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Terça - Feira, 29 de Agosto de 2017
Nº 1816 – Ano 8
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Leis...............................................
..................................................................................................................1
Decretos........................................... ..............................................................................................................9
Editais............................................ ...............................................................................................................14
Termo de Permissão Para Adoção de Logradouro Públic o..........................................................................92
Extrato............................................ ..............................................................................................................95
Aviso de Revogação................................. .....................................................................................................9 5
Ata................................................ ................................................................................................................96
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.943, de 24 de agosto de 2017.
Revoga a Lei nº 6.723 de 13 de maio de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei nº 6.723 de 13 de maio d e 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da conce ssão de desconto e/ou meia
porção em restaurantes ou similares para pessoas qu e realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Índice
Terça - Feira, 29 de Agosto de 2017
Nº 1816 – Ano 8

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Terça - Feira, 29 de Agosto de 2017
Nº 1816 – Ano 8
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LEI Nº 6.944, de 24 de agosto de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa CECOM CRI - CENTRAL DE COMPRAS DE CRICIÚMA E REGIÃO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de propriedade do Município à empres a CECOMCRI -
Central de Compras de Criciúma e Região , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.72 2.810/0001-14, medindo 14.690,89m²
(quatorze mil, seiscentos e noventa metros quadrado s e oitenta e nove decímetros quadrados), representada pelo Lote nº 01
situado na Rua Arcângelo Meller, no Bairro Santa Au gusta, matriculado sob o nº 30.317, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, com as seguintes con frontações:
Norte - 28,03m, 28,25m e 121,06m com a Rua Arcângel o Meller;
Sul - 23,00m, 36,15m e 175,36m com terra de Toplay Sport Roupas e de espólio de Fortunato Simão;
Leste - 89,52m com a área remanescente;
Oeste - 48,95m e 59,98m com terra de Toplay Sport R oupas Ltda.
Parágrafo único - A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e c inco mil reais), conforme
previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à sede da Central de Compras para a Associação de Supermercadista da Região.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.155/2008, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Nº 1816 – Ano 8
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LEI Nº 6.945, de 24 de agosto de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa MSC M ETALÚRGICA LTDA – ME, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autoriza do a transferir à empresa MSC METALÚRGICA LTDA - ME , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.673. 451/0001-39, área de terra medindo 8.806,00m² (oito mil e oitocentos e seis
metros quadrados), representada pelos lotes de nºs 17, 18, 19 e 20, da área 01, situados no Distrito Industrial de Rio Maina, neste
município, registrados no Cartório de Registro de I móveis de Criciúma, sob a matrícula nº 49.638.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 797.000,00 (setecentos e noventa e s ete mil reais), conforme
previsto no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade industrial da donatária, qual seja, indústria metalúrgica, em
especial a fabricação de estruturas metálicas, usin agem e caldeiraria em geral, elaboração e execução de projetos técnicos de
qualquer natureza, dentro do ramo da engenharia e i ndustrialização, manutenção em geral, montagens eletromecânicas,
montagens de estruturas metálicas em geral e jateam ento e pintura em superfícies.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.353/2009, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.946, de 24 de agosto de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa COMIN METALMOBILE LTDA – ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma área de terra de propriedade do Munic ípio de Criciúma, à
empresa COMIN METALMOBILE LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ nº 78.837.051/0001-60, medindo
1.137,150m² (um mil, cento e trinta e sete metros q uadrados e cento e cinquenta centímetros quadrados) , representada pelo Lote
nº 27, da área 09, situado no Distrito Industrial d o Rio Maina, com as seguintes confrontações:

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Norte: 30,00 m com o lote nº 25;
Sul: 30,00 m com o lote nº 29;
Leste: 37,905 m com o lote nº 28;
Oeste: 37,905 m com a rua 1497.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme previsto no Laudo
de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, empresa de elementos de
decorações exclusivos e requintados, fabricados em aço inox ou ferro pintado como: corrimão, sacadas, escadas metálicas, mesas,
cadeiras e derivados.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 6.277/2013, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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LEI Nº 6.947, de 24 de agosto de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa SUL C ATARINENSE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA-ME, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma área de terra medindo 2.201,50m² (doi s mil, duzentos e um
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), de propriedade do Município de Criciúma, representada pelo lote 09, da
área 03, localizado no Distrito Industrial do Rio M aina, à empresa SUL CATARINENSE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA-ME ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J nº 05.660.141/0001-54, com as seguintes confronta ções:
Norte: 35,00m com a Rua Norbal João da Rocha;
Sul: 35,00m com terras de Bonfilho Brunelli;
Leste: 62,00m com lote nº 08;
Oeste: 62,00m com o lote 10.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito m il reais), conforme previsto
no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, recebimento de
mercadorias advindas de outras cidades, paletizando -as e redistribuindo-as aos supermercados da região, funcionando como um
centro de distribuição, nos termos da Lei 5.978/201 1.

