1
Quinta - Feira, 31 de Agosto de 2017
Nº 1818 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Lei Complementar...................................
..................................................................................................1
Decreto............................................ ..........................................................................................................2
Aviso de Licitação................................. .....................................................................................................2
Atos Oficiais...................................... ........................................................................................................3
Aditivos........................................... ..........................................................................................................3
A
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, de 10 de agosto de 2017.
Altera a redução da faixa pavimentação de ruas de n ovos loteamentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 168/2017 do Co nselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicad a no Diário Oficial do
Município nº 1737, Ano 08, do dia 09.05.2017, págin as 28/29, relativa à alteração da redução da faixa de pavimentação de ruas dos
novos loteamentos, que passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
I – fica autorizada a alteração da redução da faixa de pavimentação das ruas com dimensão de 12,00 met ros de largura dos novos
loteamentos de 8,50 metros para 7,00 metros de larg ura, tendo em vista melhor adequação a circulação de pedestres e portadores
de deficiência física, especialmente cadeirantes, b em como a proposta de sinalização vertical, permiti ndo estacionamento de
veículos de um lado só destas vias.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na dat a de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Índice
Quinta - Feira, 31 de Agosto de 2017
Nº 1818 – Ano 8
2
Quinta - Feira, 31 de Agosto de 2017
Nº 1818 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1277/17, de 28 de agosto de 2017.
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto SA/nº 027/17, de 3 de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício. no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º O art.4º do Decreto SA/nº 027/17, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de agosto de 2 017.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 169/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de papel toalha interfolhado , para aquisições futuras, no atendimento a diversa s Secretarias,
Diretorias e Fundos do Município de Criciúma.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de setembro de 2017 às 14h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 30 de agosto de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
3
Quinta - Feira, 31 de Agosto de 2017
Nº 1818 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Atos Oficiais
Governo Municipal de Criciúma
PUBLICAÇÃO Nº 004/SG/2017
ATOS OFICIAIS BAIXADOS PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DECRETO Nº 027/17 Qualifica como Organização Socia l o I.D.E.A.S – Instituto Desenvolvimento Ensino e
Assistência a Saúde, CNPJ sob o nº 24.006.302/0001 -35.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 028/FMS/2017
Dispensa de Licitação nº 041/FMS/2017
Locatário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Locador(a): LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS L TDA.
Objetivo: Locação de imóvel localizado à Rua Cel. Marcos Rov aris, Nº 443, Bairro Centro, Criciúma/SC, destinado a instalação da
Vigilância Sanitária.
Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Vigência: 17/08/2018.
Assinatura: 17/08/2017.
Signatários: pelo município: Neli Sehnem dos Santos , e pela empresa o(a) senhor(a) Cristiane de March Paseto Rodrigues.
___________________________________________________ ___________________________________________________ __
Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 095/PMC/2017
Dispensa de Licitação nº 144/PMC/2017
Locatário: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Locador(a): LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS L TDA.
Objetivo: Locação de imóvel localizado à Rua Cel. Marcos Rov aris, Nº 443, Bairro Centro, Criciúma/SC, destinado a instalação da
Diretoria de Trânsito e Transporte.
Valor Global: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Vigência: 17/08/2018.
Assinatura: 17/08/2017.
Signatários: pelo município: Neli Sehnem dos Santos , e pela empresa o(a) senhor(a) Cristiane de March Paseto Rodrigues.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______