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Terça - Feira, 15 de Agosto de 2017
Nº 1806 – Ano 8
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Leis...............................................
................................................................................................................1
Decretos........................................... ............................................................................................................3
Portarias.......................................... ...........................................................................................................13
Editais............................................ .............................................................................................................14
Aviso de Licitação................................. ......................................................................................................88
Aviso de Exclusão de Item.......................... ................................................................................................88
Ata do Edital de Concorrência 075/PMC/2017......... .................................................................................88
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.935, de 3 de agosto de 2017.
Ratifica as alterações realizadas no protocolo de i ntenções, consubstanciado no contrato de consórcio público do Consórcio de
Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), e d á outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seu s termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no
Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Infor mática na Gestão Pública Municipal (CIGA), firmado entre este Município e o
Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal nº 5.957 de 5 de dezembro de 2011.
Art.2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Públi co do Consórcio de Informática na Gestão Pública Mu nicipal está
publicado na página 936 da edição n.º 2218 do Diári o Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de março de
2017, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/14 90376543_edicao_2218_assinado.pdf
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Índice
Terça - Feira, 15 de Agosto de 2017
Nº 1806 – Ano 8

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Terça - Feira, 15 de Agosto de 2017
Nº 1806 – Ano 8
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LEI Nº 6.936, de 3 de agosto de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2017, por conta de transposição de
dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar a dotação orçamentária no Projeto/ Atividade do
Orçamento Municipal, abaixo discriminado, por se ap resentarem insuficientes para o empenhamento de des pesas de capital,
limitado ao valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.006 – Convênio Rio Criciúma
(259) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diret as.....................................R$ 2.500.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta da anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.009 – Abertura/Pavimentação/Ma nutenção de Vias Públicas
(269) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diret as.....................................R$ 2.500.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................R$ 2.500.000,00
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.937, de 3 de agosto de 2017.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficen te Casa da Acolhida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da Acolhida, inscrita no CNPJ sob o nº 15.766.700/0001-69.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Terça - Feira, 15 de Agosto de 2017
Nº 1806 – Ano 8
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LEI Nº 6.938, de 3 de agosto de 2017.
Denomina Rua Joel de Souza .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Joel De Souza, a atual Rua SD 1667-029, situada no Bairro Santo Antônio, a qual tem seu início na
Rua SD-1669-029, prosseguindo no sentido Nordeste a té o limite do Loteamento Maria Laura.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1173/17, de 28 de julho de 2017.
Retifica o Decreto SA/nº 1904/16, que autorizou a c oncessão de aposentadoria a Julci Dolores Casagrand e.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e de acordo com o que consta no Processo nº 481919 de 2016, resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1904/16, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
JULCI DOLORES CASAGRANDE , matrícula nº 54.755, Professor IV, na parte refer ente ao cálculo dos proventos da inatividade que
passa a ser o seguinte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 248,07
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Gratificação Média – LC 121/14, (50,51%) R$ 1.486,83
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Total dos Proventos R$ 5.613,01
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de julho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Terça - Feira, 15 de Agosto de 2017
Nº 1806 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1174/17, de 28 de julho de 2017.
Retifica o Decreto SA/nº 083/16, que autorizou a co ncessão de aposentadoria a Maria Zelia Briguente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e de acordo com o que consta no Processo nº 458810 de 2015, resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 083/16, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
MARIA ZELIA BRIGUENTE , matrícula nº 50.408, Professor IV, na parte refer ente ao cálculo dos proventos da inatividade que pa ssa a
ser o seguinte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.663,16
Triênio R$ 958,74
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (1800 h) R$ 550,71
Gratificação Média- LC 121/14 (45,14%) R$ 1.664,65
Gratificação HA-1 (200 horas) R$ 45,89
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.024,59
Vantagem Pessoal Triênio R$ 368,85
Total dos Proventos R$ 7.276,59
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de julho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1175/17, de 28 de julho de 2017.
Retifica o Decreto SA/nº 950/15, que autorizou a co ncessão de aposentadoria a Rosmary de Fatima Feltri n.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e de acordo com o que consta no Processo nº 442876 de 04.03.2015, res olve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 950/15, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
