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Sexta - Feira, 14 de Julho de 2017
Nº 1784 – Ano 8
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Leis...............................................
..................................................................................................................1
Decretos........................................... ..............................................................................................................5
Resoluções......................................... ............................................................................................................6
Edital............................................. ...............................................................................................................19
A
Le
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.920, de 12 de julho de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a tra nsferir, por doação, de 40 (quarenta) coletes balísticos da marca kev, conforme
anexos I e II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a transferir, por doação, 37 (trinta e sete) coletes balísticos da marca
KEV, conforme Anexo I, para o 9º Batalhão da Políci a Militar, e 03 (três) coletes balísticos, da mesma marca, para o 4º Batalhão de
Bombeiros Militar, conforme Anexo II.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Índice
Sexta - Feira, 14 de Jul ho de 2017 Nº 1784 – Ano 8

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ANEXO I
a) RELAÇÃO DOS COLETES MASCULINOS COLOCADOS À DISPO SIÇÃO DA POLICIA MILITAR DE CRICIUMA - 9º BPM

COLETES BALÍSTICOS MASCULINOS

TAMANHO NÚMERO DE SÉRIE DATA DE FABRICAÇÃO VALIDADE ATÉ OBSERVAÇÃO
M KEV 1217151 04/jan/13 04/jan/19
M KEV 1217154 04/jan/13 04/jan/19
M KEV 1257853 15/jul/13 15/jul/19
G KEV 1217171 04/jan/13 04/jan/19
G KEV 1217164 04/jan/13 04/jan/19
G KEV 1217150 04/jan/13 04/jan/19
G KEV 1257869 15/jul/13 15/jul/19
G KEV 1217161 04/jan/13 04/jan/19
M KEV 1257860 15/jul/13 15/jul/19
M KEV 1257863 15/jul/13 15/jul/19
M KEV 1217159 04/jan/13 04/jan/19
G KEV 1217162 04/jan/13 04/jan/19
M KEV 1257859 15/jul/13 15/jul/19
G KEV 1217166 04/jan/13 04/jan/19
G KEV 1257871 15/jul/13 15/jul/19
G KEV 1257872 15/jul/13 15/jul/19
M KEV 1257850 15/jul/13 15/jul/19
M KEV 1257854 15/jul/13 15/jul/19
M KEV 1217155 04/jan/13 04/jan/19
M KEV 1257851 15/jul/13 15/jul/19
G KEV 1217170 04/jan/13 04/jan/19 sem capa
G KEV 1259747 21/08/13 21/08/19 sem capa
G KEV 1217168 04/jan/13 04/jan/19 sem capa
M KEV 1217145 04/jan/13 04/jan/19 sem capa
M KEV 1217150 04/jan/13 04/jan/19 sem capa
G KEV 1217172 04/jan/13 04/jan/19 sem capa
M KEV 1217148 04/jan/13 04/jan/19 sem capa
G KEV 1217167 04/jan/13 04/jan/19 sem capa
M KEV 2157858 15/jul/13 15/jul/19 sem capa

b) RELAÇÃO DOS COLETES FEMININOS COLOCADOS À DISPOS IÇÃO DA POLICIA MILITAR DE CRICIUMA - 9º
BPM
TAMANHO NÚMERO DE SÉRIE DATA DE FABRICAÇÃO VALIDADE ATÉ OBSERVAÇÃO
P KEV 1257877 15/jul/13 15/jul/19
KEV 1217178 08/jan/13 08/jan/19
M KEV 1259749 10/set/13 10/set/19 sem capa
G KEV 1217186 04/jan/13 04/jan/19
M KEV 1217181 04/jan/13 04/jan/19
M KEV 1259750 10/set/13 10/set/19
M KEV 1217184 04/jan/13 04/jan/19
M KEV 1217182 04/jan/13 04/jan/19

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ANEXO II
RELAÇÃO DOS COLETES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO 4º BA TALHÃO DE BOMEBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA

TAMANHO
NÚMERO DE SÉRIE DATA DE FABRICAÇÃO VALIDADE ATÉ OBSERVAÇÃO
KEV 1217158 04/jan/13 04/jan/2019
KEV 1257855 15/jul/13 15/jul/19
KEV 1259745 21/ago/13 21/ago/19

