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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
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Lei................................................
....................................................................................................................1
Portaria........................................... .................................................................................................................2
Extratos........................................ ...................................................................................................................2
Terceiro Aviso de Prorrogação.................... .....................................................................................................9
Aviso de Exclusão Alteração e Retificação....... .............................................................................................10
Resoluções...................................... ..............................................................................................................10
Aviso Edital de Alienação de Bem Imóvel......... ............................................................................................19
Errata.......................................... ..................................................................................................................19
A
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.934, de 2 de agosto de 2017.
Altera as disposições da Lei nº 6.473, de 2 de sete mbro de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art. 5º da Lei 6.473/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º A contratação de organização social poderá s er realizada mediante Chamamento Público simplifica do, com critérios de
julgamento objetivo e que possibilite a ampla parti cipação das entidades já qualificadas e que conduza m à seleção da melhor
proposta.
Parágrafo único. O procedimento de qualificação e a celebração do contrato de gestão serão conduzidos de forma pública, objetiva e
impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e de acordo com os seguintes parâmetros:
I - ênfase no atendimento do cidadão-cliente;
II - ênfase nos resultados, qualitativos e quantita tivos nos prazos pactuados;
III - controle social das ações de forma transparen te.

Índice
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Nº 1798 – Ano 8

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Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de agosto de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 041/FAMCRI/2017
Torna sem efeito nomeação de servidor.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 040/FAMCRI/2017 de 01 de agosto de 2017, que nomeou EDUARDO LUZZI DAMASSINI, para
exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe, na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, pub licada no Diário Oficial
do Município na data 01/08/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 02 de agosto de 2017.
ANEQUESSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Extratos
Governo Municipal de Criciúma