ROSMARY DE FATIMA FELTRIN , matrícula nº 50.834, Professor IV, na parte refer ente ao cálculo dos proventos da inatividade que
passa a ser o seguinte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.301,48
Triênio R$ 195,22
Adicional de Carga Horária – 20 horas R$ 1.301,48
Gratificação Média – LC 121/14 (40,02%) R$ 1.041,51
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Triênio alteração Carga Horária R$ 78,09
Total dos Proventos R$ 4.529,68
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de julho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Terça - Feira, 15 de Agosto de 2017
Nº 1806 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1176/17, de 28 de julho de 2017.
Retifica o Decreto SA/nº 1170/15, que autorizou a c oncessão de aposentadoria a Marincler Taufembach Ac ordi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e de acordo com o que consta no Processo nº 452916 de 30.07.2015, res olve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1170/15, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
MARINCLER TAUFEMBACH ACORDI , matrícula nº 50.350, Professor IV, na parte refer ente ao cálculo dos proventos da inatividade
que passa a ser o seguinte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.314,49
Triênio R$ 473,22
Gratificação Média – LC 121/14 (41,90%) R$ 851,11
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 746,12
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 466,22
Vantagem Pessoal Triênio R$ 167,84
Total dos Proventos R$ 4.019,00
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de julho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
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DECRETO SG/nº 1177/17, de 28 de julho de 2017.
Retifica o Decreto SA/nº 1415/16, que autorizou a concessão de aposentadoria a Maria Helena Machado de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e de acordo com o que consta no Processo nº 471405 de 09/05/2016, res olve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1415/16, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
MARIA HELENA MACHADO DE OLIVEIRA , matrícula nº 50.411, na parte referente ao cálcul o dos proventos da inatividade que passa
a ser o seguinte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.000,14
Triênio R$ 1.080,05
Gratificação Média – LC 121/14 (40,03%) R$ 1.612,43
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (1800 h) R$ 611,29
Gratificação HA-1 (200 h) R$ 50,94
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.027,91
Vantagem Pessoal Triênio R$ 370,05
Total dos Proventos R$ 7.752,81
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de julho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
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Terça - Feira, 15 de Agosto de 2017
Nº 1806 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1178/17, de 28 de julho de 2017.
Retifica o Decreto SA/nº 1906/16, que autorizou a c oncessão de aposentadoria a Liliam Sinara Demetrio Savaris.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e de acordo com o que consta no Processo nº 478523 de 10/08/2016, res olve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1906/16, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
LILIAM SINARA DEMETRIO SAVARIS , matrícula nº 53.395, na parte referente ao cálcul o dos proventos da inatividade que passa a
ser o seguinte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 545,76
Gratificação Média – LC 121/14 (40,71%) R$ 820,81
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 362,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 119,60
Total dos Proventos R$ 4.181,62
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de julho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1179/17, de 28 de julho de 2017.
Retifica o Decreto SA/nº 398/16, de aposentadoria d e Denise Ghizoni Koch Milioli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e de acordo com o que consta no Processo nº 463094 de 22.12.2015, res olve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 335/16, retificado pelo Decreto SA/ nº 398/16, que concedeu aposentadoria voluntária po r idade e tempo de
contribuição, com proventos integrais, a DENISE GHIZONI KOCH MILIOLI, matrícula nº 53.167, Professor IV, que passa vigo rar nos
seguintes termos:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.331,58
Triênio R$ 199,74
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.331,58
Gratificação Média – LC 121/14 (42,38%) R$ 1.271,51
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Triênio – alteração carga horária R$ 39,95
Total dos Proventos R$ 4.786,26
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de julho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
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Terça - Feira, 15 de Agosto de 2017
Nº 1806 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1184/17, de 1º de agosto de 2017.
Retifica a fundamentação legal do Decreto SG/nº 453 /17.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e de acordo com o que consta no Processo nº 474747 de 28/06/2016,
DECRETA:
Fica retificada a fundamentação legal constante do preâmbulo do Decreto SG/nº 453/17, referente à apos entadoria concedida ao
servidor CLAUDIO RODRIGUES , matrícula nº 1160, Agente de Serviços, que passa a ser "de conformidade com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 047/2005 e art. 58 da Lei Complem entar nº 053/2007.”
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
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DECRETO SG/nº 1185/17, de 1º de agosto de 2017.
Retifica o Decreto SA/nº 1347/14, que autorizou a concessão de aposentadoria a Valdina Alixandre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e de acordo com o que consta no Processo nº 396889, resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1347/14, que concedeu aposentadoria a VALDINA ALIXANDRE , matrícula 50.140, Professor IV, onde se lê:
“Gratificação Direção – 50% – art. 95, § 5º, da LC 012/99”, leia-se: “Gratificação Direção – 55% – art . 95, § 5º, da LC 012/99.”
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1196/17, de 1º de agosto de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e do Adolescente – CMDCA nomeado pelo Decreto SA/nº 1468/15 e
alterações posteriores, para o biênio 2015-2017, pa ssando a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) Gabinete do Prefeito
Titular: Alfredo Anselmo Gomes
Suplente: Arleu Ronaldo da Silveira