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LEI Nº 6.921, de 12 de julho de 2017.
Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.683, de 14 de dezembro de 2015 que autoriza o Poder Executivo Mu nicipal a firmar convênio de
gestão compartilhada com o Estado de Santa Catarina , através da Polícia Militar com interveniência da Secretaria da Fazenda
Municipal, objetivando a cooperação de esforços na preservação da ordem pública no município de criciúma e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.683, de 14 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O convênio de gestão compartilhada que trata o arti go 1º tem por objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições
da legislação municipal relativas aos estabelecimen tos comerciais como bares, boates, danceterias, eve ntos públicos ou privados,
conveniências, comércio de ambulantes e similares n o município de Criciúma, com a finalidade de preservar a ordem pública, nos
termos do convênio .
Art. 3º O convênio irá prever o repasse mensal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Polícia Militar que será oriundo da
cobrança de alvarás, licenças, liberações ou permis sões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo único. Os valores de que trata este artig o deverão ser aplicados exclusivamente no Município de Criciúma, na 6ª Região de
Polícia Militar e 9º Batalhão de Polícia Militar em despesas decorrentes de serviços e aquisições (con tratação de serviços e mão de
obra em geral, nos veículos, materiais de expedient e, bens móveis e imóveis) que caracterizem manutenç ão, aquisição, construção,
ampliação e reforma em geral da Polícia Militar no Município de Criciúma, desde que haja previsão orça mentária, mediante
requisição do executor do presente convênio pela PM SC.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
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LEI Nº 6.922, de 12 de julho de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contrato admin istrativo, para fins de contratar temporariamente Técnicos em Enfermagem e
Motoristas Socorristas para atuar no Serviço de Ate ndimento Móvel de Urgência - SAMU, no município e d á outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação, em caráter temporário, mediante proces so seletivo, de Técnicos em
Enfermagem e Motoristas Socorristas, em regime espe cial de natureza jurídico-administrativa, para atuar no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Parágrafo único. Poderão ser contratados até 08 (oi to) profissionais Técnicos em Enfermagem e até 08 ( oito) Motoristas Socorristas
para suprir as necessidades de atendimento do Servi ço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Art.2º A contratação se dará nos termos da Lei nº 6 .856 de 9 de março de 2017.
§1º. Os candidatos selecionados não terão direito a dquirido à contratação, podendo ser convocados a qu alquer tempo, observado o
prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
§2º. O contrato poderá ser rescindido a pedido do s ervidor contratado ou por conveniência da administr ação, inexistindo direitos
rescisórios do contrato administrativo.
Art.3º A remuneração dos Técnicos em Enfermagem cor responderá a 3,27 VRVs e do Motoristas Socorristas corresponderá a 3,02
VRVs, com carga horária semanal de 40 (quarenta) ho ras semanais ou regime de plantões em turnos ininterruptos de revezamento
em escala de 12 x 36 horas ou de acordo com a neces sidade e natureza do serviço.
Art.4º Os Técnicos em Enfermagem e Motoristas Socor ristas serão inscritos no regime Geral de Previdência Social.
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei correrão p or conta do orçamento vigente, podendo o Município suplementar e transferir
verbas para tal finalidade.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário, em e specífico a Lei nº 4.877 de 24 de abril de 2006.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.924, de 12 de julho de 2017.
Altera o item Orçamentário “FUNDO ROTATIVO” e dá ou tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica criado o item orçamentário do FUNDO RO TATIVO no Município de Criciúma, oriundo das dotações orçamentárias
previstas e aprovadas para o exercício de 2017.
Art.2º. O FUNDO ROTATIVO corresponde a um adiantame nto de numerário para cobrir pequenas despesas e eventuais
emergências:

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I –fica estabelecido como limite máximo para adiant amento de numerário a título de FUNDO ROTATIVO, o v alor de 10 (dez) UFM –
Unidade Fiscal Município;
II – a prestação de contas do FUNDO ROTATIVO, dever á ser entregue e regularizada até 30 (trinta) dias após a sua concessão, no
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, através de documentos e specíficos, devendo figurar a despesa contraída, o valor e a data do
documento fiscal. O valor entregue e não utilizado deverá ser devolvido à Secretaria Municipal da Faze nda.
III – só cabe novo pedido de FUNDO ROTATIVO após a liberação da prestação de contas do pedido anterior;
IV – entende-se por pequenas despesas aquelas que n ão ultrapassem o valor de R$ 1.180,00 (hum mil, cento e oitenta reais);
V – entende-se por despesas emergenciais aquelas de pequeno valor e de pagamento imediato para evitar maiores transtornos;
Art.3º. As despesas passíveis de quitação por meio do FUNDO ROTATIVO são as seguintes:
I – Despesas de conservação, inclusive combustíveis e lubrificantes, matéria prima e material de consumo, pequenos consertos;
II – Transporte em geral;
III – Custas judiciais, cartorárias e postais;
IV – Despesas de Diligências Administrativa (selos, créditos de telefonia, deslocamentos, fotocópias, impressão);
V – Alimentação em geral;
VI – Pronto atendimento (serviços de higiene e limp eza, jornais, revistas, remédios);
VII – Eventuais despesas definidas em Lei Orçamentá ria.
Art.4º. Os recursos destinados ao item orçamentário FUNDO ROTATIVO, serão utilizados pelos órgãos que compõem a estrutura
organizacional da Prefeitura de Criciúma, na forma de adiantamento e mediante solicitação à SECRETARIA GERAL.
Art.5º. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos complementares à plena execução da presente Lei, r espeitando todas as
Normas e Recomendações do TRIBUNAL DE CONTAS DO EST ADO.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ZVMB/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1102/17, de 7 de julho de 2017 .
Cessa os efeitos do Decreto nº 518/SA/2007, que aut orizou o servidor Arildo do Nascimento, afastar-se do cargo efetivo para ocupar
cargo de Coordenador Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o que consta no Processo nº 500662 de
07/07/2017 e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município, resolve:
FAZER CESSAR, a pedido,

