1
Quarta - Feira, 16 de Agosto de 2017
Nº 1807 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br




Leis...............................................
...................................................................................................1
Decretos........................................... ...............................................................................................2
Avisos de Licitação................................ ..........................................................................................3
Edital de Concorrência............................. .......................................................................................4
Resoluções......................................... .............................................................................................6
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.939, de 10 de agosto de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fondo Financier o de Desarollo de la
Cuenca del Plata, com garantia da união e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º . Fica o Poder Executivo autorizado a contratar ope ração de crédito externo junto ao FONPLATA – Fondo Financiero para el
Desarrollo de la Cuenca del Plata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata), com gar antia da União, até o valor
de até US$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzent os e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da Am érica), para
financiamento parcial do Projeto de Transporte e Mo bilidade Urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no c aput correspondem a 50% (cinquenta por cento) do Pr ojeto de
Transporte e Mobilidade Urbana, cabendo ao Municípi o de Criciúma promover a adequação da Lei Orçamentá ria Anual.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a entregar como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o s artigos 158 e 159, inciso I,
alínea “b”, e § 3º, complementada pelas receitas tr ibutárias estabelecidas no artigo 156, nos termos d o§ 4º do artigo 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias adm itidas em direito.
Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão co nsignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financi amento a que se refere o artigo primeiro.
Índice
Quarta - Feira, 16 de Agosto de 2017
Nº 1807 – Ano 8

2
Quarta - Feira, 16 de Agosto de 2017
Nº 1807 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário, especialme nte a Lei 6.743, de 23 de junho de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.940, de 10 de agosto de 2017.
Denomina Rua Paulina Nicoski Moro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Paulina Nicoski Moro, a atual Rua SD 1823-185, situada na localidade de Vila Nova Esperança, a
qual tem seu início na Rua Ligia Rocha de Luca, pro sseguindo no sentido Sul até o limite do Loteamento das Bromélias II.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1198/17, de 2 de agosto de 2017.
Concede licença sem vencimentos a Edna Galeazzi Peres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 498273 de
08/06/2017 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
EDNA GALEAZZI PERES , matrícula nº 55.479, Servente de Escola, lotada c om 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 02 (dois) anos, no período de 31/07/2 017 a 31/07/2019.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

3
Quarta - Feira, 16 de Agosto de 2017
Nº 1807 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 1240/17, de 4 de agosto de 2017.
Exonera, a pedido, Deise Barboza Manoel, do cargo e fetivo de Higienizadora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 502839 de
01/08/2017 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de agosto de 2017, DEISE BARBOZA MANOEL, matrícula nº 56.586, do cargo de provimento efeti vo de Higienizadora,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Saúde, nomeada pelo Decreto nº SA/nº 962/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 159/PMC/2017
OBJETIVO: Aquisição de 2 (dois) veículos para passageiros, do tipo “sedan” ou “hatc h”, para atendimento a CIRETRAN Do
município Criciúma/SC. CONVÊNIO: PMC SSP TRÂNSITO.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de agosto de 2017 às 14h00 min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 15 de agosto de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

4
Quarta - Feira, 16 de Agosto de 2017
Nº 1807 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
MODALIDADE: Pregão Presencial 160/PMC/2017
OBJETIVO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Co nsultoria em Tecnologia de Informação, Desenvolvime nto de
Softwares e Assessoria em Sistemas Administrativos, para fornecer licença de uso de Sistema de Control e Interno e Auditoria e
Auditoria integrado aos sistemas já existentes na P refeitura de Criciúma/SC., com prestação de serviço s de Instalação,
Customização, Treinamento, Consultoria em Gestão de Controle Interno e Auditoria, Suporte Operacional, Atualizações Legais e
Tecnológicas, bem como Serviços Técnicos Adicionais necessários ao perfeito funcionamento da solução c ontratada, conforme
condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: Dia 31 de agosto de 2017 às 09h00 min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 15 de agosto de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 – PUBLICIDADE

RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 12
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licita ções, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito d
e algumas dúvidas recebidas no e-mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrumento em apreço:
1. Questionamento : No item 17.18, alíneas:
e) Anexo V,
f) Anexo VI, e
g)Anexo VII
Pergunta : Em nenhum momento as declarações dos anexos V, VI e VII do Edital são solicitadas no caderno, nem na proposta
técnica, nem nos documentos de habilitação. Onde d evemos apresentar tais anexos?
Resposta : Os anexos V, VI e VII do Edital deverão ser apres entados e incluídos no envelope nº. 5 – Documentos de Habilitação.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

