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Quinta - Feira, 24 de Agosto de 2017
Nº 1813 – Ano 8
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Leis...............................................
...............................................................................................................................1
Decretos........................................... ...........................................................................................................................3
Atas............................................... ..............................................................................................................................4
Aditivos........................................... .............................................................................................................................5
Resoluções......................................... ..........................................................................................................................7
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.941, de 21 de agosto de 2017.
Autoriza contratação de profissionais para atuação nos Serviços de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Abrigo Provisório Lar Azul, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por meio de processo seletivo, os seguintes cargos:
I – para atuar no Serviço Centro de Referência Espe cializado de Assistência Social - CREAS:
Nº de Ordem Cargo Vagas CH
Semanal VRV
01 Coordenador 01 40 6,2
02 Advogado 01 40 10
03 Assistente Social 05 30 6,0
04 Psicólogo 05 40 6,0
05 Auxiliar Administrativo 02 40 1,7
II – para atuar no Serviço de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, considerando os atuais 07 (sete) Centros, 06 (seis)
CRAS e 01 (uma) Unidade Central:
Nº de Ordem Cargo Vagas CH
Semanal VRV
01 Coordenador 07 40 6,2
02 Assistente Social 07 30 6,0
03 Psicólogo 07 40 6,0
Índice
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Nº 1813 – Ano 8

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Nº 1813 – Ano 8
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04 Nutricionista 01 30 6,0
05 Técnico Administrativo e Ocupacional – Nível I (nív el médio) 28 40 1,7
06 Servente (serviços gerais) 11 40 1,7
III – para atuar no Abrigo Provisório Lar Azul:
Nº de Ordem Cargo Vagas CH
Semanal VRV
01 Coordenador 01 40 6,2
02 Assistente Social 01 30 6,0
03 Psicólogo 01 40 6,0
04 Técnico Administrativo e Ocupacional - Nível I (nível médio) 04 40 1,7
05 Cozinheiro 02 40 2,0
Art.2º A coordenação de cada Centro será exercida p or profissional de nível superior, preferencialmente com alguma das formações
indicadas no art. 3º da Resolução n.º 17/2011 do Mi nistério do Desenvolvimento Social – MDS (NOB-RH/SU AS).
Art.3º A contratação se dará nos termos da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de 2017, e dependerá dos repasses de valores do
Ministério de Desenvolvimento Social para o Municíp io, para outras despesas dos Centros (CRAS/CREAS).
§1º. Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qu alquer tempo, observado o
prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
§2º. O contrato poderá ser rescindido a pedido do s ervidor contratado ou por conveniência da administr ação, inexistindo direitos
rescisórios do contrato administrativo.
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo o Município suplementar e transferir
verbas para tal finalidade.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ASCFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.942, de 21 de agosto de 2017.
Autoriza contratação de profissionais para atuação no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - P ETI, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atuar no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:
I - 01 (um) assistente social;
II - 01 (um) psicólogo.
Art.2º A carga horária semanal e a remuneração mens al a ser percebida pelos contratados serão as seguintes:
I - Assistente Social: 30 horas / 6VRV;
II - Psicólogo: 40 horas / 6 VRV.

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Art. 3º O custeio da contratação do pessoal mencion ado será feito através de repasse da União Federal.
Art. 4º A contratação se dará nos termos da Lei Mun icipal nº 6.856 de 9 de março de 2017, e dependerá dos repasses de valores do
Ministério de Desenvolvimento Social para o Municíp io.
§1º. Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qu alquer tempo, observado o
prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
§2º. O contrato poderá ser rescindido a pedido do s ervidor contratado ou por conveniência da administr ação, inexistindo direitos
rescisórios do contrato administrativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ASCFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/n° 1249/17, de 15 de agosto de 2017.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2017, POR CONTA DA TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, combinado com o disposto
na Lei Municipal n° 6.936, de 3 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçam ento Municipal do exercício de 2017, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais), destinados ao empenhamento de despesas de capital, conforme abaixo di scriminado:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.006 – Convênio Rio Criciúma
(259) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas ...........................................R$ 2.500.000,00
Art. 2º- O crédito a que se refere o artigo anterior corre rá por conta da anulação da dotação orçamentária ab aixo discriminada:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.009 – Abertura/Pavimentação/Ma nutenção de Vias Públicas
(270) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.........................................R$ 2.500.000,00