Extrato de Contrato nº 066/PMC/2017
Pregão nº 095/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA
Objetivo: A contratação de empresa especializada, com suport e técnico, para a aquisição de 02 (dois) softwares: QiElétrico e
QiSPDA, a serem utilizados, respectivamente, no des envolvimento de projetos elétricos e de sistema de proteção contra descargas
atmosféricas para utilização da Secretaria de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Valor Global: R$ 14.570,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 04/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra. Stella Maris Maciel Sebastião
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Extrato de Contrato nº 067/PMC/2017
Pregão nº 093/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: SINOP UNIFORMES EIRELI ME
Objetivo: Aquisição de uniformes, para atendimento aos aluno s das escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC., de
acordo com a proposta da contratada, edital e anexo s, que fazem parte integrante deste instrumento com o se aqui estivessem
transcritos.
Valor Global: R$ 178.189,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 04/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Carlos Cezar Assis
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Extrato de Contrato nº 068/PMC/2017
Pregão nº 097/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: MINERAÇÃO MARBRASIL LTDA – EPP
Objetivo: Contratação de empresa especializada no fornecimen to de granito para a reconstrução e restauração do Edifício Sede da
Administração Pública do município - Paço Municipal Marcos Rovaris, Criciúma/SC,
Valor Global: R$ 119.653,41
Prazo de Vigência: 150 dias
Assinatura: 04/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra. Araciene Sca ramussa Pessin Nascimento
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Extrato de Contrato nº 070/PMC/2017
Pregão nº 106/PMC/2017
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Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: MERCOSUL VEICULOS LTDA ME
Objetivo: Aquisição de veículo “para passageiros, do tipo se dan”, para atendimento ao Gabinete do prefeito do m unicípio de
Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 103.000,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 10/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra. Fernanda Cap istrano Genovez
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Extrato de Contrato nº 071/PMC/2017
Chamamento Público nº 079/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objetivo: A execução, por credenciamento, dos serviços de l impeza de lotes baldios e abandonados na área urban a do Município
de Criciúma-SC,
Valor Global: Sem ônus
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 10/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra. Deise Delfin o Nunes
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Extrato de Contrato nº 072/PMC/2017
Pregão nº 047/PMC/2017
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Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA
Objetivo: Contratação de empresa especializada para cessão d e licenciamento de uso de sistemas de informática para gestão
pública municipal, incluindo: conversão de dados, i mplantação, treinamento, serviços de manutenção men sal que garantam as
alterações legais, corretivas e evolutivas nos soft wares licitados, atendimento e suporte técnico, par a estes softwares, quando
solicitado pela administração municipal.
Valor Global: R$ 1.513.212,96
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 10/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sr. Ernesto Muniz
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Extrato de Contrato nº 073/PMC/2017
Convite nº 053/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objetivo: A execução e recuperação por demanda, de obras de contenção de encostas, canais de drenagem e cabeceiras de pontes
e caixas de ligação/pluvial no Município de Criciúm a
Valor Global: R$ 128.886,50
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 10/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Moacir Bagio
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Extrato de Contrato nº 074/PMC/2017
Dispensa de Licitação nº 124/PMC/2017.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: B & Z EDITORA LTDA ME
Objetivo: 01 (uma) Palestra, que acontecerá no dia 19 de jul ho de 2017 no Teatro Municipal, para o Curso de For mação Continuada
com carga horária de 08 horas para a rede municipal de ensino de Criciúma – SC
Valor Global: R$ 8.000,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 17/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra. Ellen Amanci o Moreira Silva Schelb
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Extrato de Contrato nº 075/PMC/2017
Convite nº 115/PMC/2017.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: MARTINELLI AUDITORES
Objetivo: A prestação de serviços especializados de auditori a, consultoria técnica/administrativa na área do gê nero tributos e
contribuições previdenciárias da Administração Muni cipal de Criciúma,
Valor Global: R$ 72.000,00
Prazo de Vigência: 06 meses
Assinatura: 21/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Nereu Antônio Martinelli
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Extrato de Contrato nº 076/PMC/2017
Pregão nº 113/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: JOÃO ALTAIR GASPARIM & CIA LTDA ME
Objetivo: Contratação de empresa especializada no fornecimen to de Pedra Portuguesa para a reconstrução e restauração do
Edifício Sede da Administração Pública do município - Paço Municipal Marcos Rovaris, Criciúma/SC
Valor Global: R$ 130.560,00
Prazo de Vigência: 150 dias
Assinatura: 24/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. João Gasparim
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Extrato de Contrato nº 077/PMC/2017
Pregão nº 109/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: ELEVADORES CASTELO LTDA – EPP
Objetivo: Contratação de empresa especializada para moderni zação e manutenção de 2 (dois) elevadores do Termin al Urbano
Central do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 119.847,83
Prazo de Vigência: 8 meses
Assinatura: 24/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. João Saviski
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Extrato de Contrato nº 078/PMC/2017
Pregão nº 109/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: ELEVADORES CASTELO LTDA – EPP
Objetivo: Contratação de empresa especializada para a manut enção de 2 (dois) elevadores do Terminal Urbano Cen tral do
município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 19.152,24
Prazo de Vigência: 24 meses
Assinatura: 24/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. João Saviski
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Extrato de Contrato nº 079/PMC/2017
Pregão nº 107/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: JF AR CONDICIONADO LTDA ME
Objetivo: A manutenção de aparelhos de ar condicionado do 9 º Batalhão da Policia Militar de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 31.000,61
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 25/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Fabricio Bati sta Tomé
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Extrato de Contrato nº 080/PMC/2017
Convite nº 099/PMC/2017.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: VANUZA MARTINELLO ROCHA
Objetivo: A execução, de forma parcelada, de serviços de fo tocópias e encadernação para o 4º BATALHÃO DE BOMBE IRO MILITAR
DE CRICIÚMA,
Valor Global: R$ 14.195,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 25/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra. Vanuza Marti nello Rocha
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Extrato de Contrato nº 081/PMC/2017
Pregão nº 046/PMC/2017
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Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA
Objetivo: Contratação de empresa especializada para forneci mento de solução de gestão escolar em nuvem, inclui ndo:
ferramentas e módulos para a gestão administrativa, pedagógica, transporte escolar, bibliotecas municipais e portais para o
professor e comunidade escolar, incluindo os serviç os de migração de dados, implantação, parametrizaçõ es e configurações,