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Terça - Feira, 29 de Agosto de 2017
Nº 1816 – Ano 8
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Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.978/2011, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.948, de 24 de agosto de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa FKP- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de terra de propriedade do Município de Criciúma,
medindo 2.201,50m² (dois mil, duzentos e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), repres entada pelo Lote nº 07,
localizado no Distrito Industrial do Rio Maina, à e mpresa FKP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.286.2 89/0001-08, com as seguintes confrontações:
Norte - 35,00 m com a Rua Norbal João da Rocha;
Sul - 35,00 m com terras de Bonfilho Brunelli ou qu em de direito;
Leste - 62,90 m com a Empresa FKP Ind. e Com. de Pl ásticos Ltda (lote nº 06);
Oeste - 62,90 m com a Empresa São Simão Metalúrgica Ltda (lote nº 08).
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito m il reais), conforme previsto
no Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, indústria de transformação
de grãos de polietileno ou polipropileno virgem ou reciclado, em barras de esgoto com 6 (seis) metros de comprimento, com várias
dimensões de diâmetro, nos termos da Lei Municipal nº 5.927/2011.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de modo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.927/2011, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

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Terça - Feira, 29 de Agosto de 2017
Nº 1816 – Ano 8
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Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.949, de 24 de agosto de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa ALECS SANDRO DE SOUZA - ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de terra de propriedade do Município de Criciúma à
empresa ALECSSANDRO DE SOUZA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ nº 05.921.160/0001-97, medindo
1.102,50m² (um mil e cento e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), representada pelo Lote nº 09/A, situado
na Colméia Industrial Jaime Scremin, Bairro Cristo Redentor, com as seguintes confrontações:
Norte: 49,00 m com o lote nº 20;
Sul: 49,00 m com o lote nº 09/B;
Leste: 22,50 m com a Avenida das Indústrias;
Oeste: 22,50 m com o Loteamento Lema Damiani Burigo .
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) , conforme previsto no Laudo
de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, estamparia e texturização
em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vest uário.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 6.279/2013, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Nº 1816 – Ano 8
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LEI Nº 6.950, de 24 de agosto de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa LUREX BORDADOS E AVIAMENTOS TEXTIL LTDA - ME, e dá outra s providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de terra de propriedade do Município de Criciúma à
empresa LUREX BORDADOS E AVIAMENTOS TEXTIL LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n
12.119.677/0001-22, medindo 1.102,50m² (um mil e ce nto e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
representada pelo Lote nº 09/B, situado na Colméia Industrial Jaime Scremin, Bairro Cristo Redentor, com as seguintes
confrontações:
Norte: 49,00m com o lote nº 09/A;
Sul: 49,00m com a rua SD – 102-068;
Leste: 22,50m com a Avenida das Indústrias;
Oeste: 22,50m com o Loteamento Lema Damiani Burigo.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) , conforme previsto no Laudo
de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, comércio varejista de linhas
e aviamentos têxteis, bem como serviços de bordados , acabamentos em fios, tecidos, artefatos têxteis e aplicações em peças do
vestuário.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 6.276/2013, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.951, de 24 de agosto de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa CRIBR AS FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar área de terra medindo 2.940,00m² (dois mi l e novecentos e
quarenta metros quadrados), de propriedade do Munic ípio de Criciúma, representada pela área 03, localizada na Colméia Industrial
Jaime Scremin, Bairro Nossa Senhora da Salete, à em presa CRIBRAS FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07 .440.279/0001-73, com as seguintes confrontações:

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Terça - Feira, 29 de Agosto de 2017
Nº 1816 – Ano 8
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Norte: 49,00 m com a área verde (área 08);
Sul: 49,00 m com a Rua Projetada;
Leste: 60,00 m com a Rua 1575;
Oeste: 60,00 m com a Avenida das Indústrias.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil r eais), conforme previsto no
Laudo de Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, confecção de embalagens e
silos (Big Bag), dutos de ventilação e exaustão, co rtinas de vedação, tudo em material de polipropilen o.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.925/2011, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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LEI Nº 6.952, de 24 de agosto de 2017.
Autoriza a doação de área de terras à empresa DALTR O ESPINDOLA JÚNIOR EIRELI - EPP (VIDA MARINHA), e d á outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma área de terra de propriedade do Munic ípio de Criciúma à
empresa DALTRO ESPINDOLA JÚNIOR EIRELI - EPP (VIDA MARINHA) , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 85.118. 446/0001-
78, medindo 735,00m² (setecentos e trinta e cinco m etros quadrados), representada pelo Lote A, esquina das ruas Victalino Scremin
com Avenida das Indústrias, situado na Colméia Indu strial Jaime Scremin, Bairro Nossa Senhora da Salete, com as seguintes
confrontações:
Norte: 49,00 m com área "non aedificandi";
Sul: 49,00 m com a empresa Daltro Espindola Júnior EPP;
Leste: 15,00 m com a Avenida das Indústrias;
Oeste: 15,00 m com terra de quem de direito.
Parágrafo único. A área objeto da presente Lei foi avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), confo rme previsto no Laudo de
Avaliação.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, facção de peças de
vestuário.

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Terça - Feira, 29 de Agosto de 2017
Nº 1816 – Ano 8
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Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel
descrito no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º Caso a donatária não cumpra o estabelecido na Lei nº 4.955/2006 e/ou na Lei nº 5.797/2011, no que cou ber, ou utilizar os
imóveis descritos no artigo 1º para fins diversos d o estabelecido, os mesmos reverterão automaticament e ao patrimônio do
Município, sem ônus, e as benfeitoras não removívei s serão incorporadas ao patrimônio público municipa l.
Art.6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1278/17, de 28 de agosto de 2017.
Aprova regulamento que estabelece critérios para in scrição e seleção de estudantes do Ensino Superior Particular candidatos às
bolsas de estudos destinadas às pessoas comprovadam ente carentes e às pessoas com deficiência com carência comprovada e
revoga o Decreto SG/nº 645/17.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº
6.682, de 14 de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art.1º- Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior Particular
candidatos às bolsas de estudos destinadas às pesso as comprovadamente carentes e pessoas com deficiênc ia com carência
comprovada, conforme segue:
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas bolsas de estudo aos acadêmico s matriculados em Instituições de Ensino Superior Particular, selecionados nos
termos deste presente regulamento.
1.2 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bols as de estudo nas modalidades Financeiramente Carentes e Pessoas com
Deficiência com carência comprovada.
1.3 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a com carência comprovada será semestral de até 100 % e ao acadêmicos
financeiramente carentes será semestral de 50% do v alor da semestralidade.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o btenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir os seguintes
requisitos:

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a. residir há pelo menos 05 (cinco) anos em Criciúm a;
b. não ser portador de diploma de graduação, exceto o de licenciatura curta, declaração de não possui Curso Superior Completo;
c. estar regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação de Instituição de Ensino conveniada com a Prefeitura Municipal
de Criciúma;
d. não receber bolsa de estudo de entidades pública s, ou provenientes de recursos públicos, ou descontos corporativos e convênios
entre instituições e empresas;
e. não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscali zação denúncia de falsificação de documentos e/ou o missão de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos ante riores;
f. não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais disc iplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
g. ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 ( um salário mínimo e meio) salário mínimo vigente no país;
2.2 Ao realizar a sua inscrição, o(a) candidato(a) declara-se ciente e de acordo com todas as normas d o Processo Seletivo próprio da
Instituição de Ensino, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situações não previstas
neste Regulamento.
2.3 Não poderão se inscrever os estudantes que real izam estágio ou que sejam funcionários contratados da Prefeitura Municipal
de Criciúma e Autarquias no semestre em que está re querendo a bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 O processo de seleção será realizado de acordo com o previsto em edital próprio da Instituição de Ensino conveniada,
respeitando os critérios objetivos presentes neste decreto.
3.2 Caso o grupo familiar informado na inscrição se restrinja ao próprio candidato, este deverá compro var percepção de renda
própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovaçã o.
3.3 A não entrega completa dos documentos comprobat órios ou o não comparecimento do candidato na entrevista dentro do
prazo estabelecido no edital próprio da Instituição de Ensino acarretará na sua automática desclassifi cação.
IV – DA COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS NA INSCRIÇ ÃO:
4.1 O estudante ao realizar a sua inscrição deverá declarar sua situação como sendo Individual ou Familiar:
4.2 Situação Familiar: no caso do candidato possuir dependentes ou for de pendente direta ou indiretamente de sua família, sendo
consideradas como dependência as seguintes situaçõe s:
a) dependência direta: quando o candidato residir c om os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companh eiro(a) e/ou avós e/ou tios
e/ou irmãos, dentre outros familiares.
b) dependência indireta: quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais como:
alimentação, educação, moradia, transporte dentre o utros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.
4.3 Situação Individual: somente nos casos em que o candidato possua uma re nda que lhe permita ter independência financeira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo
dependentes.
4.3.1 O fato de morar em residência que não seja a dos pais e pagar sua própria mensalidade não dá o d ireito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo rec eba auxílio para pagamento de outras despesas.
4.3.2 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte seus
gastos, condizentes com seu padrão de vida e de con sumo sob pena de reprovação.
4.4 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comprobatórios, das informações declaradas no momen to da inscrição, na
entrevista com a Equipe Técnica de acordo com o cro nograma previsto no Edital próprio da Instituição.
4.5 Os documentos comprobatórios a serem apresentad os na Instituição de Ensino deverão estar em fotocópias legíveis. Caso
contrário, o(a) candidato(a) será passível de descl assificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.