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b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ana Claudia Figueiredo
Suplente: Daiana Furlan Rodrigues
c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Silvilene Felisberto Colonetti
Suplente: Giovana Rabello Del Castanhel
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Janaina Villain
Suplente: Jussara Rodrigues
e) Secretara Municipal de Assistência Social
Titular: Carolina Sonego Spillere
Suplente: Jessica Martinello
f) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Giordana Machado da Luz
Suplente: Ana Paula Aguiar Milanez
g) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Elvis Generoso Correia
Suplente: Keli Nuremberg
h) Fundação Municipal de Esportes – FME
Titular: Jairo Marques Fernandes
Suplente:Adriana Boeira
i) Procuradoria Geral do Município
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Mauricio Bacis Guglielmi
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
Titular: Lilian De Bettio De Menezes
Suplente: Francieli Colombo Damasceno
b) Instituto de Educação Especial Diomício Freitas
Titular: Maria Inês Conti Victor
Suplente: Jusciani Eudoxia de Souza
c) Associação Beneficente ABADEUS
Titular: Regiane Medeiros Gonçalves
Suplente: Shirlei Maria Helena Guimarães Monte iro
d) Instituto Multiplicando Talentos - Semiliberdade
Titular: Deise Felisbino Felizardo
Suplente: Cássia Regina Mina
e) Associação Beneficente Nossa Casa
Titular: Santina Arceno Pereira Muniz
Suplente: Solange Rosso Nunes
f) Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto Juve nil de Onco-Hematologia-GUIDO
Titular: Denise Delpizzo
Suplente: Juçara Dias

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g) Desafio Jovem de Criciúma
Titular: Vanio de Oliveira
Suplente: Andreia Oliveira Keller
h) Centro Educacional Marista - ABEC Ir. Walmir
Titular: Luciano Mendes Pereira
Suplente: Liliane Pereira da Silveira
i) Associação Cidadania em Ação
Titular: Mateus Machado Rossi
Suplente: Vanderléia Tumelero
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm..
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DECRETO SG/nº 1197/17, de 1º de agosto de 2017.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 4.496, de 10 de junho
de 2003, 6.191, de 17 de dezembro de 2012 e 6.905 d e 16 de junho de 2017, e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Ficam nomeados para compor o Conselho Munic ipal de Desenvolvimento Econômico, para o biênio o 2017/2019, os
seguintes membros:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Gabinete do Prefeito:
Titular: Celito Heizen Cardoso
Suplente: Luiz Juventino Selva
b) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Robson Vitor Gotuzzo
Suplente: Luiz Fernando Cascaes
c) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Antonio Sérgio Tramontin
Suplente: Josiani Inês Bombazar
d) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana:
Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: Bruna Naspolini Magagnin
e) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Isaias Nunes de Almeida
f) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rur al de Santa Catarina – EPAGRI:
Titular: Roberto Francisco Longhi
Suplente: Lidiane Camargo