treinamento de usuários, suporte técnico, manutençã o corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data
center (nuvem)
Valor Global: R$ 379.999,34
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 25/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr Tiago de Faver i Giusti
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Extrato de Contrato nº 082/PMC/2017
Chamamento Público nº 079/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA EPP
Objetivo: A execução, por credenciamento, dos serviços de limpeza de lotes baldios e abandonados na área urba na do Município
de Criciúma-SC
Valor Global: Sem ônus
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 26/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr Cleber Pagnam Milak
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Extrato de Contrato nº 083/PMC/2017
Pregão nº 100/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: B&Z EDITORA LTDA ME
Objetivo: A aquisição de livros para as escolas da Rede Mun icipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 12.500,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 26/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra Ellen Amâncio Moreira Silva Schelb
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Nº 1798 – Ano 8
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Extrato de Contrato nº 084/PMC/2017
Convite nº 104/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: VANUZA MARTINELLO ROCHA
Objetivo: Aquisição de material gráfico para o 4º BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR DE CRICIÚMA,
Valor Global: R$ 12.244,40
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 27/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra Vanuza Martin ello Rocha Romancini
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Extratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Extrato de Contrato nº 020/FMS/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 021/FMS/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE
Objetivo: A execução das atividades e serviços de saúde par a assistência psiquiátrica, que garanta aos pacientes do Município de
Criciúma o atendimento de suas necessidades integra l de saúde em ambiente hospitalar, em regime de 24 horas/dia.
Valor Global: R$ 91.350,00
Prazo de Vigência: 06 meses
Assinatura: 30/06/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr José Luiz Marc elo Pereira
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Extrato de Contrato nº 021/FMS/2017
PREGÃO nº 029/FMS/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: HEKO CIENTÍFICA – PRODUTOS E EQUIPAMENT OS CIENTÍFICOS EIRELI
Objetivo: A contratação, através de empresa do ramo pertine nte, para locação de analisador automático para bioquímica, com o
fornecimento de reagentes para realização de exames na rotina do Laboratório Municipal de Criciúma SC
Valor Global: R$ 164.400,00
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 04/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr Thiago Paulo A ndrade
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Extrato de Contrato nº 022/FMS/2017
CONVITE nº 025/FMS/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: LIPAPER LIVRARIA, INFORMATICA E PAPELAR IA LTDA
Objetivo: A aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimento pela CONTRATADA de forma parcelada de suprimentos de inf ormática,
para atendimento as unidades da rede municipal de s aúde de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 11.865,60
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 04/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr José Paulo de Bettio
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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Extrato de Contrato nº 023/FMS/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 037/FMS/2017.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO E ASSISTÊNCI A À SAÚDE – IDEAS
Objetivo: A operacionalização e execução, pela EXECUTORA, d as rotinas e serviços de atendimento à saúde, garantindo o
atendimento aos usuários do SUS e poderá atender co nvênios ou planos de saúde nos termos da Lei Municipal nº 6.473/14 e Lei
Municipal nº. 6.849/17, com a ampliação da capacida de dos serviços já existentes, do Hospital Materno Infantil Santa Catarina
Valor Global: R$ 6.321.540,48
Prazo de Vigência: 06 meses
Assinatura: 06/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr Roberto Henriq ue Benedetti
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Extrato de Contrato nº 024/FMS/2017
CONVITE nº 028/FMS/2017.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: ODONTOCRIL COM. DE EQUIP. MÉDICO ODONTO LÓGICO LTDA
Objetivo: A aquisição de peças para uso na manutenção dos e quipamentos odontológicos da rede municipal de saúd e do município
de Criciúma – SC
Valor Global: R$ 52.977,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 11/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr Eduardo Teixei ra Batista
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Extrato de Contrato nº 025/FMS/2017
PREGÃO nº 035/FMS/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: GOLD COMPUTADORES LTDA
Objetivo: A aquisição de equipamentos e materiais de informá tica, Eletroeletrônicos e acessórios, para atendimento ao Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, perten cente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 8.364,00
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 26/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr Sandro Pietsch
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Extrato de Contrato nº 026/FMS/2017
PREGÃO nº 035/FMS/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: INNO INFORMÁTICA LTDA
Objetivo: A aquisição de equipamentos e materiais de informá tica, Eletroeletrônicos e acessórios, para atendimento ao Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, perten cente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 4.705,00
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 26/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr Vilson José In nocenti
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Extratos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 003/FMAS/2017
Convite nº 007/FMAS/2017
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Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: ARILDO COMERCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Objetivo: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de redes de comunicação de voz, de dado s nas unidades
da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Valor Global: R$ 21.583,50
Prazo de Vigência: 12 meses
Assinatura: 04/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr Arildo de Sena Motta
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Extrato de Contrato nº 004/FMAS/2017
OUTRAS MODALIDADES nº 005/FMAS/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICO LA NOVA VIDA
Objetivo: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar para às unidades sócio educativas dos CRAS(
Centro de Referência de Assistência Social), CREAS( Centros de Referência Especializados em Assistênci a Social), Casa de Passagem e
Abrigos da Secretaria Municipal de Assistência Soci al de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 469.917,42
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 27/07/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr José Barzan
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Terceiro Aviso de Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
TERCEIRO AVISO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 495825
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a prorrogação do edital acima epigraf ado que tem como objeto a contratação de
agências de propaganda para prestação de serviços d e publicidade, em virtude de tempo necessário para composição da
Subcomissão Técnica, nos termos da Lei nº. 12.232/2 010. Portanto a data de abertura fixada para 07/08/2017, fica prorrogada mais
uma vez para o dia 17/08/2017 às 09:00 horas , com o recebimento/protocolo dos envelopes até às 08h45 do destacado dia.
CRICIÚMA-SC, 02 de agosto de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Aviso de Exclusão, Alteração e Retificação
Governo Municipal de Criciúma