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a partir desta data, os efeitos do Decreto nº 518/S A/2007, que autorizou o servidor ARILDO DO NASCIMENTO, afastar-se do
mencionado cargo efetivo, tendo optado pelos vencim entos do cargo em comissão de Coordenador Administr ativo, da Secretaria
Municipal da Fazenda.
Fica restabelecido com o seu retorno ao cargo efeti vo de Técnico Administrativo e Ocupacional nomeado através de Decreto nº
1152/SA/2006 de 21 de dezembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1103/17, de 7 de julho de 2017 .
Designa Arildo do Nascimento, Chefe do Departamento do Controle Interno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município e com base nos art. 3º e 4º, da Lei nº 4. 250 de 19 de dezembro de 2001, resolve:
DESIGNAR
ARILDO DO NASCIMENTO , CPF nº 701.208.389-15, matrícula nº 55.153, para responder, sem ônus para o Município, pelo
expediente de Chefe do Departamento de Controle Int erno da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 012/2017
Aprova o Plano de Aplicação da Proteção Social Especial - Alta complexidade para o ano de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 20 de junho de 2017, Ata
212/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação da Proteção Social Es pecial - Alta complexidade - valor de 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos
reais), oriundos do Governo Federal, para o ano de 2017, conforme anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 07 de Julho de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)

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RESOLUÇÃO CMAS Nº 014/2017
Aprova o Plano de Aplicação da Proteção Social Especial - Média Complexidade para o ano de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 20 de junho de 2017, Ata
212/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação da Proteção Social Es pecial - Média Complexidade , oriundos do Governo F ederal, para o ano
de 2017, conforme tabela abaixo e atividades em ane xo:
Programas/Serviços Valor
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI R$ 18.900,00
Centro de Referencia Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro Pop R$ 22.200,00
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumpri mento de Medidas Socioeducativas de
Liberdade assistida (LA) e de Prestação de Serviç o a Comunidade (PSC)
R$ 76.000,00
Centro de Referencia Especializado de Assistencia S
ocial - CREAS R$ 32.400,00

Valor Total
R$149.500,00

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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 07 de Julho de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)


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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/2017
Aprova a liberação de recurso para evento de Aniver sário do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ".
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 28 de junho de 2017, Ata
nº 436/2017, deste Conselho,
Resolve:
Art.1º Aprovar recurso para evento de Aniversário do Est atuto da Criança e do Adolescente - ECA, com o tema "Intersetorialidade
no Atendimento e na Garantia do Direito da Criança e do Adolescente", que acontecerá dia 10 de Julho de 2017, das 08:00h as
16:00h, no IFSC - Instituto Federal de Santa Catari na, em Criciúma.
Art. 2º - Aprovar a realização do evento com orçamento no valor de 1.403,50 (mil quatrocentos e três reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 10 de julho de 2017.
Carolina Sonego Spillere - Presidente do CMDCA (Ges tão 2015 - 2017)
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Edital
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO – ENTIDADES HABILITADAS
De acordo com edital 001/2017 segue abaixo lista da s entidades habilitadas para eleição do Conselho Municipal de Saúde de
Criciúma biênio 2017-2019:
Usuários
a) associações de pessoas com patologias;
Grupo de Apoio e Prevenção À AIDS de Criciúma – GAPAC
b) associações de pessoas com deficiências;
Associação dos Deficientes Físicos de Criciúma – JUDECRI
c) entidades indígenas;
d) movimentos populares organizados (movimento negr o, LGBT...);
ADVT
Conselho Local de Saúde Mina do Mato
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
Movimento Mulher
f) entidades de aposentados e pensionistas;
g) entidades congregadas de sindicatos, centrais si ndicais, confederações e
federações de trabalhadores urbanos e rurais;
Sindicato dos Bancários e Financiários de Crici úma e Região
Sindicato dos Mineiros
h) entidades de defesa do consumidor;
i) organizações de moradores;
Associação de Moradores do bairro Pinheirinho
Associação de Moradores do loteamento Gentile
Associação de Moradores bairro Vila Doro
Associação de Moradores do bairro Montevideo
Associação de Moradores do bairro São Sebastião
Associação Moradores da Vila Vitória
Associação de Moradores do bairro São Defende
j) entidades ambientalistas; k) organizações religiosas;
Igreja do Evangelho Quadrangular
Comunidade Evangélica Luterana Renovana
Trabalhadores da área de saúde
l) trabalhadores da área de saúde: associações, con federações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos,
obedecendo as instâncias federativas;
Conselho Regional de Nutricionistas
COREN
Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense
Sindisaúde
m) comunidade científica;
Centro de Educação Profissional Abílio Paulo
Unesc
n) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de
pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;

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Prestadores de serviços
p) entidades dos prestadores de serviço de saúde;
Laboratório Monteiro Ltda
Laboratório Lavoisier
Governo
q) governo.
Júlio Cesar Zavadil - Presidente da Comissão Eleito ral
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