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Sexta - Feira, 21 de Julho de 2017
Nº 1789 – Ano 8
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Lei................................................
...........................................................................................................................1
Editais............................................ .........................................................................................................................2
Editais de Concorrência............................ ..............................................................................................................8
Comunicado......................................... .................................................................................................................12
Atas............................................... ........................................................................................................................12
A
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.923, de 12 de julho de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convên io para a prestação de serviços de emissão, utilização e administração de
cartões de convênio aos servidores do Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firma r convênio para a prestação de serviços de emissão, utilização e
administração de cartões convênio aos servidores e colaboradores do Município de Criciúma, mediante de sconto mensal em folha
de pagamento, respeitado o limite de crédito estipu lado pelo Município.
Art.2º As cláusulas referentes à adesão, legitimidade par a utilização do cartão convênio, obrigações, penalidades, responsabilidade,
entre outras referentes à presente Lei, constarão o brigatoriamente no termo de convênio a ser assinado entre o Município de
Criciúma e a Conveniante.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Índice
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Nº 1789 – Ano 8

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Editais
Secretária da Fazenda
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N° 859
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: CLEOVANDIR PIRES DA SILVA
CNPJ/CPF: 674.122.469-68
Auto de Infração: 0002 / 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de julho de 2017.


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EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N° 860
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: SILVIO SANTOS BUNN E OUTRO
CNPJ/CPF: 998.832.959-87
Auto de Infração: 0008 / 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de julho de 2017.


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EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N° 861
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: VESTIOS MAN MODA HOMEM LTDA
CNPJ/CPF: 05.394.525/0001-72
Auto de Infração: 0026 / 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de julho de 2017.


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EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N° 862
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ANGELO CREMA
CNPJ/CPF: 221.172.299-72
Auto de Infração: 0041 / 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de julho de 2017.


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EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N° 863
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: CLAUDIO DE SOUZA SILVA
CNPJ/CPF: 592.478.789-34
Auto de Infração: 0044 / 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de julho de 2017.


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EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N° 864
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: JAIR NERI LEITE
CNPJ/CPF: 075.513.979-81
Auto de Infração: 0057 / 2017
Valor: R$ 590,00
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 4º, 23
e 36 inciso V da Lei 2933/93, e, artigo 46 inciso I da LC 035/04, torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do lançamento do
referido Auto de Infração em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de julho de 2017.


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Editais de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 - PUBLICIDADE
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 04
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas dúvidas recebidas no e-m ail
editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrumento em apreço:
1.Exposição de Mídia e Não Mídia.
No item em negrito diz que serão aceitos finalizado s no caso de NÃO MÍDIA.
4.1.1.3.1. Os exemplos de peças:
a) estão limitados a dez, independentemente da mídi a de divulgação, do tipo ou característica da peça;
b) deverão ser apresentados sob forma de roteiro e textos;
c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídi a;
d) apresentados como parte de um kit serão computad os individualmente no limite de que trata a alínea a do subitem 4.1.1.3.1.
No briefing já é definida as peças para apresentaçã o das mídias, dentro dessas peças o que é considera do NÃO MÍDIA?
Resposta: Nenhuma, serão criadas a parte.
2.a) Instruções relativas à simulação de campanha p ublicitária, que deverá atender para aas seguintes observações:
para o cálculo da distribuição dos custos de produç ão e veiculação da campanha simulada, a licitante u tilizará os seguintes critérios:
Custos de criação;
Custos de produção;
Custos de veiculação;
Custos de remuneração legal da licitante;
Roteiro: spot de rádio de 15? (quinze segundos);
Roteiro: spot de televisão de 15? (quinze segundos)
Roteiro: material impresso:
-Outdoors
-Jornais: ½ (meia) página
1 (uma) página
Rodapé 26,5 x 4
Roteiro: material nas Redes Sociais:
Banners em Portais de notícias
Facebook
Instagram
Google Ads
Twitter
Pergunta: Se a licitação é textual jornal conta como uma peç a (independente dos formatos que foi exposto), nest e caso tem 9 peças
na instrução, porem se for apresentado pelas o jorn al se considera as 3 peças (por formatos). Neste caso totalizando 11 peças. As 10
peças que devem ser apresentadas conforme o briefin g com as mídias já definidas são quais?
Resposta: de acordo com o Briefing, item 8, letra a, não se refere ao total de peças e sim as instruções relativas à simulação, não
havendo convergência no total de peças.
As “peças” do briefing assim serão:

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1- Roteiro: spot de rádio de 15? (quinze segundos);
2- Roteiro: spot de televisão de 15? (quinze segundos )
3- Roteiro: material impresso:
Outdoors
Jornais: ½ (meia) página
1 (uma) página
Rodapé 26,5 x 4
4- Roteiro: material nas Redes Sociais:
Banners em Portais de notícias
Facebook
Instagram
Google Ads
Twitter
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 - PUBLICIDADE
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 05
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas duvidas recebidas no e-m ail
editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrumento em apreço:
Tendo em vista o seguinte item do referido edital:
3.1.1.1.2. O Plano de Comunicação Publicitária – Vi a não identificada, deverá ser redigida em língua portuguesa, exceção feita a
expressões técnicas de uso corrente, com clareza, s em emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:
Com espaçamento de 1,5 centímetros entre as linhas;
PERGUNTA: O referido espaçamento entrelinhas deve ser feito tendo por referência qual programa editor de textos ? O Microsoft
Word?
Resposta: no edital não é citado nenhum editor específico, b asta apenas atender as exigências citadas.
Tendo em vista o seguinte item do referido edital:
4.1.2. Capacidade de Atendimento:
4.2. Nos limites de páginas pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária não serão computadas as p áginas utilizadas
eventualmente, como tabelas, gráficos e planilhas r eferentes às alíneas a e b do subitem 4.1.1.4.
PERGUNTA: Entendemos que o referido item deve estar incluído no que diz respeito aos envelopes 1 e 2, e não no que trata sobre o
envelope 3. Solicitamos que seja feita a correção d o Edital, referente ao item.
Resposta: Não aceita a solicitação.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 - PUBLICIDADE
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 06
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas duvidas recebidas no e-m ail
editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrume nto em apreço:
1-No subitem 3.1.1.1.2 O Plano de Comunicação Publi citária. Via não Identificada, deverá ser redigida em língua portuguesa,
exceção feita a expressões técnicas de uso corrente , com clareza, sem emendas ou rasuras, e ser elabor ado da seguinte forma:
em papel A4, branco;
com espaçamento de 2cm nas margens direita e esquer da, a partir da borda;
• sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
•com textos justificados;
•com espaçamento de 1,5 centímetros entre as linhas ;
•com texto em fonte ?arial?, tamanho 12 pontos, cor preta;
•com numeração em todas as páginas, em algarismos a rábicos, no canto inferior direito da página;
•em caderno único;
•aspiral na cor preta
•sem identificação da licitante.
PERGUNTA: Qual a orientação de página para o plano de comuni cação devemos considerar, paisagem ou retrato? Qual
espaçamento devemos considerar para as margens supe rior e inferior? O espaçamento é citado como 1,5 centímetros entre as
linhas, mas nas configurações de word aparece como espaçamento entre linhas 1,5 linhas, qual devemos considerar?
Resposta: retrato serão aceitos. Sem espaçamento definido as margens superior e inferior. Conforme o item 3.1.1.1.2, com
espaçamento de 1,5 centímetros entre as linhas.
2- No item 4.2 Nos limites de páginas pertinentes a o Plano de Comunicação Publicitária não serão compu tadas as páginas utilizadas
eventualmente, com tabelas, gráficos e planilhas re ferentes às alíneas a e b do subitem 4.1.1.4.
PERGUNTA: As tabelas, gráficos e planilhas poderão ser consi deradas como anexos do Plano de comunicação? Qual a orientação de
página devemos utilizar para os anexos, paisagem ou retrato?
Resposta: de acordo com o item 4.1.1.4, sim, neste caso poderão ser aceitas tanto como paisagem como r etrato.
3- No item 8 alínea a do anexo I BRIEFING COM DIRET RIZES E NORMAS PARA CRIAÇÃO DE CAMPANHA - Instruçõe s relativas à
simulação de campanha publicitária, que deverá aten der para as seguintes observações:
•para o cálculo da distribuição dos custos de produ ção e veiculação da campanha simulada, a licitante utilizará os seguintes
critérios:
•1- Roteiro: spot de rádio de 15? (quinze segundos) ;
•2- Roteiro: spot de televisão de 15? (quinze segun dos)
•3- Roteiro: material impresso:
•Outdoors
•Jornais: ½ (meia) página
•1 (uma) página
•Rodapé 26,5 x 4
•4- Roteiro: material nas Redes Sociais:
•Banners em Portais de notícias
•Facebook
•Instagram
•Google Ads
•Twitter

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4- PERGUNTA: Na campanha simulada é obrigatório o uso de todos estes formatos? A campanha simulada é limitada a estes
formatos? Por exemplo, spot de rádio de 15? (quinze segundos), a licitante não poderá indicar o uso de spot de rádio de 30? (trinta
segundos).
Resposta: é obrigatório o uso desses 4(quatro) formatos para análise técnica, mas não impede que seja realizada outras propostas
além.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 - PUBLICIDADE
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 07
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas duvidas recebidas no e-m ail
editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrume nto em apreço:
1. Como será distribuído o trabalho entre as 4 agên cias a serem contratadas?
Resposta: VALOR DO LOTE
LOTE 1 (1 ª Colocada)
Governo Central R$ 1.248.500,00
LOTE 2 (2 ª Colocada)
Secretaria de Saúde R$ 350.000,000
LOTE 3 (4 ª Colocada)
Secretaria de Assistência SocialR$ 100.000,00
LOTE 4 (3 ª Colocada)
Fundação Cultural de CriciúmaR$ 50.000,00
Fundação Municipal de Esportes R$ 50.000,00
Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma R$ 50.000,00
total = R$150.000,00
2.O item 3.1.1.1.2.2. informa que nas tabelas, gráf icos e planilhas do subquesito “Estratégia de Mídia e Não Mídia” poderão ter
fontes tipográficas habitualmente utilizadas nesses documentos. Pergunta: É permitido a utilização de cores na elaboração destas
tabelas, gráficos e planilhas, assim como nas fonte s tipográficas utilizadas nesses documentos?
Resposta: conforme o item 3.1.1.1.2
• em papel A4, branco;
• com espaçamento de 2cm nas margens direita e esqu erda, a partir da borda;
• sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
• com textos justificados;
• com espaçamento de 1,5 centímetros entre as linha s;
• com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos, co r preta;
• com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
• em caderno único;
• aspiral na cor preta
• sem identificação da licitante.
3.O item 4.1.1.3.1 letra c) determina que os exempl os de peças só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
Pergunta: É permitido apresentação de layout e de boneco/mon tagem para as peças de não mídia?
Resposta: conforme o item 4.1.1.3
Idéia Criativa: a licitante desenvolverá campanha p ublicitária destinada a solucionar o problema espec ífico de comunicação,
observadas as seguintes disposições:
a) apresentará relação de todas as peças integrante s da campanha, incluídas as eventuais reduções e va riações de formato e as