Aviso de Exclusão, Alteração e Retificação EDITAL DE CONCORRENCIA Nº. 075/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que são feit a as seguintes exclusões, alterações e retificações,
além das que já foram feitas, no edital de Concorrê ncia acima epigrafado, que tem como objeto a contr atação de agências de
propaganda para prestação de serviços de publicidad e:
1. no item 1.1.1. do Edital ficam excluídos as letr as “b”, “c” e “d” e incluído o subitem 1.1.1.1. com a seguinte redação, que
consequentemente será alterada a minuta contratual:
1.1.1.1. Também poderão ser incluídos, como ativida des complementares, os serviços especializados
pertinentes a:
a) planejamento e execução de pesquisas e de outros i nstrumentos de avaliação e de geração de conhecimen to sobre o mercado, o
público-alvo, os meios de divulgação nos quais serã o difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das
campanhas realizadas;
b) a produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com no vas tecnologias,
visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2. no subitem 6.1.2, alínea "d"...Onde se lê: Certidão Negativa de Tributos Estaduais......Leia-se: Certidão de Não Contribuinte de
Tributos Estaduais.....
3. fica excluído a exigência do item 6.1.3, letra “ a” do Edital.
4. no item 6.1.4, alínea "c", Onde se lê ....patrimônio líquido no mínimo equivalente a R$18 4.850,00,......Leia-se..... patrimônio
líquido no mínimo equivalente a R$124.850,00 para o Lote 01, R$35.000,00 para o Lote 02, R$10.000,00 para o Lote 3 e R$15.000,00
para o Lote 04.
5. Nos subitens 10.3.1.....Onde se lê: subitem 7.3.1... Leia-se: subitem 10.3....e no 10.3.3.1..... Onde se lê: subitem 16.4.... Leia-se:
subitem 10.3.1....
6. No item 10.3.2....Onde se lê: ....que contém as vias identificadas para efeito e cotejo com as identificadas... Leia- se..... que
contém as vias identificadas para efeito e cotejo com as vias não identificadas .
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita as exclusões, alterações e retificações acim a, ficam todos interessados notificados para os fin s legais e de direito, na forma da
Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 02 de agosto de 2 017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 27DE JULHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo no Condom ínio Santa Clara ResidenceVille, que se localiza no bairro São Simão, para ZR1-
2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) em todo o seu perímetro. Conforme registrado em Ata na reunião d o CDM de 27/07/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 180, DE 27 D E JULHO DE 2017


Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 181, DE 27 DE JULHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, que a definição do zoneamento da Z-APA do Morro do Céu deverá ser de acordo com os limites do Parque Ecológico Morro
do Céu, conforme Lei nº 5207/2008. Conforme registr ado em Ata na reunião do CDM de 27/07/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 181, DE 27 DE JULHO DE 2017


Obs: Linha em verde segue a Lei nº 5207/2008
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 27 DE JULHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do posicionamento da ZEICO (zon a de especial interesse da coletividade) no bairro Santo Antônio, que deve estar
locado na gleba do Hospital Santa Catarina, em todo o seu perímetro. Conforme registrado em Ata na reu nião do CDM de
27/07/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 182, DE 27 DE JULHO DE 2017



Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 183, DE 27 DE JULHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo no períme tro entre a Rua Benvindo Gustavo da Luz, Rua Miguel Patrício de Souza e a via
marginal da F.T.C., que erroneamente consta como ZI – zona industrial, para ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos). Conforme
registrado em Ata na reunião do CDM de 27/07/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 183, DE 27 DE JULHO DE 2017


Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de D esenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 184, DE 27 DE JULHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .

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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
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Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a solicitação do Processo Administrativo N° 497580 ,para a correção do zoneamento do solo do primeiro trecho da Rua
Agrícola Índio Guimarães e a Rua Riachuelo de ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para ZR2-4 (zona residencial 2 – 4
pavimentos). Conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 27/07/2017.

Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 184, DE 27 DE JULHO DE 2017


Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 185, DE 27 DE JULHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
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Resolve:
Deferir, as solicitações dos Processos Administrativos N° 498471,N°499713 e N° 499714, quanto a correção do zoneamento do solo
ao longo da Rua Estevam Naspolini, no bairro Mina d o Toco, de ZRU (zona rururbana) e em parte em Z-APA (zona de áreas de
preservação ambiental) que passarão a ser de ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos). Conforme registrado em Ata da reunião do
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na dat a de 27/07/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 185, DE 27 DE JULHO DE 2017


Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 186, DE 27 DE JULHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:

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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
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Deferir, as Medidas Compensatórias do EIV , Processo N° 494810 de 18.04.2017 - CONSTRUFASE C ONSTRUÇÃO CIVIL LTDA: No
referido processo é apresentado o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV referente a possibilidade de execução de um Condomínio
Residencial Plaza Mayor, em lote localizado na Rua Darci João Bianchini e Rua Líbano José Gomes, s/nº, no Localidade de Mina
União, com no total 31.342,10m². Sendo estas as med idas compensatórias e mitigadoras: 1) Ampliação de 03 (três) salas de aula, na
Escola Municipal Adolfo Back para atender a demanda de novas famílias do residencial; 2) Ampliação de 03 (três) salas de aula do
Centro de Educação Infantil São Sebastião, localiza do na Av. Universitária; 3) Ampliação da Unidade Bá sica de Saúde do bairro Mina
União, sendo que deve construir: consultório de enf ermagem (ginecológico com banheiro), consultório mé dico, consultório
odontológico, sala de utilidades (área suja) com gu ichê de passagem para sala de esterilização (área limpa), sala de procedimentos,
banheiro adaptado para deficientes físicos, sala de acolhimento, central de resíduos externa, rampa de acesso principal da UBS e
estacionamento; 4) Apresentar projeto executivo de trevo alemão baseado em levantamento topográfico; O levantamento deverá
possuir faixa atual de rolamento, acostamento, calç adas, vegetação, postes de iluminação, bueiros, boc as de lobo, hidrantes, pontos
de ônibus, abrigos, placas de sinalização, entradas de garagem, acessos, muros, cercas, bancos, lixeir as e qualquer outro
equipamento urbano que interfira na ampliação do pe rfil da rua; A proposta deverá se basear neste levantamento e possuir
informações da área a ser ampliada pelo novo perfil e os equipamentos que deverão ser deslocados; A pr oposta deverá contemplar
os acessos das edificações lindeiras (ambos os lado s – na medida do possível), não somente o acesso ao empreendimento proposto,
no trecho entre a Rua Frida Kahlo e Rua Darci João Bianchini, bem como acesso a esta última e o acesso à Rua João Batista Filho; A
proposta deverá prever o futuro alargamento viário em todo o trecho solicitado e um local adequado par a a instalação de um recuo
(bolsão) de estacionamento para ônibus; Deverá prev er acostamento e/ou calçada; A calçada deverá ser e xecutada entre o
condomínio proposto e os locais das paradas de ônib us a serem definidas pelo setor de transporte da Diretoria de Trânsito e
Transporte; O interessado deverá apresentar antepro jeto de engenharia, sendo que a proposta final deverá ser apresentada como
projeto completo executivo de engenharia, contempla ndo pavimentação e sinalização e ter aprovação da Diretoria de Trânsito e
Transporte e da Secretaria de Infraestrutura, Plane jamento e Mobilidade Urbana; 5) Deverá ser executad a a revegetação do
empreendimento de acordo com proposta encaminhada à FAMCRI; 6) Deverá ser executado o Campo de Futebol e uma academia
da 3ª idade do projeto da praça pública projetada e ntre a Rua Frida Kahlo e Rua Paulo Freire e, 7) A empresa deverá apresentar um
cronograma de execução dos projetos e obras acima e lencados por esta comissão de análise do E.I.V., no período de execução da
obra e anterior a liberação da licença de construçã o deste empreendimento, que deverá ser aprovado pel a Diretoria de
Planejamento e pela Secretaria de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana. Conforme registra do em Ata da reunião do
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na dat a de 27/07/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 187, DE 27 DE JULHO DE 2017

