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Segunda - Feira, 31 de Julho de 2017
Nº 1795 – Ano 8
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Leis...............................................
..........................................................................................................1
Decretos ....................................... .........................................................................................................3
Edital.......................................... ............................................................................................................8
Aviso de Licitação.............................. .....................................................................................................8
Lista das Entidades Eleitas na Eleição Complemen tar...........................................................................9
Aviso de Lançamento de Edital do Concurso Públic o............................................................................9
Editais de Concorrência......................... ...............................................................................................10
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.929, de 26 de julho de 2017.
Declara de utilidade pública o Observatório Social de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE CRICIÚMA / SC, inscrito no CNPJ sob o
nº 20.980.122/0001-07.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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Índice
Segunda - Feira, 31 de Julho de 2017
Nº 1795 – Ano 8

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Segunda - Feira, 31 de Julho de 2017
Nº 1795 – Ano 8
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LEI Nº 6.930, de 26 de julho de 2017.
Denomina Rua Lourdes Maria Bez Birollo Rosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Lourdes Maria Bez Birollo Rosso , a atual Rua SD-1668-029, situada no Bairro Santo Antônio, a qual
tem seu início na Rua Lauro Cirino de Oliveira, pro sseguindo no sentido Sudoeste até a Rua SD-1669-029 .
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de julho de 20 17.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.931, de 26 de julho de 2017.
Dispõe sobre a adoção de medida compensatória e mit igadora aos impactos negativos sobre o meio ambiente, provenientes das
atividades e ações antrópicas de construção de edif icações, loteamentos, obras de vias de rodagem expr essas e similares e supressão
de vegetação no município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Esta Lei estabelece as medidas compensatória s e mitigadoras destinadas a compensar ou mitigar i mpactos ambientais
negativos causados ao meio ambiente provenientes da s seguintes ações humanas:
I - construção de edificação
II - loteamentos
III - obras de vias de rodagem expressas e similare s

IV - supressão de vegetação
Art.2º A medida compensatória ou mitigadora implica na obrigatoriedade de plantio ou fornecimento de m udas de espécies
vegetais nativas ao Horto Municipal pelo responsáve l, pessoa física ou jurídica, do empreendimento, obra ou atividade que causará
o impacto sobre o meio ambiente, como forma de comp ensação aos impactos negativos gerados, nos termos desta Lei.
§1º O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a e cologia, o solo e a dimensão
de área respectiva.
§2º Será também incentivado o plantio de árvores fr utíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.
Art.3º O órgão ambiental municipal é o responsável pela avaliação dos impactos ambientais gerados ao m eio ambiente, cabendo ao
mesmo a elaboração, acompanhamento e aceite final d as medidas compensatórias de que trata esta Lei, através de Termo de
Medida Compensatória ou Mitigadora.
Art.4° Vetado.

Art.5° Vetado.

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Art.6° O poder do executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias

Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de julho de 20 17.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm
.
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LEI Nº 6.932, de 26 de julho de 2017.
Determina que os estabelecimentos públicos e privad os do município de Criciúma/SC insiram, nas placas de atendimento prioritário,
o símbolo mundial do autismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Os estabelecimentos públicos e privados do m unicípio de Criciúma/SC deverão inserir nas placas de atendimento prioritário,
o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Art.2º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º t erão o prazo de 60 (sessenta dias) para se adequarem a esta Lei, a contar da
sua publicação.
Art.3º Vetado .
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1122/17, de 14 de julho de 2017 .
Torna sem efeito a convocação de classificados no C oncurso Público decorrente do Edital de Concurso Pú blico nº 001/16.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, VI, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a convocação dos candidatos convo cados conforme Editais de Convocação a seguir relacionados, classificados no
concurso público decorrente do Edital de Concurso P úblico nº 001/2016, por não haverem tomado posse no prazo legal e/ou por
desistência da vaga, no prazo previsto no § 7º do art. 16 da Lei Complementar nº 012/99:

NOME CARGO Edital de Convocação nº
1 CAMILA GINDRI DE CARVALHO Médico – ESF 061/2017
2 NATHALIA DE PAULA SANTANA Médico – ESF
061/2017

