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Quarta - Feira, 26 de Julho de 2017
Nº 1792 – Ano 8
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Leis...............................................
............................................................................................................................1
Lei Complementar................................... ................................................................................................................2
Decretos........................................... .......................................................................................................................3
Ata................................................ ...........................................................................................................................9
Aviso de Retificação e Prorrogação................ .........................................................................................................9
Resolução.......................................... ....................................................................................................................10
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.926, de 20 de julho de 2017.
Denomina Rua Gregório de Matos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Gregório de Matos, a atual Rua SD-1948-008, situada na localidade de Sangão, a qual tem seu
início na Rua SD-1950-008, prosseguindo no sentido Norte até a Rua SD-1947-008.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Índice
Quarta - Feira, 26 de Julho de 2017
Nº 1792 – Ano 8
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Quarta - Feira, 26 de Julho de 2017
Nº 1792 – Ano 8
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LEI Nº 6.927, de 20 de julho de 2017.
Denomina Rua Francisco Otaviano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Francisco Otaviano, a atual Rua SD-1949-008, situada na localidade de Sangão, a qual tem seu
início na Rua SD-1703-008, prosseguindo no sentido Sul por aproximadamente 55 metros, desde ponto, seg ue no sentido Oeste até
o limite do Loteamento Vila Universitária.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.928, de 20 de julho de 2017.
Denomina Rua Protasio Vasco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Protasio Vasco, a atual Rua SD-1666-029, situada no Bairro Santo Antônio, a qual tem seu início na
Rua SD-1669-029, prosseguindo no sentido Leste até o limite do Loteamento Maria Laura.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, de 24 de julho de 2017.
Altera dispositivos da Lei nº 2.044 de 29 de novemb ro de 1984, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º . Fica acrescentado à Lei nº 2.044, de 29 de novemb ro de 1984, o artigo 316-A, com a seguinte redação:
“Art.316-A . Os valores previstos no art. 316 serão lançados em nome do contribuinte da Taxa no momento do pedido d a Licença,
sendo que caso o contribuinte, por seu ato delibera do, provoque uma nova avaliação, análise ou vistori a, um novo fato gerador se
concretiza, sendo devido novamente o valor da taxa. ”
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Art.2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art.3º . Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LFC/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1045/17, de 19 de junho de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal da Juvent ude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe a Lei 6.770 de 19 de
agosto de 2016, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes do Conselho Municipal da Juventude – CMJ nomeados pelo Decreto SG/nº 62 0/17, a qual passa a
ser assim constituída:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
c) Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Jaci Donizete Velho
Suplente: Isabel Cristine da Silva Garcia
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1116/17, de 10 de julho de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decret o SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decret o SA/nº 873/14 de
07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do art. 50, inc iso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos do Id oso de Criciúma – CMDI constituída pelo Decreto SG/ nº 637/17, conforme
abaixo especificado:
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I - PODER PÚBLICO
i) Diretoria Trânsito e Transportes
Titular: Remerson Luiz Vicência
Suplente: Rodrigo Santiago Uliano
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1117/17, de 12 de julho de 2017.
Altera a composição dos membros do Conselho Municip al dos Direitos da Mulher de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânic a Municipal, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mu lher de Criciúma - CMDM, relativamente a alínea “a” do inciso II do Decreto
SG/nº 643/17, a qual passa a ser assim constituída:
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) Comissão Mulher da OAB Titular: Rosana Guimarães Correa
Suplente: Neura Maria Correa Costa
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1118/17, de 12 de julho de 2017.
Substitui membros nomeados para comporem o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 94 da Lei Complementar nº
095 de 28 de dezembro de 2012, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o CONSELHO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CRICIÚMA – CDM pelo
Decreto SG/nº 571/17 de 8 de março de 2017, a qual passa a ser assim constituída:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
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a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana
[...]
2. Titular: Jéssica Muffato
Suplente: André Luiz Laitano
3. Titular: Rafael Búrigo Meller
Suplente: Adriano Batista da Silva
[...]
m) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Karla Cardoso Borges
Suplente: Jussara Rodriges
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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DECRETO SG/nº 1121/17, de 14 de julho de 2017.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais que lhe são con feridas pela Lei nº 4.728, de 28 de
dezembro de 2004, e sua posterior alteração pela Le i nº 6.236 de 15 de maio de 2013 e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, resolve:
NOMEAR,
para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Criciúma - CMDRC, sem ônus para o município, composto por
representantes das entidades das áreas governamenta l e não-governamental, os seguintes membros:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL a) Secretaria Municipal do Sistema Econômico – Gere ncia de Agricultura e Agronegócio:
Titular: Guilherme Costa de Oliveira e Silva
Suplente: Mario Dagostin
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Natalia Luiza Machado Rocha
Suplente: Fernanda Martins
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Aparecida da Silva
Suplente: Sibele Conceição
d) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana:
Titular: Rivadavio Rosso
Suplente: Agenor Venson
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e) Fundação Cultural de Criciúma - FCC:
Titular: Nadja Nara Benetton
Suplente: Vilton Vidal
f) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rura l de Santa Catarina - EPAGRI:
Titular: Roberto Francisco Longhi
Suplente: Lidiane Camargo
g) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC:
Titular: Daniel Remor Moritz
Suplente: Ogiomar da Rosa
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Maria Gorete Natal Milak
Suplente: Antonio de Araujo
b) Feira Livre do Município de Criciúma:
Titular: Carlos Alberto Martins
Suplente: Evaldo Pauli Gomes
c) Associação de Bananicultores de Criciúma – ABACR I:
Titular: Alcides Rosso
Suplente: Ubaldo Rosso
d) Movimento de mulheres Trabalhadoras Rurais:
Titular: Maria Carmem Casagrande Fontana
Suplente: Vanderleia Tibincoski Marcelino
e) Comunidades Vila Macarini, Bairro Colonial e Met ropol:
Titular: José valdenir Spillere
Suplente: José Alamini Bralesi
f) Comunidade Verdinho e Capão Bonito:
Titular: Moacir da Silva
Suplente: Elton Pavei Machado
g) Comunidades do São Roque e Terceira Linha Sangão :
Titular: Terezinha Picollo
Suplente: José Dalmolin Netto
h) Comunidades de São Domingos e Vila Maria:
Titular: Marcio Dominguini
Suplente: Jair Freitas
i) Comunidades Morro albino, HG e Quarta Linha:
Titular: Cenio Gomes Motta
Suplente: Daniel Pavei
j) Comunidade Morro Estevão (2º Linha ) Abrangendo Morro Bonito e 2º Linha – Sangão:
Titular: Juarez João Benedet
Suplente: Diego Biff
l) Comunidade 3º Linha Abrangendo Bairro Dagostim e São Rafael:
Titular: Arnaldo Dagostim
Suplente: Jeferson Castanheti Dagostim
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Nº 1792 – Ano 8
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m) Comunidade 1ª Linha Abrangendo pontilhão, Quarte l e São João:
Titular: Roberto Carlos Guidi
Suplente: Aldo Ivir Darós
n) Comunidades de Imigrantes, Demboski e Linha Ant a:
Titular: Rodolfo Naspolini
Suplente: Fernanda Rosso de Villa
o) Comunidades Linha Batista e Linha Cabral:
Titular: Marcio Demboski
Suplente: José Casemiro Formanski
p) Comunidades São Simão, Mina do Mato, Mina do Toc o e Mina Naspoli:
Titular: Osmar Naspolini
Suplente: Clovis Brasil Naspolini
q) Comunidades Mãe Luzia, São Defende e Linha Savi:
Titular: Marcio Antonio Brunelli
Suplente: Pedro Savi
r) Cooperativa de Agricultores Familiares de Criciú ma – Nosso Fruto:
Titular: João Carlos Rosso
Suplente: Loiva Albino Perdona Cezar
s) Travessão Linha Anta e Vila Selinger:
Titular: Antonio de Araujo
Suplente: Elias Mazon
t) Comunidade da Cooperativa de Agricultores Famili ares de Orgânicos da Região Sul – Nova Vida:
Titular: Jose Barzan
Suplente: Rafael Bortoloto Dagostin
Revogam-se os Decretos SA/nºs 419/14 de 16 de abril de 2014 e 1154/14, de 2 de setembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM
.
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DECRETO SG/nº 1135/17, de 18 de julho de 2017.
Exonera, a pedido, Mariana dos Santos Luiz, do carg o efetivo de Higienizadora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 501404 de
14.07.2017 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 3 de julho de 2017, MARIANA DOS SANTOS LUIZ, matrícula nº 56.363, do cargo de provimento efeti vo de Higienizadora,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municip al de Saúde, nomeada pelo Decreto nº SA/nº 329/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Quarta - Feira, 26 de Julho de 2017
Nº 1792 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1136/17, de 18 de julho de 2017.
Exonera, a pedido, George Allan Marrocos Aristides, do cargo efetivo de Médico Clínico Geral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 497481 de
26/05/2017 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 10 de julho de 2017, GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIDES , matrícula nº 56.736, do cargo de provimento efeti vo de
Médico Clínico Geral - Plantonista, lotado na Secre taria Municipal de Saúde, nomeado pelo Decreto SA/n º 1265/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1137/17, de 18 de julho de 2017.