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Nº 1806 – Ano 8
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g) Câmara Municipal de Criciúma:
Titular: Vereador Aldinei João Potelecki
Suplente: Vereador Ademir José Honorato
h) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI:
Titular: Daniela Benedet Pereira
Suplente: Anequésselen Bittencourt Fortunato
i) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Jéssica Martinello
Suplente: Claudia Colombo Madeira Leal
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) Associação Empresarial de Criciúma - ACIC:
Titular: não indicado
Suplente: não indicado
b) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC / Departamento de Economia:
Titular: Melissa Watanabe
Suplente: Miguelangelo Gianezini
c) Escola Superior de Ensino - ESUCRI:
Titular: Everaldo José Tiscoski
Suplente: Mariesa Toldo
d) Associação Beneficente da Indústria Catarinense – SATC:
Titular: Joeci Casagrande
Suplente: Jefferson Morona
e) Sindicato dos Contadores – SINDICONT:
Titular: Cloir Da Soller
Suplente: José Carlos de Faveri
f) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular: Rafael Burigo Serafim
Suplente: Alisson Murilo Matos
g) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:
Titular: Henrique Vargas
Suplente: Renato Campos Carvalho
h) Associação de Micro e Pequenas Empresas de Crici úma e Região – AMPE:
Titular: Everson Alessandro Pereira
Suplente: Douglas Almeida
i) Associação de Jovens Empreendedores de Criciúma – AJE:
Titular: Mário Nazzari Westrup
Suplente: Renan Grijó Búrigo
Art.2º- O mandato dos conselheiros e de seus respec tivos suplentes, bem como o da diretoria será de dois anos, sendo permitida
apenas uma recondução.
Art.3º- O exercício da função de membro deste Conse lho não será remunerado.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Nº 1806 – Ano 8
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Art.5º- Ficam revogados os Decretos SG/nº 728/13, S A/nº 285/14 e SA/nº 384/14 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de agosto de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1204/17, de 3 de agosto de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal da Juvent ude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe a Lei 6.770 de 19 de
agosto de 2016, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes do Conselho Municipal da Juventude – CMJ nomeados pelo Decreto SG/nº 620 /17, que passará a
ser a seguinte:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
f) Fundação Municipal de Esportes - FME;
Titular: Maria Angela Silva
Suplente: Maura Marcelo
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
d) Representante da Associação de Jovens Empreended ores – AJE:

4. Entidade: AJE
Titular: Mário Nazário Westrup
Suplente: Renan Grijó Búrigo
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1205/17, de 3 de agosto de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decret o SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decret o SA/nº 873/14 de
07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do art. 50, inc iso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos do Id oso de Criciúma – CMDI constituída pelo Decreto SG/ nº 637/17, conforme
abaixo especificado:

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I - PODER PÚBLICO
g) Fundação Municipal de Esportes
Titular: Maria Angela Silva
Suplente: Maura Marcello
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1206/17, de 3 de agosto de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneam ento Básico - CONSAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 17, da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007 e do Decreto nº 754/SA/20 07, que aprova o Regimento Interno, resolve:
ALTERAR as
alíneas “c” e “p” do art.1º do Decreto SG/nº 811/17 , que nomeia membros para comporem o Conselho Muni cipal de Saneamento
Básico – CONSAB, passando a vigorar com a seguinte composição:
c) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Mario Dagostim
Suplente: Gabriela Medeiros da Silva
p) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e A gronomia do Estado de Santa Catarina - CREA
Titular: Clovis Norberto Savi
Suplente: Valter Dagostin Junior
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1214/17, de 3 de agosto de 2017.
Concede licença sem vencimentos a Carlos Alberto Fe rnandes Rozeng.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 500153 de
04/07/2017 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
CARLOS ALBERTO FERNANDES ROZENG , matrícula nº 52.751, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Saúde, por 2 (dois) anos, no período de 5 de julho de 2017 a 5 de julho de
2019.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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DECRETO SG/nº 1215/17, de 3 de agosto de 2017.
Concede licença sem vencimentos a Silvania Gisela F urlan Ascari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 499286 de
23/06/2017 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
SILVANIA GISELA FURLAN ASCARI , matrícula nº 55.661, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Fonoaudióloga, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, po r 2 (dois) anos, no período de 7 de julho de 2017 a 7 de julho de 2019.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