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3 FRANCILENE RUFINO MENDONCA Médico – ESF 061/2017
4 JEAN DE OLIVEIRA KRAUSS Médico – ESF 062/2017
5 VITOR LEONARDO NANDI Médico – ESF 064/2017
6 TUANY MARTINS NUNES Médico – ESF 066/2017
7 JOANA BARATA GOMES Médico – ESF 068/2017
8 FRANCINNE VITORIA SILVA Médico – ESF 069/2017
9 EDERSON NUNES DA SILVA Médico – ESF 070/2017
10 DAIANA ALTOFF RALDI Médico – ESF 071/2017
11 DAIANE POSSAMAI MOTA Médico – ESF 072/2017
12 ANELISE THOME DA SILVA Médico – ESF 073/2017
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de julho de 2
017.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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DECRETO SG/nº 1123/17, de 14 de julho de 2017.
Torna sem efeito a convocação de classificados no Processo Seletivo decorrente dos Editais nºs 003/204 e 002/16.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, VI, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a convocação dos candidatos convo cados para os cargos a seguir relacionados, decorrentes dos Editais de
Processo Seletivo nºs 003/2014 e 002/2016, por não haverem tomado posse no prazo legal e/ou por desist ência da vaga, conforme
segue:

I – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
a) EDITAL DE CONVOCACAO Nº 100/2016
Nome do Candidato Região
JANE PADILHA SOARES BOA VISTA - Santo Antonio
b) EDITAL DE CONVOCACAO Nº 009/2016
Nome do Candidato Região
TAISE MATEUS FERNANDES DS RIO MAINA - ESF Vila Fran cesa
II – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – DENGUE
Nome do Candidato
JEFFERSON BENTHIEN OLIVEIRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2017
GISLEINE POLICARPO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2017
PATRICIA SILVA DOS SANTOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2017
KARINE PEREIRA CELESTINO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 3/2017
CLAIRTON SOUZA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2017
ELIANE MACHINSKI SCHNEIDER EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2017
CHAIANE NUNES BECKER EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/20 17
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de julho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
.
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Nº 1795 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1139/17, de 18 de julho de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade da Antonio Colombo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494339 de
10/04/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra pertencente a ANTONIO COLOMBO, medindo 6.170,50m² (seis
mil, cento e setenta metros quadrados e cinquenta d ecímetros quadrados), situada na Rua Lorenço Pazeto , Bairro Colonial, Distrito
de Rio Maina, neste Município, devidamente matricul ada sob o nº 125083, no Cartório de Registro de Imó veis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, medindo 485,00m², com as seguintes confrontações:
Norte 7,50m com a Rua Lorenço Pazeto;
Sul 3,50m com a Rua Lorenço Pazeto;
Leste 118,00m com terras de Antonio Colombo (matr. 125.08 3);
Oeste 121,00m com a Rua Lorenço Pazeto.
II - área remanescente, medindo 5.685,50m², com as seguintes confrontações :
Norte 47,50m com terras de Salvaro Ind. Com. de Madeiras Ltda (matr. 47.613);
Sul 38,50m sendo 14,50m com terras de Casemiro Moro (ma tr. 5.876) e 24,00m também
com terras de Casemiro Moro (matr. 7.613);
Leste 106,00m com terras de Salvaro Ind. Com. de Madeiras ltda (matr. 47.613);
Oeste 118,00m com a Rua Lorenço Pazeto.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de julho de 20 17.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SF/Nº 1160/17, de 24 de julho de 2017.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação ace rca de critérios de concessão de bolsa pós-graduação e bolsa graduação de
acordo com a Lei 6.909/17, artigos. 10 e 11 combina dos com artigo 75 da LC 012/99, e análise da compat ibilidade curso/função e/ou
graduação anterior e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de moralizar o uso dos r ecursos públicos na educação;
CONSIDERANDO que os Princípios da Eficiência, Econo mia e da Legalidade impõem ao gestor público a toma da de decisões rápidas
e eficazes para evitar prejuízos aos cofres municip ais;