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peças que eventualmente extrapolarem o limite previ sto na alínea a do subitem 4.1.1.3.1;
b) apresentará exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema esp ecífico de comunicação;
c) Os exemplos de peças a que se refere a letra ¨b¨ deverão ser apresentados sob a forma de roteiros e textos limitados ao
determinado no subitem 4.1.13.1, letra “a”.
d) não será permitida a apresentação de layout.
4. As tabelas de preços de veículos e do SINAPRO/SC devem ser as atuais ou as vigentes na data de publicação do edital?
Resposta: devem ser as vigentes na data a partir da publicaç ão do edital.
5.Caso devam ser as tabelas vigentes na data de pub licação do edital, qual a data de publicação do edital?
Resposta: 19 de maio de 2017
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 026/17
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Uma aroeira (Schinus terebinthifolius, família Anac ardiaceae),
Um ingá (Inga marginata, família Fabaceae),
localizadas na Rua Rosalino Dal Bó, s/n°, Bairro Sa nta Bárbara, Criciúma/SC.
As árvores supracitadas serão suprimidas, pois estã o localizadas onde será construída a entrada da gar agem de um edifício
residencial que teve sua construção aprovada pela m unicipalidade.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 20 de Julho de 20 17.
ANEQUESSELN BITTENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 055/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 176/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisi ções futuras, na manutenção ELÉTRICA da frota de eq uipamentos
rodoviários e caminhões do Município de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 02/09/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 1.218.843,39
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Ata de Registro de Preços nº 064/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 190/PMC/2016
Objeto: A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusu las e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS de peças e serviços,
para futuras aquisições, no atendimento à manutençã o MECANICA da frota de veículos leves e motocicletas do Município de
Criciúma/SC., Fundo Municipal de Saúde, Fundo Munic ipal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação
Cultural e Fundação de Meio Ambiente de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 14/10/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 850.000,00
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Ata de Registro de Preços nº 017/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 020/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de COPOS DESCARTÁVEIS, para ate ndimento a diversas Secretarias, Diretorias e Fundos do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 18/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 28.536,00
A ata de Registro na íntegra está disponível em com pras.criciúma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 018/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 019/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de materiais de limpeza, para a quisições futuras, no atendimento ao Município de C riciúma, Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Mu nicipal de Meio Ambiente
e Fundação Cultural de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 09 (nove).
Assinatura: 18/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 281.256,26
A ata de Registro na íntegra está disponível em com pras.criciúma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 019/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 035/PMC/2017
Objeto: Registro de Preços de Cargas de gás GLP (P13 e P45 ), para aquisições futuras, no atendimento ao Munic ípio de Criciúma
(PMC), escolas da rede municipal de ensino, Fundo M unicipal de Saúde (FMS) , Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS),
Fundação Municipal de Esportes, fundação Cultural e Fundação de Meio Ambiente, de Criciúma/SC
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 18/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 151.050,00
A ata de Registro na íntegra está disponível em com pras.criciúma.sc.gov.br
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Sexta - Feira, 21 de Julho de 2017
Nº 1789 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 020/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 031/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de produtos betuminosos, para a quisições futuras, no atendimento na manutenção e p avimentação de
diversas ruas do Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 19/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 257.280,00
A ata de Registro na íntegra está disponível em com pras.criciúma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 021/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 030/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Concreto asfáltico usinado a quente - CAUQ, para aquisições futuras, no atendi mento ao capeamento
asfáltico da Rua Engº Fiuza da Rocha, localizada no Bairro Lote 06, no município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 20/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 299.250,00
A ata de Registro na íntegra está disponível em com pras.criciúma.sc.gov.br
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Ata de Registro de Preços nº 001/FMS/2017
Modalidade: Pregão Presencial 081/FMS/2016

Objeto: Registro de preços de Ração Animal, material de co nsumo e equipamentos veterinários, para aquisições futuras no
atendimento ao Centro de controle de de Zoonozes do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 1 (um).
Assinatura: 25/01/2017.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 19.766,23
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