P O R T A R I A Nº 042/FAMCRI/2017
Altera a carga horária de trabalho de Marisa de Alm eida.
A PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo nº 8839 de 03.05.2 017, e de
conformidade com o art. 22, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
ALTERAR, a pedido,
Art.1º- De 40 para 30 horas semanais, a partir de 1 4 de agosto de 2017, a carga horária de trabalho de MARISA DE ALMEIDA ,
matrícula n° 081, ocupante do cargo de provimento e fetivo de Agente de Serviços, lotada na Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma, nomeada com 40 horas semanais, através da Portaria n° 030/FAMCRI/2012, datada de 06 de julho de 2012.
Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de agosto de 2017.
ANEQUESSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

P O R T A R I A Nº 043/FAMCRI/2017
A PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo Administrativo nº 8690/2017, e
de conformidade com as disposições legais conferida s pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.12.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio ao servidor GUSTAVO CADORIN COLOMBO, matrícula nº 065, Agente de Manutenção, lotado co m
40 horas semanais, por 3 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 06/02/2012 e 06/ 02/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 14 de agosto de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN – DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 788 506/2017

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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 044/FMS/2017
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de materiais médico-hospitalares e fórmulas aliment ares especiais,
para atendimento a rede municipal de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 29 de agosto de 2017 às 14h00 min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 10 de agosto de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Exclusão de Item
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõe s leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a co ntratação de agências de propaganda para prestação de serviços de
publicidade, fica excluída a alínea “c” do item 7 .4.2., do Edital, atendendo a orientação exarada no parecer jurídico nº 573/2017,
da Procuradoria Geral do Município.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de agosto de 2 017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
(assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma

ATA 22

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 – Processo Administrativo Nº. 495825
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL DO MUNICIPIO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 503615 DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de agências de propaganda para presta ção de serviços de publicidade para a Administração Direta (Governo
Central), Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação
Municipal de Esportes e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.

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Terça - Feira, 15 de Agosto de 2017
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Às quinze horas, do dia quatorze, do mês de agosto, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício sede
da municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, n º. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros titulares da Comissão Per manente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17
de 10 de abril de 2017, para registro do recebiment o do parecer jurídico nº 573/2017 da Procuradoria G eral do Município referente
ao processo Administrativo nº 503615, acerca do ped ido de impugnação do Edital de Concorrência Nº. 075 /PMC/2017 interposto
pela empresa JSMAX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. O Sr. Presidente, GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, solicitou a secretaria
da Comissão, KARINA TRES que fizesse a leitura verb al do parecer jurídico homologado pela Douta Procur adora do Município,
advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/S C 18.896-B. Após analise do processo a Comissão por unanimidade, decidiu por
acatar o parecer exarado que chegou a seguinte conclusão: Ante o exposto, esta Procuradoria entende ser desarrazoada como
exigência do julgamento da proposta técnica o item 7.4.2. alínea “c” do edital de contratação de agencia de publicidade nº
075/PMC/2017, sendo assim, orienta que seja reforma do o edital no sentido de excetuar a exigência objeto da impugnação. O
parecer jurídico nº 531/2017 e o processo administr ativo nº 503615 ficam fazendo parte integrante dest a ata como se aqui
estivessem transcritos. As empresas serão comunica das via correio eletrônico (e-mail) do aqui disposto. Nada mais havendo a
tratar, encerrou-se a sessão as 15h20min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Criciúma-SC, (segunda-feira) 14 de agosto de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro

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