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CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal i mpõe o severo e rígido controle dos gastos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e padroniz ar os processos administrativos de solicitação de bolsas de estudos;
RESOLVE:
Art.1º Criar a Comissão de Avaliação acerca de crit érios de concessão de bolsa pós-graduação e bolsa g raduação de acordo com a
Lei 6.909/17, artigos 10 e 11 combinados com artigo 75 da LC 012/99, e análise da compatibilidade curso/função e/ou graduação.
Art.2º A Comissão de Avaliação para concessão de Bo lsas de Estudos será composta sempre, impreterivelmente, por membros da
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art.3º A Comissão de Avaliação para concessão de Bo lsas de Estudos terá como presidente o Senhor Secretário da Fazenda;
Art.4º Ficam nomeados os seguintes servidores: ROBS ON VITOR GOTUZZO, CAMILA MEDEIROS NUNES, JOSIANI IN ÊS BOMBAZAR e
LISLAINE CRISTINA GOULART.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeituras Municipal de Criciúma, 24 de julho de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
JIB/erm .
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DECRETO SG/nº 1162/17, de 24 de julho de 2017.
Altera a composição dos membros nomeados para compor o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos do Decreto SA/nº 1305/15 de 13 de outu bro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art.1º- Alterar os membros representantes do Gabine te de Gestão Integrada Municipal nomeados pelo Decr eto SA/nº 428/16,
alterado pelo Decreto SA/nº 1341/16, que passa a s er assim constituídos:
b) Delegacia Regional de Polícia Civil de Criciúma- 6ª DRP:
Titular: Ivaldo Gregório Inácio
Suplente: Arilson Carlos Nazário
d) Comandante do Grupamento de Bombeiro Militar – 4 º BBM:
Titular: Major James Marcelo Ventura
Suplente: Samuel Ambroso
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Nº 1795 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1164/17, de 25 de julho de 2017.
Constitui e designa Comissão Especial para coordena ção e acompanhamento de Concurso Público para o Car go de Fiscal de Rendas
e Tributos de Nível Superior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, da Lei Complementar no.
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica constituída e designada, sem ônus p ara o Município, Comissão Especial para coordenação e acompanhamento de
Concurso Público para o Cargo de Fiscal de Rendas e Tributos de Nível Superior, composta pelos seguintes servidores:
a) Luiz Fernando Cascaes – Presidente
b) Robson Vitor Gotuzzo
c) Darci Antônio Filho
d) Liliane Pedroso Vieira
e) Raquel Damazio da Costa
Art. 2º. – A comissão terá a responsabilidade de co ordenar todas as etapas do concurso e fazer cumprir as disposições regulamentares.
Art. 3º. – O presidente da Comissão tomará as medid as necessárias à execução de todas as fases do Concurso, podendo designar subcomissões
auxiliares para o bom e fiel cumprimento das atribu ições.
Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de s ua publicação.

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de julho de 20 17.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LFC/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/Nº 1165/17, 25 de julho de 2017
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A dministrativo Disciplinar - PAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art.163 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os servidores APARECIDA CRISTINA RIBE IRO MOTA, ocupante do cargo de Técnico Administrati vo e Ocupacional, matrícula 55.477,
lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, matrícula
55.120, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula 53.391, lotada no
SISERP, para, sob a presidência da primeira, consti tuírem a Comissão de Processo Administrativo Discip linar, com sede em Criciúma/SC, incumbida
de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possí veis irregularidades denunciadas no Processo Admini strativo nº 495843, bem como demais
infrações conexas que emergirem no decorrer dos tra balhos.
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data da publi cação
.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de julho, 2017 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACRM/erm
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Segunda - Feira, 31 de Julho de 2017
Nº 1795 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTR ATIVA AMBIENTAL
EDITAL Nº 006/FAMCRI/2017

Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Autuado, o Sr. Hisiane
Benincá Raichaski INTIMADO, do despacho de Penalidades, para que no p razo de 20 (vinte) dias apresente defesa administrativa, a
qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES .
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõ e o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 28 de julho de 2017.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambien te de Criciúma– FAMCRI. Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 038/FMS/2017
OBJETIVO: Aquisição de Sistema de Gestão – Software para inf ormatização dos processos de trabalho”, para o Cent ro de Referência
em Saúde do Trabalhador – CEREST, pertencente à Sec retaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC, em atendimento ao
Termo de Ajuste Sanitário, expedido pelo Ministério da Saúde.
DATA DE ABERTURA: Dia 10 de agosto de 2017 às 14h00 min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 28 de julho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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Auto de Infração Ambiental nº 0759
Data: 12/05/2015
Processo Administrativo nº 8884/2017
Multa Simples: R$ 3000,00 (três mil reais)
Penalidade: Art. 38A e 48 da Lei Federal 9.605/1998 c/c art.
50 e 52 do Decreto da Lei Federal nº 6514/2008
Autuado: Hisiane Benincá Raichaski
CPF: 018.524.789 -00

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Nº 1795 – Ano 8
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Lista das Entidades Eleitas na Eleição Complementar
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
LISTA DAS ENTIDADES ELEITAS NA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DAS ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA PARA BIÊNIO 2017/2019
De acordo com edital 001/2017, publicado em 29 de m aio de 2017, segue a entidades eleitas que completarão o quadro de
representações das entidades do Conselho Municipal de Saúde:
Usuários
Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindi cais, confederações e federações de trabalhadores u rbanos e rurais:
Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região.

Organizações de moradores:
Associação de Moradores bairro Vila Doro
Associação de Moradores do bairro São Sebastião;
Associação de Moradores Loteamento Gentille
Organizações religiosas:
Comunidade Evangélica Luterana Renovana
Prestadores de Serviços
Laboratório Biolabor
Ainda, de acordo com edital, as entidades acima ele itas, terão o prazo de 5 dias uteis para indicação de seus representantes.
Júlio César Zavadil - Presidente da Comissão Eleito ral
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Aviso de Lançamento de Edital do Concurso Público
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
AVISO DE LANÇAMENTO DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA FU NDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE
CRICIÚMA – FAMCRI
A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI torna público o lançamento de Concurso Público na presente data.
O concurso será executado pelo INSTITUTO O BARRIGA VERDE – IOBV, localizado no seguinte endereço: Rua Coronel Feddersen, nº
1065 – Centro, Edifício Ana Cotta – Sala 201, CEP: 89190-000 – Taió, SC. Telefone: (47) 3562-1598 ou ( 47) 3562-2504, e-mail:
concursos@iobv.org.br.
O respectivo edital estará disponível na íntegra no sítio oficial do Instituto O Barriga Verde – IOBV na Internet: www.iobv.org.br e
também será publicado no site da FAMCRI na Internet : http://www.famcri.sc.gov.br / e no Diário Oficial Eletrônico:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diario_oficial, bem como afixado em mural do FAMCRI.
Criciúma, SC 28 de julho de 2017.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Fundação do Mei o Ambiente de Criciúma – FAMCRI. Presidente
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Editais de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
Nº. 075/PMC/2017 – Publicidade

RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 08
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas dúvidas
recebidas no e-mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrumento em apreço:
1.Questionamento Licitação 075/PMC/2017
Conforme regra de tabela Sinapro cada peça tem seu custo individual neste caso o Briefing apresenta 11 peças:
1- Roteiro: spot de rádio de 15? (quinze segundos)
2- Roteiro: spot de televisão de 15? (quinze segund os)
3- Outdoors
4- Jornais: ½ (meia) página
5- 1 (uma) página
6- Rodapé 26,5 x 4
7- Banners em Portais de notícias
8- Facebook
9- Instagram
10- Google ADs
11- Twitter
Porem para a ideia criativa são limitados em 10 peç as.
Neste caso podemos retirar um item de veiculação de sse briefing?
Resposta: de acordo com o Briefing, item 8, letra a, não se refere ao total de peças e sim as instruções relativas à simulação, não
havendo convergência no total de peças.
As “peças” do briefing assim estão distribuídas:
1- Roteiro: spot de rádio de 15? (quinze segundos);
2- Roteiro: spot de televisão de 15? (quinze segundos )
3- Roteiro: material impresso:
Outdoors
Jornais: ½ (meia) página
1 (uma) página
Rodapé 26,5 x 4
4- Roteiro: material nas Redes Sociais:
Banners em Portais de notícias
Facebook
Instagram
Google ADs
Twitter
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 - PUBLICIDADE
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 09
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas duvidas recebidas no e-m ail
editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrume nto em apreço:
1- Pergunta: O edital não especifica o tamanho do espaçamento d as margens superior e inferior do Plano de Comunicação. Este
espaçamento fica a critério da Agência, respeitando o número de 30 linhas para os Itens Raciocínio Básico e Estratégia de
Comunicação Publicitária, ou há uma medida específi ca para a margem superior e outra para a margem inf erior?
Resposta: Fica a critério da agência.
2- Pergunta: Nos itens Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e n ão Mídia, não é definido o número de linhas por pág ina. Este número
fica a critério da Agência?
Resposta: em nosso entendimento o modelo padrão da Proposta Técnica do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não
Identificada, já está definido pelo exposto nos ite ns 3.1.1.1.2, 4.1.1, 4.1.1.1, 4.1.1.2, 4.1.1.3 e 4.1.1.4.
4. Ideia Criativa – Item 3.1.1.1.2.1 do Edital – Vi a Não Identificada – Envelope 1
3- Pergunta: O item 4.1.1.3. Ideia Criativa não informa a quanti dade de páginas para este item. É correto afirmar q ue não existe
limitação de páginas para o item Ideia Criativa, le vando em conta apenas o limite de dez exemplos de p eças disposto no item
4.1.1.3.1. a)? Dessa forma a Agência licitante pode rá utilizar de quantas páginas forem necessárias pa ra descrever a Ideia Criativa?
Resposta: De acordo com o edital, item 4.1.1.3. Idéia Criat iva: letra a) apresentará relação de todas as peças integrantes da
campanha, incluídas as eventuais reduções e variaçõ es de formato e as peças que eventualmente extrapol arem o limite previsto na
alínea a do subitem 4.1.1.3.1;.
Os exemplos de peças: item 4.1.1.3.1; b) estão limi tados a dez, independentemente da mídia de divulgaç ão, do tipo ou característica
da peça.
4- Pergunta: O item 4.1.1.4. Estratégia de Mídia e não Mídia nã o específica a quantidade de páginas. Este número d e páginas fica a
critério da Agência?
Resposta: sim.
5- Pergunta: No item 4.1.1.4. a) está escrito "recursos de comu nicação próprios da Administração ou Fundação, se h ouver". Estes
recursos de fato existem? Se sim, pedimos a retific ação com a listagem destes.
Resposta: Os recursos estão no item 8) do briefing: “O Valor da Verba será de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para a Campanha
Simulada, nele deverão estar incluídos:”, observado s os critérios dentro do mesmo.
6- Pergunta: Deve-se usar o tema "PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS : MUITO ALÉM DE UMA OBRA" nas peças de campanha ou a
Agência poderá sugerir outro slogan para a campanha ?
Resposta: é o tema da campanha a ser seguido.
7- Pergunta: O item 8 do Anexo I (Briefing) informa que para o cálculo da distribuição dos custos de produção e veiculação da
campanha simulada, a licitante utilizará os seguint es critérios:
[...]Roteiro: spot de rádio de 15"; Roteiro: spot d e televisão de 15"; Roteiro: material impresso: Out doors e Jornais; Roteiro: Material
nas Redes Sociais: Banners em Portais de noticias; Facebook; Instagram; Google ADs; Twitter. Somados e stes itens computam 9
peças.
Tendo em vista que são limitadas a 10 peças na Idei a Criativa, é correto afirmar que a Agência poderá sugerir apenas 1 peça para
este item?
Resposta: de acordo com o Briefing, item 8, letra a , não se refere ao total de peças e sim as instruções relativas à simulação, não
havendo convergência no total de peças.
As “peças” do briefing assim serão:
1- Roteiro: spot de rádio de 15? (quinze segundos);
2- Roteiro: spot de televisão de 15? (quinze segund os)
3- Roteiro: material impresso:
Outdoors
Jornais: ½ (meia) página