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, as Medidas Compensatórias do EIV , Processo N° 485555 de 24.11.2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E
CIDADANIA – SC : No referido processo é apresentado o Estudo de Im pacto de Vizinhança – EIV referente a execução do Centro de
Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) de Cr iciúma, localizada na Rua Pedro Liberato, s/nº, bairro São Domingos. Sendo
estas as medidas compensatórias e mitigadoras: 1) O Estado de Santa Catarina deverá apresentar parceria com o Município de

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Nº 1798 – Ano 8
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Criciúma para a execução da pavimentação asfáltica da Rua Pedro Liberato no trecho entre da BR-101 até o Centro de Atendimento
Socioeducativo Provisório (CASEP) e 2) O Estado de Santa Catarina deverá implantar as paradas de ônibu s, defronte ao Centro de
Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) na Ru a Pedro Liberato. Conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 27/07/2 017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 188, DE 27 DE JULHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE JULHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, as Medidas Compensatórias do EIV, Processo N° 484854 de 14.11.2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
– SC: No referido processo é apresentado o Estudo d e Impacto de Vizinhança – EIV referente a construção da Penitenciária Feminina
de Criciúma e demais ampliações no complexo peniten ciário de Criciúma, localizada na Rua Martinho Teixeira, s/nº bairro Vila
Maria. Sendo estas as medidas compensatórias e miti gadoras: 1) O Estado de Santa Catarina deverá apresentar parceria com o
Município de Criciúma para a execução da pavimentaç ão asfáltica da Rua José Martinho Teixeira no trecho entre a Rodovia Narciso
Dominguini até defronte a Penitenciária Sul, e 2) O Estado de Santa Catarina deverá implantar as para das de ônibus, defronte a
Penitenciária Sul. Conforme registrado em Ata da re união do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CD M, na data de
27/07/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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Quinta - Feira, 03 de Agosto de 2017
Nº 1798 – Ano 8
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Aviso Edital de Alienação de Bem Imóvel
Governo Municipal de Criciúma
AVISO EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL LEILÃO PÚBLIC O Nº. 133/PMC/2017
OBJETO: Alienação de um imóvel com área de terra de 576,0 0m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), matricula
126.752, registrada no 1º Oficio de Registro de Imó veis da Comarca de Criciúma/SC. Localizado no Lotea mento Jardim Maristela,
Rua Juceli Rodrigues no estado em que se encontra c onforme laudo de avaliação, nos termos da Lei Munic ipal nº. 6.908 de 22 de
junho de 2017.
TIPO: MAIOR LANCE
DATA E HORA: dia 18 de agosto de 2017 às 08h00, com encerrament o as 17h00.
LOCAL: De forma eletrônica pelo site https:// www.centralsuldeleiloes.com.br/
EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira através do fone (0**48) 3437.6115, sites
https:// www.centralsuldeleiloes.com.br / ou http://www.criciuma.sc.gov.br , ou na Diretoria de Logística do Município de Cric iúma,
no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 34 31.0318.
CRICIÚMA-SC, 02 de agosto de 2017.
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL
LUCIO UBIALLI - LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL (assinado no original)
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Errata
Governo Municipal de Criciúma
Nas Leis nºs 6.931 e 6.932, de 26 de julho de 2017, publicadas no D.O.E, na edição de 31.07.2017, nº 1795, no final do texto,
páginas 02 e 03, leia-se: “Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de julho de 2 017”.
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