5
Quarta - Feira, 16 de Agosto de 2017
Nº 1807 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 – PUBLICIDADE
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 13
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas dúvidas recebidas no e-m ail
editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrume nto em apreço:
4 - PROPOSTA TÉCNICA (Envelopes n.º 1, 2 e 3)
No Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Pu blicitária diz que
deve conter texto de, no máximo 03(três) páginas, p apel A4, com 30
(trinta) linhas.
1. Pergunta: é correto interpretar que os textos devem ser apres entados no limite máximo de 03 páginas, sendo que c ada página
deverá conter exatamente 30 (trinta) linhas?
Resposta: Sim. Fica determinado que, para fins de esclarecim ento, cada página deve ter exatas 30 (trinta) linhas, devido a
quantidade de informação necessária para apresentaç ão da Proposta Técnica.
3 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
No envelope 01, via não identificada, a descrição d as peças da idéia criativa não especifica se elas deverão estar incorporadas no
texto da idéia criativa ou como anexo. Porém, no en velope 02 (via identificada) o edital diz que não deve conter as peças, conforme
abaixo:
3.1.2.1.1. O Plano de Comunicação Publicitária ? Vi a Identificada, sem os exemplos de peças que ilustr am a ?Idéia Criativa?, deverá
constituir-se em uma cópia da via não identificada, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e
rubricado nas demais, por quem detenha poderes de r epresentação legal da licitante, na forma de seus atos constitutivos,
devidamente identificado. (artº 9º, parágrafo 2º, d a Lei 12.232/10).
2. Pergunta : É correto afirmar que, devido ao segundo envelope ser igual ao primeiro, as descrições das peças do primeiro envelope
deverão ser entregues em forma de anexos?
Resposta : Não. Deve fazer parte do caderno na sequência da Idéia Criativa.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

6
Quarta - Feira, 16 de Agosto de 2017
Nº 1807 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
Resolução CMDI nº 05/2017
O conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°3812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei n° 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando-se a deliberação ocorrida em reunião o rdinária realizada no dia 10 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1° Aprovar por unanimidade a inscrição da Soci edade Literária e Caritativa Santo Agostinho - HSJ, inscrita no CNPJ sobe o n°
92.736.040/0008-90 no Conselho Municipal dos Direit os do Idoso – CMDI.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação

Criciúma, 10 de agosto de 2017
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Resolução CMDI nº 06/2017
O conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°3812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei n° 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando-se a deliberação ocorrida em reunião o rdinária realizada no dia 10 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1° Aprovar, por unanimidade, a liberação de r ecursos para a confecção de material educativo, Ban ners e camisetas, a serem
utilizados nos eventos em que o CMDI participe. For am aprovados os seguintes valores: R$ 3500,00 (três mil e quinhentos reais)
para a confecção de material educativo, R$ 300,00 (trezentos reais) para a confecção de dois banners, sendo um para a divulgação
do CMDI e o outro para divulgação do Fundo Municipa l de Direitos do Idoso e R$ 1500,00 (Mil e quinhentos reais) para a confecção
de camisetas do CMDI.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação
Criciúma, 10 de agosto de 2017
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 028/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,
RESOLVE:

7
Quarta - Feira, 16 de Agosto de 2017
Nº 1807 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 1°. Excluir os itens 1, 19, 38 e 85 da Resolução nº 01 5/2017 e os itens 23, 38 e 39 da Resolução nº 025/2 017, referente a 3ª nota
e nota final da avaliação de desempenho do servidor es em estágio probatório, por estes ainda não completarem os 36 (trintas e
seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme determina os termos do artigo 28, da Lei C omplementar de nº
012/1999.
Resolução nº 015/2017:

Mat. Nome do Servidor Data da Posse 3ª Nota Nota Fi nal
1 55810 ADRIANO MARCOLINO 28/10/2014 9,20 8,67
19 55809 CRICIANE MOREIRA HANSEN 28/10/2014 10,00 9,67
38 55798 FRANCINE DE SOUZA LUCIANO SELINGER 10/09/2014 9,60 9,40
85 55821 PATRICIA VALGAS 15/12/2014 9,00 8,47
Resolução nº 025/2017:
Nº Mat. Nome do Servidor Data da posse 3ª Nota Nota Final

23 55799 KATIUSSA APARECIDA GAMBIN 08/09/2014 9,00 8,73
38 55820 SILVANA TEIXEIRA CAETANO 01/12/2014 10,00 9,73
39 55794 TAMIRES RODRIGUES VIANA 02/09/2014 9,60 9, 07
Art. 2°. As demais disposições relativas as Resoluções de nº 015/2017 e de nº 025/2017, permanecem ina lteradas.
Art. 4°.Esta Resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma,15 de agosto de 2017.
Aparecida Cristina Ribeiro Mota
Presidente da Com issão
Mat. 5 5.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci A
ntônio Filho
Membr o da Comissão
Mat. 2 .884

Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de O
liveira Rodrigues
Membro da Comiss ão
Mat. 55.120
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______