er redução na multa, em 30% (trinta por cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º alterado pela lei 6.878 de 12 de Maio de 2017, esgotados os prazos sem que haja o
infrator cumprido a obrigação, ficam autorizadas as empresas credenciadas pelo Município de Criciúma a adentrar nos terrenos e
executar a limpeza nos termos do art. 1º desta lei.
Parágrafo único : A cobrança dos serviços será efetuada diretamente pela empresa credenciada, junto ao proprietário ou possuidor.
Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
12878 Celestina Joaquim de Souza 25315 206 1.180,00
4819 Burigo Comercio e Representação 24533 117 1.180,00
Criciúma/SC, 5 de setembro de 2017.
ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo :
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planeja mento e Mobilidade Urbana
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
17
Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2017
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários ou possuidores de imóveis, a qual quer título, abaixo referidos, para que executem os
respectivos passeios, obedecendo a legislação vigen te (Lei nº 3.070/94, Lei nº 2.847/93 e Decreto SA/nº 1116/15), na extensão de
sua(s) testada(s), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 10 da Lei 3.070/94.
Cientificamos, ainda, do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa, por escrito.
Ultrapassado o prazo para a execução do passeio, se rá aplicada multa no valor de 0,60 (zero vírgula sessenta) UFMs por metro
quadrado, podendo, ainda, a municipalidade executar diretamente os serviços necessários, cabendo ao infrator a indenização do
custo dos materiais e serviços, nos termos do previ sto no art. 12 da Lei 3.070/94.
Ultrapassado o prazo para cumprimento da presente n otificação, e não apresentada defesa, o crédito será inscrito em Dívida Ativa,
em nome do contribuinte infrator.
Cadastro
Nome Notificação 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62097 Edilene Menegaz 23077 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62098 Eduardo Felisberto 23078 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62022 Luiz Colombo 23086 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62096 Juarez Barreto Filho 23076 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
41509 Jucimar Costa 23272
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
766056 Rudiana Mendes Dagostim Damazio 22180 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
32542 Valmocir Felisberto 23097 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
760509 Eoclides João Silveira 31 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
26472 Osmar Manoel Sebastião 23095 1,20 x testada d
o terreno x 0,6 x UFM
29589 Maria Zanete Apolinário 22171 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
29568 Angelo Zanette 22170
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
7606 Jaci Carminati 23332 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
705063 Valdemar Zanette 22810 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
765723 Holandina Cechinel 22453 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
19863 Sandra Maria Rita Blasius 22457 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
704578 Valmir Arceno 22456 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
702101 Eliete Duarte 22108
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16196 Dilciani Amboni Saccon 23001 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16406 Lucia Becker Blasius 23012 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16183 Renato Borges 23016 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
762299 Márcio Alves 22400 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
38011 Márcio Alves 22201 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
5862 Camila Nascimento Mattos 22193
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16224 Neuza Maria Catapan e Outros 23011 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16174 Ciro André Justo do Espírito Santo 23006 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62111 Rudimar Silva de Oliveira 23073 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
39586 José Goulart Filho 51 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
10138 Laura Correa Brasil de Souza 52 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
12675 Constantino Broleis 45
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
12878 Celestina Joaquim de Souza 44 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
704974 Amarildo Felicio 22815 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
33485 Carolina Luzia Salvan 23092 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
704969 Arlete Alvina Goulart Porto 22812 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
15648 Darcia Niero e Outros 22104 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
13539 Luiz Antônio Albino Alano 23326
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
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5845 José Paulo Gomes e Outros 22188 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
6808 Giassi Empreendimentos e Participações 22872 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
6924 Edy Gazola 23329 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
13826 Maria Marlene Marcelino 23317 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
13916 João Francisco Luiz 23315
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
21782 Zeliton Mendonça 23334 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
36607 SALAHEDDINE MOHAMAD EL
GHANDOUR 22192 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
13825 Gerson Henrique 23316
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1044 vo angela imoveis ltda 22314 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
959471 Américo Bellettini Duarte 22837 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
620390 Monte Catelo Construções 23080 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62023 Monte Catelo Construções 23084 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62120 Monte Catelo Construções 23075 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62074 Monte Catelo Construções 23079
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
705389 Eloi João dos Santos 22845 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
706299 Vilmar José Berti 22846 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
3161 Indústria e Comércio de Calçados Rosana
LTDA 22954 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
6199 Elisabete Viana Guedin 22897
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1442 Itamar Ronchi Rocha 22493 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1358 Ione Silvestre Raimundo 22495 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
3710 Odilon Silveira Caetano 22137 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
11650 João Berto Fernandes Filho 22132 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
10748 Vilmar Rossi Fermo 22968
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