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T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 2.500.000,00
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
EM/erm
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DECRETO SG/nº 1262/17, de 15 de agosto de 2017.
Concede pensão por morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 502087 de
21/07/2017 e conformidade com o art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e art. 47, inciso II, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007, resolve:
VALMIR DE OLIVEIRA e PEDRO HENRIQUE HOMEM DE OLIVEIRA , o primeiro, de esposo, e o segundo, de filho meno r, da servidora
pública municipal falecida MARCIA RIBEIRO HOMEM DE OLIVEIRA , matrícula nº 53.508, Professor IV, com proventos integrais,
divididos na seguinte proporção: 50% para o esposo e o restante 50% para o filho, a partir de 18 de julho de 2017, data do óbito
conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula nº 108076 01 55 2017 4 00131 292 0043956 14, no Re gistro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Criciúma, de acordo com a seguinte memória de cálculo.
Salário Base R$ 1.614,68
Triênio R$ 242,20
Gratif. Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 645,87
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 710,26
Total dos Proventos R$ 3.213,01
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 049/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 125/PMC/2017


Objeto: Registro de preços de materiais de sinalização viá ria vertical (placas de sinalização) para aquisições futuras em atendimento
ao trânsito do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um)
Assinatura: 17/08/2017.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatur a.
Valor Global: R$ 218.672,00
A ata de Registro na íntegra está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 012/FMS/2017
Modalidade: Pregão Presencial 031/FMS/2017


Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, de medic amentos em atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 15 (quinze)
Assinatura: 21/08/2017.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 5.850.145,00
A ata de Registro na íntegra está disponível em com pras.criciuma.sc.gov.br
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Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2013

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGEPLUS TELECOM LTDA – EPP
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 08/07/2018.
Assinatura: 07/07/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Rosan Pizzolatti.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 173/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/08/2018
Assinatura: 15/08/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Marlise de Souza Pereira Bertoncini.
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Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 078/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/08/2018
Assinatura: 15/08/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Marlise de Souza Pereira Bertoncini.
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Aditivo
FME - Fundação Municipal de Esporte
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/FME/2016
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE.
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/08/2018
Assinatura: 15/08/2017
Signatário: Pela Fundação Municipal de Esportes: Sa ndro Renato Araujo – Pela Empresa:Marlise de Souza Pereira Bertoncini.
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Aditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/FCC/2016
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICUMA.
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/08/2018
Assinatura: 15/08/2017
Signatário: Pela Fundação Cultural de Criciuma: Ser gio Luiz Zapellini – Pela Empresa:Marlise de Souza Pereira Bertoncini.
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Aditivo
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FAMCRI/20 16

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/08/2018
Assinatura: 15/08/2017
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente: Aneques selen Bitencourt Fortunato – Pela Empresa: Marlise de Souza Pereira
Bertoncini.
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Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 16/08/2018
Assinatura: 04/08/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marilise de Souza Pereira Bertoncini.
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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 020/2017
Retifica a Resolução CMDCA Nº 009/2017 de 13 de jun ho de 2017.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 08 de março de 2017,
registrada em Ata nº 431/2017, deste conselho;
Resolve:
Art. 1º - Retificar a Resolução CMDCA nº 009/2017, passan do a vigorar com a seguinte redação:
Aprovar o Projeto "Criança Saudável", no valor total de R$ 205.392,81 (duzentos e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e
oitenta e um centavos) para captação de recursos po r meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pelo Bairro da
Juventude dos Padres Rogacionistas.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 18 de agosto de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 021/2017
Retifica a Resolucao CMDCA Nº 019/2017 de 14 de ago sto de 2017.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 09 de agosto de 2017,
Ata nº 439/2017, deste Conselho;
Resolve:
Art. 1º - Retificar a Resolução CMDCA nº 018/2017, passan do a vigorar com a seguinte redação:
Aprovar o Projeto " Programa Mais Esporte e Cidadania para a Criança e o Adolescente", no valor total de R$ 20.500,00 (vinte mil
e quinhentos reais) para captação de recursos por m eio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação
Academia de Futebol de Criciuma.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 21 de agosto de 2017.
Janaina Villain - Presidente do CMDCA (Gestão 2015 - 2017)
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