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4.6 Serão consideradas pessoas com deficiência para o fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico atestando a
deficiência, com a expressa referência ao código correspondent e da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme
regulamentado no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
V – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
5.1 As bolsas de estudos concedidas aos acadêmicos( as) com deficiência e carência comprovada será seme stral de até 100% e aos
acadêmicos financeiramente carentes será semestral de 50% do valor da semestralidade.
VI – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:
6.1 A relação oficial dos candidatos beneficiados p elas bolsas de estudo será divulgada, conforme o Cr onograma estabelecido no
Edital de Inscrição da Instituição de Ensino Conven iada com a Prefeitura Municipal de Criciúma, após e ncerrada todas as etapas do
processo seletivo, nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diário Oficial Eletrônico e link) e no site da própria Instituição de Ensino
Superior.
VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos nas datas co nstantes no cronograma do respectivo Edital;
c) apresentação de documentação incompleta;
d) apresentação de documentos ilegíveis;
e) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
f) preenchimento incorreto do formulário de inscriç ão, conforme o solicitado pela Instituição de Ensino Superior na qual está
matriculado, tal qual a existência de campos sem pr eenchimento ou informações incoerentes;
g) reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas no se mestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
VIII – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ES TUDO:
8.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promo ver, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestad as quando da inscrição para
o recebimento da bolsa de estudo.
8.2 As bolsas de estudo serão canceladas quando fic ar comprovada qualquer irregularidade nas declarações e documentos
apresentados por ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando
impossibilitado de participar de novos processos se letivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma. Nesta situação,
os valores devolvidos serão redistribuídos para o p róximo estudante da lista de pré-classificados que cumpra com os requisitos
previstos neste decreto bem como ao Edital próprio da Instituição de Ensino Superior, conveniada com a Prefeitura Municipal de
Criciúma, e que não havia sido aprovado anteriormen te por falta de recurso financeiro.
8.3. As irregularidades serão encaminhadas às autor idades competentes a fim de que sejam tomadas as me didas judiciais cabíveis.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 O número de acadêmicos que serão beneficiados, por ordem de carência, na proporção de 50% de sua semestralidade conforme
contrato assinado com a Instituição de Ensino, até alcançar o montante financeiro correspondente a 50% do ISS declarado pela
Instituição no semestre anterior. Acrescido, sob re sponsabilidade da instituição, mais 10% sobre o mes mo valor declarado do ISS.
9.2 A Proporcionalidade prevista no artigo 4ª da Le i Ordinária n° 6.682/2015, será observada caso o va lor das bolsas de estudos não
atingirem o crédito tributário previsto de 50%.
9.3 Após o encerramento do período de inscrição pre visto em edital próprio da Instituição de Ensino Superior na qual o(a)
candidato(a) a bolsa está matriculado, não será pos sível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.