13623 Valdoni Gilberto Bez 22581 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1600 Olavo João Floriano 22491 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1459 Gilson Maciel 22490 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
733 Gabriela Gorini Martinhago 22976 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
705231 Veronice de Andrade Cardoso 22273 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
23488 Alisson José da Silveira 22282
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
971454 Elaine Cristina de Oliveira 22280 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
23484 Elaine Cristina de Oliveira 22279 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
49824 Maria Alice Rodrigues da Cruz 22559 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
38791 Dorivalda Severino Candido 22564 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
49825 Zedinei Pereira Delfino 22562 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
49823 Neri Valmor Pereira 22560
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16314 Administração de Bens Próprios Martins 23023 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
24612 Neri Arceno 22294 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
965102 Dino Cividini 22287 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
2528 Maria Aguiar 22319 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
49455 Djama Coelho 22481 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
34160 Taise Raupp Xavier da Silveira 22471
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
453 Decio Martinhago 22975 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
33977 Fabio Augusto Ronchi 22474 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
47969 Vanderlei Jorge de Luca 22972 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
38816 Valdeli Santana 22569 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
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38792 Ricardo Alexandre Correa Schelemberg 22563 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
24353 Jardel Marcon 22578 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1148 Hendes Ciezar 22324 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
10825 Copart 5 Participações S.A 22951 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
2551 Casimiro Rzatki 22469
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
6176 Malharia Thayse LTDA 22891 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16155 Espolio de Frederico Casagrande 23014 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
9336 Moacyr Zanatta 22105 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
22966 Santina Gomes Inacio Cardoso 22575 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
24265 Guilherme Augusto de Pelegrin 22584 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
2978 Antonio Cardoso de Aguiar 22959
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
10854 Xanahi Participações e Representações
LTDA 22964 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
49468 Claudia Denize Alves Miranda 22478
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
49453 Celio Sutanis Cardoso 22480
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
49461 Marcio Laudi Soares 22485 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
13615 Diocese de Criciuma 22573 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16448 Elder Alves da Silva 23020 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
5561 Otavio Piucco 303 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
103269 Joel Helio Martins 22198 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
954984 Marcio Sonego 23024
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
12992 Rogério Domingos Ghizoni 23350 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
12803 Gislaine Pacheco Tohaz 23340 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16206 Fenix Administração e Participação de
bens LTDA 22850 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
5669 Ladir Teixeira Marcelino 22191
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16176 Zoraide Teixeira 23007 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
5396 Luiz de Pelegrini 22116 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
5857 José Elizeu 22119 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
12706 Rosemeri Martins Colonetti 23347 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
103271 Mario Cesar Vieira 22199
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
47757 Arnaldo Fenilli 22470 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
709128 Geraldo Cechinel 22467 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
968908 Realdo de Farias 23056 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16738 Espolio de Luiz Golçalves de Campos 23022 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
22177 Lurdes Maria Ubbiali Brogni 22335 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
103305 João Darlan Macarini Darolt 22195
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
23315 Eli Leopoldo 23448 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
15922 Jose Serafim Santiago 22106 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
15641 Humberto Luiz Amante 23100 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
956554 Jaime Nicolan Fuchter 22655 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
956509 Andre Gilmar Eyng 22652 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
956516 Victoria Marcelo Braz 22599
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
19257 Antonio Rosso 22693 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
956449 Gilvan de Jesus do Nascimento 22695 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
3832 Sergio Caetano 22936 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
103267 Rudnei Darabas 22197 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
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2973 Gil Losso 22958 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
41518 José Luiz Santinelo de Jesus 23286 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1100 Nelson José Darolt 22981 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
3809 Salete Patricio Feltrin 22922 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
956571 Josmar Romeu Olszewski 22596
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
3715 Ricardo Vargas Luiz 22916 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
22870 Viarini Construções Emp. LTDA 22558 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
3958 Darlam Gomes Fernandes 22904 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
3958 Darlam Gomes Fernandes 22931 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
23737 José Luioz Santelino de Jesus 22072 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
19602 Idalino Pra 22586
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
11762 Maria de Lourdes Alano 22912 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
Criciúma/SC, 5 de setembro de 2017.