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Nº 1795 – Ano 8
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1 (uma) página
Rodapé 26,5 x 4
4- Roteiro: material nas Redes Sociais:
Banners em Portais de notícias
Facebook
Instagram
Google ADs
Twitter
8- Pergunta: O edital solicita que os custos internos das peças de Mídia e não Mídia sejam baseados na tabela de c ustos referenciais
do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado d e Santa Catarina (SINAPRO/SC). Na data da publicação do edital, a tabela
SINAPRO vigente era a de nº 39, mas foi disponibili zada a partir do dia 1º de junho a tabela de nº 40 com valores atualizados.
Pergunta: Qual das tabelas deverá ser usada para es te edital?
Resposta: a tabela será a vigente na publicação do edital.
9- Pergunta: No item estratégia de Mídia e não Mídia deverá ser apresentada tabela resumo com a identificação das peças a serem
veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quant idades, inserções e custos nominais de produção e v eiculação. Pergunta: nesta
tabela resumo deverão ser apresentados os custos in ternos e honorários de produção?
Resposta: está no item 4.1.1.4. a) texto em que, de acordo c om as informações do Briefing, demonstrará a capaci dade para atingir
os públicos prioritários da campanha (permitida a i nclusão de tabelas, gráficos e planilhas) e indicará o uso dos recursos de
comunicação próprios da Administração ou Fundação, se houver.
b) simulação de plano de distribuição de todas as p eças de que trata a alínea a do subitem 4.1.1.3, acompanhada de tabelas,
gráficos, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
4.1.1.4.1. Da simulação deverá constar um resumo g eral com informações sobre pelo menos: o período de veiculação; os valores
(absolutos e percentuais) dos investimentos alocado s em mídia, separadamente por meios; e os valores ( absolutos e percentuais)
alocados na produção de cada peça, separadamente, d e mídia e de não mídia.
4.1.1.4.2. No caso de não mídia, no resumo geral t ambém deverão ser explicitadas as quantidades a ser em produzidas de cada
peça.
4.1.1.4.3. Na simulação de que trata a alínea b d o subitem 4.1.1.4.:
a) No cálculo da distribuição dos custos para a pro dução e veiculação de que trata o item acima citado a licitante utilizará como
referencia verba constante no Briefing
b) A Licitante deverá evidenciar a utilização dos r ecursos mediante a apresentação de distribuição per centual da verba disponível.
c) No caso das peças relativas a não mídia deverá s er especificado a quantidade a ser utilizada em cad a peça.
10- Pergunta: O edital não especifica se a apresentação do plano de comunicação publicitária deverá ser em formato retrato ou
paisagem. As tabelas, gráficos e planilhas também e stão incluídas no mesmo formato?
Resposta: neste caso poderão ser aceitas tanto como paisagem como retrato.
11- Pergunta: Sobre as Tabelas e gráficos do Plano de Mídia e as peças roteiros da ideia criativa devemos numerar a s páginas na
sequência do envelope ou os anexos não devem recebe r numeração.
Resposta: os anexos devem ser numerados seguindo a sequência do edital.
12- Pergunta: Os itens Raciocínio Básico, Estratégia de Comunica ção, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia devem ser escritos
sequencialmente ou devemos iniciar cada item em pag ina nova?
Resposta: Os 4 (quatro) quesitos da Proposta técnica devem s er apresentados sequencialmente, contudo, obedecend o as
determinações do edital: “4.1.1.1. Raciocínio Bá sico: texto de, no máximo 03(três) páginas, papel A 4, com 30 (trinta) linhas”.
Fica determinado que, para fins de esclarecimento, cada página deve ter exatas 30 (trinta) linhas, não havendo então, possibilidade
da apresentação de dois quesitos em uma mesma págin a.
13 - Pergunta: O envelope número 3 deverá ter todo seu conteúdo i mpresso em papel timbrado e poderá ser encadernado com
capa e a critério da Agência já que é de conteúdo i dentificado?
Resposta: de acordo com o item 3.