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9.4 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão descontadas do ISS d a Instituição de Ensino
Superior – IES – conveniada, em 06 (seis) parcelas por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na
mensalidade.
9.5 As solicitações de bolsa que forem formuladas f ora dos períodos estipulados pela Secretaria Geral / Apoio Administrativo não
serão avaliadas pela Prefeitura Municipal de Criciú ma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de inscrição).
9.6 No caso de trancamento, desistência ou abandon o, o acadêmico deverá comunicar a situação à Instituição de Ensino Superior –
IES - na qual está matriculado. O acadêmico que não informar ficará impossibilitado de participar do processo seletivo da referida
bolsa nos semestres seguintes.
9.7 Será concedida bolsa à apenas um curso superior para cada acadêmico, não sendo permitida a concess ão de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro c urso.
9.8 As bolsas concedidas não geram direito adquirid o aos beneficiários, uma vez que a concessão das bo lsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
9.9 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 645/17, de 23 de março de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de agosto de 2 017.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
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DECRETO SG/nº 1279/17, de 28 de agosto de 2017 .
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Afonso Benedet.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
503502 de 08/08/2017 e de conformidade com o art. 5 º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797
de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra pertencente a AFONSO BENEDET, medindo 1.005,00m² (um mil e
cinco metros quadrados), situada na Rua Desembargad or Pedro Silva - Centro, neste Município, devidamente matriculada sob o nº
105.979, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º O fício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada , medindo 208,01m², para incorporação à Rua Desemba rgador Pedro Silva, com as seguintes confrontações:
Norte 14,69m com a Rua Desembargador Pedro Silva;
Sul 12,81m com a Rua Desembargador Pedro Silva;
Leste 15,00m com a Rua Desembargador Pedro Silva;
Oeste 15,24m com área desapropriada de matrícula nº 105.9 79 de Afonso Benedet.

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II - área remanescente, medindo 796,99m², com as se guintes confrontações:
Norte 52,31m com Edifício Residencial Torres de Gaudi (ma tr. 77.529);
Sul 25,00m com Irene de Luca (matr. 55.575), 13,95m com Duilio Silvestre (matr. 398),
13,95m com Andre Renato Biava e outros (matr. 66.98 2) e 1,30m com Maria
Bernadete da Rocha Wasnienske (matr. 43.202);
Leste 15,24m com área desapropriada da matrícula 105.979 para incorporação a Rua
Desembargador Pedro Silva;
Oeste 15,00m com terras de Afonso Benedet (matr. 104.092) .
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de agosto de 2 017.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1280/17, de 28 de agosto de 2017.
Retifica o Decreto nº 1014/SA/2005, que declarou de utilidade pública área de terra ocupada pela ETA – São Defende.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e
art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.41, comb inado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de
1990,
DECRETA:
Art.1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 10 14/SA/2005, passando a vigorar da seguinte forma:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública para a quisição pela CASAN, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terras medindo 4.462,46m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadr ados), saindo de uma área de 429.653,00m², situada no Bairro São Defende,
neste Município, de propriedade da CARBONÍFERA METROPOLITANA S.A , matriculada sob o nº 664, no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, com as seguintes confrontações:
...................................................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de agosto de 2 017.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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Termo de Permissão para Adoção de Logradouro Público
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 406/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: META AUTO CAR COMÉRCIO DE PNEUS LTD A.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr.
JANDERSON PEREIRA.
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 407/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: ANTUNES & SARTOR LTDA – ME (PADARIA DOCE PÃO).
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. JOSÉ
CARLOS ANTUNES.
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 408/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária J.G. COMERCIO E RECUPERADORA LTDA – ME (LONACRIL).
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. GERSON
CECHINEL ABEL.
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 409/2017

Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: DIAMOR JOSÉ MELLER.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. DIAMOR
JOSÉ MELLER.
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Nº 1816 – Ano 8
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 410/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: FORAUTO VEICULOS LTDA.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. RENATO
ANGELONI COSTA.
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 411/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: RODRIGO DA SILVA PEREIRA I.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. RODRIGO
DA SILVA PEREIRA.
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 412/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: RODRIGO DA SILVA PEREIRA II.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. RODRIGO
DA SILVA PEREIRA.
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 413/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: BENEDET & CIA. LTDA FILIAL 02 (POSTO SÃO PEDRO - P ROSPERA).
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. PAULO
ROBERTO BENEDET .
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 414/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: SULFRIOS COM.IND.E TRANSPORTES DE A LIMENTOS LTDA - EPP.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. EMANOEL
DOS PASSOS PEREIRA.
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Nº 1816 – Ano 8
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 415/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIUM A LTDA - EPP.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Srª.
SILVANA
BERTI CANARIM.
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 416/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. JOÃO
CÊNIO OHLWEILER .
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 417/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: S.M. CASTAGNETI E CIA LTDA – LOJA 0 2.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. SEDNIR
CASTAGNETI .
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 418/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: NINI CABELEIREIRA HAIR STYLE LTDA – ME (BATISTA CA BELEIREIRO)
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Srª LEONY DA
SILVA PRUDENCIO .
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 419/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA - FUCRI I
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Srª. LUCIANE
BISOGNIN CERETTA.
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Nº 1816 – Ano 8
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 420/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA - FUCRI II
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Srª. LUCIANE
BISOGNIN CERETTA .
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Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 421/2017
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: COMÉRCIO DE PAPÉIS NASPOLINI LTDA – EPP
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 24/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. ODIMAR
NASPOLINI .
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 1927/2017
PARTÍCIPES: Conselho Municipal de Direitos da Crian ça e do Adolescente de Criciúma – CMDCA/Fundo para Infância e Adolescência
– FIA/Município de Criciúma através da Secretaria M unicipal de Assistência Social e o Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto-
Juvenil de Onco-Hematologia - GUIDO.
DO OBJETO: Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 142.951,25 (cento e quarenta e dois mil, novece ntos e cinqüenta
e um reais com vinte e cinco centavos), para auxili ar na realização do projeto denominado “mais+viver” .
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data de publicação, em extrat o, no Diário Oficial do Município.
DATA: Criciúma-SC, 24 de agosto de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, Paulo Cesar Bitencourt, pelo FIA, Janaina Villain, pelo CMDCA e Otilio
Paulo Miranda Pereira, pelo Guido .
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Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 122/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna pública a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto tem com o objeto a
Concessão de Direito de Uso e Exploração de Bem Público para gestão, planejamento, implantação, operação e promoção do Centro
de Eventos José Ijair Conti, localizado na rua Giác omo Sonego Neto – Município de Criciúma-SC., por n ão ter havido o
comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata, nos termos do
art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 143/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 501195
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE,
CONFERENCIA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILIT AÇÃO (PRIMEIRA FASE).
OBJETO: Contratação de empresa para execução, por demanda, dos serviços necessários à confecção e instalação de 200 (duzentos)
módulos de concreto para montagem de abrigos de pon to de ônibus no município de Criciúma-SC.
Às dez horas, do dia vinte e oito, do mês de agosto , do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício sede
da municipalidade - Rua Estevão Emilio de Souza, nº . 325, bairro Ceará – Criciúma, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para os procedimentos inerentes a an álise e conferencia juntamente com a servidora, Engª. Caroline Paim Zanette
representando o quadro técnico da Diretoria de Trân sito e Transporte, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e
econômicos) das licitantes. O Presidente da Comissã o de Licitações, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, deu início à Sessão,
apresentando aos demais membros e profissional técn ica da Diretoria de Trânsito e Transporte os documentos de habilitação a
serem analisados e conferidos. Após detida verifica ção da documentação por parte da Comissão e da prof issional técnica, chegou-se
ao seguinte termo: A empresa KF ARTEFATOS DE CIMENT O apresentou comprovação de Capacidade Técnico Profissional não
condizendo com a exigência do item 3.1.8 do presente certame, de acordo com a Engª Caroline Paim Zanette da Dire toria de
Trânsito e Trânsito. Já a empresa DELTA INDÚSTRIA E COMÉRICIO DE MOBILIÁRIO URBANO EIRELI cumpriu rigo rosamente com as
exigências editalicias. Desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu HABILITAR no
presente certame licitatório a empresa DELTDA INDÚSTRIA E COMÉRICIO DE MOBILIÁRIO URBANO E IRELI e INABILITAR a empresa
KF ARTEFATOS DE CIMENTO . Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do s
recursos com as razões devidamente fundamentadas, f icando as demais empresas intimadas a apresentarem as contrarrazões
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir da notificação (cópia desta Ata) enviada através de
correio eletrônico (e-mail). O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de
cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 08h50min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações e pela profis sional técnica das Diretoria de Trânsito e Transporte do Município. Criciúma-SC,
28 de agosto de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL KARINA TRE S
Presidente Secretário Membro
ALAN CRIS SILVANO LUCIANI BUSSOLO
Membro Suplente Membro Suplente
Engª CAROLINE PAIM ZANETTE
Diretoria de Trânsito e Transporte
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