ADRIANO BATISTA DA SILVA
- Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo :
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planeja mento e Mobilidade Urbana
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2017
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários de casas em condições de abandono , situados neste Município abaixo nomeados, em
atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art . 1.275 III e art. 1.276,para que efetuem a limpeza e ocupação do imóvel no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente, sob pena de ser o imóvel arrecadado como bem vago caso em que, decorridos 03
(três) anos , passará o mesmo a ser de propriedade do Município .
Cadastro Nome Notificação
12878 Celestina Joaquim de Souza 44
12675 Constantino Broleis 45
10138 Laura Correa Brasil de Souza 52
39586 José Goulart Filho 51
11275 Waldemar Higino de Oliveira Pires 47
3466 Ines Sperling Alixandre 48
Criciúma/SC, 5 de setembro de 2017.
ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo :
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planeja mento e Mobilidade Urbana
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
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Extratos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Extrato de Contrato nº 006/FAMCRI/2017
Convite 006/FAMCRI/2017
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: ARILDO COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME
Objetivo: Execução por demanda, de serviços de instalação, m anutenção e revisão periódica e emergencial das redes elétrica,
telefônica e internet na sede da FAMCRI e nos demai s imóveis pertencentes ao seu patrimônio e/ou de su a responsabilidade.
Valor Global: R$ 21.574,50
Assinatura: 03/08/2017.
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Signatários: pelo Município a Sra. Anequesselen Bit encourt Fortunato – Presidente da Famcri, pela empr esa o Sr. Arildo de Sena
Motta .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Extrato de Contrato nº 007/FAMCRI/2017
Convite 007/FAMCRI/2017
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: DELTA EDITORA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
Objetivo: Contratação de empresa especializada, par a confecção, de forma parcelada, de adesivos para os contêineres, lixeiras e
tambores de coleta seletiva e placas de sinalização para Fundação do Meio Ambiente de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 20.233,90
Assinatura: 15/08/2017.
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Signatários: pelo Município a Sra. Anequesselen Bit encourt Fortunato – Presidente da Famcri, pela empr esa o Sr. Elieser de
Aguiar .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 038/2017
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Um espécime de Ficus benjamina (figueira, Família M oraceae),
localizado na Rua Macapá, n° 104, bairro Brasília, Criciúma/SC;
Um espécime de Pinus sp. (Família Pinaceae),
localizado na Rua Valter Silva Medeiros, n° 480, ba irro Jardim Angélica, Criciúma/SC.
No primeiro caso (Ficus benjamina), a espécie em qu estão possui muitas e extensas raízes, que estão danificando o muro e
encanamento da residência do requerente.
No caso do Pinus sp., o espécime será suprimido poi s as raízes estão danificando a calçada e o asfalto.
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As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 10 de Setembro de 2017.
Anequésselen Bitencourt Fortunato Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 190/PMC/2015
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/08/2018.
Assinatura: 04/08/2017.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Aida Eleonora Gomes Góes.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 010/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL , em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 007/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisi ções futuras na manutenção (mecânica, lavação, engr axar e guincho) da
frota de viaturas do 4° BBM de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 01/03/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata de Registro de Preços nº 011/PMC/2017 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL , em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 009/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Materiais gráficos, para aqu isições futuras, no atendimento ao 9º Batalhão da P olicia Militar do
Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 06/03/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura .
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 023/2017
Retifica a Resolução CMDCA Nº 018/2017 de 14 de agosto de 2017.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 09 de novembro de 2016,
Ata nº 428/2016, deste Conselho;
Resolve:
Art. 1º - Retificar a Resolução CMDCA nº 018/2017, passand o a vigorar com a seguinte redação:
Aprovar o Projeto "Jovens Talentos Empreendedores", no valor total de R$ 609.375,00 (seiscentos e nove mil, trezentos e setenta e
cinco reais) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação
Beneficente ABADEUS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 04 de setembro de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Intimações Por Edital Processo Procon
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – Nº 473
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 2439/2010. Reclamante: GRASIELA CREPALDI DE SOUZA . Reclamado: RONEIDE CANDIDO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o
qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
24
Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 474
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7655/2014. Reclamante: JUCEMAR DE SOUZA MORAES . Reclamado: CIA DOS COLCHÕES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá
ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) di as, a contar da data da publicação desta, endereçad o e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 475
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8188/2015. Reclamante: SAMUEL COELHO MEDEIROS . Reclamado: CLAUDIO WENDLANT JUNIOR – ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.047,93 (300) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON - 476
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 3973/2012. Reclamante: TAIANE COSTA NOBRE . Reclamado: LOJAS BERLANDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 477
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 5675/2013. Reclamante: FORAUTO VEICULOS . Reclamado: CENTRAL AR CLIMATIZAÇÃO – LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200)UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON - 478
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 3915/2012. Reclamante: JOCINEIA DA SILVA SCHIRMER . Reclamado: DB S.A. COMERCIO DE MÓVEIS E
ELETRODOMESTICOS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON - 479
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6109/2013. Reclamante: GELSON CLEMES . Reclamado: MARCOS ALBERTO VIEIRA EPP .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200)UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON - 480
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 4742/2012. Reclamante: CLEIMAR DE SOUZA NUNES . Reclamado: MARCOS ALBERTO VIEIRA EPP .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.047,93 (300) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 481
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 9172/2016. Reclamante: FABIO MIGUEL E SILVA . Reclamado: JAIRO ANDRÉ ZAGO – ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 482
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. E DITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 9365/2016. Reclamante: ADEMAR DA ROCHA . Reclamado: JAIRO ANDRÉ ZAGO – ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 483
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. E DITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5642/2013. Reclamante: VANESSA DEZIDERIO COSTA . Reclamado: MICROCENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.301,12 (400) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 484
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. E DITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 4933/2012. Reclamante: MARIA SALETE BORGES . Reclamado: MICROCENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.602,24 (800) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 485
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7429/2014. Reclamante: RENEE V. PRUDENCIO JUNIOR . Reclamado: MICROCENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.252,80 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 492
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 7574/2014. Reclamante: RUTTE RONCHI . Reclamado: CIA DOS COLCHÕES E MOVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 493
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 7302/2014. Reclamante: ROBSON RIBEIRA MARANGONI . Reclamado: IM CASA DO VIDRO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,68 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON - nº 494
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 9303/2016. Reclamante: IZOLETE PEDRO CUCKER . Reclamado: PAVAN MÓVEIS & DECORAÇÃO .”
“Por
intermédio do Presente, o Reclamado acima identific ado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão administrativa, que
arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser apresentado por escrito no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação de sta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim, v imos informar que após o transcurso de 30
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será
fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 496
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo
nº 6786/2014 . Reclamante: MARIA DE FATIMA FERNANDES AMERICO . Reclamado: ASSOCIAÇÃO CASA DE REPOUSO VO MARINA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão administrativa, que
arbitrou multa no valor de 975,84 (300) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser apresentado por escrito no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação de sta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim, v imos informar que após o transcurso de 30
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será
fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 497
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 9037/2016. Reclamante: DEIZIANE PIUCCO BORGES . Reclamado: MICROCENTER INFORMATICA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 498
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 9237/2016. Reclamante: JULIO CESAR MEDEIROS DE SOUZA . Reclamado: PROTECH INFORMATICA LTDA – ME.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.397,24 (400) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 499
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 10243/2017. Reclamante: RAFAEL DA SILVA BOMBAZAR . Reclamado: AUTO GAS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.397,24 (400) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 500
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique Lage, nº
267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Execut ivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇ ÃO. Processo Administrativo
nº 6766/2014 . Reclamante: JEAN LUCAS PAES DE FARIAS . Reclamado: CASA DOS COLCHÕES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão administrativa, que
arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser apresentado por escrito no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação de sta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim, v imos informar que após o transcurso de 30
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será
fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – Nº 501
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7775/2014. Reclamante: REJANE DUZZIONI . Reclamado: CASA DOS COLCHÕES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 502
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6193/2013. Reclamante: EDERSON HEERDT . Reclamado: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 8.132,00 (2500) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 503