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3.1. As Propostas Técnicas deverão ser entregues à Comissão de Licitações em envelopes distintos e se parados, todos fechados, os
quais deverão ser identificados com as informações abaixo previstas:
3.1.1. A Proposta Técnica deverá ser acondicionada em 03 (três) envelopes distintos, a saber:
a) Plano de Comunicação Publicitária – Via não Iden tificada: envelope n.º 1, fornecido pela Comissão De Licitações, do Município de
Criciúma (artº 9º, parágrafo 1º, da Lei 12.232/10).
b) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identifi cada: envelope n.º 2;
c) Demais informações integrantes da Proposta Técni ca: envelope n.º 3.
14- Pergunta: No envelope número 3, capacidade de atendimento e repertório a Agência utilizar fotos dos profissionais em seu
currículo resumido e fotos de nossa estrutura?
Resposta: A agência deve atender o critério mínimo como espe cificado no item 4.1.2 a) a quantificação e a qualificação, sob a forma
de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução
do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, prod ução gráfica, mídia e
atendimento.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 – PUBLICIDADE
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 10
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas dúvidas recebidas no e-m ail
editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrume nto em apreço:
1- O edital prevê nos itens 4.1.1.1 Raciocínio Bási co e 4.1.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária , a apresentação de “texto, no
máximo 03 (três) páginas, papel A4, com 30 (trinta) linhas”.
Em resposta ao questionamento de licitantes – 01, p ublicado no Diário Oficial Eletrônico número 1778 de 06 de julho de 2017,
respondeu-se ao questionamento 2. Proposta Técnica, alínea b: O item determina 30 (trinta) linhas por página.
Questiona-se:
É necessário esclarecer que o uso do texto com font e arial 12 e espaçamento entre linhas de 1,5 centímetros apresentado em folha
de papel A4, cujo o tamanho é de 21cm x 29,7cm (LxA ), não comportará a quantidade de 30 (trinta) linhas por página, pois em um
rápido exercício mental o texto com 30 (trinta) lin has tem 28 (vinte e oito) espaçamentos, e, se cada espaçamento possui 1,5
centímetros, teremos a equação de 28x1,5, o que res ultará em 42cm somente de espaçamento entre linhas, ultrapassando a altura
da folha de papel A4.
Como devemos proceder?
Resposta: Ressaltamos que, solicitamos o mesmo tratamento co rdato, que estamos disponibilizando à empresa signatária,
portanto, não aceitaremos ironias ou insinuações.
Com relação ao questionamento, um exemplo referênci a, mesmo que o edital não tenha citado, poderá ser o programa editor de
textos, Microsoft Word, cujo espaçamento de 1,5 se enquadra ao exposto neste edital.
2- O edital prevê no item 4.1.1.3.1:
4.1.1.3.1. Os exemplos de peças:
a) estão limitados a dez, independentemente da mídi a de divulgação, do tipo ou característica da peça;
b) deverão ser apresentados sob forma de roteiro e textos;
c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídi a;
d) apresentados como parte de um kit serão computad os individualmente no limite de que trata a alínea a do subitem 4.1.1.3.1.
Questiona-se:
Em relação a alínea c, do item 4.1.1.3.1, deve ser entendido exemplo de peça finalizado de não-mídia a impressão do arquivo (com
layout finalizado, a chamada pré-impressão) em pape l A4?
Resposta: como explica o item 4.1.1.4. Estratégia de Mídi a e não Mídia – constituída de:

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Nº 1795 – Ano 8
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a) texto em que, de acordo com as informações do Br iefing, demonstrará a capacidade para atingir os públicos prioritários da
campanha (permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas) e indicará o uso dos recursos de comu nicação próprios da
Administração ou Fundação, se houver.
b) simulação de plano de distribuição de todas as p eças de que trata a alínea a do subitem 4.1.1.3, acompanhada de tabelas,
gráficos, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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