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Segunda - Feira, 04 de Setembro de 2017 Nº 1820 – Ano 8
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Resoluções.........................................
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Ata................................................ ................................................................................................................6
Termo Aditivo...................................... .........................................................................................................6
A
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 189, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo no Condom ínio Residencial San Simone, que se localiza no bairro São Simão, para ZR1-2
(zona residencial 1 – 2 pavimentos) em todo o seu p erímetro. Conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 24/08/2017.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento M unicipal
Índice
Segunda - Feira, 04 de Setembro de 2017
Nº 1820 – Ano 8
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Segunda - Feira, 04 de Setembro de 2017 Nº 1820 – Ano 8
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 189, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento M unicipal
___________________________________________________ ____________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sob re planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , que a largura viária da Rua Quintino Dal Pont, pa ssa a ser de 15,00m em todo o seu trajeto. Conforme registrado em Ata na
reunião do CDM de 24/08/2017.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento M unicipal
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RESOLUÇÃO Nº 191, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, que a largura viária daRua José Martinho T eixeira, no bairro Vila Maria, passa a ser de 20,00m em todo o seu trajetoa partir da Rodovia
Narciso Dominguini, em direção à Penitenciária Sul até o limite municipal. Conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 24/08/2017.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento M unicipal
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RESOLUÇÃO Nº 192, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts. 89 e 90 do
Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, que a largura viária da Rua Lourenço Zanet te, passa a ser de 18,00m em todo o seu trajeto. Co nforme registrado em Ata na reunião do
CDM de 24/08/2017.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento M unicipal
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RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a solicitação do Processo Administrativo N° 498643 ,para a correção do zoneamento do solo de ZI-2 (zon a industrial – 2)
para ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) em duas ár eas, respectivamente com lotes de 484,35m² e 558,61m², pertencentes a
gleba localizada na Rodovia Sebastião Toledo dos Sa ntos, matrícula nº 57.045.Conforme registrado em At a na reunião do CDM de
24/08/2017.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento M unicipal
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RESOLUÇÃO Nº 194, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação do Processo Administrativo N° 502347 , quanto a correção do zoneamento do solo em três t errenos,
matrícula nº 96.991, nº 96988 e nº 96.989, localiza dos na Rua Linha Três Ribeirões, no bairro Bosque d o Repouso. Conforme
registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvo lvimento Municipal – CDM, na data de 24/08/2017.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento M unicipal
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Segunda - Feira, 04 de Setembro de 2017 Nº 1820 – Ano 8
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RESOLUÇÃO Nº 195, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a desnecessidade do Estudo de Impacto de V izinhança – EIV, constante do Processo Administrativo nº 499829, e sugere que: 1) Quando da
aprovação definitiva do empreendimento deve ser cob rada da empresa uma declaração em que a mesma se co mprometa, que na administração
deste estacionamento, se utilize uma tecnologia par a o acesso de veículos ao edifício sem a parada e/ou acúmulo em via pública. 2) Ao longo do
passeio público da Rua Gonçalves Ledo e da Rua José Bonifácio sejam plantadas árvores e/ou palmeiras para que o passeio público defronte a este
empreendimento seja alargado e urbanizado, com vege tação e equipamentos públicos para o bem-estar dos usuários, como: bancos, lixeiras e
floreiras. Conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na da ta de 24/08/2017.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 196, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts. 89 e 90 do
Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a desnecessidade do Estudo de Impacto de V izinhança – EIV, constante do Processo Administrativo nº 502349, e sugere que: 1) Quando da
aprovação definitiva do empreendimento deve ser exe cutado um trevo alemão de acesso à via marginal da Rodovia Jorge Lacerda, para facilitar o
acesso dos veículos que farão este trajeto diariamente. Conforme registrado em Ata da reunião do Conse lho de Desenvolvimento Municipal –
CDM, na data de 24/08/2017.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento M unicipal
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 02
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESECIAL Nº 044/FMS/2017
Processo Administrativo Nº. 500304
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA TRADE MEDICAL.
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de materiais médico-hospitalares e fórmulas aliment ares especiais, para
atendimento a rede municipal de Criciúma/SC.
Às quinze horas, do primeiro dia, do mês de setembr o, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº 3 25, bairro Ceará, Criciúma - SC, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de Apoio do
Município, designada pelo Decreto nº 767/2017, para prosseguimento do processo do edital de Pregão Pre sencial nº 044/FMS/2017.
Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. NELI SEHNE M DOS SANTOS, a mesma informou que recebeu da Procu radoria Geral do Município,
parecer jurídico Nº 605/2017, datado de 30 de agost o de 2017, juntamente com memorando nº 090 da equip e técnica da Secretaria
Municipal de Saúde referente ao processo administra tivo nº 505196, referente ao pedido da empresa TRAD E MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA sobre a retificação do descritivo do item 05 (Equipo tipo Macrogotas para solução parental) solicitando a
inclusão da exigência “pinça clamp”, como solicitad o no edital de Pregão Presencial para Registro de P reços nº 026/FMS/2017, de
20/07/2017. Após a leitura verbal do parecer jurídi co, por um dos integrantes da Equipe de Apoio, exar ado pelo Procurador do Município,
Advogado Evelton David Conti Isoppo – OAB/SC 36.231 , e homologado pela Procuradora Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares
Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, com a seguinte co nclusão: Ante o exposto, esta Procuradoria posiciona-se pela improcedência dos
pedidos formulados pela impugnante, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações para as devidas providências. A Pregoeira e
sua Equipe de Apoio, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por unanimidade, acatam o Parecer Jurídico
605/2017 da Douta Procuradora do Município de Crici úma. As empresas serão comunicadas via correio eletrônico (e-mail) desta decisão,
como também será publicada no Diário Oficial do Mun icípio de Criciúma. O parecer jurídico nº 605/2017 fica fazendo parte integrante e
inseparável como se aqui estivesse transcrito. A Pr egoeira encaminha e submete a decisão, ao senhor Ri cardo Fabris - Prefeito Municipal.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 15h30min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e sua da Equipe
de Apoio. Criciúma, 1º de setembro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
RICARDO FABRIS
PREFEITO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.
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Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Quarto Termo Aditivo ao Pregão nº 012/RP. Nº013/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROL EO LTDA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3,373(três reais e trinta e sete centavos) /lit ro.
Assinatura: 01/09/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem do s Santos – Pela Empresa: Eduardo Michels Chaves.
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