Concede horário especial de trabalho a Eliane das Graças Lima Velho Ignacio.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 499407 de
26/06/2017 e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V, resolve:
DECRETA:
Art.1º - Fica concedido horário especial de trabalh o, sem prejuízo e redução da remuneração, nos termo s da Lei nº 5.882 de 8 de
agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 71 7/11 de 9 de novembro de 2011, a ELIANE DAS GRAÇAS LIMA VELHO
IGNACIO , matrícula nº 45.020, Agente de Autoridade de Trân sito e Transporte, lotada com 40 horas semanais, na Diretoria de
Trânsito e Transporte, para cumprir 30 horas semana is, a fim de prestar assistência e acompanhamento da filha Beatriz Velho
Ignacio.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor por 01 (um) an o, a partir de 26 de junho de 2017.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM
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Quarta - Feira, 26 de Julho de 2017
Nº 1792 – Ano 8
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 05
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/FMS/2017
Processo Administrativo Nº 495699
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, d e equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos, para
atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
As quatorze horas e trinta minutos, do dia vinte e quatro, do mês de julho, do ano de dois mil e dezes sete, na Sala de Licitações
localizada no edifício sede da municipalidade - ru a Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente a pregoeira e equipe de apoio do Município designada pelo Decreto SG/n° 767/17 de 10 de
abril de 2017, para dar continuidade ao processo li citatório acima epigrafado. Abertos os trabalhos pe la Pregoeira, Srª. Neli Sehnem
dos Santos, a mesma informou que recebeu da Equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde relatório, onde verificou-se que a
empresa SANIMED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HO SPITALARES não apresentou amostras dos produtos. Diante disso a
pregoeira declarou os itens 18 – (Cureta Gracey 5-6); 19 – (Cureta Gracey 7-8); 20 – (Cureta Gracey 11-12); 21 – (Cureta Gracey 13 -
14) e 69 – (Tesoura cirúrgica Mayo reta) ; como fracassados por não haver disputa, uma vez q ue a empresa quarta colocada não
entrou para a fase de lances. A empresa será notifi cada via publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do município. O parecer
técnico fica fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivesse transcrito. Nada mais haven do a tratar, encerrou-se a
sessão as 14h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 24 de julho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTONIO DE OLIVEIRA GUIOMAR LEANDRO
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 125/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al de pregão supracitado, que tem como objeto a
Registro de Preços de material de sinalização viári a vertical (placas de sinalização), para aquisições futuras, no atendimento ao
trânsito do município de Criciúma/SC,são feitas as seguintes retificações:
1) No edital, item13- DO PRAZO, CONDIÇÕES TRANSPORTE E LOCAL DE ENTREGA, subitem 13.1.1.
Onde se lê: “Os materiais deverão ser fornecidos, parceladamen te, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, dentro das
especificações e quantitativos solicitados, semp re através de requisições e/ou ordens de fornecimen to previamente emitidas pela
Secretaria do Sistema de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana e entregues imediatamente, o u seja dentro de no
máximo 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da mesma, em locais posteriormente indicados, todos dentro do território do
município de Criciúma, obedecendo integralmente as especificações do termo de referencia anexo II.”
Leia-se: “Os materiais deverão ser fornecidos, parceladamen te, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, d entro das
especificações e quantitativos solicitados, sempre através de requisições e/ou ordens de fornecimento previamente emitidas pela
Diretoria de Trânsito e Transportes e entregues no prazo máximo de 7 (sete) dias após o recebimento da mesma, no
almoxarifado da Diretoria na Rua Cel. Marcos Rovari s, 443, Centro de Criciúma/SC, obedecendo integralmente as especificações
do termo de referência anexo II. ”
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Quarta - Feira, 26 de Julho de 2017
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2) No Anexo I do edital – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E T ERMO DE REFERÊNCIA – subitem2.2. Sustentação da Pla ca
Onde se lê: “...com 3,0 m ou 3,5m de comprimento, espessura de parede 3 mm, com tampa soldada na parte superior...”.
Leia-se: “...com 3,0 m ou 3,5m de comprimento, espessura d e parede 2 mm, com tampa soldada na parte superior...”.
Em virtude das alterações, fica prorrogada a data de abertura para dia 08/08/2 017 às 09h00. Mantêm-se inalteradas as demais
condições do Edital e anexos. Feita as alterações a cima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na
forma da Lei.
Criciúma-SC, 25 de julho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 023/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso XIII, da Lei Complementar 120/2014 c/c
artigo 111, inciso I da Lei Complementar 12/1999.
RESOLVE:
Art. 1º . Suspender a contagem do período de estágio probat ório do servidor Alaor Ernst Schein, matrícula 55.775, decorrente do
processo administrativo 490311/2017, conforme resgu arda os dispositivos supra.
Art. 2º . O período de estágio probatório do servidor fica suspenso a partir de 16 de setembro de 2016 até que este retorne ao
serviço efetivo.
Art. 3º . Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de es tágio probatório.
Art. 4º . A suspensão citada no art. 1º deverá constar do a ssento funcional do servidor.
Art. 5º . Esta resolução entre em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 06 de julho de 2017.
Aparecida Cristina Ri beiro Mota
Presidente da Comissão
Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa
Membro da Comissão
Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão
Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão
Mat. 55.120
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