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique Lage, nº
267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Execut ivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo
nº 8121/2015 . Reclamante: GREICE MEDEIROS RODRIGUES . Reclamado: ND MOVEIS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão administrativa, que
arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser apresentado por escrito no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação de sta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim, v imos informar que após o transcurso de 30
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será
fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Executivo do
PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON - 504
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique Lage, nº
267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Execut ivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo
nº 5691/2013 . Reclamante: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA CLAUDINO . Reclamado: CAPITAL DAS ANTENAS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão administrativa, que
arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em
DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma
da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilb erto Santos – Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
30
Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 505
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6496/2013. Reclamante: JOAO BATISTA DE SOUZA . Reclamado: SALMI AUTOMOVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 506
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6346/2013. Reclamante: CLENI ALMEIDA DA SILVA. Reclamado: CONSTRUTORA SANTOS & PIRES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 507
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6346/2013. Reclamante: CLENI ALMEIDA DA SILVA. Reclamado: GAIA ECOPORTOES LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 508
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. E DITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8388/2015. Reclamante: ANTONIO ZANONI . Reclamado: GISELE ROCHA ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 509
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8360/2015. Reclamante: JANINE FELICIO DA ROCHA . Reclamado: GISELE ROCHA ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 510
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6947/2014. Reclamante: MARCELO DAVID . Reclamado: BRUNA VIEIRA RABELO ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 511
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 6947/2014. Reclamante: MARCELO DAVID . Reclamado: BRUNA VIEIRA RABELO ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 512
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 7461/2014. Reclamante: FERNANDO LOPES . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.626,40 (500) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
32
Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 514
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 4620/2012. Reclamante: DEFENDE TRENTO . Reclamado: CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 515
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. E DITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7434/2014. Reclamante: ANDRESA DUARTE MARIANO DA SILVA . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON - 516
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5599/2013. Reclamante: ERONI MAGAGNIN . Reclamado: VALE MAIS A PENA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1000) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá
ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) di as, a contar da data da publicação desta, endereçad o e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 517
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8087/2015. Reclamante: EVANIO LUIZ BITENCOURT . Reclamado: CASA DOS COLCHOES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 518
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Ru a
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. E DITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7280/2014. Reclamante: S ANDRO MARCOS DA SILVA. Reclamado:PORCELANOVA.”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650, 56 (200)UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 519
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 4222/2012. Reclamante: SONIA LOURENÇO FERREIRA . Reclamado: IM CASA DE VIDRO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.626,40 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador
Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 520
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 7206/2014. Reclamante: ANTONIO JOAO RAFAEL . Reclamado: SALMI AUTOMOVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão. Assim,
vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC.,
nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para s ubsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma (SC), 06 de
setembro de 2017. Gilberto Santos – Coordenador Exe cutivo do PROCON.”
___________________________________________________ _________________________________________________________
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 522
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 6087/2013. Reclamante: LUIZ GONZAGA SOARES . Reclamado: BRUNA VIEIRA RABELO ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.626,40 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 523
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7259/2014. Reclamante: CRISTHIAN MEDEIROS . Reclamado: NEI E NETO AUTOMÓVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 524
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7201/2014. Reclamante: NEUSA OSMAR DA SILVA . Reclamado: IM CASA DE VIDRO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.626,40 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97,
para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setem bro de 2017. Gilberto Santos –
Coordenador Executivo do PROCON.”
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 526
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 4108/2012. Reclamante: INACIO BOEING . Reclamado: MADEIREIRA HERVAL LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.626,40 (500) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
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Sexta - Feira, 08 de Setembro de 2017 Nº 1823 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 528
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8592/2015. Reclamante: WESLEY ANDREY TIZATO . Reclamado: J.G SUL INFORMATICA EIRELI .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
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INTIMAÇÃO POR EDITAL PROCESSO PROCON – nº 529
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA . COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 7338/2014. Reclamante: REGIANE DOS SANTOS BALDESSAR MACHADO . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Caso haja interesse na interposição de recurso, e ste deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, endereçado e protocolado neste órgão.
Assim, vimos informar que após o transcurso de 30 d ias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. E pa ra que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Criciúma (SC), 06 de setembro de 2017 . Gilberto Santos – Coordenador Executivo do PROCON .”
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